PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DA RÉ. PLEITO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO AFIANÇADO AFASTADO. ARGÜIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão do julgado, nos termos pleiteados pela agravante em relação à existência de cerceamento de defesa, fica obstada pela incidência da Súmula 7/STJ, tendo em vista a dependência de reexame de matéria fático-probatória do processo.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 737.983/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DA RÉ. PLEITO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO AFIANÇADO AFASTADO. ARGÜIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão do julgado, nos termos pleiteados pela agravante em relação à existência de cerceamento de defesa, fica obstada pela incidência da Súmula 7/STJ, tendo em vista a dependência de reexame de matéria fático-probatória do processo.
2. Agravo re...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR EM MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM. NÃO COMPROVADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto (enunciados 282 e 356 da Súmula do STF).
2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame do contexto fático-probatório da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
3. Não se conhece de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "c", da Constituição Federal, se não há similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 737.668/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 09/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR EM MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM. NÃO COMPROVADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto (enunciados 282 e 356 da Súmula do STF).
2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõ...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL .AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO E NOTA FISCAL. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUE NÃO SE CONSUMOU. LEGITIMIDADE PASSIVA.
PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ 1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos alegados como violados, apesar da oposição de embargos de declaração (Súmula 211/STJ).
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, a revisão dos fatos e provas constantes do processo, inviável de análise, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 739.931/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 09/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL .AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO E NOTA FISCAL. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUE NÃO SE CONSUMOU. LEGITIMIDADE PASSIVA.
PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ 1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos alegados como violados, apesar da oposição de embargos de declaração (Súmula 211/STJ).
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, a revisão dos fatos e provas constantes do processo, inviável de análise,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AFASTAMENTO DA DÍVIDA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 43, § 2º, DO CDC. COMPROVAÇÃO DA POSTAGEM.
PRECEDENTE DA SEÇÃO. EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS NO SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF.
1. A ausência de notificação sobre a cessão do crédito não torna a dívida inexigível. Precedentes da Corte.
2. "Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, §2º, do CDC, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, da correspondência, notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento. A postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor" (REsp n. 1.083.291/RS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 20.10.2009).
3. Inviável o recurso especial que deixa de impugnar fundamento suficiente do acórdão recorrido, nos termos da Súmula 283 do STF.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 745.160/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 09/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AFASTAMENTO DA DÍVIDA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 43, § 2º, DO CDC. COMPROVAÇÃO DA POSTAGEM.
PRECEDENTE DA SEÇÃO. EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS NO SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF.
1. A ausência de notificação sobre a cessão do crédito não torna a dívida inexigível. Precedentes da Corte.
2. "Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, §2º, do CDC, basta que comprovem...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
PRESCRIÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JÁ FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL (10%).
1. Quando ainda não transcorrida a metade do prazo prescricional previsto no código anterior, aplica-se o prazo reduzido pelo Código Civil de 2002, contado a partir da vigência do código atual, ou seja, 11.1.2003, e não da data da ocorrência do fato danoso.
2. Nas causas em que a sentença for de natureza condenatória, os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 746.308/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 09/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
PRESCRIÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JÁ FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL (10%).
1. Quando ainda não transcorrida a metade do prazo prescricional previsto no código anterior, aplica-se o prazo reduzido pelo Código Civil de 2002, contado a partir da vigência do código atual, ou seja, 11.1.2003, e não da data da ocorrência do fato danoso.
2. Nas causas em que a sentença for de natureza condenatória, os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, no...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA.
VIOLAÇÃO DO ART 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE INFORMAÇÃO.
SÚMULA 7/STJ. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte tem jurisprudência firmada no sentido de que o mero descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgado não caracteriza afronta ao art. 535 do CPC.
2. A revisão sobre o cumprimento, ou não, do dever de informação esbarra no óbice da súmula 7/STJ.
3. "Assente neste sodalício o entendimento de que o prazo prescricional a que se submete a pretensão de cobrança de dívidas líquidas e certas, constantes de documento público ou particular era, ao tempo do Código Civil de 1916 de 20 anos (artigo 177) e, a partir do Código Civil em vigor, de 05 anos (artigo 206, § 5º)".
