AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO. IMPRENSA.
IMPUTAÇÃO DE CRIME EM INVESTIGAÇÃO POLICIAL. AUSÊNCIA DE FONTE OFICIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem, quanto ao caráter ofensivo do texto publicado, concluiu que a imputação de conduta criminosa ao recorrido carecia de respaldo em fonte oficial, razão pela qual ficou caracterizada grave ofensa à sua honra e imagem, visto que o autor era o Presidente da Corte de Contas local.
2. Assim, é inegável que a alteração da referida conclusão demandaria, de fato, a incursão no acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte em razão da Súmula n. 7 do STJ.
3. No que tange ao quantum indenizatório, melhor sorte não assiste à recorrente, pois segundo entendimento pacificado no âmbito desta Corte, o valor da indenização por danos morais só pode ser alterado na instância especial quando manifestamente ínfimo ou exagerado, em desacordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica na hipótese dos autos. Portanto, a manutenção da condenação em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) não se mostra desproporcional, e sua revisão também implicaria o reexame de provas, procedimento vedado em recurso especial.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 708.150/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO. IMPRENSA.
IMPUTAÇÃO DE CRIME EM INVESTIGAÇÃO POLICIAL. AUSÊNCIA DE FONTE OFICIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem, quanto ao caráter ofensivo do texto publicado, concluiu que a imputação de conduta criminosa ao recorrido carecia de respaldo em fonte oficial, razão pela qual ficou caracterizada grave ofensa à sua honra e imagem, visto q...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO. CIRURGIA ESTÉTICA MAL SUCEDIDA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
IMPROVIMENTO.
1. A pretensão de revisão no tocante à ausência de ato ilícito, no caso dos autos, esbarra no óbice contido na Súmula 7 desta Corte, devido à necessidade de reexame fático para o deslinde da controvérsia.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 591.949/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 28/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO. CIRURGIA ESTÉTICA MAL SUCEDIDA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
IMPROVIMENTO.
1. A pretensão de revisão no tocante à ausência de ato ilícito, no caso dos autos, esbarra no óbice contido na Súmula 7 desta Corte, devido à necessidade de reexame fático para o deslinde da controvérsia.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 591.949/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 2...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO À IMAGEM.
UTILIZAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. PROVA. DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 571.878/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 27/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO À IMAGEM.
UTILIZAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. PROVA. DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 571.878/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 27/08/2015)
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:DJe 27/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPANCAMENTO À VÍTIMA APÓS SAÍDA DE FESTA. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. DANO MORAL CONFIGURADO. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal local, com base no acervo fático-probatório dos autos, reconheceu a configuração do ato ilícito indenizável, fixando a reparação moral correspondente. A reforma de tal entendimento demanda reexame dos fatos da causa, atraindo o óbice contido na Súmula nº 7 do STJ.
2. É possível a intervenção desta Corte para alterar o valor da reparação por dano moral, quando esta se mostrar irrisória ou exorbitante, o que não ocorre, no caso dos autos, em que aludida verba foi fixada em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelos agravantes capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 642.319/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPANCAMENTO À VÍTIMA APÓS SAÍDA DE FESTA. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. DANO MORAL CONFIGURADO. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal local, com base no acervo fático-probatório dos autos, reconheceu a configuração do ato ilícito indenizável, fixando a reparação moral correspondente. A reforma de tal entendimento demanda reexame dos fatos da causa, atraindo o óbi...
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE PACIENTE DE NOSOCÔMIO (SUICÍDIO). FALTA DO DEVER DE VIGILÂNCIA.
DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (ART. 14, CDC). DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE. REFORMA.
SÚMULA 7, DESTA CORTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. O Tribunal local, com base no acervo fático-probatório dos autos, reconheceu a ocorrência de falha na prestação do serviço do nosocômico, que veio a resultar na morte por suicídio de paciente ali internada. A reforma de tal entendimento demanda reexame dos fatos da causa, atraindo o óbice contido na Súmula nº 7 do STJ.
2. É possível a intervenção desta Corte para alterar o valor da reparação por dano moral, quando esta se mostrar irrisória ou exorbitante, o que não ocorre, no caso dos autos, em que aludida verba foi fixada em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes.
3. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula nº 7, do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c, do permissivo constitucional (AgRg no Ag 1.276.510/SP, Rel. Ministro PAULO FURTADO, Desembargador Convocado do TJ/BA, DJe 30/6/2010).
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 587.132/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE PACIENTE DE NOSOCÔMIO (SUICÍDIO). FALTA DO DEVER DE VIGILÂNCIA.
DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (ART. 14, CDC). DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE. REFORMA.
SÚMULA 7, DESTA CORTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. O Tribunal local, com base no acervo fático-probatório dos autos, reconheceu a ocorrência de falha na prestação do serviço do nosocômico, que veio a resultar na morte por suicídio de paciente ali internada. A reforma de tal entendimento demanda reexa...
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA INDEVIDA.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. MATÉRIA PRECLUSA. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. NECESSIDADE. SÚMULA 284/STF.
1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que questão referente à verba sucumbencial fixada é matéria alcançada pela preclusão.
2. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento por demandar reapreciação de matéria fática, obstado pela Súmula 7/STJ.
3. Quanto ao valor da condenação por dano moral, observa-se grave defeito de fundamentação, uma vez que o recorrente, ora agravante, não particulariza quais preceitos legais infraconstitucionais estariam supostamente afrontados a embasar a insurgência pela alínea "a", o que caracteriza a ocorrência de alegação genérica e evidencia a deficiência na fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 726.392/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA INDEVIDA.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. MATÉRIA PRECLUSA. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. NECESSIDADE. SÚMULA 284/STF.
1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que questão referente à verba sucumbencial fixada é matéria alcançada pela preclusão.
2. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento por demandar reapreciação de matéria fática, obstado pela Súmula 7/STJ.
3. Qua...
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANO MORAL. CONFIGURADO.
PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a modificação do quantum arbitrado a título de danos morais somente é admitida, em recurso especial, na hipótese de fixação em valor irrisório ou abusivo, o que não ocorreu no presente caso.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 726.323/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANO MORAL. CONFIGURADO.
PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a modificação do quantum arbitrado a título de danos morais somente é admitida, em recurso especial, na hipótese de fixação em valor irrisório ou abusivo, o que não ocorreu no presente caso.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 726.323/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, jul...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. EX-FUNCIONÁRIO DA SABESP. REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. LEI N. 10.839/2004. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DA LEI N. 9.784/99. OBSERVÂNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL.
VEDAÇÃO. SÚMULA 280/STF. DIREITO ADQUIRIDO. ART. 6º, LICC. CONTORNOS CONSTITUCIONAIS.
I - A Lei n. 8.213/91, em sua redação original, não estipulava prazo para a Previdência anular atos administrativos, o que ocorreu tão somente com o advento da Medida Provisória n. 138/2003, convertida na Lei n. 10.839/2004, que incluiu o art. 103-A à Lei de Benefícios.
II - Nesse contexto, este Superior Tribunal de Justiça entendeu que, com a vigência da Lei n. 9.784/99, teve início a contagem do prazo decadencial para fins de revisão de benefícios previdenciários.
III - Ocorre que, antes mesmo de decorrido o prazo quinquenal, disposto no referido diploma legal, veio à lume a Medida Provisória n. 138/2003, convertida na Lei n. 10.839/2004, que estabeleceu o prazo decadencial de dez anos para o INSS rever os seus atos, consoante dicção do art. 103-A da Lei n. 8.213/91.
IV - Ao se manifestar sobre o tema, esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que o dies a quo para a contagem do referido lapso continuaria sendo 1º/2/99, a teor da Lei n. 9.784/99.
V - De acordo com a uníssona jurisprudência, a análise de legislação local é vedada a esta Corte de Justiça na via do recurso especial, por aplicação analógica do enunciado sumular n. 280/STF.
VI - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que, após a Constituição Federal de 1988, o art. 6º da LICC adquiriu contornos constitucionais, o que inviabiliza a análise na via especial. Precedentes.
VII - Agravo regimental improvido.
(AgRg no Ag 1341496/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 26/08/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. EX-FUNCIONÁRIO DA SABESP. REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. LEI N. 10.839/2004. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DA LEI N. 9.784/99. OBSERVÂNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL.
VEDAÇÃO. SÚMULA 280/STF. DIREITO ADQUIRIDO. ART. 6º, LICC. CONTORNOS CONSTITUCIONAIS.
I - A Lei n. 8.213/91, em sua redação original, não estipulava prazo para a Previdência anular atos administrativos, o que ocorreu tão somente com o advento da Medida Provisória n. 138/2003, convertida na Lei n. 10.839/2004, q...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF.
1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem quanto ao afastamento da prescrição do direito vindicado - feita com base na interpretação do direito local (Lei Complementar nº 50/2003) -, é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 713.744/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF.
1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem quanto ao afastamento da prescrição do direito vindicado - feita com base na interpretação do direito local (Lei Complementar nº 50/2003) -, é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Precedentes.
2. Agravo regimental não provido....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 280/STF.
1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem de que os abonos salariais devem integrar a pensão por morte - feita com base na interpretação do direito local (Decretos estaduais nº 2.219/97 e nº 2.837/98 ) -, é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 713.577/PA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 280/STF.
1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem de que os abonos salariais devem integrar a pensão por morte - feita com base na interpretação do direito local (Decretos estaduais nº 2.219/97 e nº 2.837/98 ) -, é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Precedentes.
2. Agravo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. TRANSAÇÃO. CLÁUSULA QUE DISCUTE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ARESTO ATACADO BASEADO NO EXAME DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ÓBICE DA SÚMULA 5/STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial (Súmula 280/STF, por analogia).
2. "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial" (Súmula 5/STJ).
3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." (Súmula 7/STJ).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 709.006/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. TRANSAÇÃO. CLÁUSULA QUE DISCUTE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ARESTO ATACADO BASEADO NO EXAME DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ÓBICE DA SÚMULA 5/STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial (Súmula 280/STF, por analogia).
2. "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial" (Súmula 5/STJ)....
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ARESTO ATACADO BASEADO NO EXAME DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF.
IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA (PEDIDO DE REDUÇÃO). QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FEITO AJUIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LC 118/2005.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DESPACHO DO JUIZ QUE ORDENA A CITAÇÃO.
PRECEDENTE DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 999.901/RS.
1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial (Súmula 280/STF, por analogia).
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. A Primeira Seção desta Corte, ao apreciar o REsp 999.901/RS (Rel.
Min. Luiz Fux, DJe de 10.6.2009 recurso submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ), confirmou a orientação no sentido de que a alteração do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, pela LC 118/2005, o qual passou a considerar o despacho do juiz que ordena a citação como causa interruptiva da prescrição, somente deve ser aplicada nos casos em que esse despacho tenha ocorrido posteriormente à entrada em vigor da referida lei complementar.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 706.714/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ARESTO ATACADO BASEADO NO EXAME DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF.
IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA (PEDIDO DE REDUÇÃO). QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FEITO AJUIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LC 118/2005.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DESPACHO DO JUIZ QUE ORDENA A CITAÇÃO.
PRECEDENTE DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 999.901/RS.
1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial (Sú...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCENTIVO FISCAL.
ACÓRDÃO A QUO FUNDADO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. O acolhimento da pretensão do recorrente, ainda que sustentada com base em suposta violação à lei federal (artigo 18, V, da Lei 6.766/79), exige, necessariamente, a interpretação da legislação local (artigo 63, § 8º, do Código Tributário Municipal) considerada pelo acórdão recorrido, o que é inviável pela via do recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 626.901/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCENTIVO FISCAL.
ACÓRDÃO A QUO FUNDADO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. O acolhimento da pretensão do recorrente, ainda que sustentada com base em suposta violação à lei federal (artigo 18, V, da Lei 6.766/79), exige, necessariamente, a interpretação da legislação local (artigo 63, § 8º, do Código Tributário Municipal) considerada pelo acórdão recorrido, o que é inviável pela via do recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF.
2. Agravo regimental não pr...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAIS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO QUE NÃO ATINGE OS PROCESSOS EM TRÂMITE NESTA CORTE SUPERIOR. PEÇA RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ.
1. A suspensão prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil somente é dirigida aos Tribunais locais, não abrangendo os recursos especiais já encaminhados ao STJ.
2. Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ) 3. De acordo com o entendimento desta Corte, é inaplicável, nesta instância, o art. 13 do CPC, de modo que não cabe diligência para suprir a falta de instrumento procuratório. A representação processual deve estar formalmente perfeita no momento da interposição do recurso. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
(AgRg no REsp 1508311/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAIS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO QUE NÃO ATINGE OS PROCESSOS EM TRÂMITE NESTA CORTE SUPERIOR. PEÇA RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ.
1. A suspensão prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil somente é dirigida aos Tribunais locais, não abrangendo os recursos especiais já encaminhados ao STJ.
2. Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ) 3. De acordo com o entendimento...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASTREINTES. NÃO INCIDÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula n. 7/STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou a prova dos autos para concluir que não houve descumprimento de decisão judicial, razão pela qual não é cabível a cobrança da multa cominatória. Dessa forma, é inviável alterar tal conclusão em sede de recurso especial, ante o óbice da mencionada súmula.
3. Agravo regimental a que nega provimento.
(AgRg no AREsp 707.085/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASTREINTES. NÃO INCIDÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula n. 7/STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou a prova dos autos para concluir que não houve descumprimento de decisão judicial, razão pela qual não é cabível a cobrança da multa cominatória. Dessa forma, é inviável alterar tal conclusão em s...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:DJe 28/08/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
PLEITO DE CANCELAMENTO OU REDUÇÃO DA ASTREINTES. NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal a quo acerca da razoabilidade do valor fixado a título de astreintes, seria inevitável o revolvimento do arcabouço fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial.
2. Na espécie, a Corte de origem consignou que, além de razoável, a instituição financeira somente terá de suportar o pagamento de tal sanção econômica no eventual descumprimento do comando sentencial, não havendo que se falar, portanto, antes do trânsito em julgado da sentença, em nenhuma repercussão econômica.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 579.085/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
PLEITO DE CANCELAMENTO OU REDUÇÃO DA ASTREINTES. NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal a quo acerca da razoabilidade do valor fixado a título de astreintes, seria inevit...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO APROXIMADO A 33% DO SALÁRIO MÍNIMO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A prática de furto de bens avaliados em R$ 180,00, que representa 33% do salário mínimo vigente à época dos fatos, não pode ser tida como de lesividade mínima, inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido
(AgRg no AREsp 710.208/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO APROXIMADO A 33% DO SALÁRIO MÍNIMO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A prática de furto de bens a...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. COMPENSAÇÃO COM BENFEITORIAS. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Inviável a análise do recurso especial quando o acórdão recorrido assenta-se em mais de um fundamento suficiente para mantê-lo e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283 do STF).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 508.917/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. COMPENSAÇÃO COM BENFEITORIAS. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Inviável a análise do recurso especial quando o acórdão recorrido assenta-se em mais de um fundamento suficiente para mantê-lo e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283 do STF).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 508.917/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/20...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
COOPERATIVA HABITACIONAL. ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES. APLICAÇÃO DO CDC. LEGITIMIDADE ATIVA. DÉBITO RESIDUAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
SÚMULA 7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação pacificada no sentido de que as disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. Precedentes.
2. Quanto à legitimidade ativa, observa-se que a subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não-conhecimento da pretensão recursal (Súmula 283/STF).
3. No tocante à alegação de que o Tribunal de origem ignorou documentos comprobatórios da dívida, verifica-se que o acolhimento da pretensão recursal exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ. Precedente.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1380977/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 28/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
COOPERATIVA HABITACIONAL. ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES. APLICAÇÃO DO CDC. LEGITIMIDADE ATIVA. DÉBITO RESIDUAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
SÚMULA 7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação pacificada no sentido de que as disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. Precedentes.
2. Quanto à legitimidade ativa, observa-se que a subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnad...
CONSUMIDOR E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA EXCLUDENTE DA COBERTURA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SFH. ACÓRDÃO FUNDADO NO CDC. NULIDADE DA CLÁUSULA. ART. 51, IV, DO CDC. ESPECIAL DISTANCIANDO-SE DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. TESE SUFICIENTE NÃO IMPUGNADA. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. PREQUESTIONAMENTO.
INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A aplicação do princípio do mutualismo e do pacta sunt servanda não autoriza a imposição de cláusula que configure desvantagem excessiva em prejuízo do consumidor, condição que a lei tipifica como ilegal, devendo ser declarada sua nulidade (CDC, art. 51, § 1º, IV) [...] (AgRg no REsp 1334008/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 26/08/2014).
2. A matéria referente ao art. 206, § 1º, II. "b", do Código Civil não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
3. A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido bem como as razões recursais dissociadas daquilo que ficou decidido pelo Tribunal de origem demonstram deficiência de fundamentação do recurso, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas n. 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1507662/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
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CONSUMIDOR E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA EXCLUDENTE DA COBERTURA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SFH. ACÓRDÃO FUNDADO NO CDC. NULIDADE DA CLÁUSULA. ART. 51, IV, DO CDC. ESPECIAL DISTANCIANDO-SE DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. TESE SUFICIENTE NÃO IMPUGNADA. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. PREQUESTIONAMENTO.
INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A aplicação do princípio do mutualismo e do pacta sunt servanda não autoriza a imposição de cláusula que configure desvantagem excessiva em prejuízo do consumidor, condição que a lei tipifica como ilegal, devendo ser decla...