HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES.
EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO PELO JUÍZO SINGULAR. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DA ACUSAÇÃO. PROVIMENTO. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ESCALADA CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CONTUMÁCIA DELITIVA DO RÉU.
REITERAÇÃO CRIMINOSA. PROBABILIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO RÉU. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Não há ilegalidade na ordenação e manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária, dada a gravidade diferenciada das condutas incriminadas, bem como em razão do efetivo risco de continuidade das práticas delitivas.
3. Caso em que o paciente responde pela prática de cinco roubos majorados, cometidos em comparsaria com outro agente, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, tendo-se subjugado o primeiro ofendido para subtrair seu automóvel e, em escalada criminosa e momentos distintos, compeliu os empregados de dois postos de gasolina a entregarem seus pertences e todo o dinheiro que se encontrava nos caixas das empresas. Sendo impedido de prosseguir na empreitada criminosa ao ser capturado por milicianos.
4. O fato de o acusado responder pelo cometimento de cinco crimes patrimoniais realizados em um curto espaço de tempo, além de ter sido surpreendido na posse dos bens subtraídos e da arma de fogo utilizada nos delitos, revela a inclinação à criminalidade, demonstrando a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir e corrobora o periculum libertatis exigido para a preventiva.
5. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
6. Incabível a aplicação de cautelares diversas quando a segregação encontra-se justificada para acautelar o meio social, diante da gravidade efetiva do delito, evitando-se, com a medida, também, a reprodução de fatos criminosos de igual natureza e gravidade.
PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU FORAGIDO. DESCABIMENTO DA ALEGAÇÃO. PLEITO PELA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. A notícia de que o paciente permanece foragido há mais de 5 (cinco) meses impede a apreciação da tese de ilegalidade da prisão por excesso de prazo. Precedentes.
2. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da alegada possibilidade de conversão da custódia cautelar em prisão domiciliar, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, tendo em vista que a matéria não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 358.058/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 17/11/2016)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES.
EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO PELO JUÍZO SINGULAR. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DA ACUSAÇÃO. PROVIMENTO. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ESCALADA CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CONTUMÁCIA DELITIVA DO RÉU.
REITERAÇÃO CRIMINOSA. PROBABILIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO RÉU. NECESSIDADE DE ACAUT...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E FACAS. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO SEGUIDO DE DECRETO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRESENÇA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA.
DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PROVIDÊNCIAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS.
INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que se fazem presentes, assim como os da materialidade, tanto que o réu foi condenado.
3. A análise acerca da negativa de cometimento do delito é questão que não pode ser dirimida em recurso ordinário em habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas, vedado na via sumária eleita.
4. Ausente constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que cometido o delito.
5. Caso em que o paciente foi condenado por roubo majorado, cometido por três agentes e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e facas, os quais ingressaram em um estabelecimento comercial, trancaram as vítimas em um dos cômodos do imóvel e, em seguida, dois roubadores passaram a procurar os bens que lhes interessava subtrair, apoderando-se de vários itens pertencentes a 4 (quatro) pessoas diferentes, enquanto o terceiro indivíduo manteve os ofendidos sob vigilância constante durante a empreitada criminosa - circunstâncias que certamente denotam a reprovabilidade diferenciada da conduta perpetrada, evidenciando a existência do periculum libertatis que autoriza a preventiva.
6. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se persistem os motivos para a segregação preventiva.
7. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
8. Inviável a aplicação de cautelares diversas quando a segregação se encontra justificada para acautelar o meio social, diante da gravidade efetiva do delito, evitando-se, com a medida, inclusive, a reprodução de fatos criminosos de igual natureza e gravidade.
9. Habeas corpus não conhecido.
(HC 365.335/GO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 18/11/2016)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E FACAS. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO SEGUIDO DE DECRETO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRESENÇA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. CONSTRIÇÃO...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE. CONSTATAÇÃO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283 DO STF.
INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. É de 15 dias úteis o prazo do agravo interno interposto sob a égide do Código de Processo Civil/2015, a teor do disposto nos arts.
219, 1.003, § 5º, e 1.070 daquele diploma.
3. O Superior Tribunal de Justiça reputa inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido (Súmula 283 do STF).
4. Hipótese na qual o Tribunal paulista reconheceu ser da concessionária de energia elétrica a responsabilidade pela remoção de postes de energia elétrica instalados em faixa de domínio de rodovia, fundado na inaplicabilidade do Decreto Federal n.
