APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ATRIBUIR-SE FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA DO ROUBO. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar os réus ou acrescentar ao seu relato fatos não condizentes com a realidade.2. Comprovadas a grave ameaça e violências perpetradas no roubo, e tendo ocorrido a efetiva subtração da coisa, não há falar em absolvição ou desclassificação das condutas para o delito de furto (art. 155 do Código Penal).3. Descabida a aplicação do princípio da insignificância para crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça.4. Diante de dúvidas razoáveis acerca do dolo do réu quanto à prática do delito tipificado no art. 307 do Código Penal (atribuir-se falsa identidade), fragilizando um possível decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo.5. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.6. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ATRIBUIR-SE FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA DO ROUBO. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VESTÍGIOS. LAUDOS PERICIAIS DIVERGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A palavra da vítima, mesmo que criança ou adolescente, se firme e coerente, merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros meios de prova.2. Nos crimes contra a dignidade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de exame de corpo de delito, pois as agressões podem não deixar vestígios.3. Embora os laudos trazidos aos autos apresentem conclusões divergentes, não se pode pressupor que os fatos narrados na denúncia não tenham ocorrido.4. As provas orais produzidas são concludentes, pois se apresentam firmes e coerentes, destacando-se que nenhuma prova em sentido contrário, capaz de infirmar as narrativas da vítima e testemunhas, foi produzida pelo acusado.5. O fato de o apelante ter negado a autoria dos fatos, não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.6. O fato de o réu estar desempregado não lhe pode ser imputado objetivamente como fator a indicar como negativa sua conduta social.7. Não obstante as consequências do crime serem inegavelmente terríveis para a vítima e seus familiares, deixando sequelas profundas, nada indica, no caso concreto, que possam suplantar aquelas ínsitas ao próprio tipo penal.8. O fato de o autor ter praticado o crime contra sua descendente já é mais gravemente censurado por intermédio da causa de aumento disposta no artigo 226 do Código de Processo Penal.9. O critério utilizado para determinar o aumento de pena em relação à continuidade delitiva é a quantidade de infrações cometidas. 10. Ainda que não se possa precisar quantos foram os delitos praticados, as provas orais indicam que os abusos sexuais ocorreram reiteradamente, perdurando por aproximadamente 5 (cinco) anos, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, além disso, a vítima afirmou que os abusos ocorriam sempre que sua mãe saía e descreveu, ao menos, 7 (sete) episódios de abusos sexuais distintos, autorizando o aumento de pena em 2/3 (dois terços) pela continuidade delitiva, conforme operado na respeitável sentença. 11. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VESTÍGIOS. LAUDOS PERICIAIS DIVERGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A palavra da vítima, mesmo que criança ou adolescente, se firme e coerente, merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros meios de prova.2. Nos crimes contra a dignidade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de exame de corpo de delito, pois as agressões podem não deixar vestígios.3. Embora os lau...
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, diante da reiteração delitiva do paciente, demonstrando sua periculosidade concreta.2. Cabível também a prisão preventiva, in casu, com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima em abstrato cominada para o delito tipificado no artigo 16, parágrafo único, da Lei 10.826/2003, imputado ao paciente, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos.3. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, diante da reiteração delitiva do paciente, demonstrando sua periculosidade concreta.2. Cabível também a prisão preventiva, in casu, com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de...
