AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA - INDEFERIMENTO DE PROVAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. Cabe ao magistrado verificar a existência de provas suficientes nos autos para ensejar o julgamento antecipado da lide ou indeferir a produção de provas consideradas desnecessárias, conforme o princípio do livre convencimento do julgador. Infirmar os fundamentos utilizados pelo Tribunal a quo para indeferir o pedido de produção de prova testemunhal demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 581.956/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA - INDEFERIMENTO DE PROVAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. Cabe ao magistrado verificar a existência de provas suficientes nos autos para ensejar o julgamento antecipado da lide ou indeferir a produção de provas consideradas desnecessárias, conforme o princípio do livre convencimento do julgador. Infirmar os fundamentos utilizados pelo Tribunal a quo para indeferir o pedido de produção de prova testemunhal demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-pro...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DO PROTESTO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE.
1. A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de ser incabível, via de regra, o recurso especial que postula o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou antecipatória, ante a natureza precária e provisória do juízo de mérito desenvolvido em liminar ou tutela antecipada, cuja reversão, a qualquer tempo, é possível no âmbito da jurisdição ordinária, o que configura ausência do pressuposto constitucional relativo ao esgotamento de instância, imprescindível ao trânsito da insurgência extraordinária. Aplicação analógica da Súmula 735/STF ("Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.").
1.1. No caso, o Tribunal a quo consignou a ausência de fumus boni iuris e de caução para a concessão do pleito de sustação do protesto. A análise do preenchimento dos requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (artigo 273 do CPC) reclama a reapreciação do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 620.737/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DO PROTESTO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE.
1. A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de ser incabível, via de regra, o recurso especial que postula o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou antecipatória, ante a natureza precária e provisória do juízo de mérito desenvolvido em liminar ou tutela antecipada, cuja reversão, a qualquer tempo, é possível no âmbito da jurisdição ordinária, o que configura ausência do pressupos...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
AUSÊNCIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 544, § 1º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de quaisquer das peças que compõem o agravo, na forma enumerada pelo art. 544, § 1º, do CPC (antes da modificação introduzida pela Lei 12.322/2010), dá ensejo ao não-conhecimento do recurso.
2. A fim de permitir a aferição da tempestividade do recurso especial, a juntada de cópia da certidão de intimação do acórdão dos embargos de declaração é peça obrigatória à formação do instrumento.
Precedentes do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 937.847/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 27/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
AUSÊNCIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 544, § 1º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de quaisquer das peças que compõem o agravo, na forma enumerada pelo art. 544, § 1º, do CPC (antes da modificação introduzida pela Lei 12.322/2010), dá ensejo ao não-conhecimento do recurso.
2. A fim de permitir a aferição da tempestividade do recurso especial, a juntada de cópia da certidão de intimação do acórdão dos embargos de declaração é peça obrigatória à forma...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA.
LIMINAR INDEFERIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPETRAÇÃO DE WRIT PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. PRESENTE MANDAMUS PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- O julgamento do mérito da impetração originária torna prejudicado o presente writ, que impugnou a decisão que indeferiu a liminar.
Incumbe, portanto, à defesa impugnar, em novo mandamus, os fundamentos apresentados no acórdão proferido pelo Tribunal de origem que substituiu o indeferimento do pedido de liminar.
Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 326.564/ES, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 28/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA.
LIMINAR INDEFERIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPETRAÇÃO DE WRIT PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. PRESENTE MANDAMUS PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- O julgamento do mérito da impetração originária torna prejudicado o presente writ, que impugnou a decisão que indeferiu a liminar.
Incumbe, portanto, à defesa impugnar, em novo mandamus, os fundamentos apresentados no acórdão proferido pelo Tribunal de origem que substitu...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 28/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA DO QUADRO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. PERCEPÇÃO DE PARCELA AUTÔNOMA. REAJUSTE. LEI ESTADUAL N. 13.076/06.
