AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. FURTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA. ARTS. 1º, 2º, 3º e 38 DA LEI 9.784/99 E 87 da Lei 8.666/93, AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A suposta violação aos arts. 1º, 2º, 3º e 38, da Lei 9.784/99; 87 da Lei 8.666/93, bem como as questões jurídicas por eles abarcadas, não foram apreciadas pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ.
2. Rever a tese de cerceamento de defesa e da comprovação de falha na prestação do serviço a que chegou o Tribunal a quo, demandaria revolvimento do conjunto fático e probatório constantes dos autos e a análise das cláusulas do referido contrato. Incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 708.366/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. FURTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA. ARTS. 1º, 2º, 3º e 38 DA LEI 9.784/99 E 87 da Lei 8.666/93, AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A suposta violação aos arts. 1º, 2º, 3º e 38, da Lei 9.784/99; 87 da Lei 8.666/93, bem como as questões jurídicas por eles abarcadas, não foram apreciadas pelo Tribunal de origem. Incidência...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
FÉRIAS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO EAREsp 138.628/AC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 702.833/AM, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
FÉRIAS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO EAREsp 138.628/AC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
2. Agravo regiment...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO INCIDÊNCIA SOB TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Acerca da não incidência de contribuição previdência sob o terço constitucional de férias, a Primeira Secção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.230.957/RS, de minha relatoria, julgado em 26/2/2014, assentou o entendimento no que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, no Regime Geral de Previdência a a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal (art. 28, § 9º, "d", da Lei 8.212/91 - redação dada pela Lei 9.528/97). Em relação ao adicional de férias concernente às férias gozadas, tal importância possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) 3. Vale destacar que quanto à alegação de ofensa à cláusula de reserva de plenário e ao enunciado 10 da Súmula vinculante do STF, não há falar, na hipótese, em declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais tidos por violados, tampouco afastamento destes, mas tão somente em interpretação sistemática do direito infraconstitucional aplicável ao caso, com base na jurisprudência do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 702.345/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO INCIDÊNCIA SOB TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Acerca da não incidência de contribuição previdência sob o terço constitucional de férias, a Primeira Secção...
ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE DO MEDIDOR COMPROVADA.
DESVIO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. No caso dos autos, o Tribunal a quo entendeu, com base no conjunto probatório dos autos, que ficou demonstrada a fraude no medidor de energia elétrica a ensejar a recuperação de consumo e a exigibilidade do débito apurado.
2. Entendimento insuscetível de revisão nesta via recursal, por demandar apreciação de matéria fática, inviável em recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/ STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 728.596/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE DO MEDIDOR COMPROVADA.
DESVIO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. No caso dos autos, o Tribunal a quo entendeu, com base no conjunto probatório dos autos, que ficou demonstrada a fraude no medidor de energia elétrica a ensejar a recuperação de consumo e a exigibilidade do débito apurado.
2. Entendimento insuscetível de revisão nesta via recursal, por demandar apreciação de matéria fática, inviável em recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/ STJ.
Agravo regiment...
TRIBUTÁRIO. ITR. DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.
Quanto ao enquadramento do imóvel em apreço para fins de tributação urbana ou rural, da análise das razões do acórdão recorrido, observa-se que este delineou a controvérsia dentro do universo fático-comprobatório. Caso em que não há como aferir eventual violação dos dispositivos infraconstitucionais alegados sem que se abram as provas ao reexame.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 725.519/ES, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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TRIBUTÁRIO. ITR. DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.
Quanto ao enquadramento do imóvel em apreço para fins de tributação urbana ou rural, da análise das razões do acórdão recorrido, observa-se que este delineou a controvérsia dentro do universo fático-comprobatório. Caso em que não há como aferir eventual violação dos dispositivos infraconstitucionais alegados sem que se abram as provas ao reexame.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 725.519/ES, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
TRIBUTÁRIO. IRPJ. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ART. 4º DA LEI 9.249/95. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido.
2. Esta Corte entende que a correção monetária das demonstrações financeiras depende de lei que a autorize. Com efeito, o art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.249/95 veda a correção monetária sobre as demonstrações financeiras. Não é permitido ao Poder Judiciário, atuando como legislador positivo, modificar o entendimento legal e determinar o indexador que lhe pareça mais adequado. Precedentes.
Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 724.863/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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TRIBUTÁRIO. IRPJ. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ART. 4º DA LEI 9.249/95. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido.
2. Esta Corte entende que a correção monetária das demonstrações financeiras depende de lei que a autorize. Com efeito, o art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.249/95 veda a correção monetária sobre as demonstrações financeiras. Não é permitido ao Poder Judiciário, atuando como legislado...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. INMETRO. AUTO DE INFRAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. MULTA. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Recurso especial em que se discute a legalidade de sanção aplicada em razão de infrações à Lei 9.933/1999.
2. Hipótese em que a multa foi fixada no valor de R$ 9.331,20 (nove mil, trezentos e trinta e um reais e vinte centavos), entre os limites legais de R$ 100,00 (cem reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valores referentes às infrações leves.
3. A sistemática da Lei 9.933/1999 possui, como objetivo maior, o respeito à dignidade humana e a harmonia dos interesses envolvidos nas relações de consumo, dando aplicabilidade a ratio do Código de Defesa do Consumidor e efetividade à chamada Teoria da Qualidade.
Nesse sentido: REsp 1.102.578/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 29/10/2009.
4. A penalidade obedeceu os limites legais e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Tendo o Tribunal de origem fixado a multa em razão das peculiaridades do caso e do processo administrativo que aplicou a multa, reformar o acórdão encontra óbice na súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 719.758/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. INMETRO. AUTO DE INFRAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. MULTA. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Recurso especial em que se discute a legalidade de sanção aplicada em razão de infrações à Lei 9.933/1999.
2. Hipótese em que a multa foi fixada no valor de R$ 9.331,20 (nove mil, trezentos e trinta e um reais e vinte centavos), entre os limites legais de R$ 100,00 (cem reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valores referentes às infrações leves.
3. A sistemática da Lei 9.933/1999 possui, como obj...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO E VALIDADE DA CDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo a Corte de origem entendido pela ausência de cerceamento de defesa, porque "a notificação do embargante ocorreu também por via postal, no endereço constante no cadastro da Administração Fazendária", entendimento diverso demandaria a incursão no contexto fático dos autos, impossível nesta Corte de origem ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica em consignar que "a aferição dos requisitos de validade da CDA - quais sejam a certeza, a liquidez e a exigibilidade do título executivo - demanda revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, análise que encontra óbice na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial'" (AgRg no AREsp 661.359/CE, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 5/5/2015, DJe 21/5/2015.).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 717.548/ES, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO E VALIDADE DA CDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo a Corte de origem entendido pela ausência de cerceamento de defesa, porque "a notificação do embargante ocorreu também por via postal, no endereço constante no cadastro da Administração Fazendária", entendimento diverso demandaria a incursão no contexto fático dos autos, impossível nesta Corte de origem ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica em consignar que "a aferição dos requisitos de validade da CDA - quais sejam a certeza, a liquidez e...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL. ALEGAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
1. Não há reconhecimento de ofensa à coisa julgada material quando os elementos das duas ações são diversos.
2. O Tribunal de origem não reconheceu a existência da coisa julgada material quanto à implantação da aposentadoria especial por não haver nos autos elementos para aferir se o de cujus teria completado o tempo de serviço necessário para a instituição do benefício pleiteado, ou seja, aposentadoria por tempo de contribuição.
3. Não basta a mera indicação do dispositivo supostamente violado, é necessário que o recorrente ataque especificamente os fundamentos da decisão recorrida e não somente demonstrar seu inconformismo de maneira genérica.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 716.728/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL. ALEGAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
1. Não há reconhecimento de ofensa à coisa julgada material quando os elementos das duas ações são diversos.
2. O Tribunal de origem não reconheceu a existência da coisa julgada material quanto à implantação da aposentadoria especial por não haver nos autos elementos para aferir se o de cujus teria completado o tempo de serviço necessário para...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INAPLICABILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO PRONUNCIAMENTO DO STF.
1. O óbice inscrito no art. 741, parágrafo único, do CPC não incide nos casos em que o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade da norma veio à lume em momento posterior ao título judicial exequendo.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 645.286/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INAPLICABILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO PRONUNCIAMENTO DO STF.
1. O óbice inscrito no art. 741, parágrafo único, do CPC não incide nos casos em que o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade da norma veio à lume em momento posterior ao título judicial exequendo.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 645.286/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS.
BASE DE CÁLCULO. CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC. ART. 333, I, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A matéria pertinente ao art. 333, I, do CPC não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.
2. Para se chegar à conclusão diversa daquela alcançada pela Corte de origem, no sentido de que "o cálculo do ISS deve levar em conta somente a remuneração das aulas práticas e técnicas realizadas pelo CFC, não incidindo sobre a remuneração prevista no art. 16, § 1º, da Portaria nº 70/2002 do DETRAN/RS, que diz respeito ao percentual sobre os valores pagos pela expedição de documentos, nem sobre os valores referentes ao pagamento de exames médicos e psicotécnicos." (fl. 641), seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 608.528/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS.
BASE DE CÁLCULO. CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC. ART. 333, I, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A matéria pertinente ao art. 333, I, do CPC não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.
2. Para se...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:DJe 27/08/2015RDDT vol. 242 p. 197
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos (laudos técnicos), reconheceu o tempo de serviço especial somente até 12/5/98, afirmando a impossibilidade de estender esse período até 14/3/2004.
2. Dessa forma, o exame da controvérsia, tal como proposta pelo recorrente e enfrentada pelas instâncias ordinárias demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 596.969/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos (laudos técnicos), reconheceu o tempo de serviço especial somente até 12/5/98, afirmando a impossibilidade de estender esse período até 14/3/2004.
2. Dessa forma, o exame da controvérsia, tal como proposta pelo recorrente e enfrentada pelas instâncias ordinárias demandaria, necessariamente...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE QUANTO À COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PREEXISTENTE AO REINGRESSO AO RGPS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Para refutar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, acolhendo a tese de que que ficou devidamente comprovado o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão de aposentadoria por invalidez, seria imprescindível o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado na estreita via do recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 586.938/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE QUANTO À COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PREEXISTENTE AO REINGRESSO AO RGPS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Para refutar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, acolhendo a tese de que que ficou devidamente comprovado o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão de aposentadoria por invalidez, seria imprescindível o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado na estreita via do recurso especial, a teor do óbice pre...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO. VERIFICAÇÃO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. A configuração do prequestionamento pressupõe debate e decisão prévios pelo colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a análise sobre a violação dos preceitos evocados pela recorrente.
2. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, a inexistência de fundamentação do pedido de quebra do sigilo fiscal e bancário. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
3. Fica prejudicada a análise do recurso especial, no que tange à alínea "c" do permissivo constitucional, porquanto a ausência de prequestionamento do dispositivo legal tido como violado impossibilita a demonstração da similitude fática entre os arestos paradigmas e a decisão que se quer infirmar. Precedentes Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 676.805/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO. VERIFICAÇÃO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. A configuração do prequestionamento pressupõe debate e decisão prévios pelo colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a análise sobre a violação dos prec...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem se pronuncia satisfatoriamente sobre as questões postas a debate, apresentando fundamentação suficiente à solução jurídica adotada.