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA CONCEDIDA. TERMO DE COMPROMISSO DESCUMPRIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PENA MÁXIMA ABSTRATAMENTE CONSIDERADA COMPATÍVEL COM O REGIME ABERTO. PACIENTE PRIMÁRIO. PRECEDENTE DO STJ. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva reclama fundamentação concreta, embasada por elementos existentes nos autos, sendo insuficiente a mera indicação genérica dos fundamentos expostos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos, o paciente descumpriu o termo de compromisso assinado no ato do deferimento de sua liberdade provisória, porquanto não encontrado no endereço declinado nos autos. Contudo, não há elementos concretos de que ele estivesse atrapalhando a instrução probatória ou mesmo que tenciona se evadir do distrito da culpa. A essa condição (ausência de fundamentação concreta) soma-se a circunstância de a pena máxima para o crime abstratamente cominada ser compatível com o regime aberto, além do paciente ser primário. Precedente do STJ.3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA CONCEDIDA. TERMO DE COMPROMISSO DESCUMPRIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PENA MÁXIMA ABSTRATAMENTE CONSIDERADA COMPATÍVEL COM O REGIME ABERTO. PACIENTE PRIMÁRIO. PRECEDENTE DO STJ. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva reclama fundamentação concreta, embasada por elementos existentes nos autos, sendo insuficiente a mera indicação genérica dos fund...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIMES DE AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AO CASO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DOS CRIMES. CARACTERIZADA A INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.1. A incidência da Lei Maria da Penha não deve ser aplicada de forma indistinta; mas, sim, diante da das circunstâncias de inferioridade, vulnerabilidade ou hierarquia da vítima frente ao agressor.2. Avaliadas as informações constantes dos autos, não se tem elementos suficientes para uma conclusão no sentido acima enunciado, na oportunidade3. Conflito negativo de competência julgado improcedente, declarando-se competente o Juizado Especial Criminal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIMES DE AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AO CASO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DOS CRIMES. CARACTERIZADA A INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.1. A incidência da Lei Maria da Penha não deve ser aplicada de forma indistinta; mas, sim, diante da das circunstâncias de inferioridade, vulnerabilidade ou hierarquia da vítima frente ao agressor.2. Avaliadas as informações constantes dos autos, não se tem elementos suficientes para uma conclusã...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL.1 - A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem posicionado-se no sentido de que a existência de inquéritos ou ações penais em andamento não maculam o réu como portador de maus antecedentes, mas podem indicar personalidade voltada para a prática de ilícitos. 2 - É possível a compensação da atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, desde que a última tenha maior prevalência.3 - A redução da pena de tentativa deve corresponder ao trecho do iter criminis percorrido pelo autor do fato criminoso. Integralmente percorrida a fase de execução pelo agente, não se verificando o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade, a hipótese se aperfeiçoa à incidência da redução mínima prevista (um terço). Precedentes do STJ.4 - Recursos parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL.1 - A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem posicionado-se no sentido de que a existência de inquéritos ou ações penais em andamento não maculam o réu como portador de maus antecedentes, mas podem indicar personalidade voltada para a prática de ilícitos. 2 - É possível a compensação da atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, desde que a última tenha maior prevalência.3 - A redução da pena de tentativa deve corresponder ao trecho do iter criminis percorrido pelo autor do...
PENAL. ART. 155, § 4º, I E IV, DO CP. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. LITERALIDADE DO ART. 67, DO CP.Se o contexto probatório revela que a materialidade e a autoria do delito restaram suficientemente comprovadas, não há que falar em absolvição.Ausente o laudo pericial necessário à comprovação do arrombamento, afasta-se a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo.Inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, eis que a preponderância daquela promana da literalidade estampada no artigo 67 do Código Penal
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PENAL. ART. 155, § 4º, I E IV, DO CP. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. LITERALIDADE DO ART. 67, DO CP.Se o contexto probatório revela que a materialidade e a autoria do delito restaram suficientemente comprovadas, não há que falar em absolvição.Ausente o laudo pericial necessário à comprovação do arrombamento, afasta-se a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo.Inviável a compensação entre a ag...
HABEAS CORPUS - CITAÇÃO POR EDITAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - ANTECIPAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - TESTEMUNHAS POLICIAIS - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA. I. A antecipação de provas é medida excepcional. Não deve ser rotina nos casos de réu citado por edital, mas providência resultante da avaliação do risco concreto de perecimento das informações necessárias ao êxito da persecução penal. II. Na hipótese, o Magistrado, após suspender o processo e o curso do prazo prescricional, reputou conveniente a produção antecipada de provas por tratar-se das vítimas, residentes na Estrutural, local em que são comuns as mudanças de endereço e de testemunhas policiais, que com o passar do tempo e em virtude de lidar diariamente com inúmeras ocorrências criminais, tendem a confundir os casos, em prejuízo da boa aplicação da lei penal. O fundamento apresentado justifica a colheita antecipada. Não há afronta à súmula 455/STJ.