APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NÚMERO SUPRIMIDO. DISPARO DE ARMA EM VIA PÚBLICA. CÁRCERE PRIVADO. RESISTÊNCIA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, PARA O ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE DISPARO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO PARA O DELITO DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE AMEAÇA E RESISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - As condutas de portar uma arma de fogo de uso permitido, sem a devida autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e dispará-la na via pública e em local habilitado, são fatos que se amoldam aos artigos 16, parágrafo único, inciso IV, e 15, caput, ambos da Lei nº 10.826/2003.II - A privação de liberdade de duas vítimas, mediante cárcere privado praticado por meio de ameaças de morte, incide no proibitivo do artigo 148 do Código Penal. Se, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, ocorrer oposição à execução de ato legal, qual seja, sua prisão em flagrante; a ameaça de causar mal injusto e grave aos agentes públicos, bem como, já no interior da Delegacia de Polícia, ao ser autuado em flagrante pelos crimes anteriores, o identificar-se falsamente, a fim de obter vantagens em proveito próprio, qual seja, furtar-se à responsabilização criminal por seus atos e evitar sua prisão, caracterizam os tipos dos artigos 148, 329, 147 e 307, todos do Código Penal.III - O fato de a perícia, após método físico-químico, ter regenerado a gravação do número da arma, possibilitando sua identificação, não basta para desclassificar a conduta para o artigo 14 da Lei n 10.826/2003. Ademais, as condutas descritas no caput e no parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 são autônomas e independentes. Logo, o fato de possuir arma de fogo com numeração suprimida, seja ela de uso permitido, restrito ou proibido, implica a imputação do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003.IV - Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmoniosa, a prática de porte ilegal e disparo de arma de fogo em via pública em momentos distintos, incabível a absolvição ou a aplicação do princípio da consunção.V - Inviável a desclassificação do crime de cárcere privado para o delito de invasão de domicílio, haja vista ter restado demonstrado de forma inconteste que o apelante ingressou na residência do ofendido, sem autorização, e manteve as vítimas em cárcere privado, obstando-lhes a liberdade de locomoção por meio de ameaça empregada com arma de fogo, por cerca de 20 minutos. VI - O depoimento de policial condutor do flagrante, apreciado em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza de presunção de idoneidade e mostra-se apto para embasar o decreto condenatório referente aos crimes de ameaça e resistência.VII - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NÚMERO SUPRIMIDO. DISPARO DE ARMA EM VIA PÚBLICA. CÁRCERE PRIVADO. RESISTÊNCIA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, PARA O ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE DISPARO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO PARA O DELITO DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE AMEAÇA E RESISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO. MANUTENÇÃO ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A aquisição de um veículo de pessoa desconhecida, sabendo tratar-se de produto de crime, em razão do valor de R$ 500,00, do local e da ausência de qualquer documentação referente ao bem ou à transação comercial, é fato que se amolda ao artigo 180, caput, do Código Penal.II - Apesar de fixada pena abaixo de 4 (quatro) anos, mantém-se o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal, por ser o réu reincidente.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO. MANUTENÇÃO ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A aquisição de um veículo de pessoa desconhecida, sabendo tratar-se de produto de crime, em razão do valor de R$ 500,00, do local e da ausência de qualquer documentação referente ao bem ou à transação comercial, é fato que se amolda ao artigo 180, caput, do Código Penal.II - Apesar de fixada pena abaixo de 4 (quatro) anos, mantém-se o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, §2º,...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRESENÇA DE MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO DE PRONÚNCIA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de atingir outrem, com inequívoca intenção homicida, com golpe de faca, não ocorrendo o óbito por circunstância alheia à vontade do acusado, porquanto a vítima não foi atingida em região de letalidade imediata, é fato que, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, amolda-se ao artigo 121, caput, do Código Penal, devendo ser levado a julgamento pelo Conselho de Sentença.II - A absolvição sumária deverá ocorrer quando presentes, de plano e sem nenhuma margem para ponderação, alguma das hipóteses descritas pelo artigo 415 do Código de Processo Penal.III - Revela-se correta a decisão de pronúncia quando, considerando o acervo probatório que assegura a existência do delito e aponta indícios suficientes de autoria, determina o julgamento do acusado pelo Conselho de Sentença, porquanto fundada tão-somente em juízo de prelibação, ou seja, juízo de suspeita. IV - Na fase de pronúncia, vigora o princípio in dubio pro societate, de modo que a desclassificação do crime, por ausência do animus necandi, só é possível se demonstrada de plano, haja vista que as dúvidas deverão ser analisadas e dirimidas pelo Conselho de Sentença. V - Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRESENÇA DE MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO DE PRONÚNCIA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de atingir outrem, com inequívoca intenção homicida, com golpe de faca, não ocorrendo o óbito por circunstância alheia à vontade do acusado, porquanto a vítima não foi atingida...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR DE NULIDADE, SOB O ARGUMENTO DA NÃO-OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA OBRIGATORIEDADE, INDISPONIBILIDADE E INDIVISIBILIDADE, REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA REALIZADA NO JUÍZO DEPRECADO AFASTADA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 273 DA SÚMULA DO STJ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, EM FACE DA NEGATIVA DA AUTORIDADE POLICIAL EM FORNECER CÓPIA INTEGRAL DA INVESTIGAÇÃO, REJEITADA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE É ATO DISCRICIONÁRIO DO JUIZ SENTENCIANTE, DESDE QUE NÃO OFENDA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO IMPOSTO ANTE A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO EM VIRTUDE DO NÃO-PREENCHIMENTO DAS HIPÓTESES ELENCADAS EM LEI. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.I - Inexiste ofensa aos princípios da obrigatoriedade, indisponibilidade e indivisibilidade ante a existência do livre convencimento do órgão ministerial acerca da autoria e materialidade delitiva para oferecimento da denúncia ou requerimento de arquivamento de Inquérito Policial. II - É entendimento consagrado, constante no Enunciado 273 do STJ que, uma vez intimada a defesa acerca da expedição da carta precatória, é desnecessária a intimação da data da audiência no juízo deprecado. III - O indeferimento do pleito, por parte da autoridade policial, acerca da possibilidade de fornecer cópia integral dos autos da investigação, não traz prejuízo, ante o futuro acesso a todos os atos praticado na fase inquisitorial quando da Ação Penal. IV - O quantum de aumento na fixação da pena acima do mínimo legal é discricionário ao juiz, devendo a fundamentação utilizada mostrar-se razoável e proporcional.V - Observadas as regras legais quanto à imposição do regime inicial de cumprimento da pena, não há que se falar em nulidade da fundamentação apresentada.VI- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando não preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.VII - Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR DE NULIDADE, SOB O ARGUMENTO DA NÃO-OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA OBRIGATORIEDADE, INDISPONIBILIDADE E INDIVISIBILIDADE, REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA REALIZADA NO JUÍZO DEPRECADO AFASTADA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 273 DA SÚMULA DO STJ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, EM FACE DA NEGATIVA DA AUTORIDADE POLICIAL EM FORNECER CÓPIA INTEGRAL DA INVESTIGAÇÃO, REJEITADA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE É ATO DISCRICIONÁRIO DO JUIZ SENTENCIANTE, DESDE QUE NÃO OFENDA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ALTER...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. AMEAÇA IDÔNEA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO EM CONCURSO COM AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Resta evidenciada a ameaça caracterizadora do crime de roubo, se o agente levantou a camisa simulando portar uma arma de fogo, e laudo do instituto de criminalística atestou que o simulacro de arma portado era eficiente para a prática da ameaça, devido à grande similitude do artefato com uma arma verdadeira.2. Para caracterizar-se o crime de roubo na sua modalidade imprópria, basta que o agente, logo depois de subtrair a coisa, empregue violência ou grave ameaça contra pessoa, para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro, situação evidenciada nos autos.3. Diante da condenação pelo crime de roubo impróprio, inviável a aplicação do princípio da insignificância e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. AMEAÇA IDÔNEA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO EM CONCURSO COM AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Resta evidenciada a ameaça caracterizadora do crime de roubo, se o agente levantou a camisa simulando portar uma arma de fogo, e laudo do instituto de criminalística atestou que o simulacro de arma portado era eficiente para a prática da ameaça, devido à grande similitude do artefato com uma arma verdadeira.2. Para caracterizar-se o crime de roubo na sua modalidade im...
PENAL E PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. PROVA DA PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. O STJ, ao apreciar o Recurso Especial 1.127.954/DF, representativo de controvérsia, pacificou o entendimento no sentido de que o crime de corrupção de menores, tipificado no art. 244-B da Lei 8.069/90, é delito formal, não exigindo, para sua configuração, prova de que o inimputável tenha sido corrompido, basta para sua configuração que o menor tenha participado da prática delituosa.2. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231 do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstância atenuante.3. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. PROVA DA PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. O STJ, ao apreciar o Recurso Especial 1.127.954/DF, representativo de controvérsia, pacificou o entendimento no sentido de que o crime de corrupção de menores, tipificado no art. 244-B da Lei 8.069/90, é delito formal, não exigindo, para sua configuração, prova de que o inimputável tenha sido corrompido, basta para sua configuração que o menor tenha partici...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. TENTATIVA. RÉU PRONUNCIADO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA DE PLANO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL INVIABILIZADA. PROVAS INDICATIVAS DO ANIMUS NECANDI. VÍTIMA PROCURADA PELO ACUSADO E ALVEJADA NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA. LESÕES CORPORAIS. DOLO NÃO CONFIGURADO. EVIDÊNCIAS DA OCORRÊNCIA DE MAIS DE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MENORIDADE E CONFISSÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA CONHECER E DECIDIR. SENTENÇA MANTIDAI. A legítima defesa para ser reconhecida deve ser demonstrada de forma cabal e incontroversa até a fase processual da pronúncia, sem margem para dúvidas, sob pena de não ser possível o seu reconhecimento.II. Não é possível concluir, com convicção, pela ausência de animus necandi se o próprio acusado admitiu, em juízo, que no dia anterior aos fatos se sentiu ameaçado pela vítima e esta confirmou, na fase judicial, que o recorrente foi armado até a sua residência onde ocorreram os fatos narrados na denúncia. O fato das provas não serem precisas sobre a quantidade dos disparos efetuados pelo acusado também não favorece a conclusão pelo dolo dirigido tão somente a causar lesão corporal. III. A desistência voluntária não pode ser configurada quando a testemunha presencial afirma que o acusado, após atingir a vítima com um dos disparos, se evadiu do local depois que foi derrubado pela vítima.IV. Deve ser preservado o julgamento da causa para o juiz natural, o Tribunal do Júri também competente para reconhecer, se for o caso, a menoridade do acusado e a confissão deverão ser valoradas pelo Juízo competente por ocasião da fixação da pena, pois, a pronúncia configura juízo de admissibilidade da acusação, ante o convencimento do magistrado quanto à existência de elementos de materialidade do fato e de indícios suficientes de autoria. V. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. TENTATIVA. RÉU PRONUNCIADO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA DE PLANO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL INVIABILIZADA. PROVAS INDICATIVAS DO ANIMUS NECANDI. VÍTIMA PROCURADA PELO ACUSADO E ALVEJADA NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA. LESÕES CORPORAIS. DOLO NÃO CONFIGURADO. EVIDÊNCIAS DA OCORRÊNCIA DE MAIS DE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MENORIDADE E CONFISSÃO. CO...
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO, QUE REDUZIU A PENA PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 NA FRAÇÃO MÁXIMA, FIXOU O REGIME ABERTO E CONCEDEU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ACOLHIMENTO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Em relação ao quantum de redução da causa prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, a jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de diminuição da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga. No caso dos autos, embora a natureza da droga, a saber, crack, pese contra o recorrente, a quantidade de droga apreendida não foi de elevada monta (4,07g e 0,15g de crack), autorizando a aplicação da fração máxima para a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.2. Estabelecida a pena em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, escorreita a fixação do regime aberto para o cumprimento da reprimenda.3. Deve prevalecer o entendimento do prolator