PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTRODUÇÃO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. RÉ REINCIDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação está lastreada em farta prova documental e também pela prova testemunhal, colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.2. Os depoimentos de agentes de atividades penitenciárias merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade.3. Para a redução da pena na forma do § 4º do artigo 33 da LAT, exige-se que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Incabível a diminuição se o réu é reincidente.4. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTRODUÇÃO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. RÉ REINCIDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação está lastreada em farta prova documental e também pela prova testemunhal, colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.2. Os depoimentos de agentes de atividades penitenciárias merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialme...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. HARMONIA COM AS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. SENTENÇA REFORMADA.1. Configura-se o crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, quando sobejamente comprovada a subtração de coisa alheia móvel em cooperação entre os dois réus, estando a confissão extrajudicial do acusado em consonância com as provas colhidas na instrução.2. Condenação por fato posterior aquele em julgamento não serve para agravar a pena-base, a qualquer título.3. Recurso ministerial provido. Recurso da defesa parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. HARMONIA COM AS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. SENTENÇA REFORMADA.1. Configura-se o crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, quando sobejamente comprovada a subtração de coisa alheia móvel em cooperação entre os dois réus, estando a confissão extrajudicial do acusado em consonância com as provas colhidas na instrução.2. Condenação por fato posterior aquele em julgamento não serve para agravar a pena-base, a qualquer título.3. Recurso ministerial provido. Recurso da defesa parcialment...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. TESES DEFENSIVAS. NULIDADE INEXISTENTE. PROVA COLHIDA NO INQUÉRITO. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. SUFICIÊNCIA PARA CONDENAÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA MANTIDA.1. No tocante à necessidade de enfrentamento de todas as teses apresentadas pela defesa, vem se consolidando entendimento segundo o qual inexiste nulidade da sentença nas hipóteses em que as teses ventiladas hajam sido apreciadas pelo juiz, ainda que de maneira sucinta, seja de modo direto ou indireto. Não é necessária a menção expressa a cada uma das alegações, desde que fique claro que o julgador adotou posicionamento contrário.2. A partir do advento da Lei nº 11.690/2008, que deu nova redação ao art. 155 do CPP, o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos colhidos na fase de investigação, nada obstando, porém, que sejam usados de maneira subsidiária, em complementação à prova produzida em juízo.3. Não há que se falar em atipicidade da conduta por ausência de prejuízo, quando demonstrado que o réu atuou com prévia intenção de obter vantagem indevida em detrimento da vítima, mediante ardil, consumando o delito, ainda que posteriormente apreendida a mercadoria obtida mediante fraude.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. TESES DEFENSIVAS. NULIDADE INEXISTENTE. PROVA COLHIDA NO INQUÉRITO. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. SUFICIÊNCIA PARA CONDENAÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA MANTIDA.1. No tocante à necessidade de enfrentamento de todas as teses apresentadas pela defesa, vem se consolidando entendimento segundo o qual inexiste nulidade da sentença nas hipóteses em que as teses ventiladas hajam sido apreciadas pelo juiz, ainda que de maneira sucinta, seja de modo direto ou indireto. Não é necessária a menção expressa a cada uma das alegações...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. TIPICIDADE DA CONDUTA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RESSARCIMENTO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Descabe falar em absolvição por atipicidade da conduta, quando todas as elementares do crime previstas no tipo foram percorridas pelo réu e devidamente demonstradas no acervo probatório dos autos.2. A restituição dos valores em dinheiro à vítima não afasta a tipicidade do delito, cuja consumação dá-se no instante em que o réu obtém a vantagem ilícita, com o consequente prejuízo alheio, sendo irrelevante o ressarcimento tardio.