APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE PESSOA POR FOTOGRAFIA. FORMALIDADES DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. RECURSO DESPROVIDO.1. O fato de o apelante ter negado a autoria do roubo não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie. 2. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade das palavras das vítimas, especialmente quando ratificado em juízo e amparado por outros elementos de prova. 3. O reconhecimento do apelante realizado pela vítima e por testemunhas, na delegacia e confirmado em juízo, em consonância com as demais provas coligidas aos autos, dá total suporte ao decreto condenatório.4. A jurisprudência desta Egrégia Corte segue orientação doutrinária de que o estado de miserabilidade jurídica do réu, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal (v.g. custas processuais), deve ser aferido no juízo da execução.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE PESSOA POR FOTOGRAFIA. FORMALIDADES DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. RECURSO DESPROVIDO.1. O fato de o apelante ter negado a autoria do roubo não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie. 2. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Proce...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 10 DA LEI Nº 9.437/1997. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 10.826/2003. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal para regularização do registro ou entrega da arma de fogo à Polícia Federal, nos termos dos artigos 30 e 32 da Lei 10.826/03, houve uma abolitio criminis temporária, no tocante às condutas delituosas relacionadas à posse de arma de fogo.2. Com base no art. 5.º, inciso XL, da Constituição Federal e no artigo 2.º do Código Penal, a abolitio criminis temporária deve retroagir para beneficiar o réu apenado pelo crime de posse de arma de fogo perpetrado na vigência da Lei n.º 9.437/97.3. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 10 DA LEI Nº 9.437/1997. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 10.826/2003. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal para regularização do registro ou entrega da arma de fogo à Polícia Federal, nos termos dos artigos 30 e 32 da Lei 10.826/03, houve uma abolitio criminis temporária, no tocante às condutas delituosas relacionadas à posse de arma de fogo.2. Com base no art...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 511,60 KG DE MACONHA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO SEGUNDO RÉU DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes (artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006) ou desclassificação para o delito de uso (artigo 28 da Lei 11.343/2006) quando os réus foram presos em flagrante delito transportando, em unidade de desígnio, no interior de veículo automotor, a quantia de 511,60g (quinhentos e onze gramas e sessenta centigramas) de massa líquida de maconha. 2. O delito de associação para o tráfico (artigo 35 da LAD) tem como elemento subjetivo específico o ânimo de associação, de caráter duradouro e estável, não se configurando quando a empreitada criminosa ocorre de forma eventual e instável. 3. A causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, deve incidir em se tratando de réu primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas, nem integra organização criminosa. A dedicação do agente a atividade criminosa deve ser comprovada, não sendo possível que tal condição seja presumida.4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o emprego da quantidade de droga para elevar a pena-base, na primeira fase da dosimetria, e novamente utilizar tal critério para a eleição da fração de redução da pena na terceira etapa, sem que se configure bis in idem. Precedentes.5. A quantidade de entorpecente deve ser considerada para se estabelecer o quantum de diminuição a ser aplicado na incidência do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006. A quantidade de 511,60g de maconha torna razoável um decréscimo da pena na fração mínima de 1/6 (um sexto).6. As quantidades das penas corporais e a quantidade de droga apreendida justificam a fixação do regime inicial semiaberto ao primeiro réu e fechado ao segundo réu.7. Os períodos em que os apelantes ficaram presos provisoriamente não impõem a adaptação do regime (artigo 387, §2º, do Código Processo Penal), pois o primeiro réu não permaneceram recolhido por período igual ou superior a 2/5 (dois quintos), que é o tempo exigido para a progressão de regime em se tratando de delitos hediondos ou equiparados, para condenados não reincidentes; e o segundo réu não permaneceu recolhido por período igual ou superior a 3/5 (três quintos), que é o tempo exigido para a progressão de regime em se tratando de delitos hediondos ou equiparados, para condenados reincidentes, ambas previsões conforme artigo 2º, §2º da Lei 8.072/1990.8. A substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos não é possível, tendo em vista o quantum das penas corporais e diante da quantidade de droga apreendida, conforme inteligência do artigo 44, incisos I e III, do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/2006; e, no caso do segundo réu, também por ser reincidente.9. Recurso do primeiro réu parcialmente provido e recurso do segundo réu desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 511,60 KG DE MACONHA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO SEGUNDO RÉU DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes (artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006) ou desclassificação para o delito de uso (artigo 28 da Lei 11.3...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. CRIME PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. TESE NÃO ACOLHIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO. MOMENTO CONSUMATIVO. INVERSÃO DA POSSE. TESE NÃO ACOLHIDA. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. O princípio da insignificância pode ser definido como um princípio implícito de interpretação do Direito Penal que afasta a tipicidade material de condutas que provocam ínfima lesão ao bem jurídico tutelado. 2. O reduzido valor patrimonial da res, por si só, não autoriza o reconhecimento da insignificância, uma vez que devem ser apreciados os seguintes pressupostos: a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.3. Inaplicável o princípio da insignificância aos crimes praticados com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Isso porque, há periculosidade social da ação e não é reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento, ainda que o valor da coisa seja de pouca expressividade econômica. 4. No Direito pátrio vigora o entendimento doutrinário e jurisprudencial, inclusive nesta Corte de Justiça, de que a consumação do crime de roubo se perfaz quando a coisa sai da esfera de disponibilidade do ofendido. Ou seja, a posse de quem detinha a coisa é substituída pela posse do agente criminoso, em verdadeira inversão ilícita, ainda que por curto espaço de tempo e ainda que haja pronta perseguição seguida de restituição da res.5. Irreparável a dosimetria da pena que atende ao critério trifásico e recrudesce a reprimenda com proporcionalidade e adequação.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. CRIME PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. TESE NÃO ACOLHIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO. MOMENTO CONSUMATIVO. INVERSÃO DA POSSE. TESE NÃO ACOLHIDA. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. O princípio da insignificância pode ser definido como um princípio implícito de interpretação do Direito Penal que afasta a tipicidade material de condutas que provocam ínfima lesão ao bem jurídico tutelado. 2. O reduzido valor patrimonial da res, por si só, não...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME INICIAL PROVAVELMENTE FIXADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CRITÉRIOS DE DETERMINAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A continuidade delitiva justifica a segregação cautelar com fundamento na necessidade da garantia da ordem pública, pois indica o risco de reiteração criminosa.2. Embora não haja registro da ocorrência do delito cometido na sequência, pois a vítima teria temido retaliações, a informação acerca do segundo crime não foi mencionada apenas pelo primeiro ofendido, mas também pelos policiais condutores do flagrante, cuja palavra goza de presunção de veracidade, em razão do cargo público que ocupam.3. Não é desproporcional a medida adotada, pois não há como antecipar o provável regime inicial de cumprimento da reprimenda, tendo em vista que essa determinação, conforme dogmática do artigo 33 e parágrafos do Código Penal, não depende apenas da quantidade de pena imposta - que, no caso, devido à pena mínima cominada ao roubo, não comporta regime mais brando que o semiaberto - e da primariedade ou não do agente, mas também das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, que não podem, todas, serem avaliadas nesse momento, pois a análise de parte delas demanda dilação probatória, o que não é permitido na estreita via do habeas corpus.4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME INICIAL PROVAVELMENTE FIXADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CRITÉRIOS DE DETERMINAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A continuidade delitiva justifica a segregação cautelar com fundamento na necessidade da garantia da ordem pública, pois indica o risco de reiteração criminosa.2. Embora não haja registro da ocorrência do delito cometido na sequência, pois a vítima teria temido retaliações, a informação acerca do segundo crime não foi mencionada...
