APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VIOLÊNCIA FÍSICA. DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. SUBTRAÇÃO DE AUTOMÓVEL ALÉM DE OUTROS BENS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Desfavorável a conduta do réu que, desnecessariamente, agride a vítima com socos, extrapolando o tipo penal. 2. A subtração de veículo pode ser tida como circunstância do crime que extrapola o ordinário do tipo e, portanto, como motivação idônea para a elevação da pena-base. 3. Nos moldes do recente posicionamento exarado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, uma delas pode ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena. 4. Os crimes de roubo circunstanciados e corrupção de menor, quando cometidos em conjunto e no mesmo contexto fático configura hipótese de concurso formal próprio de crimes. 5. Considerando que não há qualquer informação quanto à capacidade econômica do apelante, o dia multa deve ser fixado no patamar unitário mínimo legal. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VIOLÊNCIA FÍSICA. DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. SUBTRAÇÃO DE AUTOMÓVEL ALÉM DE OUTROS BENS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Desfavorável a conduta do réu que, desnecessariamente, agride a vítima com socos, extrapolando o tipo penal. 2. A subtração de veículo pode ser tida como circunstância do crime que extrapola o ordinário do tipo e, portanto...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva, no curso do processo, só se justifica, como qualquer outra medida cautelar, diante da necessidade extraordinária da medida e, se presentes os demais requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Precedentes do STF e STJ. 2. No caso em comento, restou demonstrado o constrangimento ilegal ao paciente, uma vez que o não comparecimento do réu à audiência foi justificado em razão dedoença do seu advagado constituiu, acontecimento isolado no curso da instrução; e não não houve qualquer fato novo que autorizasse a aplicação da medida de exceção. 3. Ordem concedida com o Recolhimento do mandado de prisão.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva, no curso do processo, só se justifica, como qualquer outra medida cautelar, diante da necessidade extraordinária da medida e, se presentes os demais requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Precedentes do STF e STJ. 2. No caso em comento, restou demonstrado o constrangimento ilegal ao paciente, uma vez que o não comparecimento...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. ELEMENTOS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA TEMPORÁRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes indícios da autoria e materialidade, necessário se faz resguardar a ordem pública de um lado; e proteger o adolescente de outro. Mas, em razão de envolvimento reiterado do adolescente na prática de atos infracionais, necessária se faz a sua internação provisória. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. ELEMENTOS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA TEMPORÁRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes indícios da autoria e materialidade, necessário se faz resguardar a ordem pública de um lado; e proteger o adolescente de outro. Mas, em razão de envolvimento reiterado do adolescente na prática de atos infracionais, necessária se faz a sua internação provisória. 2. Ordem denegada.
PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, INCISO IV; ART. 121, § 2º, I E III, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; ART. 244-B DA LEI 8.069/90. APELO DEFENSIVO INTERPOSTO COM FULCRO EM TODAS AS ALÍNEAS DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES LIMITADAS ÀS ALÍNEAS A, C E D. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA E DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. REDIMENCIONAMENTO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO MINISTERIAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - DECISÃO ANCORADA EM UMA DAS VERTENTES DA PROVA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se na interposição do recurso a defesa apontou todas as alíneas do inciso III do art. 593 do CPP, ainda que nas razões tenha limitado o conhecimento ao quanto dispõe a alínea d do citado dispositivo, deve o recurso ser conhecido de forma ampla. Demonstradas a materialidade e a autoria delitivas de crimes ocorridos no mesmo contexto fático, incide em contradição o Conselho de Sentença ao absolver o réu, afirmando positivamente o quesito genérico, se a tese defensiva tem lastro exclusivo em negativa de autoria. Constatando-se que o processo tramitou sem qualquer irregularidade desde a pronúncia até a sentença condenatória, nega-se provimento ao apelo com fulcro nas alíneas a e b do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal. Se os autos revelam que o Conselho de Sentença adotou versão admissível decorrente do acervo probatório, não prosperam os apelos defensivo e acusatório aviados com arrimo na alínea d do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal. Se as penas foram estabelecidas em estrita observância às regras legais e em patamar adequado, nada há para prover em sede de apelo.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, INCISO IV; ART. 121, § 2º, I E III, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; ART. 244-B DA LEI 8.069/90. APELO DEFENSIVO INTERPOSTO COM FULCRO EM TODAS AS ALÍNEAS DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES LIMITADAS ÀS ALÍNEAS A, C E D. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA E DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. REDIMENCIONAMENTO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO MINISTERIAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - DECISÃO ANCORADA EM UMA DAS VERTENTES DA PROVA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIME...
PENAL. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELAS DEFESAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - MOTIVOS ENSEJADORES PRESENTES - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Mostra-se escorreita a sentença de pronúncia que submete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, tendo como lastro provas necessárias e suficientes da existência do crime e dos indícios de autoria. Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular. Restando subsistentes os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do acusado, nega-se provimento ao pedido de liberdade provisória. Recursos em sentido estrito a que se nega provimento.
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PENAL. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELAS DEFESAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - MOTIVOS ENSEJADORES PRESENTES - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Mostra-se escorreita a sentença de pronúncia que submete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, tendo como lastro provas necessárias e suficientes da existência do crime e dos indícios de autoria. Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclu...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. 2. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, em que o paciente, acompanhado de outro indivíduo, teria subtraído, mediante grave ameaça consubstanciada na simulação de porte de arma de fogo, os pertences da vítima que acabara de sair da escola. Conforme os autos, o paciente teria praticado a conduta delitiva nas imediações de uma escola, por volta do meio-dia, circunstâncias que evidenciam a sua ousadia e periculosidade. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do agente, ainda que primário e sem antecedentes. 3. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. 2. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, em que o paciente, acompanhado de outro indivíduo, teria subtraído, mediante grave ameaça consubstanciada na simulação de porte de arma de fogo, os pertences da vítima que acabara de sair da escola. Conforme os autos, o paciente te...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E FURTO. PERICULOSIDADE CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. A custódia preventiva se justifica na garantia da ordem pública, já que o paciente descumpriu medidas protetivas anteriormente fixadas, ocasião em que violou o domicílio da vítima e subtraiu os pertences dela. O artigo 313, III, do CPP, admite a decretação da prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, buscando coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ademais, a reiteração de condutas agressivas evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas. Constrição fundada nos arts. 312 e 313, III, do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal e artigo 22 da Lei 11.340/2006. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E FURTO. PERICULOSIDADE CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. A custódia preventiva se justifica na garantia da ordem pública, já que o paciente descumpriu medidas protetivas anteriormente fixadas, ocasião em que violou o domicílio da vítima e subtraiu os pertences dela. O artigo 313, III, do CPP, admite a decretação da prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, buscando...
USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pelaprática do crime de uso de documento falso se as circunstâncias que permeiam os fatos, aliadas à confissão judicial, comprovam que o acusado o utilizou para fins ilícitos. II - Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pelaprática do crime de uso de documento falso se as circunstâncias que permeiam os fatos, aliadas à confissão judicial, comprovam que o acusado o utilizou para fins ilícitos. II - Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. III - Recurso conhecido...
TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL. PENA PECUNIÁRIA. MINORAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. I - Evidenciado que o réu mantinha em depósito grande quantidade de maconha para fins de difusão ilícita, a condenação pelo crime de tráfico de substâncias entorpecentes se afigura imperiosa. II - Apurado que o réu admitiu a prática de condutas descritas no caput do art. 33 da Lei de Drogas e, com isso, forneceu elementos importantes para a formação do convencimento do Julgador e a subsequente prolação do decreto condenatório, deve-lhe ser garantida a aplicação da atenuante da confissão espontânea em patamar que se coadune com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. III - Conquanto satisfeitos os requisitos da primariedade, dos bons antecedentes e da não integração de organização criminosa, a aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 será inviabilizadase os documentos que instruem o processo demonstrarem que o réu se dedica a atividades criminosas. IV - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade, devendo ser reduzida quando estabelecida em quantidade excessiva. V - Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, quando não há ilegalidade na decisão que originou a prisão cautelar e persistem os motivos ensejadores de sua decretação, fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL. PENA PECUNIÁRIA. MINORAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. I - Evidenciado que o réu mantinha em depósito grande quantidade de maconha para fins de difusão ilícita, a condenação pelo crime de tráfico de substâncias entorpecentes se afigura imperiosa. II - Apurado que o réu admitiu a prática de con...
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Correta a condenação do réu pela prática dos delitos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e corrupção de menores, quando fundamentada no depoimento do menor e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado. II - O incremento da pena relativa ao crime de corrupção de menores em 4 (quatro) meses, em razão do reconhecimento dos maus antecedentes, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em face das penas mínima e máxima cominadas abstratamente ao delito. III - Diante da ausência de comprovação de que os crimes de porte ilegal de arma de fogo e de corrupção de menores foram cometidos com desígnios autônomos, impõe-se a aplicação da regra do concurso formal próprio, descrito no art. 70, caput, 1ª parte, do CP. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Correta a condenação do réu pela prática dos delitos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e corrupção de menores, quando fundamentada no depoimento do menor e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado. II - O incremento da pena relativa ao crime de corrupção de menores em 4 (quatro) meses, em razão do reconhecimento dos maus antecedentes, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em fa...
FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - No crime de furto, a aplicação do princípio da insignificância exige o preenchimento concomitante dos seguintes requisitos: ofensividade mínima da conduta; inexistência de periculosidade social do ato; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada, o que não ocorreu na presente hipótese. II - Sendo de pequeno valor a coisa furtada e o criminoso primário, há de ser reconhecida a figura do furto privilegiado, nos termos do art. 155,§ 2º do Código Penal. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - No crime de furto, a aplicação do princípio da insignificância exige o preenchimento concomitante dos seguintes requisitos: ofensividade mínima da conduta; inexistência de periculosidade social do ato; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada, o que não ocorreu na presente hipótese. II - Sendo de pequeno valor a coisa furtada e o criminoso primário, há de ser reconhecida a figura do furto privilegiado, no...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo de concurso de pessoas, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado. 2. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa não são, por si sós, circunstâncias autorizadoras da revogação da prisão preventiva, quando presentes seus requisitos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo de concurso de pessoas, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado. 2. Condições pessoais favorávei...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. TORTURA. AMEAÇA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva, do autor, em tese, dos crimes de tortura e ameaça, cometidos no âmbito doméstico e familiar, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública e para a instrução criminal, restando evidenciada sua agressividade e periculosidade. 2. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e emprego lícito, não são, por si sós, suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva, quando presentes seus requisitos legais. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. TORTURA. AMEAÇA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva, do autor, em tese, dos crimes de tortura e ameaça, cometidos no âmbito doméstico e familiar, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública e para a instrução criminal, restando evidenciada sua agressividade e periculosidade. 2. Condições pessoais favoráveis, como primar...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE E MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na pronúncia, a exclusão das qualificadoras só é permitida se houver prova inequívoca de sua inexistência, do contrário, deve ser submetida ao Conselho de Sentença. 2. Se há nos autos indícios de que o agente teria cometido o crime por motivo torpe, consistente na vingança em razão de discussão pretérita, a qualificadora deve ser submetida ao Conselho de Sentença. 3.Mantém-se a qualificadora do meio que impossibilitou a defesa da vítima uma vez que não é totalmente improcedente, pois há nos autos indícios de que o agente, após o fim da briga, saiu do local, pegou uma arma com terceiros, bem como se aproximou, sem que houvesse nova discussão, e efetuou os disparos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE E MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na pronúncia, a exclusão das qualificadoras só é permitida se houver prova inequívoca de sua inexistência, do contrário, deve ser submetida ao Conselho de Sentença. 2. Se há nos autos indícios de que o agente teria cometido o crime por motivo torpe, consistente na vingança em razão de discussão pretérita, a qualificadora deve ser submet...
PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. REITERAÇÃO. SITUAÇÃO PESSOAL DESFAVORÁVEL. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA. DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NOS INCISOS II, III E VI DO ART. 101 DO ECA. COMPATIBILIDADEPREQUESTIONAMENTO. 1.O art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando há risco de dano irreparável, o que não ocorre quando a decisão impugnada tende a ser mais benéfica ao adolescente, livrando-o da situação de risco inerente ao ambiente sócio familiar e educacional que o conduziu à prática infracional. 2. Aprática reiterada de atos infracionais análogos a crimes graves, as condições pessoais do representado e as características do ato infracional praticadojustificam a imposição de medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado não superior a três anos. 3.Demonstrado nos autos pelas alegações do adolescente e pelo relatório da Unidade de Internação Provisória que ele faz uso de entorpecentes e abandonou os estudos, deve ser acolhido o pedido de aplicação das medidas protetivas de orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; e inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, por serem compatíveis com a medida socioeducativa imposta. 4.Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. REITERAÇÃO. SITUAÇÃO PESSOAL DESFAVORÁVEL. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA. DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NOS INCISOS II, III E VI DO ART. 101 DO ECA. COMPATIBILIDADEPREQUESTIONAMENTO. 1.O art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando há risco de dano irreparável, o que não ocorre quando a decisão impugnada tende a ser mais benéfica ao adole...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO- SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGIME INICIAL FECHADO - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na negativa do direito de apelar em liberdade ao réu que, mediante regular sentença condenatória pela prática dos crimes descritos no art. 121, caput, c/c art. 14, inc. II, todos do Código Penal, e art. 14, caput, da Lei n. 10.826/03, teve sua pena fixada no regime inicial fechado.Na hipótese, a constrição foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do paciente. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO- SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGIME INICIAL FECHADO - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na negativa do direito de apelar em liberdade ao réu que, mediante regular sentença condenatória pela prática dos crimes descritos no art. 121, caput, c/c art. 14, inc. II, todos do Código Penal, e art. 14, caput, da Lei n. 10.826/03, teve sua pena fixada no regime inicial f...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DA DROGA. CRITÉRIO AUTÔNOMO. APLICAÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese, a materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecentes narrado na denúncia encontram-se suficientemente evidenciadas nos elementos de provas carreados aos autos, razão pela qual não procede o pedido de absolvição. 2. Os depoimentos prestados por policiais, concordes entre si e com os outros elementos de prova, são dotados de presunção de veracidade, na medida em que emanados de agentes públicos, no exercício de suas funções. 3. Anatureza e a quantidade da droga podem ser sopesadas na fixação da pena-base, mas devem preferencialmente ser computadas na circunstância especial prevista no artigo 42, da Lei nº 11.343/06, por ser critério autônomo e preponderante sobre as demais circunstâncias judiciais. 4. Tratando-se de réu reincidente e com maus antecedentes, incabível a aplicação das disposições do §4º do art. 33 da LAD e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DA DROGA. CRITÉRIO AUTÔNOMO. APLICAÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese, a materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecentes narrado na denúncia encontram-se suficientemente evidenciadas nos elementos de provas carreados aos autos, razão pela qual não procede o pedido de absolvição. 2. Os depoimentos pr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEIO CRUEL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Atese da acusação, acolhida pelo Conselho de Sentença, encontra respaldo em satisfatório suporte probatório, produzido tanto na fase de inquérito policial como em juízo, e ampara a presença do motivo torpe e do meio cruel, razão pela qual não subsiste a alegação de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Não merece acolhida a alegação de injustiça na aplicação da reprimenda se a pena privativa de liberdade fixada pelo MM. Juiz sentenciante, além de devidamente fundamentada, mostra-se necessária e suficiente para reprovar e prevenir os crimes dessa natureza. 4. Na hipótese de múltipla incidência de qualificadoras, admite-se a utilização de uma delas para qualificar o delito e a outra para exasperar a pena a título de agravante ou de circunstância judicial desfavorável. 5. Avítima foi atingida por mais de 30 (trinta) golpes de faca, sendo submetida à cirurgia de urgência, restando comprovado o risco de vida. O evento morte não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. Correta, pois, a diminuição em 1/3 (em terço) da pena, aplicada em razão da tentativa, quando o agente percorre praticamente todo o iter criminis. 6. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEIO CRUEL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Atese da acusação, acolhida pelo Conselho de Sentença, encontra respaldo em satisfatório suporte prob...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado como incurso nas penas dos crimes previstos no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal, e art. 244-B da Lei n. 8.069/90 eis que, agindo de forma livre e consciente, em unidade de desígnios com o co-denunciado e dois adolescentes, mediante violência e grave ameaça, subtraíram, em proveito do grupo, o celular, o relógio e a mochila da vítima, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado como incurso nas penas dos crimes previstos no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal, e art. 244-B da Lei n. 8.069/90 eis que, agindo de forma livre e consciente, em unidade de desígnios com o co-denunciado e dois adolescentes, mediante violência e grave ameaça, subtraíram, em proveito do grupo, o...
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA - REGIME INICIAL FECHADO - LEGALIDADE - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na negativa do direito de apelar em liberdade ao réu que, mediante regular sentença condenatória, teve sua pena fixada em 1 ano e 3 meses de reclusão pela prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, no regime inicial fechado face à reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis.Na hipótese, a constrição foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do paciente. 2. Embora o enunciado da Súmula 269 do colendo STJ admita a fixação do regime semiaberto aos reincidentes condenados à pena igual ou inferior a quatro anos, tal orientação somente deve ser observada quando favoráveis as circunstâncias judiciais, hipótese não configurada na espécie. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA - REGIME INICIAL FECHADO - LEGALIDADE - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na negativa do direito de apelar em liberdade ao réu que, mediante regular sentença condenatória, teve sua pena fixada em 1 ano e 3 meses de reclusão pela prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, no regime inicial fechado face à reincidência e circu...