84.398/1980, na violação ao pacto federativo, na não recepção daquele ato normativo em face da nova ordem constitucional e na natureza precária da autorização concedida para a instalação das torres.
5. Ainda que fosse possível considerar que os dois primeiros argumentos são desdobramentos do terceiro, único expressamente impugnado no especial, subsiste a precariedade da autorização concedida à concessionária de energia para fixar postes nas rodovias, fundamento que, apto, por si só, para manter o acórdão recorrido, não foi impugnado pela recorrente, o que atrai a incidência analógica da referida Súmula 283.
6. Não enfrentada no acórdão recorrido, muito menos arguida nos embargos de declaração opostos, a tese de que as linhas de transmissão de energia foram instaladas antes da implantação da rodovia, carece o apelo nobre do indispensável requisito do prequestionamento.
7. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 893.710/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE. CONSTATAÇÃO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283 DO STF.
INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. É de 15 dias út...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INADMITIDOS.
ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DESTA CORTE. PARADIGMAS PROFERIDOS EM SEDE DE HABEAS CORPUS. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial (Enunciado n. 315 da Súmula desta Corte).
2. Acórdãos proferidos em julgamento de habeas corpus não se prestam para caracterizar a divergência. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EAREsp 933.529/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2016, DJe 17/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INADMITIDOS.
ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DESTA CORTE. PARADIGMAS PROFERIDOS EM SEDE DE HABEAS CORPUS. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial (Enunciado n. 315 da Súmula desta Corte).
2. Acórdãos proferidos em julgamento de habeas corpus não se prestam para caracterizar a divergência. Precedentes....
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PARTICIPAÇÃO DE VIGILANTE EM CURSO DE RECICLAGEM.
EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. INAPLICABILIDADE DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE EM RAZÃO DAS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO PROVIDO.
1. Encontra-se realmente consolidado nesta Corte o entendimento de que viola o princípio da presunção de inocência o impedimento a Vigilante de participar de curso de reciclagem por ter sido verificada a existência de Inquérito ou Ação Penal em curso, visando à apuração de eventual infração penal contra ele.
2. Eis alguns precedentes que corporificam esta lição da jurisprudência do STJ: AgRg no REsp. 1.561.915/PB, Rel. Min.
ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 14.3.2016; AgRg no REsp. 1.555.653/PE, Rel.
Min. DIVA MALERBI, DJe 15.2.2016 e AgRg no AREsp. 798.143/MG, Rel.
Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 27.11.2015).
3. No caso sob exame, porém, trata-se de Vigilante já condenado por crime de ameaça contra a sua própria esposa, inclusive, com o emprego de grave ameaça (art. 44, I do Código Penal), conforme sentença acostada aos autos (fls. 34). O douto MPF opinou pelo desprovimento do Recurso, no intuito de melhor resguardar a paz pública e a segurança das pessoas.
4. Nessas condições, dada a notável especificidade do caso concreto, reverenciando o entendimento jurisprudencial transbordante de orientação favorável à parte, nesta Corte Superior, voto, porém, pelo provimento do Agravo Regimental da União e submeto à julgamento da Turma a matéria por dissentir dos precedentes acima apontados, dos quais respeitosamente ouso divergir.
5. Agravo Regimental da União provido.
(AgRg no REsp 1317438/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2016, DJe 18/11/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PARTICIPAÇÃO DE VIGILANTE EM CURSO DE RECICLAGEM.
EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. INAPLICABILIDADE DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE EM RAZÃO DAS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO PROVIDO.
1. Encontra-se realmente consolidado nesta Corte o entendimento de que viola o princípio da presunção de inocência o impedimento a Vigilante de participar de curso de reciclagem por ter sido verificada a existência de Inquérito ou Ação Pe...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:DJe 18/11/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. CORREÇÃO DAS PARCELAS PAGAS EM ATRASO NA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A RESCISÃO DO JULGADO.
1. A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no art. 485 do CPC/73 (vigente na data da publicação do provimento jurisdicional impugnado), em razão da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica.
2. Conforme orientação jurisprudencial do STJ, na Ação Rescisória fundada no inciso V do art. 485 do CPC/73, a violação de lei deve ser literal, direta, evidente, dispensando o reexame dos fatos da causa, o que, contudo, não configura a hipótese dos autos.
