APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. DESACATO A SUPERIOR. COMPETÊNCIA DA AUDITORIA MILITAR. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO PARCIAL EM JUÍZO. CONSIDERAÇÃO PARA A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. PROVIMENTO PARCIAL.I - O crime de desacato a superior (art. 298 do Código Penal Militar) possui natureza de crime militar próprio (art. 9º, inc. I, do Código Penal Militar), o que atrai a competência da Justiça Castrense, sendo irrelevante a discussão de estar ou não o acusado, soldado militar, de folga do serviço, ou se a vítima, tenente da polícia militar, exercia ou não função de natureza militar no momento em que os xingamentos lhes foram desferidos.II - Se a confissão extrajudicial do acusado, bem assim a sua retratação parcial em juízo, foi utilizada para embasar o decreto condenatório, a atenuante deve incidir para efeito da dosimetria da pena.III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. DESACATO A SUPERIOR. COMPETÊNCIA DA AUDITORIA MILITAR. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO PARCIAL EM JUÍZO. CONSIDERAÇÃO PARA A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. PROVIMENTO PARCIAL.I - O crime de desacato a superior (art. 298 do Código Penal Militar) possui natureza de crime militar próprio (art. 9º, inc. I, do Código Penal Militar), o que atrai a competência da Justiça Castrense, sendo irrelevante a discussão de estar ou não o acusado, soldado militar, de folga do serviço, ou se a vítima, tenente da polícia mi...
HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO DE INTERPOSIÇÃO. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. ATENUANTES. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO. I - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não as razões recursais, de modo que a indicação, no termo, de que a irresignação se funda em todas as alíneas do art. 593, III, do Código de Processo Penal, o recurso deve ser conhecido por todos os fundamentos legalmente previstos. II - Não há que se falar em nulidade posterior à pronúncia, quando não se denota irregularidades de ordem procedimental, nem as aponta o acusado no momento oportuno, deixando operar os efeitos da preclusão.III - Não se cogita de sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando o decisum é proferido com lastro na decisão de pronúncia e no julgamento dos jurados, em que restou reconhecida a materialidade e autoria do delitos, tudo com lastro no art. 492, II, do Código de Processo Penal. IV - É incabível a anulação da decisão tomada pelo Conselho de Sentença sob o fundamento de que é manifestamente contrária à prova dos autos, quando constatado que a materialidade e autoria do crime encontra suporte no acervo probatório colacionado. V - Na segunda fase de dosimetria, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo em obediência ao Enunciado de Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.VI - Para fins de prequestionamento, o julgador não está obrigado a tecer minúcias acerca de todas as teses de defesa aventadas e indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento.VII - Recurso desprovido.
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HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO DE INTERPOSIÇÃO. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. ATENUANTES. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO. I - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não as razões recursais, de modo que a indicação, no termo, de que a irresignação se funda em todas as alíneas do art. 593, III, do Código de Processo Penal, o recurso deve ser conhecido por todos os fundamentos legalmente previstos. II - Não há que se falar em nulidade posterior à pronúncia, qua...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PEDIDO DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ART 44 DA LEI 11.343/2006. VEDAÇÃO LEGAL. I. Não se verifica ilegalidade na conversão da prisão em flagrante em preventiva se preenchidos os requisitos nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente a gravidade em concreto da conduta imputada ao paciente, justificando-se a segregação para garantia da ordem pública. II. A Lei nº 11.343/2006, em seu art. 44, veda a concessão de liberdade provisória em crime de tráfico de drogas, em razão de seus efeitos deletérios para a sociedade e de sua equiparação aos crimes hediondos.III. Constitui entendimento desta Corte de Justiça que as condições favoráveis do paciente não configuram impedimento à constrição cautelar, quando estiverem presentes seus requisitos autorizadores.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PEDIDO DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ART 44 DA LEI 11.343/2006. VEDAÇÃO LEGAL. I. Não se verifica ilegalidade na conversão da prisão em flagrante em preventiva se preenchidos os requisitos nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente a gravidade em concreto da conduta imputada ao paciente, justificando-se a segregação para garantia da ordem pública. II. A Lei nº 11.343/2006, em seu art. 4...
FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. DOIS RÉUS. INTEMPESTIVIDADE DE UM DOS RECURSOS. NÃO CONHECIMENTO. SEGUNDO RECURSO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. MOTIVAÇÕES IDÔNEAS. MAJORAÇÃO DA PENA IMPOSTA A UM DOS RÉUS. NÃO CABIMENTO. RECURSO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA. NON REFORMATIO IN PEJUS. DESPROVIMENTO.I - Interposta uma das apelações além do prazo estipulado no art. 593 do Código de Processo Penal, dela não se conhece.II - Mantém-se a valoração negativa da culpabilidade quando se verificar que o incremento não se deve à confiança existente entre a vítima e o acusado, mas em razão deste desviar valores aproveitando-se da prerrogativa de ter contato direto com os valores percebidos pela empresa, por exercer função de caixa.III - Em se tratando de furto praticado mediante duas qualificadoras, a jurisprudência desta Corte admite a possibilidade de se utilizar uma delas para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial negativa, apta a exasperar a pena-base.IV - No crime de furto, admite-se a valoração negativa das consequências quando o dano patrimonial experimentado pela vítima é expressivo a ponto de ultrapassar a conseqüência ínsita ao próprio tipo penal.V - Não há falar-se em valoração negativa do comportamento da vítima, quando se verifica, pelos fundamentos expendidos pelo juiz sentenciante que, mesmo que se considere que tenha havido descuido por parte da vítima, a confiança depositada no réu foi determinante para o afrouxamento dos cuidados.VI - Não se acolhe o recurso do assistente da acusação interposto para exasperar a pena imposta a um dos acusados, quando as circunstâncias judiciais são devidamente analisadas e é idônea a motivação, sob pena de violar o princípio do non reformatio in pejus.VII - Não conhecido o recurso de A. A. S. Recursos dos acusado A. M. O. e do assistente da acusação desprovidos.
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FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. DOIS RÉUS. INTEMPESTIVIDADE DE UM DOS RECURSOS. NÃO CONHECIMENTO. SEGUNDO RECURSO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. MOTIVAÇÕES IDÔNEAS. MAJORAÇÃO DA PENA IMPOSTA A UM DOS RÉUS. NÃO CABIMENTO. RECURSO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA. NON REFORMATIO IN PEJUS. DESPROVIMENTO.I - Interposta uma das apelações além do prazo estipulado no art. 593 do Código de Processo Penal, dela não se conhece.II - Mantém-se a valoração negativa da culpabilidade quando se verificar que o increme...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DE INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. REJEIÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes cometidos pelo ex-namorado contra a mulher, aplica-se a Lei nº 11.340/2006 (artigo 5º, inciso III), ainda que não mais exista coabitação ou relação íntima de afeto entre o antigo casal.2. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas pela prova oral acostada aos autos, incensurável a condenação do réu, inviabilizando a pretendida absolvição.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DE INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. REJEIÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes cometidos pelo ex-namorado contra a mulher, aplica-se a Lei nº 11.340/2006 (artigo 5º, inciso III), ainda que não mais exista coabitação ou relação íntima de afeto entre o antigo casal.2. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas pela prova oral acostada aos autos, incensurável a condenação do réu, inviabilizando a pretendida absolvição.3. Recurso conhecido...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA.1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandii, ou da alegada desistência voluntária. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato.2. O afastamento das qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao tribunal do júri, só ocorre quando se mostrarem manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA.1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandii, ou da alegada desistência voluntária. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. INDULTO. CONCURSO DE CRIMES COMUNS E CRIME HEDIONDO. DECRETO 7.873/2012. CUMPRIMENTO DE DOIS TERÇOS DO CRIME IMPEDITIVO. METODOLOGIA DE CÁLCULO. SOMATÓRIO DAS PENAS. INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA. DECISÃO MANTIDA.1. Para efeito de indulto ou comutação, dispõe o art. 7º do Decreto Natalino 7.873/2012 que as penas relativas a infrações diversas devem somar-se, ressalvando, em seu parágrafo único, que no caso de concurso com crime impeditivo - hediondo ou equiparado - o indulto e a comutação somente serão possíveis se cumprido, no mínimo, dois terços da pena do delito impeditivo. Assim, o requisito objetivo do indulto previsto no inciso XIV do artigo 1º do Decreto 7.873/2012 - um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente - há de incidir sobre o somatório das penas, isto é, a pena total do sentenciado, incluindo-se como pena cumprida o tempo de resgate da reprimenda referente ao delito hediondo ou equiparado, já que o decreto não faz ressalvas neste ponto, sendo esta interpretação mais benéfica ao sentenciado. 2. Tal interpretação não ofende o art. 5º, XLIII, da CF nem o art. 8º do Decreto nº 7.873/2012, que vedam a concessão de indulto com relação à pena do crime hediondo ou equiparado, pois a pena do crime impeditivo continua incólume, sem sofrer qualquer redução. Da mesma forma, não viola o art. 76 do Código Penal.3. Agravo não provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. INDULTO. CONCURSO DE CRIMES COMUNS E CRIME HEDIONDO. DECRETO 7.873/2012. CUMPRIMENTO DE DOIS TERÇOS DO CRIME IMPEDITIVO. METODOLOGIA DE CÁLCULO. SOMATÓRIO DAS PENAS. INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA. DECISÃO MANTIDA.1. Para efeito de indulto ou comutação, dispõe o art. 7º do Decreto Natalino 7.873/2012 que as penas relativas a infrações diversas devem somar-se, ressalvando, em seu parágrafo único, que no caso de concurso com crime impeditivo - hediondo ou equiparado - o indulto e a comutação somente serão possíveis se cumprido, no mínimo, dois terços da pena do de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INSUFICIÊNCIA APENAS COM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENA DE MULTA. FALTA PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Comprovada, por meio de interceptação telefônica judicialmente autorizada, a associação criminosa de cinco dos seis apelantes, que mantiveram vínculo estável e permanente com o intuito de praticar ilícitos penais, mantém-se a condenação destes pelo delito de formação de quadrilha.2. Se em relação a um dos sentenciados não existe mais do que indícios de participação em apenas um dos delitos praticados pela quadrilha, não se pode afirmar que ele mantinha com os membros do bando um vínculo criminoso estável e permanente.3. Se a atuação coordenada dos sentenciados foi decisiva para a prática dos delitos consumados pela quadrilha, sendo que cada um foi responsável por uma das fases da divisão de tarefas, configurada está a coautoria, não havendo que se falar em participação de menor importância.4. No crime de quadrilha ou bando, não há condenação à pena de multa.5. Recursos conhecidos. Deu-se provimento ao recurso de um dos réus, para absolvê-lo. Providos parcialmente os demais, apenas para afastar a pena de multa, não prevista para o tipo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INSUFICIÊNCIA APENAS COM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENA DE MULTA. FALTA PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Comprovada, por meio de interceptação telefônica judicialmente autorizada, a associação criminosa de cinco dos seis apelantes, que mantiveram vínculo estável e permanente com o intuito de praticar ilícitos penais, mantém-se a condenação destes pelo delito de formação de quadrilha.2. Se em relação a um dos sentenciados não existe mais do q...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.1. Correta a decisão que mantém prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade do agente, evidenciadas pelas circunstâncias do caso concreto. 2. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, no caso, emerge das próprias circunstâncias do delito, a evidenciar risco concreto de reiteração delitiva, persistindo os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.1. Correta a decisão que mantém prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade do agente, evidenciadas pelas circunstâncias do caso concreto. 2. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, no caso, emerge das próprias circunstâncias do delito, a evidenciar risco concreto de reiteração delitiva, persistindo os r...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O risco concreto de reiteração delitiva, extraído dos antecedentes penais do réu, que registra condenação transitada em julgado por crime de porte ilegal de arma de fogo, além de responder a processo penal por delito de homicídio, configura fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da ordem pública, não despontando suficientes, como medida instrumental, as cautelares diversas da prisão.2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O risco concreto de reiteração delitiva, extraído dos antecedentes penais do réu, que registra condenação transitada em julgado por crime de porte ilegal de arma de fogo, além de responder a processo penal por delito de homicídio, configura fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da ordem pública, não despontando suficientes, como medida instrumental...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.1. Correta a decisão que mantém prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade do agente, evidenciadas pelas circunstâncias do caso concreto. 2. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, no caso, emerge das próprias circunstâncias do delito, a evidenciar risco concreto de reiteração delitiva, persistindo os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.1. Correta a decisão que mantém prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade do agente, evidenciadas pelas circunstâncias do caso concreto. 2. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, no caso, emerge das próprias circunstâncias do delito, a evidenciar risco concreto de reiteração delitiva, persistindo os r...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. RÉU ABSOLVIDO POR LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS GRAVES. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Apresentada pela defesa do réu a tese de legítima defesa e pelo Ministério Público a de desclassificação para lesões corporais graves, os jurados podem optar por uma delas.2. Havendo provas de que o réu atirou uma pedra na vítima após ter sido por ela agredida com um soco e que ambos entraram em luta corporal, a absolvição por legítima defesa não constitui decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. RÉU ABSOLVIDO POR LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS GRAVES. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Apresentada pela defesa do réu a tese de legítima defesa e pelo Ministério Público a de desclassificação para lesões corporais graves, os jurados podem optar por uma delas.2. Havendo provas de que o réu atirou uma pedra na vítima após ter sido por ela agredida com um soco e que ambos entraram em luta corporal, a absolvição por legítima defes...
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DOSIMETRIA - NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE - ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIADE - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO DO ART. 33, § 4º, DA LAD - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - RECURSO PROVIDO.1. Correto o aumento da pena-base fundamentado na natureza e quantidade da droga apreendida, nos termos da circunstância especial prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006.2. Comprovado nos autos que a ré fazia do tráfico seu meio de vida aliada ao fato de que a substância entorpecente se tratava de produto de rápida indução à dependência e elevado potencial destrutivo, inviável a aplicação da causa especial de diminuição da pena disciplinada pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06.3. Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando não atendidos os ditames do art. 42 da Lei nº 11.343/06 e do art. 44 do Código Penal.4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DOSIMETRIA - NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE - ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIADE - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO DO ART. 33, § 4º, DA LAD - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - RECURSO PROVIDO.1. Correto o aumento da pena-base fundamentado na natureza e quantidade da droga apreendida, nos termos da circunstância especial prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006.2. Comprovado nos autos qu...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CRIME IMPOSSÍVEL. MONITORAMENTO DE SEGURANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A existência de serviço de monitoramento e segurança em estabelecimento comercial, apesar de dificultar a prática de crimes, não torna impossível sua consumação, nos termos da jurisprudência desta e. Corte de Justiça, sendo inviável o acolhimento da tese de crime impossível. Precedentes.2. A aplicação do princípio da insignificância se sujeita ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ausente qualquer um dos requisitos, inviável é o reconhecimento do crime de natureza bagatelar.3. A pena-base foi dosada com razoabilidade e devidamente fundamentada dentro dos parâmetros do art. 59, tendo sido fixada acima do mínimo legal em razão da correta valoração negativa dos maus antecedentes, conduta social e personalidade.4. As condenações anteriores com trânsito em julgado servem para valorar a conduta social do acusado, notadamente quando utilizadas passagens outras da sua folha penal que não aquelas consideradas para analisar negativamente outras circunstâncias ou a reincidência.5. Desnecessária a existência de laudo ou exame realizado por profissional habilitado para se concluir pela personalidade voltada para a prática delituosa, prestando-se a esse fim condenação anterior com trânsito em julgado.6. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CRIME IMPOSSÍVEL. MONITORAMENTO DE SEGURANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A existência de serviço de monitoramento e segurança em estabelecimento comercial, apesar de dificultar a prática de crimes, não torna impossível sua consumação, nos termos da jurisprudência desta e. Corte de Justiça, sendo inviável o acolhimento da tese de...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ART. 129, § 9º, CÓDIGO PENAL - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada a palavra da vítima ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes na ausência de testemunhas, sobretudo quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2. Na hipótese, o réu e seu defensor foram regularmente intimados, pessoalmente e em audiência pretérita, sobre a nova data para a continuidade da audiência de instrução, em especial para oitiva da vítima e interrogatório do réu. Constatando-se que o réu, pessoalmente intimado sobre a continuidade da audiência de instrução, a ela não compareceu sem qualquer justificativa, o decreto de revelia era de rigor.3. No crime de lesão corporal tipificado no art. 129,§ 9º, do Código Penal, não é exigido o dolo específico. Rejeita-se a desclassificação do delito para sua modalidade culposa, pois o réu, ao jogar uma tampa de panela na vítima, agiu de forma consciente e deliberada, assumindo o risco de produzir o resultado de lesioná-la, o que caracteriza o dolo eventual.4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ART. 129, § 9º, CÓDIGO PENAL - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada a palavra da vítima ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes na ausência de testemunhas, sobretudo quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2. Na hipótese, o réu e seu defensor foram regularmente intimados, pessoalmente e em audiência pretérita, sobre a nova data para a continuidade da audiência de...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - UNIFICAÇÃO PROVISÓRIA MAIS BENÉFICA AO RÉU - POSSIBILIDADE - TESES APRESENTADAS, MAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NESSA HIPÓTESE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O fato de o julgador ter permitido que o apenado recorresse em liberdade em nada obsta à unificação provisória de sua pena, haja vista ser medida mais benéfica ao apenado. 2. Após a unificação das penas, o apenado fará jus a todos os direitos previstos na Lei de Execução Penal, tais como progressão de regime, remição, livramento condicional, desde que atenda aos requisitos legais específicos.3. Sobrevindo absolvição, será o apenado imediatamente eximido de todos os efeitos da execução e posto em liberdade.4. Medida excepcional concedida em razão das peculiaridades do caso concreto.5. Impossibilidade de concessão de progressão de regime e/ou livramento condicional, a fim de evitar supressão de instância.6. Recurso conhecido e parcialmente provido, para determinar ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que proceda à unificação provisória das penas e analise os demais benefícios decorrentes.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - UNIFICAÇÃO PROVISÓRIA MAIS BENÉFICA AO RÉU - POSSIBILIDADE - TESES APRESENTADAS, MAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NESSA HIPÓTESE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O fato de o julgador ter permitido que o apenado recorresse em liberdade em nada obsta à unificação provisória de sua pena, haja vista ser medida mais benéfica ao apenado. 2. Após a unificação das penas, o apenado fará jus a todos os direitos previstos na Lei de Execução Penal, tais como progressão...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DE FATO CRIMINOSO PAUTADO EM INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. ATIPICIDADE MATERIAL. RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DA CONDUTA IMPUTADA À PARTE RÉ. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRETENSÃO BASEADA EM FATO INCONTROVERSO. CONDENAÇÃO.É lícita, por exercício regular de um direito, a conduta daquele que comunica à autoridade policial fato criminoso pautado em indícios mínimos de autoria e materialidade do fato, máxime quando confirmados na sentença, ainda que absolutória, com fundamento no princípio da insignificância. Configura litigância de má-fé a pretensão baseada em fato incontroverso, reconhecido em sentença penal transitada em julgado, não importando a condenação ao pagamento de multa em ofensa ao direito de ação, mas sim uma punição em face do abuso deste direito.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DE FATO CRIMINOSO PAUTADO EM INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. ATIPICIDADE MATERIAL. RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DA CONDUTA IMPUTADA À PARTE RÉ. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRETENSÃO BASEADA EM FATO INCONTROVERSO. CONDENAÇÃO.É lícita, por exercício regular de um direito, a conduta daquele que comunica à autoridade policial fato criminoso pautado em indícios mínimos de autoria e materialidade do fato, máxime quando confirmados na sentença, ainda...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE. CRIME CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDASe as acusadas lograram êxito em sair do estabelecimento empresarial, com as roupas dentro da sacola, descabe a alegação de crime impossível, porquanto o meio se revelou eficaz.O crime de furto se consuma com a inversão da posse da coisa subtraída, o que se evidencia quando as agentes são abordadas na rua, já do lado de fora da loja.Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.Fixada a pena no patamar mínimo, nada a prover em sede de apelo.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE. CRIME CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDASe as acusadas lograram êxito em sair do estabelecimento empresarial, com as roupas dentro da sacola, descabe a alegação de crime impossível, porquanto o meio se revelou eficaz.O crime de furto se consuma com a inversão da posse da coisa subtraída, o que se evidencia quando as agentes são abordadas na rua, já do lado de fora da loja.Para o...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDAPara o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Na espécie esses requisitos não estão presentes, máxime porque o apelante é reincidente.Fixada a pena em patamar adequado, nada a prover em sede de apelo.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDAPara o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Na espécie esses requisitos não estão presentes, máxime porque o apelante é reincidente.Fixada a pena em patam...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO NÃO PROVIDO.O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, de modo a excluir a tipicidade material da conduta, devendo ser aplicado nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo e irrisório. Assim não ocorre, na espécie, visto que o objeto da receptação foi avaliado em R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).A suspensão condicional do processo é possível enquanto não prolatada a sentença condenatória. Ademais, o benefício não se estende para acusado reincidente.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO NÃO PROVIDO.O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, de modo a excluir a tipicidade material da conduta, devendo ser aplicado nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo e irrisório. Assim não ocorre, na espécie, visto que o objeto da receptação foi avaliado em R$ 85,00 (oitenta e c...