PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME CONTINUADO. FIXAÇÃO PARA AMBOS OS CRIMES. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.2. No crime continuado, o juiz, em homenagem ao princípio da individualização da pena, deve dosar a pena de cada um dos crimes para, só então, aplicar o aumento previsto no art. 71, caput, do CP.3. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Reduz-se a pena na fração mínima se o acusado já se encontrava em fase avançada da execução do crime. 4. Sendo a pena inferior a quatro anos, mas o réu reincidente em crime doloso, correto o regime inicial semiaberto, a teor da Súmula 269 do STJ. Pelo mesmo motivo, inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME CONTINUADO. FIXAÇÃO PARA AMBOS OS CRIMES. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.2. No crime continuado, o j...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. A presença de vigilância na empresa não enseja, por si só, a ineficácia absoluta do meio ou a absoluta impropriedade do objeto, aptas a configurar o crime impossível. 2. Inviável a aplicação do principio da insignificância, se o valor não é irrisório e o furto é qualificado, ficando evidente desvalor da conduta do réu. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. A presença de vigilância na empresa não enseja, por si só, a ineficácia absoluta do meio ou a absoluta impropriedade do objeto, aptas a configurar o crime impossível. 2. Inviável a aplicação do principio da insignificância, se o valor não é irrisório e o furto é qualificado, ficando evidente desvalor da conduta do réu. 3. Apelação c...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. As declarações firmes e harmônicas da ofendida, prestadas em juízo, podem servir de elemento de convicção para o decreto condenatório, especialmente se não há qualquer razão para se desacreditá-las.2. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, já que os crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas, ainda mais quando corroborada pelos demais elementos probatórios, inclusive pelas declarações extrajudiciais do acusado.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. As declarações firmes e harmônicas da ofendida, prestadas em juízo, podem servir de elemento de convicção para o decreto condenatório, especialmente se não há qualquer razão para se desacreditá-las.2. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, já que os crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas, ainda mais quando corroborada pelos demais elementos probatórios,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. SÚMULA 443-STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. Não é qualquer planejamento que confere à conduta maior grau de reprovabilidade, hábil a justificar uma valoração negativa da culpabilidade em razão da premeditação. Não foge à normalidade o planejamento realizado instantes antes da prática do crime, especialmente nas hipóteses em que há concurso de agentes, nas quais não é extraordinário que ocorra certa divisão de tarefas nos minutos que precedem a consumação do delito.2. Inexistindo elementos suficientes para a análise negativa da personalidade dos réus, falta fundamento idôneo para aumentar a pena-base.3. A exasperação acima do mínimo legal (1/3), havendo mais de uma causa de aumento, deverá acontecer em situações especiais de criminalidade mais violenta. No caso dos autos, não obstante a presença de três causas especiais de aumento, as peculiaridades do caso não evidenciam intensidade exacerbada das majorantes, não conduzindo, portanto, ao agravamento da pena para além da fração mínima, em conformidade com a Súmula nº 443 do STJ.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. SÚMULA 443-STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. Não é qualquer planejamento que confere à conduta maior grau de reprovabilidade, hábil a justificar uma valoração negativa da culpabilidade em razão da premeditação. Não foge à normalidade o planejamento realizado instantes antes da prática do crime, especialmente nas hipóteses em que há concurso de agentes, nas quais não é extraordinário que ocorra certa divisão de tarefas nos m...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR EXPRESSIVO DA RES FURTIVA. RÉU REINCIDENTE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO RECONHECIDA COMO ATENUANTE. NÃO UTILIZAÇÃO PARA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Sendo expressivo o valor da res furtiva e tratando-se de réu reincidente, inaplicável o princípio da bagatela.2. Não cabe a atenuação da pena pela confissão extrajudicial, quando esta não foi ratificada em juízo e nem utilizada como elemento de convicção para embasar a condenação.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR EXPRESSIVO DA RES FURTIVA. RÉU REINCIDENTE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO RECONHECIDA COMO ATENUANTE. NÃO UTILIZAÇÃO PARA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Sendo expressivo o valor da res furtiva e tratando-se de réu reincidente, inaplicável o princípio da bagatela.2. Não cabe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. ATOS INFRACIONAIS CONSIDERADOS PARA AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a sentença condenatória vem lastreada em provas robustas, como o reconhecimento do acusado pelas vítimas e o fato de ter sido o réu flagrado, horas depois ao crime, na condução do veículo roubado.2. Registros de atos infracionais, praticados pelo réu quando menor de 18 anos, não podem ser considerados para avaliação desfavorável de sua personalidade, e assim utilizados para agravamento da pena-base, especialmente quando não resultaram em qualquer punição.3. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP, desnecessária a apreensão da arma de fogo e realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. ATOS INFRACIONAIS CONSIDERADOS PARA AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a sentença condenatória vem lastreada em provas robustas, como o reconhecimento do acusado pelas vítimas e o fato de ter sido o réu flagrado, horas depois ao crime, na condução do veículo roubado.2. Registros de atos infracionais, praticados pelo réu quando menor de 18 anos, não podem s...
