APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - INVIABILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRAVENÇÃO PENAL - AFASTAMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INAPLICABILIDADE. I. Em infrações penais praticadas no âmbito doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente cometidas longe de testemunhas oculares.II. Não há falar de inconstitucionalidade na contravenção de vias de fato, pois a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal.III. O princípio da consunção só deve ser aplicado quando o conjunto fático-probatório aponta que o crime meio serviu só para a prática de outro delito.IV. A cominação de penas de detenção e prisão simples impede a cumulação material. A execução deve ter início pela sanção mais grave, nos termos dos arts. 69 do CP e 6º, §1º, da LCP.V. Negado provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - INVIABILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRAVENÇÃO PENAL - AFASTAMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INAPLICABILIDADE. I. Em infrações penais praticadas no âmbito doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente cometidas longe de testemunhas oculares.II. Não há falar de inconstitucionalidade na contravenção de vias de fato, pois a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal.III. O princípio da consunção só deve ser apl...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. RENITÊNCIA EM ATENDER AO CHAMADO DA JUSTIÇA. QUEBRA DE COMPROMISSO. PACIENTE QUE SE EVADE DO DISTRITO DA CULPA SEM COMUNICAR AO JUÍZO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A REGULARIDADE DA INSTRUÇÃO. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 180 e 304 do Código Penal, depois de adquirir e conduzir automóvel na rua, sabendo-o produto de furto, exibindo documentos falsificados ao ser abordado por policiais ea blitz de rotina.2 A omissão do réu em atender ao chamado do Juízo para a instrução da causa justifica a prisão cautelar para garantir o cumprimento da lei. O paciente quebrou o compromisso assumido quando recebeu liberdade provisória, e tentou se esquivar à aplicação da lei penal.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. RENITÊNCIA EM ATENDER AO CHAMADO DA JUSTIÇA. QUEBRA DE COMPROMISSO. PACIENTE QUE SE EVADE DO DISTRITO DA CULPA SEM COMUNICAR AO JUÍZO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A REGULARIDADE DA INSTRUÇÃO. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 180 e 304 do Código Penal, depois de adquirir e conduzir automóvel na rua, sabendo-o produto de furto, exibindo documentos falsificados ao ser abordado por policiais ea blitz de rotina.2 A omissão do réu em atender ao chamado do Juízo...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. POSSE. ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 10 DA LEI 9.437/97. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 10.826/2003. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO.I - A descriminalização temporária do crime de posse de arma de fogo, introduzida pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), não possui força retroativa e, portanto, não beneficia os ilícitos cometidos sob a égide da Lei 9.437/97.II - Praticado o delito de posse de arma de fogo antes do período de abrangência da vacatio legis temporária, compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2009, descabe falar-se em extinção da punibilidade com fundamento na retroatividade da lei penal que aboliu apenas temporariamente o fato delituoso. Precedentes.III - Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. POSSE. ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 10 DA LEI 9.437/97. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 10.826/2003. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO.I - A descriminalização temporária do crime de posse de arma de fogo, introduzida pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), não possui força retroativa e, portanto, não beneficia os ilícitos cometidos sob a égide da Lei 9.437/97.II - Praticado o delito de posse de arma de fogo antes do período de abrangência da vacatio legis temporária, compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 31...
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - CITAÇÃO POR EDITAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - ANTECIPAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - TRANSCURSO DO TEMPO E MOBILIDADE DAS TESTEMUNHAS - RISCO DE PERECIMENTO DAS INFORMAÇÕES NÃO AVALIADO NO CASO ESPECÍFICO - OBEDIÊNCIA AO ENUNCIADO DA SÚMULA 455 DO STJ - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA.I. A antecipação de provas é medida excepcional. Não deve ser rotina nos casos de réu citado por edital, mas providência resultante da avaliação do risco concreto de perecimento das informações necessárias ao êxito da persecução penal.II. Embora o Magistrado tenha mencionado o decurso do tempo e a mobilidade da população da Estrutural, a fundamentação é genérica e não avalia o risco concreto.III. Necessária a segregação cautelar para assegurar aplicação da lei penal, garantir a ordem pública e para conveniência da instrução criminal quando o réu evade-se do distrito da culpa. IV. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - CITAÇÃO POR EDITAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - ANTECIPAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - TRANSCURSO DO TEMPO E MOBILIDADE DAS TESTEMUNHAS - RISCO DE PERECIMENTO DAS INFORMAÇÕES NÃO AVALIADO NO CASO ESPECÍFICO - OBEDIÊNCIA AO ENUNCIADO DA SÚMULA 455 DO STJ - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA.I. A antecipação de provas é medida excepcional. Não deve ser rotina nos casos de réu citado por edital, mas providência resultante da avaliação do risco concreto de perecimento das informações necessárias ao êxito da persecução penal.II. Embora o Magistrado tenha mencionado o d...
