PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO E RECURSO MINISTERIAL. RECRUDESCIMENTO DA SANÇÃO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. LITERALIDADE DO ART. 67, DO CP. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.A natureza e a quantidade de droga justificam o incremento da pena-base, a teor do disposto no artigo 42 da Lei 11.343/2006, máxime se as circunstâncias judiciais não forem favoráveis ao acusado.Inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, eis que a preponderância daquela promana da literalidade estampada no artigo 67 do Código Penal.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO E RECURSO MINISTERIAL. RECRUDESCIMENTO DA SANÇÃO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. LITERALIDADE DO ART. 67, DO CP. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.A natureza e a quantidade de droga justificam o incremento da pena-base, a teor do disposto no artigo 42 da Lei 11.343/2006, máxime se as circunstâncias judiciais não forem favoráveis ao acusado.Inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espo...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA - BASE NO MÍNIMO LEGAL - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. VI, DA LAD - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4°, DA REFERIDA LEI - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O INICIALMENTE SEMIABERTO - CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. Se a droga foi apreendida em poder do apelante em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há que falar em absolvição.Se nem todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são favoráveis ao acusado, resta justificada a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal. Inviável a exclusão da causa de aumento prevista no art. 40, inc. VI, da LAD se restou comprovado, à saciedade, que o réu praticava a traficância de drogas com o auxílio de menor de 18 (dezoito) anos. Em se tratando de réu reincidente em crime doloso, tem-se como incabível a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º , da Lei 11.343/2006.Ao acusado reincidente, cuja a pena imposta é superior a 4 (quatro) e não excede a 8 (oito) anos de reclusão, impõe-se o regime prisional inicialmente fechado, a teor do disposto no art. 33, § 2º, a, do Código Penal.Inviável a concessão do direito de apelar em liberdade, pois o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal e não houve alteração dos motivos que autorizaram a segregação cautelar.Se a pena pecuniária foi fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal promover o devido ajuste.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA - BASE NO MÍNIMO LEGAL - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. VI, DA LAD - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4°, DA REFERIDA LEI - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O INICIALMENTE SEMIABERTO - CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. Se a droga foi apreendida em poder do apelante em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há...
PENAL E PROCESSUAL. QUADRILHA, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRÍTICA IMPROCEDENTE DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réus condenados por infringir os artigos 180, § 1°, 288 e 311 do Código Penal, pois se associaram com outros dois comparsas em bando para praticar crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículos para posterior revenda.2 A materialidade e autoria dos crimes estão comprovadas nos autos, merecendo destaque os depoimentos dos policiais que participaram das diligências e a confissão parcial do líder do grupo na delegacia.3 As penas foram bem dosadas e não merecem reparos.4 Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL. QUADRILHA, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRÍTICA IMPROCEDENTE DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réus condenados por infringir os artigos 180, § 1°, 288 e 311 do Código Penal, pois se associaram com outros dois comparsas em bando para praticar crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículos para posterior revenda.2 A materialidade e autoria dos crimes estão comprovadas nos autos, merecendo destaque os depoimentos dos policiais que participaram das diligências e a confissão p...
PENAL. CRIMES DE FURTO CONSUMADO E TENTADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE RUPTURA DE OBSTÁCULO. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir os artigos 155, § 4º, inciso I, mais o 155 combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido presa em flagrante por subtrair várias de uma loja e, pouco depois, tentar fazer o mesmo em outra loja, danificando os sensores de ativação de alarme com um alicate, sendo detida em situação de flagrância.2 A sentença inverteu a ordem dos fatos, colocando como qualificado o furto simples consumado ocorrido na primeira loja, e o segundo como furto simples, impondo-se a exclusão da qualificadora de rompimento de obstáculo. 3 A modalidade privilegiada do delito é incompatível com o expressivo valor dos objetos subtraídos, denotando culpabilidade acentuada elevada ofensividade social da conduta. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE FURTO CONSUMADO E TENTADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE RUPTURA DE OBSTÁCULO. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir os artigos 155, § 4º, inciso I, mais o 155 combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido presa em flagrante por subtrair várias de uma loja e, pouco depois, tentar fazer o mesmo em outra loja, danificando os sensores de ativação de alarme com um alicate, sendo detida em situação de flagrância.2 A sentença inverteu a ordem...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRETENSÃO À COMPENSAÇÃO PLENA ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPROCEDÊNCIA, ANTE A CONTUMÁCIA DELITIVA. AUMENTO MITIGADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, porque arrombou a porta de entrada de um apartamento para subtrair diversos bens do seu interior.2 Reincidência e confissão espontânea são de valores axiológicos equivalentes, mas, tratando-se de transgressor contumaz, com várias condenações anteriores por fatos semelhantes, não é razoável compensá-la integralmente, impondo-se corrigir o aumento para mitigá-la proporcionalmente.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRETENSÃO À COMPENSAÇÃO PLENA ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPROCEDÊNCIA, ANTE A CONTUMÁCIA DELITIVA. AUMENTO MITIGADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, porque arrombou a porta de entrada de um apartamento para subtrair diversos bens do seu interior.2 Reincidência e confissão espontânea são de valores axiológicos equivalentes, mas, tratando-se de transgressor contumaz, com várias condenações anteriores por fatos semelhantes, não é razoável compensá-la integralmente, impondo-se corri...
