APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA. CONDENAÇÃO PENAL ANTERIOR À DATA DO FATO DELITUOSO. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES. NÃO-CABIMENTO DE TRANSLAÇÃO PARA AGRAVAMENTO DA REINCIDÊNCIA. INSURGÊNCIA QUANTO À CONDENAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RÉU PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS.I - Havendo uma condenação criminal transitada em julgado anterior aos fatos que se apuram, é possível sua utilização como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena, impossibilitando sua translação para a 2ª fase da dosimetria da pena a título de reincidência.II - O pedido de isenção do pagamento de custas processuais deve ser dirigido ao Juízo da execução que, comprovando a incapacidade econômica do réu, manterá suspensa a exigibilidade do pagamento nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.III - Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA. CONDENAÇÃO PENAL ANTERIOR À DATA DO FATO DELITUOSO. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES. NÃO-CABIMENTO DE TRANSLAÇÃO PARA AGRAVAMENTO DA REINCIDÊNCIA. INSURGÊNCIA QUANTO À CONDENAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RÉU PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS.I - Havendo uma condenação criminal transitada em julgado anterior aos fatos que se apuram, é possível sua utilização como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena, impossibi...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO TESTE DE ETILÔMETRO. COAÇÃO NÃO COMPROVADA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERIGO CONCRETO. PRESCINDIBILIDADE. CRIME ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do teste do etilômetro, porque inexistente prova ou sequer indícios de que o apelante foi coagido a se submeter ao teste do bafômetro, o qual atestou sua embriaguez no momento em que conduzia veículo automotor. 2. Mantém-se o decreto condenatório, se a confissão do agente é coerente e encontra-se em conformidade com o depoimento dos policiais militares, bem como se o teste do etilômetro registrou 0,49 mg/L de álcool por litro de sangue, acima do limite permitido em lei.3. O delito de embriaguez ao volante é de perigo abstrato e prescinde de demonstração de perigo de dano concreto, bastando, para a tipicidade da conduta, conduzir veículo automotor sob concentração de álcool superior à permitida legalmente.4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO TESTE DE ETILÔMETRO. COAÇÃO NÃO COMPROVADA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERIGO CONCRETO. PRESCINDIBILIDADE. CRIME ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do teste do etilômetro, porque inexistente prova ou sequer indícios de que o apelante foi coagido a se submeter ao teste do bafômetro, o qual atestou sua embriaguez no momento em que conduzia veículo automotor. 2. Mantém-se o decreto condenatório, se a confis...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFANTICÍDIO. INVIABILIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.1. 1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, uma vez que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate.2. A desclassificação só se mostra possível quando extreme de dúvidas, de modo que, verificando-se qualquer ponto controvertido, o juiz deve pronunciar o réu.3. Incabível a desclassificação do crime de homicídio para infanticídio, se não há provas de ter a acusada atuado sob influência do estado puerperal.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFANTICÍDIO. INVIABILIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.1. 1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, uma vez que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate.2. A desclassificação só se mostra possível quando extreme de dúvidas, de modo que, verificando-se qualquer ponto controvertido, o juiz deve pronunciar o réu.3. Incabível a desclassific...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. OFENSA À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. PRESCINDIBILIDADE DE MANDADO.1. Demonstradas nos autos a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, mormente pela confissão, ratificada pelos depoimentos das testemunhas, mantém-se a condenação do apelante.2. A conduta descrita no caput do art. 14 da Lei nº 10.826/2003 é crime permanente, sendo desnecessária a prévia autorização judicial e expedição de mandado de busca e apreensão para que a polícia pudesse ingressar em domicílio para recolher a arma, a teor do que dispõe o inciso XI do art. 5º da Constituição Federal.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. OFENSA À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. PRESCINDIBILIDADE DE MANDADO.1. Demonstradas nos autos a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, mormente pela confissão, ratificada pelos depoimentos das testemunhas, mantém-se a condenação do apelante.2. A conduta descrita no caput do art. 14 da Lei nº 10.826/2003 é crime permanente, sendo desnecessária a prévia autorização judic...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. DESPRONÚNCIA AFASTADA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO MEIO CRUEL. INVIABILIDADE. PRONÚNCIA MANTIDA.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, uma vez que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate, sendo inviável sua despronúncia.2. Na fase de pronúncia, a exclusão das qualificadoras só é permitida se houver prova inequívoca de sua inexistência, do contrário, deve ser submetida aos jurados. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. DESPRONÚNCIA AFASTADA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO MEIO CRUEL. INVIABILIDADE. PRONÚNCIA MANTIDA.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, uma vez que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate, sendo inviável sua despronúncia.2. Na fase de pronúncia, a exclusão das qualifica...
PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DO BEM. ILEGITIMIDADE ATIVA. ACOLHIDA. NOMEAÇÃO COMO DEPOSITÁRIO FIEL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PROCESSO EXTINTO.1. Nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal, a restituição, quando cabível, ocorrerá se não houver dúvida quanto ao direito do reclamante.2. Deve ser reconhecida a ilegitimidade ativa do apelante, porquanto não comprovou ser o legítimo proprietário do bem.3. Importa supressão de instância a análise do pedido de nomeação para o cargo de depositário fiel, porquanto formulado apenas nas razões de apelação.4. Preliminar de ilegitimidade ativa, suscitada de ofício, acolhida e extinto o processo, sem resolução do mérito.
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PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DO BEM. ILEGITIMIDADE ATIVA. ACOLHIDA. NOMEAÇÃO COMO DEPOSITÁRIO FIEL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PROCESSO EXTINTO.1. Nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal, a restituição, quando cabível, ocorrerá se não houver dúvida quanto ao direito do reclamante.2. Deve ser reconhecida a ilegitimidade ativa do apelante, porquanto não comprovou ser o legítimo proprietário do bem.3. Importa supressão de instância a análise do pedido de nomeação para o cargo de depositário fiel, porquanto formulado apenas nas raz...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CNH. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ARTIGO 17 DO CP E ART. 386, III, DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 309, CTB. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO À PERIGO DE DANO. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Ainda que o motorista não tenha intenção de fazer uso do documento, o porte da CNH falsa para dirigir veículo autormotor já configura o delito previsto no art. 304 do CP, ainda mais quando consciente da falsidade do documento ou da autenticidade duvidosa diante do modo como foi obtido.2. Somente a falsificação grosseira, perceptível à vista desarmada, descaracteriza o delito tipificado no art. 304 do Código Penal. 3. A confissão realizada na fase inquisitorial e retratada em juízo pode servir como atenuante da pena se foi utilizada como fundamento da sentença condenatória. Precedente.4. Para configurar o delito tipificado no artigo 309 do CTB - conduzir veículo automotor sem habilitação - é necessário demonstrar que a condução inábil se mostre efetivamente perigosa, apta a produzir danos à segurança viária e incolumidade pública. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CNH. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ARTIGO 17 DO CP E ART. 386, III, DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 309, CTB. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO À PERIGO DE DANO. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Ainda que o motorista não tenha intenção de fazer uso do documento, o porte da CNH falsa para dirigir veículo autormotor já configura o delito previsto no art. 304 do CP, ainda mais quando consciente da falsidade do documento ou da autenticidade duvidosa d...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR DE NULIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. INCABÍVEL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. DECISÃO MANTIDA.1. Não há que se falar em excesso de linguagem se a fundamentação exarada pelo douto juízo a quo não excedeu os limites de sua atuação, restringindo-se a relatar os fatos que se extraem dos autos e a manter a competência do Tribunal do Júri, juízo natural para julgar a ocorrência ou não do crime doloso contra a vida.2. A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, cabendo ao Júri popular o julgamento do mérito. Nesta fase, havendo dúvida, não se aplica o brocardo in dubio pro reo, devendo a incerteza decorrente da análise probatória resolver-se em prol da sociedade, ou seja, in dubio pro societate3. Não sendo possível vislumbrar com a certeza necessária a ausência do animus necandi, não há como acolher a tese de desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o de disparo de arma de fogo nesta fase processual, devendo o feito ser submetido à apreciação pelo Conselho de Sentença.4. Tendo havido pronúncia em relação ao crime doloso contra a vida, fixando a competência do Tribunal do Júri, a este também caberá se pronunciar sobre o crime conexo de corrupção de menores (artigo 244-B, da Lei 8.069/90), não cabendo tecer considerações acerca do mérito deste último na sentença de pronúncia. 5. Preliminar de nulidade da sentença de pronúncia afastada. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR DE NULIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. INCABÍVEL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. DECISÃO MANTIDA.1. Não há que se falar em excesso de linguagem se a fundamentação exarada pelo douto juízo a quo não excedeu os limites de sua atuação...
