PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA INTENTADA POR SINDICATO. LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL RECONHECIDA.
1. O STJ entende que os sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo prescindível a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, nos termos da Súmula 629/STF.
2. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1591341/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 06/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA INTENTADA POR SINDICATO. LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL RECONHECIDA.
1. O STJ entende que os sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo prescindível a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, nos termos da Súmula 629/STF.
2. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1591341/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO.
1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o candidato aprovado fora do número de vagas possui direito de ser nomeado, caso se demonstre a existência de cargos vagos, bem como a ocorrência de efetiva preterição de seu direito em razão da contratação de servidores temporários.
2. Contudo, a recorrente não comprovou tal fato nos autos.
3. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 51.676/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 06/10/2016)
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO.
1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o candidato aprovado fora do número de vagas possui direito de ser nomeado, caso se demonstre a existência de cargos vagos, bem como a ocorrência de efetiva preterição de seu direito em razão da contratação de servidores temporários.
2. Contudo, a recorrente não comprovou tal fato nos autos.
3. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 51.676/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ÉGIDE DO CPC/73. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA CORTE LOCAL E REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA COM BASE NO ART.
538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO.
PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Nos termos de precedente da Corte Especial, "Havendo a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único do Código de Processo Civil com a condição de depósito do valor para a interposição de qualquer outro recurso, o não recolhimento da multa enseja o não conhecimento do recurso subseqüente. Precedentes". (AgRg nos EREsp 1318306/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Corte Especial, julgado em 19/12/2014, DJe 2/2/2015).
3. Recurso especial não conhecido.
(REsp 1484314/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ÉGIDE DO CPC/73. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA CORTE LOCAL E REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA COM BASE NO ART.
538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO.
PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos in...
RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI Nº 9.514/1997. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. PREÇO VIL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
NECESSIDADE/UTILIDADE DO RECURSO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC ao caso ante os termos do Enunciado nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A interposição de recurso deve resultar ao recorrente situação mais favorável que a advinda do ato impugnado. Não há interesse recursal se a análise da norma tida por violada não influenciar o resultado prático da decisão.
3. No caso dos autos, eventual reconhecimento de ofensa ao art. 27, § 2º, da Lei nº 9.514/97 não alteraria a situação jurídica do recorrente diante da declaração de nulidade da notificação extrajudicial do débito em capítulo da sentença que transitou em julgado porque não interposto recurso de apelação quanto ao tema (art. 26 da Lei nº 9.514/97), acarretando, por consequência, a nulidade de todos os atos subsequentes, aí incluído o leilão extrajudicial.
4. Recurso especial não conhecido.
(REsp 1595093/ES, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)
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RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI Nº 9.514/1997. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. PREÇO VIL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
NECESSIDADE/UTILIDADE DO RECURSO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC ao caso ante os termos do Enunciado nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nel...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO.
1. A segunda Turma desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
2. Os argumentos do embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os segundos aclaratórios a esse fim.
3. Tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos aclaratórios pressupõe que a parte demonstre haver, pelo menos, um dos vícios previstos no art. 1022 do CPC de 2015.
4. O embargante aduz que o contribuinte não comprovou a recidiva da neoplasia maligna nem que efetuou o pedido administrativo de isenção do imposto de renda. Contudo, a revisão do entendimento adotado pelo órgão colegiado julgador somente poderia ser feita mediante reexame probatório, inadmissível nesta via recursal (Súmula 7/STJ).
5. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1593845/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 07/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO.
1. A segunda Turma desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
2. Os argumentos do embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os segundos aclaratórios a esse fim.
3. Tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos aclaratórios pressupõe que a parte demonstre haver, pelo menos, um dos vícios pr...
PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR. QUESTÃO DE FUNDO. PENDÊNCIA DE DEFINIÇÃO EM RECURSO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO DO FEITO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, são cabíveis os Embargos de Declaração para a correção de julgamento que tomou por base premissa equivocada.
2. Hipótese em que os primeiros aclaratórios foram acolhidos para, em relação ao tema da possibilidade de compensação dos honorários de advogados fixados em Execução de Sentença e nos respectivos Embargos do Devedor, não conhecer do tema em razão da inovação recursal.
3. A premissa (inovação recursal) é, porém, equivocada. A decisão monocrática apreciou Recursos Especiais interpostos por ambas as partes e, no capítulo específico relacionado à matéria acima referida, não havia interesse recursal da ora embargante porque o acórdão da Corte local lhe era favorável.
4. Como foi dado provimento ao apelo nobre da parte contrária, nesse ponto, foi somente a partir daí que surgiu o interesse em rediscutir o mérito, motivo pelo qual a sua provação no Agravo Regimental não constituiu inovação recursal.
5. No mérito, deve ser determinado o sobrestamento do feito, tendo em vista que a questão será decidida em Recurso Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos.
6. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes para anular os aclaratórios anteriores e sobrestar o feito até o julgamento do REsp 1.520.710/SC, na forma do art. 543-C do CPC/1973 (atual art. 1.036 do CPC/2015).
(EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1442885/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 06/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR. QUESTÃO DE FUNDO. PENDÊNCIA DE DEFINIÇÃO EM RECURSO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO DO FEITO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, são cabíveis os Embargos de Declaração para a correção de julgamento que tomou por base premissa equivocada.
2. Hipótese em que os primeiros aclaratórios foram acolhidos para, em relação ao tema da possibilidade de compensação dos honorários de advogados fixados em Execução de Sentença e nos respectivos Embargos d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO TAMBÉM PARA A FAZENDA PÚBLICA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ.
1. A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do AgRg no EAREsp 22.230/PA, modificou entendimento anterior, que dispensava o prévio recolhimento da multa aplicada à Fazenda Pública com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC, para reconhecer que a sanção pecuniária em questão configura pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, que também se impõe às pessoas jurídicas de direito público. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 928.027/PB, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 06/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO TAMBÉM PARA A FAZENDA PÚBLICA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ.
1. A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do AgRg no EAREsp 22.230/PA, modificou entendimento anterior, que dispensava o prévio recolhimento da multa aplicada à Fazenda Pública com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC, para reconhecer que a sanção pecuniária em questão configura pressuposto objetivo de admissibilidade recursa...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO INCOMPLETA. INVIABILIDADE.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se deve conhecer do recurso cuja petição original não guarda fidelidade com aquela enviada via fac-símile ou haja transmissão incompleta, como no caso vertente, consoante previsão contida no art. 4º da Lei nº 9.800/99. Precedentes: AgRg no AREsp 521.528/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 20/06/2016; AgRg no AREsp 805.782/SC, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 13/05/2016;
AgRg no AgRg no AREsp 743.505/BA, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 03/05/2016; EDcl no AREsp 834.998/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 04/04/2016; AgRg no AREsp 719.586/RS, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 15/03/2016; AgRg no AREsp 497.378/SP, Rel. Min.
Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 04/03/2015.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1506961/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 04/10/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO INCOMPLETA. INVIABILIDADE.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se deve conhec...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECRETO 7.873/2012. COMUTAÇÃO DA PENA. INDULTO. CONCURSO DE CRIMES COMUM E HEDIONDO. POSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA RELATIVA AO DELITO HEDIONDO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 76 DO CPP.
1. O Tribunal a quo, ao decidir pelo preenchimento do requisito temporal para a concessão do indulto, não se distanciou da orientação prevalecente neste STJ no sentido de que, embora o Decreto 7.832/2012 vede a comutação ou o indulto da pena para delitos hediondos, na hipótese de concurso entre crimes comum e hediondo, permite-se a concessão das benesses - quanto ao primeiro delito - mediante o cumprimento de 2/3 da pena referente ao crime hediondo e de 1/4, se não reincidente, ou 1/3, se reincidente, da pena relativa ao delito comum (art. 7º, parágrafo único).
Precedentes.
2. O art. 76 do Código Penal, que impõe uma ordem cronológica para a execução das penas, nas hipóteses de concurso de crimes, deve ser interpretado em consonância com o sistema progressivo do direito penal brasileiro, não tendo o condão de disciplinar os critérios estabelecidos no decreto presidencial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1489000/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 05/10/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECRETO 7.873/2012. COMUTAÇÃO DA PENA. INDULTO. CONCURSO DE CRIMES COMUM E HEDIONDO. POSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA RELATIVA AO DELITO HEDIONDO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 76 DO CPP.
1. O Tribunal a quo, ao decidir pelo preenchimento do requisito temporal para a concessão do indulto, não se distanciou da orientação prevalecente neste STJ no sentido de que, embora o Decreto 7.832/2012 vede a comutação ou o indulto da pena para delitos hediondos, na hipótese...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:DJe 05/10/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
TRIBUTÁRIO. RECURSO FUNDADO NO CPC/73. ITCMD. COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIO ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. ENCONTRO DE CONTAS AUTORIZADO POR LEI LOCAL ESPECÍFICA (LEI 14.470/04). PRECEDENTES.
1. As Turmas de Direito Público deste STJ firmaram a compreensão de que "A Lei paranaense 14.470/2004 autoriza a compensação de débito de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) com crédito de precatório alimentar cedido por terceiro" (RMS 43.617/PR, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/10/2013). Nesse sentido: RMS 48.760/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 18/12/2015.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 44.281/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 04/10/2016)
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TRIBUTÁRIO. RECURSO FUNDADO NO CPC/73. ITCMD. COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIO ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. ENCONTRO DE CONTAS AUTORIZADO POR LEI LOCAL ESPECÍFICA (LEI 14.470/04). PRECEDENTES.