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EMBOSCADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPRONÚNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. NÃO CABIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DESPROVIMENTO.I - Na fase da pronúncia a dúvida se resolve em favor da sociedade e não do réu. II - Inexistentes as hipóteses descritas no art. 415, do Código de Processo Penal, não há que se falar em absolvição sumária.III - Existindo prova do crime e indícios suficientes da autoria a questão deve ser submetida ao Tribunal do Júri, por ser ele o órgão constitucionalmente competente para analisar de forma aprofundada os elementos de convicção acostados aos autos e apresentados em plenário, inclusive a incidência das qualificadoras.IV - Ainda que a decisão de pronúncia esteja baseada exclusivamente em prova inquisitorial, não há falar-se em nulidade, porquanto se busca, nessa fase, apenas indícios da autoria do delito, e não sua certeza.V - Estando presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva.VI - Recursos conhecidos e desprovidos.
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RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EMBOSCADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPRONÚNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. NÃO CABIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DESPROVIMENTO.I - Na fase da pronúncia a dúvida se resolve em favor da sociedade e não do réu. II - Inexistentes as hipóteses descritas no art. 415, do Código de Processo Penal, não há que se falar em absolvição sumária.III - Existindo prova do crime e indícios suficientes da autoria a questão deve ser subme...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO. CRIME CONEXO. ART. 16 DA LEI N.10.826/03. EXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.I - Inexiste violação aos direitos constitucionais ao silêncio e à assistência de advogado ou membro da família, se o depoimento extrajudicial foi prestado pela autora após ela ter comparecido espontaneamente na delegacia sem ostentar a condição de presa, indiciada ou ré.II - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, havendo materialidade do fato, evidenciada pela prova oral e pelo laudo de exame de corpo de delito, e indícios suficientes de autoria, deverá o acusado ser pronunciado nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. III - Descabida a absolvição sumária pela tese da legítima defesa quando esta ressai duvidosa nos autos, pois, nessa fase processual, qualquer dúvida razoável sempre se resolve em favor da sociedade, cabendo ao Conselho de Sentença decidir sobre a sua ocorrência ou não, após exame aprofundado das provas e do direito material vindicado. IV - Se há nos autos indícios de que o agente cometeu o crime por motivo torpe e se utilizando de meios que impossibilitaram a defesa da vítima, devem as qualificadoras previstas no incisos I e IV do § 2º do art. 121 do Código Penal serem submetidas à análise pelo Tribunal do Júri, já que a incerteza sobre o propósito do réu e sobre as circunstâncias do fato demandam exame aprofundado do caso a ser submetida a análise pelos jurados, ante a prevalência do interesse coletivo. V - Havendo indícios de que a ré possuía arma de fogo anteriormente à prática do crime de homicídio e que a adquiriu sem o objetivo específico de cometer o delito, caberá ao Conselho de Sentença decidir sobre a prática da conduta descrita no artigo 16 da Lei 10.826/03 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito).VI - Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO. CRIME CONEXO. ART. 16 DA LEI N.10.826/03. EXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.I - Inexiste violação aos direitos constitucionais ao silêncio e à assistência de advogado ou membro da família, se o depoimento extrajudicial foi prestado pela autora após ela ter comparecido espontaneamente na delegacia sem ostentar a condição de presa, indiciada ou r...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AO CASO DOS AUTOS. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. RECURSO. DESPROVIMENTO.I - Constatado nos autos que a situação fática não se subsume às hipóteses abrangidas da Lei 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, mas que se trata de conflito patrimonial entre as partes litigantes, deve ser mantida a decisão do Juiz do Juizado de Violência Doméstica que declina de sua competência para o Juizado Especial Criminal.II - A condição de irmão, por si só, não atrai a incidência da Lei 11.340/2006, se a relação entre este e a vítima não é pontuada por traços de subordinação ou de dependência que evidenciem a subjugação feminina.III - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AO CASO DOS AUTOS. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. RECURSO. DESPROVIMENTO.I - Constatado nos autos que a situação fática não se subsume às hipóteses abrangidas da Lei 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, mas que se trata de conflito patrimonial entre as partes litigantes, deve ser mantida a decisão do Juiz do Juizado de Violência Doméstica que declina de sua competência para o Juizado Especial Criminal.I...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. INOCORRÊNCIA. INVERSÃO DA POSSE. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Não há que se falar em crime impossível, pois ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria objetiva temperada ou mitigada, para elucidá-lo, de modo que o simples fato de o réu não saber como ligar o carro não torna o objeto impróprio, pois o agente poderia alcançar o resultado pretendido.II - Incabível a desclassificação do crime de roubo para a modalidade tentada, porquanto os Tribunais têm adotado a teoria da apprehensio ou amotio, segundo a qual se considera consumado o delito de roubo no momento em que o agente obtém a posse da coisa subtraída, ainda que não seja mansa e pacífica, ou, haja perseguição policial, não sendo necessário que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima.III - Não há falar-se em absolvição quando as provas dos autos são firmes no sentido de que o réu praticou o crime de resistência, restando demonstrada, de forma inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria.IV - Verificando-se que a pena-base foi demasiadamente exasperada, a majoração deve ser reduzida para fins de prevenção e repressão do crime, sempre com vistas ao atendimento dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.V - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.VI - Para se determinar o aumento da pena concernente à continuidade delitiva, deve-se considerar a quantidade de infrações cometidas. VII - Nos crimes em que há o reconhecimento de crime continuado, não se aplica às penas pecuniárias o previsto no art. 72 do Código Penal, tendo em vista que se trata de crime único, devendo ser aplicada à pena de multa a mesma a fração utilizada para exasperar a reprimenda corporal.VIII - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. INOCORRÊNCIA. INVERSÃO DA POSSE. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Não há que se falar em crime impossível, pois ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria objetiva temperada ou mitigada, para elucidá-lo, de modo que o simples fato de o réu não saber como ligar o carro não torna o objet...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIMENTO.I - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, havendo materialidade do fato, evidenciada pela prova oral e pelo laudo de exame de corpo de delito, e indícios suficientes de autoria, deverá o acusado ser pronunciado nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. II - A decisão de pronúncia é fundada no juízo de probabilidade, prevalecendo a regra in dubio pro societate, cabendo ao Conselho de Sentença o exame aprofundado das provas e do direito material vindicado. III - Se há nos autos indícios de que os agentes cometeram o crime por motivo fútil e se utilizando de meios que impossibilitaram a defesa da vítima, devem as qualificadoras previstas no incisos II e IV do § 2º do art. 121 do Código Penal serem submetidas à análise pelo Tribunal do Júri, já que a incerteza sobre o propósito do réu e sobre as circunstâncias do fato demandam exame aprofundado do caso a ser realizado pelos jurados, ante a prevalência do interesse coletivo. VI - Recursos conhecidos e desprovidos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIMENTO.I - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, havendo materialidade do fato, evidenciada pela prova oral e pelo laudo de exame de corpo de delito, e indícios suficientes de autoria, deverá o acusado ser pronunciado nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. II - A decisão de pronúncia é fundada no juízo de probabi...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENALIDADE. SUSPENSÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO. PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I - O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais.II - Reconhece-se a prescrição da pretensão inicial se transcorrido o prazo de cinco anos, previsto no art. 1º do Decreto nº. 20.910/32, entre a aplicação da penalidade disciplinar e o ajuizamento da ação, em que se busca a sua nulidade, com a condenação do ente distrital à restituir a remuneração e à reparar os danos morais sofridos. III - Negou-se provimento aos recursos.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENALIDADE. SUSPENSÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO. PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I - O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais.II - Reconhece-se a prescrição da pretensão inicial se transcorrido...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PENA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AOS FATOS. REGIME DE CUMPRIMENTO. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. FECHADO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÕES.Anotação penal com trânsito em julgado anterior aos fatos em apuração configura maus antecedentes.O réu reincidente e portador de maus antecedentes, condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos deve iniciar o cumprimento no regime fechado (art. 33, § 2º, c, do CP), caso em que não se pode invocar a Súmula 269 do STJ.Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais verificar a situação de hipossuficiência econômica do condenado para decidir sobre isenção de pagamento de custas processuais.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PENA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AOS FATOS. REGIME DE CUMPRIMENTO. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. FECHADO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÕES.Anotação penal com trânsito em julgado anterior aos fatos em apuração configura maus antecedentes.O réu reincidente e portador de maus antecedentes, condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos deve iniciar o cumprimento no regime fechado (art. 33, § 2º, c, do CP), caso em que não se pode invocar a Sú...
