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Jurisprudência

AgRg no AREsp 344796 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0151418-9
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AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTENDO A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - AFERIÇÃO DA CULPA - NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional hipótese em que o órgão julgador de origem decide todas as questões submetidas ao seu julgamento, com fundamentação clara, coerente e suficiente, revelando-se desnecessário ao magistrado rebate...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no AREsp 44745 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0129228-5
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Rever a conclusão a que chegou o acórdão recorrido ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. O dissídio não foi demonstrado nos moldes legais e regimentais, notadamente no que toca à comprovação de similitude dos substratos fáticos do julgados confrontados e ao cotejo analítico entre...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgRg no AREsp 482819 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0048280-7
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. EMISSÃO DE RELATÓRIO MÉDICO POR MEIO DE ESPECIALISTA PARTICULAR. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535, II DO CPC. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o Acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não há que se falar em violação ao art...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no AREsp 468228 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0018257-8
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. FATURA DE CONSUMO QUE SUPERA EM MUITO A MÉDIA DOS MESES ANTERIORES. REVISÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual n...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no AREsp 23908 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0090894-7
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO DA PARTE INCONTROVERSA. ART. 739-A DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO PARANÁ A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As disposições gerais sobre excesso de execução são aplicáveis ao procedimento dos Embargos à Execução contra a Fazenda Pública (cf. AgRg nos EmbExeMS 6.864/DF, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 5.11.2010). 2. O excesso, que se constitui em fundamento de Embargos à Execução de quantia certa opostos p...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg nos EREsp 1281192 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2011/0185375-1
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES PELA VARIAÇÃO CAMBIAL. DÓLAR ESTADUNIDENSE. JANEIRO DE 1999. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REVISÃO. DIVISÃO EQÜITATIVA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA SEGUNDA SEÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg nos EREsp 1281192/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)
Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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AgRg no AgRg no CC 130674 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2013/0348918-5
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. 1. A definição do juízo competente consubstancia questão preliminar, que, por óbvio, antecede o exame de mérito da controvérsia e, por conseguinte, não pode utilizar como premissa a solução da questão de fundo, mas apenas as regras de distribuição de competência constantes da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, das leis estaduais e das leis especiais, no caso, a Lei n. 11.101/2005. 2. Assim...
Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg nos EAREsp 585756 / PRAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0242044-1
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AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. O recorrente descumpriu o requisito do cotejo analítico dos acórdãos, apenas citando supostas ementas. Consoante disposto no art. 266, § 1º, do RISTJ, a comprovação da divergência será realizada nos moldes previstos no art. 255, §§ 1º e 2º, do citado estatuto. 2. Ademais, a questão controvertida, no acórdão recorrido, girou em...
Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg nos EAREsp 568344 / PEAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0216393-9
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A interposição de recurso sem o recolhimento das respectivas custas por quem não é beneficiário da justiça gratuita implica em deserção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp 568.344/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/08/2015, DJe 31/08/2015)
Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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AgRg nos EAREsp 64278 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0243203-9
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Os presentes embargos não reúnem as mínimas condições de serem processados, pois o acórdão embargado não adentrou no exame do mérito da controvérsia. 2. Na realidade, para apreciar as alegações desenvolvidas pelos embargantes, seria necessária a prévia discussão sobre o acerto ou desacerto da regra técnica de conhecimento utilizada pelo re...
Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg nos EREsp 946653 / RJAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0153806-5
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE TEM POR ESCOPO UNIFORMIZAR A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL NO ÂMBITO DESTA CORTE. REGIMENTO INTERNO. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 399 DO STF. REJULGAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Os embargos de divergência têm por escopo uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, pre...
Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg nos EAg 1258983 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM AGRAVO2011/0070690-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE OS ACÓRDÃOS EM COTEJO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A admissão dos embargos de divergência reclama a comprovação do dissídio jurisprudencial na forma prevista no RISTJ, com a demonstração das circunstâncias fáticas e processuais que assemelham os casos confrontados, bem como a adoção de soluções diversas aos litígios. 2. No caso, verifica-se que a Lei n. 11.960/2009 altera o art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 para uniformizar a atualização monetária e os...
Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg na Pet 10132 / AMAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO2013/0351962-4
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência destinam-se exclusivamente a uniformização de teses enfrentadas em recurso especial, conforme se pode verificar na legislação de regência: artigo 546 do CPC; artigo 29 da Lei n. 8.038/90; e artigo 266, caput, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Por isso, descabida a interposição de embargos de divergência contra acórdão proferido em recurso ordiná...
Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
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AgRg nos EAREsp 556999 / SCAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0189207-0
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AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ULTRAPASSOU O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVISO. 1. O conhecimento dos embargos de divergência exige a comprovação do dissídio jurisprudencial, nos termos do artigo 266, § 1º c/c 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Na espécie, deixaram os embargantes de juntar cópia do acórdão paradigma ou a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado em que esteja public...
Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
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AgRg no AREsp 334416 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0126427-5
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO DE MULTA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 60 DA LEI 9.605/98 E 10 DA LEI 6.938/81. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PELA INCIDÊNCIA DO REFERIDO ÓBICE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o Acórdão recorrido de qualquer omissão, contradi...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no AREsp 378182 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0248328-1
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INSTALAÇÃO DE APARELHO ELIMINADOR DE AR PARA EVITAR O IRREGULAR REGISTRO DE CONSUMO DE ÁGUA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL QUE SE MOSTRA DEFICIENTE. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. REVISÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A deficiência na fundamentação recursal atrai a incidência da...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no AgRg no REsp 1229999 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0226582-4
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEIS ESTADUAIS N. 8.820/89 E 12.741/07. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. I - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada....
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg no AREsp 67265 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0245565-7
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA N. 05/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DOS PAGAMENTOS POR IRREGULARIDADES. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de desbloquear a retenção do pagamento como contraprestação, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sed...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg no AREsp 270270 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0263369-0
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. ARROLAMENTO SUMÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS (ITCMD) E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS AO FISCO. NÃO CABIMENTO. I - Incabíveis discussões a respeito do ITCMD ou de exigência de documentos pelo Fisco no curso do procedimento sumário de arrolamento. II - A homologação da partilha não pressupõe atendimento a obrigações tributárias acessórias relativas ao imposto sobre transmissão ou à ratificação dos valores p...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg no AREsp 393158 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0302360-7
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PELOS DEPENDENTES DO DE CUJUS, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, COM O OBJETIVO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO NESTA PARTE. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da discipli...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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