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - CITAÇÃO POR EDITAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - ANTECIPAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - TESTEMUNHAS POLICIAIS - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA. I. A antecipação de provas é medida excepcional. Não deve ser rotina nos casos de réu citado por edital, mas providência resultante da avaliação do risco concreto de perecimento das informações necessárias ao êxito da persecução penal. II. Na hipótese, o Magistrado, após suspender o processo e o curso do prazo prescricional, reputou conveniente a produção antecipada de provas por tratar-se das vítimas, res...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 112, INCISO I, DO CÓDIGO DE PENAL. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a interpretação literal ao disposto no artigo 112, inciso I, do Código Penal, e o posicionamento majoritário adotado por esta Corte de Justiça, o dies a quo da contagem do prazo prescricional da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado para a acusação. Ressalva ao entendimento pessoal do Relator em consagração aos princípios da segurança jurídica e da isonomia. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão impugnada que declarou extinta a punibilidade do recorrido em face da prescrição da pretensão executória.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 112, INCISO I, DO CÓDIGO DE PENAL. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a interpretação literal ao disposto no artigo 112, inciso I, do Código Penal, e o posicionamento majoritário adotado por esta Corte de Justiça, o dies a quo da contagem do prazo prescricional da pretensão executória inicia-se com o t...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES FURTO E USO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. EXCLUSÃO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO E COM PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Deve ser recebido o recurso de apelação apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado.2. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, além do bem subtraído não apresentar valor irrisório, trata-se de adolescente que ostenta outras passagens pela Vara da Infância, o que enseja reprovação social e causa insegurança. 3. A qualificadora do rompimento de obstáculo somente deve ser reconhecida na sentença se comprovada mediante prova pericial, não servindo para tal mister outro tipo de prova, como a testemunhal, exceto se o delito não tiver deixado vestígio. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.4. O crime de furto se consuma quando, cessada a clandestinidade, ocorre a inversão da posse do bem subtraído, mesmo que haja perseguição imediata e recuperação da res furtiva. Basta, portanto, que o agente exerça a posse do bem, ainda que por um breve período, não se exigindo que seja mansa e pacífica, nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima ou de terceiros.5. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação ao menor que encontra-se em situação de risco, é usuário contumaz de crack e possui passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a qualificadora do rompimento de obstáculo, enquadrando-se a conduta imputada ao adolescente ao ato infracional análogo ao crime descrito no artigo 155, caput, do Código Penal, e para incluir a medida protetiva prevista no inciso III do artigo 101 do ECA, mantendo-se a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, cumulada com as medidas protetivas do artigo 101, incisos V e VI do ECA.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES FURTO E USO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. EXCLUSÃO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FUR...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E MEDIANTE ESCALADA. SUBTRAÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIABILIDADE. PROVA TÉCNICA. CONFISSÃO DO RÉU. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA AUMENTAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A qualificadora do rompimento de obstáculo deve ser reconhecida na sentença se comprovadas mediante laudo pericial. Na espécie, constatada pela prova técnica que uma das telhas do estabelecimento comercial fora deslocada e quebrada, aliada à confissão judicial do réu, resta comprovada a qualificadora do rompimento de obstáculo.2. No crime de furto, presentes mais de uma qualificadora, é possível que uma seja utilizada para qualificar o crime e, a outra, como circunstância agravante - caso esteja elencada como tal no Código Penal - ou, ainda, como circunstância judicial desfavorável, apta a ensejar a fixação da pena-base acima do mínimo legal.3. Recurso conhecido e não provimento para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E MEDIANTE ESCALADA. SUBTRAÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIABILIDADE. PROVA TÉCNICA. CONFISSÃO DO RÉU. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA AUMENTAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A qualificadora do rompimento de obstáculo deve ser reconhecida na sentença se comprovadas mediante laudo pericial. Na espécie, constatada pela p...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA DA DROGA. REITERAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime e do risco de reiteração criminosa. Com efeito, a natureza da droga (três porções de 15 g de crack), a apreensão de R$ 51,00 em espécie com o paciente e o fato de o paciente responder a um inquérito pelo crime de receptação indicam a necessidade da prisão preventiva do paciente. 2. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA DA DROGA. REITERAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime e do risco de reiteração criminosa. Com efeito, a natureza da droga (três porções de 15 g de crack), a apreensão d...
HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em prisão preventiva, pois estão presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada, bem como requisito de garantia da ordem pública, uma vez que o primeiro paciente ostenta uma condenação transitada em julgado pelo crime de furto qualificado e o segundo paciente ostenta duas condenações transitadas em julgado pelos crimes de tentativa de furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de responder a ação penal pela prática do crime de roubo circunstanciado, o que indica que os pacientes reiteram na prática de atos criminosos e não se intimidam com a aplicação da lei penal.2. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em prisão preventiva, pois estão presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada, bem como requisito de garantia da ordem pública, uma...
