ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTENTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AFERIÇÃO NO CONTRATO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. A incidência de capitalização de juros é verificada no contrato.
Havendo o tribunal a quo verificado que não houve a capitalização, inviável a análise do contrato nesta Corte, incidindo a súmula 7/STJ.
3. O juiz dispõe de livre convencimento para avaliar as provas apresentadas. Aferir se há suficiência de provas com as quais se chegou a conclusões no julgado, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ.
4. Não pode ser conhecido o presente recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional quando o recorrente não realiza o necessário cotejo analítico, bem como não apresenta, adequadamente, o dissídio jurisprudencial. Apesar da transcrição de ementa, não foram demonstradas as circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1379401/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 16/09/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTENTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AFERIÇÃO NO CONTRATO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. A incidência de capitalização de juros é verificada no contrato.
Havendo o tribunal a quo verificado que não h...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FRAUDE À EXECUÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou o acervo fático-probatório e concluiu que há nos autos elementos que demonstram a ausência de bens outros suficientes a garantir a execução, evidenciando o estado de insolvência dos executados e, pois, a prática de fraude à execução.
2. Nesse contexto, a pretensão de desconstituir as conclusões do Tribunal de origem sobre a ocorrência da fraude à execução no caso concreto esbarra nos rigores contidos na Súmula nº 7 desta Corte.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 736.664/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FRAUDE À EXECUÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou o acervo fático-probatório e concluiu que há nos autos elementos que demonstram a ausência de bens outros suficientes a garantir a execução, evidenciando o estado de insolvência dos executados e, pois, a prática de fraude à execução.
2. Nesse contexto, a pretensão de descons...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PROVA PERICIAL INCOMPLETA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 676.948/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 14/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PROVA PERICIAL INCOMPLETA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 676.948/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 14/09/2015)
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:DJe 14/09/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
LEGITIMIDADE PARA RECORRER. PARTE ESTRANHA AO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
(AgRg no AREsp 678.256/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 15/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
LEGITIMIDADE PARA RECORRER. PARTE ESTRANHA AO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
(AgRg no AREsp 678.256/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 15/09/2015)
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:DJe 15/09/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
REMESSA DOS ORIGINAIS POR VIA POSTAL. PROTOCOLO REALIZADO A DESTEMPO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Não obstante tenha sido interposto o especial, via fac-símile, dentro do prazo recursal de 15 dias (art. 508 do CPC), os originais do recurso foram apresentados após o prazo previsto no art. 2º da Lei 9.800/99.
2. "O Superior Tribunal de Justiça somente está apto a aferir a tempestividade dos recursos pelo protocolo de recebimento aposto nas petições recursais, não sendo possível a sua aferição por documento emitido pelos Correios, nem pelo recebimento da petição no Tribunal de origem" (AgRg nos EDcl no Ag 1.311.864/GO, Quarta Turma, Rel.
Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ de 16.12.2010).
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 586.346/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 15/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
REMESSA DOS ORIGINAIS POR VIA POSTAL. PROTOCOLO REALIZADO A DESTEMPO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Não obstante tenha sido interposto o especial, via fac-símile, dentro do prazo recursal de 15 dias (art. 508 do CPC), os originais do recurso foram apresentados após o prazo previsto no art. 2º da Lei 9.800/99.
2. "O Superior Tribunal de Justiça somente está apto a aferir a tempestividade dos recursos pelo protocolo de recebimento aposto nas petições recursais, não sendo possível a sua aferição po...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:DJe 15/09/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA. EMPRESA HIPOSSUFICIENTE. DESTINAÇÃO FINAL. OCORRÊNCIA.
1. Existe relação de consumo nas hipóteses em que há destinação final do produto ou serviço. Precedentes.
2. Verificado o inexpressivo porte financeiro ou econômico da pessoa tida por consumidora, cabível a aplicação do CDC.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 626.223/RN, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 15/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA. EMPRESA HIPOSSUFICIENTE. DESTINAÇÃO FINAL. OCORRÊNCIA.
1. Existe relação de consumo nas hipóteses em que há destinação final do produto ou serviço. Precedentes.
2. Verificado o inexpressivo porte financeiro ou econômico da pessoa tida por consumidora, cabível a aplicação do CDC.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 626.223/RN, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 15/09/2015)
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:DJe 15/09/2015RSTJ vol. 240 p. 79
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. VALOR (R$ 2.000,00 - DOIS MIL REAIS). REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 587.663/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 15/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. VALOR (R$ 2.000,00 - DOIS MIL REAIS). REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 587.663/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 15/09/2015)
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:DJe 15/09/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO. PREPARO.
1 - NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR AINDA QUE DENTRO DO PRAZO RECURSAL. DESERÇÃO CONFIGURADA.
PRECEDENTES.
2 - QUESTÃO SUSCITADA NO AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO FOI OBJETO DE JUÍZO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
CONHECIMENTO OBSTADO. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATARIA DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DAS DECISÕES.
3 - AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg no AREsp 605.901/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO. PREPARO.
1 - NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR AINDA QUE DENTRO DO PRAZO RECURSAL. DESERÇÃO CONFIGURADA.
PRECEDENTES.
2 - QUESTÃO SUSCITADA NO AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO FOI OBJETO DE JUÍZO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
CONHECIMENTO OBSTADO. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATARIA DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. DIVERGÊNC...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:DJe 16/09/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA EQUAÇÃO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 619.671/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA EQUAÇÃO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 619.671/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:DJe 16/09/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 647.337/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 14/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 647.337/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 14/09/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE GREVE DOS BANCOS.
1. A simples alegação de greve dos funcionários das instituições financeiras não justifica a falta de preparo.
2. Situação em que deve ser demonstrada a impossibilidade de pagamento das custas e sua realização logo após o término da greve, o que não ocorreu no caso concreto.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 657.238/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 14/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE GREVE DOS BANCOS.
1. A simples alegação de greve dos funcionários das instituições financeiras não justifica a falta de preparo.
2. Situação em que deve ser demonstrada a impossibilidade de pagamento das custas e sua realização logo após o término da greve, o que não ocorreu no caso concreto.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 657.238/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 14/09/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. MUTUÁRIO. INVALIDEZ PERMANENTE.
SEGURO. PRESCRIÇÃO ANUAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
1. Na hipótese de contrato de mútuo habitacional firmado no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), é ânuo o prazo prescricional da pretensão do mutuário/segurado para fins de recebimento de indenização relativa ao seguro habitacional obrigatório. Precedentes.
2. O termo inicial do prazo prescricional ânuo, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº 278/STJ), permanecendo suspenso entre a comunicação do sinistro e a data da recusa do pagamento da indenização (Súmula nº 229/STJ). Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1507380/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 18/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. MUTUÁRIO. INVALIDEZ PERMANENTE.
SEGURO. PRESCRIÇÃO ANUAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
1. Na hipótese de contrato de mútuo habitacional firmado no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), é ânuo o prazo prescricional da pretensão do mutuário/segurado para fins de recebimento de indenização relativa ao seguro habitacional obrigatório. Precedentes.
2. O termo inicial do prazo prescricional ânuo, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ci...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. DOCUMENTO INEFICAZ. ART. 1.102A. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1.A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 558.301/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 18/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. DOCUMENTO INEFICAZ. ART. 1.102A. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1.A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 558.301/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 18/09/2015)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INEXISTÊNCIA. CABIMENTO DA AÇÃO POSSESSÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA E DEMARCATÓRIA. OBJETOS DISTINTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, verifica-se não haver controvérsia sobre os limites da propriedade objeto do litígio - os quais estão claramente estipulados na matrícula de imóveis e reconhecido pela prova pericial - mas, ao contrário, busca o(a) autor(a), manutenção e reintegração de sua posse sobre o imóvel em questão.
2. É cabível a propositura da ação possessória na hipótese em que o autor demonstra a existência de turbação ou esbulho e a posse sobre o objeto discutido.
3. "Sendo os objetos das ações demarcatória e possessória distintas, o resultado de uma não cria obstáculos na execução da outra, sendo desnecessário o aguardo da correta delimitação da área para que a reintegração de posse seja cumprida" (RMS 10.231/BA, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 22/02/2005, DJ 28/03/2005, p. 256).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1215453/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 15/09/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INEXISTÊNCIA. CABIMENTO DA AÇÃO POSSESSÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA E DEMARCATÓRIA. OBJETOS DISTINTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, verifica-se não haver controvérsia sobre os limites da propriedade objeto do litígio - os quais estão claramente estipulados na matrícula de imóveis e reconhecido pela prova pericial - mas, ao contrário, busca o(a) autor(a), manutenção e reintegração de sua posse sobre o im...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO DE VOO DOMÉSTICO. MERO ABORRECIMENTO.
NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. No presente caso, verificar se o atraso ocorrido em voo doméstico gerou dano moral ou mero aborrecimento exigiria o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1464023/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 18/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO DE VOO DOMÉSTICO. MERO ABORRECIMENTO.
NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. No presente caso, verificar se o atraso ocorrido em voo doméstico gerou dano moral ou mero aborrecimento exigiria o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1464023/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. JULGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. AUSÊNCIA DE NULIDADES.
CONCLUSÃO FIRMADA EM FATOS E PROVAS - SÚM. 7/STJ. ART. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador a quo fundamenta satisfatoriamente seu entendimento, sendo desnecessário que o magistrado refute todos os argumentos suscitados pelas partes.
2. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF.
3. Não há contradição em afastar a alegada violação do artigo 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito da demanda por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado.
4. A conclusão pela legitimidade ativa e passiva para a causa foi fundada na análise fática da causa. Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça 5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1336867/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 18/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. JULGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. AUSÊNCIA DE NULIDADES.
CONCLUSÃO FIRMADA EM FATOS E PROVAS - SÚM. 7/STJ. ART. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador a quo fundamenta satisfatoriamente seu entendimento, sendo desnecessário que o magistrado refute todos os argumentos suscitados pelas partes.
2. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargo...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO REGIMENTAL. PACTUAÇÃO DE MIGRAÇÃO ENTRE PARTICIPANTE OU ASSISTIDO DE PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E A ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. O PRAZO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO VINDICANDO ANULAÇÃO DE PACTUAÇÃO FIRMADA ENTRE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E EX-PARTICIPANTES, PARTICIPANTES OU ASSISTIDOS DE PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA É DE 4 ANOS. DIREITO POTESTATIVO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 178, INCISOS, DO CC.
MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ, EM VISTA DO JULGAMENTO, PELA SEGUNDA SEÇÃO, DO RESP. 1.201.529-RS.
1.Como é cediço, a prescritibilidade é a regra, só havendo falar em imprescritibilidade em hipóteses excepcionalíssimas, como no tocante às ações referentes ao estado das pessoas. Somente alguns direitos subjetivos, observada sua envergadura e especial proteção, não estão sujeitos a prazos prescricionais, como na hipótese de ações declaratórias de nulidades absolutas, pretensões relativas a direitos da personalidade e ao patrimônio público. Dessarte, no tocante à previdência privada, consoante a jurisprudência do STJ, em cada recebimento de parcela a menor de benefício de previdência privada, previsto no regulamento do plano de benefícios, ocorre nova violação ao direito do beneficiário do plano e exsurgimento de pretensão condenatória relativa a essa lesão. Súmulas 291 e 427, ambas do STJ.
2. "A legislação especial de regência - art. 75 da Lei Complementar n. 109/2001 - estabelece apenas prazo prescricional, não disciplinando, no tocante à relação contratual autônoma de direito civil de previdência privada, o prazo decadencial para exercício de direito potestativo para pretender a anulação de ato praticado no âmbito desta relação, de modo que o prazo decadencial deve ser buscado no Diploma civilista." (REsp 1466196/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 31/03/2015) 3. Como decidido pela Segunda Seção, no REsp 1.201.529-RS, relatora p/acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, se o autor da ação não se limita a pleitear prestações com base no contrato previdenciário em vigor quando se tornou elegível ao benefício, pretendendo alterar a base da relação jurídica entre as partes; modificar o próprio contrato em que assentado equilíbrio atuarial do plano de previdência, o que dependeria da anulação da avença que o substituiu, por vício de consentimento, cuida-se de pretensão sujeita ao prazo de decadência de 4 anos (art. 178 do CC).
4. "Hipótese, todavia, em que o autor da ação não se limita a pleitear prestações com base no contrato previdenciário em vigor quando se tornou elegível ao benefício. Pretende alterar a base da relação jurídica entre as partes; modificar o próprio contrato em que assentado equilíbrio atuarial do plano de previdência. Como fundamento para o pedido de revisão do benefício, invoca critérios estabelecidos no contrato celebrado em 1950, o que dependeria da anulação do contrato de 1983, que o substituiu, por vício de consentimento, pretensão sujeita ao prazo de decadência de 4 anos (art. 178, § 9º, V, "b", Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, correspondente ao art. 178, inc. II, do CC/2002)". (REsp 1201529/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 01/06/2015) 5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1277770/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 18/09/2015)
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO REGIMENTAL. PACTUAÇÃO DE MIGRAÇÃO ENTRE PARTICIPANTE OU ASSISTIDO DE PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E A ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. O PRAZO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO VINDICANDO ANULAÇÃO DE PACTUAÇÃO FIRMADA ENTRE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E EX-PARTICIPANTES, PARTICIPANTES OU ASSISTIDOS DE PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA É DE 4 ANOS. DIREITO POTESTATIVO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 178, INCISOS, DO CC.
MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ, EM VISTA DO JULGAMENTO, PELA SEGUNDA SEÇÃO, DO RESP. 1.201.529-RS.
1.Como é cediço, a...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem registra que a aplicação de astreintes no caso não importa em enriquecimento ilícito dos recorridos, pois a obrigação de fazer/não fazer imposta à recorrente é perfeitamente exequível. Portanto, a reforma do aresto, neste aspecto, demanda inegável necessidade de reexame do acervo fático-probatório soberanamente delineado perante as instâncias ordinárias, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 735.329/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 15/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem registra que a aplicação de astreintes no caso não importa em enriquecimento ilícito dos recorridos, pois a obrigação de fazer/não fazer imposta à recorrente é perfeitamente exequível. Portanto, a reforma do aresto, neste aspecto, demanda inegável necessidade de reexame do acervo fático-probatório soberanamente delineado perante as...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. PRECEDENTES DO STJ.
1. Consoante a jurisprudência do STJ, decidido o tema em sede de recurso representativo da controvérsia e inadmitido o recurso especial pelo Tribunal de Origem com base na aplicação do art.
543-C, do CPC, é incabível o agravo em recurso especial, ainda que sob o fundamento de que o Tribunal de Origem não efetuou a correta apreciação do recurso especial representativo da controvérsia.
Precedente: QO no AG nº 1.154.599 - SP, Corte Especial, Rel. Min.
César Asfor Rocha, julgado em 16.02.2011 e publicado em 12.5.2011.
2. Em tal situação, se o agravo contra a inadmissibilidade do recurso foi interposto antes de 12.5.2011, data da publicação da QO no AG nº 1.154.599 - SP, o agravo deve ser devolvido para instância de origem e julgado como agravo interno contra a decisão de inadmissibilidade da presidência. O recurso interposto a partir dessa data deve ser simplesmente não conhecido por caracterizar erro grosseiro. Interpretação da AI n. 760.358 QO / SE, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19.11.2009. Precedentes.
3. Nesse passo, consoante a iterativa e firme jurisprudência do STF, aplicável por analogia ao recurso especial, "APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO PREVISTO NO ARTIGO 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. CABIMENTO SOMENTE PARA OS RECURSOS INTERPOSTOS ANTES DE 19/11/2009. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO". (ARE 840475 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 30/06/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 12-08-2015 PUBLIC 13-08-2015) 4. A recorrente não poderia ter interposto dois recursos em face da mesma decisão, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade. Ora, cabendo, no âmbito da instância ordinária, a interposição de recurso ordinário (agravo interno), evidentemente a admissão de acesso imediato à instância excepcional representaria inequívoca afronta e inversão de toda a lógica do sistema recursal, trivializando o acesso a esta Corte de superposição, em prejuízo dos jurisdicionados, da celeridade processual e do próprio fundamento do recurso especial.
5. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contida no art. 544, § 4º, inc. I, do CPC, ônus da qual não se desincumbiu a parte insurgente.
6. A admissão de que pudesse ficar ao talante da recorrente manejar imediatamente agravo em recurso especial, quando pendente matéria que deve ser impugnada via agravo interno junto ao Tribunal de origem, significaria admitir que permanecesse sem adequada impugnação fundamento que ensejou a inadmissão do recurso especial.
7. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 496.947/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. PRECEDENTES DO STJ.
1. Consoante a jurisprudência do STJ, decidido o tema em sede de recurso representativo da controvérsia e inadmitido o recurso especial pelo Tribunal de Origem com base na aplicação do art.
543-C, do CPC, é incabível o agravo em recurso especial, ainda que sob o fundamento de que o Tribunal de Origem não efetuou a correta apreciação do recurso esp...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. JULGADO DEVIDAMENTE FUNDADO EM FATOS E PROVAS. SÚM. 7/STJ. SUCUMBÊNCIA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E VALOR FIXADO PELA CORTE. MATÉRIA FÁTICA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. Não há falar em violação ao art. 535 do CPC, haja vista que inexistente contradição ou mesmo omissão no julgado. Com efeito, o acórdão exarou fundamentação coerente com o teor do decisum, entendendo que a medida adotada pela parte - oposição dos embargos previstos no art. 736 do CPC - era desnecessária, devendo suportar o valor fixado a título de sucumbência ante a existência de outro meio apto a atingir seu intento naquele momento - obstar a continuidade da execução.
3. Rever os fundamentos que ensejaram o entendimento do Tribunal a quo - desnecessidade da medida adotada pela parte - , bem como o valor fixado a título de honorários (R$ 3.000,00), exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7/STJ.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
(EDcl no REsp 1545909/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 18/09/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. JULGADO DEVIDAMENTE FUNDADO EM FATOS E PROVAS. SÚM. 7/STJ. SUCUMBÊNCIA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E VALOR FIXADO PELA CORTE. MATÉRIA FÁTICA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. Não há falar em violação ao art. 535 do CPC, haja vista que inexistente contradição ou mesmo omis...