RESP - PREVIDENCIARIO - BENEFICIOS - CORREÇÃO MONETARIA - O STJ, EM EMBARGOS DIVERGENTES, DEFINIU A CORREÇÃO MONETARIA REFERENTE A JANEIRO DE 1989 -42,72%.
(REsp 64.316/SP, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, SEXTA TURMA, julgado em 30/05/1995, DJ 20/11/1995, p. 39643)
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RESP - PREVIDENCIARIO - BENEFICIOS - CORREÇÃO MONETARIA - O STJ, EM EMBARGOS DIVERGENTES, DEFINIU A CORREÇÃO MONETARIA REFERENTE A JANEIRO DE 1989 -42,72%.
(REsp 64.316/SP, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, SEXTA TURMA, julgado em 30/05/1995, DJ 20/11/1995, p. 39643)
RECURSO ESPECIAL. CASO DE NÃO-CABIMENTO, A VISTA DAS SUMULAS 283/STF E 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(REsp 12.058/SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/10/1995, DJ 20/11/1995, p. 39586)
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RECURSO ESPECIAL. CASO DE NÃO-CABIMENTO, A VISTA DAS SUMULAS 283/STF E 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(REsp 12.058/SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/10/1995, DJ 20/11/1995, p. 39586)
PRESCRIÇÃO EM CASO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, QUANDO O CREDOR NÃO POSSUIR BENS PENHORAVEIS. EM TAL CASO, POR NÃO HAVER NEGLIGENCIA DO CREDOR, O PRAZO DE PRESCRIÇÃO NÃO TEM CURSO. COD. DE PR. CIVIL, ARTS. 266, 791-III E 793. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRESSUPOE A REALIZAÇÃO DE DILIGENCIA QUE O CREDOR, DEVENDO CUMPRIR, NÃO A CUMPRE, SE FOR PESSOALMENTE INTIMADO. 3. PRECEDENTES DA 3A. TURMA DO STJ: RESP'S 5.910, 16.558 E 34.035. 4. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
(REsp 70.385/PR, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/1995, DJ 20/11/1995, p. 39589)
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PRESCRIÇÃO EM CASO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, QUANDO O CREDOR NÃO POSSUIR BENS PENHORAVEIS. EM TAL CASO, POR NÃO HAVER NEGLIGENCIA DO CREDOR, O PRAZO DE PRESCRIÇÃO NÃO TEM CURSO. COD. DE PR. CIVIL, ARTS. 266, 791-III E 793. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRESSUPOE A REALIZAÇÃO DE DILIGENCIA QUE O CREDOR, DEVENDO CUMPRIR, NÃO A CUMPRE, SE FOR PESSOALMENTE INTIMADO. 3. PRECEDENTES DA 3A. TURMA DO STJ: RESP'S 5.910, 16.558 E 34.035. 4. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
(REsp 70.385/PR, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/1995, DJ 20/11/1995, p. 39589)
Data do Julgamento:25/09/1995
Data da Publicação:DJ 20/11/1995 p. 39589LEXSTJ vol. 80 p. 279
TRIBUTARIO - ICMS - SAIDAS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - PROJETOS DE INTERESSE NACIONAL - ISENÇÃO - REVOGAÇÃO - CONVENIOS ICM N.S 09/75, 11/81 E 24/81 - PRECEDENTES STF E STJ.
- E O FABRICANTE, "CONTRIBUINTE DE DIREITO", DAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS NACIONAIS DESTINADOS A IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE INTERESSE NACIONAL, QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO DO ICM E, NÃO O "CONTRIBUINTE DE FATO", OU SEJA, O COMPRADOR DAS REFERIDAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS. NÃO SENDO ESSA ISENÇÃO CONDICIONADA, NEM A TERMO, PODE SER REVOGADA A QUALQUER TEMPO, INEXISTINDO DIREITO ADQUIRIDO.
- RECURSO PROVIDO.
(REsp 32.409/SP, Rel. MIN. FRANCISCO PECANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/09/1995, DJ 20/11/1995, p. 39575)
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TRIBUTARIO - ICMS - SAIDAS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - PROJETOS DE INTERESSE NACIONAL - ISENÇÃO - REVOGAÇÃO - CONVENIOS ICM N.S 09/75, 11/81 E 24/81 - PRECEDENTES STF E STJ.
- E O FABRICANTE, "CONTRIBUINTE DE DIREITO", DAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS NACIONAIS DESTINADOS A IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE INTERESSE NACIONAL, QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO DO ICM E, NÃO O "CONTRIBUINTE DE FATO", OU SEJA, O COMPRADOR DAS REFERIDAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS. NÃO SENDO ESSA ISENÇÃO CONDICIONADA, NEM A TERMO, PODE SER REVOGADA A QUALQUER TEMPO, INEXISTINDO DIREITO ADQUIRIDO.
- RECURSO PROVIDO.
(REsp 32.409/SP,...
Data do Julgamento:18/09/1995
Data da Publicação:DJ 20/11/1995 p. 39575RSTJ vol. 79 p. 123
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA. "NÃO SE CONHECE DO RECURSO ESPECIAL PELA DIVERGENCIA, QUANDO A ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO RECORRIDA" (STJ - SUMULA 83). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 77.006/RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/1995, DJ 20/11/1995, p. 39584)
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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA. "NÃO SE CONHECE DO RECURSO ESPECIAL PELA DIVERGENCIA, QUANDO A ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO RECORRIDA" (STJ - SUMULA 83). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 77.006/RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/1995, DJ 20/11/1995, p. 39584)
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA. COMPETENCIA. AGORA E DA JUSTIÇA DO TRABALHO A COMPETENCIA PARA CONCILIAR E JULGAR OS DISSIDIOS QUE TENHAM ORIGEM EM TAIS CONVENÇÕES. LEI N. 8.984/95, QUE PREJUDICOU A SUMULA 57/STJ. CONFLITO CONHECIDO E DECLARADO COMPETENTE O SUSCITADO.
(CC 14.651/RJ, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/09/1995, DJ 20/11/1995, p. 39553)
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AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA. COMPETENCIA. AGORA E DA JUSTIÇA DO TRABALHO A COMPETENCIA PARA CONCILIAR E JULGAR OS DISSIDIOS QUE TENHAM ORIGEM EM TAIS CONVENÇÕES. LEI N. 8.984/95, QUE PREJUDICOU A SUMULA 57/STJ. CONFLITO CONHECIDO E DECLARADO COMPETENTE O SUSCITADO.
(CC 14.651/RJ, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/09/1995, DJ 20/11/1995, p. 39553)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL. PACTUAÇÃO DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES PELO 'SINDUSCON'. POSSIBILIDADE. INEXISTENCIA DE CLAUSULA POTESTATIVA. AFIRMAÇÃO DO ACORDÃO DE ESTAR O IMOVEL EM CONSTRUÇÃO. PERDA DAS PRESTAÇÕES PAGAS. CC, ART. 924. ORIENTAÇÃO DA CORTE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE ACOLHIDO.
I - TENDO SIDO AFIRMADO PELO ACORDÃO TRATAR-SE DE IMOVEL EM CONSTRUÇÃO, FATO NÃO QUESTIONADO EM DECLARATORIOS, INVIAVEL AVERIGUAR-SE A REAL SITUAÇÃO, A DEMANDAR INCURSÃO NO CAMPO FATICO-PROBATORIO, DEFESO NOS TERMOS DO ENUNCIADO NR. 07 DA SUMULA/STJ.
II - PARTINDO DA PREMISSA DE ESTAR EM OBRA O IMOVEL, POSSIVEL E A PACTUAÇÃO DE CORREÇÃO PELO INDICE SETORIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
III - ACORDADO PELAS PARTES A CORREÇÃO COM BASE NO INDICE DO 'SINDUSCON', DESCABE FALAR EM CLAUSULA POTESTATIVA, SENDO VALIDA TAL ESTIPULAÇÃO.
IV - MESMO CELEBRADO O CONTRATO ANTES DA VIGENCIA DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, O QUE IMPUNHA CONSIDERAR EFICAZ PREVISÃO CONTRATUAL DE PERDA DAS QUANTIAS PAGAS PELO PROMISSARIO ADQUIRENTE, PODE O JUIZ, AUTORIZADO PELO DISPOSTO NO ART. 924, CC, REDUZI-LA A PATAMAR JUSTO, COM O FITO DE EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA QUE DE SUA IMPOSIÇÃO INTEGRAL ADVIRIA A PROMITENTE VENDEDORA. CIRCUNSTANCIAS ESPECIFICAS DO CASO IMPÕEM A PERDA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO QUE FOI PAGO PELO COMPRADOR.
(REsp 45.333/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/10/1995, DJ 20/11/1995, p. 39598)
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COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL. PACTUAÇÃO DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES PELO 'SINDUSCON'. POSSIBILIDADE. INEXISTENCIA DE CLAUSULA POTESTATIVA. AFIRMAÇÃO DO ACORDÃO DE ESTAR O IMOVEL EM CONSTRUÇÃO. PERDA DAS PRESTAÇÕES PAGAS. CC, ART. 924. ORIENTAÇÃO DA CORTE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE ACOLHIDO.
I - TENDO SIDO AFIRMADO PELO ACORDÃO TRATAR-SE DE IMOVEL EM CONSTRUÇÃO, FATO NÃO QUESTIONADO EM DECLARATORIOS, INVIAVEL AVERIGUAR-SE A REAL SITUAÇÃO, A DEMANDAR INCURSÃO NO CAMPO FATICO-PROBATORIO, DEFESO NOS TERMOS DO ENUNCIADO NR. 07 DA SUMULA/STJ.
II - PARTINDO DA P...
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 20/11/1995 p. 39598
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. INCIDENCIA DA SUMULA STJ-126.
1. "E INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACORDÃO RECORRIDO ASSENTA EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES SUFICIENTE, POR SI SO, PARA MANTE-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO EXTRAORDINARIO." 2. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(REsp 24.188/SP, Rel. MIN. PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/10/1995, DJ 20/11/1995, p. 39574)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. INCIDENCIA DA SUMULA STJ-126.
1. "E INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACORDÃO RECORRIDO ASSENTA EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES SUFICIENTE, POR SI SO, PARA MANTE-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO EXTRAORDINARIO." 2. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(REsp 24.188/SP, Rel. MIN. PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/10/1995, DJ 20/11/1995, p. 39574)
DIREITO ECONOMICO. CORREÇÃO MONETARIA. REPETIÇÃO DE INDEBITO.
IPC JANEIRO DE 1989. CALCULO. CRITERIO ESTABELECIDO EM ITERATIVOS PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL (42,72%). APLICABILIDADE "IN CASU".
NA CORREÇÃO DO DEBITO JUDICIAL DECORRENTE DE REPETIÇÃO DE INDEBITO, DEVEM SER LEVADOS EM CONTA OS FATORES CORRESPONDENTES AO INDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR(IPC) DE JANEIRO DE 1989. CONSOANTE JURISPRUDENCIA PACIFICADA NO AMBITO DA CORTE ESPECIAL DO STJ, O INDICE QUE MAIS CORRETAMENTE REFLETE A OSCILAÇÃO INFLACIONARIA DO PERIODO, E O DE 42,72%, CUJA APLICAÇÃO E CABIVEL "IN CASU".
RECURSO PROVIDO, SEM DISCREPANCIA.
(REsp 69.974/PR, Rel. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/1995, DJ 20/11/1995, p. 39562)
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DIREITO ECONOMICO. CORREÇÃO MONETARIA. REPETIÇÃO DE INDEBITO.
IPC JANEIRO DE 1989. CALCULO. CRITERIO ESTABELECIDO EM ITERATIVOS PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL (42,72%). APLICABILIDADE "IN CASU".
NA CORREÇÃO DO DEBITO JUDICIAL DECORRENTE DE REPETIÇÃO DE INDEBITO, DEVEM SER LEVADOS EM CONTA OS FATORES CORRESPONDENTES AO INDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR(IPC) DE JANEIRO DE 1989. CONSOANTE JURISPRUDENCIA PACIFICADA NO AMBITO DA CORTE ESPECIAL DO STJ, O INDICE QUE MAIS CORRETAMENTE REFLETE A OSCILAÇÃO INFLACIONARIA DO PERIODO, E O DE 42,72%, CUJA APLICAÇÃO E CABIVEL "IN CASU".
RECURSO PROVIDO, SEM DISC...
PROCESSO CIVIL. ACORDÃO QUE AFIRMA INEXISTENCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS 'QUOTA LITIS'. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE MATERIA DE FATO. INCIDENCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SUMULA/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
- TENDO O ACORDÃO AFIRMADO NÃO CONSTAR DOS AUTOS A PROVA DE QUE HOUVE INTENÇÃO DE AMBAS AS PARTES DE CONTRATAR OS HONORARIOS ADVOCATICIOS PELA MODALIDADE "QUOTA LITIS", A PRETENSÃO RECURSAL NO SENTIDO DE SER DEFERIDA TAL MODALIDADE DE PAGAMENTO ESBARRA NO ENUNCIADO N. 7 DA SUMULA DESTA CORTE, POR DEMANDAR REEXAME DO QUADRO FATICO SOBERANAMENTE DELINEADO NAS INSTANCIAS ORDINARIAS.
(AgRg no Ag 67.762/DF, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/10/1995, DJ 20/11/1995, p. 39605)
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PROCESSO CIVIL. ACORDÃO QUE AFIRMA INEXISTENCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS 'QUOTA LITIS'. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE MATERIA DE FATO. INCIDENCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SUMULA/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
- TENDO O ACORDÃO AFIRMADO NÃO CONSTAR DOS AUTOS A PROVA DE QUE HOUVE INTENÇÃO DE AMBAS AS PARTES DE CONTRATAR OS HONORARIOS ADVOCATICIOS PELA MODALIDADE "QUOTA LITIS", A PRETENSÃO RECURSAL NO SENTIDO DE SER DEFERIDA TAL MODALIDADE DE PAGAMENTO ESBARRA NO ENUNCIADO N. 7 DA SUMULA DESTA CORTE, POR DEMANDAR REEXAME DO QUADRO FATICO SOBERANAMENTE DELINEADO NAS INS...
Data do Julgamento:10/10/1995
Data da Publicação:DJ 20/11/1995 p. 39605
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088)
COMPETENCIA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO RESULTANTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. INSUBORDINAÇÃO A DEMANDA ACIDENTARIA.
- A AÇÃO REVISIONAL DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO, AINDA QUE DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO, NÃO E UM PROLONGAMENTO DESTA.
OS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SÃO OS INSTITUIDOS E REAJUSTADOS PELA LEGISLAÇÃO PROPRIA SEM SUBORDINAÇÃO A ACIDENTARIA.
- PRECEDENTES DO STJ.
- CONFLITO CONHECIDO.
(CC 15.289/RS, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, TERCEIRA SECAO, julgado em 19/10/1995, DJ 20/11/1995, p. 39558)
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COMPETENCIA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO RESULTANTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. INSUBORDINAÇÃO A DEMANDA ACIDENTARIA.
- A AÇÃO REVISIONAL DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO, AINDA QUE DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO, NÃO E UM PROLONGAMENTO DESTA.
OS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SÃO OS INSTITUIDOS E REAJUSTADOS PELA LEGISLAÇÃO PROPRIA SEM SUBORDINAÇÃO A ACIDENTARIA.
- PRECEDENTES DO STJ.
- CONFLITO CONHECIDO.
(CC 15.289/RS, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, TERCEIRA SECAO, julgado em 19/10/1995, DJ 20/11/1995, p. 39558)
TRIBUTARIO - EMPRESTIMO COMPULSORIO - AQUISIÇÃO DE VEICULO - RESTITUIÇÃO DE INDEBITO - DECRETO-LEI N. 2.288/86 - DECRETO 20.910/32 - SUMULA 106/STJ.
1. PROPOSTA A AÇÃO NO QUINQUENIO LEGAL, EVENTUAL DEMORA NO SEU PROCESSAMENTO, NÃO ATRIBUIVEL AO DESCASO OU DESINTERESSE DA PARTE AUTORA, AFASTA A PRESCRIÇÃO.
2. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
3. RECURSO PROVIDO.
(REsp 75.015/PR, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/1995, DJ 20/11/1995, p. 39570)
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TRIBUTARIO - EMPRESTIMO COMPULSORIO - AQUISIÇÃO DE VEICULO - RESTITUIÇÃO DE INDEBITO - DECRETO-LEI N. 2.288/86 - DECRETO 20.910/32 - SUMULA 106/STJ.
1. PROPOSTA A AÇÃO NO QUINQUENIO LEGAL, EVENTUAL DEMORA NO SEU PROCESSAMENTO, NÃO ATRIBUIVEL AO DESCASO OU DESINTERESSE DA PARTE AUTORA, AFASTA A PRESCRIÇÃO.
2. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
3. RECURSO PROVIDO.
(REsp 75.015/PR, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/1995, DJ 20/11/1995, p. 39570)
- LOCAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. PRAZO. LEI N. 8.178, DE 1991.
- DEVE SER OBSERVADO O PRAZO REVISIONAL DA NOVA LEGISLAÇÃO REGULADORA DA ESPECIE.
- PRECEDENTES DO STJ.
- DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO (ALINEA "A").
(REsp 50.599/RJ, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, SEXTA TURMA, julgado em 18/09/1995, DJ 20/11/1995, p. 39642)
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- LOCAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. PRAZO. LEI N. 8.178, DE 1991.
- DEVE SER OBSERVADO O PRAZO REVISIONAL DA NOVA LEGISLAÇÃO REGULADORA DA ESPECIE.
- PRECEDENTES DO STJ.
- DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO (ALINEA "A").
(REsp 50.599/RJ, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, SEXTA TURMA, julgado em 18/09/1995, DJ 20/11/1995, p. 39642)
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PUBLICOS. REAJUSTE SALARIAL DE 84,32%.
INEXISTENCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO STF E MAIS RECENTEMENTE DO STJ.
A LEI 8.030/90 E APLICAVEL NÃO SO AOS FUNCIONARIOS PUBLICOS FEDERAIS, MAS AOS SALARIOS EM GERAL (ART. 2.), ALCANÇANDO, TAMBEM, OS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
(REsp 74.460/DF, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/1995, DJ 20/11/1995, p. 39629)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PUBLICOS. REAJUSTE SALARIAL DE 84,32%.
INEXISTENCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO STF E MAIS RECENTEMENTE DO STJ.
A LEI 8.030/90 E APLICAVEL NÃO SO AOS FUNCIONARIOS PUBLICOS FEDERAIS, MAS AOS SALARIOS EM GERAL (ART. 2.), ALCANÇANDO, TAMBEM, OS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
(REsp 74.460/DF, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/1995, DJ 20/11/1995, p. 39629)
APELAÇÃO. DESERÇÃO.
NÃO ESTA DESERTO O APELO CUJO NUMERARIO PARA PREPARO E ENTREGUE AO SERVENTUARIO DA JUSTIÇA NO ULTIMO DIA DO PRAZO, DEPOIS DE ENCERRADO O EXPEDIENTE BANCARIO. A EXISTENCIA DE INSTRUÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL, PROIBINDO O SERVIDOR DE RECEBER NUMERARIO EM CARTORIO, SIGNIFICA QUE HOUVE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, MAS O PREJUIZO NÃO PODE RECAIR SOBRE A PARTE, QUE CONFIOU NA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO CARTORARIO. PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(REsp 67.945/RS, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 03/10/1995, DJ 27/11/1995, p. 40896)
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APELAÇÃO. DESERÇÃO.
NÃO ESTA DESERTO O APELO CUJO NUMERARIO PARA PREPARO E ENTREGUE AO SERVENTUARIO DA JUSTIÇA NO ULTIMO DIA DO PRAZO, DEPOIS DE ENCERRADO O EXPEDIENTE BANCARIO. A EXISTENCIA DE INSTRUÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL, PROIBINDO O SERVIDOR DE RECEBER NUMERARIO EM CARTORIO, SIGNIFICA QUE HOUVE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, MAS O PREJUIZO NÃO PODE RECAIR SOBRE A PARTE, QUE CONFIOU NA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO CARTORARIO. PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(REsp 67.945/RS, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 03/10/1995, DJ 27/11/1995, p. 40896)
Data do Julgamento:03/10/1995
Data da Publicação:DJ 27/11/1995 p. 40896RT vol. 727 p. 140
AÇÃO RESCISORIA. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A LEI.
NÃO CABE RECURSO ESPECIAL PARA RENOVAR O EXAME DA ALEGADA VIOLAÇÃO A LEI QUE TERIA SIDO COMETIDA NO ACORDÃO RESCINDENDO.
PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
(REsp 59.486/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 25/09/1995, DJ 27/11/1995, p. 40893)
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AÇÃO RESCISORIA. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A LEI.
NÃO CABE RECURSO ESPECIAL PARA RENOVAR O EXAME DA ALEGADA VIOLAÇÃO A LEI QUE TERIA SIDO COMETIDA NO ACORDÃO RESCINDENDO.
PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
(REsp 59.486/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 25/09/1995, DJ 27/11/1995, p. 40893)
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRAZO EM DOBRO.
APLICA-SE A REGRA DO ARTIGO 191 DO CPC, QUANDO LITISDENUNCIADO E LITISDENUNCIANTE TEM PROCURADORES DISTINTOS. PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(REsp 68.420/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 03/10/1995, DJ 27/11/1995, p. 40897)
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DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRAZO EM DOBRO.
APLICA-SE A REGRA DO ARTIGO 191 DO CPC, QUANDO LITISDENUNCIADO E LITISDENUNCIANTE TEM PROCURADORES DISTINTOS. PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(REsp 68.420/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 03/10/1995, DJ 27/11/1995, p. 40897)
Data do Julgamento:03/10/1995
Data da Publicação:DJ 27/11/1995 p. 40897RT vol. 727 p. 141
PREVIDENCIARIO. PROCESSUAL CIVIL. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. PROVA DA ATIVIDADE RURICOLA. INICIO RAZOAVEL DE PROVA DOCUMENTAL. HONORARIOS ADVOCATICIOS. BASE DE CALCULO. SUMULA NR. 111/STJ.
- A JURISPRUDENCIA DA EGREGIA TERCEIRA SEÇÃO CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE, PARA FINS DE OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA PREVIDENCIARIA POR IDADE, DEVE O TRABALHADOR RURAL PROVAR SUA ATIVIDADE NO CAMPO POR MEIO DE, PELO MENOS, INICIO RAZOAVEL DE PROVA DOCUMENTAL, SENDO SUFICIENTES AS ANOTAÇÕES DO REGISTRO DO CASAMENTO CIVIL.
- EM SEDE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO, NA BASE DE CALCULO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS, NÃO SE INCLUEM PRESTAÇÕES VINCENDAS, A TEOR DA SUMULA NR. 111, DESTE TRIBUNAL.
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO.
(REsp 71.873/SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 19/09/1995, DJ 27/11/1995, p. 40933)
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PREVIDENCIARIO. PROCESSUAL CIVIL. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. PROVA DA ATIVIDADE RURICOLA. INICIO RAZOAVEL DE PROVA DOCUMENTAL. HONORARIOS ADVOCATICIOS. BASE DE CALCULO. SUMULA NR. 111/STJ.
- A JURISPRUDENCIA DA EGREGIA TERCEIRA SEÇÃO CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE, PARA FINS DE OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA PREVIDENCIARIA POR IDADE, DEVE O TRABALHADOR RURAL PROVAR SUA ATIVIDADE NO CAMPO POR MEIO DE, PELO MENOS, INICIO RAZOAVEL DE PROVA DOCUMENTAL, SENDO SUFICIENTES AS ANOTAÇÕES DO REGISTRO DO CASAMENTO CIVIL.
- EM SEDE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO, NA BASE DE...
CORREÇÃO MONETARIA RELATIVA AO MES DE JANEIRO DE 1989. APLICAÇÃO DO IPC, EM 70,28%. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 15 DA LEI N. 7.730/89.
IMPROCEDENCIA, A TEOR DE PRECEDENTES DA 2A. SEÇÃO DO STJ. RECURSO ESPECIAL PELA ALINEA A, DE QUE A TURMA NÃO CONHECEU.
(REsp 29.208/SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/10/1995, DJ 27/11/1995, p. 40882)
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CORREÇÃO MONETARIA RELATIVA AO MES DE JANEIRO DE 1989. APLICAÇÃO DO IPC, EM 70,28%. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 15 DA LEI N. 7.730/89.
IMPROCEDENCIA, A TEOR DE PRECEDENTES DA 2A. SEÇÃO DO STJ. RECURSO ESPECIAL PELA ALINEA A, DE QUE A TURMA NÃO CONHECEU.
(REsp 29.208/SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/10/1995, DJ 27/11/1995, p. 40882)
PREVIDENCIARIO. PROCESSUAL CIVIL. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. PROVA DA ATIVIDADE RURICOLA. INICIO RAZOAVEL DE PROVA DOCUMENTAL. HONORARIOS ADVOCATICIOS. BASE DE CALCULO. SUMULA NR. 111/STJ.
- A JURISPRUDENCIA DA EGREGIA TERCEIRA SEÇÃO CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE, PARA FINS DE OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA PREVIDENCIARIA POR IDADE, DEVE O TRABALHADOR RURAL PROVAR SUA ATIVIDADE NO CAMPO POR MEIO DE, PELO MENOS, INICIO RAZOAVEL DE PROVA DOCUMENTAL.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.
(REsp 71.912/SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 19/09/1995, DJ 27/11/1995, p. 40934)
Ementa
PREVIDENCIARIO. PROCESSUAL CIVIL. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. PROVA DA ATIVIDADE RURICOLA. INICIO RAZOAVEL DE PROVA DOCUMENTAL. HONORARIOS ADVOCATICIOS. BASE DE CALCULO. SUMULA NR. 111/STJ.
- A JURISPRUDENCIA DA EGREGIA TERCEIRA SEÇÃO CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE, PARA FINS DE OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA PREVIDENCIARIA POR IDADE, DEVE O TRABALHADOR RURAL PROVAR SUA ATIVIDADE NO CAMPO POR MEIO DE, PELO MENOS, INICIO RAZOAVEL DE PROVA DOCUMENTAL.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.
(REsp 71.912/SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 19/09/1995, DJ 27/11/1995, p. 4093...