3. A questão relativa ao reajuste de prestações de benefícios pagos em atraso administrativamente foi motivo de intensos debates no passado e sofreu bruscas alterações de entendimento, sendo certo que a matéria era controvertida no momento da formalização da decisão rescindenda (ano 2003), o que atrai a incidência do óbice do enunciado 343/STF, segundo o qual "não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais".
4. Pedido rescisório improcedente.
(AR 3.373/PI, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2016, DJe 18/11/2016)
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AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. CORREÇÃO DAS PARCELAS PAGAS EM ATRASO NA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A RESCISÃO DO JULGADO.
1. A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no art. 485 do CPC/73 (vigente na data da publicação do provimento jurisdicional impugnado), em razão da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica.
2. Conforme orientação jurisprudencial do STJ, na Ação Rescisória fundada no inciso V do art. 485 do CPC/73, a...
Data do Julgamento:09/11/2016
Data da Publicação:DJe 18/11/2016
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-B DO CPC. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS TRIBUTADOS APLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO FINAL ISENTO, NÃO TRIBUTADO OU FAVORECIDO COM ALÍQUOTA ZERO.
REPERCUSSÃO GERAL PELO STF (RE 398.365 RG - RS). ADEQUAÇÃO DO JULGADO.
1. "Os princípios da não cumulatividade e da seletividade, previstos no art. 153, § 3º, I e II, da Constituição Federal, não asseguram direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero" (RE 398.365 RG - RS, Relator(a): Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/8/2015, Processo Eletrônico Repercussão Geral - Mérito DJe-188 Divulg 21/9/2015 Public 22/9/2015).
2. O acórdão anteriormente proferido pela Segunda Turma do STJ partiu de premissa afastada pelo STF, em repercussão geral, no referido precedente.
3. Recurso especial da sociedade empresária a que se nega provimento.
(REsp 706.721/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-B DO CPC. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS TRIBUTADOS APLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO FINAL ISENTO, NÃO TRIBUTADO OU FAVORECIDO COM ALÍQUOTA ZERO.
REPERCUSSÃO GERAL PELO STF (RE 398.365 RG - RS). ADEQUAÇÃO DO JULGADO.
1. "Os princípios da não cumulatividade e da seletividade, previstos no art. 153, § 3º, I e II, da Constituição Federal, não asseguram direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tribut...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.
284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 1º DA LEI N.
8.906/94. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE CONTIDO DA SÚMULA N. 283/STF. REVELIA. EFEITOS. FAZENDA PÚBLICA.
INAPLICABILIDADE.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
III - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal.
IV - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n.
283 do Supremo Tribunal Federal.
V - É orientação pacífica deste Superior Tribunal de Justiça segundo a qual não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis.
VI - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
VII - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1358556/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2016, DJe 18/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.
284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 1º DA LEI N.
8.906/94. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE CONTIDO DA SÚMULA N. 283/STF. REVELIA. EFEITOS. FAZENDA PÚBLICA.
INAPLICABILIDADE...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. HEDIONDEZ DO DELITO.
FUNDAMENTO INIDÔNEO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. REGIME SEMIABERTO.
MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.
3. "É inviável a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas quando o agente foi condenado também pela prática do crime previsto no art. 35 do mesmo diploma legal, por estar evidenciada a sua dedicação a atividades criminosas ou a sua participação em organização criminosa, especialmente voltada, no caso, para o cometimento do narcotráfico" (HC 220.231/RJ, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, QUINTA TURMA, DJe 18/4/2016).
4. A obrigatoriedade do regime inicial fechado aos sentenciados por crimes hediondos e os a eles equiparados não mais subsiste, diante da declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n.
8.072/1990, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 111.840/ES.
5. In casu, a imposição do regime mais gravoso (fechado) está apoiada na natureza hedionda do delito, o que não é admissível segundo reiterada jurisprudência deste Tribunal Superior (Nesse sentido: AgRg no REsp 1.434.726/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, DJe 20/8/2015; AgRg no REsp 1.523.103/SP, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 3/8/2015).
6. Considerando a pena final imposta, o fato de o agente ser primário, e as circunstâncias judiciais lhe serem favoráveis, o regime semiaberto é o cabível para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, a teor do contido no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal, valendo anotar que não é excessiva a quantidade de droga apreendida com o paciente, o que reforça a inadequação da escolha do regime mais severo de cumprimento de pena e, por conseguinte, a manifesta a ilegalidade imposta ao paciente.
