PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART.304 C/C ART.297 DO CP. PATRULHAMENTO DE ROTINA DA PM. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE FALSO À AUTORIDADE POLICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. EFICÁCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. AUSENCIA DE IRREGULARIDADES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Rejeita-se o pleito absolutório por insuficiência de provas/atipicidade da conduta, quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 304 do Código Penal.2.O crime de uso de documento falso consuma-se no momento em que o agente, dolosamente, faz uso do documento, que sabia ser falso e apto a ludibriar, inclusive quando solicitado a se identificar perante a autoridade policial.3.O depoimento de testemunha policial prestado em juízo sob a garantia do contraditório é dotado de fé pública e reveste-se de inquestionável eficácia probatória, sobre o qual incide o princípio da legitimidade e veracidade dos atos administrativos, especialmente se corroborado pela confissão do próprio réu e demais provas carreadas aos autos.4.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART.304 C/C ART.297 DO CP. PATRULHAMENTO DE ROTINA DA PM. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE FALSO À AUTORIDADE POLICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. EFICÁCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. AUSENCIA DE IRREGULARIDADES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Rejeita-se o pleito absolutório por insuficiência de provas/atipicidade da conduta, quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 304 do Código Pena...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - FURTOS QUALIFICADOS - CONTINUIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO NÃO PROVIDO.1. O reconhecimento da continuidade delitiva, com a conseqüente unificação das penas, requer a presença de todos os requisitos estabelecidos no art. 71 do Código Penal, de ordem objetiva (mesma espécie e condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes) e de ordem subjetiva (vontade previamente planejada para a execução de crimes em continuidade). Na hipótese vertente, e da análise detida dos crimes de furtos qualificados perpetrados pelo sentenciado, é de se afastar a hipótese da ficção jurídica relativa ao crime continuado, configurando-se mera reiteração criminosa.2. Recurso não provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - FURTOS QUALIFICADOS - CONTINUIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO NÃO PROVIDO.1. O reconhecimento da continuidade delitiva, com a conseqüente unificação das penas, requer a presença de todos os requisitos estabelecidos no art. 71 do Código Penal, de ordem objetiva (mesma espécie e condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes) e de ordem subjetiva (vontade previamente planejada para a execução de crimes em continuidade). Na hipótese vertente, e da análise detida dos crimes de f...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME FECHADO. DESPROVIMENTO.I - A teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal e em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial predominante, não pode haver compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena-base ser agravada em maior proporção do que atenuada. II - Se como consectário da prevalência da reincidência sobre a confissão espontânea, a pena definitiva resta fixada acima de 4 (quatro) anos, deve o regime de cumprimento da pena ser mantido no fechado, com fulcro no art. 33, § 2º, 'b', do Código Penal.III - Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME FECHADO. DESPROVIMENTO.I - A teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal e em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial predominante, não pode haver compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena-base ser agravada em maior proporção do que atenuada. II - Se como consectário da prevalência da reincidência sobre a confissão espontânea, a pena defini...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO. IMPROCEDÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - AFASTADA. DOSIMETRIA - CONFISSÃO QUALIFICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Afasta-se o pleito absolutório, porquanto o contexto das provas, hígido e suficiente, deixa induvidosa a materialidade e autoria atribuída ao acusado. Quando o réu atua com unidade de desígnio com terceiro, tendo inclusive sido reconhecido pela vítima como autor do roubo e da violência perpetrada, não há, pois, que se falar em participação de menor importância.Se o acusado admite o cometimento da infração penal, mesmo que de forma qualificada, deve ser beneficiado com a atenuante da confissão espontânea.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO. IMPROCEDÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - AFASTADA. DOSIMETRIA - CONFISSÃO QUALIFICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Afasta-se o pleito absolutório, porquanto o contexto das provas, hígido e suficiente, deixa induvidosa a materialidade e autoria atribuída ao acusado. Quando o réu atua com unidade de desígnio com terceiro, tendo inclusive sido reconhecido pela vítima como autor do roubo e da violência perpetrada, não há, pois, que se falar em participação de menor importâ...
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINARES REJEITADAS - ESFERAS CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA - INDEPENDÊNCIA - IRRADIAÇÃO EFEITOS - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA - INOBSERVÂNCIA - PENA DE DEMISSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO - AFASTADA - WRIT CONCEDIDO.1. A sugestão de aplicação da pena de demissão a servidor público, em Julgamento realizado pelo Corregedor-Geral da Secretaria de Estado de Saúde, a ser referendada pelo Governador do Distrito Federal, legitima a ambos integrarem o polo passivo do writ. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.2. A vedação ao Poder Judiciário de incursão no mérito do julgamento administrativo em processo disciplinar não impede o exame acerca da proporcionalidade da penalidade sugerida, prescindindo a análise de dilação probatória. Preliminares de inadequação e não-cabimento do mandamus rejeitadas.3. A atividade administrativa se subordina, dentre outros, ao princípio da legalidade (art. 37, CF), cujo exame não se resume apenas à singela análise de adequação aos ditames legais, mas, ainda, ao acurado exame da razoabilidade e proporcionalidade que deverão nortear o agente público quanto à feitura do ato administrativo.4. Em que pese a independência das esferas administrativa, penal e civil, não se mostra razoável afastar as conseqüências jurídicas da absolvição do Impetrante perante o Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, e o arquivamento do Procedimento Interno contra ele instaurado pela Promotoria de Saúde do MPDFT, em autos de Processo Administrativo Disciplinar.5.A ausência de provas quanto à prática de infração, retira a tipicidade do ilícito disciplinar e impõe a observância ao princípio da presunção de inocência do servidor público, porquanto em sede administrativa não vige o princípio in dúbio pro societate.6. A inobservância aos princípios da presunção da inocência, da razoabilidade e proporcionalidade, resulta na ilegalidade de ato de Julgamento realizado em processo disciplinar, que sugere ao Governador do Distrito Federal a aplicação da pena de demissão a servidor público, sem amparo em provas robustas da prática de ilícito administrativo que atraia a sua incidência.7. Segurança concedida. Maioria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINARES REJEITADAS - ESFERAS CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA - INDEPENDÊNCIA - IRRADIAÇÃO EFEITOS - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA - INOBSERVÂNCIA - PENA DE DEMISSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO - AFASTADA - WRIT CONCEDIDO.1. A sugestão de aplicação da pena de demissão a servidor público, em Julgamento realizado pelo Corregedor-Geral da Secretaria de Estado de Saúde, a ser referendada pelo Governador do Dist...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. SOLUÇÃO INTERMEDIÁRIA ADSTRITA AOS LIMITES DA DIVERGÊNCIA. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO DA VÍTIMA CONSIDERADO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. NÃO ADMISSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. ADMISSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - O efeito devolutivo dos embargos infringentes é amplo, de forma que o Tribunal não fica adstrito aos fundamentos do voto majoritário ou minoritário, sendo possível proferir decisão intermediária, desde que ela se restrinja à matéria objeto de divergência. II - Os prejuízos sofridos pelas vítimas, quando não exorbitam o tipo, não podem justificar o aumento da pena-base, porquanto se trata de aspecto ínsito aos delitos contra o patrimônio.III - Havendo duas causas de aumento de pena, possibilita-se que o Magistrado considere uma delas na terceira fase e a outra na primeira fase de aplicação da pena, se prevista como circunstância judicial nos moldes do artigo 59 do Código Penal.IV - A teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal e em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial predominante, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena-base ser agravada em maior proporção do que atenuada. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. SOLUÇÃO INTERMEDIÁRIA ADSTRITA AOS LIMITES DA DIVERGÊNCIA. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO DA VÍTIMA CONSIDERADO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. NÃO ADMISSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. ADMISSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - O efeito devolutivo dos embargos infringentes é amplo, de forma que o Tribunal não fica adstrito aos fundamentos do voto majoritário ou minoritário, sendo possível pro...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. PENA EXACERBADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria dos delitos de ameaça e lesão corporal imputados ao réu, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória.II - Nas infrações penais relativas à violência doméstica e familiar, por serem em regra praticadas sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confirmadas por conjunto probatório harmônico e coeso.III - Constatada a desproporcionalidade do quantum a título de majoração da pena pela incidência de circunstâncias agravantes, que implicou a dobra da pena mínima aplicada na primeira fase da dosimetria, impõe-se a sua redução.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. PENA EXACERBADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria dos delitos de ameaça e lesão corporal imputados ao réu, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória.II - Nas infrações penais relativas à violência doméstica e familiar, por serem em regra praticadas sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confirmadas por conjun...