DIREITO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - VÍTIMA INTIMIDADA - ATIPICIDADE REJEITADA - SENTENÇA MANTIDA.1.O crime de ameaça é delito formal; não se exige um resultado naturalístico. Assim, é irrelevante o intuito de concretizar o mal prometido; basta que a vítima sinta-se atemorizada, como ocorreu in casu.2.Não subsiste a tese de que a ameaça não se revestiu de seriedade suficiente para justificar uma condenação, porquanto a ameaça de morte demonstra, per se, gravidade suficiente para incidir o tipo penal previsto no art. 147 do CP.3.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - VÍTIMA INTIMIDADA - ATIPICIDADE REJEITADA - SENTENÇA MANTIDA.1.O crime de ameaça é delito formal; não se exige um resultado naturalístico. Assim, é irrelevante o intuito de concretizar o mal prometido; basta que a vítima sinta-se atemorizada, como ocorreu in casu.2.Não subsiste a tese de que a ameaça não se revestiu de seriedade suficiente para justificar uma condenação, porquanto a ameaça de morte demonstra, per se, gravidade suficiente para incidir o tipo penal previsto no art. 147 do CP.3.Recurso...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSENCIA DE IRREGULARIDADES. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. JUIZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preenchimento de qualquer um dos requisitos mencionados impede o reconhecimento do crime de natureza bagatelar. Precedentes.2. Para reconhecimento do privilégio no furto, não basta a primariedade do agente e que o valor da coisa seja de pequena monta, pois necessária a análise da repercussão no patrimônio da vítima e do desvalor social da conduta, para que não se incentive a reiteração de delitos de pequeno valor econômico que, em conjunto, podem causar desordem social.3.Eventual pleito de isenção ao pagamento de custas judiciais deve ser apreciado pelo Juízo da Execução Penal. Precedentes.4.Recurso conhecido e IMPROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSENCIA DE IRREGULARIDADES. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. JUIZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de repro...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RESTITUIÇÃO TOTAL DOS BENS SUBTRAÍDOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. INCERTEZA QUANTO A IDADE DO MENOR INFRATOR. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. PROVA IDÔNEA ACERCA DA MENORIDADE DO ADOLESCENTE COAUTOR. PEDIDO RECURSAL NÃO ACOLHIDO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. CONCURSO DE PESSOAS. NÃO OCORRÊNCIA. ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. EXCLUSÃO.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e das testemunhas.II. A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preenchimento de qualquer um dos requisitos mencionados impede o reconhecimento do crime de natureza bagatelar. Precedentes.III. Dispensável a juntada do registro de nascimento do menor, quando a menoridade pode ser aferida por outros elementos de prova suficientes e idôneos a demonstrar que se trata de pessoa inimputável em razão da idade.IV. O crime de corrupção de menores, por ser delito formal e de perigo abstrato ou presumido, prescinde de prova da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da contribuição do adolescente na empreitada criminosa.V. Não é cabível o afastamento da qualificadora prevista no inciso IV do § 4º do artigo 155 do Código Penal, porquanto o conjunto probatório é harmônico e coerente em demonstrar que o apelante concorreu para a subtração com o auxílio de outro indivíduo.VI. Comprovado que o agente era menor de 21 anos à data dos fatos, impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Todavia, a incidência da referida circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, à luz do disposto no enunciado da Súmula nº 231, do colendo Superior Tribunal de Justiça.VII. No caso da conduta descrita no artigo 244-B da Lei 8.069/90 não pode haver a imposição de multa, ante a ausência de previsão legal, sob pena pena de ofensa ao princípio da reserva legal preconizado no artigo 1º do mesmo diploma legal.VIII. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RESTITUIÇÃO TOTAL DOS BENS SUBTRAÍDOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. INCERTEZA QUANTO A IDADE DO MENOR INFRATOR. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. PROVA IDÔNEA ACERCA DA MENORIDADE DO ADOLESCENTE COAUTOR. PEDIDO REC...
HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA - REITERAÇÃO DELITIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nas penas do art. 171, caput, do Código Penal, em nome da garantia da ordem pública, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa. A evasão do distrito da culpa é motivação suficiente a embasar a manutenção da custódia cautelar, ordenada para garantir a aplicação da lei penal. A reiteração delitiva do paciente justifica sua prisão.2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário (STF - HC 83.868/AM, Tribunal Pleno, Relatora Min. ELLEN GRACIE, DJe de 17/04/2009).3. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.4. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA - REITERAÇÃO DELITIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nas penas do art. 171, caput, do Código Penal, em nome da garantia da ordem pública, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa. A evasão do distrito da culpa é motivação suficiente a embasar a manutenção da custódia cautelar, ordenada para garantir a aplicação da lei penal. A reiteração delitiva do paciente...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO E O DISTRITO FEDERAL C/C ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. A paciente foi denunciada como incurso nas penas dos art. 33, caput c/c art. 40, inc. V, e art. 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006 c/c art. 29 do Código Penal.2. Narra a denúncia que durante o período cujo início não se pode precisar e até o dia 19/02/2013, a ora paciente, juntamente com mais quatro pessoas, associaram-se para a prática do tráfico de drogas entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal, eis que guardavam e mantinham em depósito, para fins de difusão ilícita, quinze caixas contendo 4.860 (quatro mil, oitocentos e sessenta) tubos do entorpecente vulgarmente conhecido como lança-perfume. Nos termos da denúncia, a ora paciente era responsável por realizar depósitos bancários nas contas repassadas por fornecedores, bem como por fazer contatos com clientes que desejavam adquirir drogas nas diversas unidades federativas, especialmente Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal. 3. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, face à necessidade da prisão cautelar da paciente para a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do crime, da conduta do agente e das circunstâncias em que foi praticado. Inadequada, na espécie, qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP.4. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO E O DISTRITO FEDERAL C/C ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. A paciente foi denunciada como incurso nas penas dos art. 33, caput c/c art. 40, inc. V, e art. 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006 c/c art. 29 do Código Penal.2. Narra a denúncia que durante o período cujo início não se pode precisar e até o dia 19/02/2013, a ora paciente, juntamente com mais quatro pessoas, associaram-se para a prática do tráfico de drogas entre...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. PROVA PERICIAL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. COMPROVAÇÃO. PENA-BASE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Configura-se a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal (emprego de chave falsa), se há nos autos provas necessárias e suficientes indicando que o réu fez uso de chave falsa, para abrir o veículo. Na espécie, as testemunhas narraram que havia uma chave mixa na ignição do veículo, quando ele foi apreendido em poder do réu. Ademais, a perícia atestou a eficiência da chave mixa para acionar automóveis.2. No que se refere à conduta social, a avaliação negativa da referida circunstância deve ser mantida, pois o apelante se encontrava no gozo de benefício concedido pela Vara de Execuções Penais quando praticou o delito em apreço.3. Diante da novel orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Seção, órgão encarregado da uniformização da jurisprudência em matéria criminal naquela Corte, revela-se adequado, em benefício da segurança jurídica e do favor rei, perfilhar a tese de que a agravante da reincidência não prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, de modo que seja possível a compensação entre elas.4. A condenação transitada em julgado em data anterior ao fato que ora se aprecia revela-se apta à configuração da reincidência. Para afastar a referida agravante, constitui ônus da Defesa comprovar o transcurso de interregno superior a cinco anos entre a data da extinção da pena e o novo crime. De qualquer forma, na espécie, a pena referente à condenação caracterizadora da reincidência ainda não foi cumprida.5. Embora a pena aplicada seja inferior a 04 (quatro) anos, a reincidência e a avaliação negativa das circunstâncias judiciais dos antecedentes e da conduta social autorizam a eleição do regime mais gravoso, a saber, o regime fechado.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal, compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena de 03 (três) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado e, 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. PROVA PERICIAL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. COMPROVAÇÃO. PENA-BASE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Configura-se a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal (emprego de ch...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RÉU TINHA CIÊNCIA DA MENORIDADE. VERSÃO ISOLADA. SOBRESTAMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO.1. Mantém-se a condenação do apelante pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, uma vez que a lesada apresentou versão minuciosa dos fatos e reconheceu o réu, bem como suas declarações foram corroboradas pelo depoimento do policial, além das demais provas dos autos.2. Se a lesada afirmou que a intimidação foi suficiente para amedrontá-la, tanto que entregou o bem, a grave ameaça restou comprovada, sendo incabível o pleito de desclassificação do delito de roubo circunstanciado para furto.3. Inviável a absolvição do apelante pelo crime de corrupção de menores pela falta de comprovação do conhecimento do réu acerca da condição de menor do comparsa se a versão apresentada encontra-se isolada nos autos, sobretudo em face dos depoimentos da lesada e do policial e pela identificação civil do adolescente, que possuía 14 anos à época dos fatos.4. Aplica-se o concurso formal próprio entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, se for mais benéfico ao réu. 5. Conforme orientação jurisprudencial deste e. Tribunal, o pedido de concessão da gratuidade da justiça e a consequente isenção do pagamento das custas processuais devem ser dirigidos ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RÉU TINHA CIÊNCIA DA MENORIDADE. VERSÃO ISOLADA. SOBRESTAMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO.1. Mantém-se a condenação do apelante pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo concur...
PENAL. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. PENA REDUZIDA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. No delito de receptação, cabe ao agente, em cuja posse foi apreendido o bem, demonstrar que não tinha conhecimento da sua origem criminosa. Se assim não procede, é impossível a desclassificação do crime para a sua forma culposa.2. A condenação definitiva por fato posterior, não se presta para justificar o aumento de pena pela agravante da reincidência, sob pena de violação a enunciado nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Fixada pena inferior a 4 anos e tratando-se de condenado primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, impõe-se a fixação do regime inicial aberto para o seu cumprimento.4. Substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando preenchidos pelo réu os requisitos do inciso I do art. 44 do Código Penal.5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. PENA REDUZIDA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. No delito de receptação, cabe ao agente, em cuja posse foi apreendido o bem, demonstrar que não tinha conhecimento da sua origem criminosa. Se assim não procede, é impossível a desclassificação do crime para a sua forma culposa.2. A condenação definitiva por fato posterior, não se presta para justificar o aumento de pena pela a...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS.1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas; pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.2. Verificando-se a continuidade delitiva entre os dois crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, em virtude de terem sido praticados pelo agravante nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem ser unificadas as respectivas penas.3. Recurso de agravo provido para determinar a unificação de penas.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS.1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas; pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas m...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ÔNUS DA PROVA IMCUMBE A QUEM ALEGA.1. Comprovada a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, mediante os depoimentos coerentes e harmônicos dos policiais militares responsáveis pelo flagrante, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório, mantém-se a condenação.2. A simples afirmação da parte de que terceiro seja o responsável por colocar a arma de fogo no interior do carro, não é suficiente para afastar as provas colhidas em juízo, uma vez que o ônus da prova incumbe a quem alega, a teor do art. 156 do Código de Processo Penal. 3. Recurso desprovido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ÔNUS DA PROVA IMCUMBE A QUEM ALEGA.1. Comprovada a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, mediante os depoimentos coerentes e harmônicos dos policiais militares responsáveis pelo flagrante, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório, mantém-se a condenação.2. A simples afirmação da parte de que terceiro seja o responsável por colocar a arma de fogo no interior do carro, não é suficiente para afastar as provas colhidas em juízo, uma vez que o ônus da pr...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. INVIABILIDADE.1. Inviável o pleito de alteração da substituição da pena privativa de liberdade, quando a sentença, apesar de sucintamente, apresenta adequada e suficiente fundamentação na escolha das penas substitutivas, além de caber ao magistrado definir a restritiva de direitos que melhor cumpra a sua função social, e não ao acusado a que lhe é mais conveniente. 2. Recurso conhecido e negado provimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. INVIABILIDADE.1. Inviável o pleito de alteração da substituição da pena privativa de liberdade, quando a sentença, apesar de sucintamente, apresenta adequada e suficiente fundamentação na escolha das penas substitutivas, além de caber ao magistrado definir a restritiva de direitos que melhor cumpra a sua função social, e não ao acusado a que lhe é mais conveniente. 2. Recurso conhecido e negado provimento.
PENAL. ART. 157, CAPUT, DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA - INVIABILIDADE. DIMINUIÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.Se da prova carreada para os autos ressai com a necessária certeza que o réu, simulando portar arma de fogo, anunciou à vítima a intenção de desapossá-la dos bens pertencentes à empresa de transporte coletivo, somente não logrando êxito no intento criminoso por razões alheios à sua vontade, configurado está o crime descrito no art. 157, caput, do Código Penal, na modalidade tentada. Verificando-se que o réu percorreu trajeto considerável rumo à consumação do delito, reduz-se em metade a pena, pela tentativa.
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PENAL. ART. 157, CAPUT, DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA - INVIABILIDADE. DIMINUIÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.Se da prova carreada para os autos ressai com a necessária certeza que o réu, simulando portar arma de fogo, anunciou à vítima a intenção de desapossá-la dos bens pertencentes à empresa de transporte coletivo, somente não logrando êxito no intento criminoso por razões alheios à sua vontade, configurado está o crime descrito no art. 157, caput, do Código Penal, na modalidade tentada....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO EM ATIVIDADE DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - TIDEM. AUXÍLIO TRANSPORTE. PROCESSO DE SINDICÂNCIA. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. SUSPENSÃO. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA.1. A antecipação dos efeitos da tutela reclama a verossimilhança das alegações expendidas na petição inicial e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. O receio de dano irreparável emerge da possibilidade de prejuízo à imagem da parte autora, que decorre da punição registrada em sua ficha funcional. O reconhecimento de que a decisão agravada é suscetível de causar à parte recorrente lesão grave e de difícil reparação é suficiente para autorizar o processamento do presente recurso sob a forma de instrumento. 3. Com relação à verossimilhança das alegações, não há como ver materializado esse requisito, na medida em que se observa, em análise prelibatória, que a recorrente foi investigada em processo de sindicância instaurado para apurar infração funcional gravíssima, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa. 4. Ademais, pode-se afastar a prescrição da penalidade de suspensão imposta à recorrente, eis que a instauração de sindicância tem o condão de suspender a fluência do prazo até a sua conclusão, além do que não se vislumbra o recebimento de boa-fé, não havendo que se falar em supensão da devolução ao erário. 5. Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO EM ATIVIDADE DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - TIDEM. AUXÍLIO TRANSPORTE. PROCESSO DE SINDICÂNCIA. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. SUSPENSÃO. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA.1. A antecipação dos efeitos da tutela reclama a verossimilhança das alegações expendidas na petição inicial e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. O receio de dano irreparável emerge da possibilidade de prejuízo à imagem da parte autora, que decorre da p...
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. ARTIGOS 309 E 306 DO CTB. CONSUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE (ART. 298, INCISO III, DO CTB). PERIGO ABSTRATO. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. EXCLUSÃO. ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. PROIBIÇÃO DE SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA CUMULATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1.O delito do art. 306 da Lei n. 9503/97, com as alterações introduzidas pela Lei n. 11.705, de 19 de julho de 2008, é de perigo abstrato, basta que o agente esteja conduzindo veículo automotor com a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa para configurar crime. 2.A ausência de habilitação para dirigir veículo automotor (art. 309 do CTB), quando realizada em concurso com outro delito mais grave, embriaguez ao volante (art. 306 da Lei 9.503/97), será uma agravante genérica (art. 298, inciso III, do CTB), e não delito autônomo.3.É pacífico o entendimento nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça da não ocorrência do crime de falsa identidade (art. 307 do CP) quando o agente, diante de autoridade policial, atribuiu a si mesmo outra identidade, pois esse comportamento está acobertado pelo princípio da ampla defesa, consubstanciado na autodefesa e na da não autoincriminação. 4.A circunstância judicial da culpabilidade não pode ser considerada desfavorável, ante a ausência de fundamentação adequada. 5.A existência de três condenações transitadas em julgado por fatos anteriores enseja a avaliação desfavorável dos antecedentes criminais, utilizando-se de uma anotação penal para fins de reincidência na segunda fase da reprimenda.6.Mantém-se a proibição para obtenção de permissão ou de habilitação para dirigir veículo pelo período de 3 (três) meses, observando-se o princípio da proporcionalidade. 7.Por não se tratar de reincidente específico, com fundamento no art. 44, § 2º e § 3º, do CP, substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.8. A jurisprudência desta Egrégia Corte segue orientação doutrinária de que o estado de miserabilidade jurídica do réu, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal (v.g. custas processuais), deve ser aferido no juízo da execução.9.Recursos parcialmente providos.
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PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. ARTIGOS 309 E 306 DO CTB. CONSUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE (ART. 298, INCISO III, DO CTB). PERIGO ABSTRATO. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. EXCLUSÃO. ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. PROIBIÇÃO DE SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA CUMULATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1.O delito do art. 306 da Lei n. 9503/...