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Jurisprudência

REsp 1469945 / RSRECURSO ESPECIAL2014/0178596-8
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA DE ESTABELECIMENTO FILIAL SITUADO NO MESMO ESTADO SOB A JURISDIÇÃO DO CONSELHO PROFISSIONAL A QUE ESTÁ SUBMETIDA A ESTABELECIMENTO MATRIZ. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. ART. 22 DA LEI N. 3.820/1960, DO ART. 36, § 2º, DA LEI N. 5.991/1973, DO ART. 5º DA LEI N. 12.514/2011, DO ART. 5º DA LEI N. 13.021/2014 E DO ART. 969 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Recurso especial no qual se discute se o estabelecimento filial, mesmo sendo autônomo no que pertine a relação jurídico-tribut...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 01/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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REsp 1480142 / SCRECURSO ESPECIAL2014/0230146-2
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. REVISÃO QUE SE IMPÕE. 1. "[É] possível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias, ainda que com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, quando evidenciado nos autos que esta foi estimada em valores manifestamente excessivos ou ínfimos, sem que para isso se faça necessário o reexame de provas ou qualquer avaliação quanto ao mérito da lide" (AgRg no EDcl no Ag 1.409.571/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Espe...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 01/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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REsp 1528162 / ALRECURSO ESPECIAL2015/0100208-0
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. DISACUSIA NEUROSSENSORIAL UNILATERAL. UTILIZAÇÃO DE APARELHO AUDITIVO. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NA FASE DO CERTAME, COM BASE NAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL. LEI N. 7.853/1989. DECRETO N. 3.298/1999. 1. Caso em que se discute o ato de exclusão de candidata do concurso público para o cargo de policial rodoviário federal, em razão do grau de sua deficiência não ser admitido pelo edital do certame. Os recorrentes defendem a possibilidade de o edital do concurso...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 03/09/2015RIP vol. 93 p. 207
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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MS 13582 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2008/0109886-6
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO SECRETÁRIO DE RECURSOS DO MPOG. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SRS. MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. Na hipótese vertente, o ato ora questionado pelos impetrantes, qual seja, o Ofício n° 135/SRH/MP, que determinou a devolução dos dias parados a partir da folha de pagamento do mês de maio, foi editado pelo Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que é a autoridade comp...
Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : DJe 04/09/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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MS 14916 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2009/0247408-0
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCEDIMENTO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. In casu, trata-se de mandado de segurança contra ato consubstanciado na demissão dos impetrantes do cargo de Policial Rodoviário Federal, com base nos fatos apurados no Processo Administrativo Disciplinar n. 08650004016/2006-42. 2. Alegam que o referido procedimento administrativo, que culminou na demissão dos impetrantes, incorreu em nulida...
Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : DJe 04/09/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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RCD na Rcl 24638 / MSPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA RECLAMAÇÃO2015/0103509-8
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CONSIDERAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES DO RELATOR. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009 - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental o pedido de reconsideração apresentado contra a decisão monocrática. 2. É irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolat...
Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : DJe 03/09/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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RCD na Rcl 24679 / SPPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA RECLAMAÇÃO2015/0105912-3
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES MONOCRÁTICAS DO RELATOR. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. NÃO CONHECIMENTO. 1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, deve ser recebido como agravo regimental o pedido de reconsideração apresentado contra decisão monocrática. 2. É irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma r...
Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : DJe 03/09/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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MS 16159 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2011/0035249-0
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL APOSENTADO. ASSISTENTE JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DIRETA. TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. APOSTILAMENTO E MIGRAÇÃO DA FONTE PAGADORA. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. APOSENTADORIA ANTERIOR À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 485/1994, CONVERTIDA NA LEI N. 9.028/1995, QUE NÃO PODE SER OBSTÁCULO PARA O EXAME DO REQUERIMENTO DE TRANSPOSIÇÃO. MATÉRIA CONSOLIDADA NA 1ª SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGUR...
Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : DJe 03/09/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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EDcl no AgRg no AREsp 638634 / CEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0334031-9
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. No presente caso, é de se reconhecer a omissão quanto à alegação de nulidade na intimação apontada pela ora embargante. Aduz a embargante que não fora intimada da interposição e julgamento dos aclaratórios, o que acarretou a inadmis...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 01/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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EDcl no REsp 1170545 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2009/0240450-9
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. ACOLHIMENTO PARA FIXAR O REGIME PRISIONAL. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. ART. 3º, II, DA LEI 8.137/90. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração não servem à rediscussão do julgado nos pontos em que ausente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Não cabe a esta Corte manifestar-se, ainda que para fins d...
