EMENTA: CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
A alegada ofensa à Carta da República, se existente,
dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da
via extraordinária.
Agravo desprovido.
Ementa
CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
A alegada ofensa à Carta da República, se existente,
dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da
via extraordinária.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02210-06 PP-01133
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE CERTIDÃO DE QUE NÃO HOUVE
EXPEDIENTE FORENSE NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO RECURSAL.
É firme nesta
colenda Corte o entendimento de que incumbe à parte agravante
indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta
formação do instrumento, por cuja deficiência responde, não se
permitindo sua complementação após a subida dos autos a esta colenda
Corte.
Precedentes: AIs 404.758-AgR, Relator o Min. Sepúlveda
Pertence, e 492.302-AgR, Relator o Min. Eros Grau.
Agravo
desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE CERTIDÃO DE QUE NÃO HOUVE
EXPEDIENTE FORENSE NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO RECURSAL.
É firme nesta
colenda Corte o entendimento de que incumbe à parte agravante
indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta
formação do instrumento, por cuja deficiência responde, não se
permitindo sua complementação após a subida dos autos a esta colenda
Corte.
Precedentes: AIs 404.758-AgR, Relator o Min. Sepúlveda
Pertence, e 492.302-AgR, Relator o Min. Eros Grau.
Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00007 EMENT VOL-02212-05 PP-00920 RTJ VOL-00204-01 PP-00415
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA, DE CUNHO PROCESSUAL,
EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Caso em que ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia
de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incide, ademais, o óbice da Súmula 282 desta
colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA, DE CUNHO PROCESSUAL,
EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Caso em que ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia
de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incide, ademais, o óbice da Súmula 282 desta
colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00007 EMENT VOL-02212-05 PP-00827
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - TAXA DE JUROS REAIS - LIMITE
FIXADO EM 12% A.A. (CF, ART. 192, § 3º) - NORMA CONSTITUCIONAL DE
EFICÁCIA LIMITADA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO IMEDIATA -
NECESSIDADE DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR EXIGIDA PELO TEXTO
CONSTITUCIONAL - APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR À CF/88 -
RECURSO IMPROVIDO.
- A regra inscrita no art. 192, § 3º, da Carta
Política - norma constitucional de eficácia limitada - constitui
preceito de integração que reclama, em caráter necessário, para
efeito de sua plena incidência, a mediação legislativa
concretizadora do comando nela positivado.
Ausente a lei
complementar reclamada pela Constituição, não se revela possível a
aplicação imediata da taxa de juros reais de 12% a.a. prevista no
art. 192, § 3º, do texto constitucional.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - TAXA DE JUROS REAIS - LIMITE
FIXADO EM 12% A.A. (CF, ART. 192, § 3º) - NORMA CONSTITUCIONAL DE
EFICÁCIA LIMITADA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO IMEDIATA -
NECESSIDADE DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR EXIGIDA PELO TEXTO
CONSTITUCIONAL - APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR À CF/88 -
RECURSO IMPROVIDO.
- A regra inscrita no art. 192, § 3º, da Carta
Política - norma constitucional de eficácia limitada - constitui
preceito de integração que reclama, em caráter necessário, para
efeito de sua plena inci...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00116 EMENT VOL-02199-24 PP-04882
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. Matéria discutida em torno das provas coligidas para o
processo. Reexame. Impossibilidade. Súmula 279/STF.
2. Violação a
preceitos da Constituição do Brasil que, se houvesse, seria indireta
ou reflexa.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. Matéria discutida em torno das provas coligidas para o
processo. Reexame. Impossibilidade. Súmula 279/STF.
2. Violação a
preceitos da Constituição do Brasil que, se houvesse, seria indireta
ou reflexa.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02199-21 PP-04354
EMENTA: Embargos de declaração.
Não consta dos autos procuração da
parte embargante conferindo poderes ao advogado que subscreveu a
petição de embargos de declaração. Isso implica a inexistência do
presente recurso, à luz do parágrafo único do art. 37 do Código de
Processo Civil e de acordo com a jurisprudência deste Tribunal.
Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração.
