PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PATAMAR DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. FASE AVANÇADA DO ITER CRIMINIS. FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há de se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.2. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Correta a redução da pena na fração mínima, se o acusado já se encontrava em fase avançada da execução do crime. 3. Cabível o reconhecimento do furto privilegiado se o criminoso é primário e a coisa furtada foi avaliada em quantia equivalente a metade do salário mínimo vigente na época do fato, podendo, pois, ser considerada de pequeno valor.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PATAMAR DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. FASE AVANÇADA DO ITER CRIMINIS. FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há de se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.2. A redução da pena pela tentativa deve observa...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. É o termo de apelação, e não as razões do recurso, que delimita o âmbito de abrangência da apelação contra sentença do Tribunal do Júri. A interposição apenas pela alínea d impede o conhecimento das matérias previstas nas demais alíneas do inciso III do artigo 593 do CPP.2. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada.3. Se os jurados optaram pela versão sustentada pela vítima, a qual encontra supedâneo em elementos do conjunto probatório, em detrimento à versão do acusado, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. É o termo de apelação, e não as razões do recurso, que delimita o âmbito de abrangência da apelação contra sentença do Tribunal do Júri. A interposição apenas pela alínea d impede o conhecimento das matérias previstas nas demais alíneas do inciso III do artigo 593 do CPP.2. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CONFIGURAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Faz jus à diminuição da pena pela atenuante da confissão espontânea o acusado que admitiu, em juízo, a venda de droga, ainda que afirme ter adquirido o produto para o consumo pessoal.2. Mostra-se inidônea a valoração negativa de circunstâncias judiciais baseadas apenas em conjecturas e não em dados precisos colhidos ao longo da instrução criminal.3. Demonstrada a reincidência do acusado, é incabível o reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006.4. Correta a imposição do regime inicial fechado, tratando-se de réu reincidente e condenado à pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CONFIGURAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Faz jus à diminuição da pena pela atenuante da confissão espontânea o acusado que admitiu, em juízo, a venda de droga, ainda que afirme ter adquirido o produto para o consumo pessoal.2. Mostra-se inidônea a valoração negativa de circunstâncias judiciais baseadas apenas em conjecturas e não em dados precisos...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO. CONCURSO MATERIAL. INVIABILIDADE. CONSUNÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.1. Não há de se falar em concurso material de crimes quando a denúncia narra uma única conduta criminosa.2. Aplica-se o princípio da consunção quando o crime de uso de documento falso for praticado com a exclusiva finalidade de possibilitar um único crime de estelionato, e não houver nos autos indícios de que os réus tenham utilizado ou pretendiam utilizar os documentos falsos outras vezes.3. Recursos conhecidos. Desprovido o da acusação e provido o da Defesa.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO. CONCURSO MATERIAL. INVIABILIDADE. CONSUNÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.1. Não há de se falar em concurso material de crimes quando a denúncia narra uma única conduta criminosa.2. Aplica-se o princípio da consunção quando o crime de uso de documento falso for praticado com a exclusiva finalidade de possibilitar um único crime de estelionato, e não houver nos autos indícios de que os réus tenham utilizado ou pretendiam utilizar os documentos falsos outras vezes.3. Recursos conhecidos. Desprovido o da ac...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONTUMÁCIA. NÃO APLICAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. MENORIDADE. IDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O pequeno valor do bem subtraído, por si só, não autoriza de plano a aplicação do princípio da insignificância, sendo necessária também a análise da vida pregressa do agente.2. Inviável a aplicação do princípio da bagatela, em se tratando de réu contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, sob pena de incentivar-se a prática da conduta delitiva.3. Não configura o delito de falsa identidade a conduta daquele que, já devidamente identificado, mente apenas quanto à sua idade, dizendo-se menor de dezoito anos.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONTUMÁCIA. NÃO APLICAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. MENORIDADE. IDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O pequeno valor do bem subtraído, por si só, não autoriza de plano a aplicação do princípio da insignificância, sendo necessária também a análise da vida pregressa do agente.2. Inviável a aplicação do princípio da bagatela, em se tratando de réu contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, sob pena de incentivar-se a prática da conduta delitiva.3. Não configura o delito de falsa identidade a conduta daq...