EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. NÃO RECONHECIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM.
NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO DEMONSTRADA. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A CONCLUSÃO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO ENTRE AS RAZÕES DO ESPECIAL E A CONCLUSÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO.
1. Conquanto tenha havido a disponibilização no sítio do Tribunal de decisão singular, essa nem sequer contava com a assinatura do Relator, além de não ter havido publicação. Assim, a posterior retirada do referido documento do site, com a inclusão do feito em pauta, momento em que não houve manifestação do ora embargante, não implica nulidade, mormente tendo sido dada à parte a oportunidade de se manifestar também na sessão de julgamento, tanto acerca de referida nulidade quanto para oferecer sustentação oral.
2. No recurso trazido pela alínea "a" do permissivo constitucional se questiona a contrariedade a tratado ou lei federal. Na hipótese de não haver maltrato ao dispositivo legal indicado como violado, era técnica de julgamento afirmar-se que não se conhecia do recurso pela alínea "a", ainda que houvesse ampla incursão no mérito. Esse entendimento, a despeito de superado, não se constitui em contradição ou vício do julgado.
3. No que respeita à segunda contradição apontada, que se teria dado entre a aplicação da Súmula 7 e o objeto do recurso especial, já que em nenhum momento se pretendeu o reexame de prova, a questão não é de contradição, mas de inconformismo com o resultado do julgamento, o que está fora do alcance dos embargos de declaração. Como se sabe, "O vício da contradição que autoriza os embargos é do julgado com ele mesmo, entre suas premissas e conclusões, jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados. A contradição, portanto, consuma-se entre as premissas adotadas ou entre estas e a conclusão do acórdão hostilizado, o que não é o caso dos autos" (EDcl no AgRg no REsp 1.280.006/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012).
4. Não se constata a omissão alegada, tendo o acórdão tratado de todas as questões apresentadas.
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1157908/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. NÃO RECONHECIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM.
NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO DEMONSTRADA. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A CONCLUSÃO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO ENTRE AS RAZÕES DO ESPECIAL E A CONCLUSÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO.
1. Conquanto tenha havido a disponibilização no sítio do Tribunal de decisão singular, essa nem sequer contava com a assinatura do Relator, além de não ter havido publicação. Assim, a posterior retirada d...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM HABEAS CORPUS. ORDEM INDEFERIDA LIMINARMENTE. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS PROBATÓRIOS EM AUTOS QUE TRAMITAM PERANTE ESTA CORTE.
DESCABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. EMBARGOS REJEITADOS.
- A existência de documentos que constituam as provas necessárias ao writ, em autos diversos que tramitam perante esta Corte, não supre a deficiência de instrução, uma vez que é pressuposto para o conhecimento da ordem que a inicial do habeas corpus esteja acompanhada de todas as informações que evidenciem o direito pleiteado.
Embargos rejeitados.
(EDcl no HC 315.176/PB, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 28/08/2015)
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM HABEAS CORPUS. ORDEM INDEFERIDA LIMINARMENTE. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS PROBATÓRIOS EM AUTOS QUE TRAMITAM PERANTE ESTA CORTE.
DESCABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. EMBARGOS REJEITADOS.
- A existência de documentos que constituam as provas necessárias ao writ, em autos diversos que tramitam perante esta Corte, não supre a deficiência de instrução, uma vez que é pressuposto para o conhecimento da ordem que a inicial do habeas corpus esteja acompanhada de todas as informações que evidenciem o direito pleiteado....
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 28/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.APOSENTADORIA DO BENEFICIÁRIO. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E VALORES DE CONTRIBUIÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INTERPRETAÇÃO DO ART.
31 DA LEI 9.656/98. SÚMULA N. 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO. SÚMULA N. 284/STF.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. A melhor interpretação a ser dada ao caput do art. 31 da Lei n.
9.656/98, ainda que com a nova redação dada pela Medida Provisória 1.801/99, é a de que deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear.
3. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
4. O recurso especial fundado na alínea "c" do inciso III do art.
105 da Constituição Federal necessita da indicação do dispositivo federal que teria recebido interpretação divergente. Não sendo cumprido esse requisito, o recurso especial não poderá ser conhecido por não ser possível a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284 do STF.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 686.472/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 28/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.APOSENTADORIA DO BENEFICIÁRIO. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E VALORES DE CONTRIBUIÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INTERPRETAÇÃO DO ART.
31 DA LEI 9.656/98. SÚMULA N. 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO. SÚMULA N. 284/STF.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais....
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE SINDICAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. DISPOSITIVOS GENÉRICOS.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação aos arts. 458, II e 535, II, do CPC, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam.
2. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecendo o recurso especial do necessário prequestionamento (Súmula 211/STJ).
3. "Somente se poderá entender pelo prequestionamento implícito quando a matéria tratada no dispositivo legal for apreciada e solucionada pelo Tribunal de origem, de forma que se possa reconhecer qual norma direcionou o decisum objurgado, o que não ocorreu no presente caso" (AgRg no REsp 1383094/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 03/09/2013).
4. Inexiste contradição no caso de ser afastada a violação ao art.
535, II, do CPC e, concomitantemente, não conhecer do recurso especial por ausência de prequestionamento, quando ambos os fundamentos são autônomos e uma vez que é perfeitamente possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela postulante, pois a tal não está obrigado. Precedentes.
5. Ainda que o Tribunal a quo tenha acolhido parcialmente os embargos de declaração para dar por prequestionados os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais tidos por violados, tal fato não enseja, por si só, o regular prequestionamento da matéria, na medida que o referido requisito exige o efetivo debate da questão pelo Tribunal a quo, tendo por enfoque as normas supostamente malferidas. Precedentes.
6. Incide a Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação, quando o recurso aponta como violados dispositivos genéricos (arts. 240, "a", da Lei 8.112/1990, arts. 6º e 567, I, do CPC, e art. 3º da Lei 8.073/1990) e que não possuem aptidão suficiente para infirmar as conclusões do acórdão recorrido que reconheceu a ilegitimidade ativa do ente sindical para substituir servidor já falecido à data da propositura da execução.
7. O Superior Tribunal de Justiça não tem a missão constitucional de interpretar dispositivos da Lei Maior, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não se pode conhecer da dita ofensa do art. 8º, III, da Constituição Federal.
8. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1493604/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE SINDICAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. DISPOSITIVOS GENÉRICOS.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA.
AGR...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BENS PÚBLICOS. OCUPAÇÃO INDEVIDA DE IMÓVEL PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PREJUÍZO PRESUMIDO. VERIFICAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1- Divergência jurisprudencial não demonstrada nos moldes do disposto nos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, porquanto a inexpressividade do texto legal indicado frente à relevante discussão carreada nos autos evidencia que houve mera indicação genérica de preceitos e normas infraconstitucionais.
Incidência da Súmula 284/STF.
2- Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1476018/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BENS PÚBLICOS. OCUPAÇÃO INDEVIDA DE IMÓVEL PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PREJUÍZO PRESUMIDO. VERIFICAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1- Divergência jurisprudencial não demonstrada nos moldes do disposto nos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, porquanto a inexpressividade do texto legal indicado frente à relevante discussão carreada nos autos evidencia que houve mera indicação genérica de preceitos e normas infraconstitucionais.
Incidência da Súmula 284/...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. ARBITRAMENTO. INDENIZAÇÃO. LAUDOS PERICIAIS INICIAL E DEFINITIVO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. CRITÉRIOS.
METODOLOGIA. SÚMULA 07/STJ. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL. INOBSERVÂNCIA. ÔNUS DA DIALETICIDADE. DISCUSSÃO MERITÓRIA SOBRE TESE NÃO EXAMINADA POR ÓBICE PROCESSUAL.
1. O agravo regimental redigido de forma a não impugnar a fundamentação utilizada na decisão monocrática não cumpre a regularidade formal nem a dialeticidade, sendo, portanto, impassível de conhecimento.
2. No caso concreto, o agravante defende tese de mérito cuja análise na decisão monocrática deixou de ser feita ante os óbices das Súmulas 07/STJ e 284/STJ, essa motivação remanescendo incólume.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1374798/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. ARBITRAMENTO. INDENIZAÇÃO. LAUDOS PERICIAIS INICIAL E DEFINITIVO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. CRITÉRIOS.