1. As Turmas de Direito Público deste STJ firmaram a compreensão de que "A Lei paranaense 14.470/2004 autoriza a compensação de débito de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) com crédito de precatório alimentar cedido por terceiro" (RMS 43.617/PR, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/10/2013). Nesse sentido: RMS 48.760/PR, Rel. Ministro Hum...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador.
2. Consoante a remansosa jurisprudência do STJ, a afetação de determinado recurso ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC/1973, não implica a suspensão dos feitos já em curso neste Tribunal de instância extraordinária, mas apenas daqueles em trâmite nas instâncias ordinárias.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no AREsp 636.331/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador.
2. Consoante a remansosa jurisprudência do STJ, a afetação de determinado recurso ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DE VALORES. REMESSA À CONTADORIA. PRECLUSÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 e 356, AMBAS DO STF.
DECISÃO MANTIDA.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, para cada provimento judicial admite-se apenas um recurso, ocorrendo a preclusão consumativa ao que foi deduzido por último, porque electa una via non datur regressus ad alteram.
3. A instituição financeira não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para negar provimento ao agravo em recurso especial.
4. O Tribunal de origem não se pronunciou, nem de foram implícita, acerca do conteúdo normativo dos dispositivos legais apontados como afrontados e tampouco foram interpostos embargos de declaração, estando ausente o indispensável prequestionamento. A simples indicação do dispositivo legal tido por violado sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, o que atrai a aplicação, por analogia, das Súmulas nºs 282 e 356, ambas do STF.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 760.884/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 06/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DE VALORES. REMESSA À CONTADORIA. PRECLUSÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 e 356, AMBAS DO STF.
DECISÃO MANTIDA.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele p...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS APRESENTADOS FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO POSTAL. RESOLUÇÃO. APLICAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em caso de envio postal da petição recursal, a contagem do prazo é feita nos termos da Súmula 216/STJ: "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio".
2. No julgamento do AgRg no Ag 1.417.361/RS, a Corte Especial deste Superior Tribunal firmou orientação no sentido de que, para aferir a tempestividade do recurso interposto por meio de protocolo postal, deve ser considerado o teor da resolução do tribunal de origem, a fim de perquirir se a referida normativa permitia ou não a utilização do sistema para interposição de recurso dirigido a esta Corte Superior.
3. A simples alegação da existência da Resolução nº 600-012 de 08/10/2007, que instituiu o Serviço de Protocolo Postal no TRF da 1ª Região, sem, contudo, seja colacionado aos autos seu inteiro teor, inviabiliza a aferição da legitimidade do uso do denominado protocolo postal para o encaminhamento de petições dirigidas ao Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 804.869/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 06/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS APRESENTADOS FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO POSTAL. RESOLUÇÃO. APLICAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em caso de envio postal da petição recursal, a contagem do prazo é feita nos termos da Súmula 216/STJ: "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio".
2. No julgamento do AgRg no Ag 1.417.361/RS, a Corte...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
SERVIDOR NÃO FILIADO. LEGITIMIDADE. TEMA PREQUESTIONADO. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESNECESSIDADE.
1. Inicialmente, deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso especial, uma vez que, ao contrário do que alega a ora agravante, a matéria controvertida foi devidamente analisada pelo Tribunal de origem, sem necessidade de análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, motivo pelo qual não há que se falar em incidência das Súmulas 7 e 211/STJ.
2. Este Superior Tribunal consagrou orientação segundo a qual, consoante disposição da Súmula 629/STF, o sindicato, na qualidade de substituto processual, atua na esfera judicial na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representa, sendo dispensável a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações.
3. Assim, o servidor público integrante da categoria beneficiada, desde que comprove essa condição, tem legitimidade para propor execução individual, ainda que não ostente a condição de filiado ou associado da entidade autora da ação de conhecimento.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1421416/BA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 06/10/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
SERVIDOR NÃO FILIADO. LEGITIMIDADE. TEMA PREQUESTIONADO. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESNECESSIDADE.
1. Inicialmente, deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso especial, uma vez que, ao contrário do que alega a ora agravante, a matéria controvertida foi devidamente analisada pelo Tribunal de origem, sem necessidade de análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, motivo pelo qual não há que...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS.
RECEITA PROVENIENTE DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. PRECEDENTES. SÚMULA 423/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que as receitas provenientes da locação de bens de propriedade das pessoas jurídicas integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS. Precedentes: AgRg no REsp 1513437/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 24/08/2015; AgRg no REsp 1491005/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/05/2015; AgRg no REsp 1086962/RJ, Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 23/02/2015.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1462731/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 04/10/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS.
