PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. READEQUAÇÃO PARA O ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006.REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante quando a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas estão devidamente comprovadas pelos depoimentos seguros e coerentes dos policiais e pelas demais provas dos autos.2. Inviável a concessão do benefício do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, uma vez que sua aplicação não se mostra necessária e suficiente para a prevenção e reprovação do crime, além de existir notícias de que o apelante se dedicava ao tráfico de drogas.3. No crime de tráfico de drogas, procede-se a readequação das consequências do crime para a hipótese prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, quando embasadas na diversidade e quantidade das drogas apreendidas.4. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda, uma vez que apenas o art. 42 da Lei nº 11.343/2006 foi considerado desfavorável ao agente e a pena aplicada restou inferior a 8 anos de reclusão.5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que a pena aplicada é superior a 4 anos.6. Recurso parcialmente provido apenas para fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. READEQUAÇÃO PARA O ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006.REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante quando a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas estão devidamente comprovadas pelos depoimentos seguros e coerentes dos policiais e pelas d...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DO PROCESSO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. JUNTADA DE LAUDOS PERICIAIS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA PORTE ILEGAL DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AFASTADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO RECONHECIDA. APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. RESTITUIÇÃO DE BEM DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo em face da juntada de laudo pericial sem a intimação pessoal da defesa, se os documentos foram juntados no curso da instrução processual e à defesa foi oportunizado se manifestar em audiência e nos memoriais de alegações finais, possuindo, portanto, tempo hábil suficiente, não havendo demonstração de prejuízo.2. Mantém-se a condenação do réu se a materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecentes encontram-se comprovadas pela interceptação telefônica, bem como pelos depoimentos dos policiais que confirmam a negociação de substância entorpecente por ele, bem como a apreensão, em sua residência, de drogas de naturezas diversas.3. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos motivos e das circunstâncias do crime quando a fundamentação é inidônea.4. O fato de o paciente ter confessado a propriedade da droga, sem assumir a finalidade de difusão, alegando ser destinada a consumo próprio, não autoriza o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.5. Se a pena privativa de liberdade é inferior a 4 anos de reclusão e o réu não é reincidente é possível a aplicação do regime aberto para início do seu cumprimento.6. Restitui-se o bem apreendido a terceiro de boa-fé que comprova sua propriedade e origem lícita.7. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada e, no mérito parcialmente provido para reduzir a pena. Recurso do segundo apelante provido para lhe restituir o bem.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DO PROCESSO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. JUNTADA DE LAUDOS PERICIAIS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA PORTE ILEGAL DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AFASTADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO RECONHECIDA. AP...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. ANIMUS NECANDI DEMONSTRADO. DECLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. PENAS REDUZIDAS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.1. Comprovado que o réu, mediante o emprego de violência com o uso de uma faca, desferiu 3 facadas contra o lesado a fim de subtrair-lhe coisa alheia móvel, não alcançando o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade, impossível a desclassificação do delito de tentativa de latrocínio para o de lesão corporal de natureza leve.2. Mantém-se a condenação pelo delito maus tratos contra animais, se comprovado nos autos a sua autoria e materialidade.3. Exclui-se a valoração desfavorável da culpabilidade e das circunstâncias do crime quando sua fundamentação é inidônea a justificar a majoração da pena-base.4. Reduz-se a pena pecuniária, considerando a natureza do delito, a situação econômica do apelante, e para que guarde certa proporção com a pena privativa de liberdade.5. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. ANIMUS NECANDI DEMONSTRADO. DECLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. PENAS REDUZIDAS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.1. Comprovado que o réu, mediante o emprego de violência com o uso de uma faca, desferiu 3 facadas contra o lesado a fim de subtrair-lhe coisa alheia móvel, não alcançando o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade, impossível a desclassificação do delito de tentativ...
PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE CRIMES. REDUÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. SITUAÇÃO MAIS GRAVOSA AO RÉU. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A afirmação da ofendida de que o apelante ameaçou causar mal injusto e grave, a ela e a seus filhos, fato confirmado pelo policial que o prendeu em flagrante, é prova suficiente da autoria do crime de ameaça.2. Para a majoração da pena, no concurso de crimes, deve se observar o número de infrações cometidas. Praticado dois delitos de ameaça, o aumento da pena deve ser no mínimo legal de 1/6.3. O julgador deve sempre buscar a aplicação justa da pena, de modo que, condenado o réu à pena de 1 mês e 10 dias detenção, em regime aberto, a concessão da sua suspensão condicional pelo prazo de dois anos, com a imposição de prestação de serviços à comunidade no primeiro ano, mostra-se mais gravosa ao réu e, consequentemente, injusta.4. Preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, concede-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.5. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena imposta ao réu e substituir a privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE CRIMES. REDUÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. SITUAÇÃO MAIS GRAVOSA AO RÉU. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A afirmação da ofendida de que o apelante ameaçou causar mal injusto e grave, a ela e a seus filhos, fato confirmado pelo policial que o prendeu em flagrante, é prova suficiente da autoria do crime de ameaça.2. Para a majoração da pena, no concur...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATO OBSCENO. DESOBEDIÊNCIA. DESACATO. ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE ATO OBSCENO E DE DESOBEDIÊNCIA EM FACE DA AUSÊNCIA DE DOLO. RECURSO PROVIDO.I - Para se configurar o delito de ato obsceno, é imprescindível que se afirme o dolo específico, consistente na vontade particular de ofender o pudor alheio, o que não se afigura estreme de dúvidas no caso concreto, impondo-se a absolvição.II - Permite-se a busca pessoal quando houver fundada suspeita de que o agente tenha consigo algum objeto que possa traduzir corpo de delito, ou seja, a suspeita deve ser séria, embasada em dados concretos, de que o revistado esteja portando arma proibida ou algum objeto de origem ilícita ou criminosa. Assim, a ordem de busca pessoal não encontra amparo legal, significando dizer que o denunciado estaria autorizado a desobedecer tal comando sem que tal conduta traduzisse o tipo penal do crime de desobediência, pois a legalidade da ordem integra o próprio tipo penal do artigo 330 do CP. III - Recurso CONHECIDO e PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATO OBSCENO. DESOBEDIÊNCIA. DESACATO. ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE ATO OBSCENO E DE DESOBEDIÊNCIA EM FACE DA AUSÊNCIA DE DOLO. RECURSO PROVIDO.I - Para se configurar o delito de ato obsceno, é imprescindível que se afirme o dolo específico, consistente na vontade particular de ofender o pudor alheio, o que não se afigura estreme de dúvidas no caso concreto, impondo-se a absolvição.II - Permite-se a busca pessoal quando houver fundada suspeita de que o agente tenha consigo algum objeto que possa traduzir corpo de delito, ou seja, a suspeita deve ser séria, embasada em dados concr...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA EM RELAÇÃO AO CRIME DE FALSA IDENTIDADE REJEITADOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO.I - O depoimento de policiais que efetuaram o flagrante, apreciados em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza de presunção de idoneidade e são aptos para embasar o decreto condenatório.II - A atribuição de falsa identidade com o intuito de dificultar a investigação e de ocultar antecedentes criminais não configura exercício de autodefesa. O direito ao silêncio não se confunde com o fornecimento de dados falsos no momento da qualificação durante o interrogatório, ainda que exclusivamente em sede extrajudicial, sobretudo quando factível o risco de prejuízo à terceiro de boa-fé. (Acórdão n.686566, 20120710226398APR, Relator: MARIO MACHADO, Revisor: GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 13/06/2013, Publicado no DJE: 25/06/2013. Pág.: 181). Tipifica, portanto, a conduta do réu no delito previsto no artigo 307 do Código Penal.III - Não há que se falar em substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito, visto que não foram preenchidos os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal, porquanto o réu é reincidente.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA EM RELAÇÃO AO CRIME DE FALSA IDENTIDADE REJEITADOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO.I - O depoimento de policiais que efetuaram o flagrante, apreciados em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza de presunção de idoneidade e são aptos para embasar o decreto condenatório.II...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL.1. Inadequada a exasperação da pena-base com base na valoração negativa da personalidade do agente, quando a prova dos autos não fornece elementos concretos para sua avaliação. Tampouco permitem o agravamento as circunstâncias do crime, quando não extrapolam o normal para o tipo.2. A confissão espontânea é ato que não guarda relação com a personalidade do agente, cuidando-se, na generalidade dos casos, de estratégia processual de defesa e conveniência processual, pelo que não pode preponderar sobre a agravante de reincidência, nos termos do art. 67 do CPB. Precedentes do STF.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL.1. Inadequada a exasperação da pena-base com base na valoração negativa da personalidade do agente, quando a prova dos autos não fornece elementos concretos para sua avaliação. Tampouco permitem o agravamento as circunstâncias do crime, quando não extrapolam o normal para o tipo.2. A confissão espontânea é ato que não guarda relação com a personalidade do agente, cuidando-se, na generalidade dos casos, de estratégia processual de defesa e conveniênc...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CONDUTA TÍPICA. DANO. DOLO CONFIGURADO. PROVAS. CONDENAÇÃO. PENA. O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006 configura crime de desobediência, porque as medidas legais que podem ser aplicadas, tanto as de ordem penal (prisão preventiva com base no inc. III do art. 22 da Lei Maria da Penha) como as de natureza civil (caput e §§ 5º e 6º do art. 461 do CPC, por força do § 4º do art. 22 da Lei Maria da Penha), não têm natureza sancionatória, mas cautelar. Objetivam assegurar - e não punir pela inobservância - as medidas protetivas de urgência.Nos crimes cometidos na intimidade do ambiente familiar, em geral praticados no interior do lar, a palavra da vítima possui fundamental importância, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroborada por indícios ou outros elementos de prova, como na espécie em apreço, em que as provas dos autos amparam a condenação do réu.Penas bem dosadas.Mantida a reparação mínima de danos em favor da vítima, por haver pedido expresso do Ministério Público na denúncia e apresentação de orçamentos válidos, estabelecido valor razoável e proporcional ao dano, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. Apelação desprovida.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CONDUTA TÍPICA. DANO. DOLO CONFIGURADO. PROVAS. CONDENAÇÃO. PENA. O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006 configura crime de desobediência, porque as medidas legais que podem ser aplicadas, tanto as de ordem penal (prisão preventiva com base no inc. III do art. 22 da Lei Maria da Penha) como as de natureza civil (caput e §§ 5º e 6º do art. 461 do CPC, por força do § 4º do art. 22 da Lei Maria da Penha), não têm natureza sancionatória, mas cautelar....
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA AO CONDENADO. INGRESSO NO PRESÍDIO. MENOR COM POUCO MAIS DE QUATRO ANOS DE IDADE. DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL E À SEGURANÇA DA CRIANÇA. DIREITO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO. PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS.Hipótese em que o visitante em favor de quem se pretende a autorização para ingressar no presídio é uma criança de pouco mais de quatro anos de idade, cujas relações e experiências influirão diretamente na sua formação. Menino que não é filho, mas neto do sentenciado, que já recebe visitas regulares de outros parentes e amigos no presídio. Presença de dois valores constitucionais em ponderação, o da necessária proteção da criança em toda a sua abrangência e o do presidiário de receber visitas com o fim de ressocialização. Nessa hipótese, a balança deve pender em favor da criança, uma vez que o direito a um desenvolvimento mental saudável e à sua segurança sobrepõe-se ao direito de ressocialização do preso. Assim, a decisão que não autoriza a entrada da criança no presídio, nessa hipótese, não viola a Lei de Execução Penal nem a Constituição Federal. Recurso de agravo desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA AO CONDENADO. INGRESSO NO PRESÍDIO. MENOR COM POUCO MAIS DE QUATRO ANOS DE IDADE. DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL E À SEGURANÇA DA CRIANÇA. DIREITO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO. PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS.Hipótese em que o visitante em favor de quem se pretende a autorização para ingressar no presídio é uma criança de pouco mais de quatro anos de idade, cujas relações e experiências influirão diretamente na sua formação. Menino que não é filho, mas neto do sentenciado, que já recebe visitas regulares de outros parentes e amigos n...
PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.1- Evidenciada a imprudência do acusado, bem como o nexo de causalidade entre sua conduta e a lesão corporal experimentada pela ofendida, necessária a responsabilização penal pelo evento.2- Comprovada a condução do veículo sob influência de álcool diante da admitida ingestão de bebida alcoólica, a aferição de 1,10 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste de alcoolemia e os testemunhados sinais de embriaguez apresentados pelo réu.3- Apelação não provida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.1- Evidenciada a imprudência do acusado, bem como o nexo de causalidade entre sua conduta e a lesão corporal experimentada pela ofendida, necessária a responsabilização penal pelo evento.2- Comprovada a condução do veículo sob influência de álcool diante da admitida ingestão de bebida alcoólica, a aferição de 1,10 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste de alcoolemia e os testemunhados sinais de embriaguez apresentados pelo réu.3- Apelação não provida.
PROCESSUAL PENAL. ART. 341 DO CP. EMENDATIO LIBELLI. NÃO ENCAMINHAMENTO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. A norma, posta no artigo 563 do Código de Processo Penal, agasalha o princípio pas de nullité sans grief: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. A demonstração de prejuízo é requerida para a declaração tanto de nulidade absoluta como de relativa. É da jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Federal que o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades - pas de nullité sans grief - compreende as nulidades absolutas (HC 81.510, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, unânime, DJ de 12/04/2002; HC 97.667, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJe de 25/06/2009; HC 82.899, rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, DJe de 25/06/2009; HC 86.166, rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, DJ de 17/02/2006).Apelo desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. ART. 341 DO CP. EMENDATIO LIBELLI. NÃO ENCAMINHAMENTO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. A norma, posta no artigo 563 do Código de Processo Penal, agasalha o princípio pas de nullité sans grief: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. A demonstração de prejuízo é requerida para a declaração tanto de nulidade absoluta como de relativa. É da jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Federal que o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulid...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. ADOLESCENTE COM CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REGISTRO DE PASSAGENS PELA VIJ POR ATOS INFRACIONAIS. MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do ato infracional atribuída ao adolescente.Prescindível a apreensão ou a perícia da arma utilizada, desde que existam nos autos outros meios de prova evidenciando o seu emprego, como é o caso. Ademais, o afastamento de causa de aumento de pena do direito penal, quando perpetrado no âmbito da justiça menorista, não implica necessariamente na imposição de medida socioeducativa mais branda, pois as penas propriamente ditas previstas no Código Penal possuem natureza distinta das medidas previstas no ECA, nas quais sobressai o caráter reeducativo e ressocializador. Correta a aplicação da medida socioeducativa de internação, que encontra amparo no art. 122, I, do ECA, porque se cuida de ato infracional praticado, no caso, com grave ameaça contra pessoa, com emprego de arma e concurso de pessoas. Ademais, o menor possui outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude, por ato equivalente a roubo, evidenciando comprometimento crescente com o mundo infracional, já lhe tendo sido aplicadas anteriormente - sem surtir efeito - as medidas de advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e semiliberdade. Apelo desprovido.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. ADOLESCENTE COM CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REGISTRO DE PASSAGENS PELA VIJ POR ATOS INFRACIONAIS. MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do ato infracional atribuída ao adolescente.Prescindível a apreensão ou a perícia da arma utilizada, desde que existam nos autos outros meios de prova evidenciando o seu emprego, como é o caso. Ademais, o afastamento de causa de aumento de pena do direito penal, quando perp...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. ACESSO A MÍDIAS. INQUÉRITO POLICIAL. ADVOGADO. ORDEM DENEGADA.Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante, após ser monitorado por agentes de polícia comercializando substâncias entorpecentes juntamente com três comparsas, todos menores. Destaca-se que durante a ação policial foi abordado e conduzido à delegacia um usuário que teria adquirido uma porção de crack do acusado. Ademais, em poder do agente foi apreendida quantia em dinheiro, bem como foi localizada uma porção de crack, acondicionada em plástico amarelo, no meio-fio da calçada onde os agentes o visualizaram escondendo os objetos. Claros, portanto, os indicativos do tráfico de droga de alto poder destrutivo da saúde, devendo-se assegurar a ordem e a saúde públicas.Não há que se falar em cerceamento de defesa no indeferimento de acesso à material ainda não formalmente documentado em procedimento investigatório a Advogado. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. ACESSO A MÍDIAS. INQUÉRITO POLICIAL. ADVOGADO. ORDEM DENEGADA.Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante, após ser monitorado por agentes de polícia comercializando substâncias entorpecentes juntamente com três comparsas, todos menores. Destaca-se que durante a ação policial foi abordado e con...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do acusado, preso em flagrante, em via pública, após ser abordado por policiais militares, ocasião em que foram encontrados nas suas vestes seis porções de cocaína (9,65g - nove gramas e sessenta e cinco centigramas) e um vidro de lança-perfume. Na sequência, os policiais se dirigiram para residência do paciente, onde foram apreendidos mais uma porção de cocaína (25,00g - vinte e cinco gramas), cinco porções de maconha (47,40g - quarenta e sete gramas e quarenta centigramas), oito vidros de lança-perfume e uma balança de precisão. Além disso, foram localizados um revolver calibre 38 (municiado) e várias munições de diversos calibres. Claros, portanto, os indicativos do tráfico de droga de alto poder destrutivo da saúde, devendo-se assegurar a ordem e a saúde públicas.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do acusado, preso em flagrante, em via pública, após ser abordado por policiais militares, ocasião em que foram encontrados nas suas vestes seis porções de cocaína (9,65g - nove gramas e sessenta e cinco centigramas) e um vidro de lança-perfume. Na...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MAJORANTE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. PRESCINDIBILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EXPRESSA DISPOSIÇÃO DO ART. 67 DO CP. APELO DESPROVIDO.1. Materialidade e autoria confirmadas pelo conjunto probatório.2. A não apreensão da arma de fogo não invalida a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando a prova oral confirma a utilização da arma de fogo no assalto, pertencendo à Defesa o ônus de comprovar eventual carência de potencialidade lesiva do instrumento.3. Pena bem dosada. No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, mitigada pela primeira, conforme expressa disposição do art. 67 do CP.4. Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MAJORANTE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. PRESCINDIBILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EXPRESSA DISPOSIÇÃO DO ART. 67 DO CP. APELO DESPROVIDO.1. Materialidade e autoria confirmadas pelo conjunto probatório.2. A não apreensão da arma de fogo não invalida a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando a prova oral confirma a utilização da arma de fogo no assalto, pertencendo à Defesa o ônus de comprovar eventual carência de potencialidade lesiv...
PENAL. CRIME DE FURTO. PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUMENTO. RAZOABILIDADE. DETÉM O MAGISTRADO PODER DISCRICIONÁRIO NA GRADUAÇÃO E ESCOLHA DA SANÇÃO PENAL.O MONTANTE DE AUMENTO RESULTANTE DA PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SALIENTADA A REITERAÇÃO DO ACUSADO EM CRIMES DE NATUREZA PATRIMONIAL, NÃO AFRONTA OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A HIPÓTESE FÁTICA RECOMENDA SEVERIDADE, CONSIDERADAS AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, SUFICIENTEMENTE SOPESADAS PELO I. SENTENCIANTE.APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
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PENAL. CRIME DE FURTO. PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUMENTO. RAZOABILIDADE. DETÉM O MAGISTRADO PODER DISCRICIONÁRIO NA GRADUAÇÃO E ESCOLHA DA SANÇÃO PENAL.O MONTANTE DE AUMENTO RESULTANTE DA PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SALIENTADA A REITERAÇÃO DO ACUSADO EM CRIMES DE NATUREZA PATRIMONIAL, NÃO AFRONTA OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A HIPÓTESE FÁTICA RECOMENDA SEVERIDADE, CONSIDERADAS AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, SUFICIENTEMENTE SOPESADAS PELO I. SENTE...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL 1. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, narrando com clareza a dinâmica dos fatos, deve ser levada em consideração, quando consoante com as demais provas produzidas nos autos.2. Não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante respectiva.3. Há restrição de liberdade da vítima, na medida em que esta permanece em poder do apelante por tempo superior ao necessário para a consumação do crime, razão pela qual incide a majorante prevista no inciso V do art. 157 do Código Penal.4. Pena-base estabelecida razoavelmente acima do mínimo legal, em razão da análise negativa de circunstâncias judiciais. Havendo mais de uma causa especial de aumento de pena no crime de roubo, é admissível a utilização de uma delas na primeira fase e da outra na terceira fase da dosimetria da pena. Precedentes jurisprudenciais.5. Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL 1. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, narrando com clareza a dinâmica dos fatos, deve ser levada em consideração, quando consoante com as demais provas produzidas nos autos.2. Não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C ART. 297, CÓDIGO PENAL). AUTORIA E MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE RAZOÁVEL.Não se considera grosseira a falsificação quando não perceptível à primeira vista, por pessoa comum, descabendo seja levado o funcionário de banco, profissional que lida diuturnamente com situações desse jaez, a conta de homem médio no exercício de avaliação da perfectibilidade da falsidadeRazoável a pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na análise negativa das circunstâncias judiciais.Apelação desprovida.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C ART. 297, CÓDIGO PENAL). AUTORIA E MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE RAZOÁVEL.Não se considera grosseira a falsificação quando não perceptível à primeira vista, por pessoa comum, descabendo seja levado o funcionário de banco, profissional que lida diuturnamente com situações desse jaez, a conta de homem médio no exercício de avaliação da perfectibilidade da falsidadeRazoável a pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na análise negativa das circunstâncias judiciais.Apelação despr...
PENAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA. PROVA. 1. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. 2. Em delitos cometidos normalmente às ocultas, imperativo o prestígio à palavra da vítima, sobretudo porque não evidenciado interesse na imputação aleatória de culpa a terceiro que não o realmente responsável.3. O crime de corrupção de menores é formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor.4. É recomendável que a detração, no caso, seja analisada pelo Juiz da Execução Penal, em virtude do princípio da segurança jurídica. 5.Apelo não provido.
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PENAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA. PROVA. 1. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. 2. Em delitos cometidos normalmente às ocultas, imperativo o prestígio à palavra da vítima, sobretudo porque não evidenciado interesse na imputação aleatória de culpa a terceiro que não o realmente responsável.3. O crime de corrupção de menores é formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor.4. É recomendável que a detração, no caso, seja analisada pelo Juiz da Execução Penal, em virtude do princípio da segurança jurídica...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. USO PERMITIDO. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.Não cabe redução da pena-base aquém do mínimo legal em face de atenuante reconhecida. O tema é tranquilo no Superior Tribunal de Justiça. Reina a Súmula 231, incisiva em que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. O STF, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral e reafirmou a jurisprudência a respeito, confirmando a orientação da referida Súmula.Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. USO PERMITIDO. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.Não cabe redução da pena-base aquém do mínimo legal em face de atenuante reconhecida. O tema é tranquilo no Superior Tribunal de Justiça. Reina a Súmula 231, incisiva em que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. O STF, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral e reafirmou a jurisprudência a respeito, confirmando a orientação da referida Súmula.Apelo desprovi...