HABEAS CORPUS. INJÚRIA. QUEIXA-CRIME OFERECIDA CONTRA O PACIENTE POR SUA EX-NOIVA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PRIVADA POR ESTAR EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é medida excepcional, somente se viabilizando quando demonstrado de forma inequívoca a atipicidade absoluta do fato narrado na denúncia ou queixa-crime, a ausência absoluta de provas da materialidade ou indícios da autoria, ou, ainda, pela presença de alguma causa de extinção de punibilidade.2. No caso dos autos, não se verifica a alegada decadência, pois demonstrado que entre a data dos fatos injuriosos imputados ao paciente na queixa-crime e a data do seu ajuizamento não transcorreu mais de 06 (seis) meses.3. Ordem denegada para manter a decisão que recebeu a queixa-crime e que não reconheceu a decadência suscitada pela Defesa do paciente em resposta à acusação.
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HABEAS CORPUS. INJÚRIA. QUEIXA-CRIME OFERECIDA CONTRA O PACIENTE POR SUA EX-NOIVA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PRIVADA POR ESTAR EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é medida excepcional, somente se viabilizando quando demonstrado de forma inequívoca a atipicidade absoluta do fato narrado na denúncia ou queixa-crime, a ausência absoluta de provas da materialidade ou indícios da autoria, ou, ainda, pela presença de alguma causa de extinção de punibilidade.2. No caso dos autos, não se veri...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO E DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. APELAÇÃO DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR REJEITADA. NÃO-CABIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. MÉRITO. REJEIÇÃO DA TESE DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO CRIME DE PORTE DE DROGA, EM FACE DA FALTA DE LAUDO PERICIAL DEFINITIVO, ANTE A PRESENÇA DE EXAME PRELIMINAR CORROBORADO PELA CONFISSÃO DO ADOLESCENTE DE QUE PORTAVA A DROGA PARA USO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO PRATICADO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO INSTRUMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EVIDENCIAR A PRÁTICA DA CONDUTA ANÁLOGA A CRIME DE ROUBO, COM AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA IMPOSTA EM RAZÃO DA CONFISSÃO DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO PEDIDO DE APLICAÇÃO AO MENOR DAS MEDIDAS PROTETIVAS CONSTANTES NOS INCISOS V E VI DO ARTIGO 101 DO ECA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA MAIS GRAVOSA AO SENTENCIADO. CARÁTER RESSOCIALIZADOR DAS MEDIDAS DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, APLICADAS COM OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DO ADOLESCENTE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A regra é a de que o recurso seja recebido apenas no efeito devolutivo. Excepcionalmente, na hipótese de evidenciada a possibilidade de ocorrer dano irreparável ao menor, o apelo poderá ser recebido no efeito suspensivo (artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. Não há que se falar em ausência de materialidade por não constar nos autos o laudo definitivo do material apreendido em poder do adolescente, diante da constatação do laudo preliminar realizado de se tratar de substância entorpecente de uso proibido no Brasil, circunstância confirmada pelo sentenciado, que atesta o porte e uso do material, bem como pelo laudo pericial definitivo, carreado aos autos depois de haver sido prolatada sentença de mérito, o qual ratifica os termos do laudo realizado inicialmente. 3. Para que ocorra a causa de aumento de pena constante no inciso I, do § 2º, do artigo 157, do Código Penal, mostra-se despicienda a apreensão e perícia da arma de fogo, eis que a prova testemunhal supre a pericial, mormente quando as declarações seguras das vítimas, confirmadas pelo apelante e corroboradas pelos demais elementos de convicção presentes nos autos, comprovam o uso do instrumento, sendo apta a amparar o decreto do julgador. 4. Nos procedimentos atinentes à infância e à juventude, há a imposição de medida sócio-educativa com foco na condição peculiar do menor, de pessoa em desenvolvimento. Pretende-se, como finalidade precípua, a aplicação de medida mais adequada à reeducação e à ressocialização do jovem, tendo-se como proposta basilar a recondução do infrator a uma convivência social mais pacífica e harmônica. Assim, a fixação da medida sócio-educativa pelo julgador deve ser norteada pela capacidade do adolescente em cumpri-la e pelas circunstâncias e gravidade da infração, nos termos do artigo 112, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse rumo, a confissão espontânea do adolescente não autoriza o abrandamento da medida sócio-educativa imposta, eis que, por não ser o caso de aplicação de pena, não há de se cogitar de agravantes ou atenuantes, a submissão ao sistema trifásico ou à lógica punitiva penal. 