EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. VERBA HONORÁRIA. EXECUÇÃO. FAZENDA
PÚBLICA. ART. 1º-D DA LEI Nº 9.494/97, INTRODUZIDO PELA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 2.180-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.
CONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 420.816, Rel. Min. Carlos Velloso, declarou,
incidentalmente, a constitucionalidade do art. 1º-D da Lei nº
9.494/97, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de
agosto de 2001. Esta Casa de Justiça, conferindo ao dispositivo
interpretação conforme, reduziu sua aplicação à hipótese de
execução, por quantia certa, contra a Fazenda Pública (Código de
Processo Civil, art. 730), excluídos os casos de pagamentos de
obrigações definidos em lei como de pequeno valor (§ 3º do art. 100
da Constituição Republicana).
Precedentes: REs 440.317, Relator o
Min. Carlos Velloso, 439.253, Relator o Min. Sepúlveda Pertence;
439.433, Relator o Min. Marco Aurélio; e 433.443, Relator o Min.
Cezar Peluso.
De outra parte, discutir sobre o cabimento de
honorários advocatícios nas execuções baseadas em título judicial
oriundo de Ação Civil Pública é matéria que, não havendo sido objeto
de discussão perante a Corte de origem nem suscitada nas razões do
apelo extremo, constitui inovação insuscetível de ser apreciada
nesta oportunidade.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. VERBA HONORÁRIA. EXECUÇÃO. FAZENDA
PÚBLICA. ART. 1º-D DA LEI Nº 9.494/97, INTRODUZIDO PELA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 2.180-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.
CONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 420.816, Rel. Min. Carlos Velloso, declarou,
incidentalmente, a constitucionalidade do art. 1º-D da Lei nº
9.494/97, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de
agosto de 2001. Esta Casa de Justiça, conferindo ao dispositivo
interpretação conforme, reduziu sua aplicação à hipótese de
execução, por quantia certa, contra a Fazenda Pública...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00081 EMENT VOL-02218-06 PP-01172
EMENTA: HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À
NECESSIDADE OU NÃO DE CONTRADITÓRIO.
A suspensão condicional do
processo é um poder-dever do Ministério Público, e não um direito
subjetivo do acusado, de modo que é desnecessário o contraditório
nessa fase do processo. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À
NECESSIDADE OU NÃO DE CONTRADITÓRIO.
A suspensão condicional do
processo é um poder-dever do Ministério Público, e não um direito
subjetivo do acusado, de modo que é desnecessário o contraditório
nessa fase do processo. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00041 EMENT VOL-02210-01 PP-00146
EMENTA: SERVIDORES MILITARES. INCISO X DO ART. 37 DA LEI DAS LEIS
(REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98). DIREITO À REVISÃO GERAL DE 28,86%,
DECORRENTE DAS LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93. COMPENSAÇÃO DOS ÍNDICES
JÁ CONCEDIDOS PELA PRÓPRIA LEI Nº 8.627/93. INTERPRETAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ao julgar o RMS 22.307,
o Plenário desta Corte decidiu, por maioria, que as Leis nºs
8.622/93 e 8.627/93 concederam revisão geral de vencimentos aos
servidores públicos, da ordem de 28,86%, nos termos do inciso X do
art. 37 da Carta de Outubro (redação anterior à EC 19/98).
Posteriormente, ao apreciar os embargos de declaração opostos (RMS
22.307-ED), entendeu, também por maioria, que deveriam ser
compensados, em cada caso, os índices eventualmente concedidos pela
própria Lei nº 8.627/93.
Tal decisão autoriza concluir que a citada
revisão, sendo geral, na forma do dispositivo constitucional em
apreço (cuja redação originária não comportava distinção entre civis
e militares), é devida, por igual, aos servidores militares, também
com a mencionada compensação.
Precedentes: REs 303.376-AgR,
398.778-AgR, 403.395-AgR, 405.082-AgR, 407.645-AgR e 427.004-AgR,
entre outros, Relator Ministro Carlos Britto; RE 401.467-AgR,
Relator Ministro Sepúlveda Pertence; RE 419.075, Relator Ministro
Marco Aurélio; RE 438.985-AgR, Relator Ministro Celso de Mello; e RE
436.266-AgR, Relator Ministro Carlos Velloso.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
SERVIDORES MILITARES. INCISO X DO ART. 37 DA LEI DAS LEIS
(REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98). DIREITO À REVISÃO GERAL DE 28,86%,
DECORRENTE DAS LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93. COMPENSAÇÃO DOS ÍNDICES
JÁ CONCEDIDOS PELA PRÓPRIA LEI Nº 8.627/93. INTERPRETAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ao julgar o RMS 22.307,
o Plenário desta Corte decidiu, por maioria, que as Leis nºs
8.622/93 e 8.627/93 concederam revisão geral de vencimentos aos
servidores públicos, da ordem de 28,86%, nos termos do inciso X do
art. 37 da Carta de Outubro (redação anterior à EC 19/98).
