EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA OITIVA DO REEDUCANDO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DA FALTA GRAVE. DESNECESSIDADE. TESE DE ATIPICIDADE DA INFRAÇÃO, ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO DO APENADO E PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
FRAÇÃO APLICADA DE PERDA DOS DIAS REMIDOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, é desnecessária a realização de audiência de justificação para homologação de falta grave, caso tenha ocorrido a apuração da falta disciplinar em regular procedimento administrativo, no qual foram assegurados, ao reeducando, o contraditório e a ampla defesa, inclusive com a participação da defesa técnica.
II - Ademais, "A análise da tese de não-configuração da falta grave, ou de desclassificação para falta de natureza média, não se coaduna com a via estreita do habeas corpus, dada a necessidade, no caso, de incursão na seara fático-probatória, incabível nesta sede [...]" (HC n. 259.028/SP, Quinta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 7/3/2014).
III - O Superior Tribunal de Justiça entende que "[...] a perda dos dias remidos deve respeitar o limite de 1/3, cabendo ao Juízo da Execução fundamentar a fração a ser aplicada em cada caso, com base na natureza, nos motivos, nas circunstâncias e nas consequências do fato, bem como na pessoa do faltoso e em seu tempo de prisão (art.
57 da LEP) [...]" (HC n. 354.145/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Pacionik, DJe de 26/8/2016).
IV - Ao justificar o quantum de perda dos dias remidos aplicado, o juiz da execução apenas fez menção às elementares do próprio tipo de infração disciplinar grave pelo qual o paciente restou sancionado, apontando genericamente as consequências nefastas do fato. O ponto específico não atende ao requisito de motivação suficiente dos pronunciamentos judiciais (art. 93, inciso IX, da CF), fundamentando de modo inadequado a incidência da sanção de perda da remição na fração máxima admitida em lei.
Habeas corpus não conhecido.
Ordem concedida de ofício apenas para determinar que a instância a quo decrete, caso assim entenda, a perda de dias remidos - até o limite de 1/3 (um terço) -, de modo fundamentado, com esteio na atual redação do art. 127 da LEP, conferida pela Lei 12.433/2011.
(HC 394.557/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA OITIVA DO REEDUCANDO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DA FALTA GRAVE. DESNECESSIDADE. TESE DE ATIPICIDADE DA INFRAÇÃO, ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO DO APENADO E PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
FRAÇÃO APLICADA DE PERDA DOS DIAS REMIDOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - De acordo com a jurisprudência de...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO.
DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTO IDÔNEO. PRECEDENTES DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Firme nesta Corte o entendimento de que as circunstâncias do delito são fundamento idôneos para majorar a pena na terceira fase da dosimetria. Precedentes.
2. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil (vigente à época da interposição do recurso especial) 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 733.430/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO.
DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTO IDÔNEO. PRECEDENTES DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Firme nesta Corte o entendimento de que as circunstâncias do delito são fundamento idôneos para majorar a pena na terceira fase da dosimetria. Precedentes.
2. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil (vigente à ép...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO PROVIDO.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao decidir a questão da verba sucumbencial, entendeu que os honorários advocatícios, em Exceção de Pré-Executividade, são devidos somente se a exceção resultar na extinção da execução fiscal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, na hipótese de improcedência da Exceção de Pré-Executividade após a devida impugnação, configura-se a sucumbência, sendo, portanto, cabível a condenação em honorários.
3. Merece reforma o acórdão recorrido, visto que em dissonância com a jurisprudência do STJ.
4. Recurso Especial provido, determinando o retorno dos autos à instância de origem, para que seja estipulado, à luz dos elementos probatórios dos autos, o quantum devido.
(REsp 1669457/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO PROVIDO.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao decidir a questão da verba sucumbencial, entendeu que os honorários advocatícios, em Exceção de Pré-Executividade, são devidos somente se a exceção resultar na extinção da execução fiscal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, na hipótese de improcedência da Exceção de Pré-Executividade após a devida impugna...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSIONISTAS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE MÉDICO-PERICIAL (GDAMP). PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. TERMO FINAL. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO.
