APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE, EM RAZÃO DE EXTENSA FOLHA DE REGISTROS PENAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.I - A atribuição de falsa identidade com o intuito de dificultar a investigação e de ocultar antecedentes criminais não configura exercício de autodefesa. O direito ao silêncio não se confunde com o fornecimento de dados falsos no momento da qualificação durante o interrogatório e em fase judicial, sobretudo quando factível o risco de prejuízo à terceiro de boa-fé. Tipifica, portanto, o delito previsto no artigo 307 do Código Penal.II - Desnecessária a existência de laudo ou exame realizado por profissional habilitado para se concluir pela personalidade voltada para a prática delituosa, quando resta evidente, pela extensa folha de antecedentes, inclusive, com várias condenações com trânsito em julgado, que o réu demonstra persistência na seara criminosa.III - Conforme a literalidade do artigo 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada, a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE, EM RAZÃO DE EXTENSA FOLHA DE REGISTROS PENAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.I - A atribuição de falsa identidade com o intuito de dificultar a investigação e de ocultar antecedentes criminais não configura exercício de autodefesa. O direito ao silêncio não se confunde com o fornecimento de dados falsos no momento da qualificação durante o interrogatóri...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O caso fortuito tem lugar quando os acidentes acontecem sem que a vontade do homem os possa impedir ou sem que tenha ele participado, de qualquer maneira, para sua efetivação. O motivo de força maior é aquele que, conquanto previsível, não se pode evitar, em face da superioridade sobre a vontade ou ação do homem. Portanto, ambos se caracterizam pela irresistibilidade, mas se diferem pela previsibilidade. 2. Não pode caracterizar caso fortuito ou motivo de força maior a demora na concessão da carta de habite-se, pois é plenamente previsível e inerente ao negócio de compra e venda de imóveis. 3. A entrega de imóvel em prazo posterior ao avençado caracteriza o prejuízo ao consumidor passível de indenização por lucros cessantes, haja vista que o comprador não usufrui a potencialidade do imóvel, seja com escopo da locação ou da ocupação própria. 4. Admite-se a cumulação de lucros cessantes e cláusula penal moratória, pois aquela visa reparar os danos decorrentes do descumprimento contratual e esta objetiva compelir o devedor a cumprir a obrigação dentro da data aprazada. 5. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O caso fortuito tem lugar quando os acidentes acontecem sem que a vontade do homem os possa impedir ou sem que tenha ele participado, de qualquer maneira, para sua efetivação. O motivo de força maior é aquele que, conquanto previsível, não se pode evitar, em face da superioridade sobre a vontade ou ação do homem. Portanto, ambos se caracterizam pela irresistibilidade, mas se diferem p...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 11 DA LEI Nº 8.429/92. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO, COISA JULGADA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM AFASTADAS. DOSIMETRIA DA CONDENAÇÃO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. PENAS IMPOSTAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECOTE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA CORRESPONDENTE AO DÉCUPLO DO SALÁRIO E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR TRÊS ANOS. MANUTENÇÃO. 1. Considerando as leis aplicáveis ao caso, nos termos do artigo 23, II, da Lei nº 8.429/92, especialmente aquelas referentes ao campo penal, não se verifica ocorrida a prescrição, haja vista que a ação civil pública restou ajuizada antes dos seis anos previstos em tais regramentos. 2. Tendo-se em conta a independência entre as instâncias, não há que se falar em coisa julgada, nem em bis in idem, em relação a fatos aduzidos na ação de improbidade administrativa já analisados no âmbito penal. 3. O fato de a questão sobre a perda da função pública já ter sido objeto de análise perante o Juízo Criminal não impede que tal seja também analisado pelo Juízo Cível por meio de ação de improbidade administrativa. 4. Aaplicação das penalidades previstas no artigo 12 da Lei n. 8.429/1992 exige que o magistrado considere a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente, conforme previsão expressa contida no parágrafo único do referido artigo. Assim, é preciso analisar a razoabilidade e a proporcionalidade em relação à gravidade do ato ímprobo e à cominação das penalidades, as quais podem ocorrer de maneira cumulativa ou não. Precedente do STJ. 5. Se a dosimetria aplicada pela sentença mostrou desproporcional, forçosa a conclusão de que é necessária a extirpação de algumas condenações contidas no julgado, especialmente aquela referente à perda do cargo público e aos direitos políticos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 11 DA LEI Nº 8.429/92. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO, COISA JULGADA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM AFASTADAS. DOSIMETRIA DA CONDENAÇÃO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. PENAS IMPOSTAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECOTE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA CORRESPONDENTE AO DÉCUPLO DO SALÁRIO E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR TRÊS ANOS. MANUTENÇÃO. 1. Considerando as leis aplicáveis ao caso, nos termos do artigo 23, II, da Lei nº 8.429/92, especialmente aquelas ref...