do voto minoritário da apelação criminal que, apesar de entender não recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, aplicou ao caso a suspensão condicional da pena, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal. 4. Embargos infringentes conhecidos e providos para que prevaleça o voto vencido, que aplicou a fração máxima pela causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, reduziu a pena para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal, fixou o regime aberto para o cumprimento da pena e concedeu a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO, QUE REDUZIU A PENA PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 NA FRAÇÃO MÁXIMA, FIXOU O REGIME ABERTO E CONCEDEU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ACOLHIMENTO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Em relação ao quantum de redução da causa prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, a jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de diminuição da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como n...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÕES CORPORAIS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO RÉU. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. A revogação do benefício da suspensão condicional do processo com base no § 4º do art. 89 da Lei nº 9.099/1995, sem prévia intimação do beneficiado para justificar os motivos que o levaram a descumprir as condições impostas, viola os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 2. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÕES CORPORAIS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO RÉU. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. A revogação do benefício da suspensão condicional do processo com base no § 4º do art. 89 da Lei nº 9.099/1995, sem prévia intimação do beneficiado para justificar os motivos que o levaram a descumprir as condições impostas, viola os princípios constitucionais do devido processo legal, do cont...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS.1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.2. Verificando-se a continuidade delitiva entre os dois crimes de roubo circunstanciado, em virtude de terem sido praticados pelo agravante nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem ser unificadas as respectivas penas.3. Recurso de agravo provido para determinar a unificação de penas.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS.1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições de tempo, lugar, manei...
HABEAS CORPUS. QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA EVIDENCIADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. POSSIBILIDADE REAL DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS PACIENTES. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ART. 580 DO CPP. EXTENSÃO DA DECISÃO QUE REVOGOU PRISÃO PREVENTIVA DOS DEMAIS DENUNCIADOS. MOTIVO EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. ORDEM DENEGADA.1. Revela-se necessária a prisão preventiva dos pacientes, acusados da prática, em tese, do crime de quadrilha armada, como forma de se resguardar a aplicação da lei penal, visto que eles se encontram em lugar incerto e não sabido, bem como para garantir a ordem pública, dada a real possibilidade de reiteração criminosa e a periculosidade social, evidenciadas pelas circunstâncias dos delitos e pelo modo de execução, consistente na união de diversos agentes com a finalidade reiterada de praticar crimes, mediante a atuação específica de cada integrante, bem como ação planejada, permanente e ramificações em diversos municípios e unidades federativas, destinada à subtração de veículos, desmontagem e adulteração.2. Impossível estender aos pacientes a decisão em que se revogou a prisão preventiva dos demais denunciados, que se deu por motivos de natureza exclusivamente pessoal. 3. As condições pessoais dos pacientes, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não impedem o decreto de prisão preventiva, quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA EVIDENCIADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. POSSIBILIDADE REAL DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS PACIENTES. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ART. 580 DO CPP. EXTENSÃO DA DECISÃO QUE REVOGOU PRISÃO PREVENTIVA DOS DEMAIS DENUNCIADOS. MOTIVO EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. ORDEM DENEGADA.1. Revela-se necessária a prisão preventiva dos pacientes, acusados da prática, em tese, do crime de quadrilha armada, como forma de se resguardar a aplicação da lei penal, visto que eles se encontram em lugar i...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. PERÍODO QUE EXCEDE A DATA DA ENTREGA. 1.A relação de direito material subjacente à lide configura típica relação consumerista - nos exatos termos dos artigos 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor -, na medida em que a parte demandada comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel, adquirido pelo Autor como destinatário final.2. A prévia estipulação de cláusula penal moratória não elide a pretensão de arbitramento de lucros cessantes pelo período em que o Autor restou desprovido do uso do bem imóvel. 3. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça é remansosa no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes.4. Negou-se provimento ao recurso da Ré. Deu-se provimento ao apelo do Autor.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. PERÍODO QUE EXCEDE A DATA DA ENTREGA. 1.A relação de direito material subjacente à lide configura típica relação consumerista - nos exatos termos dos artigos 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor -, na medida em que a parte demandada comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel, adquirido pelo Autor como destinatário final.2. A prévia estipulação de cláusula penal moratória não elide a pretensão de arbitramento...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÕES CÍVEIS. I - RECURSO DO AUTOR. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONDENAÇÃO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O QUANTUM CONDENATÓRIO. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO DE MODO EQUITATIVO, NOS MOLDES DO ART. 20, PARÁGRAFO QUARTO, DO CPC. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MATERIAIS NA MODALIDADE LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. CONSIDERAÇÃO DO DIES A QUO DE SUA INCIDÊNCIA, A PARTIR DA CITAÇÃO. REFORMA PARCIAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO MOMENTO DO EFETIVO PREJUÍZO. DATA DO INADIMPLEMENTO E DOS PAGAMENTOS. II - RECURSO DA CONSTRUTORA/RÉ. INCIDÊNCIA DO CDC. NECESSIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO IMOVEL INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC. NÃO CBIMENTO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGALIDADE/ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA. CONDIÇÕES PRÉ-FIXADAS OU IMPUTADAS POR APENAS UMA DAS PARTES. INPROCEDÊNCIA. ACORDO PACTUADO PELAS PARTES. ATRASO NA ENTREGA DE CHAVES DO IMÓVEL. ATRASO NA EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. ALEGAÇÃO DE FUGA DO CONTROLE GERENCIAL DA APELANTE. PROVIDÊNCIAS NÃO EFATUADA NO PRAZO DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL, NO PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, SOBRE O VALOR DO IMÓVEL. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COM DATA A CONTAR DA PREVISÃO DA ENTREGA DO IMÓVEL. DESNECESSIDADE. PROVAS E AVALIAÇÃO DE ALUGUÉIS CONTANTES NOS AUTOS. DIREITO DE SER INDENIZADO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 458, INCISO II, DO CPC, 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 159, DO CÓDIGO CIVIL. LUCROS CESSANTES - PRESUNÇÃO. CLAUSULA PENAL. LEGITIMIDADE. CORREÇÃO PELO INCC. VIABILIDADE. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. Na sucumbencia recíproca e proporcional, as custas devem ser rateadas entre as partes, arcando cada um com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, nos termos do art. 21 do CPC.2. É certo que no caso de inadimplemento contratual, o termo a quo da CORREÇÃO MONETÁRIA deve incidir A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO, data do inadimplemento para a multa contratual e de cada pagamento no caso dos aluguéis, e, quanto aos juros moratórios, a partir da citação.3. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é relação de consumo, porque as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.4. Descumprido o prazo de entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes. Nesse caso, há presunção de prejuízo do promitente-comprador, cabendo ao vendedor, para se exonerar do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável. 5. Deve-se apurar o valor dos lucros cessantes em liquidação por artigos, quando a cotação de preços apresentada pelo promitente-comprador aludir a bens mais valiosos do que o imóvel objeto do contrato de compra e venda. 6. Inexiste abusividade de cláusula contratual que preveja a prorrogação da entrega da unidade imobiliária em construção, adquirida na planta, em 180 dias. As regras da experiência comum indicam ser difícil a previsão exata da conclusão da obra porque está sujeita a atrasos por motivos alheios à vontade do construtor, como a oscilação da mão de obra, materiais para a construção e clima. Vencido esse prazo, a construtora fica constituída em mora de pleno direito (dies interpelatio pro homine) e passam a ser devidos os encargos contratuais. 