1. O acórdão a quo decidiu conforme a jurisprudência do STF, que declarou o direito de pagamento da GDAMP em paridade entre servidores ativos e inativos até que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de desempenho. ARE 925.318 AgR, Relator: Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, Public 18-5-201; ARE 881.402 AgR, Relator: Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, Public 3-8-2015.
2. No mesmo sentido, a jurisprudência do STJ. Precedente: AgInt no REsp 1.594.337/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/10/2016.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1669527/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSIONISTAS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE MÉDICO-PERICIAL (GDAMP). PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. TERMO FINAL. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO.
1. O acórdão a quo decidiu conforme a jurisprudência do STF, que declarou o direito de pagamento da GDAMP em paridade entre servidores ativos e inativos até que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de desempenho. ARE 925.318 AgR, Relator: Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, Public 18-5-201; ARE...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ARRESTO DE BENS, PREPARATÓRIO DE PENHORA, VIA BACENJUD, ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA. 1. O ente público afirma que a interpretação sistemática do art. 185-A do CTN e dos arts. 835, 841 e 842 do CPC conduz à conclusão de que é sempre possível efetuar o bloqueio de dinheiro, via BacenJud, antes da citação da parte devedora na Execução Fiscal.
2. O Tribunal de origem admite essa possibilidade, por reputar a medida de natureza acautelatória, razão pela qual condiciona a sua realização à comprovação quanto à sua necessidade, o que poderia ser feito mediante demonstração de que a parte devedora está se desfazendo do patrimônio, etc. Acrescentou que na hipótese dos autos essa prova não havia sido produzida.
3. No mérito, o que se tem é que, ao contrário do que afirma o recorrente, a leitura do art. 185-A do CTN, que versa sobre a decretação da indisponibilidade universal de bens, revela que tal norma parte da premissa de que tal medida (indisponibilidade universal) só será decretada nas seguintes circunstâncias: a) prévia citação do executado; b) inércia deste em providenciar o pagamento da dívida ou a garantia do juízo; e c) não localização de bens penhoráveis.
4. O fato de o legislador haver previsto que a penhora de dinheiro pode se dar por meio eletrônico não conduz, por si só, ao raciocínio de que tal meio de constrição deva sempre ser feito antes da citação da parte contrária. 5. Por essa razão, a aplicação das normas indicadas pelo recorrente, tendentes à efetivação do bloqueio via BacenJud antes da citação do executado, com base no poder geral de cautela do juiz, deve ser feita em conformidade com a jurisprudência do STJ, isto é, a penhora pretendida somente é admissível em caráter excepcional, quando adequadamente demonstrado pelo ente público que estão presentes os requisitos que ensejam a efetivação de medida de natureza acautelatória.
6. Recurso Especial não provido.
(REsp 1670176/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ARRESTO DE BENS, PREPARATÓRIO DE PENHORA, VIA BACENJUD, ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA. 1. O ente público afirma que a interpretação sistemática do art. 185-A do CTN e dos arts. 835, 841 e 842 do CPC conduz à conclusão de que é sempre possível efetuar o bloqueio de dinheiro, via BacenJud, antes da citação da parte devedora na Execução Fiscal.
2. O Tribunal de origem admite essa possibilidade, por reputar a medida de nat...
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INDENIZAÇÃO PELA NÃO INSCRIÇÃO NO PASEP. REVOLVIMENTO DOS AUTOS PARA AFASTAR A PREMISSA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei 4.657/1942 e 140 do CPC/2015, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem.
Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." 2. É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial com relação à indenização pela não inscrição do recorrente no PASEP, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos par a afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido relativas à extensão da pretensão deduzida na inicial.
Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1669366/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INDENIZAÇÃO PELA NÃO INSCRIÇÃO NO PASEP. REVOLVIMENTO DOS AUTOS PARA AFASTAR A PREMISSA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei 4.657/1942 e 140 do CPC/2015, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem.
Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: "É inadmissível o...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO DO WRIT. REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. 1. Conforme jurisprudência do STJ, em Ação de Cobrança que visa ao pagamento de parcelas anteriores à impetração do Mandado de Segurança, é vedado rediscutir direito reconhecido no writ, sob pena de violação à coisa julgada.
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1669480/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO DO WRIT. REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. 1. Conforme jurisprudência do STJ, em Ação de Cobrança que visa ao pagamento de parcelas anteriores à impetração do Mandado de Segurança, é vedado rediscutir direito reconhecido no writ, sob pena de violação à coisa julgada.
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1669480/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
EXECUÇÃO DE VERBA ALIMENTAR PRETÉRITA. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO.
INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. DISPENSÁVEL A CITAÇÃO DO EXECUTADO.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO VIA PUBLICAÇÃO OFICIAL. PRECEDENTES.
INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DA EXECUÇÃO DOS ALIMENTOS PRETÉRITOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE DECLAROU A PATERNIDADE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO NCPC.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE TERIA RECEBIDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE PELOS TRIBUNAIS PÁTRIOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta eg. Corte Superior já proclamou que, a partir da edição da Lei nº 11.232/05, na execução dos débitos alimentares pretéritos que buscam a satisfação de obrigação de pagamento de quantia certa, devem ser aplicadas as regras relativas ao cumprimento de sentença e que, ao art. 732 do CPC/73, deve ser conferida uma interpretação que seja consoante com a urgência e importância da exigência dos alimentos, admitindo a incidência daquelas regras. Precedentes. 1.1. Tratando-se de cumprimento de sentença, fase posterior ao processo de conhecimento, desnecessária a nova citação do executado, que deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não efetue, passará a incidir a multa de 10% sobre o montante da condenação (art. 475-J do CPC/73). Precedentes.
2. O prazo prescricional para o cumprimento de sentença que condenou ao pagamento de verba alimentícia retroativa se inicia tão somente com o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a paternidade.
2.1. A possibilidade da execução provisória de sentença em virtude da atribuição apenas do efeito devolutivo ao recurso de apelação, não pode ter o condão de modificar o termo inicial da prescrição.
3. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater uma, a uma as razões suscitadas pelas partes.
4. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal a respeito de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido implica deficiência na fundamentação do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n° 284 do STF. Precedentes. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
(REsp 1634063/AC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
EXECUÇÃO DE VERBA ALIMENTAR PRETÉRITA. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO.
INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. DISPENSÁVEL A CITAÇÃO DO EXECUTADO.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO VIA PUBLICAÇÃO OFICIAL. PRECEDENTES.
INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DA EXECUÇÃO DOS ALIMENTOS PRETÉRITOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE DECLAROU A PATERNIDADE....
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. INFOJUD.
INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS BUSCAS POR BENS DO DEVEDOR. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização do sistema INFOJUD não está condicionada ao esgotamento de diligências.
2. Sendo assim, o Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligencias para a utilização do sistema INFOJUD, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte.
3. Recurso Especial provido para permitir a utilização do sistema INFOJUD independentemente do esgotamento de diligências.
(REsp 1667529/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. INFOJUD.
INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS BUSCAS POR BENS DO DEVEDOR. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização do sistema INFOJUD não está condicionada ao esgotamento de diligências.
2. Sendo assim, o Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligencias para a utilização do sistema INFOJUD, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte.
3. Recurso Especial provido para permitir a utilização do sistema INFOJUD independentemente do esgotam...
AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SERVIDOR NÃO FILIADO. LEGITIMIDADE.
1. É firme no STJ a orientação de que os Sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, independente de autorização expressa ou relação nominal.
2. Assim, o servidor público integrante da categoria beneficiada, desde que comprove essa condição, tem legitimidade para propor execução individual, ainda que não ostente a condição de filiado ou associado da entidade autora da ação de conhecimento.
3. Tal orientação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 573.232/SC, em repercussão geral, perfilhando entendimento acerca da exegese do art. 5º, XXI, da Constituição Federal.
