EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Acórdão fundado em normas processuais de
admissibilidade da ação rescisória. Hipótese em que se houvesse
afronta a preceitos da Constituição do Brasil, seria de forma
indireta, pois a matéria cinge-se ao âmbito infraconstitucional.
Inviabilidade de admissão do recurso extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Acórdão fundado em normas processuais de
admissibilidade da ação rescisória. Hipótese em que se houvesse
afronta a preceitos da Constituição do Brasil, seria de forma
indireta, pois a matéria cinge-se ao âmbito infraconstitucional.
Inviabilidade de admissão do recurso extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00022 EMENT VOL-02197-18 PP-03688
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM
VENCIMENTOS. SUPERVENIÊNCIA DA EC-20/98.
Servidor público.
Acumulação de cargos. Nomeação e posse antes da promulgação da
Emenda Constitucional 20/98. Observância do disposto no artigo 11 da
referida emenda constitucional, que exclui da vedação de acumular
proventos e vencimentos a situação dos servidores inativos que
tenham ingressado novamente no serviço público por concurso de
provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na
Constituição, até a data de sua publicação. Convalidação de atos
administrativos anteriormente praticados em desacordo com as
disposições do artigo 37, XVI, da Constituição do Brasil.
Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM
VENCIMENTOS. SUPERVENIÊNCIA DA EC-20/98.
Servidor público.
Acumulação de cargos. Nomeação e posse antes da promulgação da
Emenda Constitucional 20/98. Observância do disposto no artigo 11 da
referida emenda constitucional, que exclui da vedação de acumular
proventos e vencimentos a situação dos servidores inativos que
tenham ingressado novamente no serviço público por concurso de
provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na
Constituição, até a data de sua publicação....
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00033 EMENT VOL-02197-2 PP-00259
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAIS
MILITARES. ESTADO DO PARANÁ. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. REDUÇÃO. OFENSA
AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
INOCORRÊNCIA.
Pacífico é o entendimento nesta corte de que inexiste
direito adquirido a regime jurídico. Sendo assim, o Tribunal tem
admitido diminuição ou mesmo supressão de gratificações ou outras
parcelas remuneratórias desde que preservado o montante nominal da
soma dessas parcelas, ou seja, da remuneração global.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAIS
MILITARES. ESTADO DO PARANÁ. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. REDUÇÃO. OFENSA
AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
INOCORRÊNCIA.
Pacífico é o entendimento nesta corte de que inexiste
direito adquirido a regime jurídico. Sendo assim, o Tribunal tem
admitido diminuição ou mesmo supressão de gratificações ou outras
parcelas remuneratórias desde que preservado o montante nominal da
soma dessas parcelas, ou seja, da remuneração global.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00033 EMENT VOL-02197-2 PP-00248
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO ACIDENTÁRIA.
COMPETÊNCIA PARA O SEU JULGAMENTO. CONSTITUIÇÃO, ART. 109, I.
I. -
Compete à Justiça comum dos Estados-membros processar e julgar as
ações de acidente de trabalho. C.F., art. 109, I.
II. - Precedentes
do STF.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO ACIDENTÁRIA.
COMPETÊNCIA PARA O SEU JULGAMENTO. CONSTITUIÇÃO, ART. 109, I.
I. -
Compete à Justiça comum dos Estados-membros processar e julgar as
ações de acidente de trabalho. C.F., art. 109, I.
II. - Precedentes
do STF.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00068 EMENT VOL-02197-14 PP-02683
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. ALEGAÇÃO DE OFENSA DOS
PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS
INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
1. Prevalece nesta
Corte o entendimento de que a interpretação da lei processual na
aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas
tem natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição só
ocorreria de forma indireta.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos
atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e
da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. ALEGAÇÃO DE OFENSA DOS
PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS
INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
1. Prevalece nesta
Corte o entendimento de que a interpretação da lei processual na
aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas
tem natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição só
ocorreria de forma indireta.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da lega...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00023 EMENT VOL-02197-19 PP-03743
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO
RESCISÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA AFETA À NORMA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. A definição do instituto da coisa julgada
coube ao legislador ordinário, bem assim as hipóteses em que se
admite a sua rescisão.