PENAL PROCESSUAL. CRIME DE ESTELIONATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÁO AO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E MODALIDE PRIVILEGIADAS. IMPROCEDÊNCIA. MITIGAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E SUA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, pois ludibriava os incautos contratando financiamento e consórcios de veículos por meio de sua empresa, constituída fraudulentamente, locupletando-se indevidamente. 2 Não ofende o princípio da identidade física do Juiz que profere a sentença substituindo aquele que procedeu à instrução da causa e que foi deslocado de suas funções por motivo justificado - designação para outro Juízo - com aplicação subsidiária do artigo 132 do Código de Processo Civil. 3 A materialidade e a autoria do estelionato são comprovadas quando as provas testemunhais e documentais informam com segurança a existência do expediente fraudulento usado pelo agente para se locupletar à custa da vítima.4 Justifica-se a análise desfavorável da culpabilidade ofensividade da conduta, quando o agente se finge de empresário para enganar vítimas incautas com promessas descumpridas, também induzindo em erro seus próprios empregados, fazendo-os acreditar na licitude de suas vendas e idoneidade da empresa.5 Não há como reconhecer o estelionato privilegiado quando as ações ilusórias se revelam de elevada nocividade social.6 A primariedade e quantidade de pena imposta justificam o regime aberto e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.7 Apelação parcialmente provida.
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PENAL PROCESSUAL. CRIME DE ESTELIONATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÁO AO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E MODALIDE PRIVILEGIADAS. IMPROCEDÊNCIA. MITIGAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E SUA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, pois ludibriava os incautos contratando financiamento e consórcios de veículos por meio de sua empresa, constituída fraudulentamente, locupletando-se indevidamente. 2 Não ofe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. DECLARAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. A revisão criminal só é cabível nas hipóteses taxativas do artigo 621 do CPP, e visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento.2. A ação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciação do julgador originário e do órgão colegiado, mas apenas para sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como uma segunda apelação.3. A declaração extrajudicial, ainda que prestada na presença de advogado, em cartório, ou com firma reconhecida, não se classifica como prova, na definição da lei processual, sendo imprescindível sua coleta sob a presença e fiscalização do juiz e assegurado a participação do Ministério Público, em nome do princípio do contraditório. Imprescindível, portanto, que a parte se valha do rito da justificação.4. Revisão Criminal improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. DECLARAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. A revisão criminal só é cabível nas hipóteses taxativas do artigo 621 do CPP, e visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento.2. A ação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciação do julgador originário e do órgão colegiado, mas apenas para sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como uma segunda apelação.3. A...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PROVA INSUFICIENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O efeito devolutivo do recurso de embargos infringentes restringe-se à matéria que porventura tenha sido objeto de divergência no v. acórdão recorrido.2. Quando ingressam no plano de conhecimento dos envolvidos todas as elementares do crime de receptação, trazendo proveito a todos a conduta praticada por um deles de conduzir veículo produto de crime, a adesão livre e consciente ao comportamento criminoso com total domínio do fato típico impõe a condenação pelo crime de receptação em coautoria.3. Não havendo provas suficientes de foram os réus que adulteraram o sinal identificador de veículo, a absolvição é medida que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PROVA INSUFICIENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O efeito devolutivo do recurso de embargos infringentes restringe-se à matéria que porventura tenha sido objeto de divergência no v. acórdão recorrido.2. Quando ingressam no plano de conhecimento dos envolvidos todas as elementares do crime de receptação, trazendo proveito a todos a conduta praticada por um deles de conduzir veículo produto de crime, a adesão livre e consc...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE DELITO PROCESSADO MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Conforme julgamento da ADI N. 4424/DF pelo Supremo Tribunal Federal, a ação penal para o processamento dos crimes de lesão corporal leve, e, por analogia, as contravenções penais de vias de fato, praticadas no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é pública incondicionada, que não depende de representação da vítima.II - Não há que se falar em causa supralegal de exclusão de culpabilidade quando as agressões empregadas pelo genitor extrapolam a suposta pretensão de educação e disciplina dos pais em relação aos filhos. III -Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE DELITO PROCESSADO MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Conforme julgamento da ADI N. 4424/DF pelo Supremo Tribunal Federal, a ação penal para o processamento dos crimes de lesão corporal leve, e, por analogia, as contravenções penais de vias de fato, praticadas no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é pública incondi...