PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A configuração do dissídio interno que viabiliza a interposição de embargos de divergência pressupõe que os acórdãos confrontados apresentem, além de similitude fática, discussão das teses jurídicas sob o mesmo enfoque legal - chegando a resultados distintos -, e sejam assentados sob o exame do mérito do recurso, porque não servem tais embargos para discussão sobre a aplicação de regra técnica de admissibilidade recursal. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EAREsp 704.028/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/10/2016, DJe 10/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A configuração do dissídio interno que viabiliza a interposição de embargos de divergência pressupõe que os acórdãos confrontados apresentem, além de similitude fática, discussão das teses jurídicas sob o mesmo enfoque legal - chegando a resultados distintos -, e sejam assentados sob o exame do mérito do recurso, porque não servem tais embargo...
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO OU REGIMENTAL. RECURSO INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTEMPESTIVO 1. In casu, houve oposição de Agravo Interno ou Regimental contra decisão que não admitiu o Recurso Especial.
2. Ressalvada a hipótese versada na Questão de Ordem no Ag.
1.154.599/SP, é manifestamente descabida a interposição de Agravo Interno ou Regimental contra a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, que, por sua vez não interrompe o prazo para a interposição de Agravo nos próprios autos. Precedentes do STJ.
3. O prazo de 10 (dez) dias para apresentação do Agravo previsto no art. 544 do CPC/1973 é contado da data da intimação da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. Tendo o Agravo sido oposto em 9/6/2015, é ele intempestivo, já que a decisão agravada foi publicada em 26/1/2015.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 829.778/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 07/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO OU REGIMENTAL. RECURSO INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTEMPESTIVO 1. In casu, houve oposição de Agravo Interno ou Regimental contra decisão que não admitiu o Recurso Especial.
2. Ressalvada a hipótese versada na Questão de Ordem no Ag.
1.154.599/SP, é manifestamente descabida a interposição de Agravo Interno ou Regimental contra a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, que, por sua vez não interrompe o prazo para a interposição de Agravo nos próp...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
GUIA. CÓDIGO DE RECOLHIMENTO DIVERSO. DESERÇÃO.
1. É deserto o recurso especial quando o recorrente, no ato da interposição do recurso, não efetua o preparo na forma exigida pelas normas vigentes à época, com o correto preenchimento de todos os campos da respectiva guia de recolhimento. Precedentes.
2. Na hipótese dos autos, o recorrente indicou código de recolhimento diverso daquele exigido na Resolução STJ n. 4/2013, o que implica a deserção do recurso especial.
3. Agravo não provido.
(AgRg no AREsp 742.900/CE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
GUIA. CÓDIGO DE RECOLHIMENTO DIVERSO. DESERÇÃO.
1. É deserto o recurso especial quando o recorrente, no ato da interposição do recurso, não efetua o preparo na forma exigida pelas normas vigentes à época, com o correto preenchimento de todos os campos da respectiva guia de recolhimento. Precedentes.
2. Na hipótese dos autos, o recorrente indicou código de recolhimento diverso daquele exigido na Resolução STJ n. 4/2013, o que implica a deserção do recurso especial.
3. Agr...
PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL.
POSSIBILIDADE DA PARTE QUE NÃO ADUZIU OBSTÁCULO PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO TRAZER ALEGAÇÃO DE SUA EXISTÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL OU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS.
1. A União interpôs Recurso Especial que foi provido por decisão monocrática. Os embargantes, então, interpuseram Agravo Regimental alegando que não se deveria ter conhecido do recurso, por aplicação da Súmula 126/STF. A Sexta Turma decidiu que, como o tema não foi suscitado em momento processual adequado, isto é, em contrarrazões ao Recurso Especial, não poderia a parte pretender sua discussão em Agravo Regimental.
2. Os embargantes querem que prevaleça o entendimento adotado em precedente da Primeira Turma no qual se concluiu que vício de admissibilidade de recurso é matéria não sujeita à preclusão, porque de ordem pública, podendo ser suscitado a qualquer tempo durante a relação processual.
3. "Os requisitos do recurso especial passam por duplo juízo de admissibilidade, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça, inclusive de ofício, proceder ao exame de toda e qualquer matéria que possa obstaculizar o julgamento válido, regular e eficaz do mérito recursal, seja quanto aos requisitos intrínsecos ou aos extrínsecos". (EREsp 888.466/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Rel. p/ Acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 19/9/2014).
