PENAL. ARTIGO 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO - DELITO DE ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INICIAL FECHADO - PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME - MANUTENÇÃO DO REGIME ESTABELECIDO NA SENTENÇA. PENA DE MULTA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não há que se falar em desclassificação para o crime de roubo qualificado pela lesão corporal quando o latrocínio resta devidamente configurado, em face do animus necandi do acusado ao ameaçar de morte e efetuar disparo de arma de fogo pelas costas, vindo a acertá-la no ombro direito e o projétil sair do corpo pelo lado esquerdo do pescoço, transfixando região de alta letalidade.Mantém-se o regime inicial fechado quando se denota que o indivíduo possui a personalidade voltada para o crime, haja vista condenação posterior transitada em julgado por roubo majorado com emprego de arma e em concurso de agentes, em continuidade delitiva. Se a pena de multa restou estabelecida em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal promover a devida adequação.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO - DELITO DE ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INICIAL FECHADO - PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME - MANUTENÇÃO DO REGIME ESTABELECIDO NA SENTENÇA. PENA DE MULTA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não há que se falar em desclassificação para o crime de roubo qualificado pela lesão corporal quando o latrocínio resta devidamente configurado, em face do animus necandi do acusado ao ameaçar de morte e efetuar disparo de arm...
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se das provas carreadas para os autos resta induvidosa a autoria imputada ao réu, máxime pelos depoimentos das testemunhas e, ainda, pelo fato de que o próprio apelante confirma que retirou o veículo do lavajato, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.Se a pena pecuniária restou fixada de forma exacerbada, cabe ao Colegiado ajustá-la, a fim de guardar proporção à reprimenda física.
Ementa
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se das provas carreadas para os autos resta induvidosa a autoria imputada ao réu, máxime pelos depoimentos das testemunhas e, ainda, pelo fato de que o próprio apelante confirma que retirou o veículo do lavajato, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.Se a pena pecuniária restou fixada de forma exacerbada, cabe ao Colegiado ajustá-la, a fim de guardar proporção à reprimenda física.
CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. DESISTÊNCIA. PROMITENTE COMPRADOR. POSSIBILIDADE. RETENÇÃO. CLÁUSULA PENAL. NECESSIDADE. LIMITAÇÃO. VALOR PAGO. APLICAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TERMO INICIAL. JUROS MORA. CITAÇÃO. 1. Verificando-se a abusividade da cláusula penal contida no contrato de promessa de compra e venda, porquanto impõe a retenção de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando a rescisão ocorrer por iniciativa do promitente-comprador, nos termos do art. 413, do Código Civil, pode o juiz extirpar, restringir e/ou adequá-la a fim de garantir a proteção pretendida pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. Tratando-se de obrigação decorrente de responsabilidade contratual, prevê o Código Civil de 2002 no seu artigo 405 que contam-se os juros de mora desde a citação inicial. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. DESISTÊNCIA. PROMITENTE COMPRADOR. POSSIBILIDADE. RETENÇÃO. CLÁUSULA PENAL. NECESSIDADE. LIMITAÇÃO. VALOR PAGO. APLICAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TERMO INICIAL. JUROS MORA. CITAÇÃO. 1. Verificando-se a abusividade da cláusula penal contida no contrato de promessa de compra e venda, porquanto impõe a retenção de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando a rescisão ocorrer por iniciativa do promitente-comprador, nos termos do art. 413, do Código Civil, pode o juiz extirpar...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA.PRELIMINAR DE COISA JULGADA. REJEIÇÃO. MÉRITO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONSTRUTORA. EXCLUDENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO PELOS DANOS MATERIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. MULTA E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRAZO DE TOLERÂNCIA. RAZOABILIDADE. DATA DA EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS DECORRENTES DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL FEITA POR IMOBILIÁRIA. ÔNUS DO AUTOR DA PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Inexistente a identidade dos pedidos indenizatórios deduzidos na presente demanda e em ação anteriormente proposta, não há como ser acolhida a preliminar de coisa julgada. 