RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FRANQUIA. CONTRATO DE ADESÃO. ARBITRAGEM. REQUISITO DE VALIDADE DO ART. 4º, § 2º, DA LEI 9.307/96. DESCUMPRIMENTO. RECONHECIMENTO PRIMA FACIE DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA "PATOLÓGICA". ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto em 07/04/2015 e redistribuído a este gabinete em 25/08/2016.
2. O contrato de franquia, por sua natureza, não está sujeito às regras protetivas previstas no CDC, pois não há relação de consumo, mas de fomento econômico.
3. Todos os contratos de adesão, mesmo aqueles que não consubstanciam relações de consumo, como os contratos de franquia, devem observar o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei 9.307/96.
4. O Poder Judiciário pode, nos casos em que prima facie é identificado um compromisso arbitral "patológico", i.e., claramente ilegal, declarar a nulidade dessa cláusula, independentemente do estado em que se encontre o procedimento arbitral.
5. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 1602076/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 30/09/2016)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FRANQUIA. CONTRATO DE ADESÃO. ARBITRAGEM. REQUISITO DE VALIDADE DO ART. 4º, § 2º, DA LEI 9.307/96. DESCUMPRIMENTO. RECONHECIMENTO PRIMA FACIE DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA "PATOLÓGICA". ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto em 07/04/2015 e redistribuído a este gabinete em 25/08/2016.
2. O contrato de franquia, por sua natureza, não está sujeito às regras protetivas previstas no CDC, pois não há relação de consumo, mas de fome...
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:DJe 30/09/2016RSTJ vol. 243 p. 533
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há ofensa ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973, quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a julgamento, não sendo possível atribuir o vício de omisso ao acórdão somente porque decidira em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Precedentes.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 desta Corte Superior.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 895.807/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há ofensa ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973, quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a julgamento, não sendo possível atribuir o vício de omiss...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. EXAME DO CASO CONCRETO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, a fim de decidir sobre a existência de prejudicialidade no caso concreto, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 desta Corte Superior.
2. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois a parte agravante não demonstrou as similitudes fáticas e divergências decisórias entre os casos confrontados.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 896.592/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 29/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. EXAME DO CASO CONCRETO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, a fim de decidir sobre a existência de prejudicialidade no caso concreto, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CRIME COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE PRESÍDIO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, INCISO III, DA LEI N. 11.343/2006.
1. A revaloração dos critérios jurídicos concernentes à utilização e à formação da convicção do julgador não encontra óbice na Súmula 7/STJ. É que a análise do enquadramento jurídico dos fatos expressamente mencionados no acórdão recorrido não constitui reexame do contexto fático-probatório, e sim valoração jurídica dos fatos já delineados pelas instâncias ordinárias.
2. No caso em análise, o Tribunal de Justiça, ao dar provimento parcial ao recurso da defesa, afastou a causa de aumento do art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, ao fundamento de que não há provas de que a residência do acusado favoreça o tráfico de drogas, bem como a distância de menos de 200 metros do presídio de Jaraguá do Sul não justifica a incidência da forma majorada.
3. Tal posicionamento encontra-se em divergência com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, no sentido de que, para imposição da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, basta que o tráfico de drogas tenha ocorrido nas proximidades de qualquer dos estabelecimentos descritos na norma, sendo prescindível a comprovação de que o comércio de entorpecentes visava atingir estudantes ou qualquer frequentador dos locais indicados no referido preceito (HC 164.414/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe 8/9/2015).
4. Considerando que o crime foi praticado nas proximidades do presídio, a menos de 200 metros de distância, justificada a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1617550/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 26/09/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CRIME COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE PRESÍDIO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, INCISO III, DA LEI N. 11.343/2006.
1. A revaloração dos critérios jurídicos concernentes à utilização e à formação da convicção do julgador não encontra óbice na Súmula 7/STJ. É que a análise do enquadramento jurídico dos fatos expressamente mencionados no acórdão recorrido não constitui reexame do contexto fático-probatório, e sim valoração jurídica dos fatos já delineados pelas instâncias ordinárias....
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 26/09/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS PREVISTA NO ART. 106 DO RISTJ.
APLICABILIDADE SOMENTE AOS RECURSOS INTERPOSTOS DIRETAMENTE NO STJ.
PRECEDENTE.
Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 887.151/RR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 27/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS PREVISTA NO ART. 106 DO RISTJ.
APLICABILIDADE SOMENTE AOS RECURSOS INTERPOSTOS DIRETAMENTE NO STJ.
PRECEDENTE.
Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 887.151/RR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 27/09/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PLANO DE SAÚDE. PRAZO PRESCRICIONAL. COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA.