HOMICÍDIO SIMPLES. TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. FORMA PRIVILEGIADA. INOCORRÊNCIA. I - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não as razões recursais. Constando do termo de apelação, como fundamento da irresignação, somente a alínea d do inciso III do artigo do Código de Processo Penal, o apelo deve ser conhecido por ele.II - Não se declara a nulidade da decisão do Conselho de Sentença que condenou o réu, se está ela respaldada pelo conjunto probatório harmônico e coeso.III - A causa de redução de pena prevista no art. 121, § 1º, do Código Penal somente se aplica quando o autor praticar o delito dominado por emoção, e não apenas influenciado por ela, logo após injusta provocação da vítima. IV - Recurso desprovido.
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HOMICÍDIO SIMPLES. TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. FORMA PRIVILEGIADA. INOCORRÊNCIA. I - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não as razões recursais. Constando do termo de apelação, como fundamento da irresignação, somente a alínea d do inciso III do artigo do Código de Processo Penal, o apelo deve ser conhecido por ele.II - Não se declara a nulidade da decisão do Conselho de Sentença que condenou o réu, se está ela respaldada pelo conjunto probatório harmônico e co...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM. READEQUAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. PROVIMENTO PARCIAL.I - Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial arguido sob o fundamento da ausência de individualização da conduta do réu, porque o crime foi cometido em concurso de pessoas e não foi possível a individualização das ações pormenorizadas de cada um dos envolvidos, sendo considerada apta a denúncia que descreve de forma clara e precisa a dinâmica delitiva como um todo.II - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não as razões recursais. Constando do termo de apelação, como fundamento da irresignação, todas as alíneas do art. 593, III, do Código de Processo Penal, o apelo deve ser conhecido integralmente, embora as razões recursais estejam limitadas. III - Correta a valoração negativa da culpabilidade, uma vez que o crime foi cometido dentro do estabelecimento prisional, aproveitando-se da maior vulnerabilidade da vítima na situação.IV - Exclui-se a valoração negativa das consequências do crime, quando a circunstância de o crime ter sido cometido no interior de um estabelecimento prisional já houver sido devidamente considerada na análise desfavorável da culpabilidade, sob pena de se incorrer em bis in idem.V - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a majorante da reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.VI - Para ensejar a aplicação da fração máxima de redução da pena em face do privilégio relativo à prática do delito sob o domínio de violenta emoção, deve-se observar o nível de provocação da vítima, não havendo se falar em aumento do patamar de redução se, ocorrendo agressões físicas mútuas, constatar-se que as reações do réu à investida da vítima foram notadamente desproporcionais.VII - Consoante orientação jurisprudencial predominante, admite-se a valoração negativa dos antecedentes com fundamento em condenação por fato anterior, mesmo que o trânsito em julgado seja posterior ao crime em apuração.VIII - Recursos conhecidos, rejeitada a preliminar, e no mérito parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM. READEQUAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. PROVIMENTO PARCIAL.I - Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial arguido sob o fundamento da ausência de individualização da conduta do réu, porque o crime foi cometido em concurso de pessoas e não foi possível a individualização das ações pormenorizada...
