AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIMENTO DA INICIAL. MATÉRIA ATINENTE A EXECUÇÃO PENAL. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA.1 Habeas corpus não conhecido pelo Relator, afirmando a falta de prova de risco iminente à liberdade de locomoção do paciente, condenado em mais de cem anos por vários crimes contra o patrimônio. O Juízo da Execução Penal negou o reconhecimento da continuidade delitiva, afirmando a existência de habitualidade criminosa.2 O conhecimento de writ versando sobre execução somente é admissível em casos excepcionais, ante coação ilegal manifesta e que possa ser demonstrada de plano, sem necessidade do exame de provas complexas. Inexiste risco iminente à liberdade de locomoção de condenado que apresenta onze execuções por crimes contra o patrimônio cujas penas, ultrapassam cem anos de reclusão. A decisão que nega a unificação das penas amparada no não preenchimento dos requisitos legais demanda amplo exame de provas e dos conteúdos dos onze processos que originaram as condenações, sendo inviável na via estreita do habeas corpus. 3 Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIMENTO DA INICIAL. MATÉRIA ATINENTE A EXECUÇÃO PENAL. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA.1 Habeas corpus não conhecido pelo Relator, afirmando a falta de prova de risco iminente à liberdade de locomoção do paciente, condenado em mais de cem anos por vários crimes contra o patrimônio. O Juízo da Execução Penal negou o reconhecimento da continuidade delitiva, afirmando a existência de habitualidade criminosa.2 O conhecimento de writ versando sobre execução somente é adm...
PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO SIMPLES. RÉU QUE SUBTRAI ROÇADEIRA MOTORIZADA DE OPERÁRIOS QUE APARAVAM GRAMA PORQUE NÃO ACHOU UMA PORÇÃO DE CRACK QUE ESCONDERA NO GRAMADO. RETORNO AO LOCAL PARA PROFERIR AMEAÇAS. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, porque teria subtraído uma roçadeira motorizada de operários que aparavam grama em via pública, acusando-os de terem subtraído trinta gramas de crack que escondera no gramado. A máquina foi levada para a casa, mas o réu voltou ao local para proferir ameaças, sendo abordado e preso por policiais.2 Se inegável a subtração ocorrida, mas nebulosa a prova da prévia ou concomitante ameaça, cabe desclassificar a infração para furto seguido de ameaça, considerando que a res foi recolhida no chão quando a sua possuidora a deixou largada para buscar gasolina a fim de reabastecê-la.3 Apelação provida.
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PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO SIMPLES. RÉU QUE SUBTRAI ROÇADEIRA MOTORIZADA DE OPERÁRIOS QUE APARAVAM GRAMA PORQUE NÃO ACHOU UMA PORÇÃO DE CRACK QUE ESCONDERA NO GRAMADO. RETORNO AO LOCAL PARA PROFERIR AMEAÇAS. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, porque teria subtraído uma roçadeira motorizada de operários que aparavam grama em via pública, acusando-os de terem subtraído trinta gramas de crack que escondera no gramado. A máquina foi levada para a casa, mas o réu voltou ao local para prof...
APELAÇÕES CRIMINAIS - MINISTÉRIO PