HABEAS CORPUS.ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE CONDUTA INFRACIONAL. NECESSIDADE DA MEDIDA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Se, além do ato infracional, o menor ostenta reiterados registros em sua folha de passagens, justifica-se a imposição da medida de internação, diante da sua adequação e necessidade. As medidas socioeducativas têm caráter pedagógico, e não cunho punitivo, buscando exclusivamente a reeducação e ressocialização do menor, devendo ser aplicada no caso em análise, pois o adolescente, além da reiteração de atos infracionais, é usuário drogas, sendo evidente a sua situação de risco. Faz-se necessária a segregação cautelar do adolescente para garantia da ordem pública e da sua própria segurança pessoal.
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HABEAS CORPUS.ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE CONDUTA INFRACIONAL. NECESSIDADE DA MEDIDA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Se, além do ato infracional, o menor ostenta reiterados registros em sua folha de passagens, justifica-se a imposição da medida de internação, diante da sua adequação e necessidade. As medidas socioeducativas têm caráter pedagógico, e não cunho punitivo, buscando exclusivamente a reeducação e ressocialização do menor, devendo ser aplicada no caso em análise, pois o adolescente, além da reiteração de...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU EVADIDO. ASSEGURAR APLICAÇÃO LEI PENAL. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade dos crimes é incontroversa, bem como estão presentes os indícios suficientes de autoria. O crime de roubo circunstanciado tem pena máxima em abstrato superior a 4 anos de reclusão, o que satisfaz o requisito do artigo 313, do Código de Processo Penal. Deve ser decretada a prisão preventiva, ante a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, quando o processo estava suspenso, em razão da não localização do paciente que durante todo o processo se encontrava nesta circunscrição e se furtou a responder por seus atos. Diante da gravidade do delito, a primariedade e demais circunstâncias eventualmente favoráveis não são suficientes para afastar o decreto prisional, bastando, para tanto, que estejam satisfeitos os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU EVADIDO. ASSEGURAR APLICAÇÃO LEI PENAL. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade dos crimes é incontroversa, bem como estão presentes os indícios suficientes de autoria. O crime de roubo circunstanciado tem pena máxima em abstrato superior a 4 anos de reclusão, o que satisfaz o requisito do artigo 313, do Código de Processo Penal. Deve ser decretada a prisão preventiva, ante a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, quando o processo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE DO AGENTE. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria. A conduta do paciente é de elevada gravidade, pois, além da ameaça realizada, empregou violência física contra uma das vítimas, causando-lhe lesões, vindo, ainda, a restringir-lhes a liberdade, utilizando do automóvel delas para transportar os bens roubados. A periculosidade do agente é revelada pelo modus operandi empregado, bem como pelo fato de ostentar diversas condenações penais, tendo praticado o delito em face dos sogros, ambos com mais de sessenta anos de idade, ressaltam o periculum libertatis, o que legitima a segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE DO AGENTE. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria. A conduta do paciente é de elevada gravidade, pois, além da ameaça realizada, empregou violência física contra uma das vítimas, causando-lhe lesões, vindo, ainda, a restringir-lhes a liberdade, utilizando do automóvel delas para transportar os bens roubados. A...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CULPABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA NÃO VERIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. Consoante o disposto na Súmula nº 713 do Supremo Tribunal Federal, o efeito devolutivo contra as decisões proferidas nos processos submetidos a júri popular é adstrito aos fundamentos de sua interposição. Somente configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos aquela que se mostrar totalmente dissociada do acervo probatório, não se configurando como tal a decisão do Conselho de Sentença que opta por acolher a versão apresentada pela Acusação. Debatida, em Plenário, a configuração do delito de porte ilegal de arma de fogo como crime autônomo ao homicídio, e não comprovado que o réu tenha adquirido a arma de fogo exclusivamente para a prática dos crimes de homicídio em apuração, evidenciando que a decisão dos jurados ampara-se nas provas dos autos, mostra-se incabível a aplicação do princípio da consunção, pelo Juiz ou Tribunal, sob pena de ofensa à soberania dos vereditos. Correta a valoração desfavorável da culpabilidade do acusado, pois merece maior reprovabilidade a conduta do réu que, em local público, deflagra diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, não se importando em atingir terceiras pessoas, revelando imensa indiferença pela vida humana.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CULPABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA NÃO VERIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. Consoante o disposto na Súmula nº 713 do Supremo Tribunal Federal, o efeito devolutivo contra as decisões proferidas nos processos submetidos a júri popular é adstrito aos fundamentos de sua interposição. Somente configura decisão manifestamente...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO TENTADO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A VIOLÊNCIA FOI UTILIZADA SOMENTE PARA GARANTIR A FUGA DOS AUTORES. PROVA TESTEMUNHAL DAS VÍTIMAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. ESPECIAL RELEVO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. De acordo com o entendimento desta Corte, nos crimes patrimoniais a palavra da vítima assume relevo especial. Nesse sentido, não há como acolher a tese da Defesa de que a violência utilizada no delito somente destinou-se a assegurar a fuga dos autores, porquanto os testemunhos prestados pelas vítimas relatam situação diversa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO TENTADO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A VIOLÊNCIA FOI UTILIZADA SOMENTE PARA GARANTIR A FUGA DOS AUTORES. PROVA TESTEMUNHAL DAS VÍTIMAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. ESPECIAL RELEVO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. De acordo com o entendimento desta Corte, nos crimes patrimoniais a palavra da vítima assume relevo especial. Nesse sentido, não há como acolher a tese da Defesa de que a violência utilizada no delito somente destino...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PENA PECUNIÁRIA. ISENÇÃO. INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu, impõe-se a sua condenação. A situação financeira do réu não autoriza a isenção do pagamento da multa, haja vista a ausência de previsão legal, sendo certo que a sua hipossuficiência deve ser considerada na fixação do valor de cada dia-multa. Conforme firme entendimento deste Tribunal de Justiça, cabe ao Juízo da Execução Penal a manifestação acerca dos pedidos de gratuidade de justiça.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PENA PECUNIÁRIA. ISENÇÃO. INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu, impõe-se a sua condenação. A situação financeira do réu não autoriza a isenção do pagamento da multa, haja vista a ausência de previsão legal, sendo certo que a sua hipossuficiência deve ser considerada na fixação do valor de cada dia-multa. Conforme firme entendimento deste Tribunal de Justiça, cabe ao Juízo da Execução Penal a manifestação acerca dos pedidos de grat...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 5º, CP). NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ALIADA A OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. A negativa de autoria por parte do réu não é suficiente para elidir as provas acostadas aos autos em seu desfavor, em especial as interceptações telefônicas, depoimento do corréu que lhe imputou a coautoria, bem como o depoimento de policial que participou das investigações que antecederam o crime. Satisfeitas as condições dos artigos 33 e 44, ambos do Código Penal, e ausente fundamentação idônea para motivar o estabelecimento do regime mais gravoso de cumprimento de pena, que foi fixada no mínimo legal, o réu faz jus ao regime inicial mais benéfico, bem como à conversão da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 5º, CP). NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ALIADA A OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. A negativa de autoria por parte do réu não é suficiente para elidir as provas acostadas aos autos em seu desfavor, em especial as interceptações telefônicas, depoimento do corréu que lhe imputou a coautoria, bem como o depoimento de policial que participou das investigações que antecederam o crime. Satisfeitas as condiçõ...
HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLENCIA DOMESTICA, MAIS A CONRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso preventivamente por infringir os artigos 129, § 9º, e 147, do Código Penal, junto com o artigo 5º , incisos I e III, da Lei 11340/2006, mais o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, depois de agredir a ex-mulher e o cunhado que tentou protegê-la, ainda ameaçando matar a ambos. 2 Os fatos apurados no inquérito policial indicam a periculosidade do paciente, haja vista a sua reincidência e a gravidade concreta das ações, justificando a prisão preventiva diante da inadequação de outras medidas cautelares. 3 O excesso de prazo na instrução criminal não se restringe à simples soma aritmética dos prazos processuais, devendo ser aferida a sua razoabilidade e a proporcionalidade, na forma do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, atento às circunstâncias do caso concreto. 4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLENCIA DOMESTICA, MAIS A CONRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso preventivamente por infringir os artigos 129, § 9º, e 147, do Código Penal, junto com o artigo 5º , incisos I e III, da Lei 11340/2006, mais o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, depois de agredir a ex-mulher e o cunhado que tentou protegê-la, ainda ameaçando matar a ambos. 2 Os fatos apurados no inquérito policial indicam a periculosidade do paciente, haja vis...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, subtrair o telefone celular de uma adolescente que caminhavam na calçada, ameaçando matá-la. 2 O uso de arma não foi comprovado, mas o registro de várias passagens na Vara da Infância e da Juventude por atos infracionais análogos a crimes de intensa gravidade, evidencia que o paciente desperdiçou as oportunidades que lhe foram dadas para se regenerar, evidenciando, também, a necessidade da prisão como garantia da ordem pública. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, subtrair o telefone celular de uma adolescente que caminhavam na calçada, ameaçando matá-la. 2 O uso de arma não foi comprovado, mas o registro de várias passagens na Vara da Infância e da Juventude por atos infracionais análogos a crimes de intensa gravidade, evidencia que o paciente desperdiçou as oportunidades que lhe foram dadas...
PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. RECURSO FUNDADO EM TODAS AS HIPÓTESES PERMITIDAS EM LEI. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso I e IV, do Código Penal, depois de esfaquear a ex-mulher, ao término do relacionamento amoroso. Ele a abordou na rua e, dissimuladamente, a chamou para conversar, mas inopinadamente lhe aplicou facadas no corpo, causando morte. 2 Não há nulidade posterior à decisão de pronúncia, que ademais estaria preclusa, considerando que nulidades em plenário devem ser levantadas assim que ocorram, consoante o artigo 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal. 3 Não há nulidade na sentença prolatada conforme os ditames do artigo 492, § 1º, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos jurados e refletindo fielmente o que foi decidido pelos jurados. 4 Inexiste contrariedade manifesta à prova dos autos quando os jurados acolhem tese debatida em plenário amparados nas provas dos autos, especialmente a confissão em harmonia com testemunho ocular. 5 A exasperação da pena-base pelas consequências do crime somente é justificada em situações além daquelas previstas pelo tipo penal e não tenham relação com agravantes e majorantes. No caso, justifica-se o aumento em razão de extrapolar os limites previstos ao tipo penal, já que o réu matou a mãe de seu próprio filho, causando uma tragédia familiar que proporcionará ao infante traumas psicológicos que o acompanharão por toda a vida. 6 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. RECURSO FUNDADO EM TODAS AS HIPÓTESES PERMITIDAS EM LEI. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso I e IV, do Código Penal, depois de esfaquear a ex-mulher, ao término do relacionamento amoroso. Ele a abordou na rua e, dissimuladamente, a chamou para conversar, mas inopinadamente lhe aplicou facadas no corpo, causando morte. 2 Não há nulidade posterior à decisão de pronúncia, que ademais estaria preclusa, considerando que nulidades em plenário devem ser levantadas assim...
PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL EM FACE DE REINCIDÊNCIA. ISENÇÃO DE CUSTAS. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante portando irregularmente quatro projéteis. 2 A materialidade e a autoria do porte ilegal de munição são demonstradas quando há prisão em flagrante, com apreensão do objeto material do crime, sendo os fatos confirmados pelos policiais condutores do flagrante e por laudo técnico que afirma a aptidão de sua eficiencia para disparos. 3 A reincidência não recomenda a substituição da pena corporal por restritivas de direito, ante a necessidade de maior rigor estatal para estancar a progressão criminosa do agente que se mostrou insensível à pedagogia da sanção penal. 4 O pedido de isenção de custas compete ao Juízo da Execução quando não discutida e debatida durante a discussão da causa. 5 Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL EM FACE DE REINCIDÊNCIA. ISENÇÃO DE CUSTAS. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante portando irregularmente quatro projéteis. 2 A materialidade e a autoria do porte ilegal de munição são demonstradas quando há prisão em flagrante, com apreensão do objeto material do crime, sendo os fatos confirmados pelos policiais condutores do flagrante e por laudo técnico que afirma a aptidão de sua ef...
PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES COM USO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE POR AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO ARTEFATO. PROVA SUPRIDA POR TESTEMUNHO VITIMÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, pois subtraiu veículo e bens pessoais de transeunte, intimidando-o com uso de arma de fogo e na companhia de assecla. 2 Justificada a majorante do uso de arma quando a vítima informa com segurança o seu uso durante a ação criminosa. Ademais, a defesa não se desincumbiu do ônus de provar de que a arma de fogo supostamente apreendida em outro assalto foi a mesma utilizada no crime apurado nestes autos, não merecendo acolhida a tese de que a ausência de perícia no artefato apreendido importaria a exclusão da majorante respectiva. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES COM USO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE POR AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO ARTEFATO. PROVA SUPRIDA POR TESTEMUNHO VITIMÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, pois subtraiu veículo e bens pessoais de transeunte, intimidando-o com uso de arma de fogo e na companhia de assecla. 2 Justificada a majorante do uso de arma quando a vítima informa com segurança o seu uso durante a ação criminosa. Ademais, a defesa não se desincumbiu do ônus de provar de que a arma de fogo supostamente...
PENAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO PARA ACRESCER A PENA. Preliminares rejeitadas. Exaurientemente demonstradas a autoria, a materialidade e a adequação típica, merece subsistir a condenação pelos crimes de corrupção ativa e passiva. A reprovabilidade das circunstâncias e das conseqüências do crime impõe a alteração da pena como forma de se atingir os fins de repressão e prevenção objetivados pelo sistema penal. Apelos dos réus desprovidos e provido o do Ministério Público.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO PARA ACRESCER A PENA. Preliminares rejeitadas. Exaurientemente demonstradas a autoria, a materialidade e a adequação típica, merece subsistir a condenação pelos crimes de corrupção ativa e passiva. A reprovabilidade das circunstâncias e das conseqüências do crime impõe a alteração da pena como forma de se atingir os fins de repressão e prevenção objetivados pelo sistema penal. Apelos dos r...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE, AFASTADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. Conjunto probatório robusto que ampara a condenação dos apelantes. Inviável o pedido de exclusão das causas de aumento da pena do inciso I e V do § 2º do artigo 157 do CP, quando demonstrado que os réus utilizaram armas na consecução do crime e que as vítimas tiveram a liberdade restringida por tempo que excede em muito o necessário para mero despojamento de seus bens Pena bem dosada, atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal. Apelos desprovidos.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE, AFASTADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. Conjunto probatório robusto que ampara a condenação dos apelantes. Inviável o pedido de exclusão das causas de aumento da pena do inciso I e V do § 2º do artigo 157 do CP, quando demonstrado que os réus utilizaram armas na consecução do crime e que as vítimas tiveram a liberdade restringida por tempo que excede em muito o necessário para mero despojamento de seus bens Pena bem dosada, atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do Có...
PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. TIPICIDADE. Pacífico o entendimento deste egrégio Tribunal, e das cortes superiores, de que o porte ilegal de munição, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano. Na conduta de portar munição existe potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado. Requisitos que decorrem da própria classificação dos crimes previstos nos artigos 12 e 14 da Lei 10.826/03. Ademais, acolher a tese de atipicidade da conduta de porte de munição para arma de fogo significaria conceder salvo conduto a qualquer pessoa para transportar munição livremente para qualquer lugar, o que, por razões óbvias, vai de encontro ao programa estatal de combate à criminalidade e de garantia de segurança aos cidadãos. Apelo desprovido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. TIPICIDADE. Pacífico o entendimento deste egrégio Tribunal, e das cortes superiores, de que o porte ilegal de munição, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano. Na conduta de portar munição existe potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado. Requisitos que decorrem da própria classificação dos crimes previstos nos artigos 12 e 14 da Lei 10.826/03. Ademais, acolher a tese...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, narrando com clareza a dinâmica dos fatos, deve ser levada em consideração, quando consoante com as demais provas produzidas nos autos. 2. O reconhecimento pessoal isolado não macula o ato, pois a presença de outras pessoas ao lado do réu é apenas uma recomendação e não uma exigência do art. 226 do CPP. 3. Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, narrando com clareza a dinâmica dos fatos, deve ser levada em consideração, quando consoante com as demais provas produzidas nos autos. 2. O reconhecimento pessoal isolado não macula o ato, pois a presença de outras pessoas ao lado do réu é apenas uma recomendação e não uma exigência do art. 226 do CPP. 3. Apelação desp...
PENAL. RECEPTAÇÃO, FURTO QUALIFICADO TENTADO E USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. PRELIMINAR, INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTADA. DETRAÇÃO. Não evidenciado prejuízo à defesa que sustenta afronta à regra do art. 210 do CPP. É sabido que a norma, posta no artigo 563 do Código de Processo Penal, agasalha o princípio pas de nullité sans grief: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Nulidade afastada. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria dos fatos pelos quais o acusado foi condenado. Hipótese de habitualidade criminosa e não de continuidade delitiva. Agente que fez da prática de crimes um meio de vida, o que afasta a hipótese de aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva, que tem como requisitos: pluralidade de ações, nexo temporal, espacial e circunstancial relativos ao modo de execução do delito e unidade de desígnios. Ausência de requisitos objetivos com identidade - tempo e lugar da infração. Também não se verifica unidade de desígnios. Nesse quadro, não cabe aplicação da regra da continuidade delitiva do art. 71 do Código Penal. No que diz respeito à detração penal, apesar da regra do §2º do art. 387 do Código de Processo Penal, com redação da Lei 12.736/2012, recomendável que seja analisada pelo Juiz da Execução Penal. Apelo desprovido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO, FURTO QUALIFICADO TENTADO E USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. PRELIMINAR, INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTADA. DETRAÇÃO. Não evidenciado prejuízo à defesa que sustenta afronta à regra do art. 210 do CPP. É sabido que a norma, posta no artigo 563 do Código de Processo Penal, agasalha o princípio pas de nullité sans grief: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Nulidade afastada. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a a...
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. RECURSO MINISTERIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. 1- Acervo probatório que, na espécie, evidencia autoria e materialidade do crime de coação no curso do processo. É sabido que, nos crimes cometidos na intimidade do ambiente familiar, em geral praticados às escondidas, a palavra da vítima possui fundamental importância, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroborada por indícios ou outros elementos de prova, como na espécie em apreço. 2- Apelação provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. RECURSO MINISTERIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. 1- Acervo probatório que, na espécie, evidencia autoria e materialidade do crime de coação no curso do processo. É sabido que, nos crimes cometidos na intimidade do ambiente familiar, em geral praticados às escondidas, a palavra da vítima possui fundamental importância, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroborada por indícios ou outros elementos de prova, como na espécie...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. Nos crimes patrimoniais, como no roubo, a palavra da vítima possui maior relevância e consubstancia prova idônea para fundamentar o édito condenatório, ainda mais quando corroborada pelas demais provas juntadas. Na espécie, a vítima, tanto na fase inquisitiva quando na processual, não teve dúvida em reconhecer os acusados como autores do delito e, em interrogatório judicial, os apelantes apresentaram versões contraditórias dos fatos, incapazes de infirmar a acusação que lhes foi imputada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. Nos crimes patrimoniais, como no roubo, a palavra da vítima possui maior relevância e consubstancia prova idônea para fundamentar o édito condenatório, ainda mais quando corroborada pelas demais provas juntadas. Na espécie, a vítima, tanto na fase inquisitiva quando na processual, não teve dúvida em reconhecer os acusados como autores do delito e, em interrogatório judicial, os apelantes apresentaram versões contraditórias dos fatos, incap...
COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. NULIDADES. SIGILO A CORRESPONDÊNCIA. TESTE GRAFOTÉCNICO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS. EXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. MENORIDADE. PREPONDERÂNCIA. I - Excepcionalmente admite-se a interceptação de correspondência de detentos pela administração penitenciária quando fundamentada em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, se obedecidos o disposto no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84. II - Revela-se lícito o teste grafotécnico realizado voluntariamente pelos réus, ainda quando não advertidos sobre o direito de não produzir prova contra si mesmos. III - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de coação no curso do processo se as declarações das vítimas e testemunhas encontram-se em consonância com as demais provas dos autos. IV - A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre todas as demais circunstâncias judiciais e legais. V - Admite-se a fixação do regime prisional fechado, embora o réu seja primário e o montante da pena aplicada seja inferior a 8 (oito) anos, em razão da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 33, § 2º e § 3º, do Código Penal). VI - Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
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COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. NULIDADES. SIGILO A CORRESPONDÊNCIA. TESTE GRAFOTÉCNICO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS. EXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. MENORIDADE. PREPONDERÂNCIA. I - Excepcionalmente admite-se a interceptação de correspondência de detentos pela administração penitenciária quando fundamentada em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, se obedecidos o disposto no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84. II - Revela-se lícito o teste grafotécnico realizado voluntariamente pelos réus, ainda quando não advertidos sobre o...