HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º I e II DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B, DA LEI 8.069/1990. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO - GRAVIDADE CONCRETA - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.Demonstrado que se trata de paciente com passado maculado, cuja folha penal revela condenação definitiva pela prática de crime doloso, que volta a praticar crime cujo modus operandi indica a periculosidade dos agentes, a decisão, devidamente fundamentada, que converte a prisão em flagrante em preventiva, não configura constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º I e II DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B, DA LEI 8.069/1990. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO - GRAVIDADE CONCRETA - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.Demonstrado que se trata de paciente com passado maculado, cuja folha penal revela condenação definitiva pela prática de crime doloso, que volta a praticar crime cujo modus operandi indica a periculosidade dos agentes, a decisão, devidamente fundamentada, que converte a prisão em flagrante em preventiva, não configura constrangiment...
PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DO FAVOR REI E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INAPLICABILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1 O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória se conta a partir do trânsito em julgado da sentença para a acusação, consoante a interpretação lógica do artigo 112, inciso I, do Código Penal, afirmando que a contagem se inicia no dia do trânsito em julgado da sentença para a acusação. Não é razoável que o réu seja penalizado porque recorreu, quando o Ministério Público já se dera satisfeito com a sentença.2 Agravo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DO FAVOR REI E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INAPLICABILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1 O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória se conta a partir do trânsito em julgado da sentença para a acusação, consoante a interpretação lógica do artigo 112, inciso I, do Código Penal, afirmando que a contagem se inicia no dia do trânsito em julgado da sentença para a acusação. Não é razoável que o réu seja penalizado porque recorreu, quando o Ministério Pú...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. PRETENSÃO AO ABRANDAMENTO COM BASE NA CONFISSÃO DO MENOR. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs a medida socioeducativa de internação por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 157 do Código Penal, pois subtraiu pizzas, refrigerantes e cento e cinquenta reais em dinheiro, intimidando o entregador mediante simulação do porte de um revólver.2 A confissão espontânea na legislação tutelar não tem impacto significativo na imposição da medida socioeducativa, porque a legislação menorista é inspirada na doutrina de proteção integral, cujos princípios são distintos daqueles que orientam o Direito Penal. Distinguindo-se da pena, de caráter retributivo e preventivo, a medida socioeducativa objetiva acima de tudo a reorientação do menor na construção de um projeto de vida que o afaste do meio corrosivo que ensejou a prática infracional.3 A gravidade do fato, cotejada com o contexto social e familiar da inimputável, com várias passagens no juízo tutelar, justifica a imposição da medida socioeducativa de internação.4 Apelação desprovida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. PRETENSÃO AO ABRANDAMENTO COM BASE NA CONFISSÃO DO MENOR. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs a medida socioeducativa de internação por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 157 do Código Penal, pois subtraiu pizzas, refrigerantes e cento e cinquenta reais em dinheiro, intimidando o entregador mediante simulação do porte de um revólver.2 A confissão espontânea na legislação tutelar não tem impacto significativo na imposição da medida socioeducativa, porque a legislaçã...
PENAL E PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. CARÁTER CAUTELAR DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSISTÊNCIA DA TIPICIDADE NO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 330 do Código Penal sob fundamento de atipicidade de conduta, depois de haver violado medida proibitiva de aproximação e contato com a ex-mulher, tendo inclusive danificado seu carro.2 A Lei 11.340/2006 permite a progressão da medida protetiva, possibilitando a prisão preventiva, mas sem estabelecer sanção propriamente dita. A previsão tem evidente caráter acautelatório, buscando conferir maior efetividade à decisão judicial, proporcionando ao Juiz meio de garantir o cumprimento das medidas protetivas de urgência. Reputar atípica a conduta implicaria aumentar a vulnerabilidade da mulher vítima de agressões e a impunidade do agressor.3 Apelação provida.