(AGRG no AResp 572.397/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/11/2014, DJE 21/11/2014).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 746.601/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 09/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA.
VIOLAÇÃO DO ART 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE INFORMAÇÃO.
SÚMULA 7/STJ. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte tem jurisprudência firmada no sentido de que o mero descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgado não caracteriza afronta ao art. 535 do CPC.
2. A revisão sobre o cumprimento, ou não, do dever de informação esbarra no óbice da súmula 7/STJ.
3. "Assente neste sodalício o entendimento de que o p...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE FRANQUIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INEXECUÇÃO DO CONTRATO PELA. FRANQUEAVA. EXAME DA PROVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME FÁTICO.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Os artigos alegados como violados não guardam pertinência alguma com a hipótese dos autos. Incidência da Súmula 284/STF.
2. Alterar as conclusões do Tribunal de origem demandaria, necessariamente, rever os fatos e provas dos autos, inviável nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 748.795/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 09/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE FRANQUIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INEXECUÇÃO DO CONTRATO PELA. FRANQUEAVA. EXAME DA PROVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME FÁTICO.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Os artigos alegados como violados não guardam pertinência alguma com a hipótese dos autos. Incidência da Súmula 284/STF.
2. Alterar as conclusões do Tribunal de origem demandaria, necessariamente, rever os fatos e provas dos autos, inviável nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
TRATAMENTO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ARTS. 165, 458, II, 463, II E 535, II, DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 9.656/98. RN 262 DA ANS. ROL NÃO TAXATIVO.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. REVISÃO DO VALOR. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, contradições ou obscuridades deve ser afastada a alegada violação aos arts. 165, 458, II, 463, II e 535, II, do Código de Processo Civil.
2. A tese defendida no recurso especial demanda a análise de cláusula contratual e o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedados pelos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.
3. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte Estadual (enunciado 283 da Súmula do STF).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 750.941/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 09/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
TRATAMENTO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ARTS. 165, 458, II, 463, II E 535, II, DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 9.656/98. RN 262 DA ANS. ROL NÃO TAXATIVO.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. REVISÃO DO VALOR. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, contradições...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ATO JURÍDICO (SUPOSTA DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL). PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Verifico que, apesar da oposição dos embargos de declaração, não houve prequestionamento dos dispositivos alegados como violados.
Incidência da Súmula 211/STJ.
2. As agravantes repisam argumentos fáticos e probatórios utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 738.272/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 10/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ATO JURÍDICO (SUPOSTA DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL). PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Verifico que, apesar da oposição dos embargos de declaração, não houve prequestionamento dos dispositivos alegados como violados.
Incidência da Súmula 211/STJ.
2. As agravantes repisam argumentos fáticos e probatórios utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 738.272/S...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 526 DO CPC. ÔNUS DO AGRAVANTE. CUMPRIMENTO.
CIÊNCIA DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ.
1. No caso concreto, a finalidade da norma do art. 526 do CPC foi devidamente cumprida, pois possibilitou ao magistrado de primeiro grau o exercício do juízo de retratação e permitiu ao agravado a ciência do recurso, possibilitando o adequado exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório.
2. Não há que se cogitar a imposição da penalidade, uma vez que a decretação de nulidade, no sistema processual brasileiro, deve atender à demonstração de prejuízo.
3. Inviável o recurso especial se o acórdão recorrido se alinha com o posicionamento sedimentado na jurisprudência do STJ, a teor do que dispõe a Súmula 83 desta Corte Superior.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 739.103/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 10/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 526 DO CPC. ÔNUS DO AGRAVANTE. CUMPRIMENTO.
CIÊNCIA DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ.
1. No caso concreto, a finalidade da norma do art. 526 do CPC foi devidamente cumprida, pois possibilitou ao magistrado de primeiro grau o exercício do juízo de retratação e permitiu ao agravado a ciência do recurso, possibilitando o adequado exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório.
2. Não há que se...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E ALIMENTOS - ACIDENTE - MORTE DO PAI. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA 283/STF. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há omissão alguma ou ausência de fundamentação na apreciação das questões suscitadas.