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. TIPICIDADE DA CONDUTA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RESSARCIMENTO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Descabe falar em absolvição por atipicidade da conduta, quando todas as elementares do crime previstas no tipo foram percorridas pelo réu e devidamente demonstradas no acervo probatório dos autos.2. A restituição dos valores em dinheiro à vítima não afasta a tipicidade do delito, cuja consumação dá-se no instante em que o réu obtém a vantagem ilícita, com o consequente prejuízo alheio, sendo irrelevante o ressarcimento tardio.3. Recurso...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o pedido de absolvição, quando as provas carreadas aos autos revelam que o réu portou arma de fogo em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2. O delito de porte de arma de fogo possui natureza formal, prescindindo do resultado danoso para a sua configuração. O caráter ofensivo do crime é determinado abstratamente pela própria lei. 3. Também não cabe a desclassificação da conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.860/2003, para o delito previsto no art.14 do mesmo diploma legal, se o número de série ostensivo foi suprimido por abrasão, e a arma somente pode ser identificada pelo seu número segredo após a realização de perícia. 4. A isenção do pagamento de custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, a quem incumbirá, na época oportuna, decidir sobre o estado de miserabilidade alegado pelo condenado.5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o pedido de absolvição, quando as provas carreadas aos autos revelam que o réu portou arma de fogo em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2. O delito de porte de arma de fogo possui natureza formal, prescindindo do resultado danoso para a sua configuração. O caráter ofensivo do crime é determinado abstrat...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ACUSADO PRESO NA POSSE DE VEÍCULO ROUBADO. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PROVA SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe ao acusado, flagrado na posse de veículo roubado, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 2. A palavra da testemunha policial, ainda mais quando aliada a outros elementos probatórios, torna-se apta a sustentar o decreto condenatório. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ACUSADO PRESO NA POSSE DE VEÍCULO ROUBADO. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PROVA SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe ao acusado, flagrado na posse de veículo roubado, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 2. A palavra da testemunha policial, ainda mais quando aliada a outros elementos probatórios, torna-se apta a sustentar o decreto condenatório. 3. Recurso desprovido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. A nulidade por eventual deficiência da defesa técnica depende de efetiva demonstração do prejuízo, consoante enunciado da Súmula nº 523 do STF.2. Não há como acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é conclusivo pela autoria e materialidade, notadamente em face da confissão do acusado em juízo, corroborada pelo laudo pericial, o qual atesta que o réu deixou suas impressões digitais no local do crime.3. Inviável a aplicação do principio da insignificância, se o furto é qualificado e o valor dos bens furtados é expressivo. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. A nulidade por eventual deficiência da defesa técnica depende de efetiva demonstração do prejuízo, consoante enunciado da Súmula nº 523 do STF.2. Não há como acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é conclusivo pela autoria e materialidade, notadamente em face da confissão do acusado em juízo, corroborada pelo laudo pericial, o qua...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE IDENTIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. TESE DE FALSIDADE GROSSEIRA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO ALTERNATIVO DE ABSOLVIÇÃO POR CRIME IMPOSSÍVEL. DOCUMENTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIDO. CARTEIRA DE IDENTIDADE BASTA PARA A IDENTIFICAÇÃO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.1. A carteira de identidade apresentada pelo acusado no intuito de adentrar ao estabelecimento prisional para visitação de preso não era visivelmente falsa, tanto que os agentes e técnicos penitenciários não perceberam de imediato a falsidade. 