5. A aplicação das medidas sócio-educativas de liberdade assistida cumulada com a medida de prestação de serviços à comunidade ao sentenciado visa à propiciar a reeducação e a reintegração do menor na sociedade de forma mais equilibrada e responsável, além de pretender torná-lo mais consciente da necessidade de se inserir em meio social saudável, mediante a realização de tarefas perante a comunidade em que está inserido. 6. Evidencia-se a impossibilidade de autorizar, por ora, o encaminhamento do jovem para tratamento psiquiátrico e inclusão em programa de tratamento a toxicômanos, eis que tais medidas deverão ser aplicadas mediante a recomendação de profissional médico, o qual prescreverá a necessidade de sua adoção. A situação, inclusive, poderá ser verificada pelo órgão técnico competente, no curso do processo de execução, mediante avaliação a ser feita no apelante, a qual identificará a melhor medida a ser aplicada ao caso específico e peculiar do jovem. 7 - Preliminar rejeitada. Recursos conhecidos e não providos.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO E DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. APELAÇÃO DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR REJEITADA. NÃO-CABIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. MÉRITO. REJEIÇÃO DA TESE DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO CRIME DE PORTE DE DROGA, EM FACE DA FALTA DE LAUDO PERICIAL DEFINITIVO, ANTE A PRESENÇA DE EXAME PRELIMINAR CORROBORADO PELA CONFISSÃO DO ADOLESCENTE DE QUE PORTAVA A DROGA PARA USO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO PRATICADO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCI...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. IDENTIDADE FALSA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL.1. A condenação deve ser mantida quando lastreada em robustos elementos de convicção da autoria dos delitos imputados, especialmente em face do reconhecimento pessoal do réu, preso em flagrante na posse da res substracta, havido em juízo e na fase preliminar.2. O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial, com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).3. A confissão espontânea é ato que não guarda relação direta com a personalidade do agente, cuidando-se, na generalidade dos casos, de estratégia processual de defesa e conveniência processual, pelo que não pode preponderar sobre a agravante de reincidência, nos termos do art. 67 do CPB. Precedentes do STF.4. A agravante de reincidência deve elevar a pena em juízo de adequação, proporcionalidade e razoabilidade frente aos demais aumentos havidos, em especial os pertinentes à primeira fase de aplicação da pena.5. Recursos conhecidos. Provido o recurso da Acusação e parcialmente provido o da Defesa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. IDENTIDADE FALSA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL.1. A condenação deve ser mantida quando lastreada em robustos elementos de convicção da autoria dos delitos imputados, especialmente em face do reconhecimento pessoal do réu, preso em flagrante na posse da res substracta, havido em juízo e na fase preliminar.2. O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial, com o intento de oculta...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA. CONCRETIZAÇÃO DO DELITO. DESNECESSIDADE DE RESULTADO MATERIAL. CONDENAÇÃO ANTERIOR. CARACTERIZADORA DE MAUS ANTECEDENTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O crime de ameaça, nos termos do art. 147, CP, consuma-se com ameaça a alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico. Ou seja, não se exige que o autor leve a cabo o prometido contra a vítima Porque se trata de crime formal, não se exigindo a produção do resultado naturalístico, como a alteração da situação no mundo fático.2. O descontrole emocional do réu, ao proferir as ameaças contra sua ex-mulher, ainda que efetivamente nunca tivesse tido a intenção de matá-la, foi apto a causar intimidação e temor na vítima, concretizando-se, desse modo, o crime previsto no art. 147, CP.3. A condenação por crime anterior, mesmo que transcorrido lapso temporal de quase vinte anos, entre seu trânsito em julgado e a nova prática delituosa, embora não possa ser desfavoravelmente valorada a título de reincidência, resta possível considerá-la como maus antecedentes, exercendo influência na primeira fase de fixação da pena.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA. CONCRETIZAÇÃO DO DELITO. DESNECESSIDADE DE RESULTADO MATERIAL. CONDENAÇÃO ANTERIOR. CARACTERIZADORA DE MAUS ANTECEDENTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O crime de ameaça, nos termos do art. 147, CP, consuma-se com ameaça a alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico. Ou seja, não se exige que o autor leve a cabo o prometido contra a vítima Porque se trata de crime formal, não se exigindo a produção do resultado naturalístico, como a alteração da situação no mundo fático.2. O descontrole...
PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. TESES DA DEFESA: CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA CRIME CULPOSO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O argumento no sentido de que a vítima, de forma exaltada, teria dito que o réu deveria parar com a cachaçada longe está de caracterizar injusta provação da vítima, de forma a permitir a aplicação da causa de diminuição da pena insculpida no art. 129, § 4º, CP.2. Quem age segurando a vítima e em seguida lhe defere um murro na boca, não age de forma culposa, pois resta evidenciado, com tal conduta, o dolo de lesionar a integridade física da vítima.3. A continuidade delitiva exige, além dos requisitos objetivos previstos no art. 71, CP, que os vários crimes resultem de plano previamente elaborado pelo agente. 3.1 O réu estava agredindo a vítima, sua companheira, momento em que a segunda vítima, sua enteada, filha da primeira vítima, veio prestar socorro à mãe, momento em que também foi vitimada pelas agressões do apelante. 3.2 Assim, resta evidenciada a autonomia de desígnios o que comprova o concurso material de crimes, sendo, portanto, correta a soma das penas como procedeu o Magistrado sentenciante.4. Recurso conhecido e desprovido .
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PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. TESES DA DEFESA: CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA CRIME CULPOSO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O argumento no sentido de que a vítima, de forma exaltada, teria dito que o réu deveria parar com a cachaçada longe está de caracterizar injusta provação da vítima, de forma a permitir a aplicação da causa de diminuição da pena insculpida no art. 129, § 4º, CP.2. Quem age segurando a vítima e em seguida lhe defere um murro na boca, não age de forma cul...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 129 E 331, CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS NÃO DEMONSTRADOS. COMRPOVAÇÃO DA MATERIALIDADE, AUTORIA E DA TIPICIDADE DA CONDUTA. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. Os depoimentos das vítimas e da testemunha compromissada caminham na mesma linha, inexistindo, portanto, a alegada contradição apontada pelo recorrente. Quer dizer, tratando-se de depoimentos prestados por pessoas diversas, ainda que sobre os mesmos fatos, não é razoável exigir a literalidade nos testemunhos. 1.1. A tese do recorrente no sentido de que os fatos narrados na denúncia não são verdadeiros encontra-se completamente dissociada das provas produzidas em juízo.2. Ao contrário do que sustenta o recorrente, as provas produzidas no processo são hábeis a sustentar a condenação imposta na sentença. Além disso, não há sequer indícios de violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.3. Se o conjunto probatório é harmonioso, porque as declarações das vítimas e da testemunha compromissada convergem no sentido apontado pela prova técnica, justifica-se plenamente o decreto condenatório, haja vista não restar dúvidas a respeito da materialidade do delito, da autoria dos fatos e da tipicidade da conduta.4. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 129 E 331, CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS NÃO DEMONSTRADOS. COMRPOVAÇÃO DA MATERIALIDADE, AUTORIA E DA TIPICIDADE DA CONDUTA. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. Os depoimentos das vítimas e da testemunha compromissada caminham na mesma linha, inexistindo, portanto, a alegada contradição apontada pelo recorrente. Quer dizer, tratando-se de depoimentos prestados por pessoas diversas, ainda que sobre os mesmos fatos, não é razoável exigir a literalidade nos testemunhos. 1.1. A tese do recorr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA E CONCESSÃO DE INDULTO. DECRETO Nº 7.420/2010. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO (ART. 619, CPP). AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO.1. Enquanto via processual restrita, não podem os embargos de declaração serem utilizados além das hipóteses do art. 619 do CPP.2. Não é possível, nos embargos, a revisão do julgamento realizado, quando o recorrente somente busca revisar o direito posto com o desiderato de obter uma decisão que lhe seja favorável.3. Incabível é apresentação de novas teses por ocasião da interposição dos embargos declaratórios, as quais não foram aviadas anteriormente. Caso aceita esta prática, estaria a se homologar a odiosa supressão de instâncias. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA E CONCESSÃO DE INDULTO. DECRETO Nº 7.420/2010. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO (ART. 619, CPP). AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO.1. Enquanto via processual restrita, não podem os embargos de declaração serem utilizados além das hipóteses do art. 619 do CPP.2. Não é possível, nos embargos, a revisão do julgamento realizado, quando o recorrente somente busca revisar o direito posto com o desiderato de obter uma decisão que lhe seja favorável.3. Incabível é apresentação de novas tes...