7. Estabelecido o quantum da sanção corporal em patamar superior a 4 (quatro) anos, é inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pela falta do preenchimento do requisito objetivo (art. 44, I, do Código Penal).
8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar o regime semiaberto como o inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
(HC 355.271/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. HEDIONDEZ DO DELITO.
FUNDAMENTO INIDÔNEO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. REGIME SEMIABERTO.
MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS (GEE). ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DO DIREITO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente contra ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro consistente na não atualização do valor da Gratificação de Encargos Especiais (GEE) em seu contracheque, correspondente a 60% da remuneração bruta do titular da patente de Coronel abatida do adicional por tempo de serviço. O recorrente alega que, não obstante sua patente seja de 1º Sargento da PMRJ (o que não lhe daria direito à referida gratificação), teve reconhecido o direito ao recebimento da GEE em ação judicial.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória na célere via do mandamus.
3. Analisando os autos verifica-se que o recorrente não comprovou satisfatoriamente a existência do direito líquido e certo pleiteado.
Caberia a ele ter apresentado cópia da decisão judicial transitada em julgado na qual supostamente teve reconhecido o direito ao recebimento da GEE.
4. Conforme bem salientado pelo MPF em seu parecer, de fls. 183-187, "os contracheques anexados à exordial não bastam para compro- var o alegado, pois o período de três meses consecutivos é bastante curto, gerando dúvida se não foi pago por erro da Administração; e a rubrica referente à gratificação aparece em folha distinta daquela onde consta o nome do militar, gerando incerteza quanto aos fatos alegados. Os demais documentos, que consistem em peças processuais esparsas de demandas de terceiros, não se prestam a afirmar o aludido direito ao recebimento da vantagem pecuniária, haja vista que não se referem ao recorrente." 5. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 51.226/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 17/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS (GEE). ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DO DIREITO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente contra ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro consistente na não atualização do valor da Gratificação de Encargos Especiais (GEE) em seu contracheque, co...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADA NULIDADE DA CONDENAÇÃO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
JULGAMENTO SUPERVENIENTE DA APELAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. MODUS OPERANDI.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE DESPROVIDO.
I - Tendo em vista que a tese acerca da suposta nulidade da condenação por ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença não foi apreciada pelo eg. Tribunal a quo, não é possível a esta Corte preceder a tal análise, sob pena de indevida supressão de instância (precedentes).
II - Por outro lado, embora tenha sido noticiado o julgamento superveniente da apelação, o recorrente não juntou aos autos sequer cópia do respectivo acórdão, sendo seu dever instruir de modo adequado o processo, a fim de permitir a compreensão adequada da controvérsia nele versada (precedentes).
III - In casu, consta que o recorrente, à época dos fatos, era funcionário de uma instituição de ensino, no exercício da função de auxiliar educacional, sendo responsável, entre outras atribuições, por acompanhar as crianças e encaminhá-las para as aulas de educação física. Teria o recorrente, na ocasião, no interior de uma das salas, praticado atos libidinosos diversos da conjunção carnal com 3 (três) crianças, à época com 3 (três) anos de idade e alunas da escola.
IV - Dessa forma, dados concretos extraídos dos autos evidenciam que a liberdade do recorrente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a sua periculosidade, evidenciada na forma pela qual o delito foi, em tese, praticado (modus operandi), além do risco de reiteração delitiva, tendo em vista que, segundo a sentença condenatória, ele responde por outros processos e inquéritos.
Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
(RHC 60.171/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 14/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADA NULIDADE DA CONDENAÇÃO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
JULGAMENTO SUPERVENIENTE DA APELAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. MODUS OPERANDI.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 281 DO STF. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Não se conhece do recurso especial aviado de embargos de declaração decididos de forma unipessoal.
3. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias, o que atrai, de forma analógica, a incidência da Súmula nº 281 do Pretório Excelso.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 930.028/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 14/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 281 DO STF. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉ. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ.
2. Caso em que o recorrente se encontra preso cautelarmente em razão da prática do crime de roubo, cujas circunstâncias estão descritas no auto de prisão em flagrante mencionado no decreto de prisão preventiva - três agentes, portando arma de fogo, teriam subtraído um carro, um celular e a quantia de R$ 7.348,00 da vítima, a partir de informações prestadas pela quarta corré, que então mantinha um relacionamento amoroso com a vítima.