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PENAL E PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. CARÁTER CAUTELAR DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSISTÊNCIA DA TIPICIDADE NO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 330 do Código Penal sob fundamento de atipicidade de conduta, depois de haver violado medida proibitiva de aproximação e contato com a ex-mulher, tendo inclusive danificado seu carro.2 A Lei 11.340/2006 permite a progressão da medida protetiva, possibilitando a prisão preventiva, mas sem estabelecer sanção propriamente dita. A previsão tem evidente caráter...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR. PROMESSA DE MORTE POR TELEFONEMA DE GENRO CONRA A SOGRA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, por haver telefonado para a mãe da ex-mulher e ameaçado matar as duas, inconformado com o término da convivência conjugal.2 A materialidade e a autoria no crime de ameaça são comprovadas quando há depoimento vitimário lógico, coerente e corroborado por outros elementos de prova. O telefonema foi presenciado por uma amiga da vítima que a visitava casualmente e, ao vê-la empalidecer, lhe arrebatou o telefone das mãos a tempo de ouvir a ameaça de morte proferida.3 Impõe-se a pena-base no mínimo legal quando são favoráveis as circunstâncias judiciais.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR. PROMESSA DE MORTE POR TELEFONEMA DE GENRO CONRA A SOGRA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, por haver telefonado para a mãe da ex-mulher e ameaçado matar as duas, inconformado com o término da convivência conjugal.2 A materialidade e a autoria no crime de ameaça são comprovadas quando há depoimento vitimári...
PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. RÉU QUE SE NEGA A ENTREGAR A POLICIAL DURANTE BRIGA UMA BARRA DE FERRO COM QUAL PRETENDIA AGREDIR OUTROS CONTENDORES DA RIXA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO DE POLICIAIS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 329 do Código Penal, porque se opôs ao cumprimento de uma ordem legal de autoridade constituída, aos se recusar a entregar ao policial que exigia a barra de ferro que tinha nas mãos e que pretendia usar para agredir a outros contendores de uma rixa.2 Depoimentos de policiais sobre fatos observados no desempenho da função pública usufruem presunção de veracidade e credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral, só podendo ser derrogados mediante prova cabal adversa, ônus que incumbe à.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. RÉU QUE SE NEGA A ENTREGAR A POLICIAL DURANTE BRIGA UMA BARRA DE FERRO COM QUAL PRETENDIA AGREDIR OUTROS CONTENDORES DA RIXA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO DE POLICIAIS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 329 do Código Penal, porque se opôs ao cumprimento de uma ordem legal de autoridade constituída, aos se recusar a entregar ao policial que exigia a barra de ferro que tinha nas mãos e que pretendia usar para agredir a outros contendores de uma rixa.2 Depoimentos de policiais sobre f...
PENAL E PROCESSUAL. RÉU ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE AMEAÇA À COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu acusado de infringir o artigo 147 do Código Penal, porque teria ameaçado matar a companheira. Absolvido, apela o Ministério pela sua condenação.2 O depoimento vitimário sempre foi reputado de especial relevância na apuração de crime, especialmente aqueles praticados no ambiente doméstico e familiar, normalmente praticados longe de olhares e ouvidos indiscretos. É uma prova importante e deve ser avaliada cuidadosamente, podendo embasar condenação quando se apresente lógica, consistente e conte com o respaldo mínimo de outros elementos de convicção.3 Apelação provida.
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PENAL E PROCESSUAL. RÉU ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE AMEAÇA À COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu acusado de infringir o artigo 147 do Código Penal, porque teria ameaçado matar a companheira. Absolvido, apela o Ministério pela sua condenação.2 O depoimento vitimário sempre foi reputado de especial relevância na apuração de crime, especialmente aqueles praticados no ambiente doméstico e familiar, normalmente praticados longe de olhares e ouvidos indiscretos. É uma prova importante e deve ser avaliada cuidadosamente, podendo embasar cond...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. COMPENSAÇÃO REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Não há falar em princípio da insignificância quando a lesão jurídica provocada foi expressiva, uma vez que nem todos os bens foram recuperados e a conduta do acusado se revela de forma extremamente reprovável, merecendo condenação, até mesmo para que a prática de pequenos delitos não seja estimulada e venha a causar desordem social.2. Para caracterizar o delito de furto, necessária a mera inversão da posse do bem, não se exigindo que a posse da res furtiva tenha sido tranqüila, ademais um dos bens não foi recuperado.3. O fato de ser usuário de droga não induz, por si só, a análise negativa da conduta social. Precedentes. 