2. O agravante não impugnou o fundamento da intempestividade de apresentação do rol de testemunhas utilizado pelo Tribunal de origem para negar seu pedido de oitiva.
3. Com relação aos demais pressupostos utilizados pelo Tribunal de origem para condenar a agravante, levou-se em consideração aspectos fáticos e probatórios dos autos, não sendo possível ao STJ alterá-los, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 746.473/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 10/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E ALIMENTOS - ACIDENTE - MORTE DO PAI. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA 283/STF. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há omissão alguma ou ausência de fundamentação na apreciação das questões suscitadas.
2. O agravante não impugnou o fundamento da intempestividade de apresentação do rol de testemunhas utilizado pelo Tribunal de origem para negar seu pedido de oitiva.
3. Com relação aos demais pressupostos utilizado...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. ABERTURA DE CONTA CORRENTE PARA RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA. DÉBITO DE TARIFA DE PACOTE DE SERVIÇOS. DANO MORAL.
CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. A adoção de entendimento diverso por esta Corte quanto à existência de danos morais na espécie, na forma propugnada, encontra óbice no teor do enunciado n. 7 da Súmula do STJ 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 744.672/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 11/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. ABERTURA DE CONTA CORRENTE PARA RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA. DÉBITO DE TARIFA DE PACOTE DE SERVIÇOS. DANO MORAL.
CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. A adoção de entendimento diverso por esta Corte quanto à existência de danos morais na espécie, na forma propugnada, encontra óbice no teor do enunciado n. 7 da Súmula do STJ 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 744.672/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 11/09/2...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEVER. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem concluído pela inexistência do contrato de abertura de crédito entre as partes, a revisão do julgado exigiria necessariamente o reexame das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
2. A incidência da Súmula 7/STJ sobre o tema objeto da suposta divergência impede o conhecimento do recurso lastreado na alínea c do permissivo constitucional ante a inexistência de similitude fática.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 746.231/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 11/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEVER. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem concluído pela inexistência do contrato de abertura de crédito entre as partes, a revisão do julgado exigiria necessariamente o reexame das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
2. A incidência da Súmula 7/STJ sobre o tema objeto da suposta divergên...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. COBERTURA DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Prevista a cobertura para o tratamento de quimioterapia, é abusiva a cláusula do contrato que exclui o fornecimento de medicamento ministrado do domicílio do segurado e prescrito pelo médico responsável pelo tratamento.
2. Em relação à litigância de má-fé, ela foi imputada à agravante levando em conta aspectos fáticos considerados pelo Tribunal de origem, não podendo o STJ alterá-los, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 746.940/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 11/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. COBERTURA DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Prevista a cobertura para o tratamento de quimioterapia, é abusiva a cláusula do contrato que exclui o fornecimento de medicamento ministrado do domicílio do segurado e prescrito pelo médico responsável pelo tratamento.
2. Em relação à litigância de má-fé, ela foi imputada à agravante levando em conta aspectos fáticos considerados pelo Tribunal de origem, não podendo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIANÇA. ÔNUS DA PROVA. CASO CONCRETO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 211/STJ.
1.Não há a omissão apontada pela agravante 2 O acórdão recorrido foi devidamente fundamentado, não havendo contrariedade alguma aos artigos 165 e 458, II, do CPC.
3. Refoge ao STJ analisar a suficiência dos fatos e provas trazidos aos autos, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 747.554/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 11/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIANÇA. ÔNUS DA PROVA. CASO CONCRETO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 211/STJ.
1.Não há a omissão apontada pela agravante 2 O acórdão recorrido foi devidamente fundamentado, não havendo contrariedade alguma aos artigos 165 e 458, II, do CPC.
3. Refoge ao STJ analisar a suficiência dos fatos e provas trazidos aos autos, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a q...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. RAZÕES RECURSAIS NÃO ENVIADAS.
1. Esta Corte possui entendimento de que é ônus do usuário do sistema de processamento eletrônico diligenciar pela correta transmissão do documento enviado, arcando com eventual protocolização incompleta do seu recurso.
2. Não cabe a concessão de oportunidade para sanar o equívoco.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 670.836/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. RAZÕES RECURSAIS NÃO ENVIADAS.