IMPOSSIBILIDADE. VANTAGENS INERENTES AO PODER JUDICIÁRIO LOCAL. NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PARCELA QUE NÃO SE VINCULA AOS REAJUSTES CONCEDIDOS NO CARGO EM QUE SE DEU A CONCESSÃO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A recorrente, servidora pública estadual, lotada na Secretaria de Educação do Estado e Cultura e colocada à disposição do Tribunal de Justiça para exercer cargo em comissão - Secretária de desembargador -, adquiriu judicialmente estabilidade financeira no cargo e pretende o reajuste de sua remuneração no tocante à parcela autônoma, nos moldes do art. 1º da Lei Estadual n. 13.076/06 2. A estabilidade financeira assegurada à recorrente nada mais é do que a incorporação de uma parcela na remuneração de seu cargo efetivo, vinculado à Secretaria de Educação e Cultura do Estado. A percepção do citado benefício não desnatura o vínculo efetivo da servidora com a respectiva Secretaria nem a transforma em servidora do Poder Judiciário Estadual, razão porque não faz jus à vantagem inerente a essa carreira.
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já definiu que, embora constitucional o instituto da estabilidade financeira, não há direito adquirido a regime jurídico. O Superior Tribunal de Justiça coaduna com essa orientação e a faz destacando que "a parcela do adicional de estabilidade financeira agregada à remuneração dos servidores por exercício de cargos comissionados não se vincula aos reajustes concedidos ao valor da gratificação do cargo em comissão ou da função de confiança em que se deu sua concessão" (RMS 10.538/SC, Rel. Ministro Vicente Leal, Sexta Turma, julgado em 21.11.2000, DJ de 11.12.2000).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RMS 29.762/PE, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 28/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA DO QUADRO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. PERCEPÇÃO DE PARCELA AUTÔNOMA. REAJUSTE. LEI ESTADUAL N. 13.076/06.
IMPOSSIBILIDADE. VANTAGENS INERENTES AO PODER JUDICIÁRIO LOCAL. NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PARCELA QUE NÃO SE VINCULA AOS REAJUSTES CONCEDIDOS NO CARGO EM QUE SE DEU A CONCESSÃO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A recorrente, servidora pública estadual, lotada na Secretaria de Educação do Estado e Cul...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 28/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ASSISTENTE DO SUS. LEIS ESTADUAIS N. 7.360/2000 E 8.239/2004. REENQUADRAMENTO EM CLASSE SUPERIOR. REQUISITOS LEGAIS. INTERSTÍCIO DE CINCO ANOS. NÃO CUMPRIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o enquadramento pretendido pela servidora, com fundamento nas Leis Estaduais n. 7.360/00 e 8.269/04, deve observar o disposto na lei que instituiu o plano de cargos e determinou que a promoção horizontal deve se dar de classe para classe, obedecida a titulação exigida para a classe e os interstícios legais.
2. No caso em exame, não restou comprovado o direito líquido e certo arguido, pois não foi demonstrada a observância do prazo legal exigido para a promoção de uma classe (C) para outra (D), não havendo como ser deferido o reenquadramento pleiteado pela servidora, uma vez que tal concessão configuraria promoção vedada pela própria lei.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RMS 30.708/MT, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 28/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ASSISTENTE DO SUS. LEIS ESTADUAIS N. 7.360/2000 E 8.239/2004. REENQUADRAMENTO EM CLASSE SUPERIOR. REQUISITOS LEGAIS. INTERSTÍCIO DE CINCO ANOS. NÃO CUMPRIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o enquadramento pretendido pela servidora, com fundamento nas Leis Estaduais n. 7.360/00 e 8.269/04, deve observar o disposto na lei que instituiu o plano de cargos e determinou que a promoção horizontal deve se dar de clas...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 28/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTOS INATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA-STJ. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL INDEPENDE DE PAUTA E NÃO COMPORTA SUSTENTAÇÃO ORAL. ARTIGOS 91, I, E 159, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. APRECIAÇÃO DO RECURSO MONOCRATICAMENTE. POSSIBILIDADE. ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não foram atacadas as razões da negativa de seguimento ao recurso em mandado de segurança. Os recorrentes limitaram-se a arguir a ausência de intimação para realização da sustentação oral nestes autos e a necessidade de reanálise do processo pelo Tribunal a quo para que sejam sanadas as omissões, obscuridades e contradições daquele julgamento. Nesse contexto, aplica-se o verbete n. 182 da Súmula desta Corte.
2. Não ocorreu ausência de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu exame. Não há que se confundir pronunciamento contrário aos interesses da parte e a inexistência de prestação jurisdicional.
3. A jurisprudência desta Corte está assentada no entendimento de que o julgamento do agravo regimental independe de pauta e não comporta sustentação oral, consoante os termos dos arts. 91, I, e 159, caput, do RISTJ. Por outro lado, o art. 557, caput, do CPC, assegura a apreciação de recurso pelo relator quando estiver em confronto com a jurisprudência do respectivo Tribunal, de Tribunal Superior ou do Supremo Tribunal Federal, o que ocorreu no caso dos autos.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no RMS 26.229/RO, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 28/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTOS INATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA-STJ. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL INDEPENDE DE PAUTA E NÃO COMPORTA SUSTENTAÇÃO ORAL. ARTIGOS 91, I, E 159, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. APRECIAÇÃO DO RECURSO MONOCRATICAMENTE. POSSIBILIDADE. ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não foram atacadas as razões da negativa de seguimento ao recurso...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 28/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
1. De acordo com precedente da Corte Especial, "o prévio recolhimento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. O fato de ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita não retira a obrigatoriedade do pagamento da multa, porquanto esta tem natureza de penalidade processual" (AgRg nos EREsp 765.878/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/05/2012, DJe 22/05/2012).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 635.087/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
1. De acordo com precedente da Corte Especial, "o prévio recolhimento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. O fato de ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita não retira a obrigatoriedade do pagamento da multa, porquanto esta tem natureza de penalidade processual" (AgRg nos EREsp 765.878/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/0...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO.
1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional.
2. Analisar se a invalidez da recorrente era preexistente ou não à época do óbito de seu genitor, para fins da garantia de pensão, implica no necessário reexame do quadro fático-probatório delineado nas instâncias ordinárias, providência vedada, no âmbito do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. A caracterização da divergência jurisprudencial demanda a realização do confronto analítico entre as teses adotadas pelos julgados indicados como dissonantes e os fundamentos do aresto impugnado, procedimento que não é suprido pela simples transcrição de ementas.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1496865/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO.
1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional.
2. Analisar se a invalidez da recorrente era preexistente ou não à época do...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DECISUM DE ADMISSIBILIDADE PROLATADO PELA CORTE DE ORIGEM. OBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CPC, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.332/2010.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 492.571/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DECISUM DE ADMISSIBILIDADE PROLATADO PELA CORTE DE ORIGEM. OBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CPC, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.332/2010.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 492.571/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:DJe 26/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo.
2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita não é necessária quando da interposição do recurso especial.
3. Não se conhece de agravo em recurso especial (art. 544 do CPC) que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 589.415/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 28/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo.
2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita não é necessária quando da interposição do recurso especial.
3. Não se conhece de agravo em recurso especial (art. 544 do CPC) que não impugna especificamente os fundamentos da deci...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROGRESSÃO HORIZONTAL.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.
1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide no sentido da improcedência do pedido por falta de prova do direito alegado, sem que a parte tenha tido oportunidade de produzir prova por ela requerida. Precedentes.
2. É vedada a inovação recursal em agravo regimental. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 698.326/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROGRESSÃO HORIZONTAL.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.
1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide no sentido da improcedência do pedido por falta de prova do direito alegado, sem que a parte tenha tido oportunidade de produzir prova por ela requerida. Precedentes.
2. É vedada a inovação recursal em agravo regimental. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 698.326/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA.
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL.
1. Não há decadência do direito de a Administração Pública anular ato de progressão de servidora pública municipal, eivado de ilegalidade, quando instaurado, dentro do prazo de cinco anos, o competente processo administrativo. Precedentes.
2. Relembre-se que "(...) a própria Lei nº 9.784/1999 que prevê, em seu art. 54, § 2º, que qualquer medida de autoridade administrativa que impugne a validade de um ato já constitui o exercício do direito de anulá-lo" (EDcl no RMS nº 30576 ED, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, PRIMEIRA TURMA, DJe 09/04/2015).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 703.032/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA.
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL.
1. Não há decadência do direito de a Administração Pública anular ato de progressão de servidora pública municipal, eivado de ilegalidade, quando instaurado, dentro do prazo de cinco anos, o competente processo administrativo. Precedentes.
2. Relembre-se que "(...) a própria Lei nº 9.784/1999 que prevê, em seu art. 54, § 2º, que qualquer medida de autoridade administrativa que impug...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. CONTINUIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS APÓS CONTABILIZADO O MONTANTE DO CRÉDITO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS PELA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS PRÓPRIOS DOS DÉBITOS JUDICIAIS. ENTENDIMENTO ADOTADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO, NA FORMA DO ART. 543-C, DO CPC. SÚMULA Nº 83 DO STJ.
1. O recurso representativo (REsp nº 1.003.955/RS) deixou claro que sobre o valor apurado - (a) diferença de correção monetária sobre o principal e os juros remuneratórios dela decorrentes; e (b) correção monetária sobre os juros remuneratórios - "incidem os encargos próprios dos débitos judiciais (correção monetária desde a data do vencimento - e juros de mora desde a data da citação").
2. Registro, outrossim, que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que "na hipótese dos critérios de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica instituído em favor da Eletrobrás, os juros moratórios e remuneratórios não incidem simultaneamente", pois "é inviável a cumulação dos juros remuneratórios de 6% ao ano com qualquer outro índice. Os remuneratórios incidem apenas até a data do resgate, e os moratórios, a partir da citação". EREsp 826.809/RS, AgRg nos EDcl no REsp 859.012/RS, EDcl no AgRg no Ag 1.305.805/DF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1527337/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. CONTINUIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS APÓS CONTABILIZADO O MONTANTE DO CRÉDITO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS PELA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS PRÓPRIOS DOS DÉBITOS JUDICIAIS. ENTENDIMENTO ADOTADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO, NA FORMA DO ART. 543-C, DO CPC. SÚMULA Nº 83 DO STJ.
1. O recurso representativo (REsp nº 1.003.955/RS) deixou claro que sobre o valor apurado - (a) diferença de correção monetária sobre o principal e...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. INDENIZAÇÃO. TDA.
INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Constitui inovação recursal obstada pela preclusão consumativa a pretensão de exclusão de correção monetária sobre a parcela indenizatória transcrita em Títulos da Dívida Agrária - TDA não complementares porquanto não alegada oportunamente por ocasião do apelo raro.
2. No caso concreto, o acórdão da origem, os consequentes embargos de declaração e o recurso especial do INCRA debatem apenas a possibilidade ou não de incidência genericamente considerada da correção monetária nos TDAs, a distinção entre iniciais e complementares, bem como o descabimento na primeira hipótese, tendo sido deduzida apenas em agravo regimental.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1262871/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. INDENIZAÇÃO. TDA.
INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Constitui inovação recursal obstada pela preclusão consumativa a pretensão de exclusão de correção monetária sobre a parcela indenizatória transcrita em Títulos da Dívida Agrária - TDA não complementares porquanto não alegada oportunamente por ocasião do apelo raro.
2. No caso concreto, o acórdão da orige...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PARCELA PERCEBIDA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA PROFERIDA EM DEMANDA COLETIVA.
POSTERIOR REFORMA DO DECISUM. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A contradição que autoriza o manejo de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, interna, portanto.
2. Não configura omissão do decisum, a ausência da análise de aplicação de óbice recursal, consistente em verbete sumular, quando a parte sequer o suscitou como matéria preliminar ao apresentar as contrarrazões ao recurso.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1487041/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PARCELA PERCEBIDA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA PROFERIDA EM DEMANDA COLETIVA.
POSTERIOR REFORMA DO DECISUM. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A contradição que autoriza o manejo de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, interna, portanto.
2. Não configura omissão do decisum, a ausência da análise de aplicação de óbice recursal, consistente em verbete...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA.
NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão monocrática objeto do presente agravo regimental já foi oportunamente objeto de recurso da parte ora agravante, o qual foi apreciado e decidido pelo colegiado desta Segunda Turma.
2. Os arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do Regimento Interno do STJ prevêem o cabimento de agravo regimental somente contra decisão monocrática.
3. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para o recebimento do recurso como embargos de declaração. Precedentes.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1470187/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA.
NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão monocrática objeto do presente agravo regimental já foi oportunamente objeto de recurso da parte ora agravante, o qual foi apreciado e decidido pelo colegiado desta Segunda Turma.
2. Os arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do Re...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECONVENÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA CONSTITUTIVA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESSA PARTE NÃO PROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF.
2. Cinge-se a controvérsia dos autos acerca do cabimento de reconvenção em embargos à execução.
3. O processo de execução tem como finalidade a satisfação do crédito constituído, razão pela qual revela-se inviável a reconvenção, na medida que se admitida, ocasionaria o surgimento de uma relação instrumental cognitiva simultânea, o que inviabilizaria o prosseguimento da ação executiva.
4. Assim sendo, a reconvenção somente tem finalidade de ser utilizada em processos de conhecimento, haja vista que a mesma demanda dilação probatória exigindo sentença de mérito, o que vai de encontro com a fase de execução, na qual o título executivo já se encontra definido.
5. Em sede de embargos à execução fiscal há previsão legal (art. 16, § 3º, da Lei 6.830/80) vedando a utilização da reconvenção. O fundamento dessa proibição é, unicamente, de natureza processual, a fim de não impor dificuldades para o curso da execução fiscal, haja vista que ela tem como base certidão de dívida líquida e certa.
6. Vale destacar que os embargos à execução não ostentam natureza condenatória, por isso, caso o embargante entenda ser credor do exequente, deverá cobrar o débito em outra demanda.
7. Entendimento em sentido contrário violaria o princípio da celeridade e criaria obstáculo para a satisfação do crédito, pois a ideia que norteia a reconvenção é o seu desenvolvimento de forma conjunta com a demanda inicial, o que não ocorreria ao se admitir a reconvenção em sede de embargos à execução, na medida que as demandas não teriam pontos de contato a justificar a sua reunião.
8. Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa parte não provido.
(REsp 1528049/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECONVENÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA CONSTITUTIVA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESSA PARTE NÃO PROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF.
2. Cinge-se a controvérsia dos autos a...
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL ESTADUAL. ENDEREÇAMENTO AO STF. NÃO-CONHECIMENTO. PEDIDO DE REMESSA AO EXCELSO PRETÓRIO.
NÃO-ACOLHIMENTO.
1. Configura erro grosseiro a interposição de recurso ordinário em mandado de segurança contra acórdão de Tribunal Estadual, fulcrado no art. 102, II, a, da CF e endereçado ao Supremo Tribunal Federal, o que inviabiliza o conhecimento do recurso pelo STJ.
2. Não há como acolher o pedido de remessa dos autos ao STF, haja vista que, para tanto, exige-se, antes, que o órgão de destino seja o competente para o exame da controvérsia, o que, claramente, não é a hipótese dos autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na PET no RMS 36.884/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL ESTADUAL. ENDEREÇAMENTO AO STF. NÃO-CONHECIMENTO. PEDIDO DE REMESSA AO EXCELSO PRETÓRIO.
NÃO-ACOLHIMENTO.
1. Configura erro grosseiro a interposição de recurso ordinário em mandado de segurança contra acórdão de Tribunal Estadual, fulcrado no art. 102, II, a, da CF e endereçado ao Supremo Tribunal Federal, o que inviabiliza o conhecimento do recurso pelo STJ.
2. Não há como acolher o pedido de remessa dos autos ao STF, haja vista que, para tanto, exige-se, ant...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA VPNI. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
ATUALIZAÇÃO PELA REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. VERBETE SUMULAR N. 83/STJ.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - O acórdão recorrido adotou entendimento pacificado nesta Corte, segundo o qual não há direito adquirido a regime jurídico, não havendo, portanto, direito à manutenção dos critérios de reajustes de Funções Comissionadas transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, que, após a vigência da Lei n.
9.527/97, estão sujeitas exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.
III - As parcelas convertidas em vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrentes dos quintos incorporados quando do exercício de função comissionada até a edição da Medida Provisória 2.225-45, de 04.09.2001, estão sujeitas exclusivamente à revisão geral da remuneração dos servidores públicos, inclusive no período de 09.04.1998 a 04.09.2001.
IV - Os Agravantes não apresentam argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
V - Agravo regimental improvido.
(AgRg no Ag 1397077/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA VPNI. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
ATUALIZAÇÃO PELA REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. VERBETE SUMULAR N. 83/STJ.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obs...