4. Ademais, não tendo a sentença coletiva fixado delimitação expressa dos seus limites subjetivos, a coisa julgada advinda da ação coletiva deve alcançar todos os integrantes da categoria, que terão legitimidade para a propositura da execução individual de sentença.
5. Recurso Especial provido.
(REsp 1666086/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
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AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SERVIDOR NÃO FILIADO. LEGITIMIDADE.
1. É firme no STJ a orientação de que os Sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, independente de autorização expressa ou relação nominal.
2. Assim, o servidor público integrante da categoria beneficiada, desde que comprove essa condição, tem legitimidade para propor execução individual, ainda que não ostente...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO COM BASE NA DATA DO PROTOCOLO.
1. Para aferição da tempestividade dos Embargos à Execução contra a Fazenda Pública, considera-se a data indicada no carimbo de protocolo aposto na petição inicial, e não a data da distribuição ao juiz. Precedentes do STJ.
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1646830/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO COM BASE NA DATA DO PROTOCOLO.
1. Para aferição da tempestividade dos Embargos à Execução contra a Fazenda Pública, considera-se a data indicada no carimbo de protocolo aposto na petição inicial, e não a data da distribuição ao juiz. Precedentes do STJ.
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1646830/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. LOCAÇÃO DE CONVERSORES E CABLE MODEM.
ICMS. INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE O SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO PROPRIAMENTE DITO, E NÃO SOBRE ATIVIDADE-MEIO OU SERVIÇOS SUPLEMENTARES. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 816.512/PI, julgado na sistemática do art. 543-C do CPC, decidiu que o ICMS somente incide sobre o serviço de telecomunicação propriamente dito, e não sobre as atividades-meio e serviços suplementares.
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1654877/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 29/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. LOCAÇÃO DE CONVERSORES E CABLE MODEM.
ICMS. INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE O SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO PROPRIAMENTE DITO, E NÃO SOBRE ATIVIDADE-MEIO OU SERVIÇOS SUPLEMENTARES. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 816.512/PI, julgado na sistemática do art. 543-C do CPC, decidiu que o ICMS somente incide sobre o serviço de telecomunicação propriamente dito, e não sobre as atividades-meio e serviços suplementares.
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1654877/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,...
PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. MATRÍCULA E FREQUÊNCIA DE MENORES DE ZERO A SEIS ANOS. DIREITO SUBJETIVO À EDUCAÇÃO INFANTIL.
1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão recorrido (fls.
142-154/e-STJ), que o entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, a consideração de superlotação nas creches e de descumprimento de Lei Orçamentária deve ser comprovada pelo Município ou pelo Estado para que seja possível ao órgão julgador proferir decisão equilibrada na busca da conciliação entre o dever de prestar do ente público, suas reais possibilidades e necessidades, sempre crescentes, da população na demanda por vagas no ensino pré-escolar.
2. No caso específico dos autos, não obstante tenha o Estado alegado falta de vagas, nada provou; a questão manteve-se no campo das possibilidades. Por certo que, em se tratando de caso concreto no qual está envolvida apenas uma criança, não haverá superlotação de nenhuma creche.
3. Recurso Especial provido.
(REsp 1663462/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. MATRÍCULA E FREQUÊNCIA DE MENORES DE ZERO A SEIS ANOS. DIREITO SUBJETIVO À EDUCAÇÃO INFANTIL.
1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão recorrido (fls.
142-154/e-STJ), que o entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, a consideração de superlotação nas creches e de descumprimento de Lei Orçamentária deve ser comprovada pelo Município ou...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIVERSIDADE DE DROGA.
SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. CUIDADO IMPRESCINDÍVEL DE CRIANÇA MENOR DE 6 ANOS. INVIABILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem da ordem de ofício.
II - Novo título judicial, por si só, não tem o condão de prejudicar o recurso se mantidos os fundamentos da segregação cautelar.
III - No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora recorrente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a diversidade de drogas apreendidas (maconha e crack), bem como pelo fundado receio de reiteração delitiva.