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM DENEGADA.1. Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há qualquer ilegalidade na decisão monocrática que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, em face do preenchimento dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar. 2. Com fulcro no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, é cabível também a prisão preventiva, tendo em vista que o delito descrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 imputado ao paciente, comina pena máxima de 15(quinze) anos.3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339/SP, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM DENEGADA.1. Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há qualquer ilegalidade na decisão monocrática que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, em face do preenchimento dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar. 2. Com fulcro no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, é cabível também a prisão preventiva, tendo em vista que o delito descrito no artigo 33, caput,...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO.1. Conquanto a palavra da vítima, em crimes que envolvem violência doméstica, possua especial importância, no caso dos autos, não vislumbro provas seguras para sustentar o decreto condenatório, sendo de rigor a absolvição, já que a existência de dúvida deve reverter em favor do réu.2. No caso em apreço, a absolvição do réu amolda-se à hipótese do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, porquanto a ilustre Juíza sentenciante considerou a fragilidade do conjunto probatório para absolver o apelante. 3. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se a absolvição do réu com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO.1. Conquanto a palavra da vítima, em crimes que envolvem violência doméstica, possua especial importância, no caso dos autos, não vislumbro provas seguras para sustentar o decreto condenatório, sendo de rigor a absolvição, já que a existência de dúvida deve reverter em favor do réu.2. No caso em apreço, a absolvição do réu amolda-se à hipótese do artigo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DA COERÇÃO PESSOAL. PRISÃO DO ALIMENTANTE. DECRETAÇÃO. PRISÃO CIVIL. FORMA DE CUMPRIMENTO. REGIME SEMI-ABERTO. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DOS REGIMES DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. FINALIDADE COERCITIVA. DECISÃO REFORMADA. 1.A economia que emerge do instituto da prisão civil lastreada no inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar pressupõe a efetiva coação do devedor a honrar a obrigação de caráter alimentar à qual está enlaçado pelos laços da lei, ensejando que a mitigação do postulado, ainda que sob o argumento da funcionalidade do regime semi-aberto, consubstanciada na possibilidade de o alimentante continuar trabalhando e auferindo renda para então adimplir suas obrigações, enfraquecerá substancialmente o instituto, desvirtuando sua origem e destinação. 2.A finalidade do regime prisional semi-aberto é a ressocialização do apenado subordinado à medida punitiva-educativa do titular do jus puniendi, mas a prisão civil decorrente do inadimplemento da obrigação alimentar, ao seu turno, cujo desiderato não é punir, educar ou ressocializar, mas apenas coagir, inclinando duramente o alimentante ao cumprimento da obrigação, não abarca a sistemática do executivo penal, alcançando plena realização com a situação jurídica de inadimplemento da obrigação alimentar de forma a ensejar a consumação da obrigação, que, de forma a ser preservada a higidez material e a dignidade do credor dos alimentos, não compactua com instrumentos destinados à postergação da sua realização mediante a concessão de salvaguardas ao obrigado não contempladas pelo legislador. 3.Segundo o entendimento consolidado em nossos tribunais, apenas em casos excepcionalíssimos é tolerado o cumprimento da prisão civil motivada no inadimplemento da obrigação alimentar em situação análoga ao regime prisional semi-aberto ou domiciliar, como quando for o caso de acometimento de males e lesões graves ao alimentante, onde a imposição do cumprimento da prisão civil em regime fechado deflagraria a violação à integridade física e à dignidade do alimentante enquanto pessoa humana, emergindo que, não divisada essa situação casuística, a realização da coação deve ser pautada pelo legalmente preceituado. 4.Agravo conhecido e provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DA COERÇÃO PESSOAL. PRISÃO DO ALIMENTANTE. DECRETAÇÃO. PRISÃO CIVIL. FORMA DE CUMPRIMENTO. REGIME SEMI-ABERTO. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DOS REGIMES DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. FINALIDADE COERCITIVA. DECISÃO REFORMADA. 1.A economia que emerge do instituto da prisão civil lastreada no inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar pressupõe a efetiva coação do devedor a honrar a obrigação de caráter alimentar à qual está enlaçado pelos laços da lei, ensejando que a mitigação do post...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE UMA BICICLETA. ROMPIMENTO DO CADEADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PROVA ORAL. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Configura-se a qualificadora do rompimento do obstáculo por qualquer ação violenta contra os elementos de proteção à coisa. Assim, diante da farta prova oral de que o réu foi preso em flagrante na posse de alicate e que o cadeado que protegia a bicicleta foi cortado, é inquestionável a incidência da referida qualificadora, especialmente porque o laudo pericial atestou a aptidão do alicate para seccionar a tranca.2. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, à pena de 10 (dez) meses de reclusão, no semiaberto, e 08 (oito) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE UMA BICICLETA. ROMPIMENTO DO CADEADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PROVA ORAL. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Configura-se a qualificadora do rompimento do obstáculo por qualquer ação violenta contra os elementos de proteção à coisa. Assim, diante da farta prova oral de...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003) EM CONEXÃO COM HOMICÍDIO TRIPLICAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECUÇÃO DA PENA-BASE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA RELATIVAMENTE AOS MOTIVOS, MAUS ANTECEDENETES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. PEDIDO DE INCLUSÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPROCEDÊNCIA. RÉU MAIOR DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se não há provas nos autos da razão pelo qual o réu emprestou a arma ao amigo, com a qual este veio a cometer um homicídio triplamente qualificado, havendo inclusive a versão de que era para se defender de desafetos, não é possível aumentar a pena-base com fundamento nos motivos do crime, uma vez que não há provas de que o réu tivesse nenhum interesse pessoal na resolução desse conflito, nem que tivesse algum outro interesse abjeto ou imoral, repugnante ao senso comum e apto a fazer aumentar a pena-base. Se não se sabe o motivo do crime, a referida circunstância deve ser considerada neutra. 2. Nos termos da Súmula 444, do STJ, 'é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base'. In casu, havendo apenas uma condenação com trânsito em julgado, a qual foi utilizada como comprovante da reincidência, é de rigor admitir, na primeira fase da dosimetria, que o réu não possui maus antecedentes. 3. A conduta social é o papel desempenhado pelo acusado na sociedade (vizinhança, trabalho, etc), circunstância que não pode ser avaliada com base na folha penal do réu. 4. A personalidade é o conjunto de caracteres pessoais do réu. Se não existem outras condenações transitadas em julgado, mas apenas uma que serviu como reincidência, não se pode valorar negativamente a personalidade apenas com base na folha penal, porque tal procedimento contraria a Súmula 444, do STJ. Ademais, o simples fato de guardar arma de fogo e emprestá-la para terceiro não caracteriza negativa a personalidade, mas apenas tipifica o delito de porte ou posse ilegal de arma. 5. Consideram-se gravíssimas as consequências do crime se deste resultou a morte de um infante de apenas seis anos de idade.6. Se, conforme comprovado nos autos, o réu possuía 21 (vinte e um) anos e 06 (seis) meses de idade na data do crime, por óbvio que não faz jus à atenuante da menoridade relativa.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 16, caput, da Lei 10.826/2003, reduzir a pena para 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, no padrão unitário mínimo
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003) EM CONEXÃO COM HOMICÍDIO TRIPLICAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECUÇÃO DA PENA-BASE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA RELATIVAMENTE AOS MOTIVOS, MAUS ANTECEDENETES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. PEDIDO DE INCLUSÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPROCEDÊNCIA. RÉU MAIOR DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se não há provas nos autos da razão pelo qual o réu emprestou a arma ao amigo, com a qual este...