PENAL. RECEPTAÇÃO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O réu abordado na posse de veículo que foi objeto de crime de furto atrai para si o ônus de comprovar a legitimidade do suposto negócio jurídico pelo qual teria adquirido o bem; e de demonstrar que não conhecia a origem ilícita da coisa, objeto da receptação.2. Não merece acolhimento o pedido de desclassificação do crime para a modalidade culposa, eis que o elemento subjetivo do tipo - dolo direto - restou configurado na espécie.3. Devido à vedação da Reformatio in Pejus prevista no artigo 617, in fine, do Código de Processo Penal, deixa-se de analisar o equívoco de a confissão espontânea ter sido aproveitada para crime diverso, uma vez que esta não pode ser confundida com a confissão parcial. 4. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O réu abordado na posse de veículo que foi objeto de crime de furto atrai para si o ônus de comprovar a legitimidade do suposto negócio jurídico pelo qual teria adquirido o bem; e de demonstrar que não conhecia a origem ilícita da coisa, objeto da receptação.2. Não merece acolhimento o pedido de desclassificação do crime para a modalidade culposa,...
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. CONDENAÇÃO PELO JÚRI POPULAR. TERMO DE APELAÇÃO REFERENTE A TODAS AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO POR RELEVANTE VALOR MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos, a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não foi a hipótese deste julgamento. 2. No presente caso, os jurados rejeitaram a tese da defesa de que houve homicídio privilegiado por relevante valor moral, pois os autos indicaram que a pessoa a quem o réu pretendia matar não teve qualquer relacionamento amoroso com a esposa do réu enquanto este estava casado.3. Inviável a avaliação desfavorável da personalidade e da conduta social quando ausentes elementos pelos quais se possa valorar referidas circunstâncias judiciais, além do fato do réu não possuir anotações em sua folha penal. 4. A dissimulação que dificultou a defesa da vítima foi reconhecida pelo Conselho de Sentença, motivo pelo qual não pode ser utilizada como fundamento para avaliar negativamente as circunstâncias do crime. 5. Negado provimento aos recursos do Ministério Público e da defesa.
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PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. CONDENAÇÃO PELO JÚRI POPULAR. TERMO DE APELAÇÃO REFERENTE A TODAS AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO POR RELEVANTE VALOR MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos, a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovi...
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. TRÊS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES E AFASTAMENTO DAS MAJORANTES. IMPOSSÍVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. RECURSO DE UM RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO OUTRO RÉU.1. A desclassificação para o delito de furto simples e o afastamento das causas de aumento de pena mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de três crimes de roubo circunstanciados pelo concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas, em continuidade delitiva.2. A confissão é elemento de prova importante para a decisão final do julgador que revela aspecto favorável da personalidade do agente devendo ser compensada com a agravante da reincidência.3. Dado parcial provimento ao recurso de um dos réus e negado provimento ao recurso do outro réu.
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APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. TRÊS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES E AFASTAMENTO DAS MAJORANTES. IMPOSSÍVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. RECURSO DE UM RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO OUTRO RÉU.1. A desclassificação para o delito de furto simples e o afastamento das causas de aumento de pena mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de três crimes de roubo circunstanciad...
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. TRÊS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES E AFASTAMENTO DAS MAJORANTES. IMPOSSÍVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. RECURSO DE UM RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO OUTRO RÉU.1. A desclassificação para o delito de furto simples e o afastamento das causas de aumento de pena mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de três crimes de roubo circunstanciados pelo concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas, em continuidade delitiva.2. A confissão é elemento de prova importante para a decisão final do julgador que revela aspecto favorável da personalidade do agente devendo ser compensada com a agravante da reincidência.3. Dado parcial provimento ao recurso de um dos réus e negado provimento ao recurso do outro réu.