4. A lógica do nosso sistema processual é de que as questões que o juiz pode conhecer de ofício também podem ser alegadas a qualquer tempo. Nesse sentido, os arts. 303, III, 267, § 1º, e 113 do CPC/1973.
5. Pode-se, e deve-se, conhecer dos requisitos de admissibilidade do Recurso Especial de ofício, independentemente de qualquer manifestação do interessado. Por conseguinte, caso o Tribunal conheça do recurso sem referência a um requisito de admissibilidade que, em tese, seria obstáculo para que o mérito fosse examinado, a parte pode suscitar o ponto em Agravo Regimental ou em Embargos de Declaração.
6. Embargos de Divergência acolhidos para determinar que a Sexta Turma efetue novo julgamento do Recurso Especial, analisando o requisito de admissibilidade previsto na Súmula 126/STJ.
(EREsp 815.214/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2016, DJe 08/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL.
POSSIBILIDADE DA PARTE QUE NÃO ADUZIU OBSTÁCULO PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO TRAZER ALEGAÇÃO DE SUA EXISTÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL OU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS.
1. A União interpôs Recurso Especial que foi provido por decisão monocrática. Os embargantes, então, interpuseram Agravo Regimental alegando que não se deveria ter conhecido do recurso, por aplicação da Súmula 126/STF. A Sexta Turma decidiu que, como o tema não foi suscitado em momento processual adequado...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PETIÇÃO.
PROTOCOLIZAÇÃO INCOMPLETA. IRREGULARIDADE FORMAL. DEVER DA PARTE.
ZELO PELA CORREÇÃO E FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO RECURSAL.
1. Cumpre à parte recorrente o dever de zelar pela correção na formação e na instrução do seu recurso, cuidando para entregar a petição e documentos em sua integralidade, pena de a incompletude ou a ilegibilidade comprometer a compreensão da controvérsia.
Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 886.184/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PETIÇÃO.
PROTOCOLIZAÇÃO INCOMPLETA. IRREGULARIDADE FORMAL. DEVER DA PARTE.
ZELO PELA CORREÇÃO E FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO RECURSAL.
1. Cumpre à parte recorrente o dever de zelar pela correção na formação e na instrução do seu recurso, cuidando para entregar a petição e documentos em sua integralidade, pena de a incompletude ou a ilegibilidade comprometer a compreensão da controvérsia.
Precedentes.
2. Agravo interno n...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO.
1. Os candidatos aprovados em concurso público mas classificados além das vagas oferecidas no edital não têm direito líquido e certo à nomeação, mesmo na hipótese de surgimento de novas vagas, salvo se comprovada preterição ou arbitrariedade. Precedentes do STJ e do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no RMS 51.758/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 11/11/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO.
1. Os candidatos aprovados em concurso público mas classificados além das vagas oferecidas no edital não têm direito líquido e certo à nomeação, mesmo na hipótese de surgimento de novas vagas, salvo se comprovada preterição ou arbitrariedade. Precedentes do STJ e do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no RMS 51.758/ES, Rel. Ministro SÉRGIO...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIFAMAÇÃO. IMUNIDADE PROFISSIONAL. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Este Sodalício firmou entendimento no sentido de ser possível a concessão de habeas corpus para o trancamento da ação penal nos casos em que não restar configurada a justa causa para a persecutio criminis em razão da atipicidade da conduta.
2. Os atos praticados pelos advogados, que estejam relacionados ao patrocínio da causa, estão acobertados pela imunidade da profissão prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Precedentes do STJ e do STF.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1508578/RN, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIFAMAÇÃO. IMUNIDADE PROFISSIONAL. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Este Sodalício firmou entendimento no sentido de ser possível a concessão de habeas corpus para o trancamento da ação penal nos casos em que não restar configurada a justa causa para a persecutio criminis em razão da atipicidade da conduta.
2. Os atos praticados pelos advogados, que estejam relacionados ao patrocínio da causa, estão acobertados pela imunidade da profissão previ...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA.
JUÍZO DE MERA PRELIBAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EXAURIENTE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
A decisão que recebe a denúncia possui natureza interlocutória e emite juízo de mera prelibação. Logo, não há como reconhecer nulidade na decisão que, ao receber a denúncia, adota fundamentação sucinta, como no caso dos autos, em que o Magistrado fez expressa referência à "prova da materialidade e dos indícios de autoria" para determinar o prosseguimento da ação penal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 349.397/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA.