HOMICÍDIO TENTADO. DUAS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SUSTENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. PROVIMENTOI - Nos procedimentos do Tribunal do Júri, as nulidades que ocorrem em Plenário devem ser arguidas ainda no julgamento em Plenário, consoante disposto no art. 572, inciso III, do Código de Processo Penal.II - Com a reforma do Código de Processo Penal introduzida pela Lei nº 11.689/2008, no que concerne à quesitação dos jurados, concentram-se o conteúdo das teses defensivas em uma única indagação, consistente no quesito absolutório, não sendo mais necessária a formulação de quesitos específicos a corresponder cada uma das teses defendidas em Plenário.III - Nos procedimentos submetidos ao Júri Popular, a decisão do Conselho de Sentença é soberana, de forma que o Tribunal somente pode, sob a alegação de decisão manifestamente contrária a prova dos autos, promover a anulação da decisão e determinar a realização de um novo julgamento se não houver prova nos autos a amparar a conclusão dos jurados.IV - É manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença que conclui tratar-se de hipótese de homicídio tentado quando, diferentemente, as teses sustentadas em Plenário postulam pelo reconhecimento da desistência voluntária em relação a uma das vítimas. V - Recurso provido. Sentença anulada.
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HOMICÍDIO TENTADO. DUAS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SUSTENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. PROVIMENTOI - Nos procedimentos do Tribunal do Júri, as nulidades que ocorrem em Plenário devem ser arguidas ainda no julgamento em Plenário, consoante disposto no art. 572, inciso III, do Código de Processo Penal.II - Com a reforma do Código de Processo Penal introduzida pela Lei nº 11.689/2008, no que concerne à quesitação dos jurados, concentram-se o conteúdo das teses defensivas em uma única indagação, consistente...
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVAS. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. PERSONALIDADE DO AGENTE. PREPONDERÂNCIA EM RELAÇÃO À REINCIDÊNCIA. REVISÃO. PARCIAL PROVIMENTO.I - Constatado, por meio de robusto conjunto probatório delineado nos autos, que o réu - preso em flagrante - efetivamente, praticou a conduta de transportar, no interior de transporte público, entre o Estado do Goiás e o Distrito Federal, drogas com a finalidade de difusão ilícita - prática que envolveu, ainda, uma menor de idade - deve ser mantida a sua condenação pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 40, incisos III, V e VI, todos da Lei 11.343/06.II - Não merece ser acolhido o pleito defensivo de desclassificação do delito de latrocínio tentado para o crime de roubo majorado pela utilização de arma quando resta demonstrado por meio das provas colhidas ao longo da instrução criminal - especialmente pela palavra da vítima - que a ação delituosa praticada pelo réu - inicialmente voltada para a subtração da quantia constante do caixa do ônibus e dos bens do cobrador e dos passageiros - foi acompanhada, logo em seguida, também, por sua intenção homicida contra o cobrador do coletivo (vítima), o que frustrou-se por circunstâncias alheias à sua vontade.III - Inviável a absolvição do réu quanto à prática do crime de corrupção de menores quando resta demonstrado, por meio das provas carreadas aos autos - especialmente pelas declarações prestadas pela adolescente envolvida perante a Delegacia da Criança e do Adolescente - que ela e o réu, ao ingressarem no ônibus alvo da ação criminosa, já se conheciam - sendo, inclusive, namorados - e de comum acordo, já estavam imbuídos da vontade de praticar um assalto no aludido coletivo, restando configurado, desse modo, a sua conduta de corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ela praticando infração penal.IV - Nos termos do artigo 67 do Código Penal, deve a menoridade relativa do réu, enquanto elemento componente da circunstância atenuante da personalidade do agente, preponderar em relação à circunstância agravante da reincidência.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVAS. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. PERSONALIDADE DO AGENTE. PREPONDERÂNCIA EM RELAÇÃO À REINCIDÊNCIA. REVISÃO. PARCIAL PROVIMENTO.I - Constatado, por meio de robusto conjunto probatório delineado nos autos, que o réu - preso em flagrante - efetivamente, praticou a conduta de transportar, no interior de transporte público, entre o Estado do Goiás e o Distrito Federal, drogas com a finalidade de difusão ilícita - prática que envolveu, ainda, uma menor de idade -...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA. CRIME CONEXO. COMPETÊNCIA DO JÚRI. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência do crime e indícios de autoria suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 3. Não havendo certeza, pelos elementos colhidos, de que a arma fora adquirida e portada com a finalidade específica da prática do delito contra a vida, não se pode afastar, de plano, a competência do Conselho de Sentença para julgar o crime conexo de porte ilegal de arma de fogo.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA. CRIME CONEXO. COMPETÊNCIA DO JÚRI. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência do crime e indícios de autoria suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes,...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA.1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelas circunstâncias do fato e por seu modus operandi. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não bastam para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA.1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelas circunstâncias do fato e por seu modus operandi. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não bastam para concessão...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. PARCIAL PROVIMENTO.I - Fica afastada a tese de erro de tipo quando demonstrado que o réu possuía o animus de subtrair coisa móvel alheia para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, exercida pelo uso de arma de fogo. O reconhecimento do erro de tipo exige do acusado a prova do seu engano sobre as elementares do tipo.II - Aplica-se a regra do concurso formal próprio, descrita no art. 70, 1ª parte, do Código Penal, se o agente, no mesmo contexto fático e mediante uma só ação, subtrai bens de vítimas distintas, devendo a fração de aumento ser aplicada de acordo com o número de infrações cometidas. III - Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, para que o réu seja condenado à reparação do dano sofrido pela vítima, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, é necessário haver pedido formal na denúncia, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa.IV - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. PARCIAL PROVIMENTO.I - Fica afastada a tese de erro de tipo quando demonstrado que o réu possuía o animus de subtrair coisa móvel alheia para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, exercida pelo uso de arma de fogo. O reconhecimento do erro de tipo exige do acusado a prova do seu engano sobre as elementares do tipo.II - Aplica-se a regra do concurso formal próprio, descrita no art. 70, 1ª parte, do C...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. ICMS. DOCUMENTOS. APREENSÃO. FISCAIS. POLÍCIA. MEIO ILÍCITO. CONTAMINAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS SEM A DEVIDA ESCRITURAÇÃO. TIPICIDADE. DOLO ESPECÍFICO. INEXIGÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. DANO GRAVE. DISCRICIONARIEDADE. VALOR ALTO. INCIDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. DESPROVIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO.I - A apreensão de documentos contábeis por auditores fiscais, acompanhados por policiais, sem amparo em decisão judicial, não configura abuso de poder ou ilegalidade, pois, além do acesso ao local e aos documentos ter sido franqueado pela procuradora do contribuinte, o ato constitui exercício de poder de polícia conferido aos fiscais pelos arts. 195 e 197, caput, e inc. VII, da Lei nº 5.172/66, arts. 348, caput, e § 1º e 350, § 1º, do Decreto nº 18.955/97 (RICMS), além de encontrar apoio no enunciado nº 439 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não constituindo, portanto, ofensa ao art. 5º, inc. IX, da Constituição Federal.II - Demonstrado que o contribuinte tomou conhecimento da lavratura do auto de infração, por meio de sua mandatária constituída, conforme por ele admitido em juízo, não há que se falar em violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, pois lhe foram concedidos todos os prazos previstos em lei para a sua defesa que só não se realizou em razão de sua desídia.III - A conduta de emitir notas fiscais e não escriturá-las no livro competente constitui ilícito penal nos termos do art. 1º, inc. II, da Lei nº 8.1137/90 e art. 362, § 3º, incs. III e IV, do RICMS. O fato de os auditores fiscais terem calculado o valor devido do imposto não afasta, por si só, a existência de sonegação ou fraude passível de responsabilização penal, pois o débito pode ser encontrado, inclusive, por arbitramento, nos casos em que não há exibição dos elementos necessários à comprovação do valor da operação ou prestação, perda ou extravio dos livros ou documentos fiscais, nos termos do art. 356, inc. I, do Decreto nº 18.955/97 (RICMS).IV - Para a configuração do delito descrito no art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, necessária apenas a comprovação do dolo genérico. Ainda que inexigível, age com dolo de fraudar ou sonegar tributos o contribuinte que deixa de repassar ao escritório responsável pela contabilidade de sua empresa as notas fiscais de entrada de mercadorias e admite, em juízo, não ter pago alguns boletos em face de dificuldades financeiras.V - A majorante prevista no art. 12, inc. I, da Lei nº 8.137/90 é norma do tipo aberto, possibilitando ampla discricionariedade do magistrado em sua análise. Deve ser considerado, para fins de sua incidência, o valor originariamente devido pelo contribuinte, sem o acréscimo de correção monetária, juros ou multa. Não se considera de pequena monta ou irrisório a sonegação do ICMS no valor de R$ 874.045,00 (oitocentos e setenta e quatro mil e quarenta e cinco reais), devendo ser aplicável ao caso a causa especial de aumento de pena do art. 12, inc. I, da Lei nº 8.137/90.VI - Recurso do réu desprovido. Apelo do Ministério Público provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. ICMS. DOCUMENTOS. APREENSÃO. FISCAIS. POLÍCIA. MEIO ILÍCITO. CONTAMINAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS SEM A DEVIDA ESCRITURAÇÃO. TIPICIDADE. DOLO ESPECÍFICO. INEXIGÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. DANO GRAVE. DISCRICIONARIEDADE. VALOR ALTO. INCIDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. DESPROVIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA DA PENA. DESLOCAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. ÓBICE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE. EMPREGO DE ARMA. EXCLUSÃO. ARMA DE BRINQUEDO. PROVA. AUSÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA MENORIDADE. EXISTÊNCIA. PERSONALIDADE CORROMPIDA. DEMONSTRAÇÃO. DESNECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - A jurisprudência e a doutrina admitem que, quando houver mais de uma causa de aumento a circunstanciar o roubo, uma delas pode ser utilizada na primeira fase da pena.II - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.III - Na segunda fase da dosimetria da pena, não há obrigatoriedade do Juiz especificar o quantum da majoração da pena-base pela reincidência e, após, da redução pela confissão espontânea, pois a diferença entre elas é que resultará no aumento final da pena-base cuja razoabilidade poderá ser avaliada.IV - A causa de aumento referente ao emprego de arma não pode ser extirpada, quando a vítima confirma ter sido utilizado revólver verdadeiro na prática do roubo, sendo incumbência da Defesa provar que se tratava de mero simulacro. V - Rejeita-se a alegação de inexistência da prova da menoridade do comparsa do réu, se o próprio menor declara na delegacia da criança e adolescente ser menor de 18 (dezoito) anos e defesa do réu não logra fazer prova em sentido contrário.VI - O crime de corrupção de menores possui natureza formal, isto é, para a sua configuração basta a subsunção do fato ao injusto penal. Assim, o crime se consuma com a mera participação do adolescente na empreitada criminosa, independente de seus antecedentes penais.VII - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA DA PENA. DESLOCAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. ÓBICE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE. EMPREGO DE ARMA. EXCLUSÃO. ARMA DE BRINQUEDO. PROVA. AUSÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA MENORIDADE. EXISTÊNCIA. PERSONALIDADE CORROMPIDA. DEMONSTRAÇÃO. DESNECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - A jurisprudência e a doutrina admitem que, quando houver mais de uma causa de aumento a circunstanciar...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES DO AGENTE. READEQUAÇÃO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PARCIALMENTE.I - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não as razões recursais. Carecendo estas de fundamentação, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos legalmente previstos. II - Não se declara a nulidade da decisão do Conselho de Sentença que condenou o réu se está ela respaldada pelo conjunto probatório harmônico e coeso.III - Para a configuração da conduta típica descrita no art. 244-B da Lei 8.069/90, corrupção de menores, basta a subsunção do fato ao injusto penal, não exigindo a lei que o menor seja puro ou não corrompido, razão pela qual não há falar em absolvição em razão de anterior envolvimento do adolescente em atos infracionais ou ser portador de conduta social desabonadora.IV - Ostentando o réu uma condenação penal transitada em julgado por fato anterior, é cabível a sua utilização na primeira fase da dosimetria para justificar a análise