PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a própria prática do crime evidenciam a necessidade da custódia cautelar da paciente para a garantia da ordem pública.2. As condições pessoais favoráveis como primariedade e residência fixa não obstam o decreto da prisão preventiva, quando verificados outros elementos a recomendarem a custódia cautelar. 3. Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a própria prática do crime evidenciam a necessidade da custódia cautelar da paciente para a garantia da ordem pública.2. As condições pessoais favoráveis como primariedade e residência fixa não obstam o decreto da prisão preventiva, quando verificados outros elementos a recomendarem a custódia cautelar...
HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 366 DO CPP. PROVA TESTEMUNHAL. CARÁTER URGENTE. DESARRAZOADO TRANSCURSO DE TEMPO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. É lícita a produção antecipada de prova oral, com base no art. 366 do Código de Processo Penal, pelo concreto risco de perecimento, quando o transcurso de tempo desarrazoado (4 anos) possa inviabilizar a adequada instrução criminal, sob pena de premiar o foragido em detrimento da persecução penal.2. O confronto do direito individual do acusado com o direito de punir do Estado-Juiz reclama o inafastável juízo de ponderação, de modo a não suprimir integralmente qualquer deles, sem que se possa falar em afronta à Súmula 455 do STJ. 3. O deferimento da realização da produção antecipada de provas não traz qualquer prejuízo para a defesa, já que, além do ato ser realizado na presença de defensor nomeado, caso o acusado compareça ao processo futuramente, poderá requerer a produção das provas que entender necessárias para a comprovação da tese defensiva.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 366 DO CPP. PROVA TESTEMUNHAL. CARÁTER URGENTE. DESARRAZOADO TRANSCURSO DE TEMPO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. É lícita a produção antecipada de prova oral, com base no art. 366 do Código de Processo Penal, pelo concreto risco de perecimento, quando o transcurso de tempo desarrazoado (4 anos) possa inviabilizar a adequada instrução criminal, sob pena de premiar o foragido em detrimento da persecução penal.2. O confronto do direito individual do acusado com o direito de punir do Estado-Juiz re...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL.1. A previsão de recurso próprio, in casu, o recurso de agravo em execução, não obsta o conhecimento de habeas corpus, quando a impetração é relacionada com a possibilidade de lesão ao direito de locomoção do paciente. 2. Segundo orientação da jurisprudência pátria, para que um crime seja considerado como continuação do anterior, possibilitando a aplicação da continuidade delitiva, a teoria adotada no Brasil é a objetivo-subjetiva, mais restritiva, a qual, além da mesma espécie de crimes, praticados em condições similares de tempo e lugar e com maneira de execução semelhante, exige-se também a unidade de desígnios.3. Não havendo a constatação de que os delitos praticados pelo paciente preencheram os pressupostos para a aplicação da continuidade delitiva, não deve o juiz da execução rever as reprimendas cominadas.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL.1. A previsão de recurso próprio, in casu, o recurso de agravo em execução, não obsta o conhecimento de habeas corpus, quando a impetração é relacionada com a possibilidade de lesão ao direito de locomoção do paciente. 2. Segundo orientação da jurisprudência pátria, para que um crime seja considerado como continuação do anterior, possibilitando a aplicação da continuidade delitiva, a teoria adotada no Brasil é a objetivo-subjetiva, mais res...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. AGENTES DO INTERIOR DO VEÍCULO UTILIZADO NO CRIME. COBERTURA AO CRIME. NÃO IDENTIFICAÇÃO DOS OUTROS CRIMINOSOS. PROVIDÊNCIA DISPENSÁVEL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARDIL UTILIZADO COMO MEIO PREPARATÓRIO PARA O ROUBO. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de absolvição do delito de roubo não merece prosperar, porquanto as declarações da vítima, o reconhecimento formal realizado por ela na delegacia e em juízo e o depoimento da testemunha policial são elementos probatórios seguros para embasar e manter o decreto condenatório.2. A negativa de autoria do acusado, conquanto consoante com o seu direito à ampla defesa, garantido constitucionalmente, se não encontra amparo nas demais provas produzidas nos autos, não deve prevalecer.3. O concurso de agentes abrange tanto a coautoria como a participação, não sendo punível apenas a participação ativa dos comparsas, mas também a participação moral, aquela que instiga, encoraja ou induz à prática do crime. A identificação dos comparsas do réu é prescindível para o reconhecimento da majorante atinente ao concurso de pessoas.4. O fato de o réu praticar o crime no interior de um veículo, dentro do qual havia ainda outros dois sujeitos, evidencia o concurso de agentes, pois a mera presença dos comparsas no automóvel proporciona cobertura ao sujeito incumbido pelo grupo de realizar o núcleo do tipo.5. O ardil empregado pelo réu, consistente em parar o veículo e solicitar à frentista que abastecesse o montante equivalente a R$ 50,00, em verdade, foi meio preparatório para a prática do roubo, e não delito autônomo de estelionato.6. Não há constrangimento ilegal em razão da negativa do direito de apelar em liberdade, com fundamento na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, uma vez que o réu foi condenado pelo crime de roubo, em regime semiaberto, e, ainda, permaneceu segregado durante toda instrução criminal.7. A simples ocorrência do binômio regime semiaberto/negativa de recorrer em liberdade não enseja ilegalidade, desde que seja idônea a fundamentação expendida pela sentença condenatória para decretar a constrição do sentenciado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. AGENTES DO INTERIOR DO VEÍCULO UTILIZADO NO CRIME. COBERTURA AO CRIME. NÃO IDENTIFICAÇÃO DOS OUTROS CRIMINOSOS. PROVIDÊNCIA DISPENSÁVEL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARDIL UTILIZADO COMO MEIO PREPARATÓRIO PARA O ROUBO. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de absolvi...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A FURTO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ADVERTÊNCIA. INVIÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Consoante entendimento esposado pelo eminente Ministro Gilson Dipp no acórdão nº 188.197-DF, se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância.2. De acordo com a teoria da amotio ou apprehensio, adotada pelo ordenamento jurídico pátrio, o momento de consumação do crime de furto, e no caso em análise, do ato infracional análogo ao mencionado delito, se perfaz quando a coisa alheia sai da esfera de disponibilidade do ofendido, ou seja, a posse de quem detinha a coisa é substituída pela posse do agente, em verdadeira inversão ilícita, ainda que por curto espaço de tempo.3. Tratando-se a medida socioeducativa e a pena prevista no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a consideração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.4. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa da Semiliberdade a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 155, caput, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, e a reiteração na prática de atos infracionais, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento da adolescente e a sua reinserção na sociedade.5. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da Semiliberdade desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A FURTO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ADVERTÊNCIA. INVIÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Consoante entendimento esposado pelo eminente Ministro Gilson Dipp no acórdão nº 188.197-DF, se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a i...
RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Atento ao novo entendimento dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, ressalvado o ponto de vista, consigno que o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação.2. Ocorrendo o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público em 27-abril-2009, e estabelecida a pena no patamar de 2 (dois) anos de detenção, a prescrição passou a ser regulada pela pena aplicada, conforme a regra do artigo 110, §1º, do Código Penal, e o prazo prescricional é de 4 (quatro) anos, em obediência ao artigo 109, inciso V, do mesmo Codex. 3. Escoado o prazo da prescrição da pretensão executória (com data final em 26-abril-2013), sem o cumprimento do mandado de prisão, resta caracterizada a extinção da punibilidade pela prescrição, nos moldes do artigo 107, inciso VI, combinado com o artigo 109, inciso V, artigo 110 e artigo 114, inciso II, todos do Código Penal.4. Mantém-se a respeitável sentença que decretou a ocorrência da prescrição da pretensão executória da pena imposta ao recorrido.5. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Atento ao novo entendimento dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, ressalvado o ponto de vista, consigno que o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação.2. Ocorrendo o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público em 27-abril-2009, e estabel...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA EXCLUSIVAMENTE QUANTO À DOSIMETRIA. ATENUANTE DO INCISO II DO ARTIGO 65 DO CÓDIGO PENAL. DESCONHECIMENTO DA LEI. NÃO RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. BENEFÍCIO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO. REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, fazendo incidir as penas de seu preceito secundário.2. Verificado nos autos que o acusado tinha pleno conhecimento dos fatos (sabia da existência da substância entorpecente em sua sacola), bem como do caráter ilícito da empreitada, não há falar em afastamento do dolo (previsão) por erro de tipo; nem da consciência da ilicitude (integrante da culpabilidade) por erro de proibição; e nem mesmo em incidência da atenuante do art. 65, inciso II, do Código Penal (desconhecimento da lei).3. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Seção que, por maioria, acolheu os embargos de divergência - EResp n. 1.154.752/DF; e consolidado no julgamento do Recurso Especial 1.341.370/MT, afetado como representativo da controvérsia objeto de recursos repetitivos, nos moldes do artigo 543-C do Código de Processo Civil.4. A reincidência obsta a aplicação da causa de diminuição prevista no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, pois não preenchido um dos requisitos legais necessários, qual seja: a primariedade, pouco importando se a reincidência é específica ou não, já que ausente qualquer distinção feita pelo legislador nesse sentido. Precedentes do TJDFT e do STJ.5. Não configura bis in idem a utilização da mesma certidão para configurar a reincidência como agravante e, posteriormente, para negar a redução prevista no §4º do artigo 33 da Lei 11343/2006, pois considerada em momentos e finalidades distintas, tudo na correta individualização da pena. Precedentes do STJ.6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA EXCLUSIVAMENTE QUANTO À DOSIMETRIA. ATENUANTE DO INCISO II DO ARTIGO 65 DO CÓDIGO PENAL. DESCONHECIMENTO DA LEI. NÃO RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. BENEFÍCIO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO. REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas,...
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.1. O modus operandi em que ocorreu o roubo demonstra a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente, pois teria adentrado o estabelecimento vítima utilizando-se de simulacro de arma de fogo para ameaçar seu proprietário, que estava na companhia de sua esposa e filho menor, com apenas cinco anos de idade, subtraindo um telefone celular e certa quantia em dinheiro.2. Este procedimento bem evidencia a periculosidade concreta da paciente, justificando o encarceramento, em nome da garantia da ordem pública, conforme dogmática do art. 312 do Código de Processo Penal.3. A possibilidade de reiteração criminosa, indicada pela existência de diversas ações penais em curso contra o paciente, serve para sustentar decreto de prisão preventiva na garantia da ordem pública, conforme dogmática do art. 312 do Código de Processo Penal.4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.1. O modus operandi em que ocorreu o roubo demonstra a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente, pois teria adentrado o estabelecimento vítima utilizando-se de simulacro de arma de fogo para ameaçar seu proprietário, que estava na companhia de sua esposa e filho menor, com apenas cinco anos de idade, subtraindo um telefone celular e certa quantia em dinheiro.2. Este procedimento bem evidencia a periculo...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE DO DELITO DISSOCIADA DE ELEMENTOS CONCRETOS DO FATO. PACIENTE PRIMÁRIO. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal.2. A gravidade do delito dissociada de elementos concretos do evento delituoso, juntamente com as condições pessoais favoráveis do paciente, evidencia que a imposição da segregação cautelar mostra-se desarrazoada. Precedentes do STJ.3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE DO DELITO DISSOCIADA DE ELEMENTOS CONCRETOS DO FATO. PACIENTE PRIMÁRIO. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal.2. A gravidade do delito dissociada de elementos concretos do evento delituoso, juntamente com as condições pessoais favoráveis do paciente, evidencia que a imposição da segregação cautelar m...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Havendo nos autos depoimentos firmes e coerentes da vítima e de uma testemunha presencial confirmando que o recorrente ameaçou a ofendida duas vezes por meio de gestos e dizeres, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória.2. Afasta-se a avaliação desfavorável da culpabilidade, uma vez não identificados elementos probatórios que indiquem uma reprovabilidade intensa na conduta do recorrente, além daquela já prevista para o tipo penal.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 147, caput, c/c o artigo 71, ambos do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, afastar a análise desfavorável da culpabilidade, reduzindo a pena privativa de liberdade de 02 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção para 02 (dois) meses e 06 (seis) dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Havendo nos autos depoimentos firmes e coerentes da vítima e de uma testemunha presencial confirmando que o recorrente ameaçou a ofendida duas vezes por meio d...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. COERÊNCIA. PENA. AGRAVANTE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e com as provas dos autos, de forma que a conduta do apelante subsume-se ao disposto no artigo 147 do Código Penal, sendo incabível a sua absolvição.2. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base.3. A prática do delito de ameaça, por si só, não afasta a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, embora a grave ameaça seja ínsita ao delito. Conforme precedentes desta Turma e do Superior Tribunal de Justiça, a grave ameaça impeditiva da substituição se caracteriza em casos de maior gravidade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (ameaça contra a mulher), em continuidade delitiva, diminuir a pena privativa de liberdade de 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de detenção para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, bem como substituir a pena privativa de liberdade por 01 (uma) pena restritiva de direito, nos moldes e condições a serem fixados pelo Juízo da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. COERÊNCIA. PENA. AGRAVANTE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém c...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 112, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a interpretação literal do disposto no artigo 112, inciso I, do Código Penal, e o posicionamento majoritário adotado por esta Corte de Justiça, o dies a quo da contagem do prazo prescricional da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado para a acusação. Ressalva ao entendimento pessoal do Relator em consagração aos princípios da segurança jurídica e da isonomia. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão recorrida que declarou extinta a punibilidade do recorrido em face da prescrição da pretensão executória.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 112, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a interpretação literal do disposto no artigo 112, inciso I, do Código Penal, e o posicionamento majoritário adotado por esta Corte de Justiça, o dies a quo da contagem do prazo prescricional da pretensão executória inicia-se com o trân...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIAS DE FATO PRATICADOS CONTRA COMPANHEIRA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. CARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE DAS CONDUTAS DO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela ofendida, na delegacia e em juízo, mesmo após a reconciliação do casal, com as demais provas dos autos, no sentido de que o acusado, em dias distintos, a lesionou na perna e no braço, utilizando uma panela com água quente, proferiu ameaças e contra ela praticou vias de fato, é de rigor a condenação do réu pelos delitos previstos nos artigos 129, § 9º, e 147, caput, do Código Penal e artigo 21 do Decreto-Lei 3688/1941 (lei de Contravenções Penais). 2. A vítima, na hipótese, apresentou versões coerentes na fase extrajudicial e sob o crivo do contraditório, que foram corroboradas pela prova testemunhal e pelo Laudo de Lesões Corporais, que atestou a presença de lesões compatíveis com a narrativa da ofendida. A versão apresentada pelo réu, por outro lado, é isolada nos autos e diverge de todo o conjunto probatório.3. Recurso conhecido e provido para condenar o recorrido nas sanções dos artigos 129, § 9º, e 147, caput, ambos do Código Penal e artigo 21 do Decreto-Lei 3688/1941 (lei de Contravenções Penais), aplicando-se a pena total de 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples, no regime inicial aberto, suspensa a execução da pena pelo período de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições a serem impostas pelo Juízo de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIAS DE FATO PRATICADOS CONTRA COMPANHEIRA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. CARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE DAS CONDUTAS DO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela ofendid...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 08 PORÇÕES DE COCAÍNA, EM FORMA DE PEDRA, COM MASSA BRUTA DE 402,78G, 04 PORÇÕES DE COCAÍNA, EM FORMA DE PÓ, COM MASSA BRUTA DE 22,40G E 19 PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA BRUTA TOTAL DE 9.067,34G NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA, DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime que evidencia a periculosidade do paciente, haja vista a apreensão de 08 (oito) porções de cocaína, em forma de pedra, com massa bruta de 402,78g; 04 (quatro) porções de cocaína, em forma de pó, com massa bruta de 22,40g e 19 (dezenove) porções de maconha, com massa bruta total de 9.067,34g, em local conhecido como sendo a residência do paciente, onde, inclusive, foi localizada uma conta de água em seu nome.2. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente.3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 08 PORÇÕES DE COCAÍNA, EM FORMA DE PEDRA, COM MASSA BRUTA DE 402,78G, 04 PORÇÕES DE COCAÍNA, EM FORMA DE PÓ, COM MASSA BRUTA DE 22,40G E 19 PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA BRUTA TOTAL DE 9.067,34G NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA, DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a ne...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ALUGUEL. ATRASO NO PAGAMENTO MENSAL. CLÁUSULA PENAL. EXCESSO. REDUÇÃO EQUITATIVA ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTO DE IPTU PELO LOCATÁRIO PREVISTO NO CONTRATO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ESTIPULAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. INCLUSÃO POSTERIOR À CITAÇÃO DE PARCELAS ASSESSÓRIAS JÁ VENCIDAS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE.1. A possibilidade de limitação do valor da cláusula penal moratória reside no juízo de equidade do próprio julgador, em razão da norma insculpida no atual artigo 413 do Código Civil, devendo ser realizada com base em juízo de razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se a geração de enriquecimento ilícito por uma das partes contratantes.2. O inadimplemento de obrigação assessória assumida pelo locatário, referente ao pagamento de tributo (IPTU), possibilita a cobrança de multa pactuada sobre a parcela correspondente, mormente quando fixada dentro de parâmetros de razoabilidade.3. A inclusão dos valores cobrados a título de obrigação acessória, consumo de água, já conhecidos no momento do ajuizamento da ação e apresentados oito anos após essa data, quando já realizada a citação e estabilizada subjetivamente a demanda, representa mudança no pedido, defeso pela lei processual, artigo 264 CPC, devendo ser decotados do cálculo apresentado.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ALUGUEL. ATRASO NO PAGAMENTO MENSAL. CLÁUSULA PENAL. EXCESSO. REDUÇÃO EQUITATIVA ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTO DE IPTU PELO LOCATÁRIO PREVISTO NO CONTRATO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ESTIPULAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. INCLUSÃO POSTERIOR À CITAÇÃO DE PARCELAS ASSESSÓRIAS JÁ VENCIDAS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE.1. A possibilidade de limitação do valor da cláusula penal moratória reside no juízo de equidade do próprio julgador, em razão da norma insculpida no atual artigo 413...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO. MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.1. Ante o novo posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade incidenter tantum do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, deve ser possibilitada a fixação de regime inicial diverso do fechado para o cumprimento da pena, analisando-se os critérios previstos no artigo 33 do Código Penal, bem como do artigo 42 da Lei nº 11.343/06.2. No presente caso, embora o réu seja primário e tenha sido apenado em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, o que em tese permitiria a fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, trata-se de feito em que foi apreendida expressiva quantidade de droga, quase 1 kg (um quilo) de cocaína, substância de alto poder destrutivo e viciante, o que justifica a fixação de regime inicial fechado para o cumprimento da pena.3. Negado provimento aos Embargos Infringentes.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO. MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.1. Ante o novo posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade incidenter tantum do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, deve ser possibilitada a fixação de regime inicial diverso do fechado para o cumprimento da pena, analisando-se os critérios previstos no artigo 33 do Código Penal, bem como do artigo 42 da Lei nº 11.343/06.2. No presente caso, embora o réu seja primário e tenha sido apenado em 05 (cin...
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. AUTORIA COMPROVADA. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. CONCURSO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. REGIME FECHADO. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição quando o depoimento dos policiais, que possui valor probatório forte e suficiente, aliado aos depoimentos prestados extrajudicialmente, evidencia a autoria do crime.II - A comprovação de que o crime foi cometido durante o cumprimento de prisão domiciliar autoriza a valoração negativa da conduta social do acusado e, consequentemente, a exasperação da pena-base.III - O fato do réu portar arma de fogo de uso restrito em local de grande aglomeração de pessoas é fundamento idôneo para a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime e fixação da pena-base acima do mínimo legal, eis que tal conduta potencializa o risco de dano à incolumidade de terceiros. IV - No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta há de prevalecer, nos termos do artigo 67 do Código Penal, embora de forma mitigada. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.V - A reincidência em crime doloso, aliada à valoração desfavorável de algumas das circunstâncias judiciais, dentre eles os antecedentes do réu, justificam a fixação do regime inicial fechado, mesmo que a pena fixada seja superior a quatro e inferior a oito anos. VI - Nos termos do artigo 44, incisos I e II, do Código Penal, a reincidência do réu e a fixação de pena corporal superior a quatro anos inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. VII - Recurso desprovido.
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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. AUTORIA COMPROVADA. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. CONCURSO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. REGIME FECHADO. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição quando o depoimento dos policiais, que possui valor probatório forte e suficiente, aliado aos depoimentos prestados extrajudicialmente, evidencia...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.368/76. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO INTEGRAL DA LEI POSTERIOR - INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.I - Aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes cometidos sob égide da Lei 6.368/76 não é possível a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, pois assim agindo estaria o julgador criando uma terceira lei, usurpando a função do legislador. (Precedentes do STF e STJ).II - Cabe ao julgador analisar a viabilidade da aplicação integral da nova Lei de Drogas aos crimes cometidos sob a vigência da lei anterior e já transitados em julgado, desde que se mostre mais vantajoso ao réu.III - Ao aplicar a fração de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, o julgador deve levar em conta não somente as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal mas também, com preponderância, a quantidade e a natureza da droga apreendida. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.368/76. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO INTEGRAL DA LEI POSTERIOR - INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.I - Aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes cometidos sob égide da Lei 6.368/76 não é possível a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, pois assim agindo estaria o julgador criando uma terceira lei, usurpando a função do legislador. (Precedentes do STF e S...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. DIREÇÃO SOB EFEITO DO ÁLCOOL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. - Em conformidade com o disposto no art. 273 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela antecipada pretendida pelo agravante, há que se ter prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança da alegação, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao requerente. Assim, o pedido de suspensão da penalidade administrativa imputada ao autor (suspensão do direito de dirigir) em virtude do cometimento da infração de conduzir veículo sob influência do álcool deve vir acompanhado de elementos que amparem a pretensão formulada, sob pena de indeferimento do pleito antecipatório initio litis - Paira sobre o ato administrativo presunção de legitimidade e de legalidade que somente pode ser afastada na fase inicial do processo, com a demonstração inequívoca de sua ilegalidade, sem o que deve ser respeitado o regular transcurso da ação de conhecimento, quando então será possível discutir a qualidade do direito vindicado a partir de ampla dilação probatória. - Agravo desprovido. Maioria.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. DIREÇÃO SOB EFEITO DO ÁLCOOL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. - Em conformidade com o disposto no art. 273 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela antecipada pretendida pelo agravante, há que se ter prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança da alegação, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao requerente. Assim, o pedido de suspensão d...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO ATÉ 30 DIAS DO PRAZO PREVISTO PARA ENCERRAMENTO DO GRUPO. TAXA DE SEGURO. RETENÇÃO. COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. OCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. PROVA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. - O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o regime dos recursos repetitivos, consolidou a orientação de que, para os contratos anteriores à edição da Lei n. 11.795/2008, celebrados até 05/02/2009, é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano (REsp 1119300/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 27/08/2010). - Comprovada a contratação de cobertura securitária, mostra-se cabível a retenção da taxa de seguro pela administradora de consórcios por ocasião da restituição dos valores pagos pelo consorciado desistente. - Acláusula penal compensatória possui o objetivo de compor danos decorrentes da resolução contratual, exigindo-se a comprovação do efetivo prejuízo sofrido pelo grupo consorcial com a saída do desistente para legitimar sua aplicação. - Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO ATÉ 30 DIAS DO PRAZO PREVISTO PARA ENCERRAMENTO DO GRUPO. TAXA DE SEGURO. RETENÇÃO. COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. OCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. PROVA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. - O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o regime dos recursos repetitivos, consolidou a orientação de que, para os contratos anteriores à edição da Lei n. 11.795/2008, celebrados até 05/02/2009, é devida a restituição de valores...