RECEPTAÇÃO, CORRUPÇÃO DE MENOR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO EXCLUSIVA AOS COAUTORES MENORES. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. PERSONALIDADE CORROMPIDA. DEMONSTRAÇÃO. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE. MULTA. CONCURSO DE CRIMES. CÁLCULO. SOMA. I - No crime de receptação, quando o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar a inexistência do conhecimento quanto à origem ilícita do objeto, ou mesmo eventual aquisição lícita. Restando evidenciado, pelas provas colhidas na instrução, que o acusado tinha ciência da origem ilícita do bem, impõe-se a condenação. II - O tipo penal do art. 14 da Lei nº 10.826/03 é múltiplo, incidindo no crime todos aqueles que praticarem as condutas de portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, sendo irrelevante a discussão sobre a propriedade efetiva da arma de fogo.III - O crime de corrupção de menores é de natureza formal e consuma-se com a mera participação do adolescente na empreitada criminosa, não se cogitando de eventual personalidade deste voltada a prática infracional. IV - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente, conforme expressamente disposto no art. 72 do Código Penal, de modo que as penas dos crimes em concurso formal e material devem ser somadas.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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RECEPTAÇÃO, CORRUPÇÃO DE MENOR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO EXCLUSIVA AOS COAUTORES MENORES. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. PERSONALIDADE CORROMPIDA. DEMONSTRAÇÃO. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE. MULTA. CONCURSO DE CRIMES. CÁLCULO. SOMA. I - No crime de receptação, quando o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar a inexistência do conhecimento quanto à origem ilícita do objeto, ou mesmo eventual aquisição lícita. Restando evidencia...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE LESÃO CORPORAL. DESCABIMENTO. PRESENÇA DE INDÍCIOS. DESPROVIMENTO. I - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, havendo materialidade do fato, evidenciada pela prova oral, e indícios suficientes de autoria, deverá o acusado ser pronunciado nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. II - Descabida a absolvição sumária pela tese da legítima defesa quando esta ressai duvidosa nos autos, pois, na fase de pronúncia, qualquer dúvida razoável sempre se resolve em favor da sociedade, cabendo ao Conselho de Sentença decidir sobre a sua ocorrência ou não, após exame aprofundado das provas e do direito material vindicado. III - Não sendo possível aferir, nesse momento processual, se a suposta conduta praticada, em tese, pelo acusado enquadra-se como outro delito, deve ser mantida a r. decisão que pronunciou o réu como incurso no delito de homicídio qualificado na modalidade tentada, a quem competirá a análise exauriente da conduta criminosa, bem como da verificação do efetivo dolo do agente autor dos fatos. IV - Se há nos autos indícios de que o agente cometeu o crime por motivo torpe, deve a qualificadora prevista no inciso I do § 2º do art. 121 do Código Penal ser submetida à análise pelo Tribunal do Júri, já que a incerteza sobre o propósito do réu demanda exame aprofundado do caso a ser submetida a análise pelos jurados, ante a prevalência do interesse coletivo. V - Recursos conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE LESÃO CORPORAL. DESCABIMENTO. PRESENÇA DE INDÍCIOS. DESPROVIMENTO. I - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, havendo materialidade do fato, evidenciada pela prova oral, e indícios suficientes de autoria, deverá o acusado ser pronunciado nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. II - Descabida a absol...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RÉUS QUE ADENTRAM ARMADOS EM LOJA DE JOGOS ELETRÔNICOS RENDEM SEUS PROPRIETÁRIOS PARA SE APROPRIAREM DAS COISAS EXPOSTAS À VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque, junto com comparsa não identificado, adentrou loja de jogos eletrônicos para subtrair equipamentos, depois de intimidar os donos do estabelecimento com revólveres.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando há o reconhecimento pessoal firme e convincente dos réu pelas vítimas, uma delas tendo sido colega de escola do assaltante, havendo um mínimo de suporte em outros elementos de convicção.3 A falta de apreensão da arma do crime pode ser suprida pela palavra firme e segura de vítimas ou testemunhas idôneas, dispensando a prova pericial.4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RÉUS QUE ADENTRAM ARMADOS EM LOJA DE JOGOS ELETRÔNICOS RENDEM SEUS PROPRIETÁRIOS PARA SE APROPRIAREM DAS COISAS EXPOSTAS À VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque, junto com comparsa não identificado, adentrou loja de jogos eletrônicos para subtrair equipamentos, depois de intimidar os donos do estabelecimento com revólveres.2 A materialidade e a autoria do roubo são c...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E TRANSPORTE DE GÁS TÓXICO ASFIXIANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 16, parágrafo único, da Lei 10.826/03, e 253 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao serem apreendidos dentro do seu automóvel um revolver calibre 38 com numeração suprimida, seis projetis e uma granada de gás lacrimogêneo já deflagrada, mas contendo ainda substância tóxica em quantidade suficiente para causar dano.2 A materialidade e a autoria em crimes desse jaez são comprovadas quando há apreensão do objeto material do crime, sendo corroborados os fatos nos depoimentos dos policiais condutores do flagrante.3 Não há atipicidade de conduta no crime de transporte de gás tóxico quando subsiste no seu recipiente quantidade suficiente para produzir os efeitos nocivos esperados.4 Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E TRANSPORTE DE GÁS TÓXICO ASFIXIANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 16, parágrafo único, da Lei 10.826/03, e 253 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao serem apreendidos dentro do seu automóvel um revolver calibre 38 com numeração suprimida, seis projetis e uma granada de gás lacrimogêneo já deflagrada, mas contendo ainda substância tóxica em quantidade suficiente para causar dano.2 A materialidade e a autoria em crimes desse jaez são com...
