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Jurisprudência

STF AI 450849 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Vale-refeição. Controvérsia decidida pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00058 EMENT VOL-02198-20 PP-04108
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 343866 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO DE TOMBAMENTO. NULIDADE. 1. Baseou-se o Tribunal a quo no postulado da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Carta Magna, que permite ao Poder Judiciário verificar a existência dos motivos alegados pela Administração para apreciar lesão a direito individual da parte. 2. E tal fundamento deixou de ser impugnado nas razões do extraordinário, pois se restringiu o agravante a assinalar que o Tribunal a quo exerceu o controle de mérito do ato administrativo, em contrariedade ao princípio da separação de poderes, o que, efetivamente, não se confun...
Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00060 EMENT VOL-02197-3 PP-00448
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 265974 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TETO. PRECEDENTES. O adicional por tempo de serviço não deve ser incluído no teto previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição do Brasil. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal tem rechaçado quaisquer alterações no regime jurídico de servidores públicos que impliquem diminuição nominal da remuneração ou dos proventos. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00034 EMENT VOL-02197-2 PP-00325
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 472635 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça obrigatória. Certidão de intimação do acórdão recorrido. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que faltem peças obrigatórias. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribu...
Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00013 EMENT VOL-02197-15 PP-02922
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 321785 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REENQUADRAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. O Tribunal a quo decidiu a questão em debate com base na interpretação dada à Lei estadual 12.582/1996. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessária a análise de norma local, o que não é permitido em recurso extraordinário, à luz da Súmula 280 desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00074 EMENT VOL-02198-04 PP-00743
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 449138 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. TITULARES DE SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO. OFICIALIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO EM PERÍODO ANTERIOR À C.F./88. OPÇÃO PELO ART. 232 DA C.F. IMPOSSIBILIDADE EM FACE DO ART. 32 DO ADCT. I. - Direito líquido e certo. Inexistência. O art. 32 do ADCT excepciona o exercício em caráter privado dos serviços notariais e de registro os titulares de cartórios oficializados pelo Poder Público em período anterior à Constituição Federal de 1988. II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela...
Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00058 EMENT VOL-02198-20 PP-03957
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 443699 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÕES. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Crédito relativo ao ICMS incidente sobre serviços de comunicação e energia elétrica consumida em estabelecimento comercial. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento desse.
Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00086 EMENT VOL-02198-14 PP-02862
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 438258 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00023 EMENT VOL-02198-10 PP-01899
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 255407 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REENQUADRAMENTO EM FACE DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL [REDAÇÃO PRIMITIVA]. O acórdão prolatado pelo tribunal de origem encontra-se fundamentado no artigo, § 4º, da Constituição do Brasil, em sua redação primitiva, que regulamentava a matéria quando foi editada a Lei n. 12.582/96, do Estado do Ceará, não podendo o novo regramento constitucional retroagir para modificar situação jurídica já aperfeiçoada, ainda que sob ordem normativa não mais vigente. Ademais, a análise sobre o...
Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00034 EMENT VOL-02197-2 PP-00297
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 197194 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. INTEGRAÇÃO AOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DE SERVIDORES. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que a gratificação de produtividade constitui vantagem pessoal e, por isso, não pode ser excluída do limite máximo da remuneração dos servidores públicos. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00033 EMENT VOL-02197-2 PP-00275
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 518851 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 279. OFENSA INDIRETA. 1. O reexame de provas é vedado em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula n. 279 desta Corte. 2. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00022 EMENT VOL-02197-18 PP-03678
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 518257 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL A QUO. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. A tempestividade do recurso, em face de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo deve ser comprovada no momento de sua interposição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00021 EMENT VOL-02197-18 PP-03656
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 516771 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quan...
Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00021 EMENT VOL-02197-18 PP-03627
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 420993 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA. FATO GERADOR. C.F., art. 150, III, a. I. - Fato gerador do imposto de importação de mercadoria despachada para consumo considera-se ocorrido na data do registro na repartição aduaneira competente, da declaração apresentada pelo importador (art. 23 do Decreto-lei 37/66). II. - O que a Constituição exige, no art. 150, III, a, é que a lei que institua ou majore tributos seja anterior ao fato gerador. No caso, o decreto que alterou as alíquotas é anterior ao fato gerador do imposto de importação. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00057 EMENT VOL-02198-06 PP-01210 RDDT n. 120, 2005, p. 231 RB v. 17, n. 501, 2005, p. 52
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 407683 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. DEFENSOR PÚBLICO. DIREITO DE OPÇÃO. CONCURSO: DISPENSA. C.F./88, ADCT, art. 22. I. - Defensores públicos investidos na função na data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte: direito de opção pela carreira, independentemente da prestação de concurso. Inteligência do disposto no art. 22 do ADCT à CF/88. II. - Precedente do STF: RE 161.712-ED/RS. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00057 EMENT VOL-02198-06 PP-01043
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 500039 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Ausente do traslado a cópia da procuração originária, em decorrência do qual se substabeleceram os poderes outorgados aos subscritores das contra-razões ao recurso extraordinário. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00052 EMENT VOL-02197-17 PP-03306
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 498310 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00017 EMENT VOL-02197-16 PP-03281
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF HC 85673 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
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I - Habeas corpus: conhecimento. 1.Não impede a impetração do habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição deles. 2.Não se sujeita o recurso ordinário de habeas corpus nem a petição substitutiva dele ao requisito do prequestionamento na decisão impugnada: para o conhecimento deste, basta que a coação seja imputável ao órgão de gradação jurisdicional inferior, o que tanto ocorre quando esse haja examinado e repelido a ilegalidade aventada, quanto se se omite de decidir sobre a alegação do impetrante ou sobre matéria so...
Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00045 EMENT VOL-02197-1 PP-00200 RTJ VOL-00195-01 PP-00274
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 470603 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00013 EMENT VOL-02197-15 PP-02907
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 462289 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00013 EMENT VOL-02197-14 PP-02831
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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