FATURA DE SERVIÇOS MÉDICOS EFETUADOS POR BENEFICIÁRIO DO PLANO. ART.
206, § 5º, I, DO CC/02. PRECEDENTES. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A operadora do plano de saúde não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para dar parcial provimento ao seu recurso especial.
3. Na hipótese, observa-se que a operadora não cuidou de afastar o fundamento de que houve a suspensão do contrato de plano de saúde sem a prévia notificação. Quer dizer, mesmo que a dívida da beneficiária para com a operadora seja exigível, tal fato não é capaz, por si só, de tornar prescindível a prévia notificação da devedora, nos termos do art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98. Daí a ilicitude do ato e a razão do dano moral indenizável.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1494298/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 26/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PLANO DE SAÚDE. PRAZO PRESCRICIONAL. COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA.
FATURA DE SERVIÇOS MÉDICOS EFETUADOS POR BENEFICIÁRIO DO PLANO. ART.
206, § 5º, I, DO CC/02. PRECEDENTES. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência...
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte de origem reduziu o percentual da penhora sobre o faturamento de cartão de crédito, de 5% para 2%, em razão da demonstração de que o quantum fixado na sentença extrapolaria 100% do valor apurado. Assim, para se alcançar conclusão pretendida pela ora agravante, de que o novo percentual também excederia o valor total da receita apurada por meio de vendas no cartão de crédito, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 894.058/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 26/09/2016)
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RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte de origem reduziu o percentual da penhora sobre o faturamento de cartão de crédito, de 5% para 2%, em razão da demonstração de que o quantum fixado na sentença extrapolaria 100% do valor apurado. Assim, para se alcançar conclusão pretendida pela ora agravante, de que o novo percentual também excederia o valor total da receita apura...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS.
INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. O conhecimento do recurso especial interposto com amparo no art.
105, III, c, da CF exige, também, a indicação do dispositivo de lei federal, pertinente ao tema decidido, que supostamente teria sido objeto de interpretação divergente, sob pena de incidência da aludida Súmula nº 284 do STF.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 933.559/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS.
INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do nov...
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. Os embargos de declaração, quando intempestivos, não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 899.047/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. Os embargos de declaração, quando intempestivos, não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 899.047/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE SOCIAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA LEI 12.317/2010. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. REGRA RESTRITA AOS EMPREGADOS SUBMETIDOS À CLT. PRECEDENTES.
1. "A norma inserta no art. 5-A da Lei 8.662/93, incluído pela Lei 12.317/10, que versa sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais aplicada à carreira de assistente social, vincula apenas os empregados submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas e não aos demais regimes jurídicos estatutários". Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgRg no REsp 1571655/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE SOCIAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA LEI 12.317/2010. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. REGRA RESTRITA AOS EMPREGADOS SUBMETIDOS À CLT. PRECEDENTES.
1. "A norma inserta no art. 5-A da Lei 8.662/93, incluído pela Lei 12.317/10, que versa sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais aplicada à carreira de assistente social, vincula apenas os empregados submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas e não aos demais regimes jurídicos estatutários". Precedentes....
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO.
PERCEPÇÃO DE BOA-FÉ. INDEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES.
1. A jurisprudência do STJ firmou a orientação de que é incabível "a devolução ao Erário de valores recebidos pelo servidor, nos casos de equívoco ou má aplicação da lei, pela Administração, ou ainda, por erro administrativo operacional, o que evidencia a boa-fé do servidor".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1598380/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 30/09/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO.
PERCEPÇÃO DE BOA-FÉ. INDEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES.
1. A jurisprudência do STJ firmou a orientação de que é incabível "a devolução ao Erário de valores recebidos pelo servidor, nos casos de equívoco ou má aplicação da lei, pela Administração, ou ainda, por erro administrativo operacional, o que evidencia a boa-fé do servidor".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1598380/MG, Rel. Ministro O...
PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL E À ADVOGADA SUBSCRITORA DO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. RECURSOS INEXISTENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA COM FULCRO NO ART.
1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 886.111/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 30/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL E À ADVOGADA SUBSCRITORA DO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. RECURSOS INEXISTENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA COM FULCRO NO ART.
1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL D...
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:DJe 30/09/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CONTRA AGÊNCIAS DOS CORREIOS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. FUGA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EXASPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A conduta social, como circunstância judicial apta a exasperar a pena-base, tem por fim examinar a interação do agente em seu meio social (família, trabalho, escola, vizinhança etc).