IV - A substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos termos do parágrafo único do art. 318 do CPP, exige a comprovação da imprescindibilidade do agente aos cuidados especiais da criança, o que não restou demonstrado nos autos. Acórdão combatido em consonância com o entendimento firmado nesta Corte (precedentes).
Habeas corpus não conhecido.
(HC 396.700/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 27/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIVERSIDADE DE DROGA.
SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. CUIDADO IMPRESCINDÍVEL DE CRIANÇA MENOR DE 6 ANOS. INVIABILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habe...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
INCÊNDIO EM IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. DISPOSITIVOS DE LEI QUE NÃO AMPARAM A PRETENSÃO RECURSAL. APELO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE EXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A falta de pertinência verificada entre teor normativo do dispositivo alegado violado e as alegações recursais deduzidas configura argumentação deficiente, inviabilizando a exata compreensão da controvérsia, a atrair o disposto na Súmula 284/STF.
2. Não há que se falar em julgamento extra petita quando o julgador, com base na questão fática apresentada e na análise do contrato firmado entre as partes, concluiu pela improcedência dos pedidos inicial e da reconvenção. Em tal situação, a modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno ao qual se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1033702/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 27/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
INCÊNDIO EM IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. DISPOSITIVOS DE LEI QUE NÃO AMPARAM A PRETENSÃO RECURSAL. APELO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE EXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A falta de pertinência verificada entre teor normativo do dispositivo alegado violado e as alegações recursais deduzidas configura argumentação deficiente, inviabilizando a exata compreensão da controvérsia, a atrair o disposto na Súmula...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO.
FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA OU PENSÃO. PRESCRIÇÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A análise da prescrição, in casu, não envolve revolvimento da matéria fático-probatória dos autos, pois os elementos para sua verificação estão presentes na decisão do Tribunal de origem.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1663614/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO.
FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA OU PENSÃO. PRESCRIÇÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A análise da prescrição, in casu, não envolve revolvimento da matéria fático-probatória dos autos, pois os elementos para sua verificação estão presentes na decisão do Tribunal de origem.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1663614/SP, Rel. Ministro M...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ.
RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA DE PIS E COFINS SOBRE RECEITA FINANCEIRA MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO. CONFLITO ENTRE OS ARTS. 7º E 97, II, DO CTN E O ART. 27, CAPUT, E § 2º, DA LEI Nº 10.865/04. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL.
1. O § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/2004 faculta ao Poder Executivo reduzir e restabelecer aos percentuais de que tratam os incisos I e II do caput do art. 8º da referida lei as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não-cumulatividade das referidas contribuições. Da análise do recurso especial, verifica-se que o intuito da recorrente é de afastar tal faculdade, haja vista o princípio da legalidade tributária previsto no art. 97, II, do Código Tributário Nacional.
Em que pesem as razões da recorrente, tal pretensão não pode ser veiculada em recurso especial, uma vez que trata de matéria de cunho constitucional, qual seja, eventual contrariedade de lei ordinária em face de lei complementar (visto que o Código Tributário Nacional possui status de lei complementar).
2. Não é possível reconhecer a ilegalidade do art. 1º do Decreto nº 8.426/2015 que traduz o exato cumprimento do previsto no art. 27 da Lei nº 10.865/2004 que lhe dá respaldo. Em verdade, a pretensão da recorrente no ponto é, ao final e ao cabo, afastar a incidência do referido dispositivo legal, providência que, na hipótese, somente poderia ser realizada através da sua declaração de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula Vinculante nº 10 do STF, o que corrobora com a assertiva de que a matéria veiculada no recurso especial é própria de recurso extraordinário, razão pela qual não compete ao Superior Tribunal de Justiça adentrar na questão, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1662213/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ.
RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA DE PIS E COFINS SOBRE RECEITA FINANCEIRA MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO. CONFLITO ENTRE OS ARTS. 7º E 97, II, DO CTN E O ART. 27, CAPUT, E § 2º, DA LEI Nº 10.865/04. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL.