PENAL. AMEAÇA DE MORTE À EX-MULHER. LEI MARIA DA PENHA. RÉU QUE, ALGUNS MESES DEPOIS DE ESFAQUEAR A EX-MULHER, VOLTA À SUA CAUSA E BRADA QUE IRIA TERMINAR O SERVIÇO QUE COMEÇOU. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, por ameaçar de morte a ex-mulher, alguns meses depois de esfaqueá-la. Ele foi à casa da vítima, mas foi impedido de adentrar pelo filho comum, indo então a uma padaria próxima, ruminando a sua ira e dizendo para todos ouvirem que voltaria para terminar o serviço, referindo-se a anterior tentativa de homicídio perpetrada contra a ex-mulher.2 Não há interesse recursal na pretensão de excluir a suspensão condicional da pena, pois durante a audiência admonitória o condenado pode rejeitá-la, não produzindo qualquer efeito.3 O registro de duas condenações anteriores autoriza usar uma delas para exasperar a pena-base com base ba avaliação negativa da personalidade, servindo a outra para configurar a reincidência, sem ofensa ao princípio non bis in idem. Mas o acréscimo deve ser proporcional à pena abstrata, afastando-se o excesso, que se apresenta gritante quando dobra a pena-base.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. AMEAÇA DE MORTE À EX-MULHER. LEI MARIA DA PENHA. RÉU QUE, ALGUNS MESES DEPOIS DE ESFAQUEAR A EX-MULHER, VOLTA À SUA CAUSA E BRADA QUE IRIA TERMINAR O SERVIÇO QUE COMEÇOU. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, por ameaçar de morte a ex-mulher, alguns meses depois de esfaqueá-la. Ele foi à casa da vítima, mas foi impedido de adentrar pelo filho comum, indo então a uma padaria próxima, ruminando a sua ira e dizendo para todos ouvirem que voltaria para terminar o s...
PENAL. CRIMES DE AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS CONTRA EX-MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir artigos 129, § 9º, e 147, do Código Penal, combinados com artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06, por haver ameaçado de morte sua ex-mulher, provocando-lhe lesões corporais, no intuito de forçá-la a assinar um termo de acordo da guarda compartilhada do filho comum.2 A materialidade e a autoria nos crimes de ameaça e lesões corporais são comprovadas quando o depoimento vitimário se apresenta lógico, consistente e é corroborado por outros elementos de convicção, especialmente por perícia comprobatória das lesões.3 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIMES DE AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS CONTRA EX-MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir artigos 129, § 9º, e 147, do Código Penal, combinados com artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06, por haver ameaçado de morte sua ex-mulher, provocando-lhe lesões corporais, no intuito de forçá-la a assinar um termo de acordo da guarda compartilhada do filho comum.2 A materialidade e a autoria nos crimes de ameaça e lesões corporais são comprovadas quando o depoimento vitimário se apresenta lógico, consistente e é corroborado por outros element...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS CONTRA NAMORADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO NÃO PROVADA DE LEGÍTIMA DEFESA. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º do Código Penal, por haver agredido a namorada e lhe causado lesões corporais leves, consoante a descrição de laudo de exame de corpo de delito.2 O depoimento vitimário sempre foi reputado relevante na apuração de crimes, especialmente quando se trata de fato praticado no contexto de violência doméstica e familiar conta mulher, apresentando-se lógico, coerente e amparado por prova pericial.3 A isenção das custas deve ser requerida à Vara de Execuções Penais, que é competente para avaliar a situação econômica do réu e decidir sobre o benefício da gratuidade judiciária, quando a questão não tenha sido ventilada na discussão da causa.4 Apelação desprovida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS CONTRA NAMORADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO NÃO PROVADA DE LEGÍTIMA DEFESA. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º do Código Penal, por haver agredido a namorada e lhe causado lesões corporais leves, consoante a descrição de laudo de exame de corpo de delito.2 O depoimento vitimário sempre foi reputado relevante na apuração de crimes, especialmente quando se trata de fato praticado no contexto de violência doméstica e familiar conta...