2. Cerca de 30 (trinta) dias antes do ocorrido, os agentes penitenciários haviam encontrado outra carteira de identidade, com o nome do réu, plastificada, porém sem assinatura, no estacionamento de visitantes do presídio, e, por isso, incluíram seu nome na lista de pessoas a serem entrevistas na visitação, o que resultou na conferência da nova carteira de identidade apresentada pelo réu quando retornou ao presídio para a visitação de interno.3. Para que seja caracterizada a falsificação grosseira de um documento, necessário que ele seja plenamente incapaz de ludibriar o homem comum, o que não se verifica quando a cédula ludibria até policiais civis e técnicos penitenciários.4. Em se tratando de carteira de identidade, a declaração feita no referido documento vale, por si só, para atestar a identificação civil, a teor do artigo 2º, inciso I, da Lei nº 12.037/2009. Assim, a apresentação de carteira de identidade falsa a agentes penitenciários é apta a caracterizar o delito do artigo 304 do Código Penal, não se tratando de documento sujeito a verificação.5. Não há falar em impossibilidade de afetação da fé pública, pois, o delito de uso de documento falso, por tratar-se de crime formal, consuma-se com a simples utilização de quaisquer dos papéis falsificados ou alterados e referidos nos artigos 297 a 302 do Código Penal.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE IDENTIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. TESE DE FALSIDADE GROSSEIRA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO ALTERNATIVO DE ABSOLVIÇÃO POR CRIME IMPOSSÍVEL. DOCUMENTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIDO. CARTEIRA DE IDENTIDADE BASTA PARA A IDENTIFICAÇÃO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.1. A carteira de identidade apresentada pelo acusado no intuito de adentrar ao estabelecimento prisional para visitação de preso não era visivelmente falsa, tanto que os agentes e técnicos penitenciários não perceberam de imediato a falsidade. 2. Cerca de 30 (trinta) dias...
APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PERICLITAÇÃO À VIDA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA CONSISTENTE EM INTERNAÇÃO. INCONFORMISMO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MEDIDA OU ALTERAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de incêndio, classificado como de perigo comum, tem como objeto jurídico a incolumidade pública, e somente se caracteriza quando houver prova inequívoca do perigo provocado à vida, à integridade física ou ao patrimônio de pessoas indeterminadas.2. O conjunto probatório evidencia que o apelante, ao pôr fogo na residência, colocou em risco as casas lindeiras, bem como expôs a perigo a integridade física das pessoas que se encontravam aos arredores, não havendo falar em desclassificação para o crime previsto no art. 132 do Código Penal.3. A interpretação sistemática e teleológica do art. 97, caput do Código Penal, realizada com esteio nos princípios gerais da Constituição Federal, em especial aos da adequação, da razoabilidade, da proporcionalidade e dignidade da pessoa humana, permite ao julgador optar pela medida de segurança de tratamento ambulatorial ao inimputável denunciado pela prática de crime apenado punido com reclusão, quando as circunstâncias do caso concreto e a periculosidade do agente indicarem ser esta medida suficiente.4. À luz dos princípios da isonomia e da proporcionalidade, o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PERICLITAÇÃO À VIDA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA CONSISTENTE EM INTERNAÇÃO. INCONFORMISMO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MEDIDA OU ALTERAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de incêndio, classificado como de perigo comum, tem como objeto jurídico a incolumidade pública, e somente se caracteriza quando houver prova inequívoca do perigo provocado à vida, à integridade física ou ao patrimônio de pessoas indeterminadas.2. O conjunto probatório ev...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. DEPOIMENTOS POLICIAIS IDÔNEOS. PERÍCIA CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Caracteriza o delito de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal) a apresentação de Carteira de Identidade falsa na Delegacia de Polícia, quando lá compareceu para responder por suspeita de autoria de outro crime.2. O crime de uso de documento falso é crime formal, consumando-se quando o sujeito faz uso do documento como se autêntico fosse, apresentado-o para a pessoa a que se deseja iludir, mesmo que o agente não obtenha qualquer proveito dessa utilização.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. DEPOIMENTOS POLICIAIS IDÔNEOS. PERÍCIA CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Caracteriza o delito de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal) a apresentação de Carteira de Identidade falsa na Delegacia de Polícia, quando lá compareceu para responder por suspeita de autoria de outro crime.2. O crime de uso de documento falso é crime formal, consumando-se quando o sujeito faz uso do documento como se autêntico fosse, apresentado...