METODOLOGIA. SÚMULA 07/STJ. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL. INOBSERVÂNCIA. ÔNUS DA DIALETICIDADE. DISCUSSÃO MERITÓRIA SOBRE TESE NÃO EXAMINADA POR ÓBICE PROCESSUAL.
1. O agravo regimental redigido de forma a não impugnar a fundamentação utilizada na decisão monocrática não cumpre a regularidade formal nem a dialeticidade, sendo, port...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. PRESCRIÇÃO.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO.
POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1444347/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. PRESCRIÇÃO.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO.
POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimen...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EX-PARTICIPANTE. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 283 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. REFORMA DO JULGADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não subsiste a alegada ofensa do art. 535 do CPC porque o Tribunal de origem enfrentou todas as questões postas, não havendo no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade.
2. Ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, o recurso não merece ser conhecido. Inteligência da Súmula nº 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial.
3. Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca do decaimento mínimo do pedido inicial, seria inevitável o revolvimento do arcabouço fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1488813/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EX-PARTICIPANTE. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 283 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. REFORMA DO JULGADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não subsiste a alegada ofensa do art. 535 do CPC porque o Tribunal de origem enfrentou todas as ques...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA EM MATÉRIA CIVIL PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, COM BASE NA ANÁLISE DA MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N° 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC porque o Tribunal de origem se manifestou sobre todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, afigurando dispensável que viesse a examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. A decisão de primeiro grau, ao analisar a matéria fática, afastou a aplicação do Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil celebrado pelos governos do Brasil e da Espanha porque o negócio pactuado entre as partes não era certo e determinado, pois foi ajustado para eventos futuros, enquanto referido Convênio exigia a existência de uma relação jurídica concretamente determinada.
Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
3. Nas razões do recurso especial, a recorrente apenas se insurgiu contra a regra da competência exclusiva atribuída pela lei às ações relativas a imóveis situados no Brasil (art. 12, § 1º, da LINDB e art. 89 do CPC). Porém, deixou de se insurgir contra o fundamento de que remanesce a competência da Justiça brasileira porque, no caso, a obrigação tem de ser cumprida no Brasil (art. 88, II, do CPC).
Assim, ela deixou de se voltar contra o fundamento que, por si só, é suficiente para manter o acórdão íntegro, o que atrai a incidência da Súmula nº 283 do STF.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos óbices sumulares invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser ele integralmente mantido pelos seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1498923/CE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA EM MATÉRIA CIVIL PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, COM BASE NA ANÁLISE DA MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N° 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC porque o Tribunal de origem se manifestou sobre todas as questões relev...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. BANCÁRIO. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% A.A. IMPOSSIBILIDADE. 2.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL PACTUADA. LEGALIDADE. 3. TARIFAS DE EMISSÃO DE CARNÊ E DE ABERTURA DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE. 4. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 5. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto n. 22.626/33), Súmula n. 596/STF e a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade (REsp n. 1.061.530/RS, representativo da controvérsia, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe 10/3/2009).
2. É cabível a capitalização dos juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 - data da publicação da MP n.
2.170-36/2001.
3. No caso dos autos, o Tribunal local expressamente consignou que há cláusula estipulando a cobrança da capitalização mensal, sendo assim, de acordo com o entendimento desta Corte, é permitida a cobrança do referido encargo.
4. A cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida para os contratos celebrados até 30/4/2008, desde que não comprovada a abusividade em cada caso concreto.
5. O recurso especial deixou de impugnar fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido, o que atrai a incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 283/STF, que dispõe ser "inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
6. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 613.691/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. BANCÁRIO. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% A.A. IMPOSSIBILIDADE. 2.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL PACTUADA. LEGALIDADE. 3. TARIFAS DE EMISSÃO DE CARNÊ E DE ABERTURA DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE. 4. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 5. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto n. 22...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLADO VIA FAX. ART. 2º DA LEI N. 9.800/99. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA N. 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
SÚMULA N. 83/STJ. AFERIÇÃO DA DATA DE PROTOCOLO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso.
Incidência da Súmula n. 283 do STF.
