PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE PAGAMENTO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
3. Afastar as conclusões do Tribunal de origem de que o contrato de seguro não se aperfeiçoou, não sendo cabível, por conseguinte, o pagamento de indenização securitária e por danos morais, demanda a revisão do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula contratual, o que atrai o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 654.818/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 14/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE PAGAMENTO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Afasta-se a alegada violaçã...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE EMPREITADA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇA. ANÁLISE DE CLÁUSULAS. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática.
2. Mantém-se o afastamento da alegada negativa de prestação de jurisdicional quando o acórdão recorrido, integrado por julgado proferido em embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
3. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a interpretação de cláusulas contratuais e a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, do qual se conhece para negar-lhe provimento.
(EDcl no REsp 1263729/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 14/09/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE EMPREITADA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇA. ANÁLISE DE CLÁUSULAS. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática.
2. Mantém-se o afastamento da alegada negativa de prestação de jurisdicional quando o acórdão recorrido, integrado por julgado p...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS POR DECISÃO COLEGIADA. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281/STF.
PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. É inviável o recurso especial interposto contra decisão singular passível de recurso nas instâncias de origem. Aplicação da Súmula n.
281 do STF.
2. Quando a Corte de origem analisa os declaratórios, não examina o mérito da controvérsia em si, mas apenas afere a presença ou não dos vícios previstos no art. 535 do CPC.
3. O esgotamento das instâncias ordinárias é pressuposto indispensável à admissibilidade do recurso especial.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 673.037/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 15/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS POR DECISÃO COLEGIADA. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281/STF.
PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. É inviável o recurso especial interposto contra decisão singular passível de recurso nas instâncias de origem. Aplicação da Súmula n.
281 do STF.
2. Quando a Corte de origem analisa os declaratórios, não examina o mérito da controvérsia em si, mas apenas afere a pre...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 677.226/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 15/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
4. Embargos de declaração recebidos como a...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CFEM.
DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO. INCIDÊNCIA IMEDIATA.
CÔMPUTO DO TEMPO JÁ DECORRIDO.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em obediência aos princípios da economia processual e da fungibilidade.
EDcl no AgRg no REsp 1.208.878/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.5.2011.
2. Com o advento da Lei 10.852/2004, publicada em 30 de março de 2004, houve nova alteração do art. 47 da Lei 9.636/98, para estender o prazo decadencial para a cobrança de receitas patrimoniais de cinco para dez anos, mantido o lapso prescricional de cinco anos, a ser contado do lançamento.
3. Conforme consignado na análise monocrática, no caso dos autos, as cobranças referem-se às competências de 2000 a 2003, cujo lançamento ocorreu em 2009, antes de fulminado do lapso decenal.
4. Exegese firmada no julgamento do REsp 1133696/PE, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), que, embora trate de taxa de ocupação de terreno de marinha, deixa expressamente consignado sua aplicação às receitas patrimoniais.
5. Entendimento doutrinário no sentido de que, em caso de lei mais nova estabelecendo prazo decadencial maior que a antiga, "aplica-se o novo prazo, computando-se o tempo decorrido na vigência da lei antiga" (Wilson de Souza Campos Batalha (apud: Gagliano, Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Filho, Novo Curso de Direito Civil, Parte Geral, vol. I, São Paulo: Saraiva, 2002). Ou seja, o tempo transcorrido na vigência da lei antiga deve integrar o novo prazo estabelecido.
7. No mesmo sentido, manifesta-se a jurisprudência do STJ, que, no julgamento do REsp 1.114.938/AL, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), reconheceu que a ampliação do prazo decadencial deve ser aplicada imediatamente, devendo ser computado o período já transcorrido sob o manto da legislação anterior.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, mas improvido.
(EDcl no REsp 1528987/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CFEM.
DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO. INCIDÊNCIA IMEDIATA.
CÔMPUTO DO TEMPO JÁ DECORRIDO.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em obediência aos princípios da economia processual e da fungibilidade.
EDcl no AgRg no REsp 1.208.878/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.5.2011.