3. A segregação cautelar foi preservada pelo Tribunal impetrado, em razão da periculosidade do recorrente, evidenciada pelo risco de reiterar na prática criminosa, porquanto responde a uma ação penal por outro crime de roubo, o que denota o risco de que, solto prematuramente, volte a praticar outros crimes. Prisão preventiva justificada para garantia da ordem pública. Precedentes.
4. Fica inviável a aplicação do disposto no art. 580 do Código de Processo Penal ao recorrente devido à ausência de similitude das circunstâncias pessoais, uma vez que, embora a corré beneficiada com a liberdade provisória tenha sido a autora intelectual do delito, ela não responde a outras ações penais - diferentemente do recorrente, o que justifica a manutenção de sua segregação.
5. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 70.950/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 16/11/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉ. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, n...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:DJe 16/11/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. FALSA IDENTIDADE.
ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECRETO FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI.
REINCIDÊNCIA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes da execução (provisória ou definitiva) da pena. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal (precedentes).
II - No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, notadamente se considerado o modus operandi das condutas em tese praticadas, consistentes no delito de roubo em concurso de agentes, com uso de arma de fogo, em local de grande circulação de pessoas, contra vítima gestante, além de apresentar documento de identificação falso para a autoridade policial, bem como diante dos indícios de contumácia delitiva do ora recorrente, tendo em vista que apresenta antecedentes criminais por extorsão mediante sequestro e tráfico de drogas, o que justifica a segregação cautelar em virtude do fundado receio de reiteração delitiva (precedentes).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 75.040/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 14/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. FALSA IDENTIDADE.
ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECRETO FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI.
REINCIDÊNCIA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes da execução (provisória ou definitiva) da pena. É por isso que tal medida constritiva...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REGULARIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVAS.
DESCABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a questão controvertida foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo que se falar, portanto, em ofensa ao art. 535, II, do CPC/1973.
2. A partir da leitura das cláusulas do contrato de concessão de venda de veículos, peças e acessórios firmado entre partes, bem como da análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu o Tribunal de origem que a responsabilidade pelo descumprimento e consequente rescisão da avença foi da empresa ré, ora recorrente, não podendo tais questões serem revistas em âmbito de recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 926.928/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REGULARIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVAS.
DESCABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a questão controvertida foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB). SAFRA DE ALGODÃO. CLASSIFICAÇÃO APONTADA COMO FRAUDULENTA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECRETO 20.910/32. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO LESIVO.
1. Trata-se na origem de ação de indenização promovida pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB contra o Estado de Goiás em razão dos prejuízos sofridos pela reclassificação de algodão em pluma (safra 97/98) que atestou preço incompatível com a qualidade do produto.
2. Hipótese em que o Tribunal local afastou a prescrição pro entender que "o prazo inicial deve ser contado do término da investigação realizada pela Comissão Técnica, para apurar a real qualidade dos estoques de algodão em pluma, safra de 1997/1998, a qual foi concluída em 16.05.2001. A ação foi ajuizada em dezembro de 2004, não tendo ocorrido, portanto, a prescrição quinquenal, prevista no Decreto n. 20.910/1932".
3. É pacífico o entendimento do STJ de que o termo a quo para contagem do prazo prescricional se dá a partir da ciência inequívoca do ato lesivo. Correto portanto o acórdão recorrido.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 950.407/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB). SAFRA DE ALGODÃO. CLASSIFICAÇÃO APONTADA COMO FRAUDULENTA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECRETO 20.910/32. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO LESIVO.
1. Trata-se na origem de ação de indenização promovida pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB contra o Estado de Goiás em razão dos prejuízos sofridos pela reclassificação de algodão em pluma (safra 97/98) que atestou preço incompatível com a qualidade do produto.
2. Hipótese em que o Tribunal local a...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE CONCESSÃO DE VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. RESOLUÇÃO IMPOSTA PELA CONCEDENTE EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO REITERADO DO CONTRATO E CONVENÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 596.694/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 17/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE CONCESSÃO DE VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. RESOLUÇÃO IMPOSTA PELA CONCEDENTE EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO REITERADO DO CONTRATO E CONVENÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 596.694/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:DJe 17/11/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO AUTORAL. SIGLA DECORRENTE DE SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL.
MARCA. PEDIDO DE REGISTRO. IMPROCEDÊNCIA. OFENSA AO ART. 1022 DO CPC/2015 (ART. 535 DO CPC/1973). INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 571.817/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO AUTORAL. SIGLA DECORRENTE DE SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL.
MARCA. PEDIDO DE REGISTRO. IMPROCEDÊNCIA. OFENSA AO ART. 1022 DO CPC/2015 (ART. 535 DO CPC/1973). INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 571.817/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:DJe 14/11/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, PELO STF (RE 656.860/MT). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73 (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). ART. 186, I E § 1º, DA LEI 8.112/90. ROL TAXATIVO. DOENÇA GRAVE, PORÉM, NÃO ESPECIFICADA EM LEI. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
I. Recurso Especial da autora de ação ordinária, interposto na vigência do CPC/73, anteriormente provido, pela Segunda Turma desta Corte, para reconhecer-lhe o direito à convolação de sua aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, em aposentadoria com proventos integrais, por ser portadora de moléstias graves, conquanto não especificadas no art. 186, I e § 1º, da Lei 8.112/90.
II. O Recurso Especial, interposto pela parte autora, retornou - por determinação da Vice-Presidência do STJ, para julgamento pelo órgão colegiado, com fundamento no disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC/73 (art. 1.040, II, do CPC/2015), após a interposição de Recurso Extraordinário, pelo DISTRITO FEDERAL -, para juízo de retratação, em face de julgado do Supremo Tribunal Federal, proferido no RE 656.860/MT, em sede de repercussão geral da questão constitucional.
III. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 656.860/MT, à luz do que dispõe o art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, firmou o entendimento no sentido de que a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, será devida aos servidores públicos federais quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, que deve ser prevista em lei, cujo rol tem natureza taxativa (STF, RE 656.860/MT, Rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, DJe de 18/09/2014).
IV. A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça realinhou o seu posicionamento, diante da nova orientação do Supremo Tribunal Federal (EREsp 1.322.441/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 10/02/2016; AgRg no REsp 1.314.446/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 18/05/2016; REsp 1.588.339/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 26/04/2016; AgRg no AgRg no Ag 1.150.262/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe de 25/06/2015).
V. No caso, considerando que as moléstias incapacitantes que acometem a parte autora não se coadunam com as doenças especificadas no art. 186, I e § 1º, da Lei 8.112/90, não merece acolhimento a pretensão deduzida na inicial, de conversão da aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, em aposentadoria por invalidez com proventos integrais.
VI. Recurso Especial da parte autora desprovido, em razão do juízo de retratação, previsto art. 543-B, § 3º, do CPC/73 (art. 1.040, II, do CPC/2015).
(REsp 1322927/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 22/11/2016)
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, PELO STF (RE 656.860/MT). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73 (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). ART. 186, I E § 1º, DA LEI 8.112/90. ROL TAXATIVO. DOENÇA GRAVE, PORÉM, NÃO ESPECIFICADA EM LEI. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
I. Recurso Especial da autora de ação ordinária, interposto na...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART.
535 DO CPC/73. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO POSTA. ART. 109 DO CPC/73. RAZÕES RECURSAIS LOGICAMENTE DISSOCIADAS DO CAMPO DE ABRANGÊNCIA DO REFERIDO DISPOSITIVO. SÚMULA 284/STF. ANALOGIA. ART. 813, II, DO CPC/73. ALIENAÇÃO FRAUDULENTA DE PATRIMÔNIO, EM CLARA LESÃO À CREDORA. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO.
REQUISITOS AUTORIZADORES. CARACTERIZAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. ARTIGO 229 DA LEI 6.404/76. TESE RECURSAL QUE NÃO ATACA FUNDAMENTO UTILIZADO PELO ÓRGÃO JULGADOR, SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JULGADO.
SÚMULA 283/STF. ANALOGIA. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 565.470/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART.
535 DO CPC/73. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO POSTA. ART. 109 DO CPC/73. RAZÕES RECURSAIS LOGICAMENTE DISSOCIADAS DO CAMPO DE ABRANGÊNCIA DO REFERIDO DISPOSITIVO. SÚMULA 284/STF. ANALOGIA. ART. 813, II, DO CPC/73. ALIENAÇÃO FRAUDULENTA DE PATRIMÔNIO, EM CLARA LESÃO À CREDORA. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO.
REQUISITOS AUTORIZADORES. CARACTERIZAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. ARTIGO 229 DA LEI 6.404/76. TESE RECURS...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:DJe 14/11/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)