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DA COERÇÃO PESSOAL. PRISÃO DO ALIMENANTE. DECRETAÇÃO. PRISÃO CIVIL. FORMA DE CUMPRIMENTO. REGIME SEMI-ABERTO. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DOS REGIMES DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. FINALIDADE COERCITIVA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1.A economia que emerge do instituto da prisão civil lastreada no inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar pressupõe a efetiva coação do devedor a honrar a obrigação de caráter alimentar à qual está enlaçado pelos laços da lei, ensejando que a mitigação do postulado, ainda que sob o argumento da funcionalidade do regime semi-aberto, consubstanciada na possibilidade de o alimentante continuar trabalhando e auferindo renda para então adimplir suas obrigações, enfraquecerá substancialmente o instituto, desvirtuando sua origem e destinação.2.A finalidade do regime prisional semi-aberto é a ressocialização do apenado subordinado à medida punitiva-educativa do titular do jus puniendi, mas a prisão civil decorrente do inadimplemento da obrigação alimentar, ao seu turno, cujo desiderato não é punir, educar ou ressocializar, mas apenas coagir, inclinando duramente o alimentante ao cumprimento da obrigação, não abarca a sistemática do executivo penal, alcançando plena realização com a situação jurídica de inadimplemento da obrigação alimentar de forma a ensejar a consumação da obrigação, que, de forma a ser preservada a higidez material e a dignidade do credor dos alimentos, não compactua com instrumentos destinados à postergação da sua realização mediante a concessão de salvaguardas ao obrigado não contempladas pelo legislador. 3.Segundo o entendimento consolidado em nossos tribunais, apenas em casos excepcionalíssimos é tolerado o cumprimento da prisão civil motivada no inadimplemento da obrigação alimentar em situação análoga ao regime prisional semi-aberto ou domiciliar, como quando for o caso de acometimento de males e lesões graves ao alimentante, onde a imposição do cumprimento da prisão civil em regime fechado deflagraria a violação à integridade física e à dignidade do alimentante enquanto pessoa humana, emergindo que, não divisada essa situação casuística, a realização da coação deve ser pautada pelo legalmente preceituado.4.Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DA COERÇÃO PESSOAL. PRISÃO DO ALIMENANTE. DECRETAÇÃO. PRISÃO CIVIL. FORMA DE CUMPRIMENTO. REGIME SEMI-ABERTO. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DOS REGIMES DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. FINALIDADE COERCITIVA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1.A economia que emerge do instituto da prisão civil lastreada no inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar pressupõe a efetiva coação do devedor a honrar a obrigação de caráter alimentar à qual está enlaçado pelos laços da lei, ensejando que a mitigação do...
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. 06 PORÇÕES DE CRACK. MASSA BRUTA DE 29,05G. CONDENAÇÃO. PENA INFERIOR A 04 ANOS. REGIME SEMIABERTO. CONDIÇÕES PESSOAIS PARCIALMENTE DESFAVORÁVEIS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 42 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO.1. O excelso STF (HC 97256/RS) declarou inconstitucional a parte final do artigo 44 da LAD, tornando possível a substituição da reprimenda corporal por medida restritiva de direito em crimes de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas.2. Em observância ao disposto no artigo 52, inciso X, da Constituição da República, o Senado Federal consolidou o entendimento sufragado pela Suprema Corte Federal ao publicar a Resolução nº 05/2012, suspendendo a execução de parte do § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006.3. A convergência de três circunstâncias judiciais valoradas negativamente com a qualidade da droga (crack) bem como com a sua quantidade (29,05g), revelam que a vindicada substituição, na espécie, não é medida socialmente adequada para a correta repressão e prevenção do crime.4. Recurso desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. 06 PORÇÕES DE CRACK. MASSA BRUTA DE 29,05G. CONDENAÇÃO. PENA INFERIOR A 04 ANOS. REGIME SEMIABERTO. CONDIÇÕES PESSOAIS PARCIALMENTE DESFAVORÁVEIS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 42 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO.1. O excelso STF (HC 97256/RS) declarou inconstitucional a parte final do artigo 44 da LAD, tornando possível a substituição da reprimenda corporal por medida restritiva de direito em crim...
PENAL. ART. 180, CAPUT E ART. 304, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. IMPROCEDÊNCIA. PENA MÍNIMA. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Imposta a pena de 1 (um) ano de reclusão para o crime de receptação, sendo o acusado menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, e entre a data do recebimento da denúncia e a prolação da sentença decorreu lapso temporal superior a 2 (dois) anos, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição.Se o conjunto da prova revela que o réu, no momento da abordagem policial, apresenta CRLV falso do veículo que dirigia, sabendo de sua origem duvidosa, é de manter-se a condenação por uso de documento público falsificado.Fixada a pena em patamar adequado, nada a prover em sede de apelo.