2. Com o advento da Lei 10.852/2004, publicada em 30 de março de 2004, houve nova alteração do art. 47...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL (SÚMULA 150/STF).
1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que é de cinco anos o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, contados a partir do trânsito em julgado da sentença exequenda, nos termos da Súmula 150/STF.
2. A ausência de emissão de juízo acerca de dispositivo invocado nas razões recursais, bem como a não interposição de embargos de declaração atrai a aplicação da Súmula 282 do Pretório Excelso.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1471845/MS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 14/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL (SÚMULA 150/STF).
1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que é de cinco anos o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, contados a partir do trânsito em julgado da sentença exequenda, nos termos da Súmula 150/STF.
2. A ausência de emissão de juízo acerca de dispositivo invocado nas razões recursais, bem como a não...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO MANTIDA.
1. É inepta, por ausência de fundamento jurídico, a petição inicial de ação rescisória que a despeito de elencar diversos dispositivos legais, não aponta nenhuma violação à lei federal.
2. Esta Corte não detém competência para a apreciação de ação rescisória quando não proferiu nenhum pronunciamento a respeito do mérito da demanda rescindenda. Hipótese em que se negou provimento a agravo em recurso especial com fundamento no óbice da Súmula nº 83 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na AR 5.604/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/2015, DJe 16/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO MANTIDA.
1. É inepta, por ausência de fundamento jurídico, a petição inicial de ação rescisória que a despeito de elencar diversos dispositivos legais, não aponta nenhuma violação à lei federal.
2. Esta Corte não detém competência para a apreciação de ação rescisória quando não proferiu nenhum pronunciamento a respeito do mérito da demanda rescindenda. Hipótese em que se negou provimento a agravo em recurso especial co...
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO. ART. 543-C DO CPC. AGRAVO. ART. 544 DO CPC. NÃO CABIMENTO.
1. A Corte Especial deste Tribunal Superior decidiu, em questão de ordem, não ser cabível agravo dirigido a esta Corte contra decisão do Tribunal de origem que tenha negado seguimento ao recurso especial com fundamento em tese firmada no julgamento de recurso especial repetitivo.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 760.358-7, considerou inadequada a utilização da reclamação para correção de equívocos na aplicação da jurisprudência daquela Corte aos processos sobrestados na origem pela repercussão geral, entendendo que o único instrumento possível a tal impugnação é o agravo interno.
3. O Superior Tribunal de Justiça tem orientação no sentido de que se o agravo em recurso especial foi interposto antes de 12/5/2011 - data da publicação da QO no Ag 1.154.599/SP (STJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, DJe de 12/5/2011) -, deve ser ele conhecido como agravo interno para julgamento pelo Tribunal de 2º Grau. Caso contrário, como é a hipótese dos autos na qual o agravo em recurso especial foi interposto depois de 12/5/2011 - a inicial do agravo é de 13/5/2013 (e-STJ, fl. 75) -, não pode mesmo ele ser conhecido por caracterizar erro.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg na Rcl 15.784/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/2015, DJe 16/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO. ART. 543-C DO CPC. AGRAVO. ART. 544 DO CPC. NÃO CABIMENTO.
1. A Corte Especial deste Tribunal Superior decidiu, em questão de ordem, não ser cabível agravo dirigido a esta Corte contra decisão do Tribunal de origem que tenha negado seguimento ao recurso especial com fundamento em tese firmada no julgamento de recurso especial repetitivo.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Questão de Ordem no Agravo de Inst...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL OBSTADO COM BASE NO ART. 543-C DO CPC. ART. 105, I, F, DA CF.
USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Conforme dispõem os arts. 105, f, da Constituição Federal e 187 do RISTJ, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
2. Não é cabível reclamação contra decisão do Tribunal de origem que tenha obstado o seguimento do recurso especial com base no art.
543-C do CPC.
3. Precedentes do art. 542, § 3º, do CPC que não se aplicam.
4. Não é possível a utilização da reclamação como sucedâneo recursal.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg na Rcl 25.203/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/2015, DJe 16/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL OBSTADO COM BASE NO ART. 543-C DO CPC. ART. 105, I, F, DA CF.
USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Conforme dispõem os arts. 105, f, da Constituição Federal e 187 do RISTJ, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
2. Não é cabível reclamação contra decisão do Tribunal de origem que tenha obstado o seguim...
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Art. 6º da Resolução STJ nº 12/2009.
2. Ademais, não há como dar seguimento à reclamação ajuizada com base na referida resolução, quando nem sequer foi feita prova do acerca do início do prazo prescricional que se quer ver reconhecido.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na Rcl 26.745/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/2015, DJe 16/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Art. 6º da Resolução STJ nº 12/2009.
2. Ademais, não há como dar seguimento à reclamação ajuizada com base na referida resolução, quando nem sequer foi feita prova do acerca do início do prazo...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO RE N.º 596.663/RG. APELO EXTREMO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça, ao afirmar que "não ofende a coisa julgada a compensação de 28,86% com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo, marco temporal que pode coincidir, ou não, com a data da prolação da sentença, o exaurimento da instância ordinária ou mesmo o trânsito em julgado, conforme o caso", está em consonância com a orientação firmada, com trânsito em julgado, pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n.º 596.663/RG.
2. Assim, na ausência de argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, deve a decisão agravada, que julgou prejudicado o recurso extraordinário, ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EREsp 1267731/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/08/2015, DJe 14/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO RE N.º 596.663/RG. APELO EXTREMO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça, ao afirmar que "não ofende a coisa julgada a compensação de 28,86% com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo, marco temporal que pode coincidir, ou não, com a data da prolação da sentença, o exaurimento da instância ordinária ou mesmo o trânsito em j...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE/EXECUTADA.
1. A análise dos fundamentos que ensejaram o reconhecimento da ausência de caso fortuito ou força maior que justificasse o inadimplemento contratual exige o reexame probatório dos autos, inviável por esta via especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 609.569/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 14/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE/EXECUTADA.
1. A análise dos fundamentos que ensejaram o reconhecimento da ausência de caso fortuito ou força maior que justificasse o inadimplemento contratual exige o reexame probatório dos autos, inviável por esta via especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 609.569/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado e...
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO IBAMA.
PRECEDENTE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. Recurso especial em que se discute a aplicação da teoria do fato consumado a construção de casa de alvenaria em APP (margens da barragem Rio Bonito - Rio dos Cedros/SC).
2. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
3. "A atividade fiscalizatória das atividades nocivas ao meio ambiente concede ao IBAMA interesse jurídico suficiente para exercer seu poder de polícia administrativa, ainda que o bem esteja situado em área cuja competência para o licenciamento seja do município ou do estado" (AgRg no REsp 1.373.302/CE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/06/2013).
4. A alegação da parte recorrente de que há integral cumprimento dos requisitos autorizadores do instituto do art. 62 da Lei 12.651/12 não pode ser conhecida, porquanto demandaria reexame de fatos e provas - incidindo o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Em tema de direito ambiental, não se cogita em direito adquirido à devastação, nem se admite a incidência da teoria do fato consumado. Precedentes: REsp 1.394.025/MS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/10/2013; REsp 948.921/SP, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/11/2009.
6. Ao analisar a existência ou não de nulidade nos autos de infração e termo de embargo, esta Corte necessariamente teria de analisar o conjunto fático-probatório dos autos. Tal análise encontra óbice no enunciado da Súmula 7 desta Corte Superior.
7. No que pertine ao Recurso Especial interposto pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da CF/88, é imprescindível o atendimento dos requisitos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, para a devida demonstração do alegado dissídio jurisprudencial, dentre eles a demonstração da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa, emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 739.253/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 14/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO IBAMA.
PRECEDENTE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. Recurso especial em que se discute a aplicação da teoria do fato consumado a construção de casa de alvenaria em APP (margens da barragem Rio Bonito - Rio dos Cedros/SC).
2. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
PROVA PERICIAL OFICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO. ENQUADRAMENTO. REEXAME.
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. A recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que teria sido contraditório, obscuro ou omisso o acórdão recorrido. Aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2. O art. 30 da Lei n. 9.250/95 impõe, como condição para concessão da isenção do imposto de renda, a comprovação da moléstia grave por meio de laudo pericial oficial.
3. No caso dos autos, os magistrados da Corte estadual, soberanos na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluíram, a partir do laudo médico oficial acostado aos autos, que a moléstia que acomete a recorrente não se enquadra na definição de cardiopatia grave.
4. Modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de caracterizar sua moléstia como cardiopatia grave, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ.
5. O recurso não pode ser conhecido pela alínea "c" do permissivo constitucional, porquanto a jurisprudência desta Corte entende que o não conhecimento do recurso pela Súmula 7/STJ elimina a necessária identidade fática que possibilitaria a verificação do dissídio jurisprudencial.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 740.894/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 14/09/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
PROVA PERICIAL OFICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO. ENQUADRAMENTO. REEXAME.
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. A recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que teria sido contraditório, obscuro ou omisso o acórdão recorrido. Aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência n...
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CURSO DE FORMAÇÃO OU RECICLAGEM DE VIGILANTES. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE VIGILANTE.
POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
1. Constata-se que o Tribunal de origem julgou a lide em sentido contrário ao entendimento desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, em observância ao princípio da presunção de inocência, não havendo sentença condenatória transitada em julgado, a existência de inquérito policial ou de processo criminal em andamento não pode obstar o exercício da profissão de vigilante.
2. O STF, inclusive, já enfrentou o tema e, adotando a dicção constitucional em sentido mais amplo, aquela Corte entendeu que que viola o princípio constitucional da presunção da inocência, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória.
Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1542026/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 14/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CURSO DE FORMAÇÃO OU RECICLAGEM DE VIGILANTES. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE VIGILANTE.
POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
1. Constata-se que o Tribunal de origem julgou a lide em sentido contrário ao entendimento desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, em observância ao princípio da presunção de inocência, não havendo sentença condenatória transitada em julgado, a existência de inquérito policial ou de processo criminal em andamento não pode o...
ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. LEI 10.150/2000. REQUISITOS ATENDIDOS.
1. Em relação à utilização dos recursos do FCVS, esta Corte tem dois posicionamentos distintos: 1) para liquidação do saldo devedor remanescente, necessário se faz a quitação de todas as parcelas do contrato; 2) para a liquidação antecipada do contrato, que se exige é o adimplemento das prestações até a data da edição da norma que permitiu a extinção antecipada.
2. No caso dos autos, os agravados pretendem a liquidação antecipada do contrato, com base na Lei 10.150/2000, à qual fazem jus, pois preenchem os requisitos exigidos pela jurisprudência desta Corte, quais sejam: I - que o contrato tenha sido firmado antes de 1987; II - que o contrato tenha cobertura do FCVS; e III - que as prestações tenham sido adimplidas até a data da edição da norma que permitiu a liquidação antecipada.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1436804/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 15/09/2015)
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ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. LEI 10.150/2000. REQUISITOS ATENDIDOS.
1. Em relação à utilização dos recursos do FCVS, esta Corte tem dois posicionamentos distintos: 1) para liquidação do saldo devedor remanescente, necessário se faz a quitação de todas as parcelas do contrato; 2) para a liquidação antecipada do contrato, que se exige é o adimplemento das prestações até a data da edição da norma que permitiu a extinção antecipada.
2. No caso dos autos, os agravados pr...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DA DECADÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de origem que negou provimento à remessa oficial e confirmou a sentença exarada no Mandado de segurança ao argumento de que a Administração teria decaído de seu direito de invalidar ato ilegal.
2. Hipótese em que a parte agravante insurge-se contra a decisão fixada no acórdão, no que concerne à decadência. Reformar a conclusão da Corte de origem encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1499274/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 15/09/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DA DECADÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de origem que negou provimento à remessa oficial e confirmou a sentença exarada no Mandado de segurança ao argumento de que a Administração teria decaído de seu direito de invalidar ato ilegal.
2. Hipótese em que a parte agravante insurge-se contra a decisão fixada no acórdão, no que concerne à decadência. Reformar a conclusão da Corte de origem encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental improvido....
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSFERÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE O SALDO CREDOR DE ICMS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ANÁLISE DE LEIS ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES.
1. Recurso especial em que se discute a possibilidade de transferência da correção monetária de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre exportação.
2 . Caso em que o Tribunal de origem declarou que o cômputo da correção monetária, seguindo o disposto na Lei Estadual 13.379/2010, é admitido somente até 01-01-2010 e o período reclamado é posterior a isso (08/2010 a 01/2011). Ressaltou-se que o art. 23 da referida Lei impede a transferência de crédito decorrente do cômputo da correção monetária.
3. Impossível dar a interpretação requerida pela parte recorrente, porquanto o exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual, "por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário".
4. "Conforme entendimento do STJ firmado em julgamento de recurso submetido à sistemática dos recursos repetitivos, não cabe a correção monetária dos créditos escriturais, ante a ausência de previsão legal, salvo se a demora no aproveitamento de tais créditos se der por empecilho da Fazenda Pública" (REsp 1.132.593/SP, Rel.
Ministro Castro Meira, Seguna Turma, DJe 18/06/2013).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 742.565/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSFERÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE O SALDO CREDOR DE ICMS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ANÁLISE DE LEIS ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES.
1. Recurso especial em que se discute a possibilidade de transferência da correção monetária de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre exportação.
2 . Caso em que o Tribunal de origem declarou que o cômputo da correção monetária, seguindo o disposto na Lei Estadual 13.379/2010, é admitido some...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA RURAL. DOCUMENTAÇÃO EM NOME DE CÔNJUGE TRABALHADOR URBANO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. De início, impende considerar que, nos termos do art. 544, §4º, inciso II, alínea "a", o relator pode conhecer do agravo para negar-lhe provimento, se correta a decisão que não admitiu o recurso.
2. Não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, (ofensa ao princípio do contraditório - art.
5º, inciso LV, da Constituição Federal), cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Carta Magna.
3. O acórdão recorrido não destoa do entendimento desta Corte, uma vez que a jurisprudência foi firmada no sentido de que o reconhecimento do labor urbano do cônjuge afasta a eficácia probatória dos documentos apresentados em seu nome, como início de prova material. Precedentes.
4. Quanto à interposição pela alínea "c", a jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto com base na qual deu solução à causa a Corte de origem.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 743.004/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA RURAL. DOCUMENTAÇÃO EM NOME DE CÔNJUGE TRABALHADOR URBANO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. De início, impende considerar que, nos termos do art. 544, §4º, inciso II, alínea "a", o relator pode conhecer do agravo para negar-lhe provimento, se correta a decisão que não admitiu o recurso.
2. Não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, (ofensa ao princípio do contraditório - art.
5º, inciso LV, da Con...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 435/STJ. SÚMULA 83/STJ. FORTES INDÍCIOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA POR PARTE DO EXECUTADO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. É firme a orientação no sentido de que a dissolução irregular da empresa sem deixar bens para garantir os débitos, ao contrário do simples inadimplemento do tributo, enseja o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes, independentemente de restar caracterizada a existência de culpa ou dolo por parte desses.
2. A certidão emitida pelo Oficial de Justiça que atesta que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente, nos termos da Súmula 435/STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Não há como aferir eventual violação do art. 135 do CTN sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos, tarefa que, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 743.185/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 435/STJ. SÚMULA 83/STJ. FORTES INDÍCIOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA POR PARTE DO EXECUTADO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. É firme a orientação no sentido de que a dissolução irregular da empresa sem deixar bens para garantir os débitos, ao contrário do simples inadimplemento do tributo, enseja o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes, independentemente de restar caracterizada a existência de culp...