4. A reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, portanto, elas se compensam para que o aumento da pena supere a redução5. A pena base fixada em 1 (um) ano e 3 (três) meses pode ser estabelecida regime aberto, entretanto, o fato de o réu ser reincidente, fixa-se o cumprimento de pena no regime semiaberto.6. A jurisprudência desta Egrégia Corte segue orientação doutrinária de que o estado de miserabilidade jurídica do réu, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal (v.g. custas processuais), deve ser aferido no juízo da execução.7. Recurso provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. COMPENSAÇÃO REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Não há falar em princípio da insignificância quando a lesão jurídica provocada foi expressiva, uma vez que nem todos os bens foram recuperados e a conduta do acusado se revela de forma extremamente reprovável, merecendo condenação, até mesmo para que a prática de pequenos delitos não seja estimulada e venha a causar desordem social.2. Para carac...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO. DESACATO. INEXEGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS. SÚMULA 231 DO STJ. JUSTIÇA GRATUITA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO DO RÉU ELIAS SIQUEIRA MOREIRA PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA RÉ DILVANIRA APARECIDA MENDES DESPROVIDO. 1.A inexigibilidade de conduta diversa é um elemento integrante da culpabilidade e indica que um indivíduo somente poderá ser punido por uma conduta delituosa quando, podendo orientar-se de modo diverso, não o fez. A simples alegação de dificuldades financeiras ou desemprego não é motivo plausível para a sua caracterização ou até mesmo do estado de necessidade, que levaria ao afastamento da ilicitude. Não se infere dos autos qualquer elemento que comprove tais afirmações, tampouco que conduza à conclusão de ser esta a única forma possível de o recorrente solucionar seus problemas financeiros. 2.Em princípio, a não recuperação parcial ou total do produto do crime e, consequentemente, o prejuízo sofrido pela vítima não podem justificar o aumento da pena-base, uma vez que se trata de aspecto inerente ao próprio conceito analítico do crime em análise. Somente se justifica a majoração da pena-base em virtude das consequências do crime se o prejuízo se mostrar vultoso, ultrapassando aquele exigido para a própria tipificação do delito.3.O colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, na súmula n.º 231, pontificou quanto à impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso Supremo Tribunal Federal ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO/RS. 4.Adequado o emprego de uma das qualificadoras para a majoração da pena-base pelas circunstâncias do crime. Extrai-se do feito que o apelante cometeu o furto em concurso de pessoas e mediante o rompimento de obstáculo, sendo viável a utilização de uma destas qualificadoras para tipificar a conduta e da outra para elevar a reprimenda na primeira etapa da dosimetria.5. O pedido de reconhecimento do benefício da justiça gratuita deve ser formulado junto ao Juízo da Vara de Execuções Penais, competente para tal fim.6.De acordo com a jurisprudência assentada nesta Corte de Justiça, a reincidência, como preponderante, deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, a teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal, não sendo admissível a compensação vindicada no apelo.7. Recurso do réu Elias Siqueira Moreira parcialmente provido somente para reduzir a pena para 2 (dois) anos e 10 (dez) dias-multa, no padrão unitário mínimo legal. Recurso da ré Dilvanira Aparecida Mendes desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO. DESACATO. INEXEGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS. SÚMULA 231 DO STJ. JUSTIÇA GRATUITA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO DO RÉU ELIAS SIQUEIRA MOREIRA PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA RÉ DILVANIRA APARECIDA MENDES DESPROVIDO. 1.A inexigibilidade de conduta diversa é um elemento integrante da culpabilidade e indica que um indivíduo somente poderá ser punido por uma conduta delituosa quando, podendo orientar-se de modo diverso, não o fez. A simples alegação de dificuldades financeir...
PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO E PORTE DE ARMA COM NÚMERAÇÃO RASPADA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Impossível a exclusão da circunstância judicial da culpabilidade, uma vez que o douto sentenciante não a valorou negativamente, mas a manteve dentro dos limites próprios estabelecidos para o tipo penal em comento. 2. Inviável utilizar-se de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base, em nome dos maus antecedentes ou da personalidade, conforme diretiva corporificada no verbete 444 do colendo STJ.3. No tocante às circunstâncias do crime podem ser considerados o lugar em que foi o delito praticado, o tempo de sua duração, o relacionamento existente entre o autor e a vítima, a atitude assumida pela delinquente no decorrer da realização do fato criminoso.4. Na análise das consequências do delito deve-se observar a maior ou menor danosidade decorrente da ação delituosa praticada ou o maior ou menor alarme social provocado, isto é, a maior ou menor irradiação de resultados, não necessariamente típicos, do crime.(Cezar Roberto Bittencourt)6. No concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, deve preponderar aquela, segundo exegese do artigo 67 do Código Penal. 7. Na fixação da reprimenda, deve o Magistrado, além de se pautar na lei, observar o princípio da proporcionalidade, a fim de que a atuação do Estado-juiz se mostre justa e suficiente a cumprir seu fim precípuo, qual seja, a reprovação e prevenção dos delitos.8. Recursos parcialmente providos.
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PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO E PORTE DE ARMA COM NÚMERAÇÃO RASPADA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Impossível a exclusão da circunstância judicial da culpabilidade, uma vez que o douto sentenciante não a valorou negativamente, mas a manteve dentro dos limites próprios estabelecidos para o tipo penal em comento. 2. Inviável utilizar-se de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base, em nome dos maus antecedentes ou da personalidade, conforme diretiva corporificada no verbete 4...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121 § 2º IV CP). PORTE DE ARMA (ART. 14 LEI 10826/2003). JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. QUALIFICADORA. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. INJUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGULARIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM CONTRAPONTO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ABATIMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Para que o apelante seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária ao acervo probatório, deve haver prova cabal de ser esta totalmente dissociada do conjunto probatório, o que não se verifica, mormente quando apresentadas duas versões - acusatória e defensiva -, a supedanear a opção dos jurados por uma delas, reforçada pela confissão de um dos agentes.2. Na mesma esteira, deve ser mantida a qualificadora, se não comprovada sua manifesta improcedência, pois, a resposta da vítima ao ataque não desnatura a qualificadora, lembrando-se que a reação somente ocorreu após o terceiro disparo efetuado pelo apelante.3. Valoradas circunstâncias judiciais em desfavor do réu, razoável que sua pena - base seja fixada acima do mínimo legal. 4. Havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, necessário abatimento proporcional com predominância da primeira.5. No que pertine ao crime de porte de arma (art. 14, caput, Lei 10.826/2003), deve ser afastada a avaliação negativa das consequências do crime, uma vez que, segundo jurisprudência da Colenda Corte Superior, o mau uso do artefato bélico é presumido pelo legislador. No presente caso, há de ser ressaltado que o réu está sendo punido, em concurso material, pelo crime praticado com a arma de fogo - homicídio. Precedente (REsp 1191122/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 27/05/2011).6. Recursos parcialmente providos, penas readequadas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121 § 2º IV CP). PORTE DE ARMA (ART. 14 LEI 10826/2003). JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. QUALIFICADORA. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. INJUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGULARIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM CONTRAPONTO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ABATIMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Para que o apelante seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária ao acervo pro...
PENAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MAIS DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA ANTERIOR. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Havendo mais de uma condenação transitada em julgado, correta a utilização de uma para macular os antecedentes do acusado, na primeira fase da dosimetria, e, a outra, apenas na segunda fase, como reincidência, sem incorrer em hipótese de bis in idem. Precedentes STJ.2. No delito de furto simples, o acréscimo de 12 (doze) meses na pena base em razão de apenas uma circunstância judicial desfavorável (antecedentes) denota excesso, melhor atendendo a critérios de razoabilidade e proporcionalidade um acréscimo de apenas 2 (dois) meses, considerando-se o mínimo e máximo de pena cominada ao tipo (1 a 4 anos).3. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento de pena supere um pouco o de sua redução. Precedentes desta Turma.4. Os maus antecedentes e, principalmente, a reincidência específica, inviabilizam a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, uma vez que não se encontram preenchidos os requisitos necessários estampados no artigo 44, inc. I, II, III e § 3º, do Código Penal.5. A fixação da quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções. Precedentes STJ.6. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MAIS DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA ANTERIOR. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Havendo mais de uma condenação transitada em julgado, correta a utilização de uma para macular os antecedentes do acusado, na primeira fase da dosimetria, e, a outra, apenas na segunda fase, como reincidência, sem incorrer em hipótese de bis in idem. Precedentes STJ.2. No delito de furto simples, o acréscimo de 12 (doze) meses na pena base em razão de apenas uma circunstância judicial desfavorável (...
RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PRESENTE. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. É suficiente para a caracterização do delito tipificado no artigo 180, caput, do Código Penal, que o agente, em face das circunstâncias que cercam o fato, tenha plena condição de saber da origem ilícita do bem adquirido. 2. No delito de receptação, as circunstâncias em que foi o bem apreendido, bem como o comportamento do réu constituem parâmetros para avaliação do dolo. Inclusive, flagrado o acusado em posse de bem alheio, ocorre a inversão do ônus da prova, sendo necessário contra prova indicativa da licitude da conduta.3. A confissão espontânea, ainda que parcial, quando utilizada como fundamento para o decreto condenatório, vincula sua incidência na segunda fase de fixação da pena como atenuante genérica prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal.4. A reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, portanto, elas se compensam para que o aumento da pena supere a redução5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se, embora não se trate de réu reincidente específico, não se mostra socialmente recomendável diante da sua condenação anterior em crime doloso contra o patrimônio.6. A jurisprudência desta Egrégia Corte segue orientação doutrinária de que o estado de miserabilidade jurídica do réu, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal (v.g. custas processuais), deve ser aferido no juízo da execução.7. Recurso provido parcialmente para reduzir o quantum das penas corporal e pecuniária.
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RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PRESENTE. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. É suficiente para a caracterização do delito tipificado no artigo 180, caput, do Código Penal, que o agente, em face das circunstâncias que cercam o fato, tenha plena condição de saber da origem ilícita do bem adquirido. 2. No delito de...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO COM BASE NA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA MENORIDADE RELATIVA. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/STJ. DESPROPORÇÃO ENTRE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E A PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA DE OFÍCIO.1- Inexistindo dúvidas acerca da prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo para ameaçar as vítimas, impossível acolher o pleito absolutório no sentido de afastar a tipicidade da conduta pela incidência do princípio da insignificância, o qual, para ser aplicado, exige que a ação do agente ostente mínimo potencial ofensivo e não possua periculosidade social, que seja reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento do agente e que a lesão ao bem juridicamente tutelado seja inexpressiva.2- Como no crime de roubo são ofendidos bens jurídicos diversos - patrimônio e integridade da pessoa -, remanesce o interesse estatal de promover sua repressão, sendo inaplicável o princípio da insignificância à espécie e estéril eventual alegação de ser inexpressivo o valor dos bens subtraídos e de que houve restituição às vítimas.3- Conforme comando legal contido no art. 67 do CP, no concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, aquela deve prevalecer sobre esta. Assim, o aumento da pena em razão da reincidência deve ser maior do que a redução devido à confissão espontânea, não havendo que se falar em compensação entre ambas, conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça.4- Ainda que seja reconhecida a menoridade relativa do réu ao tempo do cometimento do crime, é vedada a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, conforme Súmula 231/STJ (A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.).5- É imperioso redimensionar de ofício a pena pecuniária quando se verifica que a quantidade de dias-multa determinada não guarda relação com o quantum da pena privativa de liberdade fixado, restabelecendo, dessa forma, a proporcionalidade que deve existir entre a pena de multa e a pena corporal.6- Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO COM BASE NA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA MENORIDADE RELATIVA. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/STJ. DESPROPORÇÃO ENTRE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E A PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA DE OFÍCIO.1- Inexistindo dúvidas acerca da prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo para ameaçar as vítimas...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. RECONHECIMENTO. 1. Presentes os requisitos objetivos previstos no artigo 71 do CP, ou seja, pluralidade de ações, mesma espécie de crimes e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, resta caracterizada a continuidade delitiva, eis que o nosso Código Penal, nessa matéria, adotou a teoria puramente objetiva, a despeito das objeções formuladas pelos partidários da teoria objetivo-subjetiva, conforme esclarece no item 59 de sua Exposição de Motivos.2. Em se tratando de crimes dolosos contra vítimas diferentes, praticados com grave ameaça à pessoa, há que se aplicar o disposto no parágrafo único do art. 71 do CP.3. Agravo parcialmente provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. RECONHECIMENTO. 1. Presentes os requisitos objetivos previstos no artigo 71 do CP, ou seja, pluralidade de ações, mesma espécie de crimes e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, resta caracterizada a continuidade delitiva, eis que o nosso Código Penal, nessa matéria, adotou a teoria puramente objetiva, a despeito das objeções formuladas pelos partidários da teoria objetivo-subjetiva, conforme esclarece no item 59 de sua Exposição de Motivos.2. Em se tratando de cri...