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PENAL. ART. 180, CAPUT E ART. 304, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. IMPROCEDÊNCIA. PENA MÍNIMA. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Imposta a pena de 1 (um) ano de reclusão para o crime de receptação, sendo o acusado menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, e entre a data do recebimento da denúncia e a prolação da sentença decorreu lapso temporal superior a 2 (dois) anos, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição.Se o conjunto da prova revela que o réu, no mo...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES DISTINTAS. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I - Se o acusado ostenta duas condenações distintas, já transitadas em julgado, admite-se que um dos registros penais seja considerado para efeito de valoração negativa de seus antecedentes e o outro, para caracterizar a reincidência, sem que tal procedimento configure bis in idem.II - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.III - A exasperação da reprimenda em razão da reincidência não representa qualquer violação ao princípio do ne bis in idem, pois não se trata de punir duas vezes o mesmo fato, tendo sua aplicação justificada pela necessidade de reprovação mais rigorosa do réu que, mesmo já tendo sofrido uma condenação, volta a delinqüir, consubstanciando-se, na verdade, em concretização genuína do princípio da isonomia e da individualização da pena.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES DISTINTAS. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I - Se o acusado ostenta duas condenações distintas, já transitadas em julgado, admite-se que um dos registros penais seja considerado para efeito de valoração negativa de seus antecedentes e o outro, para caracterizar a reincidência, sem que tal procedimento configure bis in idem.II - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionam...
PENAL. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - ALEAGAÇÃO DE BIS IN IDEM - IMPROCEDÊNCIA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA EXARCEBADA - REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Afasta-se a alegação de bis in idem se a fixação da pena-base acima do mínimo legal pelos maus antecedentes e a elevação da reprimenda pela circunstância agravante da reincidência são justificadas por condenações definitivas decorrentes de fatos-crimes diversos.No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, esta prevalece sobre aquela, majorando a pena, nos termos do artigo 67 do Código Penal.Se a pena de multa restou fixada em patamar exacerbado e desproporcional à admoestação corporal imposta, cumpre ao Tribunal promover o devido ajuste.
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PENAL. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - ALEAGAÇÃO DE BIS IN IDEM - IMPROCEDÊNCIA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA EXARCEBADA - REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Afasta-se a alegação de bis in idem se a fixação da pena-base acima do mínimo legal pelos maus antecedentes e a elevação da reprimenda pela circunstância agravante da reincidência são justificadas por condenações definitivas decorrentes de fatos-crimes diversos.No concurso da atenuante da confissão espontânea com...
PENAL. ARTIGO 121, § 2º, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA - ALÍNEA C DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE AFASTADA. MANTIDO O DESVALOR ATRIBUÍDO À PERSONALIDADE, ÀS CIRCUNSTÂNCIAS E ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se os elementos considerados para aferição da culpabilidade do agente acabam por se confundir com o motivo do crime, reconhecido pelo Conselho de Sentença para qualificar o homicídio, afasta-se o desvalor atribuído a essa circunstância judicial. Havendo, porém, outras circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado autorizada está a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo.Não se mede o iter criminis percorrido pelo número de disparos efetuados contra a vítima, mas pela proximidade da consumação do delito.
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PENAL. ARTIGO 121, § 2º, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA - ALÍNEA C DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE AFASTADA. MANTIDO O DESVALOR ATRIBUÍDO À PERSONALIDADE, ÀS CIRCUNSTÂNCIAS E ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se os elementos considerados para aferição da culpabilidade do agente acabam por se confundir com o motivo do crime, reconhecido pelo Conselho de Sentença para qualificar o homicídio, afasta-se o desvalor atribuído a essa circunstância judicial. Havendo, porém, outras circunstâncias judici...
PENAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPROCEDÊNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica (precedentes).Inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, uma vez que a preponderância daquela promana da literalidade estampada no artigo 67 do Código Penal.
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PENAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPROCEDÊNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica (precedentes).Inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a aten...