Posteriormente, ao aprec...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 12-08-2005 PP-00015 EMENT VOL-02200-05 PP-01013
EMENTA: SERVIDORES MILITARES. INCISO X DO ART. 37 DA LEI DAS LEIS
(REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98). DIREITO À REVISÃO GERAL DE 28,86%,
DECORRENTE DAS LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93. COMPENSAÇÃO DOS ÍNDICES
JÁ CONCEDIDOS PELA PRÓPRIA LEI Nº 8.627/93. INTERPRETAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ao julgar o RMS 22.307,
o Plenário desta Corte decidiu, por maioria, que as Leis nºs
8.622/93 e 8.627/93 concederam revisão geral de vencimentos aos
servidores públicos, da ordem de 28,86%, nos termos do inciso X do
art. 37 da Carta de Outubro (redação anterior à EC 19/98).
Posteriormente, ao apreciar os embargos de declaração opostos (RMS
22.307-ED), entendeu, também por maioria, que deveriam ser
compensados, em cada caso, os índices eventualmente concedidos pela
própria Lei nº 8.627/93.
Tal decisão autoriza concluir que a citada
revisão, sendo geral, na forma do dispositivo constitucional em
apreço (cuja redação originária não comportava distinção entre civis
e militares), é devida, por igual, aos servidores militares, também
com a mencionada compensação.
Precedentes: REs 303.376-AgR,
398.778-AgR, 403.395-AgR, 405.082-AgR, 407.645-AgR e 427.004-AgR,
entre outros, Relator Ministro Carlos Britto; RE 401.467-AgR,
Relator Ministro Sepúlveda Pertence; RE 419.075, Relator Ministro
Marco Aurélio; RE 438.985-AgR, Relator Ministro Celso de Mello; e RE
436.266-AgR, Relator Ministro Carlos Velloso.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
SERVIDORES MILITARES. INCISO X DO ART. 37 DA LEI DAS LEIS
(REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98). DIREITO À REVISÃO GERAL DE 28,86%,
DECORRENTE DAS LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93. COMPENSAÇÃO DOS ÍNDICES
JÁ CONCEDIDOS PELA PRÓPRIA LEI Nº 8.627/93. INTERPRETAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ao julgar o RMS 22.307,
o Plenário desta Corte decidiu, por maioria, que as Leis nºs
8.622/93 e 8.627/93 concederam revisão geral de vencimentos aos
servidores públicos, da ordem de 28,86%, nos termos do inciso X do
art. 37 da Carta de Outubro (redação anterior à EC 19/98).
Posteriormente, ao aprec...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00048 EMENT VOL-02201-08 PP-01461
EMENTA: SERVIDORES MILITARES. INCISO X DO ART. 37 DA LEI DAS LEIS
(REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98). DIREITO À REVISÃO GERAL DE 28,86%,
DECORRENTE DAS LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93. COMPENSAÇÃO DOS ÍNDICES
JÁ CONCEDIDOS PELA PRÓPRIA LEI Nº 8.627/93. INTERPRETAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ao julgar o RMS 22.307,
o Plenário desta Corte decidiu, por maioria, que as Leis nºs
8.622/93 e 8.627/93 concederam revisão geral de vencimentos aos
servidores públicos, da ordem de 28,86%, nos termos do inciso X do
art. 37 da Carta de Outubro (redação anterior à EC 19/98).
Posteriormente, ao apreciar os embargos de declaração opostos (RMS
22.307-ED), entendeu, também por maioria, que deveriam ser
compensados, em cada caso, os índices eventualmente concedidos pela
própria Lei nº 8.627/93.
Tal decisão autoriza concluir que a citada
revisão, sendo geral, na forma do dispositivo constitucional em
apreço (cuja redação originária não comportava distinção entre civis
e militares), é devida, por igual, aos servidores militares, também
com a mencionada compensação.
Precedentes: REs 303.376-AgR,
398.778-AgR, 403.395-AgR, 405.082-AgR, 407.645-AgR e 427.004-AgR,
entre outros, Relator Ministro Carlos Britto; RE 401.467-AgR,
Relator Ministro Sepúlveda Pertence; RE 419.075, Relator Ministro
Marco Aurélio; RE 438.985-AgR, Relator Ministro Celso de Mello; e RE
436.266-AgR, Relator Ministro Carlos Velloso.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
SERVIDORES MILITARES. INCISO X DO ART. 37 DA LEI DAS LEIS
(REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98). DIREITO À REVISÃO GERAL DE 28,86%,
DECORRENTE DAS LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93. COMPENSAÇÃO DOS ÍNDICES
JÁ CONCEDIDOS PELA PRÓPRIA LEI Nº 8.627/93. INTERPRETAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ao julgar o RMS 22.307,
o Plenário desta Corte decidiu, por maioria, que as Leis nºs
8.622/93 e 8.627/93 concederam revisão geral de vencimentos aos
servidores públicos, da ordem de 28,86%, nos termos do inciso X do
art. 37 da Carta de Outubro (redação anterior à EC 19/98).