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALCOOLEMIA COMPROVADA. TESTE DO ETILÔMETRO REALIZADO VOLUNTARIAMENTE PELO CONDUTOR. NÃO-VIOLAÇÃO AO PRÍNCIPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Conduzir veículo, em via pública, com concentração de álcool por 1,42 mg/L de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, condição verificada por realização do teste do etilômetro em abordagem policial, enquanto o máximo permitido é de 0,30 mg/l, é fato que se amolda ao artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito.II - Não há violação do princípio constitucional do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo), quando verificado que o teste do etilômetro foi realizado voluntariamente, sem o envolvimento de qualquer forma de coação. III - Não é incumbência do policial militar advertir o examinado acerca do direito de realizar ou não o teste do etilômetro.IV - A competência para análise do pedido de isenção do pagamento de custas processuais é do Juízo da Execução Penal, o qual manterá a assistência judiciária quando comprovada materialmente a hipossuficiência econômica do réu.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALCOOLEMIA COMPROVADA. TESTE DO ETILÔMETRO REALIZADO VOLUNTARIAMENTE PELO CONDUTOR. NÃO-VIOLAÇÃO AO PRÍNCIPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Conduzir veículo, em via pública, com concentração de álcool por 1,42 mg/L de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, condição verificada por realização do teste do etilômetro em abordagem policial, enquanto o máximo permitido é de 0,30 mg/l, é fato que se amolda ao artigo 306 do Código Brasileiro...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA EM DESFAVOR DE NAMORADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INAPLICABILIDADE DO BROCADO IN DUBIO PRO REO. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA. FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DOS MAUS ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ofensa à integridade física (chutes e socos) de namorada, durante discussão em uma boate, é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, ambos da Lei 11.340/2006.II - A ameaça de morte dirigida à namorada, sendo apta, em tese, a causar mal injusto e grave, e produzindo na vítima justo e fundado receio aos desígnios do réu, amolda-se ao artigo 147 do Código Penal combinado com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, ambos da Lei 11.340/2006.III - O pedido de absolvição, com base na insuficiência de provas, não merece acolhimento quando o conjunto probatório está em harmonia e é suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.IV - Cabível a fixação da pena acima do mínimo legal quando presente a condição desfavorável dos maus antecedentes.V - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA EM DESFAVOR DE NAMORADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INAPLICABILIDADE DO BROCADO IN DUBIO PRO REO. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA. FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DOS MAUS ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ofensa à integridade física (chutes e socos) de namorada, durante discussão em uma boate, é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, ambos da Lei 11.340/20...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO COM EMPREGO DE MEIO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO DE PRONÚNCIA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A existência de provas da materialidade, no sentido de que a vítima restou esfaqueada, em ação conjunta dos denunciados, por estar segura por um deles, concomitantemente com a ação do outro em desferir-lhe os golpes, não tendo o resultado se consumado por motivos alheios à vontade dos perpetradores, bem como de indícios de autoria que sobre eles recaem torna correta a decisão de pronúncia que, acatando a configuração da forma tentada da figura penal, submete o caso à apreciação do Conselho de Sentença.II - A absolvição sumária deverá ocorrer quando presentes, de plano e sem nenhuma margem para ponderação, alguma das hipóteses descritas pelo artigo 415 do Código de Processo Penal.III - No juízo liminar da fase de pronúncia, o juiz apenas realiza a verificação se a conduta se amolda ao fato típico, além da prova da materialidade do fato e de indícios suficientes da autoria, restando assim caracterizada a viabilidade da acusação.IV - Na fase de pronúncia, vigora o princípio in dubio pro societate, de modo que a desclassificação do crime, por ausência do animus necandi, só é possível se demonstrada de plano, haja vista que as dúvidas deverão ser analisadas e dirimidas pelo Conselho de Sentença.V - Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO COM EMPREGO DE MEIO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO DE PRONÚNCIA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A existência de provas da materialidade, no sentido de que a vítima restou esfaqueada, em ação conjunta dos denunciados, por estar segura por...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AUSÊNCIA DE NULIDADE NA DECRETAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PROPORCIONALIDADE NA INDICAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não cabe alegação de nulidade do processo penal fundada em debate sobre a participação dos réus no fato delituoso quando tal análise se confunde com o exame do mérito propriamente dito.2. Na hipótese de flagrância de um fato típico, é possível a aplicação de medidas cautelares em contraposição ao cárcere do infrator, devendo o juiz, na imposição das medidas, guardar correlação de proporcionalidade na escolha das ações previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.3. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AUSÊNCIA DE NULIDADE NA DECRETAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PROPORCIONALIDADE NA INDICAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não cabe alegação de nulidade do processo penal fundada em debate sobre a participação dos réus no fato delituoso quando tal análise se confunde com o exame do mérito propriamente dito.2. Na hipótese de flagrância de um fato típico, é possível a aplicação de medidas cautelares em contraposição ao cárcere do infrator, devendo o juiz, na imposição das medidas, guardar correlação de proporcio...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DE IMPRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO DE PRONÚNCIA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A absolvição sumária deverá ocorrer quando presentes, de plano e sem nenhuma margem para ponderação, alguma das hipóteses descritas pelo artigo 415 do Código de Processo Penal.2. A impronúncia do réu é cabível quando o juiz não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, conforme dicção do artigo 414 do Código de Processo Penal. 3. Na fase de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate, de modo que se revela correta a decisão de pronúncia quando, considerando o acervo probatório que assegura a existência do delito e aponta indícios suficientes de autoria, determina o julgamento do acusado pelo Conselho de Sentença, haja vista estar fundada tão-somente em juízo de prelibação, ou seja, juízo de suspeita. 4. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DE IMPRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO DE PRONÚNCIA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A absolvição sumária deverá ocorrer quando presentes, de plano e sem nenhuma margem para ponderação, alguma das hipóteses descritas pelo artigo 415 do Código de Processo Penal.2. A impronúncia do réu é cabível quando o juiz não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indí...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL CONTRA EX-COMPANHEIRA. MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DA VÍTIMA CUMPRIDA. RÉU NÃO LOCALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA ANTE A AUSÊNCIA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM IN LIBERTATIS, EM FACE DA AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO DA RESTRIÇÃO IMPOSTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A não-localização do réu, por si só, não é fato hábil a fundamentar o decreto de prisão preventiva, ainda mais que, no caso concreto, não há notícia de descumprimento da medida cautelar de afastamento da vítima, anteriormente imposta.II - As relações domésticas e familiares, nos casos de violência contra a mulher, demonstram um dinamismo que lhe são peculiares. III - Ausentes os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, não há que se falar em prisão preventiva. IV - Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL CONTRA EX-COMPANHEIRA. MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DA VÍTIMA CUMPRIDA. RÉU NÃO LOCALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA ANTE A AUSÊNCIA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM IN LIBERTATIS, EM FACE DA AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO DA RESTRIÇÃO IMPOSTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A não-localização do réu, por si só, não é fato hábil a fundamentar o decreto de prisão preventiva, ainda mais que, no caso concreto, não há notícia de descumprimento da medida cautelar de afastamento...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM DESFAVOR DE COMPANHEIRA. LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA ANTE A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO.I - Havendo prova da materialidade e indicíos suficientes da autoria do crime de lesão coproral perpetrada em desfavor de companheira, a denúncia deve ser recebida, em especial nos delitos abarcados pela Lei Maria da Penha, porquanto cometidos na intimidade da convivência familiar, onde a palavra da vítima ganha especial relevo. II - Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM DESFAVOR DE COMPANHEIRA. LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA ANTE A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO.I - Havendo prova da materialidade e indicíos suficientes da autoria do crime de lesão coproral perpetrada em desfavor de companheira, a denúncia deve ser recebida, em especial nos delitos abarcados pela Lei Maria da Penha, porquanto cometidos na intimidade da convivência familiar, ond...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS INSUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I - A conduta de subtração, em concurso de agentes, com animus de assenhoramento, de bolsa com objetos pessoais de vítima que transitava em via pública, é fato que se amolda ao artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.II - Embora a palavra da vítima assuma elevada importância nos crimes patrimoniais, quando ela se encontra nitidamente contraditória (descrições diversas das características físicas dos suspeitos) e não é confirmada por outras provas judiciais, não pode servir para fundamentar decreto condenatório.III - Diante da evidente dúvida quanto à autoria delitiva, prevalece o princípio do in dubio pro reo, sendo inevitável a absolvição do acusado nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS INSUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I - A conduta de subtração, em concurso de agentes, com animus de assenhoramento, de bolsa com objetos pessoais de vítima que transitava em via pública, é fato que se amolda ao artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.II - Embora a palavra da vítima assuma elevada importância nos crimes patrimoniais, quando ela se encontra nitidamente contraditória (descrições diversas das características físicas dos suspeitos) e não é confirmada...