7. Observa-se que foi pactuada a entrega da unidade para o mês de outubro de 2010, com prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta dias). Aludidos prazos encontram-se dentro do limite razoável de tolerância para entrega da obra, conforme praxe utilizada pelas empresas da construção civil.8. A mera alegação da ocorrência de caso fortuito, fundamentada na demora da administração em expedir o habite-se, desacompanhada de provas, não justifica o atraso da entrega da unidade imobiliária prometida à venda durante a construção.9. É lícita a cláusula contratual que estabeleça como índice de correção monetária o INCC - Índice Nacional da Construção Civil, ainda que tenha havido atraso na entrega do imóvel, porquanto foi pactuado pelas partes de forma livre e consciente e porque o aludido índice reflete as variações dos custos da matéria prima.10. Evidenciado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, devem os contratados responder pela cláusula penal contratada.11. Restando incontroversa a mora da ré na entrega do imóvel aos autores, razoável a condenação ao pagamento de indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação, fixada em 1% (um por cento) do valor do imóvel, a título de aluguel, por todo o período de atraso já ocorrido e daquele que decorrer ao longo da demanda.12. Se a sociedade empresária se obrigou contratualmente a entregar um imóvel ao adquirente, em determinado prazo, responde pelo inadimplemento, ainda que a causadora da demora tenha sido a construtora contratada para executar a obra. 13. Na sucumbencia recíproca e proporcional, as custas devem ser rateadas entre as partes, arcando cada um com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, nos termos do art. 21 do CPC.RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DOS AUTORES tão somente para determinar que o termo a quo da CORREÇÃO MONETÁRIA deve incidir A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO, data do inadimplemento para a multa contratual e de cada pagamento no caso dos aluguéis, e, quanto aos juros moratórios, a partir da citação e, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ para manter a sentença recorrida nos demais termos.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÕES CÍVEIS. I - RECURSO DO AUTOR. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONDENAÇÃO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O QUANTUM CONDENATÓRIO. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO DE MODO EQUITATIVO, NOS MOLDES DO ART. 20, PARÁGRAFO QUARTO, DO CPC. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MATERIAIS NA MODALIDADE LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. CONSIDERAÇÃO DO DIES A QUO DE SUA INCIDÊNCIA, A PARTIR DA CITAÇÃO. REFORMA PARCIAL. INCIDÊNCIA A PART...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SANÇÃO DISCIPLINAR. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL ESPECÍFICO. INEXISTÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO POSITIVADO. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPRESCRITIBILIDADE. HIPÓTESES TAXATIVAS NO TEXTO CONSTITUCIONAL. SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O ordenamento jurídico positivado é silente quanto ao prazo prescricional a ser aplicado no caso de inexecução da sanção administrativa resultante de procedimento disciplinar. A previsão legal existente no Direito Administrativo refere-se apenas ao direito de punir (pretensão punitiva), nada se estipulando quanto à prescrição da pena imposta (pretensão executória).2 - A postura de inércia da Administração Pública por mais de quatro anos levou o servidor à expectativa de que a penalidade não seria cumprida. A tardia pretensão de cumprimento da pena imposta (suspensão) configura comportamento contraditório à sua postura e, bem assim, abuso de direito, que pode ser encartado na máxima nemo potest venire contra factum proprium.3 - Reconhecer a prescrição da pretensão executória é medida de justiça e de coerência, porque o ilícito administrativo, que também seja capitulado como crime, sujeita-se a prazos prescricionais exclusivamente previstos no Código Penal, enquanto os ilícitos administrativos puros, aqueles apenas dispostos na Lei Estatutária, não gozam de prazo da prescrição da pretensão executória, porque a lei administrativa foi absolutamente silente.4 - O Direito Penal, que tutela os bens jurídicos mais importantes da sociedade, com sanção que pode limitar a liberdade de um cidadão, autoriza a ocorrência da prescrição da pretensão executória, enquanto o Direito Administrativo não dispõe de nenhum texto normativo quanto ao tema, o que fere a coerência que deve nortear o ordenamento jurídico.5 - O não reconhecimento da prescrição da sanção imposta ao servidor, mesmo após o decurso de 04 (quatro) anos da sua aplicação, dobro do prazo prescricional previsto para a correlata pretensão punitiva (art. 142, II, da Lei 8.112/90), significa tornar imprescritível a execução da penalidade administrativa.6 - A prevalecer a tese da imprescritibilidade, o estatuto disciplinar, Lei 8.112/90, acabaria por estabelecer um critério diferenciador que resulta em favorecimento ao agente que tenha praticado falta de maior gravidade, uma vez que as condutas que também configuram crimes estão sujeitas aos prazos prescricionais penais (art. 142, § 2º, da Lei 8.112/90).Apelação Cível desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SANÇÃO DISCIPLINAR. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL ESPECÍFICO. INEXISTÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO POSITIVADO. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPRESCRITIBILIDADE. HIPÓTESES TAXATIVAS NO TEXTO CONSTITUCIONAL. SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O ordenamento jurídico positivado é silente quanto ao prazo prescricional a ser aplicado no caso de inexecução da sanção administrativa resultante de procedimento disciplinar. A previsão legal existente no Direito Administrativo refere-se apenas ao direito de punir (pretensão puni...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TESE ÚNICA DE NEGATIVA DE AUTORIA SUSTENTADA EM PLENÁRIO. AUTORIA AFIRMADA PELOS JURADOS. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. QUESITO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU NULIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANTIDA.1. O § 2º do artigo 483, do CPP, trata de quesito genérico obrigatório de absolvição, que deve ser formulado independentemente das teses defensivas sustentadas em Plenário.2. Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, os jurados são livres para absolver o acusado, ainda que reconhecidas a autoria e materialidade do crime e a única tese sustentada pela defesa em plenário tenha sido a negativa de autoria.3. Embargos infringentes conhecidos e providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TESE ÚNICA DE NEGATIVA DE AUTORIA SUSTENTADA EM PLENÁRIO. AUTORIA AFIRMADA PELOS JURADOS. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. QUESITO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU NULIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANTIDA.1. O § 2º do artigo 483, do CPP, trata de quesito genérico obrigatório de absolvição, que deve ser formulado independentemente das teses defensivas sustentadas em Plenário.2. Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, os jurados são livres para absolver o acusado, ainda que reconhecidas a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA AO CONDENADO. INGRESSO NO PRESÍDIO. ENTEADO E SOBRINHA DO INTERNO. MENORES IMPÚBERES. DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DO MENOR. DIREITO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO. PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS.Consoante o art. 41, X, da Lei de Execuções Penais, é direito do preso a visita da família com a finalidade de reintegrá-lo à sociedade. Entretanto, tal preceito deve ser interpretado em consonância com a proteção integral da criança, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal, e nos arts. 3º, 17 e 18, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Isto é, a depender das circunstâncias do caso concreto, o direito a visitas deve ser ponderado. Na hipótese em que o encarcerado já exerce seu direito a visitas e ao convívio familiar, não há que se cogitar expor menores aos eventuais riscos e constrangimentos naturais do ambiente carcerário, devendo a garantia da proteção integral da criança e do adolescente prevalecer.Embargos desprovidos, negadas as visitas dos menores.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA AO CONDENADO. INGRESSO NO PRESÍDIO. ENTEADO E SOBRINHA DO INTERNO. MENORES IMPÚBERES. DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DO MENOR. DIREITO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO. PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS.Consoante o art. 41, X, da Lei de Execuções Penais, é direito do preso a visita da família com a finalidade de reintegrá-lo à sociedade. Entretanto, tal preceito deve ser interpretado em consonância com a proteção integral da criança, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal, e nos a...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO-COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCABÍVEL A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO PARA RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E IMPROVIDO PARA A DEFESA.I - A aquisição, em proveito próprio, de coisa que sabia ser produto de crime, qual seja, um veículo, razão pela qual pagou um valor ínfimo, é fato que se amolda ao artigo 180 do Código Penal.II - Na concorrência da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, aquela há que preponderar, em respeito à literal disposição do artigo 67 do Código Penal.III - Sendo o réu reincidente, ainda que condenado à pena inferior a 4 anos de reclusão, não poderá lhe ser imposto regime mais brando que o semi-aberto, de acordo com a inteligência do artigo 33, § 2º, alíneas b e c e Enunciado 269 do Superior Tribunal de Justiça.IV - Em se tratando de réu reincidente, resta inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. V - Recursos conhecidos. Provido para o Ministério Público e não provido para a Defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO-COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCABÍVEL A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO PARA RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E IMPROVIDO PARA A DEFESA.I - A aquisição, em proveito próprio, de coisa que sabia ser produto de crime, qual seja, um veículo, razão pela qual pagou um valor ínfimo, é fato que se amolda ao artigo 180 do Código Penal.II - Na concorrência da agravante da reincidência com a atenuan...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. FATO TÍPICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O descumprimento de medidas protetivas de urgência fixadas no âmbito da Lei n. 11.340/2006 configura, em tese, o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.2. A possibilidade de decretação da prisão preventiva (ou a imposição de outra medida cautelar em cumulação) em face do descumprimento de medida protetiva não tem natureza punitiva, mas sim acautelatória, razão pela qual é possível a condenação pela prática do crime de desobediência. Precedentes do TJDFT.3. Demonstrada a autoria e materialidade dos crimes de desobediência, não há que se falar em absolvição.4. Recurso conhecido e não provido para manter o acórdão que negou provimento ao recurso de apelação e manteve a sentença que condenou o embargante nas sanções do artigo 330, por 02 (duas) vezes, na forma do artigo 71, e do artigo 147, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, combinados com os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 27 (vinte e sete) dias de detenção, no regime aberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo, sendo-lhe concedida a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. FATO TÍPICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O descumprimento de medidas protetivas de urgência fixadas no âmbito da Lei n. 11.340/2006 configura, em tese, o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.2. A possibilidade de decretação da prisão preventiva (ou a imposição de outra medida cautelar em cumulação) em face do descumprimento de medida protetiva não tem natureza puniti...
PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE DE ARMA. PENA - ADEQUAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.É permitido ao julgador, sem que incida em bis in idem, considerar como desfavoráveis os antecedentes e reconhecer a agravante da reincidência, quando pesar contra o réu mais de uma condenação definitiva por fatos-crimes distintos, desde que respeitado, quanto a essa última, o disposto no inciso I do art. 64 do Estatuto Repressivo.No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, esta prevalece sobre aquela, majorando a pena, nos termos do art. 67 do Código Penal.
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PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE DE ARMA. PENA - ADEQUAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.É permitido ao julgador, sem que incida em bis in idem, considerar como desfavoráveis os antecedentes e reconhecer a agravante da reincidência, quando pesar contra o réu mais de uma condenação definitiva por fatos-crimes distintos, desde que respeitado, quanto a essa última, o disposto no inciso I do art. 64 do Estatuto Repressivo.No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, esta prevalece sobre aquela, majorando a pena, nos termos do art. 67 do Código Penal.
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. RECRUDESCIMENTO DA SANÇÃO. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. LITERALIDADE DO ART. 67, DO CP. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS. PROCEDÊNCIA. PENA ALTERADA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.Se a droga foi apreendida em poder do apelante, em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há que se falar em desclassificação para a conduta delineada no art. 28 da Lei 11.343/2006.Inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, eis que a preponderância daquela promana da literalidade estampada no artigo 67 do Código Penal.A primariedade do agente é requisito inarredável previsto no § 4º, do artigo 33, da Lei de Drogas. A reincidência, seja genérica ou específica, obsta a concessão do benefício.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. RECRUDESCIMENTO DA SANÇÃO. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. LITERALIDADE DO ART. 67, DO CP. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS. PROCEDÊNCIA. PENA ALTERADA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.Se a droga foi apreendida em poder do apelante, em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há que se falar em desclassificação para a conduta delineada no art. 28 da Lei 11.343/2006.Inviáv...