Posteriormente, ao aprec...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 12-08-2005 PP-00012 EMENT VOL-02200-02 PP-00233
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00028 EMENT VOL-02197-21 PP-04220
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00027 EMENT VOL-02197-20 PP-04120
EMENTA: Questão de ordem em embargos de declaração em embargos de
declaração no recurso extraordinário. 2. Sindicato. Informação de
acordo envolvendo uma das empresas sindicalizadas. 3. Pedido de
suspensão do processo em face de tentativa de conciliação com as
demais empresas. 4. Ausência de prejuízo. Possibilidade de
celebração de acordo a qualquer tempo. 5. Pedido de suspensão
indeferido
Ementa
Questão de ordem em embargos de declaração em embargos de
declaração no recurso extraordinário. 2. Sindicato. Informação de
acordo envolvendo uma das empresas sindicalizadas. 3. Pedido de
suspensão do processo em face de tentativa de conciliação com as
demais empresas. 4. Ausência de prejuízo. Possibilidade de
celebração de acordo a qualquer tempo. 5. Pedido de suspensão
indeferido
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00052 EMENT VOL-02208-2 PP-00452 RTJ VOL-00195-03 PP-01010
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA
PENSÃO POR MORTE - REVISÃO (LEI Nº 9.032/95) - DEBATE EM TORNO DA
OCORRÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE SITUAÇÃO QUE PODE CARACTERIZAR, OU
NÃO, A EXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE DIREITO ADQUIRIDO - HIPÓTESE
REGIDA PELO ART. 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL (LICC) -
CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - CONFIGURAÇÃO, QUANDO MUITO, DE
OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - RECURSO IMPROVIDO.
- A necessidade de
constatação, em cada caso ocorrente, da configuração, ou não, do
direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada faz
instaurar contencioso de mera legalidade, desvestido, por isso
mesmo, de qualificação constitucional, eis que reside, na lei (LICC,
art. 6º) - e nesta, tão-somente - a "sedes materiae" pertinente ao
delineamento conceitual dos requisitos caracterizadores de tais
institutos. Precedentes.
- A decisão judicial que reconhece
caracterizada, ou não, no caso concreto, a ocorrência do direito
adquirido, do ato jurídico perfeito e/ou da coisa julgada,
independentemente da controvérsia de direito intertemporal, regida
por norma de sobredireito (CF, art. 5º, XXXVI), projeta-se em
domínio revestido de caráter eminentemente infraconstitucional, não
viabilizando, desse modo, por incabível, o acesso à via recursal
extraordinária. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA
PENSÃO POR MORTE - REVISÃO (LEI Nº 9.032/95) - DEBATE EM TORNO DA
OCORRÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE SITUAÇÃO QUE PODE CARACTERIZAR, OU
NÃO, A EXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE DIREITO ADQUIRIDO - HIPÓTESE
REGIDA PELO ART. 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL (LICC) -
CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - CONFIGURAÇÃO, QUANDO MUITO, DE
OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - RECURSO IMPROVIDO.
- A necessidade de
constatação, em cada caso ocorrente, da configuração, ou não, do
direito adquirido, do...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00105 EMENT VOL-02199-13 PP-02519
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00008 EMENT VOL-02197-03 PP-00417
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00007 EMENT VOL-02197-02 PP-00361
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00007 EMENT VOL-02197-02 PP-00314
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00010 EMENT VOL-02197-05 PP-00913
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00043 EMENT VOL-02199-20 PP-04153
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado,...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00010 EMENT VOL-02197-05 PP-00861
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00009 EMENT VOL-02197-04 PP-00793
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Prespóstero. Interposição
anterior ao julgamento dos embargos declaratórios. Agravo regimental
não conhecido. Não se conhece de recurso interposto contra decisão
que ainda poderia não estar completa, clara, nem suficiente, pois
anterior ao julgamento dos embargos declaratórios
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Prespóstero. Interposição
anterior ao julgamento dos embargos declaratórios. Agravo regimental
não conhecido. Não se conhece de recurso interposto contra decisão
que ainda poderia não estar completa, clara, nem suficiente, pois
anterior ao julgamento dos embargos declaratórios
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00018 EMENT VOL-02197-17 PP-03429 RDDP n. 30, 2005, p. 238
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPUGNAÇÃO QUE
NÃO SE INSURGE CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
Decisão agravada que se assenta em
mais de um fundamento suficiente para a manutenção do julgado.
Recurso que se insurge apenas contra um deles. Inadmissibilidade.
Incidência da Súmula 283/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPUGNAÇÃO QUE
NÃO SE INSURGE CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
Decisão agravada que se assenta em
mais de um fundamento suficiente para a manutenção do julgado.
Recurso que se insurge apenas contra um deles. Inadmissibilidade.
Incidência da Súmula 283/STF.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00034 EMENT VOL-02197-02 PP-00383
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Previdenciário.
Aposentadoria proporcional. Cálculo do benefício. Art. 53, II, da
Lei no 8.213, de 1991. Matéria restrita ao âmbito da legislação
infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Precedente. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Previdenciário.
Aposentadoria proporcional. Cálculo do benefício. Art. 53, II, da
Lei no 8.213, de 1991. Matéria restrita ao âmbito da legislação
infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Precedente. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00058 EMENT VOL-02198-19 PP-03788
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00034 EMENT VOL-02197-02 PP-00356