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APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. TRÊS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES E AFASTAMENTO DAS MAJORANTES. IMPOSSÍVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. RECURSO DE UM RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO OUTRO RÉU.1. A desclassificação para o delito de furto simples e o afastamento das causas de aumento de pena mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de três crimes de roubo circunstanciad...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LAT. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO.1. A quantidade e a natureza da droga são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/06, e devem ser consideradas na análise, na sua especificidade, quando da aplicação da razão para fins de minoração da reprimenda trazida pelo § 4º, do artigo 33, da LAT.2. Constatado que a quantidade apreendida é pequena - 42,83g (quarenta e dois gramas e oitenta e três centigramas) de massa bruta de maconha - mister aplicar a fração máxima de 2/3 (dois terços) para diminuir a reprimenda imposta.3. Apelação desprovida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LAT. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO.1. A quantidade e a natureza da droga são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/06, e devem ser consideradas na análise, na sua especificidade, quando da aplicação da razão para fins de minoração da reprimenda trazida pelo § 4º, do artigo 33, da LAT.2. Constatado que a quantidade apreendida é pequena - 42,83g (quarenta e dois gramas e oitenta e três centigramas)...
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDÍVEL. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstrar, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes.2. A caracterização da causa de aumento de pena consistente no emprego de arma dispensa a apreensão do objeto e perícia, se comprovada sua utilização por outros meios de prova, como a testemunhal.3. Impõe-se a redução das penas, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.4. Dado parcial provimento aos recursos.
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APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDÍVEL. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstrar, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes.2. A caracterização da causa de aumento de pena consistente no emprego de arma dispensa a apreensão do objeto e perícia, se com...
DIREITO PENAL. ROUBO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA APPREHENSIO OU DA AMOTIO. INVERSÃO DA PROPRIEDADE CONFIGURADA. DOSIMETRIA. CONCURSO AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.1. Para que se considere o crime de roubo como consumado, não se exige a posse tranquila da coisa pelo agente, bastando ficar provado que ocorreu a inversão da posse, ainda que por alguns instantes, nos termos da teoria apprehensio ou da amotio, adotada no Brasil. 2. Interpretando o art. 67 do Código Penal, e nos termos do novo entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, compensa-se, para efeitos de dosimetria da pena, a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 3. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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DIREITO PENAL. ROUBO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA APPREHENSIO OU DA AMOTIO. INVERSÃO DA PROPRIEDADE CONFIGURADA. DOSIMETRIA. CONCURSO AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.1. Para que se considere o crime de roubo como consumado, não se exige a posse tranquila da coisa pelo agente, bastando ficar provado que ocorreu a inversão da posse, ainda que por alguns instantes, nos termos da teoria apprehensio ou da amotio, adotada no Brasil. 2. Interpretando o art. 67 do Código P...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. RECEPTAÇÃO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. MEDIDA CAUTELAR MENOS RIGOROSA. INEFICÁCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. As condições pessoais do Paciente, que reiteradamente se envolve em práticas criminosas, ostentando vários registros por crimes contra o patrimônio, evidenciam a propensão ao cometimento de delitos e recomendam a manutenção da prisão preventiva. É o que se denomina da reiteração criminosa.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. RECEPTAÇÃO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. MEDIDA CAUTELAR MENOS RIGOROSA. INEFICÁCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. As condições pessoais do Paciente, que reiteradamente se envolve em práticas criminosas, ostentando vários registros por crimes contra o patrimônio, evidenciam a propensão ao cometimento de delitos e recomendam a manutenção da prisão preventiva. É o que se denomina da reiteração criminosa.2. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que converte prisão em flagrante em preventiva, quando as circunstâncias fáticas do crime imputado ao paciente demonstram a necessidade da manutenção da prisão cautelar, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, conforme requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O fato das condições pessoais do paciente lhe serem favoráveis, tais como: primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade, se existem outros elementos que impõem a prisão.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que converte prisão em flagrante em preventiva, quando as circunstâncias fáticas do crime imputado ao paciente demonstram a necessidade da manutenção da prisão cautelar, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, confo...