1. O § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/2004 faculta ao Poder Executivo reduzir e restabelecer aos percentuais de que tratam os incisos I e II do caput do art. 8º da referida lei as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS inciden...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. TERRENO DA MARINHA. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CARGA CONSTITUTIVA NEGATIVA. PRESCRIÇÃO.
1. A declaração almejada pelos particulares de inexistência de relação jurídica - porque seus imóveis não se enquadrariam como terreno da marinha - pressupõe a desconstituição da demarcação procedida União.
2. Em razão dessa carga constitutiva negativa, a pretensão está sujeita à prescrição.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1081222/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. TERRENO DA MARINHA. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CARGA CONSTITUTIVA NEGATIVA. PRESCRIÇÃO.
1. A declaração almejada pelos particulares de inexistência de relação jurídica - porque seus imóveis não se enquadrariam como terreno da marinha - pressupõe a desconstituição da demarcação procedida União.
2. Em razão dessa carga constitutiva negativa, a pretensão está sujeita à prescrição.
3. Agravo interno não provido....
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS ATACANDO ATO CONSISTENTE NA NEGATIVA DE LIMINAR PELO TRIBUNAL A QUO. CONCESSÃO DE LIMINAR DE OFÍCIO NESTA CORTE. SUPERVENIENTE JULGAMENTO COLEGIADO PELO TRIBUNAL A QUO, CONSIDERANDO O HC PREJUDICADO FACE À CONCESSÃO DE LIMINAR PELO STJ.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE FIANÇA PENDENTE DE APRECIAÇÃO. PLEITO NÃO ANALISADO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CUMULAÇÃO DE FIANÇA EM DINHEIRO COM HIPOTECA DE IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. SEGUNDO O ARTIGO 330 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A FIANÇA SERÁ PRESTADA DE UMA OU OUTRA FORMA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA SUBSTITUIR A FIANÇA COMO ARBITRADA PELA HIPOTECA DO IMÓVEL INDICADO.
I - É inadmissível Habeas Corpus impetrado contra decisão que indefere a liminar em prévio writ (Súmula n.º 691 do Supremo Tribunal Federal), sem prejuízo da concessão da ordem de ofício (art. 654, § 2º CPP) quando constatada flagrante ilegalidade. II - Tendo sido extinto o Habeas Corpus impetrado no Tribunal ad quo, sem análise do pedido de revogação da fiança, não cabe a esta Corte analisar o pedido, sob pena de indevida supressão de instância.
III - Configura constrangimento ilegal o condicionamento da liberdade provisória ao pagamento de fiança arbitrada em pecúnia cumulada com outra garantia, já que segundo interpretação do artigo 330 do Código de Processo Penal basta uma garantia para a concessão de referida medida cautelar.
Habeas corpus não conhecido, mas com ordem concedida de ofício para, mantendo as demais medidas cautelares impostas, substituir a fiança na forma como foi fixada pelo Juízo processante, pela hipoteca sobre o bem imóvel indicado nesta impetração.
(HC 324.500/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS ATACANDO ATO CONSISTENTE NA NEGATIVA DE LIMINAR PELO TRIBUNAL A QUO. CONCESSÃO DE LIMINAR DE OFÍCIO NESTA CORTE. SUPERVENIENTE JULGAMENTO COLEGIADO PELO TRIBUNAL A QUO, CONSIDERANDO O HC PREJUDICADO FACE À CONCESSÃO DE LIMINAR PELO STJ.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE FIANÇA PENDENTE DE APRECIAÇÃO. PLEITO NÃO ANALISADO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CUMULAÇÃO DE FIANÇA EM DINHEIRO COM HIPOTECA DE IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. SEGUNDO O ARTIGO 330 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A FIANÇA SERÁ PRESTADA...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MPF.
1. É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26.8.2016.
2. Agravo Interno do particular desprovido.
(AgInt no RMS 42.184/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MPF.
1. É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necess...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:DJe 28/06/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)