2. É inadequada a valoração negativa da conduta social em parâmetros não estabelecidos legalmente como, na espécie, em que a exasperação da pena-base teve como fundamento o fato dos acusados terem protagonizado um plano de fuga do presídio de Igarassu/PE, uma vez que tal fato não serve para demonstrar o papel dos agravados na comunidade em que vivem. Precedentes do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1441443/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 26/09/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CONTRA AGÊNCIAS DOS CORREIOS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. FUGA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EXASPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A conduta social, como circunstância judicial apta a exasperar a pena-base, tem por fim examinar a interação do agente em seu meio social (família, trabalho, escola, vizinhança etc).
2. É inadequada a valoração negativa da conduta social em parâmetros não estabelecidos legalmente como, na espécie, em que a exasperação da pena-base teve como fundamento o fato dos acusados terem protagon...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 26/09/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO.
INADMISSIBILIDADE.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. É incabível a interposição de agravo interno desafiando decisão colegiada.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AgRg no REsp 1414663/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO.
INADMISSIBILIDADE.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. É incabível a interposição de agravo interno desafiando...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, §3º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. ART.
2.028 DO CÓDIGO CIVIL.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade.
2. O termo inicial dos prazos prescricionais sujeitos à regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002 devem corresponder à data da entrada em vigor desse diploma (11/1/2003).
Precedente.
3. No caso, em janeiro de 2003, quando da entrada em vigor do novo Código Civil, ainda não havia transcorrido, a contar da data do fato supostamente ensejador do direito à reparação civil perseguido pelo autor da demanda, mais da metade do prazo vintenário de que tratava o art. 177 da revogada Lei nº 3.071/1916.
4. O prazo prescricional aplicável à espécie é o trienal (art. 206, §3º, V, do CC/2002) com cômputo a contar da entrada em vigor do novel diploma. Assim, prescrita a pretensão autoral veiculada por ação proposta apenas em dezembro de 2006.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1349307/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, §3º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. ART.
2.028 DO CÓDIGO CIVIL.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade.
2. O termo inicial dos prazos prescricionais sujeitos à regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002 devem correspo...
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. VALOR RESIDUAL. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE NOVO PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO. PRECEDENTES DO STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que a dispensa de novo precatório somente ocorrerá quando se tratar de crédito resultante de erro material ou de inexatidão aritmética dos cálculos do precatório, ou, ainda, na hipótese de substituição do índice aplicado (por força de lei). Por tal razão, o pagamento de eventuais diferenças deve se submeter a novo requisitório, incluído em nova posição na ordem cronológica (AgRg no RMS 45.794/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 01/9/2014).
2. Recurso Ordinário provido.
(RMS 51.343/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 29/09/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. VALOR RESIDUAL. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE NOVO PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO. PRECEDENTES DO STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que a dispensa de novo precatório somente ocorrerá quando se tratar de crédito resultante de erro material ou de inexatidão aritmética dos cálculos do precatório, ou, ainda, na hipótese de substituição do índice aplicado (por força de lei). Por tal razão, o pagamento de eventuais diferença...
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. ADI N.
4.424/DF. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITOS RETROATIVOS. PRECEDENTES DO STJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INÉRCIA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n. 4.424/DF, manifesta a natureza pública incondicionada da ação penal na lesão corporal praticada em violência doméstica contra a mulher, entendimento aplicável inclusive aos fatos ocorridos antes da referida decisão.
2. Não podendo o Ministério Público desistir da ação penal pública intentada, de nenhum efeito legal é seu pedido de "aguardo da decadência", não sendo sequer aplicável a regra do efeito devolutivo ministerial - art. 28 do CPP -, pois legítimo o desenvolvimento da ação penal antes iniciada.
3. Recurso em habeas corpus improvido
(RHC 55.594/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
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PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. ADI N.
4.424/DF. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITOS RETROATIVOS. PRECEDENTES DO STJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INÉRCIA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n. 4.424/DF, manifesta a natureza pública incondicionada da ação penal na lesão corporal praticada em violência doméstica contra a mulher, ente...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. AMEAÇAS À VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ.
2. No caso, a prisão cautelar foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade do recorrente, evidenciada com base nas circunstâncias concretas do crime - teria efetuado cerca de 24 disparos com uma arma de fogo 9mm contra o carro da vítima, sua ex-companheira, sendo que 8 chegaram a atingi-la - e em ameaças feitas diretamente à vítima. Prisão preventiva mantida nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. Gravidade concreta do delito e periculosidade do paciente demonstradas. Ameaças e medidas protetivas. Pronúncia. Júri designado. Segregação cautelar mantida.
4. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RHC 57.999/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 26/09/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. AMEAÇAS À VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante d...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 26/09/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. OPERAÇÃO MÃO DUPLA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NULIDADE NÃO VERIFICADA. 2.
DECISÕES FUNDAMENTADAS. OBSERVÂNCIA À LEI N. 9.2.96/1996. 3.
SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 4.
INTERCEPTAÇÃO INICIADA POR MEIO DE DENÚNCIA ANÔNIMA. TEMA NÃO ANALISADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXISTÊNCIA DE AMPLO ARCABOUÇO INVESTIGATIVO. 5. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. A criminalidade exercida de forma organizada, além de acarretar resultados mais lesivos à sociedade, torna mais difícil sua investigação, uma vez que se utiliza da própria máquina estatal.
Dessa forma, cuidando o caso dos autos de investigação que se embasa em fundados indícios de ação coordenada entre servidores públicos federais e funcionários de empresas contratadas pelo Poder Público, que causaram vultosos prejuízos ao erário, não há se falar em desnecessidade das interceptações telefônicas. De fato, pela própria dinâmica delitiva retratada no caso dos autos, revela-se imprescindível a medida extrema, conforme amplamente justificada pelas instâncias ordinárias.
2. Encontra-se devidamente demonstrada a existência de justa causa para o deferimento da interceptação telefônica, uma vez que presentes os indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal punida com reclusão, tendo o Tribunal de origem afirmado que "resulta claro que as decisões judiciais associadas aos múltiplos pedidos de afastamento do sigilo telefônico dos vários denunciados, foram técnica, jurídica e criteriosamente fundamentadas à luz, principalmente, da legislação específica (Lei n. 9.296/06)".
Da mesma forma, demonstrou-se que as provas não poderiam ser feitas por outros meios disponíveis, "eis que, neste tipo de crime os agentes se valem de cautelaridade e dissimulação com vistas a se ocultar de qualquer fiscalização". Ademais, pela leitura do acórdão impugnado, verifica-se que as interceptações telefônicas, bem como suas prorrogações, encontram-se devidamente fundamentadas, não havendo se falar, portanto, em ilicitude das interceptações por vício de fundamentação.
3. No que concerne às sucessivas prorrogações, tem-se que, conforme destacado pelas instâncias ordinárias, "a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a prorrogação das interceptações telefônicas não está limitada a um único período de 15 dias, podendo ocorrer inúmeras e sucessivas renovações, caso haja uma fundamentação idônea". (AgRg no REsp 1525199/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/06/2016, DJe 01/07/2016).
4. No que concerne ao suposto início das interceptações telefônicas em virtude de denúncia anônima, observa-se que, além de a matéria não ter sido abordada pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza o exame por esta Corte, tem-se que os documentos acostados aos autos não deixam dúvidas sobre a ampla investigação previamente iniciada, a qual inclusive subsidiou o pedido de interceptação telefônica. De fato, o monitoramento telefônico não foi a primeira diligência probatória tomada, porquanto, antes dela, está uma série de investigações realizadas pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Federal e mesmo antes pelo Tribunal de Contas da União. Dessa forma, a quebra do sigilo telefônico deu-se de maneira legal e legítima.
5. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 49.968/CE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 30/09/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. OPERAÇÃO MÃO DUPLA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NULIDADE NÃO VERIFICADA. 2.
DECISÕES FUNDAMENTADAS. OBSERVÂNCIA À LEI N. 9.2.96/1996. 3.
SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 4.
INTERCEPTAÇÃO INICIADA POR MEIO DE DENÚNCIA ANÔNIMA. TEMA NÃO ANALISADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXISTÊNCIA DE AMPLO ARCABOUÇO INVESTIGATIVO. 5. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. A criminalidade exercida de forma organizada, além de acarretar resultados mais le...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:DJe 30/09/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. QUESTÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS, ALÉM DE CELULARES E DINHEIRO SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM LÍCITA. MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
3. É inviável perquirir sobre a ausência de indícios de autoria, pois a análise da questão demanda aprofundada incursão em aspectos fático-probatórios, providência que foge ao escopo do mandamus.
4. Na hipótese, a prisão preventiva encontra-se devidamente justificada na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, evidenciadas nas circunstâncias do flagrante, uma vez que a acusada foi surpreendida transportando grande quantidade de maconha (5 kg), além de 5g de cocaína, diversos celulares e expressiva quantia em dinheiro, sem origem lícita comprovada, a indicar comprometimento com a traficância.
5. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade concreta do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
6. Habeas Corpus não conhecido.
(HC 343.044/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 30/09/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. QUESTÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS, ALÉM DE CELULARES E DINHEIRO SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM LÍCITA. MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:DJe 30/09/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)