EMBARGOS INFRINGENTES. PROCESSO PENAL. PENAL. ACOLHIMENTO DO VOTO MINORITÁRIO QUE COMPENSOU A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS.1. Em razão do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. No entanto, verificado que o apelante possui três condenações transitadas em julgado, resta inviabilizada referida compensação. Precedentes.2. Embargos infringentes a que se nega provimento.
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EMBARGOS INFRINGENTES. PROCESSO PENAL. PENAL. ACOLHIMENTO DO VOTO MINORITÁRIO QUE COMPENSOU A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS.1. Em razão do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. No entanto, verificado que o apelante possui três condenações transitadas em julgado, resta inviabilizada referida compensação. Precedentes.2. Embargos infringentes a que se nega provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EMBRIAGUEZ. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não merece acolhimento, uma vez que as provas carreadas são coerentes e demonstram que o apelante proferiu xingamentos contra policial militar no exercício de suas funções, de modo a configurar o crime de desacato.2. Não há que se falar em inexistência de lesividade da conduta do recorrente, uma vez que o crime de desacato é delito formal e se consuma no instante em que o agente pratica o comportamento desprezivo, com o fim de desprestigiar a Administração Pública, não se exigindo nenhum resultado naturalístico.3. A embriaguez capaz de excluir a imputabilidade penal é a completa, e proveniente de caso fortuito ou força maior, em que o agente é inteiramente incapaz de compreender a natureza ilícita do fato, ou de determinar-se segundo tal entendimento. A embriaguez voluntária, ao contrário, não tem o condão de excluir a imputabilidade, sendo esse o caso dos autos.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 331 do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 10 (dez) meses de detenção, em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EMBRIAGUEZ. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não merece acolhimento, uma vez que as provas carreadas são coerentes e demonstram que o apelante proferiu xingamentos contra policial militar no exercício de suas funções, de modo a configurar o crime de desacato.2. Não há que se falar em inexistência de lesividade da conduta do recorrente, uma vez que o crime de desacato é delito formal e se consuma...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. TERMO DE COMPROMISSO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO PACIENTE PARA SER CITADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. QUEBRA DO COMPROMISSO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O descumprimento de obrigações firmadas pelo paciente, por ocasião da concessão de liberdade provisória, sem qualquer justificativa, autoriza o Juiz a revogar o benefício e a decretar a prisão preventiva, em razão da quebra do compromisso. In casu, o paciente não comunicou ao Juízo a mudança de seu endereço, resultando na suspensão do curso processo e do prazo prescricional, em razão da sua não localização para ser citado.2. Ademais, a prisão preventiva do paciente também se justifica para a garantia da ordem pública, em razão da reiteração delitiva em crime contra o patrimônio.3. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. TERMO DE COMPROMISSO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO PACIENTE PARA SER CITADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. QUEBRA DO COMPROMISSO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O descumprimento de obrigações firmadas pelo paciente, por ocasião da concessão de liberdade pro...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PACIENTE QUE ENTROU EM PRESÍDIO PORTANDO 01 PORÇÃO DE MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 58,48G, E 01 PORÇÃO DE CRACK, COM MASSA BRUTA DE 52,20G, NO INTERIOR DE SUA CAVIDADE VAGINAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva, com fulcro no artigo 313, inciso I, e artigo 312 do Código de Processo Penal, em razão da variedade, natureza e da considerável quantidade de droga apreendida quando tentava entrar em estabelecimento prisional - 01 porção de maconha, com massa bruta de 58,48g e 01 porção de crack, com massa bruta de 52,20g -, o que indica que sua liberdade representa risco concreto para a ordem pública.2. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente.3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PACIENTE QUE ENTROU EM PRESÍDIO PORTANDO 01 PORÇÃO DE MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 58,48G, E 01 PORÇÃO DE CRACK, COM MASSA BRUTA DE 52,20G, NO INTERIOR DE SUA CAVIDADE VAGINAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva, com fulcro no artigo 313, inciso I, e artig...