2. Ação rescisória. Mérito. Conhecimento do
recurso extraordinário. Impossibilidade, se a ação não ultrapassou a
fase de cabimento e admissibilidade, matéria afeta à norma
infraconstitucional. Precedente do Pleno deste Tribunal.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO
RESCISÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA AFETA À NORMA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. A definição do instituto da coisa julgada
coube ao legislador ordinário, bem assim as hipóteses em que se
admite a sua rescisão.
2. Ação rescisória. Mérito. Conhecimento do
recurso extraordinário. Impossibilidade, se a ação não ultrapassou a
fase de cabimento e admissibilidade, matéria afeta à norma
infraconstitucional. Precedente do Pleno deste Tribunal.
Agravo
regimental não provido.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00040 EMENT VOL-02197-07 PP-01297
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
Extinção do processo sem julgamento
do mérito. Matéria processual. Eventual ofensa à Constituição
adviria, quando muito, de forma indireta.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
Extinção do processo sem julgamento
do mérito. Matéria processual. Eventual ofensa à Constituição
adviria, quando muito, de forma indireta.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00015 EMENT VOL-02197-16 PP-03134
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA: USURA
PECUNIÁRIA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. Lei 1.521/51,
art. 71.
I. - Denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do
CPP.
II. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se
no sentido de que não se tranca a ação penal quando a conduta
descrita na denúncia configura, em tese, crime.
III. - H.C.
indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA: USURA
PECUNIÁRIA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. Lei 1.521/51,
art. 71.
I. - Denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do
CPP.
II. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se
no sentido de que não se tranca a ação penal quando a conduta
descrita na denúncia configura, em tese, crime.
III. - H.C.
indeferido.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00087 EMENT VOL-02198-03 PP-00420
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSS. PENSÃO
POR MORTE. LEI N. 9.032/95. APLICAÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
EXTENSÃO DO AUMENTO A TODOS OS BENEFICIÁRIOS. PRINCÍPIO DA
ISONOMIA.
1. O aumento da pensão por morte, previsto na Lei n.
9.032/95, aplica-se a todos os beneficiários, inclusive aos que já
percebiam o benefício anteriormente à edição desse texto
normativo.
2. Inexiste aplicação retroativa de lei nova para
prejudicar ato jurídico perfeito ou suposto direito adquirido por
parte da Administração Pública, mas sim de incidência imediata de
nova norma para regular situação jurídica que, embora tenha se
aperfeiçoado no passado, irradia efeitos jurídicos para o
futuro.
3. O sistema público de previdência social é baseado no
princípio da solidariedade [artigo 3º, inciso I, da CB/88],
contribuindo os ativos para financiar os benefícios pagos aos
inativos. Se todos, inclusive inativos e pensionistas, estão
sujeitos ao pagamento das contribuições, bem como aos aumentos de
suas alíquotas, seria flagrante a afronta ao princípio da isonomia
se o legislador distinguisse, entre os beneficiários, alguns mais e
outros menos privilegiados, eis que todos contribuem, conforme as
mesmas regras, para financiar o sistema. Se as alterações na
legislação sobre custeio atingem a todos, indiscriminadamente, já
que as contribuições previdenciárias têm natureza tributária, não há
que se estabelecer discriminação entre os beneficiários, sob pena
de violação ao princípio constitucional da isonomia.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSS. PENSÃO
POR MORTE. LEI N. 9.032/95. APLICAÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
EXTENSÃO DO AUMENTO A TODOS OS BENEFICIÁRIOS. PRINCÍPIO DA
ISONOMIA.
1. O aumento da pensão por morte, previsto na Lei n.
9.032/95, aplica-se a todos os beneficiários, inclusive aos que já
percebiam o benefício anteriormente à edição desse texto
normativo.
2. Inexiste aplicação retroativa de lei nova para
prejudicar ato jurídico perfeito ou suposto direito adquirido por
parte da Administração Pública, mas sim de incidência imediata de
nova norma para regular si...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00039 EMENT VOL-02197-6 PP-01128
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR.
GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO. LEI N. 9.442/97.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Ambas as turmas deste Tribunal pacificaram o
entendimento de que o cálculo da Gratificação de Condição Especial
de Trabalho (GCET), instituída pela Lei n. 9.442/97, com base em
índices diferenciados conforme critério hierárquico, não contraria o
princípio da isonomia.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR.
GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO. LEI N. 9.442/97.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Ambas as turmas deste Tribunal pacificaram o
entendimento de que o cálculo da Gratificação de Condição Especial
de Trabalho (GCET), instituída pela Lei n. 9.442/97, com base em
índices diferenciados conforme critério hierárquico, não contraria o
princípio da isonomia.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00038 EMENT VOL-02197-06 PP-01045
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. DEDUÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA.
CONVERSÃO. OFENSA INDIRETA.
Prevalece nesta Corte o entendimento
de que a interpretação da lei processual na aferição dos requisitos
de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição só ocorreria de
forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. DEDUÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA.
CONVERSÃO. OFENSA INDIRETA.
Prevalece nesta Corte o entendimento
de que a interpretação da lei processual na aferição dos requisitos
de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição só ocorreria de
forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00018 EMENT VOL-02197-17 PP-03475
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279-STF.
I. -
Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
II. - O acórdão recorrido partiu da
análise do contexto fático-probatório trazido aos autos, o que, por
si só, seria suficiente para impedir o processamento do recurso
extraordinário (Súmula 279-STF).
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279-STF.
I. -
Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
II. - O acórdão recorrido partiu da
análise do contexto fático-probatório trazido aos autos, o que, por
si só, seria suficiente para impedir o processamento do recurso
extraordinário (Súmula 279-STF).
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00062 EMENT VOL-02198-23 PP-04627
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Constitucionalidade da contribuição para
o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT. Decisão em conformidade com
a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Constitucionalidade da contribuição para
o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT. Decisão em conformidade com
a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00086 EMENT VOL-02198-23 PP-04616
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
Público Municipal. Adicional de tempo integral incorporado ao
salário. Decreto Municipal no 4.062/89. Absorção de gratificação já
incorporada aos proventos do servidor. 3. Decisão proferida em
conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
Público Municipal. Adicional de tempo integral incorporado ao
salário. Decreto Municipal no 4.062/89. Absorção de gratificação já
incorporada aos proventos do servidor. 3. Decisão proferida em
conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00050 EMENT VOL-02197-16 PP-03102
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINARIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
IMUNIDADE.
Entidade de ensino e de assistência social sem fins
lucrativos. Impostos. Imunidade tributária que abrange o patrimônio
e a renda, ainda que advinda de seus bens dados em locação, porque
destinada ao cumprimento da finalidade da instituição. Precedente do
Tribunal do Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINARIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
IMUNIDADE.
Entidade de ensino e de assistência social sem fins
lucrativos. Impostos. Imunidade tributária que abrange o patrimônio
e a renda, ainda que advinda de seus bens dados em locação, porque
destinada ao cumprimento da finalidade da instituição. Precedente do
Tribunal do Pleno.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00035 EMENT VOL-02197-04 PP-00650
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade.
Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja
emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o
dispositivo constitucional previamente suscitado nas razões do
recurso submetido à sua apreciação.
2. Se a questão constitucional
não foi suscitada oportunamente no recurso interposto perante o
Tribunal de origem, são ineficazes e tardios os embargos de
declaração opostos para fins de prequestionamento. Incidência das
Súmulas ns. 282 e 356 desta Corte.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade.
Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja
emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o
dispositivo constitucional previamente suscitado nas razões do
recurso submetido à sua apreciação.
2. Se a questão constitucional
não foi suscitada oportunamente no recurso interposto perante o
Tribunal de origem, são ineficazes e tardios os embargos de
declaração opostos para fins de prequestion...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00035 EMENT VOL-02197-03 PP-00610
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cerceamento
de defesa. Produção de prova. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes.
3. Ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia (cópia
da petição dos embargos para a Corte a quo). 4. Não ocorrência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 288 do STF. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cerceamento
de defesa. Produção de prova. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes.
3. Ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia (cópia
da petição dos embargos para a Corte a quo). 4. Não ocorrência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 288 do STF. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00060 EMENT VOL-02198-21 PP-04290
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL
MILITAR. ESTADO DO CEARÁ. DIÁRIAS OPERACIONAIS E ABONO POLICIAL
MILITAR. EXTENSÃO DESSES BENEFÍCIOS A INATIVOS E
PENSIONISTAS.
Pacífica é a jurisprudência desta corte no sentido de
que as gratificações denominadas diárias operacionais e abono
policial militar são extensíveis aos servidores inativos e aos
pensionistas. Sendo assim, descabem as alegações de que as diárias
operacionais seriam devidas tão-somente aos servidores em atividade
e de que o abono visava a complementar os vencimentos de servidores
que percebiam remuneração inferior ao salário mínimo, eis que o
impetrante, ora agravado, percebia com habitualidade tais
benefícios. A supressão dessas parcelas no ato da aposentadoria
implica, assim, redução nominal da remuneração percebida, algo
vedado conforme reiterada jurisprudência do Tribunal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL
MILITAR. ESTADO DO CEARÁ. DIÁRIAS OPERACIONAIS E ABONO POLICIAL
MILITAR. EXTENSÃO DESSES BENEFÍCIOS A INATIVOS E
PENSIONISTAS.
Pacífica é a jurisprudência desta corte no sentido de
que as gratificações denominadas diárias operacionais e abono
policial militar são extensíveis aos servidores inativos e aos
pensionistas. Sendo assim, descabem as alegações de que as diárias
operacionais seriam devidas tão-somente aos servidores em atividade
e de que o abono visava a complementar os vencimentos de servidores
que percebiam remuneração inferior...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00034 EMENT VOL-02197-3 PP-00519
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00037 EMENT VOL-02197-05 PP-00925
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LUBRIFICANTES LÍQUIDOS E GASOSOS,
DERIVADOS DE PETRÓLEO. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ENTRE DISTRIBUIDORA
E CONSUMIDOR FINAL. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA.
1. A
imunidade tributária prevista no artigo 155, § 2º, X, "b", da
Constituição do Brasil não foi instituída em favor do consumidor
final, mas do Estado de destino dos produtos em causa, ao qual
caberá, em sua totalidade, o ICMS sobre eles incidente, desde a
remessa até o consumo.
2. Empresa distribuidora de lubrificantes
líquidos e gasosos e de derivados de petróleo. Operação mercantil
estabelecida entre consumidor situado em outro Estado. Recolhimento
antecipado de ICMS. Restituição do valor pago, sob o argumento de
estar abrangida a operação pela imunidade tributária. Pedido
improcedente. A benesse fiscal é outorgada às operações que destinem
petróleo e seus derivados a outros Estados, mas não àquelas
operações interestaduais realizadas pelo consumidor final.
Precedente do Pleno do Supremo Tribunal Federal, RE n. 198.088,
Relator o Ministro Ilmar Galvão, DJ de 5.9.2003.
Agravo regimental
não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LUBRIFICANTES LÍQUIDOS E GASOSOS,
DERIVADOS DE PETRÓLEO. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ENTRE DISTRIBUIDORA
E CONSUMIDOR FINAL. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA.
1. A
imunidade tributária prevista no artigo 155, § 2º, X, "b", da
Constituição do Brasil não foi instituída em favor do consumidor
final, mas do Estado de destino dos produtos em causa, ao qual
caberá, em sua totalidade, o ICMS sobre eles incidente, desde a
remessa até o consumo.
2. Empresa distribuidora de lubrificantes
líquidos e gasosos e de deri...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00037 EMENT VOL-02197-5 PP-00919 RET v. 8, n. 45, 2005, p. 72-75 RDDT n. 120, 2005, P. 230-231