JUÍZO DE MERA PRELIBAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EXAURIENTE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
A decisão que recebe a denúncia possui natureza interlocutória e emite juízo de mera prelibação. Logo, não há como reconhecer nulidade na decisão que, ao receber a denúncia, adota fundamentação sucinta, como no caso dos autos, em que o Magistrado fez expressa referênc...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. CONTRIBUIÇÃO PARA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REDUÇÃO EM 1/6. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO VÁLIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, para que incida a causa especial de diminuição de pena aos condenados pelo delito de tráfico de drogas, é necessário que o agente seja reconhecidamente primário, ostente bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa.
2. Segundo entendimento reiterado desta Corte, a quantidade de droga e as demais circunstâncias do art. 59 do CP devem servir de parâmetro para a definição do quantum de redução - de um sexto até dois terços - e para se constatar à dedicação do agente ao tráfico de entorpecentes ou de sua participação em organização criminosa, a fim de obstar a incidência do referido benefício legal.
3. A ciência do réu de que estava a serviço de organização criminosa responsável pelo tráfico internacional de drogas, em razão da magnitude e complexidade da operação, constitui fundamento idôneo para diminuição da pena em 1/6, e não se mostra desproporcional (Precedentes).
4. O regime mais grave de cumprimento de pena (fechado), embora o agravante seja primário e a pena tenha sido estabelecida em patamar inferior a 8 anos de reclusão, está devidamente motivado na significativa quantidade e na natureza da droga apreendida (3,75 kg de cocaína), a teor do art. 33, § 3º, do CP c/c o art. 42 da Lei de Drogas (Precedentes).
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1395925/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 09/11/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. CONTRIBUIÇÃO PARA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REDUÇÃO EM 1/6. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO VÁLIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, para que incida a causa especial de diminuição de pena aos condenados pelo delito de tráfico de drogas, é necessário que o agente seja reconhecidamente p...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO.
APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. ARTIGO 511, CAPUT, CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O pagamento do preparo recursal deve ser feito na forma da legislação em vigor à época da interposição do recurso, sob pena de deserção.
2. "É insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento da União" (AgRg nos EAREsp 562.945/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 15/06/2015).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1596923/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO.
APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. ARTIGO 511, CAPUT, CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O pagamento do preparo recursal deve ser feito na forma da legislação em vigor à época da interposição do recurso, sob pena de deserção.
2. "É insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas p...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/73. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1468466/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/73. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1468466/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:DJe 10/11/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL ESTABELECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO.
ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA NOS MOLDES LEGAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Ofende a coisa julgada a alteração do termo inicial da correção monetária quando este já foi expressamente estabelecido no título exequendo. Precedentes.
3. A não observância dos requisitos dos arts. 541 do CPC/73 (art.
1.029, § 1º, do NCPC) e 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1522104/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL ESTABELECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO.
ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA NOS MOLDES LEGAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA DE PIS E COFINS SOBRE RECEITA FINANCEIRA MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO (DECRETO Nº 8.426/2015). CONFLITO ENTRE O ART. 97, II, DO CTN E O ART. 27, CAPUT, E § 2º, DA LEI Nº 10.865/04. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O intuito da recorrente, ora agravante, é a de afastar a incidência do § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/2004 em face do art.
97, II, do Código Tributário Nacional. Tal pretensão não pode ser veiculada em recurso especial, uma vez que trata de matéria de cunho constitucional, qual seja, eventual contrariedade de lei ordinária em face de lei complementar (visto que o Código Tributário Nacional possui status de lei complementar).
2. Não é possível, na hipótese, reconhecer a ilegalidade do art. 1º do Decreto nº 8.426/2015 em face do art. 27 da Lei nº 10.865/2004 que lhe dá respaldo. Em verdade, a pretensão da recorrente no ponto é, ao final e ao cabo, afastar a incidência do referido dispositivo legal, providência que somente poderia ser realizada através da sua declaração de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula Vinculante nº 10 do STF, o que corrobora com a assertiva de que a matéria veiculada no recurso especial é própria de recurso extraordinário, razão pela qual não compete ao Superior Tribunal de Justiça adentrar na questão, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1626011/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA DE PIS E COFINS SOBRE RECEITA FINANCEIRA MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO (DECRETO Nº 8.426/2015). CONFLITO ENTRE O ART. 97, II, DO CTN E O ART. 27, CAPUT, E § 2º, DA LEI Nº 10.865/04. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O intuito da recorrente, ora agravante, é a de afastar a incidência do § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/2004 em face do art.
97, II, do Código Tr...
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA.
INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HISTÓRICO DO AGENTE.