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não vinga a tese de negativa de autoria, se a vítima reconheceu o réu como autor do roubo, na fase inquisitorial, devidamente confirmado em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em harmonia com as demais provas colhidas. 2. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que a outra seja sopesada na primeira fase, como circunstância judicial.3. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não vinga a tese de negativa de autoria, se a vítima reconheceu o réu como autor do roubo, na fase inquisitorial, devidamente confirmado em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em harmonia com as demais provas colhidas. 2. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que a outra seja sopesada na prim...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL.1. Inadequada a exasperação da pena-base com base na valoração negativa da personalidade do agente, quando a prova dos autos não fornece elementos concretos para sua avaliação. Tampouco permitem o agravamento as circunstâncias do crime, quando não extrapolam o normal para o tipo.2. A confissão espontânea é ato que não guarda relação com a personalidade do agente, cuidando-se, na generalidade dos casos, de estratégia processual de defesa e conveniência processual, pelo que não pode preponderar sobre a agravante de reincidência, nos termos do art. 67 do CPB. Precedentes do STF.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL.1. Inadequada a exasperação da pena-base com base na valoração negativa da personalidade do agente, quando a prova dos autos não fornece elementos concretos para sua avaliação. Tampouco permitem o agravamento as circunstâncias do crime, quando não extrapolam o normal para o tipo.2. A confissão espontânea é ato que não guarda relação com a personalidade do agente, cuidando-se, na generalidade dos casos, de estratégia processual de defesa e conveniênc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL.1. Inadequada a exasperação da pena-base com base na valoração negativa da personalidade do agente, quando a prova dos autos não fornece elementos concretos para sua avaliação. Tampouco permitem o agravamento as circunstâncias do crime, quando não extrapolam o normal para o tipo.2. A confissão espontânea é ato que não guarda relação com a personalidade do agente, cuidando-se, na generalidade dos casos, de estratégia processual de defesa e conveniência processual, pelo que não pode preponderar sobre a agravante de reincidência, nos termos do art. 67 do CPB. Precedentes do STF.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL.1. Inadequada a exasperação da pena-base com base na valoração negativa da personalidade do agente, quando a prova dos autos não fornece elementos concretos para sua avaliação. Tampouco permitem o agravamento as circunstâncias do crime, quando não extrapolam o normal para o tipo.2. A confissão espontânea é ato que não guarda relação com a personalidade do agente, cuidando-se, na generalidade dos casos, de estratégia processual de defesa e conveniênc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL.1. Inadequada a exasperação da pena-base com base na valoração negativa da personalidade do agente, quando a prova dos autos não fornece elementos concretos para sua avaliação. Tampouco permitem o agravamento as circunstâncias do crime, quando não extrapolam o normal para o tipo.2. A confissão espontânea é ato que não guarda relação com a personalidade do agente, cuidando-se, na generalidade dos casos, de estratégia processual de defesa e conveniência processual, pelo que não pode preponderar sobre a agravante de reincidência, nos termos do art. 67 do CPB. Precedentes do STF.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL.1. Inadequada a exasperação da pena-base com base na valoração negativa da personalidade do agente, quando a prova dos autos não fornece elementos concretos para sua avaliação. Tampouco permitem o agravamento as circunstâncias do crime, quando não extrapolam o normal para o tipo.2. A confissão espontânea é ato que não guarda relação com a personalidade do agente, cuidando-se, na generalidade dos casos, de estratégia processual de defesa e conveniênc...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 CP. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório é concludente, pois firme e coerente no sentido de demonstrar que a ameaça efetivamente ocorreu, impondo à vítima real crença de que, injustamente, algum mal grave o réu poderia lhe causar.2. Como é manifesto na doutrina e na jurisprudência, no crime de ameaça, basta ao sujeito ativo o dolo de infundir medo à vítima, não se exigindo que o agente tenha efetivamente a intenção de cumprir as ameaças proferidas.3. O descumprimento de medida protetiva imposta em razão da Lei Maria da Penha possui cláusula resolutiva própria, consistente na prisão preventiva do infrator, portanto o seu comportamento não configura crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).4. O delito de ameaça não se enquadra na hipótese de grave ameaça impeditiva da substituição da pena, como assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça5. Recurso parcialmente provido para absolver o réu do delito tipificado no art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) e reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 CP. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório é concludente, pois firme e coerente no sentido de demonstrar que a ameaça efetivamente ocorreu, impondo à vítima real crença de que, injustamente, algum mal grave o réu poderia lhe causar.2. Como é manifesto na doutrina e na jurisprudência, no crime de ameaça, basta ao sujeito ativo o dolo de infundir medo à vít...