PENAL. ART. 288 DO CP. QUADRILHA. ART. 313-A DO CP. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PERDA DE BENS.Conjunto probatório que confirma ter o agente, funcionário autorizado da Administração Tributária, com conhecimento e acesso, mediante senha, aos bancos de dados informatizados da Receita do Distrito Federal, alterado e excluído, indevidamente, dados corretos no sistema, com o concurso de diversos outros agentes, que tinham conhecimento da qualidade de funcionário público daquele. Conduta que culminou na condenação de uns pelos crimes previstos nos artigos 288 e 313-A do Código Penal e de outros por apenas este último delito.Mantida a perda do cargo público.Afastada a análise negativa de circunstâncias judiciais, reduzem-se as penas fixadas na sentença.A razão do seqüestro dos bens foi garantir futura indenização relativa a dano decorrente da exclusão ou alteração dos créditos tributários da Fazenda Pública. Mas, se os dados foram reinseridos nos sistema da Administração Pública, evitando esse específico e maior prejuízo para a Administração Pública, deve ser afastada a perda dos bens seqüestrados decretada na sentença.Apelos parcialmente providos.
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PENAL. ART. 288 DO CP. QUADRILHA. ART. 313-A DO CP. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PERDA DE BENS.Conjunto probatório que confirma ter o agente, funcionário autorizado da Administração Tributária, com conhecimento e acesso, mediante senha, aos bancos de dados informatizados da Receita do Distrito Federal, alterado e excluído, indevidamente, dados corretos no sistema, com o concurso de diversos outros agentes, que tinham conhecimento da qualidade de funcionário público daquele. Conduta que culminou na condenação de uns pelos crime...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL (DUAS VEZES), E ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/03. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de dois crimes de roubo, cometidos mediante grave ameaça, em concurso de pessoas (entre eles um menor), em plena luz do dia, num curto lapso temporal. Destaca-se, também, que foi encontrado na mochila do paciente um simulacro de arma de fogo. Evidente, portanto, a periculosidade do agente. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL (DUAS VEZES), E ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/03. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de dois crimes de roubo, cometidos mediante grave ameaça, em concurso de pessoas (entre eles um menor), em plena luz do dia, num curto lapso temporal. Destaca-se, também, que foi encontrado na mochila do paciente um simulacro de arma de fog...
PENAL - LATROCÍNIO TENTADO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - VÁRIAS VÍTIMAS - TEORIA UNITÁRIA DO CONCURSO DE PESSOAS - EMPREGO DE ARMA -APREENSÃO E PERÍCIA - DESNECESSIDADE - TESTEMUNHOS - RECEPTAÇÃO - DOLO COMPROVADO - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO.I. Impossível a absolvição quando comprovadas a autoria e a materialidade do latrocínio tentado e do roubo circunstanciado pelas provas colhidas sob o crivo do contraditório.II. O Código Penal adota, como regra, a teoria unitária do concurso de pessoas. Todos que concorrem para a infração, embora com atos diversos, cometem idêntico delito. III. A jurisprudência do TJDFT está consolidada no sentido da desnecessidade de apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no crime de roubo para a incidência da majorante do artigo 157, §2º, inciso I, do CP, quando demonstrada pela prova testemunhal.IV. Na receptação, a prova do elemento anímico faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do objeto, a reação do agente e o local.V. A dosimetria deve ser revista se o quantum acrescido às penas é exacerbado e a atenuante da menoridade não é considerada.VI. Recursos parcialmente providos.