EXISTÊNCIA DE 4 (QUATRO) PROCESSOS DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL.
PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DA CAUTELA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. É inadmissível o enfrentamento da alegação da negativa de autoria na via do habeas corpus, ante a necessária incursão fático-probatória, que deverá ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da causa.
3. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
Na hipótese dos autos, estão presentes elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada. As instâncias ordinárias demonstraram, com base em elementos concretos, a periculosidade do paciente, evidenciada a partir de sua ficha de antecedentes, que aponta para a existência de quatro processos de apuração de ato infracional. Forçoso, portanto, concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e para evitar a reiteração delitiva, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade.
Ademais, esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 367.848/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA.
INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HISTÓRICO DO AGENTE.
EXISTÊNCIA DE 4 (QUATRO) PROCESSOS DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL.
PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DA CAUTELA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALID...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO.
REGIME INICIAL FECHADO IMPOSTO COM BASE NA HEDIONDEZ DO CRIME.
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI N. 8.072/1990, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.464/2007. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SÚMULA N.
440 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E N. 718 E 719 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PACIENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BENÉFICAS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. A jurisprudência das Cortes Superiores entende ser inadmissível a impetração de habeas corpus em substituição a recurso próprio, mas ressalta a possibilidade da concessão da ordem, de ofício, quando houver flagrante ilegalidade que restrinja a liberdade de locomoção do paciente.
2. No tocante à fixação da pena-base, verifico a ausência de fundamentação idônea apta a ensejar sua elevação. O Magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, utilizou-se de elementares do tipo, gravidade abstrata do delito e fundamentos genéricos para desaboná-las, justificando, assim, a elevação da reprimenda na primeira fase.
Trata-se de agente primário, surpreendido na posse de pequena quantidade de droga, não exsurgindo dos autos qualquer fato que imprima valoração negativa das circunstâncias judiciais prevista no art. 59 do CP. Assim, impõe-se a redução da pena base ao patamar mínimo legal Dosimetria refeita.
3. É firme neste Tribunal Superior a orientação de que é necessária a apresentação de motivação concreta para a fixação de regime mais gravoso, fundada nas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.
Súmula n. 440 desta Corte e as de n. 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal.
Ademais, o óbice à fixação de regime diverso do fechado, apontado pelo Tribunal a quo em relação aos crimes hediondos e equiparados, foi superado pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, com a redação dada pela Lei n. 11.464/2007 Reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis e a primariedade do réu, a quem foi imposta reprimenda definitiva inferior a 4 anos de reclusão, cabível a imposição do regime aberto para iniciar o cumprimento da sanção corporal, à luz do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP.
4. O paciente preenche os requisitos previstos no art. 44 do CP para a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direito, na medida em que é primário, de bons antecedentes, e as circunstâncias judiciais o favorecem.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para redimensionar a pena do paciente para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 dias-multa, e substituir a reprimenda privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem especificadas pelo Magistrado de primeiro grau.
(HC 365.531/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO.
REGIME INICIAL FECHADO IMPOSTO COM BASE NA HEDIONDEZ DO CRIME.
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI N. 8.072/1990, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.464/2007. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SÚMULA N.
440 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E N. 718 E 719 DO SUPREMO TRIBUNAL...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 360, 361 E 362 DO CPC.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada nos arts. 360, 361 e 362 do CPC, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração.
2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de omissão se faz de forma genérica, sem a indicação precisa de violação ao art. 535/CPC/73, tampouco demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF. Nesse mesmo sentido são os seguintes precedentes: AgRg no REsp 1.084.998/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 12/3/2010; AgRg no REsp 702.802/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma DJe 19/11/2009, e REsp 972.559/RS, Rel.
Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe de 9/3/2009.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 912.453/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 360, 361 E 362 DO CPC.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada nos arts. 360, 361 e 362 do CPC, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração.
2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de omissão se faz de forma genérica, sem a indicação precisa de violação ao art. 535/CPC/73, tampouco demonstração exat...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. CRIME DE ALICIAMENTO DE CRIANÇA PARA ATO LIBIDINOSO (ART. 214-D DO ECA). PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL. EXAME QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PLEITO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. Não é possível, na via eleita, o exame do pedido de desclassificação do delito para contravenção penal, uma vez que se trata de providência que demanda aprofundado exame do arcabouço fático-probatório carreado nos autos, o que não se revela consentâneo com o instrumento processual utilizado. Com efeito, cabe às instâncias ordinárias aferir a correta tipicidade da conduta, haja vista terem amplo espectro cognitivo dos fatos e provas dos autos. O juízo condenatório se insere no campo da discricionariedade motivada do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto, somente passível de revisão por esta Corte no caso de flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso dos autos.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 371.762/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. CRIME DE ALICIAMENTO DE CRIANÇA PARA ATO LIBIDINOSO (ART. 214-D DO ECA). PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL. EXAME QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PLEITO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:DJe 08/11/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. ANÁLISE. AUSÊNCIA.