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 24,04G. MACONHA. TRAZER CONSIGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição ou desclassificação para o crime do artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando há nos autos prova suficiente da prática do tráfico (amoldando-se a conduta ao tipo do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006), tendo o réu sido abordado e preso em flagrante delito quando estava parado em via pública, em atitude que os policiais julgaram suspeita, tendo consigo uma sacola contendo 24,04g (vinte e quatro gramas e quatro centigramas) de maconha.2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador.3. O fato de o apelante ter negado a autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência ou a desclassificação de sua conduta. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova, o que não ocorreu na espécie. 4. Se o réu buscava comprovar que os entorpecentes apreendidos pertenciam a um terceiro deveria, no mínimo, ter fornecido elementos capazes de abalar o conjunto probatório estabelecido pelos depoimentos judiciais das testemunhas, a teor do que dispõe o artigo 156 do Código de Processo Penal.5. A comercialização ilícita da droga, a apreensão de valores com o traficante ou a realização de investigação prévia não são condições indispensáveis para a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando as provas evidenciam a prática deste delito.6. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas.7. A condição de usuário que ostenta o réu também não tem o condão de ilidir a tese acusatória e afastar a comprovação da prática do crime de tráfico de drogas, mesmo porque foram apreendidos em seu poder 24,04g de maconha, quantidade incompatível com o consumo individual e, ainda, porque a droga já se encontrava fracionada em porções prontas para serem comercializadas e o réu tentou livrar-se delas e evadir-se diante da aproximação dos policiais.8. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 24,04G. MACONHA. TRAZER CONSIGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição ou desclassificação para o crime do artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando há nos autos prova suficiente da prática do tráfico (amoldando-se a conduta ao tipo do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006), tendo o réu sido abordado e preso em flagrante delito quando estava parado em via pública, em atitude que os policiais j...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VIOLÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Diante da robusta prova testemunhal, consistente nas palavras harmônicas e coerentes da vítima e dos policiais militares, é de ser mantida a condenação do réu. 2. Prescinde de laudo pericial a comprovação da violência no crime de roubo, uma vez que esta pode ser caracterizada por meras vias de fato, as quais geralmente não deixam vestígios, sendo que a prova testemunhal, no caso concreto, atestou com segurança a ocorrência das agressões físicas. 3. O crime de corrupção de menores possui natureza formal, não se exigindo a prova da efetiva corrupção do inimputável para sua consumação.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VIOLÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Diante da robusta prova testemunhal, consistente nas palavras harmônicas e coerentes da vítima e dos policiais militares, é de ser mantida a condenação do réu. 2. Prescinde de laudo pericial a comprovação da violência no crime de roubo, uma vez que esta pode ser caracterizada por meras vias de fato, as quais geralmente não deixam vestígios, sendo que a prova testemunhal, no caso concreto, at...
APELAÇÃO CIVEL. CONDENAÇÃO CRIMINAL. DELITO PRATICADO. INDISCUTÍVEL NO JUÍZO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FURTO DE VEÍCULO. NEXO CAUSAL. AFASTAMENTO.1. Com a condenação da parte no âmbito criminal, não mais se discute sobre a existência de delito e sua responsabilidade pelo sinistro na esfera cível, conforme determina o art. 935 do Código Civil de 2002.2. Afasta-se a responsabilidade do proprietário do veículo quando não há comprovação nos autos de sua culpa.3. Rompe-se o nexo causal entre a conduta atribuída aos réus e o resultado lesivo suportado pelo autor diante da apreciação e constatação de conduta criminosa.4. Tendo havido sentença penal condenatória transitada em julgado, tem-se como efeito extrapenal genérico produzido em relação ao condenado, tornar certa a obrigação de reparar o dano causado pelo crime, nos termos do artigo 91, inciso I, do Código Penal.4. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CIVEL. CONDENAÇÃO CRIMINAL. DELITO PRATICADO. INDISCUTÍVEL NO JUÍZO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FURTO DE VEÍCULO. NEXO CAUSAL. AFASTAMENTO.1. Com a condenação da parte no âmbito criminal, não mais se discute sobre a existência de delito e sua responsabilidade pelo sinistro na esfera cível, conforme determina o art. 935 do Código Civil de 2002.2. Afasta-se a responsabilidade do proprietário do veículo quando não há comprovação nos autos de sua culpa.3. Rompe-se o nexo causal entre a conduta atribuída aos réus e o r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CLÁUSULA PENAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESOLUÇÃO ANTECIPADA. MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE MULTA EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.1. É admissível a alegação de abusividade da cláusula estipulada para o encerramento prematuro do contrato, porque, segundo o art. 4º, caput, da Lei nº 8.245/91, a multa contratual deve ser exigível de modo proporcional, considerando-se o período cumprido da locação do imóvel. 1.1 Noutras palavras: o locatário poderá resilir o contrato de locação, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, sendo ainda certo que a redução da multa é um direito assegurado ao locatário pela lei.2. No caso, o fato de haver previsão legal (art.4º, Lei 8.245/91), possibilitando a redução da multa contratual pela resolução antecipada do contrato pelo locatário, não permite, em sede de antecipação de tutela, vedar a cobrança da multa sem ao menos proceder à sua redução. 3. Precedentes: 3.1 1. Nos moldes do art. 4º, caput, da Lei nº 8.245/91, com redação dada pela Lei nº 12.112/2009, a multa contratual deve ser exigível de modo proporcional, considerando-se o período cumprido da locação do imóvel, sendo irrelevante a cláusula expressa no sentido do pagamento da integralidade da multa no caso de devolução do imóvel ao locador antes do prazo. 2. Apelação provida. (20110110174983APC, Relator: Cruz Macedo, 4ª Turma Cível, DJE: 24/01/2013). 3.2 (...) 2 - A mens legis do artigo 924 do CC/1916 diz respeito a uma redução eqüitativa a ser realizada pelo julgador, adequando-se o valor da cláusula penal ao caso concreto, visto tratar-se a multa acessória de uma estipulação prévia das perdas e danos a ser aplicada em caso de rescisão do contrato. Apelação Cível e Recurso Adesivo improvidos. (20040110163929APC, Relator: Ângelo Canducci Passareli, 5ª Turma Cível, DJU 10/05/2007).4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CLÁUSULA PENAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESOLUÇÃO ANTECIPADA. MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE MULTA EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.1. É admissível a alegação de abusividade da cláusula estipulada para o encerramento prematuro do contrato, porque, segundo o art. 4º, caput, da Lei nº 8.245/91, a multa contratual deve ser exigível de modo proporcional, considerando-se o período cumprido da locação do imóvel. 1.1 Noutras palavras: o locatário poderá resilir o contrato de locação, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168, § 1º, III, CP. PENA-BASE. FIXAÇÃO. MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA INTERMEDIÁRIA. ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não prospera o pedido de redução da pena-base se, diante das circunstâncias judiciais favoráveis ao autor, a reprimenda já foi fixada no mínimo legal.2. A incidência das circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do seu mínimo legal, conforme dispõe a Súmula 231 do STJ. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168, § 1º, III, CP. PENA-BASE. FIXAÇÃO. MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA INTERMEDIÁRIA. ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não prospera o pedido de redução da pena-base se, diante das circunstâncias judiciais favoráveis ao autor, a reprimenda já foi fixada no mínimo legal.2. A incidência das circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do seu mínimo legal, conforme dispõe a Súmula 231 do STJ. 3. Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A CIRCUNSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. MENORIDADE RELATIVA. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ.ELEMENTOS FAVORÁVEIS DA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS DA TERCEIRA FASE. MESCLA COMPENSATÓRIA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. SUBVERSÃO DO SISTEMA LEGAL DE DOSIMETRIA.1 - Embora uma das testemunhas não tenha afirmado a presença de arma de fogo na cena do crime, outros depoimentos comprovam o seu emprego como meio intimidatório. 2 - Na dosimetria da pena, em sua segunda fase, a reprimenda não pode ser diminuída aquém do mínimo legal se já assim estiver fixada desde a primeira fase, visto que favoráveis as circunstâncias judiciais do acusado nos moldes do art. 59 do CP. Súmula 231/STJ e demais precedentes deste E. TJDFT.3 - À época dos fatos, sendo o réu menor de 21 (vinte e um) anos, há que lhe ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa; ainda que tal não tenha o condão de modificar a pena. 4 - Sob pena de subversão do sistema trifásico, previsto no artigo 68, do Código Penal, quanto à dosimetria da pena, não há falar em mescla, em compensação, do que é favorável ao réu na segunda fase (atenuantes), com o que lhe é desfavorável na terceira (causa de aumento de pena). Isto como suposta homenagem ao princípio da individualização da pena. 5. Reduz-se a pena de multa para que fique proporcional à pena privativa da liberdade. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A CIRCUNSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. MENORIDADE RELATIVA. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ.ELEMENTOS FAVORÁVEIS DA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS DA TERCEIRA FASE. MESCLA COMPENSATÓRIA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. SUBVERSÃO DO SISTEMA LEGAL DE DOSIMETRIA.1 - Embora uma das testemunh...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIÇÃO DE FAZER. BLOQUEIO DE BENS DO DEVEDOR. MEDIDA EXECUTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PELOS TRIBUNAIS. ARTIGO 475-P DO CPC. MORA EX RE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. VALOR EXORBITANTE E DESARRAZOADO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. De acordo com artigo 475-P do Código de Processo Civil, os Tribunais têm competência para a execução, definitiva ou provisória, das decisões proferidas nas causas de sua competência originária. Logo, não se conhece de pedido de constrição de bens do devedor, com a finalidade de garantir o processo de execução, formulado em sede apelação, mormente quando o recurso foi recebido no duplo efeito, inviabilizando a execução provisória da sentença.2. Em atenção ao disposto no artigo 397 do Código de Civil, quando a obrigação é positiva, líquida e com termo final para cumprimento, o seu inadimplemento constitui de pleno direito em mora o devedor. Nesses casos, os juros moratórios serão devidos desde o vencimento da obrigação, por se tratar de mora ex re.3. O Código Civil, em seu artigo 413, permite a redução da cláusula penal, quando arbitrada em montante desarrazoado e exorbitante, notadamente em virtude dos princípios da probidade e da boa-fé, que devem nortear a conduta dos contratantes, nos termos do artigo 422 também do Código Civil.4. Recurso dos réus conhecido e não provido. Recurso do autor conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIÇÃO DE FAZER. BLOQUEIO DE BENS DO DEVEDOR. MEDIDA EXECUTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PELOS TRIBUNAIS. ARTIGO 475-P DO CPC. MORA EX RE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. VALOR EXORBITANTE E DESARRAZOADO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. De acordo com artigo 475-P do Código de Processo Civil, os Tribunais têm competência para a execução, definitiva ou provisória, das decisões proferidas nas causas de sua competência originária. Logo, não se conhece de pedido de constrição de bens do devedor, com a finalidade de garantir o processo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SUBMISSÃO DE CRIANÇA À EXPLORAÇÃO SEXUAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS INCONTROVERSAS DA PRÁTICA DOS CRIMES. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E PRECISOS DOS OFENDIDOS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO À SÚMULA 444 DO STJ. PENA-BASE REDUZIDA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. CRIME COMETIDO CONTRA CRIANÇAS DESCENDENTES E SOBRINHOS. ELEMENTAR DO TIPO E CAUSA DE AUMENTO. BIS IN IDEM. AGRAVANTES AFASTADAS. REPRIMENDAS DIMINUÍDAS.1. Mantém-se a condenação dos apelantes pelos crimes previstos no art. 214 c/c o art. 224, alínea a, c/c o art. 226, incisos I e II, e art. 244-A da Lei nº 8.069/90, quando comprovadas a materialidade e autoria dos delitos pelos depoimentos harmônicos e precisos dos ofendidos, os quais os apontaram como seus agressores e narraram com riqueza de detalhes a violência sofrida, tudo em conformidade com as demais provas dos autos. 2. Afasta-se a circunstância judicial desfavorável da personalidade se fundamentada em ações penais em curso, violando a Súmula 444 do STJ.3. Reconhece-se a confissão espontânea dos apelantes em relação ao crime de atentando violento ao pudor quando o magistrado a utiliza para fundamentar o decreto condenatório.4. Afastam-se as agravantes previstas nas alíneas e e h do inciso II do art. 61 do CP, uma vez que o fato dos ofendidos serem crianças descendentes e sobrinhos do agente constitui elementar do crime de atentado violento ao pudor com violência presumida e causa de aumento, sob pena de ofensa ao princípio do ne bis in idem.5. Apelações conhecidas e parcialmente providas para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SUBMISSÃO DE CRIANÇA À EXPLORAÇÃO SEXUAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS INCONTROVERSAS DA PRÁTICA DOS CRIMES. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E PRECISOS DOS OFENDIDOS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO À SÚMULA 444 DO STJ. PENA-BASE REDUZIDA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. CRIME COMETIDO CONTRA CRIANÇAS DESCENDENTES E SOBRINHOS. ELEMENTAR DO TIPO E CAUSA DE AUMENTO. BIS IN IDEM. AGRAVANTES AFASTADAS. REPRIMENDAS DIMINUÍDAS.1. Mantém-se a condenação dos apelan...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO DO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO CITADO PRINCÍPIO QUE NÃO SE ATÊM SOMENTE AO VALOR DA COISA FURTADA, MAS TAMBÉM AO DESVALOR SOCIAL DA AÇÃO. NECESSIDADE DE LESIVIDADE MÍNIMA NA CONDUTA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DESTA SOBRE AQUELA. DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DA PENA. EXACERBAÇÃO DO MÍNIMO LEGAL. MÍNIMA LESIVIDADE.1. Para aplicação do princípio da bagatela ou da insignificância é necessária à análise não só do pequeno valor do objeto subtraído, mas também o desvalor social da ação. Assim, deve ser considerado não e tão somente o importe econômico do bem, mas a reprobabilidade social da conduta. Devem estar presentes em cada caso, cumulativamente, requisitos de ordem objetiva: ofensividade mínima da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e inexpressividade da lesão ao bem juridicamente tutelado.2. A reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, portanto, elas se compensam para que o aumento da pena supere a redução, restando clara a preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea. Precedentes 3. Uma vez refeita a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, considerando a maioria delas favoráveis, a diminuição da pena base se impõe.4. Eventual concessão de gratuidade de justiça deve ser deduzida junto ao Juízo da Execução, competente para avaliar as condições econômicas da apelante.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para diminuir o quantum da pena.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO DO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO CITADO PRINCÍPIO QUE NÃO SE ATÊM SOMENTE AO VALOR DA COISA FURTADA, MAS TAMBÉM AO DESVALOR SOCIAL DA AÇÃO. NECESSIDADE DE LESIVIDADE MÍNIMA NA CONDUTA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DESTA SOBRE AQUELA. DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DA PENA. EXACERBAÇÃO DO MÍNIMO LEGAL. MÍNIMA LESIVIDADE.1. Para aplicação do princípio da bagatela ou da insignificância é necessária à análise não só do pequeno valor do ob...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CD's E DVD's PIRATAS. ARTIGO 184, § 2º, CÓDIGO PENAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME FORMAL. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. A materialidade delitiva resta cabalmente provada se no Laudo Pericial foi atestada a reprodução ilícita das obras audiovisuais, com a explícita incidação dos títulos das obras, dos artistas, dos produtores/distribuidores e dos fabricantes.II. Se o conjunto probatório contém suficientes elementos de convicção, especialmente os depoimentos dos policiais responsáveis pelas prisões em flagrante e o vídeo que registra toda a ação delitiva na data do flagrante, não se acolhe a alegação de ausência de provas da autoria do crime.III. Inexistindo nos autos contradição apta a desabonar a versão dos fatos narrados por policiais e, tratando-se de agentes públicos no exercício de sua função, os depoimentos são dotados de presunção de veracidade.IV. O crime de violação de direito autoral é crime formal que, para sua caracterização, prescinde de prova do prejuízo suportado pelas vítimas.V. Cabe à defesa fazer prova de que os réus possuíam autorização para a reprodução das obras artísticas. Se provada a contrafação dos CD's e DVD's apreendidos, e não trazendo a defesa qualquer prova apta a afastar a tipicidade da conduta, mantém-se a condenação dos réus. V. Em que pese a comercialização de CDs e DVDs piratas ser prática rotineira em grande parte das cidades brasileiras, não se pode admitir a tese de que tal atividade é reconhecida e tolerada do ponto de vista social, porquanto gera inegáveis efeitos nefastos aos titulares dos direitos autorais sobre aquelas obras, à sociedade em geral e ao Estado, não podendo, dessa forma, ser considerada socialmente aceitável e, muito menos, adequada. Inaplicável, portanto, em relação a tal conduta, o princípio da adequação social, sendo, pois formal e materialmente típica. III. Recursos conhecidos e NÃO PROVIDOS.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CD's E DVD's PIRATAS. ARTIGO 184, § 2º, CÓDIGO PENAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME FORMAL. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. A materialidade delitiva resta cabalmente provada se no Laudo Pericial foi atestada a reprodução ilícita das obras audiovisuais, com a explícita incidação dos títulos das obras, dos artistas, dos produtores/distribuidores e dos fabricantes.II. Se o conjunto probatório contém suficientes...