EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Vale-refeição. Controvérsia decidida pelo Tribunal de origem com
base na legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Vale-refeição. Controvérsia decidida pelo Tribunal de origem com
base na legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00058 EMENT VOL-02198-20 PP-04108
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO DE TOMBAMENTO. NULIDADE.
1. Baseou-se
o Tribunal a quo no postulado da inafastabilidade da jurisdição,
previsto no art. 5º, XXXV, da Carta Magna, que permite ao Poder
Judiciário verificar a existência dos motivos alegados pela
Administração para apreciar lesão a direito individual da parte.
2.
E tal fundamento deixou de ser impugnado nas razões do
extraordinário, pois se restringiu o agravante a assinalar que o
Tribunal a quo exerceu o controle de mérito do ato administrativo,
em contrariedade ao princípio da separação de poderes, o que,
efetivamente, não se confunde com a garantia do acesso à justiça.
Aplicável, portanto, à espécie a Súmula STF nº 283, a inviabilizar o
conhecimento do apelo extremo.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO DE TOMBAMENTO. NULIDADE.
1. Baseou-se
o Tribunal a quo no postulado da inafastabilidade da jurisdição,
previsto no art. 5º, XXXV, da Carta Magna, que permite ao Poder
Judiciário verificar a existência dos motivos alegados pela
Administração para apreciar lesão a direito individual da parte.
2.
E tal fundamento deixou de ser impugnado nas razões do
extraordinário, pois se restringiu o agravante a assinalar que o
Tribunal a quo exerceu o controle de mérito do ato administrativo,
em contrariedade ao princípio da separação de poderes, o que,
efetivamente, não se confun...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00060 EMENT VOL-02197-3 PP-00448
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TETO.
PRECEDENTES.
O adicional por tempo de serviço não deve ser incluído
no teto previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição do
Brasil. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal tem rechaçado
quaisquer alterações no regime jurídico de servidores públicos que
impliquem diminuição nominal da remuneração ou dos
proventos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TETO.
PRECEDENTES.
O adicional por tempo de serviço não deve ser incluído
no teto previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição do
Brasil. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal tem rechaçado
quaisquer alterações no regime jurídico de servidores públicos que
impliquem diminuição nominal da remuneração ou dos
proventos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00034 EMENT VOL-02197-2 PP-00325
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça
obrigatória. Certidão de intimação do acórdão recorrido. Falta.
Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não
provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que faltem peças
obrigatórias.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça
obrigatória. Certidão de intimação do acórdão recorrido. Falta.
Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não
provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que faltem peças
obrigatórias.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribu...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00013 EMENT VOL-02197-15 PP-02922
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
REENQUADRAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL.
O Tribunal a quo
decidiu a questão em debate com base na interpretação dada à Lei
estadual 12.582/1996. Assim, para se chegar a conclusão diversa,
seria necessária a análise de norma local, o que não é permitido em
recurso extraordinário, à luz da Súmula 280 desta Corte.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
REENQUADRAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL.
O Tribunal a quo
decidiu a questão em debate com base na interpretação dada à Lei
estadual 12.582/1996. Assim, para se chegar a conclusão diversa,
seria necessária a análise de norma local, o que não é permitido em
recurso extraordinário, à luz da Súmula 280 desta Corte.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00074 EMENT VOL-02198-04 PP-00743
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
TITULARES DE SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO. OFICIALIZAÇÃO PELO
PODER PÚBLICO EM PERÍODO ANTERIOR À C.F./88. OPÇÃO PELO ART. 232 DA
C.F. IMPOSSIBILIDADE EM FACE DO ART. 32 DO ADCT.
I. - Direito
líquido e certo. Inexistência. O art. 32 do ADCT excepciona o
exercício em caráter privado dos serviços notariais e de registro os
titulares de cartórios oficializados pelo Poder Público em período
anterior à Constituição Federal de 1988.
II. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a
normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
TITULARES DE SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO. OFICIALIZAÇÃO PELO
PODER PÚBLICO EM PERÍODO ANTERIOR À C.F./88. OPÇÃO PELO ART. 232 DA
C.F. IMPOSSIBILIDADE EM FACE DO ART. 32 DO ADCT.
I. - Direito
líquido e certo. Inexistência. O art. 32 do ADCT excepciona o
exercício em caráter privado dos serviços notariais e de registro os
titulares de cartórios oficializados pelo Poder Público em período
anterior à Constituição Federal de 1988.
II. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00058 EMENT VOL-02198-20 PP-03957
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÕES. APROVEITAMENTO DE
CRÉDITO.
I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do
Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II.
- Crédito relativo ao ICMS incidente sobre serviços de comunicação
e energia elétrica consumida em estabelecimento comercial.
III. -
Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não
provimento desse.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÕES. APROVEITAMENTO DE
CRÉDITO.
I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do
Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II.
- Crédito relativo ao ICMS incidente sobre serviços de comunicação
e energia elétrica consumida em estabelecimento comercial.
III. -
Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não
provimento desse.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00086 EMENT VOL-02198-14 PP-02862
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00023 EMENT VOL-02198-10 PP-01899
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO APOSENTADO. REENQUADRAMENTO EM FACE DA REESTRUTURAÇÃO DA
CARREIRA. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL [REDAÇÃO
PRIMITIVA].
O acórdão prolatado pelo tribunal de origem encontra-se
fundamentado no artigo, § 4º, da Constituição do Brasil, em sua
redação primitiva, que regulamentava a matéria quando foi editada a
Lei n. 12.582/96, do Estado do Ceará, não podendo o novo regramento
constitucional retroagir para modificar situação jurídica já
aperfeiçoada, ainda que sob ordem normativa não mais
vigente.
Ademais, a análise sobre o correto reenquadramento de
servidor aposentado em razão de reforma na estrutura da carreira
implica o reexame de matéria probatória, além da interpretação de
normas de direito local. Incidem, assim, os óbices descritos nos
Enunciados ns. 279 e 280 da Súmula deste Tribunal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO APOSENTADO. REENQUADRAMENTO EM FACE DA REESTRUTURAÇÃO DA
CARREIRA. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL [REDAÇÃO
PRIMITIVA].
O acórdão prolatado pelo tribunal de origem encontra-se
fundamentado no artigo, § 4º, da Constituição do Brasil, em sua
redação primitiva, que regulamentava a matéria quando foi editada a
Lei n. 12.582/96, do Estado do Ceará, não podendo o novo regramento
constitucional retroagir para modificar situação jurídica já
aperfeiçoada, ainda que sob ordem normativa não mais
vigente.
Ademais, a análise sobre o...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00034 EMENT VOL-02197-2 PP-00297
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. INTEGRAÇÃO AOS
VENCIMENTOS E PROVENTOS DE SERVIDORES.
Esta Corte já firmou
entendimento no sentido de que a gratificação de produtividade
constitui vantagem pessoal e, por isso, não pode ser excluída do
limite máximo da remuneração dos servidores públicos.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. INTEGRAÇÃO AOS
VENCIMENTOS E PROVENTOS DE SERVIDORES.
Esta Corte já firmou
entendimento no sentido de que a gratificação de produtividade
constitui vantagem pessoal e, por isso, não pode ser excluída do
limite máximo da remuneração dos servidores públicos.
Agravo
regimental não provido.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00033 EMENT VOL-02197-2 PP-00275
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA N. 279. OFENSA INDIRETA.
1. O reexame de provas é
vedado em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula n.
279 desta Corte.
2. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA N. 279. OFENSA INDIRETA.
1. O reexame de provas é
vedado em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula n.
279 desta Corte.
2. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00022 EMENT VOL-02197-18 PP-03678
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL A QUO. MOMENTO DA
COMPROVAÇÃO.
A tempestividade do recurso, em face de feriado local
ou de suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo deve ser
comprovada no momento de sua interposição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL A QUO. MOMENTO DA
COMPROVAÇÃO.
A tempestividade do recurso, em face de feriado local
ou de suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo deve ser
comprovada no momento de sua interposição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00021 EMENT VOL-02197-18 PP-03656
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E
DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS
INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. EXCLUSÃO DE POLICIAL
MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA
DEFESA.
1. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
2. A exclusão de
policial militar, ainda que sem estabilidade, pode resultar, se não
há a imposição de pena criminal, de procedimento administrativo sem
os rigores formais do processo administrativo assegurados aos
estáveis, desde que assegurado a ele o contraditório e a ampla
defesa.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E
DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS
INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. EXCLUSÃO DE POLICIAL
MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA
DEFESA.
1. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quan...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00021 EMENT VOL-02197-18 PP-03627
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
ALÍQUOTA. FATO GERADOR. C.F., art. 150, III, a.
I. - Fato gerador
do imposto de importação de mercadoria despachada para consumo
considera-se ocorrido na data do registro na repartição aduaneira
competente, da declaração apresentada pelo importador (art. 23 do
Decreto-lei 37/66).
II. - O que a Constituição exige, no art. 150,
III, a, é que a lei que institua ou majore tributos seja anterior
ao fato gerador. No caso, o decreto que alterou as alíquotas é
anterior ao fato gerador do imposto de importação.
III. - Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
ALÍQUOTA. FATO GERADOR. C.F., art. 150, III, a.
I. - Fato gerador
do imposto de importação de mercadoria despachada para consumo
considera-se ocorrido na data do registro na repartição aduaneira
competente, da declaração apresentada pelo importador (art. 23 do
Decreto-lei 37/66).
II. - O que a Constituição exige, no art. 150,
III, a, é que a lei que institua ou majore tributos seja anterior
ao fato gerador. No caso, o decreto que alterou as alíquotas é
anterior ao fato gerador do imposto de importação.
III. - Agravo
não provido.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00057 EMENT VOL-02198-06 PP-01210 RDDT n. 120, 2005, p. 231 RB v. 17, n. 501, 2005, p. 52
EMENTA: CONSTITUCIONAL. DEFENSOR PÚBLICO. DIREITO DE OPÇÃO.
CONCURSO: DISPENSA. C.F./88, ADCT, art. 22.
I. - Defensores
públicos investidos na função na data da instalação da Assembléia
Nacional Constituinte: direito de opção pela carreira,
independentemente da prestação de concurso. Inteligência do disposto
no art. 22 do ADCT à CF/88.
II. - Precedente do STF: RE
161.712-ED/RS.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. DEFENSOR PÚBLICO. DIREITO DE OPÇÃO.
CONCURSO: DISPENSA. C.F./88, ADCT, art. 22.
I. - Defensores
públicos investidos na função na data da instalação da Assembléia
Nacional Constituinte: direito de opção pela carreira,
independentemente da prestação de concurso. Inteligência do disposto
no art. 22 do ADCT à CF/88.
II. - Precedente do STF: RE
161.712-ED/RS.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00057 EMENT VOL-02198-06 PP-01043
1. Ausente do traslado a cópia da procuração originária, em
decorrência do qual se substabeleceram os poderes outorgados aos
subscritores das contra-razões ao recurso extraordinário.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a cópia da procuração originária, em
decorrência do qual se substabeleceram os poderes outorgados aos
subscritores das contra-razões ao recurso extraordinário.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00052 EMENT VOL-02197-17 PP-03306
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00017 EMENT VOL-02197-16 PP-03281
EMENTA: I - Habeas corpus: conhecimento.
1.Não impede a
impetração do habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário
ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição
deles.
2.Não se sujeita o recurso ordinário de habeas corpus nem
a petição substitutiva dele ao requisito do prequestionamento na
decisão impugnada: para o conhecimento deste, basta que a coação
seja imputável ao órgão de gradação jurisdicional inferior, o que
tanto ocorre quando esse haja examinado e repelido a ilegalidade
aventada, quanto se se omite de decidir sobre a alegação do
impetrante ou sobre matéria sobre a qual, no âmbito de conhecimento
da causa a ele devolvida, se devesse pronunciar de ofício.
II.
Individualização da pena: causa especial de aumento ou
diminuição.
Ao contrário das atenuantes ou agravantes genéricas,
que diminuem ou elevam a pena-base, nos limites da escala penal
editalícia - as causas especiais de diminuição podem reduzi-la aquém
do mínimo, assim como as causas especiais de aumento podem alçá-la
acima do máximo cominado ao crime.
III. Liberdade provisória: não
é de ser deferida ao acusado que respondeu ao processo sob prisão
preventiva - e não há elementos para aferir de sua ilegalidade.
Ementa
I - Habeas corpus: conhecimento.
1.Não impede a
impetração do habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário
ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição
deles.
2.Não se sujeita o recurso ordinário de habeas corpus nem
a petição substitutiva dele ao requisito do prequestionamento na
decisão impugnada: para o conhecimento deste, basta que a coação
seja imputável ao órgão de gradação jurisdicional inferior, o que
tanto ocorre quando esse haja examinado e repelido a ilegalidade
aventada, quanto se se omite de decidir sobre a alegação do
impetrante ou sobre matéria so...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00045 EMENT VOL-02197-1 PP-00200 RTJ VOL-00195-01 PP-00274
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00013 EMENT VOL-02197-15 PP-02907
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00013 EMENT VOL-02197-14 PP-02831