1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ).
2. Hipótese em que o Tribunal a quo decidiu que a exceção de pré-executividade não poderia ser conhecida sob o fundamento de que, na espécie, a verificação da ilegitimidade passiva, em razão dos indícios de formação de grupo econômico, demandaria dilação probatória.
3. Alterar a conclusão do julgado no sentido de que não houve a demonstração, em sede de exceção de pré-executividade, primo oculi, da ilegitimidade passiva dos ora agravantes importaria em reexame de provas, inviável no âmbito da instância especial.
4. Os temas referentes à prescrição e à decadência não foram decididos pela Corte de Origem, pois o juízo a quo não rejeitou a possibilidade de estarem configurados aqueles institutos, apenas consignou que seria impossível a verificação da ocorrência deles sem que haja decisão definitiva sobre a legitimidade passiva ou não de os ora recorrentes figurarem no polo passivo da execução fiscal.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 913.055/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 07/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. ANÁLISE. AUSÊNCIA.
1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ).
2. Hipótese em que o Tribunal a quo decidiu que a exceção de pré-executividade não poderia ser conhecida sob o fundamento de que, na espécie, a verificação da ilegitimidade passiva, em razão dos indícios de formação de grupo econômico, demandaria dilação probatória....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGADA IRRISORIEDADE. ÓBICE DO VERBETE SUMULAR N. 7/STJ APLICADO PELO ACÓRDÃO EMBARGADO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Não há que se falar em dissenso interpretativo entre julgados quando não ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso especial, revelando-se inviável, em sede de Embargos de Divergência, a discussão sobre o acerto ou desacerto da aplicação de regra técnica de conhecimento recursal. Precedentes.
III - O exame de eventual irrisoriedade ou exorbitância na fixação de honorários advocatícios é incompatível com o propósito dos Embargos de Divergência, porquanto limitada a questão à análise dos aspectos fáticos de cada caso.
IV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
V - Agravo Interno improvido.
(AgInt nos EREsp 1566452/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 08/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGADA IRRISORIEDADE. ÓBICE DO VERBETE SUMULAR N. 7/STJ APLICADO PELO ACÓRDÃO EMBARGADO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Proce...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VENDA OU EXPOSIÇÃO À VENDA DE FOTOGRAFIA, VÍDEO OU OUTRO REGISTRO QUE CONTENHA CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. RETROATIVIDADE À DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO DO ÚLTIMO RECURSO DEFENSIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 109, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. Ao apreciar os EAREsp 386.266/SP, a 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que a decisão que inadmite os recursos de natureza extraordinária possui natureza meramente declaratória, razão pela qual a data do trânsito em julgado da condenação deve retroagir ao dia em que se esgotou o prazo para a interposição dos reclamos inadmissíveis. Precedentes do STJ e do STF.
2. O recorrente foi condenado à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em decorrência de fatos ocorridos anteriormente à vigência da Lei 12.234/2010, o que revela que, com a exclusão da causa de aumento relativa à continuidade delitiva, nos termos do artigo 119 do Código Penal e da Súmula 497 do Supremo Tribunal Federal, o prazo prescricional, na espécie, é de 4 (quatro) anos, de acordo com o disposto no inciso V do artigo 109 do referido diploma legal, lapso temporal que não transcorreu entre a publicação da sentença, que ocorreu no dia 7.1.2011, e o trânsito em julgado do recurso especial, que se deu aos 2.7.2013, levando em consideração que seu apelo extraordinário não foi admitido pelo Pretório Excelso, o que impede a extinção de sua punibilidade.
3. Recurso desprovido.
(RHC 75.706/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VENDA OU EXPOSIÇÃO À VENDA DE FOTOGRAFIA, VÍDEO OU OUTRO REGISTRO QUE CONTENHA CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. RETROATIVIDADE À DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO DO ÚLTIMO RECURSO DEFENSIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 109, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. Ao apreciar os EAREsp 386.266/SP, a 3ª Seção desta Cort...