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. 1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na negativa de autoria, quando a condenação está lastreada em robusta prova testemunhal submetida ao crivo do contraditório, aliada à apreensão de significativa quantidade de cocaína e maconha, balança de precisão, armas e munições que comprovam a prática da traficância por parte dos acusados. 2. Mostrando-se exacerbada a pena aplicada aos réus, dá-se parcial provimento para sua adequação. 3. Recursos conhecidos e parcialmente providos, para redução da pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. 1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na negativa de autoria, quando a condenação está lastreada em robusta prova testemunhal submetida ao crivo do contraditório, aliada à apreensão de significativa quantidade de cocaína e maconha, balança de precisão, armas e munições que comprovam a prática da traficância por parte dos acusados. 2. Mostrando-se exacerbada a pena aplicada aos réus, dá-se parcial provimento para sua adequação. 3....
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CORRELAÇÃO ENTRE A SENTENÇA E A DENÚNCIA. DOSIMETRIA. OITO ROUBOS EM CONCURSO FORMAL. AUMENTO DA PENA DE UM DOS ROUBOS EM METADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo congruência entre a sentença e a denúncia, não há que se falar em ofensa ao princípio da correlação, haja vista que a denúncia descreveu satisfatoriamente os fatos imputados ao apelante, no caso a aquisição e a guarda, pelo réu, da arma de fogo posteriormente utilizada para praticar delitos patrimoniais.2. Havendo o concurso formal de crimes, o aumento da pena correspondente deve ter como critério o número de delitos, mostrando-se correto o aumento de metade quando o réu, mediante uma só ação, subtraiu bens de oito vítimas distintas.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CORRELAÇÃO ENTRE A SENTENÇA E A DENÚNCIA. DOSIMETRIA. OITO ROUBOS EM CONCURSO FORMAL. AUMENTO DA PENA DE UM DOS ROUBOS EM METADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo congruência entre a sentença e a denúncia, não há que se falar em ofensa ao princípio da correlação, haja vista que a denúncia descreveu satisfatoriamente os fatos imputados ao apelante, no caso a aquisição e a guarda, pelo réu, da arma de fogo posteriormente utilizada para praticar delitos patrimoniais.2. Havendo o concurso formal de crimes, o aumento da pena corr...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM ABSTRATO. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade de decisão que indefere liberdade provisória de paciente envolvido em crime de roubo, se as circunstâncias fáticas em que o crime ocorreu demonstram a periculosidade real do paciente, face a necessidade de se resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, tudo em conformidade com os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM ABSTRATO. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade de decisão que indefere liberdade provisória de paciente envolvido em crime de roubo, se as circunstâncias fáticas em que o crime ocorreu demonstram a periculosidade real do paciente, face a necessidade de se resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, tudo em conformidade com os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. O prazo para a efetivação da instrução processual deve ser analisado à luz do princípio da proporcionalidade, podendo ser dilatado conforme as circunstâncias do processo. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo em causa complexa, como esta, em que o delito de roubo circunstanciado foi praticado por 6 (seis) pessoas contra 2 (duas) vítimas.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. O prazo para a efetivação da instrução processual deve ser analisado à luz do princípio da proporcionalidade, podendo ser dilatado conforme as circunstâncias do processo. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo em causa complexa, como esta, em que o delito de roubo circunstanciado foi praticado por 6 (seis) pessoas contra 2 (duas) vítimas.2. Ordem denega...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATOS. PREJUÍZO. TIPICIDADE. PROVA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. MAJORAÇÃO. QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS. PENA PECUNIÁRIA. SOMA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO.I - O crime de estelionato é delito de resultado naturalístico, instantâneo, cujo resultado não se prolonga no tempo, consumando-se com a efetiva lesão ao patrimônio alheio, ainda que por um breve período de tempo.II - Não há que se falar em insuficiência probatória quanto ao segundo crime de estelionato praticado pela a acusada, se restou indene pelo depoimento prestado pela vítima na delegacia de polícia, corroborado pelas cópias do cheque fraudado, da nota fiscal da venda da mercadoria e pela apreensão da mercadoria na posse da ré, impondo-se a condenação. III - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.IV - Verificado o excesso na majoração da pena na segunda fase, em decorrência da preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea, a redução do quantum se impõe.V - Nos casos de crime continuado, não se aplica às penas pecuniárias o previsto no art. 72 do Código Penal, tendo em vista que se trata de crime único, devendo ser aplicada à pena de multa a mesma a fração utilizada para exasperar a reprimenda corporal.VI - Sendo a ré reincidente, impõe-se a fixação do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena mesmo que esta tenha sido fixada pena abaixo de quatro anos de reclusão.VII - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATOS. PREJUÍZO. TIPICIDADE. PROVA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. MAJORAÇÃO. QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS. PENA PECUNIÁRIA. SOMA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO.I - O crime de estelionato é delito de resultado naturalístico, instantâneo, cujo resultado não se prolonga no tempo, consumando-se com a efetiva lesão ao patrimônio alheio, ainda que por um breve período de tempo.II - Não há que se falar em insuficiência...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Não há ilegalidade na decisão do juiz que converte o flagrante em prisão preventiva, se preenchidos os requisitos legais insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. II - A primariedade não basta para a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Não há ilegalidade na decisão do juiz que converte o flagrante em prisão preventiva, se preenchidos os requisitos legais insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. II - A primariedade não basta para a co...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO, AMPARADA EM ELEMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo e tendo sido indicadas todas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando todas as matérias elencadas nas referidas alíneas.2. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados acolheram a tese acusatória, com supedâneo no conjunto probatório.3. A análise desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade requer um plus na conduta do agente, revelando um maior grau de reprovabilidade do fato. Na espécie, a quantidade dos disparos efetuados contra a vítima, tendo sido atingida 02 (duas) vezes na cabeça, justifica a exasperação da pena-base, pois demonstra maior reprovabilidade da conduta do réu.4. A fundamentação utilizada para se avaliar negativamente as circunstâncias do crime não se mostra idônea, de modo que deve ser afastada a valoração negativa de tal circunstância judicial.5. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para, mantida a decisão do Conselho de Sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal (homicídio qualificado por motivo torpe), afastar a avaliação negativa das circunstâncias do crime, diminuindo a pena de 13 (treze) anos de reclusão para 12 (doze) anos de reclusão, no regime inicial fechado de cumprimento de pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO, AMPARADA EM ELEMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo e tendo sido indicadas todas...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO E DE CELULAR DA VÍTIMA. ABORDAGEM EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. GRAVE AMEAÇA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DA DEFESA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL NO INQUÉRITO. PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU EM PROGRAMA TELEVISIVO E PESSOAL. RELATO COERENTE E HARMÔNICO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS, E NÃO PROVIDO.1. O réu respondeu ao processo em liberdade, apresentando-se em descompasso com a realidade processual a argumentação defensiva relativa à prisão provisória. Contudo, o recurso deve ser conhecido em sua integralidade, uma vez que o único pedido veiculado é o de absolvição por ausência de prova da autoria, rejeitando-se a preliminar da Procuradoria, que pretendia o conhecimento parcial do recurso.2. Não é possível falar em inépcia da denúncia se a inicial acusatória descreve suficientemente o fato criminoso e suas circunstâncias, preenchendo os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, a fim de permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa.3. A ausência de relatório final da autoridade policial não configura qualquer nulidade, uma vez que o inquérito policial é uma peça meramente informativa, que não vincula o Ministério Público, e que pode, inclusive, ser dispensado.4. Nenhuma dúvida existe sobre a participação do recorrente na prática do delito narrado na denúncia, porquanto os depoimentos da vítima são coerentes e harmônicos, tendo ela reconhecido o réu quando assistia na televisão um programa policial e, posteriormente, pessoalmente na delegacia, não tendo dúvida em apontá-lo como um dos autores do assalto.5. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos na ausência de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório.6. Recurso conhecido, preliminares de conhecimento parcial, de inépcia da denúncia e de irregularidade no inquérito policial rejeitadas, e, no mérito, não provido, mantida a condenação do réu nas sanções do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO E DE CELULAR DA VÍTIMA. ABORDAGEM EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. GRAVE AMEAÇA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DA DEFESA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL NO INQUÉRITO. PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU EM PROGRAMA TELEVISIVO E PESSOAL. RELATO COERENTE E HARMÔNICO. RECURSO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA ISOLADA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. NÃO CABIMENTO. VERTENTE MAJORITÁRIA PELA ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. É assente na doutrina e na jurisprudência que as causas de aumento ou de diminuição de pena incidem cumulativamente, ou seja, umas sobre as outras, evitando, assim, o cúmulo da pena zero e elegendo um critério uniforme para os aumentos e as diminuições, de forma a ser inviável acolher a tese da incidência isolada pleiteada pela Defesa.2. No caso em exame, o aumento decorrente do concurso formal deve incidir sobre a pena já acrescida pela causa de aumento de pena do concurso de agentes prevista no artigo 157, § 2º inciso II, do Código Penal, na forma do disposto no artigo 70, caput, primeira parte, do mesmo Codex, razão pela qual deve ser mantida a sentença.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, por duas vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA ISOLADA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. NÃO CABIMENTO. VERTENTE MAJORITÁRIA PELA ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. É assente na doutrina e na jurisprudência que as causas de aumento ou de diminuição de pena incidem cumulativamente, ou seja, umas sobre as outras, evitando, assim, o cúmulo da pena zero e elegendo um critério u...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO INTERPOSTO POR RÉU EXLCUÍDO DA LIDE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CÔNJUGE MEEIRO. CLÁUSULA PENAL. EXCESSO. INEXISTÊNCIA. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULAS PENAIS. LICITUDE. EXCLUSÃO DE RÉUS DA LIDE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. 1. Carece de legitimidade recursal o réu excluído do pólo passivo da demanda que não consegue demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de recorrer e as questões submetidas ao reexame. 2. O meeiro é responsável pelas dívidas decorrentes do contrato de compra e venda do imóvel objeto que integra o patrimônio comum do casal, até o limite do valor de sua participação no bem. Inteligência do artigo 1677 e seguintes do Código Civil. 3. Nos termos do artigo 413 do Código Civil, a cláusula penal somente deve ser reduzida quando for manifestamente excessiva. 4. É lícita a aplicação cumulada de cláusulas penais rescisória e moratória, porquanto apresenta finalidade distinta: a primeira é destinada a coibir a rescisão contratual e a indenizar a parte prejudicada; a segunda tem por escopo ressarcir o proprietário do bem imóvel pela ocupação indevida do bem após a rescisão contratual. 5. A exclusão de alguns réus do pólo passivo da ação, em razão de sua ilegitimidade passiva, impõe a condenação da parte autora em honorários advocatícios, em face do princípio da causalidade. 6. Recurso de apelação interposto pela ré Ana Luiza Brugnara Canhedo Azevedonão conhecido. Recurso de apelação interposto pelo réu Cesar Antonio Canhedo Azevedo conhecido e não provido. Recurso de apelação interposto por Espólio de Ana Luísa Brugnara Taurisano, Carlos Alberto Gianesella Taurisano Filho, Carlos Eduardo Taurisano e Ana Carolina Brugnara Taurisano conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO INTERPOSTO POR RÉU EXLCUÍDO DA LIDE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CÔNJUGE MEEIRO. CLÁUSULA PENAL. EXCESSO. INEXISTÊNCIA. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULAS PENAIS. LICITUDE. EXCLUSÃO DE RÉUS DA LIDE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. 1. Carece de legitimidade recursal o réu excluído do pólo passivo da demanda que não consegue demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de recorrer e as questões submetidas ao reexame. 2. O meeiro é re...
PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. 1. As provas produzidas na fase inquisitorial podem servir para formar a convicção do juiz, desde que sejam corroboradas por outros elementos colhidos sob o crivo do contraditório, o que não ocorreu na hipótese. 2. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvidas quanto à existência do crime, inclusive porque a própria vítima, em juízo, negou a existência do fato, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio in dubio pro reo. 3. Recurso provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. 1. As provas produzidas na fase inquisitorial podem servir para formar a convicção do juiz, desde que sejam corroboradas por outros elementos colhidos sob o crivo do contraditório, o que não ocorreu na hipótese. 2. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvidas quanto à existência do crime, inclusive porque a própria vítima, em juízo, negou a existência do fato, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio in dubio pro reo. 3. Recurs...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MUTATIO LIBELLI. PROVOCAÇÃO DO JUIZ. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. TENTATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, F, DO CP. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1. Não há que se falar em parcialidade do juiz se, após a instrução criminal, o magistrado determina a remessa dos autos ao Ministério Público para verificar a possibilidade de aditamento da denúncia, proferindo despacho em que não se verifica qualquer tipo de prejulgamento ou frase taxativa a demonstrar o convencimento antecipado do julgador quanto à condenação do réu.2. A hipótese de suspeição do juiz prevista no artigo 254, IV, do CPP refere-se ao aconselhamento profissional do juiz à parte. Não havendo demonstração desta situação, a qual foi apontada pela defesa, nem qualquer daquelas arroladas no artigo 254 do CPP, não há como acolher a arguição de suspeição do magistrado.3. A mutatio libelli é cabível sempre que, após a instrução, constata-se a existência de elementos ou circunstâncias não contidas na acusação que modificam os fatos imputados ao acusado, mesmo que não haja alteração da capitulação legal. A expressão nova definição jurídica do fato prevista no artigo 384, caput, do CPP deve ser entendida como alteração do fato imputado, e não como alteração de sua classificação jurídica.4. É de ser mantida a condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável, quando embasada em um conjunto probatório harmônico, especialmente as declarações firmes da vítima, porquanto em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da ofendida reveste-se de especial importância para a comprovação do delito.5. Impossível o reconhecimento do crime na modalidade tentada, quando comprovada a consumação do ato libidinoso.6. Em se tratando de crime de estupro de vulnerável cometido em ambiente de violência doméstica e familiar contra mulher, incide a agravante prevista no art. 61, II, f, do CP. 7. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MUTATIO LIBELLI. PROVOCAÇÃO DO JUIZ. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. TENTATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, F, DO CP. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1. Não há que se falar em parcialidade do juiz se, após a instrução criminal, o magistrado determina a remessa dos autos ao Ministério Público para verificar a possibilidade de aditamento da denúncia, proferindo despacho em que não se verifica qualquer tipo de prejulgamento ou...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, EM CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DOS ACUSADOS PELAS VÍTIMAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ROUBO PRATICADO CONTRA PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL ENTRE CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO. 1. Não vinga a tese de negativa de autoria se um dos acusados, perante a autoridade policial, confessa a prática do crime e delata a participação do corréu e de um adolescente, sendo o teor de sua confissão extrajudicial corroborado pelo reconhecimento fotográfico dos réus por duas das vítimas e pelas provas orais produzidas em juízo.2. Devido à natureza complexa do crime de roubo, não há que se falar em desclassificação para furto na conduta criminosa praticada pelos réus em detrimento do patrimônio de pessoa jurídica, cujo preposto é alvo da violência ou da grave ameaça.3. Há concurso formal próprio se, mediante uma única conduta, os autores subtraíram o patrimônio de vítimas diversas, em companhia de menor.4. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, EM CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DOS ACUSADOS PELAS VÍTIMAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ROUBO PRATICADO CONTRA PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL ENTRE CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO. 1. Não vinga a tese de negativa de autoria se um dos acusados, perante a autoridade policial, confessa a prática do crime e delata a participação do corréu e de um adolescente, sendo o teor...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o depoimento da vítima, menor de 14 (catorze) anos à época dos fatos, e o exame de DNA apontando que o réu praticou conjunção carnal com a adolescente, atestando, assim, a violência sexual coibida pelo ordenamento jurídico.2. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o depoimento da vítima, menor de 14 (catorze) anos à época dos fatos, e o exame de DNA apontando que o réu praticou conjunção carnal com a adolescente, atestando, assim, a violência sexual coibida pelo ordenamento jurídico.2. Recurso conhecido e improvido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS QUANTO AO DOLO. DÚVIDA RAZOÁVEL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Se diante das provas colhidas nos autos não se pode afirmar, com certeza, que os atos atribuídos ao réu foram praticados com a finalidade de satisfação da própria lascívia, elemento subjetivo do crime de estupro, impõe-se a manutenção da absolvição do acusado.2. Havendo dúvida razoável sobre a existência do crime, torna-se imperativo aplicar, em face da presunção constitucional de não culpabilidade, o princípio in dubio pro reo.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS QUANTO AO DOLO. DÚVIDA RAZOÁVEL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Se diante das provas colhidas nos autos não se pode afirmar, com certeza, que os atos atribuídos ao réu foram praticados com a finalidade de satisfação da própria lascívia, elemento subjetivo do crime de estupro, impõe-se a manutenção da absolvição do acusado.2. Havendo dúvida razoável sobre a existência do crime, torna-se imperativo aplicar, em face da presunção constitucional de n...