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CABIMENTO ANTE O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A captura do acusado por policiais militares, dentro de estabelecimento comercial, que se encontrava com a porta arrombada e tudo revirado, demonstra a ausência de periculosidade social da ação - pelo fato de o crime ter sido apenas tentado -, a mínima ofensividade da conduta do réu - o qual é primário e praticou a conduta sem ofensa à integridade de outras pessoas -, a inexpressiva lesão ao bem juridicamente tutelado - uma vez que o apelante sequer teve tempo para separar os bens que gostaria de subtrair, tendo em vista que os policiais chegaram ao local do fato logo após a sua entrada no estabelecimento-, além do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o que viabiliza a aplicação do princípio da insignificância para considerar atípica a conduta imputada ao réu e absolvê-lo da acusação que lhe fez o Ministério Público.II - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.III - Recurso conhecido e provido para absolver o acusado ADILSON GALVÃO DA SILVA da imputação da prática do crime de furto previsto no artigo 155, caput c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CABIMENTO ANTE O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A captura do acusado por policiais militares, dentro de estabelecimento comercial, que se encontrava com a porta arrombada e tudo revirado, demonstra a ausência de periculosidade social da ação - pelo fato de o crime ter sido apenas tentado -, a mínima ofensividade da conduta do réu - o qual é primário e praticou a conduta sem ofensa à integridade de outras pess...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. POSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA DA MODULAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME EM RAZÃO DE PREJUÍZO EXPRESSIVO SOFRIDO PELA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS VALORAÇÕES NEGATIVAS DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Aquele que, em concurso de pessoas, subtrai, mediante grave ameaça, automóvel e todos os bens localizados em seu interior, responde pelo crime do artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal.II - Na hipótese de o comportamento da vítima em nada contribuir para o cometimento do crime, incabível a sua valoração negativa. III - Nos moldes do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, uma delas não pode ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena, implicando pena final mais elevada do que aquela resultante se ambas fossem empregadas na terceira fase.IV - Em se tratando de crimes contra o patrimônio, o prejuízo expressivo pode servir de lastro para elevar a pena-base, a título de conseqüências do crime. V - Conforme a literalidade do artigo 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada, a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.VI - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para excluir as valorações negativas do comportamento da vítima e das circunstâncias do crime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. POSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA DA MODULAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME EM RAZÃO DE PREJUÍZO EXPRESSIVO SOFRIDO PELA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS VALORAÇÕES NEGATIVAS DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Aquele que, em concurso de pessoas, subtrai, mediante grave ameaça, automóvel e todos os bens localizados em seu interior, responde pelo crime do artigo 157, §2º, incisos I e II, do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ERRO DE TIPO. NÃO OCORRÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PENA CORRETAMENTE FIXADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição, baseada em alegado erro de tipo, se a excludente não restou minimamente demonstrada por qualquer elemento de prova. 2. O crime de corrupção de menores tem natureza formal, sendo prescindível a efetiva prova da corrupção para sua configuração, bastando a prática do crime em companhia de menor. 3. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão, de acordo com a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4. Em se tratando de tentativa, correta a redução da pena pela metade, em razão do iter criminis percorrido, se os bens subtraídos já se encontravam totalmente em poder do acusado quando foi surpreendido pelos policiais. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ERRO DE TIPO. NÃO OCORRÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PENA CORRETAMENTE FIXADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição, baseada em alegado erro de tipo, se a excludente não restou minimamente demonstrada por qualquer elemento de prova. 2. O crime de corrupção de menores tem natureza formal, sendo prescindível a efetiva prova da corrupção para sua configuração, bastando a prática do crime em companhia de menor. 3. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão, de acordo com a firme jurisprudência do Supremo Tri...