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 03/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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AgRg no AREsp 686965 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0082290-3
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE CERTIDÃO EMITIDA POR SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA ABRINDO PRAZO PARA A RESPOSTA AO REFERIDO RECURSO. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO AFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA N.448 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. IMPRESCRITIBILIDADE DO DELITO DE INJÚRIA RACIAL. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA, IN CASU. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nã...
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
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REsp 1239811 / RSRECURSO ESPECIAL2011/0041646-5
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO (CPC, ART. 488, II). UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. SÚMULA 175/STJ. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 01. Conforme o Código de Processo Civil, a "Fazenda Pública" não está dispensada do depósito de que trata o inc. II do seu art. 488, mas tão somente a União, os Estados, os Municípios e o Ministério Público. Pela Medida Provisória n. 2.180-35, de 2001, que incluiu na Lei n. 9.028/1995 o art....
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 02/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
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REsp 1237886 / PRRECURSO ESPECIAL2011/0032829-6
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO. VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.048-26/2000. REESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS E CARGOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. RECURSO REPETITIVO N. 990.284/RS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 01. Para o Supremo Tribunal Federal, os efeitos patrimoniais da extensão, a todos os servidores militares e aos servidores civis do Poder Executivo, do reajuste (28,86%) concedido pelas Leis n. 8.622/1993 e n. 8.627/1993 (Súmula 672) deve ser limitado à "data em que entrou...
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 02/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
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REsp 1233742 / SPRECURSO ESPECIAL2011/0013630-9
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PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO PELO CESSIONÁRIO. ANUÊNCIA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. (CPC, ART. 567, II). RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 01. Em 02/05/2012, ao julgar, sob o rito de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C), o Recurso Especial n. 1.091.443/SP, decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que, "em havendo regra específica aplicável ao processo de execução (art. 567, II, do CPC), que prevê expressamente a possibilidade de prosseguimento da execução pelo cessionário, não há falar em incidência, na execução, de regra...
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 02/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
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REsp 819026 / DFRECURSO ESPECIAL2006/0031220-9
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ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. INCORPORAÇÃO AOS SEUS VENCIMENTOS DA VANTAGEM DENOMINADA "QUINTOS" (LEI N. 9.527/1997, ART. 15, § 1º) RELATIVA A PERÍODO ANTERIOR AO INGRESSO NA MAGISTRATURA. PRETENSÃO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-B, § 3º) POSITIVO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 01. Para o Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.241.349/SC, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/06/2014; AgRg no Ag 1.388.403/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/12/2014) e para o Supremo Tri...
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 02/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
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AgRg no REsp 1399989 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0282306-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE PROCESSUAL. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. AFRONTA AOS ARTS. 138, § 1º, E 245 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem concluiu pela ocorrência de dano e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ. 2. Comprovada a arguição de suspeição do perito no momento adequado, não há que se falar em afronta aos arts. 138, § 1º, e 245 do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1399989/PR, Rel. Minis...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgRg no REsp 1296561 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0299687-1
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CAUSA DETERMINANTE DO SINISTRO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou a prova dos autos para concluir que o segurado estava embriagado desde o início da condução do veículo, sendo a embriaguez a causa determinante do sinistro....
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 113663 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0265141-8
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. SUPRIMENTO. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANO. REVISÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO. REGRAS DO CONTRATO EXTINTO. ANULAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE. DECADÊNCIA DO DIREITO. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para suprir omissão do acórdão. 2. Admite-se, excepcionalmente, que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um d...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 50960 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0140098-2
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. SUPRIMENTO. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANO. REVISÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO. REGRAS DO CONTRATO EXTINTO. ANULAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE. DECADÊNCIA DO DIREITO. 1. Os embargos declartórios são cabíveis para suprir omissão do acórdão. 2. Admite-se, excepcionalmente, que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um do...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 706474 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0103687-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. QUESTÃO DE ORDEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Ao analisar questão de ordem, a Corte Especial, por maioria, entendeu não ser cabível o agravo de instrumento contra decisão que, fundamentada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, nega seguimento ao recurso especial sempre que o acórdão recorrido estiver no mesmo sentido daquele que foi proferido em recurso representativo de controvérsia, o que ocorre no presente caso. 2. Agravo regimenta...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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