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PENAL - LATROCÍNIO TENTADO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - VÁRIAS VÍTIMAS - TEORIA UNITÁRIA DO CONCURSO DE PESSOAS - EMPREGO DE ARMA -APREENSÃO E PERÍCIA - DESNECESSIDADE - TESTEMUNHOS - RECEPTAÇÃO - DOLO COMPROVADO - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO.I. Impossível a absolvição quando comprovadas a autoria e a materialidade do latrocínio tentado e do roubo circunstanciado pelas provas colhidas sob o crivo do contraditório.II. O Código Penal adota, como regra, a teoria unitária do concurso de pessoas. Todos que concorrem para a infração, embora com atos diversos, comet...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - LEI MARIA DA PENHA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - TIPICI-DADE DA CONDUTA - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS.1. Consoante entendimento majoritário desta egrégia Corte de Justiça, o descumprimento de medida proteti-va prevista na Lei Maria da Penha configura crime de desobediência, porquanto as medidas legais que po-dem ser aplicadas no caso da prática de violência do-méstica e familiar, sejam as previstas na legislação processual civil (caput e §§5º e 6º do artigo 461 do CPC, por força do que dispõe o § 4º do artigo 22 da Lei Maria da Penha) ou na legislação processual penal (prisão preventiva, de acordo com o inciso III do artigo 313 do CPP), não têm caráter sancionatório, mas se tratam, na verdade, de medidas de natureza cautelar, que visam, portanto, assegurar a execução das medi-das protetivas de urgência. Precedentes. 2. Presentes as condições da ação e os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, o recebimento da denúncia é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e não provido. MAIORIA.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - LEI MARIA DA PENHA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - TIPICI-DADE DA CONDUTA - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS.1. Consoante entendimento majoritário desta egrégia Corte de Justiça, o descumprimento de medida proteti-va prevista na Lei Maria da Penha configura crime de desobediência, porquanto as medidas legais que po-dem ser aplicadas no caso da prática de violência do-méstica e familiar, sejam as previstas na legislação processual civil (caput e §§5º e 6º do artigo 461 do CPC, por força do...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. Para viabilizar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nos crimes de tráfico de drogas, devem ser observados os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44 do Código Penal .2. Na hipótese vertente, em razão da gravidade concreta do delito cometido, bem evidenciada pela fundamentação constante nos votos majoritários, haja vista que a ré/embargante pretendia ingressar com a porção de entorpecente em um presídio, o que denota o alto potencial lesivo da sua conduta em fornecê-la a presos que se encontram em processo de reinserção social, a substituição da pena privativa de liberdade pelas restritivas de direitos não se mostra socialmente recomendável ou mesmo adequada à prevenção e à repressão do crime.3. Embargos Infringentes e de nulidade criminais conhecidos e não providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. Para viabilizar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nos crimes de tráfico de drogas, devem ser observados os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44 do Código Penal .2. Na hipótese vertente, em razão da gravidade concreta do delito cometido, bem evidenciada pela fundamentaçã...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DEPOIMENTO VÍTIMA E POLICIAIS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. CAUSAS DE AUMENTO. REDUÇÃO DE FRAÇÃO. SÚMULA 443 STJ. INVIABILIDADE. 1)Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.2)Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade, desde que inexista contradição apta a desaboná-las. 3)A ausência do auto de reconhecimento do réu ou do Laudo Papiloscópico não gera nenhuma nulidade processual, tampouco fragiliza o conjunto probatório, pois são apenas formalidades que podem ser dispensadas pelo magistrado quando não forem necessárias ao esclarecimento da verdade, como nos casos de prisão em flagrante ou se a vítima reconhecer o acusado por outro meio idôneo, por exemplo, por meio de fotografia.4)Na terceira fase da dosimetria, correta a majoração da pena em 3/8 (três oitavos), pela presença de duas causas de aumento, emprego de arma e concurso de agentes, com base em fundamentação concreta e idônea, ainda que de forma sucinta, conforme entendimento da Súmula 443 do STJ.5) Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DEPOIMENTO VÍTIMA E POLICIAIS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. CAUSAS DE AUMENTO. REDUÇÃO DE FRAÇÃO. SÚMULA 443 STJ. INVIABILIDADE. 1)Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.2)Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade, desde que inexista contradição apta a desaboná-las. 3)A ausência do auto de reconhecimento do réu ou do...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO COMETIMENTO DO CRIME NO INTERIOR DA DELEGACIA DE POLÍCIA. VÍTIMA QUE NÃO SE SENTIU INTIMIDADA. ACOLHIMENTO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA COMETIDA CONTRA COISA. CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não se pode manter a condenação do acusado pelo suposto crime de ameaça cometido no interior da Delegacia de Policia quando não há provas hábeis à comprovação do delito, máxime quando nem mesmo a própria vítima sentiu-se intimidada com a conduta do réu.2.Inviável o acolhimento do pleito de exclusão da qualificadora do crime previsto no artigo 150, §1º do CP (invasão de domicílio), eis que a conduta levada a efeito pelo réu, consistente em quebrar o portão da casa da vítima para o fim de facilitar o ingresso na residência configura violência que qualifica o crime, na medida em que o tipo penal alcança não só a violência pessoal, mas também aquela empregada contra coisa.3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO COMETIMENTO DO CRIME NO INTERIOR DA DELEGACIA DE POLÍCIA. VÍTIMA QUE NÃO SE SENTIU INTIMIDADA. ACOLHIMENTO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA COMETIDA CONTRA COISA. CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não se pode manter a condenação do acusado pelo suposto crime de ameaça cometido no interior da Delegacia de Policia quando não há provas hábeis à comprovação do delito, máxime quando nem mesmo a própria vítima sentiu-se intimidada com a conduta...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. TERMO DE APELAÇÃO. TODAS AS ALÍNEAS. PEDIDO DE PARCIAL DESISTÊNCIA DO RECURSO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO RÉU. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. PENA. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO NA TERCEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1. É O TERMO DE APELAÇÃO QUE DELIMITA O ALCANCE DO RECURSO. O PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARCIAL DO APELO, FORMULADO PELA DEFESA, SEM ANUÊNCIA DO RÉU, NÃO AFASTA O CONHECIMENTO PLENO DO RECURSO, ANTE A NECESSIDADE DE GARANTIA DA AMPLA DEFESA.2. CONSTATADA A AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA; A ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA À LEI E À DECISÃO DOS JURADOS, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A RESPALDAR A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, MANTÉM-SE A CONDENAÇÃO DO RÉU.3. NENHUM REPARO MERECE A PENA IMPOSTA SE A PENA-BASE FOI ARBITRADA NO VALOR MÍNIMO LEGAL E A REDUÇÃO DA PENA, NA FORMADO ARTIGO 121, §1º, DO CP, ESTÁ DEVIDAMENTE MOTIVADA.4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. TERMO DE APELAÇÃO. TODAS AS ALÍNEAS. PEDIDO DE PARCIAL DESISTÊNCIA DO RECURSO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO RÉU. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. PENA. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO NA TERCEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1. É O TERMO DE APELAÇÃO QUE DELIMITA O ALCANCE DO RECURSO. O PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARCIAL DO APELO, FORMULADO PELA DEFESA, SEM ANUÊNCIA DO RÉU, NÃO AFASTA O CONHECIMENTO PLENO DO RECURSO, ANTE A NECESSIDADE DE GARANTIA DA AMPLA DEFESA.2. CONSTATADA A AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA; A...
PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSOS DE APELAÇÃO - CRIMES DE RECEPTAÇÃO E FURTO QUALIFICADO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - SÚMULA 231 DO STJ.1. O conjunto probatório, que conta com provas da materialidade e da autoria dos crimes de furto qualificado e de receptação, é suficiente para respaldar a condenação dos réus, não ensejando a aplicação do princípio in dubio pro reo. 2. Se fixada a pena-base no valor mínimo cominado, não há como ser reduzida por circunstâncias atenuantes admitidas, de acordo com a súmula 231 do STJ. 3. Recursos conhecidos e não providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSOS DE APELAÇÃO - CRIMES DE RECEPTAÇÃO E FURTO QUALIFICADO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - SÚMULA 231 DO STJ.1. O conjunto probatório, que conta com provas da materialidade e da autoria dos crimes de furto qualificado e de receptação, é suficiente para respaldar a condenação dos réus, não ensejando a aplicação do princípio in dubio pro reo. 2. Se fixada a pena-base no valor mínimo cominado, não há como ser reduzida por circunstâncias atenuantes admitidas, de acordo com a súmula 231 do STJ. 3. Recursos conhecidos e não prov...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO QUALIFICADO. USO DE CHAVE FALSA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. 1. A fixação do regime inicial do cumprimento da pena, em face de norma remetida (art. 33,CP) decorre da modulação das disposições do artigo 59, do Código Penal.2. Segundo a Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça, poderá ser fixado o regime inicial mais favorável para réus reincidentes, desde que favoráveis as circunstâncias judiciais. 3. Na hipótese em julgamento, nega-se provimento aos Embargos Infringentes, pois, o réu, além de ser reincidente, registra maus antecedentes.4. Negado provimento aos Embargos Infringentes.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO QUALIFICADO. USO DE CHAVE FALSA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. 1. A fixação do regime inicial do cumprimento da pena, em face de norma remetida (art. 33,CP) decorre da modulação das disposições do artigo 59, do Código Penal.2. Segundo a Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça, poderá ser fixado o regime inicial mais favorável para réus reincidentes, desde que favoráveis as circunstâncias judiciais. 3. Na hipótese em julgamento, nega-se provimento aos Embargos Infringentes, pois, o réu, além de ser reinci...
PENAL. PROCESO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. APARELHAGEM DE SOM DA IGREJA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MAUS ANTECEDENTES. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA I. Impõe-se a revisão da dosimetria quando a pena base restou recrudescida em razão da análise desfavorável da personalidade do réu, sem elementos suficientes nos autos que indicassem tal exasperação.II. A reincidência é circunstância agravante que prepondera sobre todas as atenuantes, exceto a menoridade. In casu, concorrendo com a atenuante da confissão espontânea, a pena há de ser recrudescida, porém de forma mais branda, não havendo de se falar em compensação.III. Recurso parcialmente provido, tão somente para redimensionar a pena.
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PENAL. PROCESO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. APARELHAGEM DE SOM DA IGREJA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MAUS ANTECEDENTES. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA I. Impõe-se a revisão da dosimetria quando a pena base restou recrudescida em razão da análise desfavorável da personalidade do réu, sem elementos suficientes nos autos que indicassem tal exasperação.II. A reincidência é circunstância agravante que prepondera sobre todas as atenuantes, exceto a menoridade. In casu, concorrendo com a atenuante da confissão espontânea, a pe...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. NULIDADE. RESPOSTA ESCRITA APRESENTADA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. LAPSO TEMPORAL NÃO TRANSCORRIDO. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REINCIDÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO INCISO I DO ART. 64 DO CP.1. A constituição de advogado nos autos do processo mediante certidão de Diretor de Secretaria, acompanhada de assinatura da parte, configura ato válido capaz de outorgar os poderes de mandato necessários à representação processual, não implicando nulidade a ausência de juntada de instrumento de procuração. O princípio da instrumentalidade das formas permite a validação dos atos que atingem seus objetivos, ainda que realizados sem obediência à forma legal.2. Não se considera inexistente a resposta escrita subscrita por advogado constituído nos autos, ainda que deficiente.3. Se entre a data do fato descrito na denúncia e a extinção da pena por crime anterior não transcorreu o prazo de cinco anos, incensurável o aumento pela agravante da reincidência.4. Nos termos da jurisprudência pacífica deste tribunal e dos superiores, inquéritos e processos em andamento não servem para valorar negativamente a circunstância judicial relativa aos antecedentes do réu.5. O aumento da pena pela valoração negativa de circunstância judicial deve vir acompanhado de fundamentação concreta, baseada em fatos observados pelo julgador.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. NULIDADE. RESPOSTA ESCRITA APRESENTADA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. LAPSO TEMPORAL NÃO TRANSCORRIDO. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REINCIDÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO INCISO I DO ART. 64 DO CP.1. A constituição de advogado nos autos do processo mediante certidão de Diretor de Secretaria, acompanhada de assinatura da parte, configura ato válido capaz de outorgar os poderes de mandato necessár...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE - ADEQUAÇÃO - POSSIBILIDADE. ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE RELATIVA - REDIMENSIONAMENTO - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se nem todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, escorreita a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal. Entretanto, nos crimes contra o patrimônio, a valoração negativa da circunstância judicial relativa às consequências exige que o prejuízo se mostre sobremaneira vultoso, ultrapassando aquele exigido para a própria tipificação do delito.É inviável o pleito para atribuir maior valor a atenuantes reconhecidas se o quantum eleito conduz a pena ao mínimo legal, haja vista óbice intransponível ditado pelo Enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE - ADEQUAÇÃO - POSSIBILIDADE. ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE RELATIVA - REDIMENSIONAMENTO - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se nem todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, escorreita a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal. Entretanto, nos crimes contra o patrimônio, a valoração negativa da circunstância judicial relativa às consequências exige que o prejuízo se mostre sobremaneira vultoso, ultrapassando aquele exigido para a própria tipificação do delito.É inviável o pleito para...
PENAL. ARTIGO 304, C/C O ART. 297, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA OBTENÇÃO DE PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. PERMANENTE FLAGRÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PENA ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO.O estado de permanente flagrância da acusada, que portava Carteira de Trabalho e Previdência Social contrafeita, autoriza a ação policial na busca das provas.Se a materialidade e a autoria do delito de uso de documento falso ressaem da prova angariada, mantém-se hígido o decreto condenatório.Fixada a pena em patamar adequado nada a prover em sede de apelo.
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PENAL. ARTIGO 304, C/C O ART. 297, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA OBTENÇÃO DE PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. PERMANENTE FLAGRÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PENA ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO.O estado de permanente flagrância da acusada, que portava Carteira de Trabalho e Previdência Social contrafeita, autoriza a ação policial na busca das provas.Se a materialidade e a autoria do delito de uso de documento falso ressaem da prova angariada, mantém-se hígido o decreto condenatório.Fixada a pena em patamar adequado nada a prover em...
PENAL. PROCESSUAL. ART. 273, § 1º -B, I, V E VI, E ART. 180, § 1º, AMBOS DO CP. PROVA COLIGIDA INSUFICIENTE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA - APELAÇÃO NÃO PROVIDA.Se das provas carreadas para os autos não ressai, com a necessária certeza, que os acusados pretendessem expor à venda ou, de qualquer forma, distribuir medicamentos que, sendo exigido, não foram registrados no órgão de vigilância sanitária - ANVISA - a confirmação da sentença absolutória é medida que se impõe. O crime de receptação exige que a coisa exposta à venda seja produto de crime. Daí, se não restou demonstrada a origem dos bens apreendidos com os réus afasta-se o pleito condenatório. A edição de sentença penal condenatória reclama, para além de um juízo de possibilidade e de suspeita, a prova dessa possibilidade convertida, quando menos, em juízo de probabilidade e certeza.
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PENAL. PROCESSUAL. ART. 273, § 1º -B, I, V E VI, E ART. 180, § 1º, AMBOS DO CP. PROVA COLIGIDA INSUFICIENTE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA - APELAÇÃO NÃO PROVIDA.Se das provas carreadas para os autos não ressai, com a necessária certeza, que os acusados pretendessem expor à venda ou, de qualquer forma, distribuir medicamentos que, sendo exigido, não foram registrados no órgão de vigilância sanitária - ANVISA - a confirmação da sentença absolutória é medida que se impõe. O crime de receptação exige que a coisa exposta à venda seja produto de crime. Daí, se não restou demonstrada a origem dos ben...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para o fim de reconhecer a incidência da causa de aumento do emprego de arma não é necessária a apreensão do instrumento usado na prática do crime se a utilização ficou comprovada por outros meios de prova, como ocorreu no caso dos autos, em que a prova oral não deixa dúvida sobre o uso de um revólver.2. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Todavia, apresentou-se desproporcional a exasperação no caso concreto, devendo ser reduzida.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do art. 157, § 2º, incisos I, II e V do Código Penal, reduzir a pena para 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para o fim de reconhecer a incidência da causa de aumento do emprego de arma não é necessária a apreensão...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DÚVIDA QUANTO À PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA RECONHECER O CONCURSO DE AGENTES. REINCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA COM FUNDAMENTO DAS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA FOLHA DE ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO CARTORÁRIA COMPROVANDO O TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONCURSO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se a prova dos autos não esclarece de forma inequívoca se as pessoas vistas correndo próximas ao veículo da vítima estavam na companhia do réu, este flagrado no interior do automóvel, não sendo narrado pela testemunha qualquer ato que vincule as terceiras pessoas ao fato criminoso, deve-se afastar a qualificadora do concurso de pessoas, incidindo o princípio in dubio pro reo.2. A folha de antecedentes do réu, obtida por meio informatizado no sistema nacional de informações criminais, é documento oficial, que serve para comprovar a reincidência do réu, diante da presunção de veracidade das informações nela contida, desde que traga a qualificação mínima do réu, a data do fato pelo qual foi condenado, o juízo que proferiu a sentença condenatória e a data do trânsito em julgado. Assegura-se às partes impugnar as informações constantes da folha de antecedentes e comprovar por outros meios que os dados são incorretos, uma vez que se trata de presunção relativa.3. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. 4. Flagrado o réu no interior do veículo da vítima, na iminência de deixar o local com eventuais bens de seu interesse, mostra-se proporcional a redução de 1/2 (metade) da pena pela tentativa, fração coerente com o iter criminis percorrido.5. O regime estabelecido para o início de cumprimento da pena, qual seja, o semiaberto, deve ser mantido, visto que se trata de réu reincidente.6. Também por seu o réu reincidente em crime doloso, não tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e à suspensão condicional da pena.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a qualificadora do concurso de pessoas e condenar o réu nas sanções do artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, às penas de 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 05 (cinco) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DÚVIDA QUANTO À PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA RECONHECER O CONCURSO DE AGENTES. REINCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA COM FUNDAMENTO DAS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA FOLHA DE ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO CARTORÁRIA COMPROVANDO O TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONCURSO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. ALÍNEA C DO ART. 593, INC. III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO. AFASTAMENTO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CONFISSÃO QUALIFICADA. DESCONSIDERAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I - Deve ser mantida a valoração negativa da culpabilidade quando o juiz fundamenta concretamente os motivos que o fazem considerar que a reprovação da conduta do réu excede a já inerente ao tipo.II - Deve ser valorada negativamente as circunstâncias do delito, quando constatado que o réu efetuou diversos disparos de arma de fogo em área comercial, colocando em risco a vida de terceiros. III - Deve ser decotado o aumento da pena efetuado na primeira fase da dosimetria a título de consequências do crime, quando tal circunstância estiver fundamentada no fato de ter sido ceifada uma vida, pois, no homicídio consumado, a morte da vítima é consequência lógica e natural, portanto inerente ao próprio tipo penal.IV - Inexistindo nos autos elementos que comprovem que o comportamento da vítima contribuiu para a empreitada criminosa, não há como valorar a circunstância em favor do réu.V - Incabível a incidência da atenuante da confissão espontânea quando o réu, apesar de admitir a prática de fato criminoso, alega em seu favor causa excludente da culpabilidade.VI - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. ALÍNEA C DO ART. 593, INC. III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO. AFASTAMENTO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CONFISSÃO QUALIFICADA. DESCONSIDERAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I - Deve ser mantida a valoração negativa da culpabilidade quando o juiz fundamenta concretamente os motivos que o fazem considerar que a reprovação da conduta do réu excede a já inerente ao tipo.II - Deve ser valorada negativamente as circunstâncias do delito, quando constatado que o réu efetuou diversos disparos...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. ANTECEDENTES PENAIS. REINCIDÊNCIA. FASES DISTINTAS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CONCURSO COM A CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES. PENA DE MULTA. PENA CORPORAL. PROPORCIONALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Havendo duas condenações definitivas tem se que uma pode ser considerada na primeira fase de aplicação da pena para considerar maculada a circunstância judicial relativa aos antecedentes penais. A outra serve como circunstância agravante. Dessa forma não ocorre bis in idem. Conforme entendimento pacificado no âmbito jurisprudencial incidindo a agravante da reincidência e a atenuante da confissão deve operar-se a compensação entre elas. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. A condenação em custas processuais pode ser suspensa, nos termos do artigo 12, da Lei 1.060/50, se comprovada a miserabilidade do condenado. No entanto, cabe ao juiz da execução decidir sobre essa questão.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. ANTECEDENTES PENAIS. REINCIDÊNCIA. FASES DISTINTAS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CONCURSO COM A CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES. PENA DE MULTA. PENA CORPORAL. PROPORCIONALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Havendo duas condenações definitivas tem se que uma pode ser considerada na primeira fase de aplicação da pena para considerar maculada a circunstância judicial relativa aos antecedentes penais. A outra serve como circunstância agravante. Dessa forma não ocorre bis in idem. Conf...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES (ART. 70 DO CP). LESÃO AO PATRIMÔNIO DE VÍTIMAS DIVERSAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL. RATIFICADO EM JUÍZO. VALOR PROBATÓRIO. PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS. FRAÇÃO ALÉM DA MÍNIMA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. DOSIMETRIA ALTERADA. PARCIAL PROVIMENTO.1. O reconhecimento feito pela vítima, por fotografia, confirmado em juízo, forma um conjunto probatório suficiente à condenação.2. O simples número de majorantes não é suficiente para aumentar a sanção acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço), previsto no §2º, do art. 157 do Código Penal. Para tanto, é necessária a fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, sob pena de desobediência o Princípio Constitucional de Individualização da Pena, contido no art. 5º, inciso XLIV, da Carta Magna e ao enunciado 443 do STJ. Precedentes.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES (ART. 70 DO CP). LESÃO AO PATRIMÔNIO DE VÍTIMAS DIVERSAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL. RATIFICADO EM JUÍZO. VALOR PROBATÓRIO. PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS. FRAÇÃO ALÉM DA MÍNIMA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. DOSIMETRIA ALTERADA. PARCIAL PROVIMENTO.1. O reconhecimento feito pela vítima, por fotografia, confirmado em juízo, forma um conjunto probatório suficiente à condenação.2. O simples número de majora...