2. A responsabilidade da construtora não pode ser afastada em razão da ocorrência de chuvas, porquanto tal fato não caracteriza motivo de força maior capaz de excluir o nexo causal, mas sim risco específico da atividade, englobado pelo prazo de tolerância previsto contratualmente. 3. O atraso na entrega de imóvel dá ensejo à indenização pelos prejuízos materiais a título de lucros cessantes, diante da impossibilidade de locação do bem a terceiros, bem como ao pagamento de multa convencional, não havendo óbice para a cumulação de tais penalidades porquanto possuem naturezas diversas. 4. A previsão do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias úteis para a entrega do imóvel não se mostra abusiva, pois não gera desequilíbrio contratual nem vantagem excessiva a uma das partes. 5. Não se desincumbindo o autor de apresentar prova de que o imóvel teria sido entregue em data anterior à alegada pelo autor, nada obstante tenha sido determinada a juntada do termo da entrega das chaves, deve prevalecer a data indicada na inicial. 6. As despesas com a avaliação extrajudicial de imóvel para fins de apuração de lucros cessantes não são passíveis de ressarcimento. 7. Verificado que a conduta da ré não se subsume às hipóteses previstas nos artigo 17, do Código de Processo Civil, resta inviabilizada a sua condenação à penalidades decorrentes da litigância de má-fé. 8. Apelação Cível interposta pela ré conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido. Apelação Cível interposta pelos autores conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA.PRELIMINAR DE COISA JULGADA. REJEIÇÃO. MÉRITO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONSTRUTORA. EXCLUDENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO PELOS DANOS MATERIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. MULTA E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRAZO DE TOLERÂNCIA. RAZOABILIDADE. DATA DA EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS DECORRENTES DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL FEITA POR IMOBILIÁRIA. ÔNUS DO AUTOR DA PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Inexistente a identidade dos pedidos...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Com efeito, a elevadíssima quantidade de droga apreendida (29,650 kg de maconha), o envolvimento de adolescentes no tráfico, a aquisição de drogas em outra unidade da Federação, a utilização de carro objeto de roubo e a adulteração de sinal identificador do veículo revelam a gravidade concreta da conduta, o que demonstra a necessidade da prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública.2. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Com efeito, a elevadíssima quantidade de droga apreendida (29,650 kg de maconha), o envolvimento de adolescentes no tráfico, a aqu...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO ADULTERADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INIMPUTABILIDADE DO ACUSADO DECLARADA POR MEIO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. A medida de segurança é uma sanção penal de caráter preventivo, porquanto baseada na periculosidade do agente objetivando a prevenção do cometimento de outra infração penal, e curativo, uma vez que possibilita ao inimputável receber o tratamento apropriado a suas necessidades. Atestado por meio de laudo psiquiátrico que o agente apresenta periculosidade e agressividade e não aceita o tratamento porque não aceita seu estado, a medida de segurança adequada e suficiente para prevenir a reiteração na prática criminosa e para proporcionar tratamento médico é a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou em outro estabelecimento adequado.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO ADULTERADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INIMPUTABILIDADE DO ACUSADO DECLARADA POR MEIO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. A medida de segurança é uma sanção penal de caráter preventivo, porquanto baseada na periculosidade do agente objetivando a prevenção do cometimento de outra infração penal, e curativo, uma vez que possibilita ao inimputável receber o tratamento apropriado a suas necessidades. Atestado por meio de laudo psiquiátrico q...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE.A denúncia que descreve clara e suficientemente o fato criminoso e suas circunstâncias, identifica o acusado e indica a classificação penal não está maculada pelo vício da inépcia.Suficiente o acervo probatório, constituído do depoimento da vítima e do exame de corpo de delito, para a comprovação da prática do crime de lesão corporal no âmbito doméstico.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos.A tese do princípio da insignificância imprópria, que defende não ser necessária aplicação concreta de pena em virtude da irrelevância penal do fato e das condições pessoais do agente, não encontra ressonância nos tribunais pátrios, tampouco na doutrina majoritária, mormente quando se trata de violência praticada contra a mulher, especialmente protegida pela Lei nº 11.340/2006.Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE.A denúncia que descreve clara e suficientemente o fato criminoso e suas circunstâncias, identifica o acusado e indica a classificação penal não está maculada pelo vício da inépcia.Suficiente o acervo probatório, constituído do depoimento da vítima e do exame de corpo de delito, para a comprovação da prática do crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DE CORRÉU. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO OUTRO RÉU. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. DETRAÇÃO. NE REFORMATIO IN PEJUS.Não havendo provas suficientes de que o agente concorreu para a prática do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de pessoas, o pleito absolutório deve ser acolhido nos termos do art. 386, VII, do CPP.Devidamente demonstradas materialidade e a autoria de roubo cometido com o emprego de arma de fogo e concurso de pessoas relativamente a um dos corréus, deve ser mantida a condenação.Se o reconhecimento fotográfico e pessoal, realizado com segurança e presteza, é ratificado em Juízo, não procede a alegada insuficiência da prova para condenação.A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possuiu especial relevo, máxime quando corroborada por outros elementos.Segundo a recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo.Dispõe o art. 387, § 2º, do CPP, com a redação dada pela Lei nº 12.736/2012, que o tempo de prisão provisória deve ser computado para fins de determinação do regime inicial de cumprimento da pena.Não se mostra adequada a simples subtração aritmética do tempo de prisão provisória para a fixação do quantum da pena.Se o redimensionamento da pena corporal implicar situação mais gravosa ao réu do que aquela encontrada pelo Magistrado ao realizar a detração, ainda que ao arrepio das balizas estabelecidas nas leis penal e processual penal, esta deverá prevalecer, sob pena de reformatio in pejus.Recursos conhecidos. Dois deles providos e outro parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DE CORRÉU. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO OUTRO RÉU. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. DETRAÇÃO. NE REFORMATIO IN PEJUS.Não havendo provas suficientes de que o agente concorreu para a prática do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de pessoas, o...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO. REGIME SEMIABERTO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUDICADO. CONCESSÃO PELA AUTORIDADE IMPETRADA. INSERÇÃO NO REGIME ABERTO. PRETENSÃO NÃO DEDUZIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE COMPETÊNCIA. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA RECOMENDADA PELO EXAME CRIMINOLÓGICO.Está prejudicado o pedido de exclusão da análise desfavorável das consequências do crime para fins de progressão de regime, bem como a pretensão de inserção do paciente no semiaberto, porquanto a autoridade impetrada já o deferiu.Há supressão de instância no pedido de se conceder ao paciente progressão para o regime aberto sem que a pretensão seja deduzida e apreciada pelo Juiz da Execução Penal.Nenhuma ilegalidade há no indeferimento de saídas temporárias, por entender necessário submeter o paciente à avaliação psicológica por recomendação do exame criminológico.Habeas corpus admitido parcialmente e, nesta parte, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO. REGIME SEMIABERTO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUDICADO. CONCESSÃO PELA AUTORIDADE IMPETRADA. INSERÇÃO NO REGIME ABERTO. PRETENSÃO NÃO DEDUZIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE COMPETÊNCIA. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA RECOMENDADA PELO EXAME CRIMINOLÓGICO.Está prejudicado o pedido de exclusão da análise desfavorável das consequências do crime para fins de progressão de regime, bem como a pretensão de inserção do paciente no semiaberto, porquanto a autoridade impetrada já o deferiu.Há supressão de instân...
PENAL. LESÕES CORPORAIS QUALIFICADAS PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DESFORÇO IMEDIATO. AFASTADO.Conjunto probatório que demonstra que o acusado cometeu o crime previsto no art. 129, § 9º, do CP.Não há falar em exercício regular do direito, ao argumento de que o réu se teria valido de desforço imediato. Este consiste no direito de autoproteção da posse no caso de esbulho, de perda da posse, o que não se verificou no caso. Ao contrário, ficou nítido que houve uma discussão familiar onde o réu se excedeu e agrediu a vítima (sua cunhada), puxando-a pelos cabelos e a jogando na rua, lesionando-a. Deve, portanto, arcar com sua responsabilidade penal.Apelação provida.