2. Estando a decisão proferida pelo Tribunal a quo em consonância com o entendimento do STJ, aplica-se ao caso o óbice da Súmula n.
83/STJ.
3. Aplica-se a Súmula n. 7/STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
(AgRg no AREsp 673.529/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 28/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLADO VIA FAX. ART. 2º DA LEI N. 9.800/99. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA N. 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
SÚMULA N. 83/STJ. AFERIÇÃO DA DATA DE PROTOCOLO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso.
Incidência da Súmula n. 283 do STF.
2. Estando a decisão proferida pelo Tribunal a quo em consonância com o entendimento do STJ, aplica-se ao caso o óbice da Súmula n...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DISCUSSÃO ACERCA DO INTERESSE DE AGIR.
EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". (Súmula 283/STF).
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1514163/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DISCUSSÃO ACERCA DO INTERESSE DE AGIR.
EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". (Súmula 283/STF).
2. O reexame de matéria de pro...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CAUTELAR DE ATENTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA E LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. VERIFICAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não houve impugnação a fundamento autônomo do acórdão no sentido de que a legitimidade passiva do agravante se justificaria em razão da necessária participação deste na restabelecimento do estado fático da causa. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF 2. Rever a conclusão do acórdão vergastado no sentido de que a contratação do agravante mostra-se ilegal, pois contraria a ordem judicial exarada nos autos da ação civil pública - demanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
3. A análise da imprescindibilidade da prova perícia implica em revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Não houve a comprovação do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional nos moldes elencados no arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1320208/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CAUTELAR DE ATENTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA E LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. VERIFICAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não houve impugnação a fundamento autônomo do acórdão no sentido de que a legitimidade passiva do agravante se justificaria em razão da necessária participação deste na restabelecimento do estado fático da causa. Incidência, por analogia, da...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 28,86%. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO JULGADO E QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação ao art. 535, II, do CPC, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam.
2. É possível afastar a violação do art. 535 do CPC e, ainda assim, deixar de conhecer do recurso por ausência de prequestionamento do dispositivo legal, tendo em vista que ambos os fundamentos são autônomos e o não acolhimento de um não implica o acolhimento do outro. Precedentes.
3. A análise de afronta às disposições constitucionais foge da competência do STJ, estando ausente o requisito de "contrariar tratado ou lei federal" contido na alínea "a" do permissivo constitucional, impedindo a sua análise em sede de recurso especial, por competir a matéria unicamente ao STF.
4. Limitando-se a agravante a sustentar a inviabilidade de compensação de reajuste decorrente da implementação da reestruturação de carreira e ofensa à coisa julgada material, resta patente é que os fundamentos do acórdão recorrido não restaram regularmente impugnados pela agravante, atraindo a incidência da Súmula 283/STF, eis que as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos em que se pautou o acórdão recorrido, incidindo, também, a Súmula 284/STF.
5. Tendo o Tribunal de origem, com base no arcabouço probatório colacionado ao feito, decidido que, de acordo com as fichas financeiras da agravada, restou comprovado o aumento significativo do seu vencimento básico em fevereiro de 2009, em decorrência da reestruturação da carreira prevista na Lei 11.784/2008, ressaltando, ademais, a ausência de ofensa à coisa julgada, uma vez que não restou expressamente vedada na sentença a aludida compensação, rever tal entendimento, a fim de infirmar referidas conclusões, demanda o necessário reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do recurso especial, por força do óbice da Súmula 7/STJ.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 639.027/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 28,86%. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO JULGADO E QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 69, III, 74 E 155, TODOS DO CPP, E DOS ARTS. 71 E 312, AMBOS DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF, 356/STF E 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. (I) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. (II) REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As teses jurídicas utilizadas pelo recorrente para demonstrar as violações dos artigos 69, inciso III, 74 e 155, todos do Código de Processo Penal, e dos artigos 71 e 312, ambos do Código Penal, não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, não podendo, portanto, serem analisadas por esta Corte Superior as mencionadas contrariedades, por ausência do requisito indispensável do prequestionamento. Súmulas 282/STF, 356/STF e 211/STJ.