2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 894.095/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem se pronuncia satisfatoriamente sobre as questões postas a debate, apresentando fundamentação suficiente à solução jurídica adotada.
2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
3. Ag...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CULPA. OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem concluiu pela ocorrência de culpa e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no Ag 1309032/ES, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CULPA. OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem concluiu pela ocorrência de culpa e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no Ag 1309032/ES, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AFRONTA AO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDE QUE OS PAGAMENTOS EFETUADOS ADMINISTRATIVAMENTE ABRANGEM O PERÍODO EXECUTADO. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação ao art. 535, II, do CPC, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam.
2. É possível afastar a violação do art. 535 do CPC e, ainda assim, deixar de conhecer do recurso por ausência de prequestionamento do dispositivo legal, tendo em vista que ambos os fundamentos são autônomos e o não acolhimento de um não implica o acolhimento do outro. Precedentes.
3. Tendo o Tribunal de origem, com base no arcabouço probatório decidido que os pagamentos efetuados administrativamente se referem às diferenças vencidas até dezembro de 2001, termo final do período executado e que, portanto, referidos pagamentos abrangem o período executado, devendo serem compensados com o valor devido, rever tal entendimento, para decidir que os pagamentos administrativos abrangem período diverso, como pretende o agravante, demanda o necessário reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do recurso especial, por força do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 686.536/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AFRONTA AO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDE QUE OS PAGAMENTOS EFETUADOS ADMINISTRATIVAMENTE ABRANGEM O PERÍODO EXECUTADO. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação ao art. 535, II, do CPC, quando não se vislumbra omis...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A parte agravante não trouxe qualquer fundamento capaz de infirmar a decisão agravada, que deverá ser mantida pelos seus próprios fundamentos, pois a pretensão recursal, que busca comprovar a satisfação dos requisitos para a concessão de auxílio-acidente, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 694.889/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A parte agravante não trouxe qualquer fundamento capaz de infirmar a decisão agravada, que deverá ser mantida pelos seus próprios fundamentos, pois a pretensão recursal, que busca comprovar a satisfação dos requisitos para a concessão de auxílio-acidente, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 694.889/SP, Rel. Ministro M...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. COMPENSAÇÃO.
REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DE CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A revisão dos critérios de cálculo de compensação do reajuste de 28,86%, elaborados pela contadoria judicial, exige o reexame desse conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do recurso especial por força da Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. A reavaliação do critério de apreciação eqüitativa adotado pelo Tribunal de origem para decidir sobre a fixação da verba honorária não se coaduna com a natureza dos recursos excepcionais, consoante enunciam as Súmulas 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 695.546/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. COMPENSAÇÃO.
REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DE CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A revisão dos critérios de cálculo de...
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. APELAÇÃO RECEBIDA NO EFEITO DEVOLUTIVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. O Tribunal de origem afirmou que a excepcionalidade do efeito suspensivo ao recurso interposto na ação cautelar fiscal conferida pela Lei 8.397/92, somente é admitida quando integralmente garantida a dívida, o que não ocorreu na espécie, e que não ficou demonstrada a presença dos requisitos ensejadores à concessão da tutela recursal pleiteada.
2. Nesse contexto, a acolhida da pretensão recursal, no tocante a necessidade de concessão de efeito suspensivo à apelação, depende de prévio exame fático-probatório dos autos, incidindo o óbice da Súmula n° 7/STJ.
3. A análise do dissídio jurisprudencial resta prejudicada em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 697.948/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. APELAÇÃO RECEBIDA NO EFEITO DEVOLUTIVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. O Tribunal de origem afirmou que a excepcionalidade do efeito suspensivo ao recurso interposto na ação cautelar fiscal conferida pela Lei 8.397/92, somente é admitida quando integralmente garantida a dívida, o que não ocorreu na espécie, e que não ficou demonstrada a presença dos requisitos ensejadores à concessão da tutela recursal pleiteada.
2. Nesse contexto, a acolhida da pre...