negativa dos antecedentes criminais.V - Recurso do réu desprovido. Recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES DO AGENTE. READEQUAÇÃO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PARCIALMENTE.I - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não as razões recursais. Carecendo estas de fundamentação, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AUSÊNCIA DO DOLO DO ASSENHORAMENTO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. AUTORIA COMPROVADA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. INTERVENÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO.I - A entrega de bens pertencentes a terceiro como garantia de pagamento de dívida pessoal caracteriza o dolo específico do tipo previsto no art. 168, caput, do Código Penal (receptação), sendo certo que o ato de dispor e dar em garantia um bem é exclusivo do proprietário.II - Afasta-se a alegação de coação moral irresistível quando não restar devidamente comprovada nos autos a existência de uma ameaça grave que vicie a vontade do agente, cabendo essa prova à Defesa, nos termos do art. 156, caput, do Código de Processo Penal. III - O princípio da intervenção mínima somente tem aplicação quando a conduta ofende minimamente o bem jurídico tutelado, não há periculosidade na ação, o grau de reprovabilidade é reduzido e a lesão provocada inexpressiva, não sendo o caso de aplicação quando comprovado que a ré entregou como garantia de dívida pessoal um veículo que não lhe pertencia, cuja posse detinha em razão de contrato de locação. IV - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AUSÊNCIA DO DOLO DO ASSENHORAMENTO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. AUTORIA COMPROVADA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. INTERVENÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO.I - A entrega de bens pertencentes a terceiro como garantia de pagamento de dívida pessoal caracteriza o dolo específico do tipo previsto no art. 168, caput, do Código Penal (receptação), sendo certo que o ato de dispor e dar em garantia um bem é exclusivo do proprietário.II - Afasta-se a alegação de coação moral irresistível quando não restar devidamente comprovada nos autos a...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - RÉU SOLTO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM PÚBLICA.I. A prisão cautelar exige fundamentação em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida.II. A jurisprudência da Corte é no sentido de que o fato de o paciente ter respondido solto ao processo não impede a constrição, desde que presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e a decisão esteja fundamentada. III. O Magistrado negou ao paciente o direito de apelar em liberdade para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. A decisão, apesar de sucinta, está embasada na fuga do distrito de culpa, na reiteração criminosa e na atual prisão em Rondônia.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - RÉU SOLTO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM PÚBLICA.I. A prisão cautelar exige fundamentação em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida.II. A jurisprudência da Corte é no sentido de que o fato de o paciente ter respondido solto ao processo não impede a constrição, desde que presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e a decisão esteja fundamentada. III. O Magistrado negou ao paciente o direito de apelar em liberdade para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. A dec...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. ART. 48 DA LEI Nº 9.605/98. DELITO INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO. RECONHECIMENTO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA.1. O delito previsto no art. 48 da Lei de Crimes Ambientais constitui crime instantâneo de efeitos permanentes, de modo que a sua consumação dá-se de imediato, embora seus efeitos protraiam-se no tempo, independentemente da vontade do agente. Assim, mantém-se a decisão recorrida, que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal quanto aos fatos anteriores a 2008, no que toca ao referido delito.2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. ART. 48 DA LEI Nº 9.605/98. DELITO INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO. RECONHECIMENTO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA.1. O delito previsto no art. 48 da Lei de Crimes Ambientais constitui crime instantâneo de efeitos permanentes, de modo que a sua consumação dá-se de imediato, embora seus efeitos protraiam-se no tempo, independentemente da vontade do agente. Assim, mantém-se a decisão recorrida, que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal quanto aos fatos anteriores a 200...