1. Esta Corte possui entendimento de que é ônus do usuário do sistema de processamento eletrônico diligenciar pela correta transmissão do documento enviado, arcando com eventual protocolização incompleta do seu recurso.
2. Não cabe a concessão de oportunidade para sanar o equívoco.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 670.836/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
DÉBITO CONDOMINIAL. PROVA DOCUMENTA JUNTADA APÓS CONTESTAÇÃO.
CONTRADITÓRIO OBSERVADO. NULIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o necessário reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, o que é defeso nesta fase recursal a teor da Súmula 7 do STJ.
2. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 678.926/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
DÉBITO CONDOMINIAL. PROVA DOCUMENTA JUNTADA APÓS CONTESTAÇÃO.
CONTRADITÓRIO OBSERVADO. NULIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o necessário reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, o que é defeso nesta fase recursal a teor da Súmula 7 do STJ.
2. A parte agravante não trouxe, nas...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA.
ARBITRAMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA PARCIAL E PERMANENTE. ART. 1.539 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ATUAL ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
CABIMENTO.
1. É cabível do arbitramento de pensão vitalícia àqueles que sofreram lesão permanente e parcial à sua integridade física, resultando em redução de sua capacidade laborativa/profissional, consoante interpretação dada ao artigo 1.539 do Código Civil de 1916, atual artigo 950 do Código Civil de 2002. Precedentes.
2. O Tribunal de origem, fixou a tese de que, na ausência de comprovação de remuneração auferida pela atividade laboral/profissional pelo lesionado, adota-se o valor de 1 (um) salário mínimo, como base de cálculo inicial para fixação da proporção da perda de sua capacidade remuneratória, em sintonia com precedentes desta Corte, na forma do AgRg nos EREsp 1076026/DF, Rel.
Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 22.6.2011, DJe 30.6.2011.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 636.383/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 10/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA.
ARBITRAMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA PARCIAL E PERMANENTE. ART. 1.539 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ATUAL ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
CABIMENTO.
1. É cabível do arbitramento de pensão vitalícia àqueles que sofreram lesão permanente e parcial à sua integridade física, resultando em redução de sua capacidade laborativa/profissional, consoante interpretação dada ao artigo 1.539 do C...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES CONEXAS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, ANULATÓRIA E DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS.
128, 267, V, 293, E 460 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. Não há que se falar em violação ao artigo 535 do CPC, quando o Tribunal local apreciou, ainda que de forma contrária à pretensão da parte, a insurgência posta na lide e apresentou os fundamentos em que apoiou suas conclusões.
2. O Tribunal de origem não violou os limites objetivos da pretensão, respeitando o princípio processual da congruência.
3. Em relação à falta de interesse de agir da parte, constata-se que o acolhimento da pretensão recursal, nesse ponto, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 638.781/CE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 11/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES CONEXAS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, ANULATÓRIA E DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS.
128, 267, V, 293, E 460 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. Não há que se falar em violação ao artigo 535 do CPC, quando o Tribunal local apreciou, ainda que de forma contrária à pretensão da parte, a insurgência posta na lide e apresentou os fundamentos em que apoiou suas conclusões.
2. O Tribunal de origem não violou os limites objetivos d...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ.
JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INAPLICABILIDADE DOS ARTS.
13 E 37 DO CPC.
1. A interposição do recurso é ato processual realizável em oportunidade única e, uma vez protocolizada a petição, cessa a possibilidade de novas alegações e de juntada de documentos, tudo em respeito ao fenômeno da preclusão consumativa.
2. Não é possível o conhecimento do recurso na hipótese em que o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica da petição não possui instrumento de procuração nos autos, pois o recurso é considerado inexistente (Súmula nº 115/STJ).
3. Os arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil são inaplicáveis no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 474.354/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 10/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ.
JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INAPLICABILIDADE DOS ARTS.
13 E 37 DO CPC.
1. A interposição do recurso é ato processual realizável em oportunidade única e, uma vez protocolizada a petição, cessa a possibilidade de novas alegações e de juntada de documentos, tudo em respeito ao fenômeno da preclusão consumativa.
2. Não é possível o conhecimento do recurso na hipótese em que o advogado titular do certificado digital utiliz...