RECEITA PROVENIENTE DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. PRECEDENTES. SÚMULA 423/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que as receitas provenientes da locação de bens de propriedade das pessoas jurídicas integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS. Precedentes: AgRg no REsp 1513437/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 24/08/2015; AgRg no REsp 1491005/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO. RAT (RISCO AMBIENTAL DE TRABALHO).
ATIVIDADES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA PELO DECRETO 6.042/2007. LEGALIDADE.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Não se admite, na via do agravo regimental, a inovação argumentativa com o escopo de alterar a decisão agravada.
3. A orientação adotada por ambas as turmas de direito público desta Corte é no sentido de que o Decreto n. 6.042/2007, em seu Anexo V, reenquadrou a Administração Pública em geral no grau de periculosidade médio, majorando a alíquota do RAT/SAT para 2%, o que se aplica a todos os municípios. A propósito: AgRg no REsp 1.460.404/CE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 9/12/2015; AgRg no REsp 1.502.990/PB, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 9/11/2015; EDcl no REsp 1.522.496/RN, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/10/2015; AgRg no REsp 1.502.533/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/9/2015; EDcl no AgRg no REsp 1.500.745/AL, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30/6/2015.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1400096/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 05/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO. RAT (RISCO AMBIENTAL DE TRABALHO).
ATIVIDADES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA PELO DECRETO 6.042/2007. LEGALIDADE.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Just...
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PESCA PREDATÓRIA.
LESÃO RESTRITA AO LOCAL DA PESCA. LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO NÃO DEMONSTRADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Com o cancelamento da Súmula 91/STJ, a orientação desta Corte é no sentido de que, em crimes ambientais, a competência em regra é da jurisdição estadual, ressalvada a hipótese de configuração de lesão aos interesses, bens ou serviços da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
2. Embora o delito tenha ocorrido em rio interestadual, na espécie, os danos ambientais decorrentes da prática da pesca predatória possuem apenas dimensão local, restringindo-se ao Município de Coromandel/MG, motivo pelo qual deve ser aplicada a regra da competência da jurisdição estadual.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no CC 145.487/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/09/2016, DJe 04/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PESCA PREDATÓRIA.
LESÃO RESTRITA AO LOCAL DA PESCA. LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO NÃO DEMONSTRADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Com o cancelamento da Súmula 91/STJ, a orientação desta Corte é no sentido de que, em crimes ambientais, a competência em regra é da jurisdição estadual, ressalvada a hipótese de configuração de lesão aos interesses, bens ou serviços da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
2. Em...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSENTE QUALQUER DOS VÍCIOS AUTORIZADORES DOS ACLARATÓRIOS. CARÁTER INFRINGENTE. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. REJEIÇÃO MANTIDA. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A parte agravante repisa todos os argumentos já expendidos nos aclaratórios e mais uma vez pugna pela reforma da decisão recorrida, sem que tenha apontado e demonstrado qualquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios.
2. Não há que se falar em omissão alguma, uma vez que está clara e cristalina a decisão no sentido de que tudo o que interessava ao julgado fora devidamente decidido na sede própria, sendo certo que pretender a sua modificação, mediante a reanálise do contrato com base na sua função social e boa-fé objetiva mas segundo a ótica do embargante, nada mais é senão pleito reformador que não se coaduna com a natureza dos aclaratórios.Pleito de rejulgamento rejeitado.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 871.656/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSENTE QUALQUER DOS VÍCIOS AUTORIZADORES DOS ACLARATÓRIOS. CARÁTER INFRINGENTE. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. REJEIÇÃO MANTIDA. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A parte agravante repisa todos os argumentos já expendidos nos aclaratórios e mais uma vez pugna pela reforma da decisão recorrida, sem que tenha apontado e demonstrado qualquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios.
2. Não há que se falar em omissão alguma, uma...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, tratando-se de danos morais decorrentes de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidem a partir da citação. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 947.496/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016, DJe 05/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, tratando-se de danos morais decorrentes de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidem a partir da citação. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 947.496/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016, DJe 05/10/2016)
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:DJe 05/10/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 508, DO CPC DE 1973. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. 15 (QUINZE) DIAS. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. DOCUMENTO IDÔNEO. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL, RECESSO, PARALISAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTE FORENSE.
RECONSIDERAÇÃO DO 'DECISUM' NESTE PONTO. REGULARIDADE FORMAL.
AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS SUBSCRITORES DO RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS INEXISTENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 881.213/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 03/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 508, DO CPC DE 1973. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. 15 (QUINZE) DIAS. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. DOCUMENTO IDÔNEO. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL, RECESSO, PARALISAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTE FORENSE.
RECONSIDERAÇÃO DO 'DECISUM' NESTE PONTO. REGULARIDADE FORMAL.
AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS SUBSCRITORES DO RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECUR...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 03/10/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)