PENAL E PROCESSUAL. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA DE MARIDO CONTRA MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA;1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, e 147, do Código Penal, combinados com artigo 5º, inciso I, da Lei 11.346/2006, por ofender a integridade física da esposa, açoitando-a com uma corda e ameaçando enforcá-la, enquanto proferia insultos, sendo contido pela filha comum. 2 Os atos reiterados de violência e incisiva ameaça de morte, contidas pela intervenção providencial da filha, ensejaram pedido desesperado de socorro à autoridade policial, denotando a gravidade da conduta do réu, assim configurando a materialidade e a autoria dos crimes.3 Cabe ao Juiz das Execuções Penais analisar a condição econômica do condenado e decidir sobre a isenção das custas processuais quando a matéria não tenha sido apreciada e decidida no primeiro grau de jurisdição.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA DE MARIDO CONTRA MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA;1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, e 147, do Código Penal, combinados com artigo 5º, inciso I, da Lei 11.346/2006, por ofender a integridade física da esposa, açoitando-a com uma corda e ameaçando enforcá-la, enquanto proferia insultos, sendo contido pela filha comum. 2 Os atos reiterados de violência e incisiva ameaça de morte, contidas pela intervenção providenci...
PENAL. CONDENAÇÃO POR AMEAÇA DE MORTE À MULHER. VIOLÊNCIA FAMILIAR DOMÉSTICA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM UM MÊS E DEZ DIAS DE DETENÇÃO. CONCESSÃO DE SURSIS COM PRAZO DE DOIS ANOS, CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE NO PRIMEIRO ANO. VOTO MINORITÁRIO SUBSTITUINDO-A POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 A defesa opõe embargos infringentes no intuito de fazer prevalecer voto minoritário que substituía a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, afastando a suspensão condicional da pena por dois anos com prestação de serviços à comunidade no primeiro ano. O réu foi condenado com base no artigo 147 do Código Penal depois de ameaçar de morte a mulher, que fora à casa em busca do filho comum subtraído à sua guarda, na presença dos policiais que a acompanhavam.2 Os fatos atraem a incidência da Lei Maria da Penha, que veio a lume para o fim de resgatar a dignidade da mulher, vítima até então de um sistema patriarcal arcaico, que a relegava a plano secundário, submetendo-a ao arbítrio do marido, perpetuando uma situação iníqua, incompatível com a modernidade. Por isso, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante a grave ameaça à mulher.3 Embargos desprovidos.
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PENAL. CONDENAÇÃO POR AMEAÇA DE MORTE À MULHER. VIOLÊNCIA FAMILIAR DOMÉSTICA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM UM MÊS E DEZ DIAS DE DETENÇÃO. CONCESSÃO DE SURSIS COM PRAZO DE DOIS ANOS, CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE NO PRIMEIRO ANO. VOTO MINORITÁRIO SUBSTITUINDO-A POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 A defesa opõe embargos infringentes no intuito de fazer prevalecer voto minoritário que substituía a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, afastando a suspensão condicional da pena por dois anos com prestação de serviços à comunidade no primei...
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVAS. ATO DE RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. DOSIMETRIA DA PENA.Conjunto probatório que ampara a condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas.Idôneo o reconhecimento do acusado, por fotografia, como autor do crime, quando ausente qualquer vício no ato, ainda mais se, posteriormente, as vítimas o reconhecem pessoal e formalmente na delegacia e, depois, ratificam esse reconhecimento em juízo.Se, mediante uma única ação, o apelante subtrai bens pertencentes a vítimas diversas (duas), aplica-se a regra do concurso formal de crimes previsto no art. 70, primeira parte, do Código Penal. Pena reduzida.Reduz-se a pena de multa para guardar proporção com a pena corporal.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVAS. ATO DE RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. DOSIMETRIA DA PENA.Conjunto probatório que ampara a condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas.Idôneo o reconhecimento do acusado, por fotografia, como autor do crime, quando ausente qualquer vício no ato, ainda mais se, posteriormente, as vítimas o reconhecem pessoal e formalmente na delegacia e, depois, ratificam esse reconhecimento em juízo.Se, mediante uma única ação, o apelante subtrai bens pertencentes a vítimas diversas...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do acusado, preso em flagrante por policiais militares que estavam realizando patrulhamento de rotina, sendo apreendida importância de R$ 421,00 (quatrocentos e vinte e um reais) e grande quantidade de maconha. O paciente ostenta condenação definitiva por roubo circunstanciado. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua segregação cautelar para assegurar a ordem e a saúde públicas.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do acusado, preso em flagrante por policiais militares que estavam realizando patrulhamento de rotina, sendo apreendida importância de R$ 421,00 (quatrocentos e vinte e um reais) e grande quantidade de maconha. O paciente ostenta condenação definitiva por roubo circunstanciado. A reiteração criminosa evidenci...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de roubo, cometido em plena luz do dia, em local de intensa movimentação, próximo a uma rodoviária, mediante grave ameaça, com emprego de uma faca, onde o paciente subtraiu o celular da vítima. Evidente, portanto, a periculosidade do acusado. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de roubo, cometido em plena luz do dia, em local de intensa movimentação, próximo a uma rodoviária, mediante grave ameaça, com emprego de uma faca, onde o paciente subtraiu o celular da vítima. Evidente, portanto, a periculosidade do acusado. Nesse quadro, deve prevalecer a...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES AFASTADA. SÚMULA 444 DO STJ. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PENAS REDUZIDAS. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. 1. Afasta-se a valoração desfavorável dos antecedentes quando fundamentada em ação penal com trânsito em julgado posterior a data do fato em comento, em atenção ao enunciado 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.2. A confissão espontânea constitui elemento de prova relevante para a decisão final do julgador e deve ser sopesada em igualdade de valor com a reincidência.3. Reduz-se a pena pecuniária em razão da situação econômica do apelante, da natureza do delito e para guardar proporcionalidade com a reprimenda aplicada.4. Embargos infringentes conhecidos e providos para fazer prevalecer o voto minoritário, a fim de afastar a valoração desfavorável dos antecedentes e compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES AFASTADA. SÚMULA 444 DO STJ. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PENAS REDUZIDAS. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. 1. Afasta-se a valoração desfavorável dos antecedentes quando fundamentada em ação penal com trânsito em julgado posterior a data do fato em comento, em atenção ao enunciado 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.2. A confissão espontânea constitui elemento de prova relevante para a decisão final d...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. O juízo de pronúncia se restringe à admissibilidade da acusação, perquirindo-se apenas se há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art. 413 do CPP), não sendo necessário o juízo de certeza que se exige para a condenação. 2. A absolvição sumária, com fundamento no art. 415, inciso II, do CPP, somente é possível quando restar devidamente comprovado, indene de dúvidas, que o réu não foi o autor ou partícipe do delito, o que não ocorreu no caso concreto.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. O juízo de pronúncia se restringe à admissibilidade da acusação, perquirindo-se apenas se há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art. 413 do CPP), não sendo necessário o juízo de certeza que se exige para a condenação. 2. A absolvição sumária, com fundamento no art. 415, inciso II, do CPP, somente é possível quando restar devidamente comprovado, indene de dúvidas, que o réu não...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGULAR PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM DENEGADA.1. Para que se configure o flagrante preparado é necessário que o autor do crime seja provocado ou instigado a cometer a infração penal, bem como que, em razão das providências adotadas pelo agente provocador para controlar a situação, o delito não se consume.2. Se na hipótese dos autos a autoridade policial, logo após a prática do crime, adotou as diligências necessárias para realizar a prisão do autuado, que agiu de forma livre e consciente na consumação do delito, não há flagrante preparado, apenas flagrante impróprio.3. Correta a decisão que decretou a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo seu modus operandi, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGULAR PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM DENEGADA.1. Para que se configure o flagrante preparado é necessário que o autor do crime seja provocado ou instigado a cometer a infração penal, bem como que, em razão das providências adotadas pelo agente provocador para controlar a situação, o delito não se consume.2. Se na hipótese dos autos a autoridade policial, logo após a prática do crime, adotou as diligê...