TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. REGIME FECHADO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NOVEL ENTENDIMENTO DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Tendo em vista o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade incidenter tantum do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, é possível a fixação de outro regime que não o fechado para o cumprimento de pena, devendo o julgador estar atento aos requisitos descritos nos arts. 33 e 59 do Código Penal Brasileiro.II - Constatadas nos autos a existência de condições desfavoráveis do apenado, notadamente a circunstância especial do art. 42 da Lei de Drogas, mantém-se o regime de cumprimento de pena fixado na sentença, com fundamento no art. 33 e 59 do Código Penal. III - Recurso desprovido.
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TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. REGIME FECHADO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NOVEL ENTENDIMENTO DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Tendo em vista o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade incidenter tantum do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, é possível a fixação de outro regime que não o fechado para o cumprimento de pena, devendo o julgador estar atento aos requisitos descritos nos arts. 33 e 59 do Código Penal Brasileiro.II - Constatadas nos a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. CRIME DE TORTURA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MAUS TRATOS OU PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. 1. Não havendo prova suficiente capaz de sustentar a imputação, havendo razoável dúvida sobre a existência do crime de estupro de vulnerável, a absolvição é medida que se impõe em face do princípio in dúbio pro reo. 2. É de ser mantida a sentença condenatória quanto ao crime de tortura, quando lastreada em sólidos elementos de prova, como os depoimentos harmônicos das testemunhas e o laudo pericial produzido.3. Não cabe a desclassificação do crime de tortura para o de maus tratos, se restou evidente nos autos que o dolo da acusada, que mantinha a guarda e a autoridade sobre as crianças, foi dirigido a lhes causar intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo, afastando-se da mera repreensão ou correção de fins educativos. 4. Afasta-se a análise desfavorável da personalidade da ré, na primeira fase da dosimetria da pena, ante a ausência de fundamentação idônea.5. Deu-se parcial provimento ao recurso da primeira apelante, para reduzir a pena. Provido integralmente o recurso do segundo apelante.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. CRIME DE TORTURA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MAUS TRATOS OU PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. 1. Não havendo prova suficiente capaz de sustentar a imputação, havendo razoável dúvida sobre a existência do crime de estupro de vulnerável, a absolvição é medida que se impõe em face do princípio in dúbio pro reo. 2. É de ser mantida a sentença condenatória quanto ao crime de tortura, quando lastreada em sólidos elementos de prova, como os depoimentos harmônic...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO DOS JURADOS ASSENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Se os jurados acataram a versão apresentada pela acusação, com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. Havendo mais de uma qualificadora no crime de homicídio, é possível a utilização de uma delas para qualificar o delito, e a outra, para agravar a pena-base.3. Configura maus antecedentes a condenação definitiva por fato criminoso cometido antes daquele em julgamento, embora com trânsito em julgado posterior.4. Correta a valoração negativa da circunstância judicial da personalidade, quando alicerçada em fundamentação idônea e em número significante de certidões atestando o envolvimento do réu com a senda criminosa, inclusive com várias condenações criminiais transitadas em julgados anteriores aos fatos sob análise.5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO DOS JURADOS ASSENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Se os jurados acataram a versão apresentada pela acusação, com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. Havendo mais de uma qualificadora no crime de homicídio, é possível a utilização de uma delas para qualificar o delito, e a outra, para agravar a pena-base....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E SEGURO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUMENTO EXAGERADO PELA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação do réu vem lastreada em um conjunto probatório seguro, sendo inconsistente a versão apresentada pelo apelante.2. Mantém-se a exasperação da pena-base pela análise negativa dos antecedentes e da personalidade do réu, quando alicerçada em fundamentação idônea e em número significante de certidões atestando o envolvimento do réu com a senda criminosa, inclusive com várias condenações criminais transitadas em julgados anteriores aos fatos sob análise.3. A definição do quantum para agravar ou atenuar a pena constitui discricionariedade do juiz, sendo necessário, no entanto, a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4. No caso, considerando que o aumento aplicado na sentença mostra-se excessivo, dá-se parcial provimento para sua redução.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E SEGURO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUMENTO EXAGERADO PELA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação do réu vem lastreada em um conjunto probatório seguro, sendo inconsistente a versão apresentada pelo apelante.2. Mantém-se a exasperação da pena-base pela análise negativa dos antecedentes e da personalidade do réu, quando alicerçada em fundamentação idônea e em númer...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL. INCOMUNICABILIDADE AO PARTÍCIPE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência do crime e indícios suficientes de participação na ação homicida, requisitos para que seja o réu levado a Júri Popular, juízo natural para a análise do fato. 2. O afastamento das qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, é viável quando se mostram manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório.3. O motivo torpe, por se tratar de circunstância de natureza subjetiva e de caráter pessoal, não se comunica ao partícipe.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL. INCOMUNICABILIDADE AO PARTÍCIPE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência do crime e indícios suficientes de participação na ação homicida, requisitos para que seja o réu levado a Júri Popular, juízo natural para a análise do fato. 2. O afastamento das qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos a...
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. CRIANÇA. PORTARIA Nº 11/2003 DA VEP. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, esse mesmo dispositivo também prevê a possibilidade de restrição de direitos do sentenciado, nessa e em outras hipóteses, desde que devidamente fundamentada (art. 41, incs. X e XV, LEP).3. Afora as hipóteses excepcionais elencadas na Portaria 11/2003 da Vara de Execuções Penais, que autorizam o ingresso de menores no estabelecimento prisional, não se mostra prudente expor uma criança ao ambiente de uma penitenciária. Nessa situação deve prevalecer o princípio da proteção integral, que possui assento constitucional (art. 227, CF), sobre o direito do preso de receber visitas, previsto no artigo 41 da LEP. 4. Recurso de agravo conhecido e não provido.
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PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. CRIANÇA. PORTARIA Nº 11/2003 DA VEP. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, esse mesmo dispositivo também prevê a possibilidade de restrição de direitos do sentenciado, nessa e em outras hipóteses, desde que devidamente fundamentada (art. 41, incs....
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. CONDENAÇÕES ANTERIORES REMOTAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA AFASTADO. INTERRUPÇÃO DA ESCALADA DELITIVA.1. Não se verifica a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, quando o crime é cometido sem violência ou grave ameaça contra a pessoa e está demonstrado que o recorrido interrompeu sua escalada delitiva há mais de dez anos, uma vez que, embora possua condenações antigas, há mais de uma década não se envolve em ilícitos penais.2. Recurso não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. CONDENAÇÕES ANTERIORES REMOTAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA AFASTADO. INTERRUPÇÃO DA ESCALADA DELITIVA.1. Não se verifica a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, quando o crime é cometido sem violência ou grave ameaça contra a pessoa e está demonstrado que o recorrido interrompeu sua escalada delitiva há mais de dez anos, uma vez que, embora possua condenações antigas, há...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DESPROVIDO.1. Para a incidência da Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher, seja aquela praticada no âmbito da unidade doméstica, a derivada da unidade familiar ou a decorrente de relação íntima de afeto, deve ser cometida com base na hierarquia ou superioridade do ofensor em face da vítima. 2. Ausente a subjugação da ofendida frente ao seu agressor, correta a decisão do Juizado de Violência Doméstica que declinou de competência para o Juizado Especial Criminal, uma vez que a prática do delito de ameaça em face de irmã do denunciado não é capaz de atrair a incidência da Lei nº 11.340/06 (art. 5º, inciso II).3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DESPROVIDO.1. Para a incidência da Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher, seja aquela praticada no âmbito da unidade doméstica, a derivada da unidade familiar ou a decorrente de relação íntima de afeto, deve ser cometida com base na hierarquia ou superioridade do ofensor em face da vítima. 2. Ausente a subjugação da ofendida frente ao seu agressor, correta...
PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. LESÃO CORPORAL. LEGITIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESACATO. ÂNIMO EXALTADO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO DESPROVIDO.I - Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos de lesão corporal e desacato, a condenação é medida que se impõe.II - Verificado que as agressões foram iniciadas pelo apelante, afasta-se a tese de legítima defesa, visto que o réu, na hipótese, não buscava se defender, mas tão somente agredir.III - Comprovado que o acusado proferiu ameaças e xingamentos contra agente público no exercício de suas funções com evidente intenção de desprestigiar o servidor e seu trabalho, autoriza-se a condenação pelo crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. IV - Segundo a orientação jurisprudencial predominante, o estado de ânimo exaltado do autor do fato não tem o condão de ensejar sua absolvição pelo crime de desacato.V - É dispensável laudo psiquiátrico para a avaliação da circunstância judicial da personalidade, admitindo-se sua verificação por intermédio dos registros penais do acusado.VI - Denota extrema gravidade o fato de o delito haver sido praticado dentro de presídio contra pessoa que se encontrava sob a cautela do Estado, circunstância que autoriza a exasperação da pena-base quanto às circunstâncias do crime.VII - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. LESÃO CORPORAL. LEGITIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESACATO. ÂNIMO EXALTADO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO DESPROVIDO.I - Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos de lesão corporal e desacato, a condenação é medida que se impõe.II - Verificado que as agressões foram iniciadas pelo apelante, afasta-se a tese de legítima defesa, visto que o réu, na hipótese, não buscava se defender, mas tão somente agredir.III - Comprovado que o acusado proferiu ameaças e xingamentos contra agente público no exercício de suas funçõe...
FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. AGRAVANTE GENÉRICA. ART. 66 DO CP. AUSÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIMENTO.I - Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando o valor da res furtiva é expressivo e a reprovabilidade da conduta do réu é evidenciada por sua reincidência específica. II - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, é incabível a compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada, a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.III - A alegação do acusado de que cometera o crime de furto com a finalidade de honrar pagamento de pensão alimentícia não autoriza a incidência da atenuante genérica descrita no artigo 66 do Código Penal.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. AGRAVANTE GENÉRICA. ART. 66 DO CP. AUSÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIMENTO.I - Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando o valor da res furtiva é expressivo e a reprovabilidade da conduta do réu é evidenciada por sua reincidência específica. II - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, é incabível a compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em...
TRÁFICO DE DROGAS. CONDUTA SOCIAL. MENORIDADE. PREPONDERÂNCIA. TRANSPORTE INTERESTADUAL. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, INCISO V, DA LEI 11.343/06. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. QUANTIDADE EXPRESSIVA. REGIME FECHADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONFIRMAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I - Incabível a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas se a quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas e as circunstâncias da prisão evidenciam que elas não se destinavam ao consumo próprio e sim à mercancia. II - O envolvimento do acusado em outros delitos somente pode fundamentar a avaliação desfavorável de sua conduta social se houver condenação com trânsito em julgado.III - A atenuante da menoridade relativa deve preponderar sobre qualquer outra circunstância.IV - A comprovação de que parte da droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação autoriza a incidência da majorante descrita no art. 40, inciso V, da Lei de Drogas. V - Inviável a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da LAD quando a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do crime demonstram o envolvimento de alguns dos acusados em organização criminosa. VI - Para se estabelecer a fração referente às causas de aumento e diminuição de pena descritas, respectivamente, no art. 40, inciso V, e no art. 33, §4º, ambos da Lei de Drogas, consideram-se as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, com preponderância, o disposto no art. 42 da Lei 11343/06. VII - A quantidade da droga apreendida permite a manutenção do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, a e §3º do Código Penal, c/c art. 42 da Lei nº 11.343/2006 ainda que o réu seja primário e a pena aplicada inferior a oito anos de reclusão.VIII - Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal, e não havendo ilegalidade na decisão que originou a prisão cautelar, conclui-se que não possui o direito de recorrer em liberdade, persistindo os motivos que ensejaram a prisão, agora robustecidos pela sentença condenatória. IX - Recursos parcialmente providos para redimensionar as penas.
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TRÁFICO DE DROGAS. CONDUTA SOCIAL. MENORIDADE. PREPONDERÂNCIA. TRANSPORTE INTERESTADUAL. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, INCISO V, DA LEI 11.343/06. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. QUANTIDADE EXPRESSIVA. REGIME FECHADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONFIRMAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I - Incabível a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas se a quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas e as circunstâncias da prisão evidenciam que elas não se destinavam ao consumo próprio e sim à mercancia. II - O envolvimento do acusado...
USO DE DOCUMENTO FALSO. PORTE DE ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA. ATENUANTE. SÚMULA 231, STJ. MAUS ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR. MANUTENÇÃO. AUMENTO EM 1/3 DA PENA MÍNIMA. DESPROPORCIONALIDADE. REFORMA. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. I - Deve ser mantida a condenação pelo crime de uso de documento público falso se as provas colhidas demonstram que a falsificação do documento não era grosseira a ponto de tornar atípica a conduta e se o número do registro constante da carteira de identidade foi utilizado para identificação do acusado no momento do flagrante pelos policiais, ficando constatada naquele momento a falsificação.II - Os depoimentos judiciais de policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, principalmente nos casos de inexistir qualquer prova da possível parcialidade deles. III - O artigo 14 da Lei n. 10.826/03 é crime de mera conduta e perigo abstrato, de modo que a simples conduta de portar, sem a devida autorização, arma de fogo de uso permitido, já configura o delito, sendo prescindível a comprovação de risco a terceiro.IV - A pena, na segunda fase de dosimetria, não pode ser fixada aquém do mínimo legal, conforme Enunciado de Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. Precedente do Supremo Tribunal Federal - repercussão geral, RE nº 597270 RG-QO/RS.V - Deve ser reduzida a exasperação da pena-base procedida pelo magistrado a quo, quando verificado que o incremento correspondeu a 1/3 (um terço) da pena mínima em razão de apenas uma circunstância judicial, sob pena de violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.VI - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.VII - Falece interesse recursal à Defesa para requerer a fixação do de regime aberto, quando este já for estabelecido na sentença condenatória.VII- Incabível a substituição da pena, em se tratando de apelante reincidente, ainda que a pena fixada seja inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, consoante disposto no art. 44, I do Código Penal.IX - Recurso de um réu desprovido. Do outro, provido parcialmente.
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USO DE DOCUMENTO FALSO. PORTE DE ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA. ATENUANTE. SÚMULA 231, STJ. MAUS ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR. MANUTENÇÃO. AUMENTO EM 1/3 DA PENA MÍNIMA. DESPROPORCIONALIDADE. REFORMA. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. I - Deve ser mantida a condenação pelo crime de uso de documento público falso se as provas colhidas demonstram que a falsificação do documento não era grosseira a ponto de tornar atípica a conduta e se o número do registro constante da carteira de identidade foi utilizado pa...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. CONDENAÇÕES POR CRIME COMUM E CRIME HEDIONDO. DECRETO Nº 7.873/12/2009. ART. 76 DO CÓDIGO PENAL E ART. 5º, XLIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. PREENCHIMENTO. DESPROVIMENTO.I - Inexiste inconstitucionalidade ou ilegalidade no disposto no artigo 7º, parágrafo único, do Decreto 7.046/2009, pois ele não autoriza a concessão de indulto ao condenado por crime hediondo nem modifica a ordem de execução das penas.II - De acordo com o artigo 2º c/c artigo 7º, parágrafo único, ambos do Decreto n. 7.873/12/2009, na hipótese de haver condenação por crime comum e crime hediondo, faz jus à comutação de pena o réu reincidente que na data limite da concessão da benesse houver cumprido 2/3 (dois terços) da pena do crime impeditivo acrescidos de 1/3 (um terço) da pena relativa ao delito comum.III - Tendo o réu preenchido o requisito objetivo exigido para a concessão do indulto, deve ser mantida a decisão que o concedeu.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. CONDENAÇÕES POR CRIME COMUM E CRIME HEDIONDO. DECRETO Nº 7.873/12/2009. ART. 76 DO CÓDIGO PENAL E ART. 5º, XLIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. PREENCHIMENTO. DESPROVIMENTO.I - Inexiste inconstitucionalidade ou ilegalidade no disposto no artigo 7º, parágrafo único, do Decreto 7.046/2009, pois ele não autoriza a concessão de indulto ao condenado por crime hediondo nem modifica a ordem de execução das penas.II - De acordo com o artigo 2º c/c artigo 7º, parágrafo único, ambos do Decreto n. 7.873/12/20...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DESPROVIMENTO.I - Segundo dispõe o art. 112, I, do Código Penal, a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, não sendo cabível considerar como termo inicial do prazo prescricional a data do trânsito em julgado definitivo, sob pena de eleger termo interruptivo não previsto em lei.II - Verificada a ocorrência de causa extintiva de punibilidade, deverá o Juiz ou Tribunal declará-la de ofício, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal. III - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DESPROVIMENTO.I - Segundo dispõe o art. 112, I, do Código Penal, a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, não sendo cabível considerar como termo inicial do prazo prescricional a data do trânsito em julgado definitivo, sob pena de eleger termo interruptivo não previsto em lei.II - Verificada a ocorrência de causa extintiva de punibilidade, deverá o Juiz ou Tribunal declará-la de ofício, nos termos do a...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. EXAME PELOS JURADOS. DESPROVIMENTO. I - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, havendo materialidade do fato, evidenciada pela prova oral, e indícios suficientes de autoria, deverá o acusado ser pronunciado nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. II - Não sendo possível aferir se a suposta conduta praticada pelo acusado enquadra-se como outro delito, deve ser mantida a r. decisão que pronunciou o réu como incurso no delito de homicídio qualificado na modalidade tentada, a quem competirá a análise exauriente da conduta criminosa, bem como da verificação do efetivo dolo do agente. III - Se há nos autos indícios de que o agente cometeu o crime por motivo fútil, deve a qualificadora prevista no inciso II do § 2º do art. 121 do Código Penal ser submetida à análise pelo Tribunal do Júri, já que a incerteza sobre o propósito do réu demanda exame aprofundado do caso a ser submetida a análise pelos jurados, ante a prevalência do interesse coletivo. IV - Recursos conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. EXAME PELOS JURADOS. DESPROVIMENTO. I - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, havendo materialidade do fato, evidenciada pela prova oral, e indícios suficientes de autoria, deverá o acusado ser pronunciado nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. II - Não sendo possível aferir se a suposta conduta praticada pelo acusado enquadra-se como outro delito, deve ser mantida a r. decisão que pronunciou o...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. DESPROVIMENTO. I - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, havendo materialidade do fato, evidenciada pela prova oral, e indícios suficientes de autoria, deverá o acusado ser pronunciado nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. II - Não sendo possível aferir se a suposta conduta praticada pelo acusado enquadra-se como outro delito, deve ser mantida a r. decisão que pronunciou o réu como incurso no delito de homicídio qualificado, a quem competirá a análise exauriente da conduta criminosa, bem como da verificação do efetivo dolo do agente. III - Se há nos autos indícios de que o agente cometeu o crime por motivo fútil, deve a qualificadora prevista no inciso II do § 2º do art. 121 do Código Penal ser submetida à análise pelo Tribunal do Júri, já que a incerteza sobre o propósito do réu demanda exame aprofundado do caso a ser submetida a análise pelos jurados, ante a prevalência do interesse coletivo. IV - Recursos conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. DESPROVIMENTO. I - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, havendo materialidade do fato, evidenciada pela prova oral, e indícios suficientes de autoria, deverá o acusado ser pronunciado nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. II - Não sendo possível aferir se a suposta conduta praticada pelo acusado enquadra-se como outro delito, deve ser mantida a r. decisão que pronunciou...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE CONDENAÇÃO MANTIDA. REPARAÇÃO DOS DANOS AFASTADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO.1. Se a prova dos autos, mormente o reconhecimento pessoal feito pelo lesado na polícia e em Juízo, é contundente e certa na indicação da autoria e da materialidade do delito de roubo circunstanciado, mantém-se a condenação dos apelantes, quando em conformidade com as demais provas dos autos, principalmente os depoimentos dos policiais militares que com eles apreenderam a res substracta.2. Impossível a fixação de valor para a reparação de danos causados pela infração se ausente pedido formulado pelo lesado ou pelo Ministério Público.3. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para excluir a reparação dos danos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE CONDENAÇÃO MANTIDA. REPARAÇÃO DOS DANOS AFASTADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO.1. Se a prova dos autos, mormente o reconhecimento pessoal feito pelo lesado na polícia e em Juízo, é contundente e certa na indicação da autoria e da materialidade do delito de roubo circunstanciado, mantém-se a condenação dos apelantes, quando em conformidade com as demais provas dos autos, principalmente os depoimentos dos policiais militares que com eles apreenderam a res subs...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCORRÊNCIA PARA A INFRAÇÃO PENAL. PROVA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA DO RÉU. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. FIXAÇÃO DA MULTA. DESPROPORÇÃO. PENA REDUZIDA. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo delito de roubo circunstanciado, quando restar comprovado pelo depoimento do lesado, bem como pelas declarações dos policiais, que ele estava presente na cena do crime e concorreu para a sua execução. 2. Provado que o réu contribuiu de modo relevante para a consumação do crime de roubo, evitando a fuga do lesado, enquanto seus comparsas menores se apossavam do seu aparelho de telefone celular, não há que se falar em participação de menor importância. 3. Fixada pena pecuniária, sem a devida proporção com a pena privativa de liberdade, procede-se à sua redução.4. Verificada a existência de erro material no que concerne à fixação da pena, o que redundou em prejuízo ao réu, é possível à Turma proceder, de ofício, à sua correção.5. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir a pena pecuniária e corrigir, de ofício, erro material relativo à pena aplicada.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCORRÊNCIA PARA A INFRAÇÃO PENAL. PROVA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA DO RÉU. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. FIXAÇÃO DA MULTA. DESPROPORÇÃO. PENA REDUZIDA. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo delito de roubo circunstanciado, quando restar comprovado pelo depoimento do lesado, bem como pelas declarações dos policiais, que ele estava presente na cena do crime e concorreu para a sua execução. 2. Provado que o réu contri...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBLIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROPORCIONAL. PENAS REDUZIDAS1. Mantém-se a condenação do réu por tráfico de drogas quando o depoimento dos policiais que efetuaram sua prisão em flagrante comprova que ele tentou se livrar das drogas que estavam na sua posse, arremessando-as em um jardim, fato ratificado pelas declarações de menor apreendido na sua companhia. Impossível, nesse caso, o pedido de desclassificação formulado pela defesa. 2. O aumento da pena, decorrente da agravante da reincidência, deve guardar proporção com o critério adotado na primeira fase para agravar a pena-base. 3. Reduz-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido, a fim de reduzir as penas impostas ao apelante.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBLIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROPORCIONAL. PENAS REDUZIDAS1. Mantém-se a condenação do réu por tráfico de drogas quando o depoimento dos policiais que efetuaram sua prisão em flagrante comprova que ele tentou se livrar das drogas que estavam na sua posse, arremessando-as em um jardim, fato ratificado pelas declarações de menor apreendido na sua companhia. Impossível, nesse caso, o pedido de desclassificação...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA AQUELE PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. DECLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA SUA FIGURA CULPOSA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO.1. Mantém-se o decreto condenatório pelo crime de tráfico de drogas se as declarações das testemunhas demonstram a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas.2. Correta a condenação pelo crime de receptação quando comprovadas materialidade e autoria, e demonstrado pela prova dos autos que o apelante tinha conhecimento da origem ilícita do bem. 3. As declarações dos policiais, prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa e segura, tem credibilidade e são hábeis para ensejar a condenação, sobretudo quando corroboradas pelo conjunto probatório constante dos autos.4. Inviável a desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso de entorpecentes se a quantidade de droga encontrada e os depoimentos dos policiais que narram as circunstâncias da apreensão constituem meios de prova suficientes e idôneos de que a substância se destinava à traficância, e não apenas ao uso.5. Comprovado nos autos que o apelante recebeu o objeto, sem qualquer documento fiscal, como pagamento por entorpecentes, escondendo-o embaixo de um colchão em sua casa, afasta-se a hipótese de que agiu culposamente, uma vez que a origem ilícita do bem não era presumível, mas explícita, não cabendo falar em desclassificação de receptação dolosa para culposa.6. Não merece acolhimento o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se o réu, apesar de confirmar que a droga se encontrava em sua residência, nega a atividade de traficância, alegando ser apenas usuário. 7. Na segunda fase da dosimetria, constatada a presença de circunstância agravante, ao elevar a pena, deve o Magistrado observar o mesmo critério adotado na primeira fase em razão da análise desfavorável de alguma circunstância judicial, observando os princípios da proporcionalidade, necessidade e suficiência.8. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reduzir a pena corporal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA AQUELE PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. DECLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA SUA FIGURA CULPOSA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO.1. Mantém-se o decreto condenatório pelo crime de tráfico de drogas se as declarações das testemunhas dem...