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA MULTA.1. É razoável a estipulação de um prazo de tolerância para cumprimento da execução da obra, especialmente porque a atividade de construção civil submete-se a inúmeras particularidades que podem levar ao retardamento da edificação.2. Admite-se a cumulação de lucros cessantes e cláusula penal moratória, pois aquela visa reparar os danos decorrentes do descumprimento contratual e esta objetiva compelir o devedor a cumprir a obrigação dentro da data aprazada.3. Inexiste qualquer desequilíbrio na existência de multas distintas para o caso de atraso no pagamento das prestações e para o descumprimento do prazo de entrega do imóvel, porquanto cada qual tem uma base de cálculo diverso por se tratar de situações diferentes.4. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA MULTA.1. É razoável a estipulação de um prazo de tolerância para cumprimento da execução da obra, especialmente porque a atividade de construção civil submete-se a inúmeras particularidades que podem levar ao retardamento da edificação.2. Admite-se a cumulação de lucros cessantes e cláusula penal moratória, pois aquela visa reparar os danos decorrentes do descumprimento contratual e esta objetiva compelir...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 - ACUSADO REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se a pena-base foi estabelecida com parcimônia e lastreada em consideração negativa quanto à natureza e à quantidade do entorpecente empreendido, mantém-se intacta a sentença vergastada. A preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea promana da literalidade estampada no artigo 67 do Código Penal.Ao acusado reincidente não se estende o benefício previsto no § 4º do art. 33 da LAD.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 - ACUSADO REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se a pena-base foi estabelecida com parcimônia e lastreada em consideração negativa quanto à natureza e à quantidade do entorpecente empreendido, mantém-se intacta a sentença vergastada. A preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea promana da literalidade estampada no artigo 67 do Código Penal.Ao acusado reincidente não se estende o benefício previsto no...
ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica (precedentes).Se o valor da res furtiva representa mais da metade do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, não se aplica o privilégio previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal (Precedentes).
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ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a míni...
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - CONCURSO DE PESSOAS DEMONSTRADO. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA (§ 1º DO ART. 29 DO CP) - INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.Se das provas carreadas para os autos ressai, com a certeza necessária, a autoria imputada ao recorrente, máxime a confissão, na fase inquisitorial, corroborada por outros elementos de prova produzidos em Juízo, a condenação do réu há de ser mantida.Demonstrado que o crime foi cometido em concurso de agentes e com distribuição de tarefas entre os autores, objetivando o fim colimado, arreda-se o pedido de desclassificação para furto simples e a alegação de participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP).
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PENAL. ARTIGO 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - CONCURSO DE PESSOAS DEMONSTRADO. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA (§ 1º DO ART. 29 DO CP) - INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.Se das provas carreadas para os autos ressai, com a certeza necessária, a autoria imputada ao recorrente, máxime a confissão, na fase inquisitorial, corroborada por outros elementos de prova produzidos em Juízo, a condenação do réu há de ser mantida.Demonstrado que o crime foi cometido em concurso de agentes e com distribuição de tarefa...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONSUMAÇÃO. POSSE MANSA E PACÍFICA. PRESCINDIBILIDADE. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. APLICAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. CONCURSO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREPODERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Prestigiada a teoria da apprehensio ou amotio, a consumação do roubo se dá quando, cessada a grave violência ou ameaça, o agente detém a posse da res, retirada da esfera de disponibilidade da vítima, ainda que por curto lapso temporal, restituída a coisa alheia móvel subtraída à ofendida por ocasião da prisão em flagrante, ocorrida após perseguição policial. Logo, a posse mansa e pacífica da res é prescindível para a consumação do roubo, afastada a teoria da ablatio. Precedentes do STF, STJ e TJDFT. Não há falar em compensação no concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, uma vez que esta prepondera sobre aquela. Precedentes desta Corte. Não se censura a condenação do recorrente em custas, porquanto o benefício da gratuidade de justiça somente suspende a exigibilidade do pagamento. Ademais, a concessão da benesse é afeta ao juízo da execução. Precedentes deste eg. Tribunal. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONSUMAÇÃO. POSSE MANSA E PACÍFICA. PRESCINDIBILIDADE. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. APLICAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. CONCURSO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREPODERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Prestigiada a teoria da apprehensio ou amotio, a consumação do roubo se dá quando, cessada a grave violência ou ameaça, o agente detém a posse da res, retirada da esfera de disponibilidade da vítima, a...
ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03 EM CONCURSO MATERIAL. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PROVAS INSUFICIENTES - POSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DO CRIME DE PORTE DE ARMA - LAUDO INCONCLUSIVO - IRRELEVÂNCIA. PENA EXACERBADA - REDIMENSIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado ao recorrente, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando as narrativas da vítima e testemunhas mostram-se coerentes ao apontá-lo como autor do fato delituoso.Não havendo prova técnica a respeito do rompimento de obstáculo, o afastamento da qualificadora inserta no inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal é medida que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. O porte de arma de fogo é crime de mera conduta, sendo irrelevante para a sua configuração a existência de laudo comprovando a eficiência da arma.Se a pena revela-se exacerbada, cumpre ao Tribunal reduzi-la ao patamar adequado.
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ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03 EM CONCURSO MATERIAL. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PROVAS INSUFICIENTES - POSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DO CRIME DE PORTE DE ARMA - LAUDO INCONCLUSIVO - IRRELEVÂNCIA. PENA EXACERBADA - REDIMENSIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado ao recorrente, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando as narrativas da vítima e testemunhas mostram-se coe...
DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. INDENIZAÇÃO AO ADQUIRENTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Correta a respeitável sentença recorrida que reconheceu o direito da parte autora de receber indenização por perdas e danos, em todo o período de inadimplemento contratual da ré, que se estendeu desde a data em que o imóvel deveria ter sido entregue, computando-se o prazo de tolerância de 180 dias corridos, até o dia da efetiva entrega das chaves.2. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria discutida e não propriamente à menção expressa ao preceito legal. Examinada a matéria objeto da controvérsia, o órgão julgador não está adstrito a pronunciar-se pontualmente sobre os dispositivos legais apontados para tal fim.3. Ao credor é facultado requerer cumulativamente: (i) o cumprimento da obrigação; (ii) a multa contratualmente estipulada e (iii) indenização correspondente às perdas e danos decorrentes da mora.4. A cláusula penal é pacto acessório que exige a convenção expressa das partes. Dessa forma, se não há previsão contratual, não se pode equiparar o percentual da cláusula penal prevista para a construtora ao da multa moratória prevista para o comprador, se aquela incide sobre o valor total do imóvel e essa sobre o valor das parcelas em atraso. Precedentes. 5. O simples descumprimento contratual, em regra, não dá ensejo à indenização por danos morais. O atraso na entrega do imóvel chega a constituir gravidade suficiente para ofender os direitos de personalidade da compradora, tais como honra, integridade moral, dentre outros.6. Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. INDENIZAÇÃO AO ADQUIRENTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Correta a respeitável sentença recorrida que reconheceu o direito da parte autora de receber indenização por perdas e danos, em todo o período de inadimplemento contratual da ré, que se estendeu desde a data em que o imóvel deveria ter sido entregue, computando-se o prazo de tolerância de 180 dias corridos, até o dia da efetiva entrega das chaves.2. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria discutida e não propriamente à menção expressa ao preceito legal. Exam...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. FURTO QUALIFICADO. DANO QUALIFICADO, ESTELIONADO E EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. ART. 61 DA LEI Nº 9.099/1995. PENA MÁXIMA SUPERIOR A 2 ANOS. COMPETÊNCIA VARA CRIMINAL COMUM. 1. A competência dos juizados especiais criminais restringe-se ao processo e julgamento dos feitos em que a pena máxima cominada aos delitos seja igual ou inferior a dois anos, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/1995.2. Verifica-se que, ainda que se desconsiderem os delitos de furto qualificado e estelionato, por serem de ação penal pública incondicionada, a soma das penas máximas em abstrato previstas para os delitos de dano qualificado e de exercício arbitrário das próprias razões ultrapassa o patamar máximo que delimita o conceito de crime de menor potencial ofensivo, razão pela qual cabe à Vara Criminal comum o julgamento do feito.3. Conhecido o Conflito de Jurisdição para declarar competente o Juízo de Direito da Sétima Vara Criminal de Brasília.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. FURTO QUALIFICADO. DANO QUALIFICADO, ESTELIONADO E EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. ART. 61 DA LEI Nº 9.099/1995. PENA MÁXIMA SUPERIOR A 2 ANOS. COMPETÊNCIA VARA CRIMINAL COMUM. 1. A competência dos juizados especiais criminais restringe-se ao processo e julgamento dos feitos em que a pena máxima cominada aos delitos seja igual ou inferior a dois anos, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/1995.2. Verifica-se que, ainda que se desconsiderem os delitos de furto qualificado e estelionato, por serem de ação penal pública incondicionada, a...