2. A exasperação da pena-base em 6 (seis) meses foi devidamente justificada, tendo a sentença apontado fundamentos idôneos, conforme observa-se às fls. 1616/1617. Além disso, é assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a embasar a aplicação da pena-base, porquanto é vedado na via eleita o reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 709.601/RR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 69, III, 74 E 155, TODOS DO CPP, E DOS ARTS. 71 E 312, AMBOS DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF, 356/STF E 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. (I) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. (II) REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As teses jurídicas utilizadas pelo recorrente para demonstrar as violações dos artigos 69, inciso III, 74 e 155, todos do Código de Processo Penal, e dos artigos 71 e 312, am...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 26/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE TÍTULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N° 282 E 356 DO STF. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E MATÉRIA DE FATO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A ausência de prequestionamento de dispositivo legal tido por violado impede o conhecimento do recurso especial. Incidem as Súmulas n° 282 e 356 do STF.
2. A reforma do acórdão recorrido impõe reexame de matéria fática e de cláusula contratual, vedado pelos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 981.159/ES, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 26/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE TÍTULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N° 282 E 356 DO STF. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E MATÉRIA DE FATO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A ausência de prequestionamento de dispositivo legal tido por violado impede o conhecimento do recurso especial. Incidem as Súmulas n° 282 e 356 do STF.
2. A reforma do acórdão recorrido impõe reexame de matéria fática e de cláusula contratual, vedado pelos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 981.159/ES, Rel. Mi...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA.
AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto (enunciados 282 e 356 da Súmula do STF).
2. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Não se conhece de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "c", da Constituição, se não há similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 934.549/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA.
AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto (enunciados 282 e 356 da Súmula do STF).
2. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Não se conhece de recurso e...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO DA CONTADORIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS EFETUADOS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADOS 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). INCORREÇÃO DE CÁLCULOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).
1. Caso em que o tribunal de origem não emitiu pronunciamento acerca da alegação de excesso de execução provocado pela suposta desconsideração da atualização monetária dos depósitos efetuados pela devedora (enunciados 282 e 356 da Súmula do STF).
2. O recurso especial sustenta incorreção de cálculos - por alegada incidência indevida de juros sobre juros, a gerar excesso de execução -, os quais a Corte de origem admitiu como corretos. O julgamento dessa questão depende de reexame de matéria fática, o que é inviável nos termos do enunciado 7 da Súmula do STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 732.457/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 27/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO DA CONTADORIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS EFETUADOS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADOS 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). INCORREÇÃO DE CÁLCULOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).
1. Caso em que o tribunal de origem não emitiu pronunciamento acerca da alegação de excesso de execução provocado pela suposta desconsideração da atualização monetária do...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPANHIA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. TESES DISSOCIADAS. DEMONSTRAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. ART. 359 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SUMULA 211/STJ. VALOR CAPITALIZADO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SUMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. A impugnação genérica a fundamentos do acórdão recorrido, a argumentação dissociada, bem como a ausência de demonstração da suposta violação à legislação federal, impede o conhecimento da controvérsia de mérito, na esteira do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. A indicação de violação de dispositivo legal que nem sequer foi debatido pelo Tribunal de origem obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Aplicação dos enunciados n. 282 da Súmula do STF e 211 da Súmula do STJ.
3. Para afastar as conclusões do Tribunal de origem, baseadas nos princípios da livre apreciação das provas e do livre convencimento motivado, seria necessário o reexame de provas, o que é defeso na instância especial, conforme dispõe o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 609.946/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPANHIA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. TESES DISSOCIADAS. DEMONSTRAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. ART. 359 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SUMULA 211/STJ. VALOR CAPITALIZADO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SUMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. A impugnação genérica a fundamentos do acórdão recorrido, a argumentação dissociada, bem como a ausência de de...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 2. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A competência desta Corte restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, assim impossível o exame de eventual violação a dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
2. A ausência de prequestionamento se evidencia quando o conteúdo normativo contido nos dispositivos supostamente violados não foi objeto de debate pelo tribunal de origem. Hipótese em que incidem os rigores das Súmulas n. 282 e 356/STF.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 620.175/TO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 2. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A competência desta Corte restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, assim impossível o exame de eventual violação a dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribu...