APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPARAÇÃO DO DANO. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO.I - Inviável a desclassificação do crime de furto simples para o de apropriação indébita se não comprovada nos autos a versão apresentada pelo réu de que teria se apossado da bicicleta da vítima por empréstimo, vendendo-a posteriormente a terceiro. II - A redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda etapa da dosimetria em virtude de incidência de atenuantes é expressamente vedada pelo enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, adotada como meio de se evitar mácula ao princípio da legalidade no tocante ao limite mínimo da pena prevista no tipo penal.III - Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, para que o réu seja condenado à reparação do dano sofrido pela vítima, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, é necessário haver pedido formal na denúncia, a fim de que os princípios do contraditório e da ampla defesa sejam atendidos com maior eficiência.IV - Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPARAÇÃO DO DANO. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO.I - Inviável a desclassificação do crime de furto simples para o de apropriação indébita se não comprovada nos autos a versão apresentada pelo réu de que teria se apossado da bicicleta da vítima por empréstimo, v...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. ACOLHIMENTO. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição, pois em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e, por conseguinte, manter a condenação.II - È prescindível a apreensão da arma de fogo e a submissão do instrumento à exame de eficiência para a majoração da reprimenda, com fulcro no inciso I, do § 2º, do artigo 157 do Código Penal, se os demais elementos coligidos aos autos forem suficientes para comprovar a utilização do instrumento pelo réu.III - A culpabilidade, como elemento limitador da pena, reflete o grau de reprovabilidade da conduta do réu, que exorbita aquela inerente ao tipo penal, devendo ser extirpada a sua valoração negativa quando não se mostrar além daquela ínsita ao tipo ou carecer de fundamentação idônea.IV - O prejuízo sofrido pela vítima de crimes contra o patrimônio, em regra, não podem justificar o aumento da pena-base, porquanto se trata de aspecto inerente aos delitos contra o patrimônio.V - Nos delitos de roubo e extorsão, diante da presença de mais de uma causa de aumento, necessária a fundamentação concreta a embasar a exasperação acima do mínimo legal, não se mostrando suficiente a mera indicação do número de causas de aumento. (Súmula 443, do Superior Tribunal de Justiça).VI - O regime mais adequado ao presente caso é o semiaberto, tendo em vista que a pena cominada é de 6 (seis) anos, as circunstâncias judiciárias foram todas favoráveis e não se trata de réu reincidente.VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. ACOLHIMENTO. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição, pois em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESLOCAMENTO DE UMA QUALIFICADORA PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I - Em se tratando de furto praticado mediante duas qualificadoras, a jurisprudência desta Corte admite a possibilidade de se utilizar uma qualificadora para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial negativa, apta a exasperar a pena-base.II - O decote da qualificadora na primeira fase da dosimetria da pena para fins de exasperação da pena-base somente será possível quando o referido aumento não estiver fundado em nenhuma das oito circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal.III - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.IV - A reincidência em crime doloso, por si só, justifica o estabelecimento de regime prisional mais gravoso, mostrando-se correta a estipulação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, mesmo que a condenação seja inferior a 4 (quatro) anos (Súmula 269/Superior Tribunal de Justiça).V - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESLOCAMENTO DE UMA QUALIFICADORA PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I - Em se tratando de furto praticado mediante duas qualificadoras, a jurisprudência desta Corte admite a possibilidade de se utilizar uma qualificadora para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial negativa, apta a exasperar a pena-base.II - O decote da qualificadora na primeira fase da dosimetria da pena para fins de exas...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA (FACA). USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. LESÃO AO PATRIMÔNIO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CABIMENTO. DESVALOR DA AÇÃO. CRIME PLURIOFENSIVO. DETRAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I - Conforme a teoria da actio libera in causa, o uso voluntário de substância entorpecente antes do cometimento do crime não afasta a imputabilidade penal.II - Não se aplica o princípio da insignificância em crime cometido mediante violência e grave ameaça à vítima, como é o caso do roubo, pois, nos delitos dessa classe, a ponderação da conduta é acentuada pela maior reprovabilidade social do fato, permanecendo o empenho do Estado na coerção de tais comportamentos. III - A inexpressividade do valor do bem subtraído não é o bastante para excluir a tipicidade do delito, devendo, ainda, ser avaliado o desvalor da conduta da apelante, sendo inaplicável o princípio da insignificância nos delitos de roubo. IV - Não sendo possível acolher o pleito recursal de aplicação do princípio da insignificância no tocante à lesão ao patrimônio da vítima, sequer há falar-se em desclassificação para o crime de constrangimento ilegal. V - A detração a ser realizada pelo juiz de conhecimento, em observância à nova redação do art. 387, §2º, do Código de Processo Penal, visa, apenas e tão-somente, a definição do regime inicial de cumprimento da pena, de modo que, se o cômputo do período de prisão provisória não ensejar a alteração deste, não pode haver cálculos para diminuir a reprimenda.VI - A fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena, por si só, não autoriza o reconhecimento do direito de recorrer em liberdade, que deve ser indeferido se o réu permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal e persistem hígidos os motivos para manutenção da segregação cautelar.VII - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA (FACA). USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. LESÃO AO PATRIMÔNIO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CABIMENTO. DESVALOR DA AÇÃO. CRIME PLURIOFENSIVO. DETRAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I - Conforme a teoria da actio libera in causa, o uso voluntário de substância entorpecente antes do cometimento do crime não afasta a imputabilidade penal.II - Não se aplica o princípio da ins...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. CONDENAÇÕES POR CRIME COMUM E CRIME HEDIONDO. DECRETO Nº 7.648/2011. ART. 76 DO CÓDIGO PENAL E ART. 5º, XLIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. CUMPRIMENTO. DESPROVIMENTO.I - Inexiste inconstitucionalidade ou ilegalidade no disposto no artigo 7º, parágrafo único, do Decreto 7.648/2011, pois ele não autoriza a concessão de indulto ao condenado por crime hediondo nem modifica a ordem de execução das penas.II - De acordo com o artigo 1º, inciso XIV, c/c artigo 7º, parágrafo único, ambos do Decreto n. 7.648/2011, na hipótese de haver condenação por crime comum e crime hediondo, faz jus ao indulto o réu não reincidente que estiver cumprindo pena em regime aberto, se até a data limite da concessão da benesse houver sido cumpridos 2/3 (dois terços) da pena do crime impeditivo acrescidos de 1/4 (um quarto) da pena relativa ao delito comum, e o restante da pena a ser cumprida for inferior a oito anos.III - Presentes os requisitos subjetivos e objetivos exigidos para a concessão do indulto, deve ser mantida a decisão que o concede.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. CONDENAÇÕES POR CRIME COMUM E CRIME HEDIONDO. DECRETO Nº 7.648/2011. ART. 76 DO CÓDIGO PENAL E ART. 5º, XLIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. CUMPRIMENTO. DESPROVIMENTO.I - Inexiste inconstitucionalidade ou ilegalidade no disposto no artigo 7º, parágrafo único, do Decreto 7.648/2011, pois ele não autoriza a concessão de indulto ao condenado por crime hediondo nem modifica a ordem de execução das penas.II - De acordo com o artigo 1º, inciso XIV, c/c artigo 7º, parágrafo único, ambos do Decreto n. 7.648...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA Á PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. TENTATIVA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO APLICÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não nas razões recursais. II - Constando do termo de apelação que a irresignação se funda em todas as alíneas do art. 593, III, do Código de Processo Penal, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos legalmente previstos.III - A reforma do Código de Processo Penal introduzida pela Lei nº 11.689/2008, no que concerne à quesitação dos jurados, concentrou o conteúdo das teses defensivas em uma única indagação, consistente no quesito absolutório, não sendo mais necessária a formulação de quesitos específicos a corresponder cada uma das teses defendidas em plenário.IV - Não se declara nulidade da decisão do Conselho de Sentença que condenou o réu, se ela está respaldada pelo conjunto probatório harmônico e coeso.V - Ao diminuir a pena em decorrência da tentativa, o juiz deve considerar o iter criminis percorrido.VI - Para se eleger a fração de aumento a ser aplicada em decorrência do concurso formal próprio de crimes, a doutrina e a jurisprudência pontificam que deve ser observada a quantidade de infrações cometidas.VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA Á PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. TENTATIVA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO APLICÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não nas razões recursais. II - Constando do termo de apelação que a irresignação se funda em todas as alíneas do art. 593, III, do Código de Processo Penal, o apelo deve ser conhecido por todos os...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11343/06. RÉU REINCIDENTE. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.I - A natureza da droga apreendida, qual seja o crack, autoriza a exasperação da pena-base, mas, nas hipóteses em que tal fundamento embasar a valoração desfavorável da culpabilidade, esta deve ser deslocada para o critério autônomo descrito no art. 42 da Lei de Drogas, o que não implica em reformatio in pejus, desde que mantido o quantum de majoração.II - Consoante já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, inexiste inconstitucionalidade na vedação à diminuição da pena ao réu reincidente, constante do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.III - O regime de cumprimento da pena, nos crimes de tráfico, deverá obedecer às regras insculpidas nos arts. 33 e 59 do Código Penal e art. 42 da Lei de Drogas, razão pela qual, tratando-se de réu condenado a pena superior a quatro anos e reincidente, deve ser mantido o regime inicial fechado. IV - Não preenchidos todos os requisitos do art. 44 do Código Penal, vedada está a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. V - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11343/06. RÉU REINCIDENTE. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.I - A natureza da droga apreendida, qual seja o crack, autoriza a exasperação da pena-base, mas, nas hipóteses em que tal fundamento embasar a valoração desfavorável da culpabilidade, esta deve ser deslocada para o critério autônomo descrito no art. 42 da Lei de Drogas, o que não implica em reformatio in pejus, desde que mantido o...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. MACONHA E CRACK. GRANDE QUANTIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Não obstante o Supremo tribunal Federal tenha declarado, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei nº. 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, a decretação ou manutenção da prisão preventiva, nesses casos, passa a depender do preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.II - Evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato a periculosidade dos pacientes, presos em flagrante por crime de tráfico, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na conversão do flagrante em prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, especialmente quando se constata a inadequação de outras medidas cautelares.III - A primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não bastam para a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. MACONHA E CRACK. GRANDE QUANTIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Não obstante o Supremo tribunal Federal tenha declarado, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei nº. 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, a decretação ou manutenção da prisão preventiva, nesses casos, passa a depender do preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.II - Evidenciada pelas...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.I - Ao julgar o HC nº 104.339/SP, o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da proibição da concessão da liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no art. 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. II - Não há ilegalidade na decisão do juiz que converte o flagrante em prisão preventiva, nem há violação ao princípio da não culpabilidade, se preenchidos os requisitos legais insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando-se a manutenção da segregação cautelar quando não houver dúvidas sobre a necessidade do enclausuramento provisório.III - Restando devidamente fundamentada a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva a partir da prova coligida, não há que se falar em nulidade, porquanto cumprido o disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.IV - As condições pessoais favoráveis do paciente, como profissão definida, comportamento social adequado, residência fixa, por si sós, não bastam para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, demandando uma medida efetiva para garantia da ordem pública.V - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.I - Ao julgar o HC nº 104.339/SP, o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da proibição da concessão da liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no art. 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. II - Não...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS CRIMES DOS ARTIGOS 180, § 1º, E 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Embora a conduta não tenha sido praticada com violência ou grave ameaça, a periculosidade do paciente avulta das circunstâncias do caso concreto. Trata-se de grupo composto por quatro membros, que atuavam de forma organizada e em divisão de tarefas, praticando furtos em ocasiões diversas, valendo-se do abuso de confiança e de coautor comerciante que receptava a mercadoria furtada.Não é adequada qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS CRIMES DOS ARTIGOS 180, § 1º, E 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Embora a conduta não tenha sido praticada com violência ou grave ameaça, a periculosidade do paciente avulta das circunstâncias do caso concreto. Trata-se de grupo composto por quatro membros, que atuavam de forma organizada e em divisão de tarefas, praticando furtos em ocasiõ...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I, II e V, E ART. 329, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo mediante concurso de pessoas, realizado em via pública, com grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima. Ademais, o paciente e seus comparsas aplicaram-lhe uma gravata e desferiram-lhe uma coronhada na cabeça. Ressalte-se, ainda, que o acusado opôs-se à execução de ato legal, mediante uso de violência, consistente em chutes e socos contra policiais militares. Indicam as circunstâncias, portanto, a periculosidade do agente. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário, com bons antecedentes e residência fixa.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I, II e V, E ART. 329, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo mediante concurso de pessoas, realizado em via pública, com grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima. Ademais, o paciente e seus comparsas aplicaram-lhe uma gravata e desferiram-lhe uma coronhada na cabeça. Ressalte-se, ainda, que o acusado...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Flagrante formalmente hígido. Conversão em preventiva. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante, em plena luz do dia, próximo a uma escola, com 20 pedras de crack em seu poder, acondicionadas na forma indicativa de tráfico de drogas. O paciente ostenta uma condenação criminal já transitada em julgado por roubo majorado. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua segregação cautelar para assegurar a ordem e a saúde públicas.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Flagrante formalmente hígido. Conversão em preventiva. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante, em plena luz do dia, próximo a uma escola, com 20 pedras de crack em seu poder, acondicionadas na forma indicativa de tráfico de drogas. O paciente ostenta uma condenação criminal já transitada em julgado por roubo majorado. A reitera...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O paciente é reincidente em delito da mesma natureza, bem como é acusado de crime de furto qualificado, circunstâncias que inviabilizam a adoção do princípio da insignificância.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. O paciente é reincidente em crime doloso, bem como ostenta outras anotações em sua folha penal, o que demonstra a sua periculosidade e propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua segregação cautelar para garantia da ordem pública.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O paciente é reincidente em delito da mesma natureza, bem como é acusado de crime de furto qualificado, circunstâncias que inviabilizam a adoção do princípio da insignificância.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. O paciente é reincidente em crime doloso, bem como ostenta outras anotações em sua folha penal, o que demonstra a sua periculosidade e propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua s...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 500,75G (QUINHENTOS GRAMAS E SETENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. PROVA DE QUE A DROGA ERA DESTINADA AO TRÁFICO. CONFIRMAÇÃO DE DENÚNCIA ANÔNIMA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. REGIME INICIAL FECHADO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. FIXAÇÃO DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos comprova que o réu foi flagrado com mais de meio quilo de maconha em seu veículo, sendo que a quantidade de drogas e as condições em que ocorreram a prisão indicam que o entorpecente seria destinado ao comércio ilícito de entorpecente.2. A alegação do recorrente de que tinha acabado de comprar o entorpecente não foi confirmada pelas demais provas. Ao contrário, os policiais afirmaram que estavam apurando denúncia anônima de tráfico de drogas contra o réu, e que este saiu de sua residência já com a maconha em seu veículo, não mantendo contato pessoal com qualquer pessoa antes de ser preso.3. Afasta-se a avaliação desfavorável das consequências do crime se a fundamentação é genérica, aplicável a qualquer hipótese de tráfico de drogas.4. Com a declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, o regime inicial de cumprimento da pena no caso de tráfico de drogas deve observar as diretrizes do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), afastar a avaliação desfavorável das consequências do crime, reduzindo-se a pena do réu de 02 (dois) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa para 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 186 (cento e oitenta e seis) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 500,75G (QUINHENTOS GRAMAS E SETENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. PROVA DE QUE A DROGA ERA DESTINADA AO TRÁFICO. CONFIRMAÇÃO DE DENÚNCIA ANÔNIMA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. REGIME INICIAL FECHADO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. FIXAÇÃO DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DO CÓDIGO PE...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO DE PROCEDÊNCIA ILÍCITA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO SABIA DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA DO VEÍCULO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESISTÊNCIA. LESÃO CORPORAL. ABSORÇÃO. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO RECONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para ele o ônus de demonstrar sua licitude e boa proveniência.2. O réu estava na posse de veículo com dados adulterados, objeto de furto, não arrolou o seu real proprietário como testemunha de defesa ou apresentou a documentação pertinente, bem como agiu com violência e tentou se evadir quando abordado, fatos que comprovam o seu conhecimento quanto à origem ilícita do bem.3. Tendo em vista o disposto no art. 329, §2º, do Código Penal, não há falar em absorção do delito de lesão corporal pelo de resistência, devendo as penas ser aplicadas independentemente.4. O réu permaneceu preso, fundamentadamente, durante toda a instrução criminal e, no presente, encontra-se recluso diante de motivação válida encartada na sentença penal condenatória. Sua segregação cautelar encontra amparo na garantia da ordem pública, tendo em vista a reiteração delitiva, devidamente comprovada nos autos.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO DE PROCEDÊNCIA ILÍCITA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO SABIA DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA DO VEÍCULO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESISTÊNCIA. LESÃO CORPORAL. ABSORÇÃO. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO RECONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para ele o ônus de demonstrar sua licitude e boa proveniência.2. O réu estava na posse de veículo com dados adulterados, objet...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO DA ARMA E LAUDO DE EXAME DE EFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório quando válida depois de confrontada entre si e com as demais provas dos autos..2. A apreensão da arma e o laudo de exame de eficiência são dispensáveis à caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, §2º, inc. I, do Código Penal, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outras provas coligidas nos autos.3. É pacífica a jurisprudência, inclusive no excelso STF, no sentido de que o crime de corrupção de menores é formal e basta para sua configuração que o maior pratique com o menor a infração penal ou o induza a praticá-la, não havendo necessidade de prova efetiva da corrupção ou da sua idoneidade moral, bastando haver provas do seu envolvimento na companhia do agente imputável, como é o caso dos autos4. O aumento da pena em face do concurso formal guarda proporção com o número de vítimas/crimes. Praticados crimes contra três vítimas, é acertado o aumento da pena em 1/5 (um quinto). 5. Para a fixação da pena pecuniária deve ser aplicado o mesmo critério trifásico utilizado para a fixação da pena corporal.6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO DA ARMA E LAUDO DE EXAME DE EFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório quando válida depois de confrontada entre si e com as demais...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. CONCURSO DE AGENTES. ART. 155, §4º, II E IV, CP. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA QUE PRESENCIOU A PRISÃO DO RÉU. ALEGADA ATIPICIDADE. ENTREGA VOLUNTÁRIA DOS BENS. IRRELEVÂNCIA. POSSE VIGIADA. MEIO FRAUDULENTO UTILIZADO PARA LUDIBRIAR A VIGILÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. INVIABILIDADE. FRAUDE UTILIZADA PARA VIABILIZAR A SUBTRAÇÃO DOS BENS. QUALIFICADORA. FRAUDE. CONDUTAS ENGANOSAS DIRIGIDAS A ILUDIR A VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUAS QUALIFICADORAS. POSSIBILIDADE DE EMPREGO DE UMA QUALIFICADORA NA PENA-BASE. INDENIZAÇÃO. VALOR MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE PARTE DO PREJUÍZO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a absolvição quando resta comprovado, especialmente pela palavra da vítima e da testemunha que presenciou a prisão do réu, que o apelante e terceira pessoa não identificada subtrairam os pertences da vítima.2. Caracteriza furto mediante fraude a conduta do réu de ludibriar a vítima, mediante promessa de recompensa, como agradecimento pelo gesto dele de devolver a carteira caída ao solo (ato já integrante do planejamento do crime), fazendo-a entregar-lhe seus bens, não em caráter definitivo, mas sim de forma precária, até que ela fosse pegar a quantia decorrente da promessa de recompensa feita ardilosamente pelo réu.3. Não há falar em desclassificação do crime de furto mediante fraude para o de estelionato quando resta demonstrado que a fraude foi utilizada com o intuito de minorar a vigilância da vítima sobre os seus bens e, assim, possibilitar a subtração sem que ela percebesse.4. A fraude no estelionato não tem a finalidade apenas de inverter a posse da res, mas também de viciar o consentimento da vítima, que entrega voluntaria e definitivamente bem de seu patrimônio ao agente. No furto mediante fraude, ainda que a entrega seja realizada momentaneamente pela vítima, não há concordância desta em transmudar a posse e a propriedade da coisa para o agente, a vítima permanece com o intuito de reavê-la. 5. A utilização de atos fraudulentos direcionados à ludibriar a vítima, com o propósito específico e direcionado a subtrair seus pertences, configura a qualificadora prevista no art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal.6. É irrelevante para a configuração da qualificadora do concurso de agentes (art. 155, § 4º, inciso IV, Código Penal) a identificação e/ou captura da comparsa, sendo suficiente que o acervo probatório demonstre a coautoria delitiva. 7. Na diretiva da Sexta e da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de crime praticado mediante mais de uma qualificadora, é possível que uma seja empregada para qualificar o crime e a outra agravar a pena-base.8. O Ministério Público possui legitimidade para pleitear a condenação ressarcitória, fato que não transmuda o caráter privado do direito, pois a execução da sentença condenatória, título executivo judicial (art. 475 - N, II do Código de Processo Civil), far-se-á na esfera civil a pedido do interessado. 9. Em relação à reparação mínima por danos materiais, nas hipóteses nas quais se mostra impossível provar o valor subtraído criminosamente, basta a palavra da vítima como prova do prejuízo sofrido, competindo ao réu a contraprova caso discorde do valor indicado. No entanto, quando a vítima informa que foi abordada pelo réu imediatamente após sacar seu FGTS, a prova da quantia subtraída não é impossível ou sequer dificultosa, então, não havendo quaisquer provas neste sentido, afasta-se a condenação à reparação material do valor monetário subtraído, devendo a questão ser decidida no âmbito civil.10. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. CONCURSO DE AGENTES. ART. 155, §4º, II E IV, CP. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA QUE PRESENCIOU A PRISÃO DO RÉU. ALEGADA ATIPICIDADE. ENTREGA VOLUNTÁRIA DOS BENS. IRRELEVÂNCIA. POSSE VIGIADA. MEIO FRAUDULENTO UTILIZADO PARA LUDIBRIAR A VIGILÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. INVIABILIDADE. FRAUDE UTILIZADA PARA VIABILIZAR A SUBTRAÇÃO DOS BENS. QUALIFICADORA. FRAUDE. CONDUTAS ENGANOSAS DIRIGIDAS A ILUDIR A VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. TERCEIRO NÃO IDE...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DO ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. INVIABILIDADE. FALSA IDENTIDADE. TIPICIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, do desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de modo a excluir a tipicidade material da conduta. 2. Não há falar na aplicação do princípio da insignificância se o acusado reiteradamente pratica delitos contra o patrimônio com total desprezo às normas vigentes. 3. É indispensável a realização de perícia para a incidência da qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, somente podendo ser suprida a prova pericial por prova testemunhal quando desaparecerem os vestígios e não for possível a realização da prova técnica.4. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, decidiu que a conduta de falsear a identidade perante a autoridade policial de forma a dificultar a sua identificação e a ação do Poder Judiciário insere-se no âmbito dos ilícitos penais e encontra exata subsunção no artigo 307 do Código Penal, razão pela qual merece resposta estatal. (REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 640.139-DF, RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI).5. A pena pecuniária deve ser fixada utilizando-se dos mesmos parâmetros norteadores da aplicação da pena corporal.6. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DO ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. INVIABILIDADE. FALSA IDENTIDADE. TIPICIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, do desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de modo a excluir a tipicidade material da conduta. 2. Não há falar na aplicação do princípio d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, I, II E V, CP (DUAS VEZES). ART. 70, CP. PLEITO DEFENSIVO. IN DUBIO PRO REO. PROVAS PRODUZIDAS UNICAMENTE EM SEDE INQUISITORIAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS JUDICIALIZADAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEPOIMENTO DE POLICIAL EM JUÍZO. ELEMENTOS QUE CORROBORAM PROVAS INQUISITORIAIS IRREFUTÁVEIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. READEQUAÇÃO. CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO PARA O SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As provas colhidas em sede inquisitorial são válidas para fundamentar decreto condenatório, desde que amparadas por provas produzidas em sede judicial, como no caso dos autos, pois há interceptações telefônicas e detalhado depoimento testemunhal prestado em juízo que corroboram as provas produzidas em sede policial, especialmente minuciosa confissão do réu/apelante.2. O fato de as testemunhas não reconhecerem o réu/apelante em nada modifica o panorama fático-probatório, porquanto demonstrado que ele não teve contato direto com as vítimas, já que lhe coube, na divisão de tarefas, conduzir um dos objetos roubados (trator).3. A conduta social do apelante não se refere ao seu envolvimento em práticas delitivas, mas sim a sua inserção e acolhimento junto à sociedade. 4. Não há que se proceder à valoração negativa das consequências do crime ao argumento de que o bem subtraído não foi restituído à vítima, porquanto tal fato é ínsito ao tipo penal.5. A existência de apenas duas circuntâcias judiciais negativas (art. 59, CP), alidado ao aspecto qualitativo de tais valorações, não autoriza, in casu, a fixação de regime mais gravoso, nos moldes do §3º do art. 33 do Código Penal.6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, I, II E V, CP (DUAS VEZES). ART. 70, CP. PLEITO DEFENSIVO. IN DUBIO PRO REO. PROVAS PRODUZIDAS UNICAMENTE EM SEDE INQUISITORIAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS JUDICIALIZADAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEPOIMENTO DE POLICIAL EM JUÍZO. ELEMENTOS QUE CORROBORAM PROVAS INQUISITORIAIS IRREFUTÁVEIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. READEQUAÇÃO. CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO PARA O SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As provas colhidas em sede inquisitorial são válidas...
PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - ART. 155, §4º, I, CP - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - AFASTAMENTO - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - READEQUAÇÃO DO REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PARCIAL REFORMA.1.As provas produzidas nos autos, sobretudo o Laudo de Exame Local cotejado com o Laudo de Perícia Papiloscópica, comprovam que o réu/apelante cometeu o crime mediante arrombamento da porta do templo religioso vítima para que pudesse ter acesso ao seu interior e furtar os bens especificados na denúncia.2.Consoante orientação já sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais sem certificação do trânsito em julgado e condenações por fatos posteriores ao examinado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 444 deste STJ. (STJ, HC 137851/ SP, Rel. Min. JORGE MUSSI, 5ª T., DJe 03/06/2011)3.A condição de usuário de drogas per se não permite inferir que o apelante cometeu o crime com o fim de adquirir e consumir drogas. Ausentes elementos de prova que amparem o fundamento consignado na sentença, revela-se indevida a exasperação da pena a título de motivos do crime.4.O fato de o crime ter sido cometido em desfavor de templo religioso, desacompanhado de outras particularidades fáticas, não fornece justificativa idônea à valoração negativa das circunstâncias do crime.5.Na ausência de reincidência e de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a fixação da pena em 2 (dois) anos de reclusão amolda-se ao regime inicial aberto (art. 33, §2º, alínea 'c', e §3º, do Código Penal).6.APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - ART. 155, §4º, I, CP - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - AFASTAMENTO - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - READEQUAÇÃO DO REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PARCIAL REFORMA.1.As provas produzidas nos autos, sobretudo o Laudo de Exame Local cotejado com o Laudo de Perícia Papiloscópica, comprovam que o réu/apelante cometeu o crime mediante arrombamento da porta do templo religioso vítima para que pudesse ter acesso ao...