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A LATROCÍNIO TENTADO. EFEITOS DA APELAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Menores aos quais se impôs a internação por haver praticado ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 3º, segunda parte, combinado com 14, inciso II, e 158, § 1º, na forma do artigo 69, do Código Penal, por haver abordado mulher na via pública, subtraindo-lhe o automóvel e bens pessoais, depois de submetê-la a sevícias para obrigar o fornecimento das senhas bancárias e assinar cheques em branco. Para assegurar a impunidade, a estrangularam e golpearam na cabeça e abdome com um pedaço de pau e pontapés, até deixá-la desacordada. E mais não fizeram porque a supunham morta.2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que haverá efeito suspensivo na apelação apenas quando houver risco de dano irreparável. A imposição de medida socioeducativa só tende a beneficiar o adolescente, inserido num contexto social perigoso, não ensejando efeito suspensivo ao recurso.3 O dolo do latrocínio é evidenciado quando o depoimento vitimário é corroborado pela confissão de um dos menores infratores e pelo laudo de exame de corpo de delito, descrevendo lesões compatíveis com a narrativa. Ao golpear regiões vitais do corpo da vítima - cabeça e abdome - além de estrangulá-la até o desfalecimento, os infratores denotaram intenção legal, visando a assegurar a impunidade do roubo.4 A confissão espontânea do infrator não tem impacto significativo na imposição da medida socioeducativa, porque a legislação tutelar, inspirada na doutrina de proteção integral do menor, se rege por princípios próprios, distintos daqueles que orientam o Direito Penal. Distingue a pena, que tem o caráter retributivo e preventivo, da medida socioeducativa, que visa a ressocialização e procura afastar as influências negativas do ambiente social corrosivo e deletério em que porventura se encontre.5 A gravidade do fato cotejada com o contexto social e familiar dos inimputáveis justifica a imposição da medida socioeducativa de internação.6 Apelação desprovida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A LATROCÍNIO TENTADO. EFEITOS DA APELAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Menores aos quais se impôs a internação por haver praticado ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 3º, segunda parte, combinado com 14, inciso II, e 158, § 1º, na forma do artigo 69, do Código Penal, por haver abordado mulher na via pública, subtraindo-lhe o automóvel e bens pessoais, depois de submetê-la a sevícias para obrigar o fornecimento das senhas bancárias e assinar cheques em branco. P...
PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DO FAVOR REI E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INAPLICABILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação da ré contestada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória se conta a partir do trânsito em julgado da sentença para a acusação, consoante a interpretação lógica do artigo 112, inciso I, do Código Penal, afirmando que a contagem se inicia no dia do trânsito em julgado da sentença para a acusação. Não é razoável que o réu seja penalizado porque recorreu, quando o Ministério Público já se dera satisfeito com a sentença.3 Agravo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DO FAVOR REI E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INAPLICABILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação do réu contestada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória se conta a partir do trânsito em julgado da sentença para a acusação, consoante a interpretação lógica do artigo 112, inciso I, do Código Penal, afirmando que a contagem se inicia no dia do trânsito em julgado da sentença para a acusação. Não é razoável que o réu seja penalizado porque recorreu, quando o Ministério Público já se dera satisfeito com a sentença.3 Agravo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DO FAVOR REI E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INAPLICABILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação do réu contestada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O termo inicial para a contagem do prazo prescric...
PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DO FAVOR REI E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INAPLICABILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação do réu contestada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória se conta a partir do trânsito em julgado da sentença para a acusação, consoante a interpretação lógica do artigo 112, inciso I, do Código Penal, afirmando que a contagem se inicia no dia do trânsito em julgado da sentença para a acusação. Não é razoável que o réu seja penalizado porque recorreu, quando o Ministério Público já se dera satisfeito com a sentença. 3 Agravo desprovido.
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