Ementa
PENAL. LESÕES CORPORAIS QUALIFICADAS PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DESFORÇO IMEDIATO. AFASTADO.Conjunto probatório que demonstra que o acusado cometeu o crime previsto no art. 129, § 9º, do CP.Não há falar em exercício regular do direito, ao argumento de que o réu se teria valido de desforço imediato. Este consiste no direito de autoproteção da posse no caso de esbulho, de perda da posse, o que não se verificou no caso. Ao contrário, ficou nítido que houve uma discussão familiar onde o réu se excedeu e agrediu a vítima (sua cunhada), puxan...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA AO CONDENADO. INGRESSO NO PRESÍDIO. MENORES COM MENOS DE DEZESSEIS ANOS DE IDADE. DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL E À SEGURANÇA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO. PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS.Hipótese em que os visitantes em favor de quem se pretende a autorização para ingressar no presídio são uma criança e um adolescente de dez e quinze anos de idade, cujas relações e experiências influirão diretamente na sua formação. Menores que não são filhos, mas irmãos do sentenciado, que já recebe visitas regulares de outros parentes e amigos no presídio. Presença de dois valores constitucionais em ponderação, o da necessária proteção da criança e do adolescente em toda a sua abrangência e o do presidiário de receber visitas com o fim de ressocialização. Nessa hipótese, a balança deve pender em favor dos menores, uma vez que o direito a um desenvolvimento mental saudável e à sua segurança sobrepõe-se ao direito de visita para a ressocialização do preso. Assim, a decisão que não autoriza a entrada da criança no presídio, nessa hipótese, não viola a Lei de Execução Penal nem a Constituição Federal. Recurso de agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA AO CONDENADO. INGRESSO NO PRESÍDIO. MENORES COM MENOS DE DEZESSEIS ANOS DE IDADE. DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL E À SEGURANÇA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO. PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS.Hipótese em que os visitantes em favor de quem se pretende a autorização para ingressar no presídio são uma criança e um adolescente de dez e quinze anos de idade, cujas relações e experiências influirão diretamente na sua formação. Menores que não são filhos, mas irmãos do sentenciado, que já recebe visitas reg...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA AO CONDENADO. INGRESSO NO PRESÍDIO. MENOR COM MENOS DE CATORZE ANOS DE IDADE. DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL E À SEGURANÇA DO ADOLESCENTE. DIREITO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO. PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS.Hipótese em que o visitante em favor de quem se pretende a autorização para ingressar no presídio é um adolescente de treze anos de idade, cujas relações e experiências influirão diretamente na sua formação. Adolescente que não é filho, mas irmão do sentenciado, que já recebe visitas regulares de outros parentes e amigos no presídio. Presença de dois valores constitucionais em ponderação, o da necessária proteção do adolescente em toda a sua abrangência e o do presidiário de receber visitas com o fim de ressocialização. Nessa hipótese, a balança deve pender em favor do adolescente, uma vez que o direito a um desenvolvimento mental saudável e à sua segurança sobrepõe-se ao direito de visita para a ressocialização do preso. Assim, a decisão que não autoriza a entrada do adolescente no presídio, nessa hipótese, não viola a Lei de Execução Penal nem a Constituição Federal. Recurso de agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA AO CONDENADO. INGRESSO NO PRESÍDIO. MENOR COM MENOS DE CATORZE ANOS DE IDADE. DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL E À SEGURANÇA DO ADOLESCENTE. DIREITO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO. PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS.Hipótese em que o visitante em favor de quem se pretende a autorização para ingressar no presídio é um adolescente de treze anos de idade, cujas relações e experiências influirão diretamente na sua formação. Adolescente que não é filho, mas irmão do sentenciado, que já recebe visitas regulares de outros parentes e amigos no pres...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA (FACA). ARTIGO 157, §2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Constatado que o réu, à época dos fatos, já contava com 21 anos completos, impossível o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa.2. Ainda que constatada a primariedade e consideradas favoráveis todas as circunstâncias judiciais, deve ser mantido o regime semiaberto para início de cumprimento da pena, em razão desta ter sido fixada acima de 4 (quatro) anos, a teor do disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA (FACA). ARTIGO 157, §2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Constatado que o réu, à época dos fatos, já contava com 21 anos completos, impossível o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa.2. Ainda que constatada a primariedade e consideradas favoráveis todas as circunstâncias judiciais, deve ser mantido o regime semiaberto para início de cumprimento da pena, em razão desta ter sido fixada acima de 4 (quatro) anos, a teo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA DA MENORIDADE. PRONTUÁRIO CIVIL. DOCUMENTO HÁBIL. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MANTIDA ANÁLISE DESFAVORÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. AFASTAMENTO. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. PENA PECUNIÁRIA. REGIME INICIAL. READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não houve qualquer inconformismo no tocante à materialidade do roubo circunstanciado, a qual restou devidamente comprovada nos autos.2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos.4. Ainda que o réu não tenha sido preso em flagrante delito, as circunstâncias em que foi preso, aliadas ao firmes relatos da vítima e ao reconhecimento feito em sede policial e confirmado em juízo, infirmam a sua negativa de autoria, a qual evidencia- se isolada nos autos.5. O fato de o apelante ter negado a autoria do furto, não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.6. Tanto a apreensão da arma quanto o laudo de exame de eficiência são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma. Basta que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa.7. Não apenas a certidão de nascimento e o documento de identidade são hábeis para a sua comprovação, mas também outros registros dotados de fé pública, como é o caso do prontuário civil.8. Para a valoração negativa da culpabilidade, é preciso que haja nos autos elementos aptos a demonstrar que a reprovabilidade da conduta refoge àquela comum aos delitos praticados.9. A culpabilidade por parte do réu excedeu aquela inerente ao tipo de roubo, pois era absolutamente dispensável para a consumação do roubo, que ele ordenasse ao menor que retirasse a vida da vítima, o que notadamente lhe impingiu sofrimento psicológico e temor desnecessários, revelando maior reprovabilidade de sua conduta.10. Nos moldes do recente posicionamento exarado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, agasalhando o entendimento da Quinta Turma do mesmo Tribunal, tratando-se de crimes praticados com mais de uma majorante, não deve ser utilizada uma delas na primeira fase como fundamento para desvalorar quaisquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e a outra na terceira fase para fins de aumento de pena. Súmula 443 do STJ. 11. Se a multiplicidade de causas de aumento de pena, que não excedem ao ordinário do tipo, não deve, por si só, implicar em fração de aumento de pena acima do mínimo legal, assim, na mesma linha de raciocínio, inviável a utilização de uma delas na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena, implicando em pena final mais elevada do que aquela que seria resultante se ambas foram empregadas na terceira fase. 12. No que tange às consequências do crime, em se tratando de crimes contra o patrimônio, é pacífico o entendimento de que o prejuízo suportado pela vítima não pode ser considerado negativamente, pois tal circunstância é ínsita aqueles tipos penais, salvo quando lhe é de grande expressividade, além de difícil ou impossível recuperação, o que não ocorre no caso. 13. Nos moldes do pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a atenuante da menoridade relativa se sobrepõe a qualquer outra circunstância agravante. 14. Redimensionada a pena do delito de roubo, deve incidir regra do concurso formal de crimes, pois mais benéfica, segundo a qual aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade, de acordo com a quantidade de crimes.15. Tendo em vista o quantum de pena fixado, estabeleço o regime inicial para semiaberto, conforme previsto no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 16. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA DA MENORIDADE. PRONTUÁRIO CIVIL. DOCUMENTO HÁBIL. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MANTIDA ANÁLISE DESFAVORÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. AFASTAMENTO. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. PENA PECUNIÁRIA. REGIME INICIAL. READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não houve qualquer inconformismo no tocante à materialidade do roubo circunstanciado, a qual restou devidamente comprovada nos autos.2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL. ART. 349 DO CÓDIGO PENAL. NÃO CABIMENTO. ANTECEDENTES. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. VEDADA A REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que o apelante tinha ciência de que o objeto apreendido era produto de crime.2. No delito de receptação, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo a ele demonstrar a licitude do objeto, comprovando a procedência regular do bem.3. A Corte Superior entende que é cabível a valoração negativa dos antecedentes do agente com fundamento em condenação por fato anterior, mas com trânsito em julgado posterior ao crime que se examina.4. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Seção que, por maioria, acolheu os embargos de divergência - EResp n. 1.154.752/DF.5. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO/RS.6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL. ART. 349 DO CÓDIGO PENAL. NÃO CABIMENTO. ANTECEDENTES. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. VEDADA A REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que o apelante tinha ciência de que o objeto apreendido era produto de crime...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. PENA CORRETAMENTE APLICADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável a absolvição por insuficiência probatória, se a condenação está ancorada por conjunto probatório robusto, especialmente pelo reconhecimento do réu pela vítima, tanto em Juízo como na fase preliminar, e pela prisão em flagrante dos réus logo após o roubo, ainda na posse dos bens subtraídos.2. É típica a conduta daquele que atribui a si falsa identidade perante autoridade policial, pois, o princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não autoriza essa espécie de falsidade.3. Não há como excluir a majorante referente ao concurso de agentes quando demonstrada a pluralidade de autores.4. Não há incompatibilidade entre as regras do regime semiaberto e a prisão cautelar, haja vista que os benefícios decorrentes do regime intermediário somente serão viabilizados após o preenchimento dos requisitos legais, cuja verificação compete ao Juízo da Execução.5. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. PENA CORRETAMENTE APLICADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável a absolvição por insuficiência probatória, se a condenação está ancorada por conjunto probatório robusto, especialmente pelo reconhecimento do réu pela vítima, tanto em Juízo como na fase preliminar, e pela prisão em flagrante dos réus logo após o roubo, ainda na posse dos bens subtraídos.2. É típica a conduta daquele que atribui a si falsa identidade perante autoridade policial, pois, o princ...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE CONTRA ASCENDENTE. NEGATIVA DA VÍTIMA (PAI) E RÉU (FILHO) QUANTO À OCORRÊNCIA DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO CLARO E ROBUSTO NO SENTIDO DE QUE O CRIME REALMENTE ACONTECEU.1 - Comprovada a autoria e a materialidade do crime de lesão corporal grave contra ascendente, a condenação do réu pelos fatos narrados na denúncia se mostra correta e até mesmo imperiosa.2 - Havendo erro material quanto ao dispositivo legal em que se condena o acusado procede-se a correção de ofício3 - Apelação conhecida e improvida, corrigindo-se, de ofício, o erro material constante no dispositivo da sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE CONTRA ASCENDENTE. NEGATIVA DA VÍTIMA (PAI) E RÉU (FILHO) QUANTO À OCORRÊNCIA DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO CLARO E ROBUSTO NO SENTIDO DE QUE O CRIME REALMENTE ACONTECEU.1 - Comprovada a autoria e a materialidade do crime de lesão corporal grave contra ascendente, a condenação do réu pelos fatos narrados na denúncia se mostra correta e até mesmo imperiosa.2 - Havendo erro material quanto ao dispositivo legal em que se condena o acusado procede-se a correção de ofício3 - Apelação conhecida e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS INSUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTEZA DA DINÂMICA DOS FATOS. LAUDO NÃO CONCLUSIVO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PROVAS INSUFICIENTES. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima tem especial relevância desde que corroborada pelos demais elementos probatórios. 2. Evoca-se brocardo in dubio pro reo para mantença da r. sentença absolutória quando insuficientes as provas produzidas no processo.3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS INSUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTEZA DA DINÂMICA DOS FATOS. LAUDO NÃO CONCLUSIVO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PROVAS INSUFICIENTES. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima tem especial relevância desde que corroborada pelos demais elementos probatórios. 2. Evoca-se brocardo in dubio pro reo para mantença da r. sentença absolutória quando insuficientes as provas produzidas no processo.3. Recurso desprovido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFISSÃO. HARMONIA COM A PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (BAGATELA). VALOR SIGNIFICATIVO. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. INAPLICABILIDADE. FURTO DE USO. NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE METADE. RAZOABILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA EM 1/3 (UM TERÇO).1. Confissão do acusado em harmonia com a prova testemunhal produzida autoriza a condenação.2. Em que pese a ausência de laudo de avaliação, não há que se reconhecer o pequeno valor de um aparelho de telefone celular, se levada em conta as particularidades do caso concreto. 3. Censurável o comportamento do acusado, agindo de forma dissimulada, no âmbito escolar, fingindo estar ajudando a procurar o celular que ele próprio furtara, como se nada soubesse. 4. Portanto, inaplicável o princípio da insignificância. 5. A tese de furto de uso não tem como vingar, visto que o aparelho só foi devolvido dias depois e mesmo assim após ter sido questionado pelo diretor da escola a respeito do paradeiro do celular.6. A reprovabilidade do comportamento desautoriza a aplicação somente da pena de multa e induz a razoabilidade da redução da pena, por conta do furto privilegiado, em ½ (metade).7. Não descaracteriza o arrependimento posterior o fato de o acusado ter sido convencido a restituir o celular subtraído. A redução deve ser no patamar mínimo - 1/3 (um terço), porquanto o arrependimento não se deu de forma célere, mas sim um ou dois dias após o fato.Pena redimensionada.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFISSÃO. HARMONIA COM A PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (BAGATELA). VALOR SIGNIFICATIVO. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. INAPLICABILIDADE. FURTO DE USO. NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE METADE. RAZOABILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA EM 1/3 (UM TERÇO).1. Confissão do acusado em harmonia com a prova testemunhal produzida autoriza a condenação.2. Em que pese a ausência de laudo de avaliação, não há que se reconhecer o pequeno valor de um aparelho de telefone celular, se lev...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CP. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A DEFESA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade dos crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, a condenação do réu pelos fatos narrados na denúncia se mostra correta. 2 - Para o delito de receptação, o entendimento jurisprudencial que se observa neste egrégio TJDFT é de que, uma vez encontrado na posse de bem de origem ilícita, cabe ao acusado comprovar que não tinha conhecimento ou não tinha condições de saber sobre a origem do bem. Trata-se, pois, de hipótese de inversão do ônus da prova, uma vez que, pelas próprias circunstâncias que o acusado se coloca, volta-se contra ele presunção de culpabilidade.3 - Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CP. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A DEFESA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade dos crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, a condenação do réu pelos fatos narrados na denúncia se mostra correta. 2 - Para o delito de receptação, o entendimento jurisprudencial que se observa neste egrégio TJDF...