Não consta dos autos procuração da
parte embargante conferindo poderes ao advogado que subscreveu a
petição de embargos de declaração. Isso implica a inexistência do
presente recurso, à luz do parágrafo único do art. 37 do Código de
Processo Civil e de acordo com a jurisprudência deste Tribunal.
Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00117 EMENT VOL-02199-04 PP-00836
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, o inteiro teor da decisão agravada, forçoso é
concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de
Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, o inteiro teor da decisão agravada, forçoso é
concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de
Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00045 EMENT VOL-02199-21 PP-04292
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. CRÉDITO.
IMPOSSIBILIDADE.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido de não reconhecer, ao contribuinte do ICMS, o
direito de creditar-se do valor do ICMS, quando pago em razão de
operações de consumo de energia elétrica, ou de utilização de
serviços de comunicação ou, ainda, de aquisição de bens destinados
ao uso e/ou à integração no ativo fixo do seu próprio
estabelecimento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. CRÉDITO.
IMPOSSIBILIDADE.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido de não reconhecer, ao contribuinte do ICMS, o
direito de creditar-se do valor do ICMS, quando pago em razão de
operações de consumo de energia elétrica, ou de utilização de
serviços de comunicação ou, ainda, de aquisição de bens destinados
ao uso e/ou à integração no ativo fixo do seu próprio
estabelecimento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00042 EMENT VOL-02199-19 PP-03898
EMENTA: Recurso em Mandado de Segurança. 2. Matéria eleitoral. 3.
Organização do Poder Judiciário. Preenchimento de vaga de juiz
substituto da classe dos advogados. 4. Regra geral. Art. 94, CF.
Prazo de 10 (dez) anos de exercício da atividade profissional. 5.
Tribunal Regional Eleitoral. Art. 120, § 1o, III, CF. Encaminhamento
de Lista Tríplice. 6. A Constituição silenciou-se, tão-somente, em
relação aos advogados indicados para a Justiça Eleitoral. 7. Nada
há, porém, no âmbito dessa justiça, que possa justificar disciplina
diferente na espécie. 8. Omissão constitucional que não se converte
em "silêncio eloqüente" 9. Recurso a que se nega provimento
Ementa
Recurso em Mandado de Segurança. 2. Matéria eleitoral. 3.
Organização do Poder Judiciário. Preenchimento de vaga de juiz
substituto da classe dos advogados. 4. Regra geral. Art. 94, CF.
Prazo de 10 (dez) anos de exercício da atividade profissional. 5.
Tribunal Regional Eleitoral. Art. 120, § 1o, III, CF. Encaminhamento
de Lista Tríplice. 6. A Constituição silenciou-se, tão-somente, em
relação aos advogados indicados para a Justiça Eleitoral. 7. Nada
há, porém, no âmbito dessa justiça, que possa justificar disciplina
diferente na espécie. 8. Omissão constitucional que não se converte
em "silê...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00066 EMENT VOL-02202-02 PP-00245 RTJ VOL-00195-02 PP-00456 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 178-202
EMENTA: SERVIDORES MILITARES. INCISO X DO ART. 37 DA LEI DAS LEIS
(REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98). DIREITO À REVISÃO GERAL DE 28,86%,
DECORRENTE DAS LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93. COMPENSAÇÃO DOS ÍNDICES
JÁ CONCEDIDOS PELA PRÓPRIA LEI Nº 8.627/93. INTERPRETAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ao julgar o RMS 22.307,
o Plenário desta Corte decidiu, por maioria, que as Leis nºs
8.622/93 e 8.627/93 concederam revisão geral de vencimentos aos
servidores públicos, da ordem de 28,86%, nos termos do inciso X do
art. 37 da Carta de Outubro (redação anterior à EC 19/98).
Posteriormente, ao apreciar os embargos de declaração opostos (RMS
22.307-ED), entendeu, também por maioria, que deveriam ser
compensados, em cada caso, os índices eventualmente concedidos pela
própria Lei nº 8.627/93.
Tal decisão autoriza concluir que a citada
revisão, sendo geral, na forma do dispositivo constitucional em
apreço (cuja redação originária não comportava distinção entre civis
e militares), é devida, por igual, aos servidores militares, também
com a mencionada compensação.
Precedentes: REs 303.376-AgR,
398.778-AgR, 403.395-AgR, 405.082-AgR, 407.645-AgR e 427.004-AgR,
entre outros, Relator Ministro Carlos Britto; RE 401.467-AgR,
Relator Ministro Sepúlveda Pertence; RE 419.075, Relator Ministro
Marco Aurélio; RE 438.985-AgR, Relator Ministro Celso de Mello; e RE
436.266-AgR, Relator Ministro Carlos Velloso.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
SERVIDORES MILITARES. INCISO X DO ART. 37 DA LEI DAS LEIS
(REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98). DIREITO À REVISÃO GERAL DE 28,86%,
DECORRENTE DAS LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93. COMPENSAÇÃO DOS ÍNDICES
JÁ CONCEDIDOS PELA PRÓPRIA LEI Nº 8.627/93. INTERPRETAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ao julgar o RMS 22.307,
o Plenário desta Corte decidiu, por maioria, que as Leis nºs
8.622/93 e 8.627/93 concederam revisão geral de vencimentos aos
servidores públicos, da ordem de 28,86%, nos termos do inciso X do
art. 37 da Carta de Outubro (redação anterior à EC 19/98).
Posteriormente, ao aprec...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00049 EMENT VOL-02201-09 PP-01623
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00007 EMENT VOL-02197-02 PP-00407
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
d...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00007 EMENT VOL-02197-02 PP-00377
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00007 EMENT VOL-02197-02 PP-00319
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00006 EMENT VOL-02197-02 PP-00291
1. O acórdão embargado mostrou-se devidamente fundamentado ao
afirmar que a controvérsia em comento envolve o reexame de fatos e
provas da causa e está adstrita ao âmbito processual ordinário. Não
há, portanto, qualquer omissão a suprir.
2. Embargos declaratórios
rejeitados.
Ementa
1. O acórdão embargado mostrou-se devidamente fundamentado ao
afirmar que a controvérsia em comento envolve o reexame de fatos e
provas da causa e está adstrita ao âmbito processual ordinário. Não
há, portanto, qualquer omissão a suprir.
2. Embargos declaratórios
rejeitados.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00059 EMENT VOL-02195-06 PP-01118
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00010 EMENT VOL-02197-05 PP-00899
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado,...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00009 EMENT VOL-02197-05 PP-00842
Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para se prestarem
esclarecimentos no sentido de que não houve condenação da reclamada
ao pagamento de verbas rescisórias ao reclamante, mas sim de verbas
trabalhistas correspondentes à função que efetivamente exercia,
devidas em razão do reconhecimento da existência de vínculo
empregatício
Ementa
Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para se prestarem
esclarecimentos no sentido de que não houve condenação da reclamada
ao pagamento de verbas rescisórias ao reclamante, mas sim de verbas
trabalhistas correspondentes à função que efetivamente exercia,
devidas em razão do reconhecimento da existência de vínculo
empregatício
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00068 EMENT VOL-02197-04 PP-00721
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Contra-razões de recurso extraordinário. Peça obrigatória. Ausência.
Prova da inexistência nos autos principais. Decisão agravada.
Reconsideração. Provada a inexistência da peça faltante nos autos
principais, deve conhecido o agravo de instrumento.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento.
Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula nº 282.
Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento
da matéria constitucional invocada.
3. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa aos artigos 5º, LXX, b e 40,
§ 4º (atual § 8º) da Constituição. Violações dependentes de reexame
prévio de normas inferiores. Ofensa constitucional indireta. Agravo
regimental não provido. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no
sentido de não tolerar, em recurso extraordinário, alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Contra-razões de recurso extraordinário. Peça obrigatória. Ausência.
Prova da inexistência nos autos principais. Decisão agravada.
Reconsideração. Provada a inexistência da peça faltante nos autos
principais, deve conhecido o agravo de instrumento.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento.
Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula nº 282.
Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento
da matéria constitucional invocada.
3. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibi...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00008 EMENT VOL-02197-03 PP-00547
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00008 EMENT VOL-02197-03 PP-00438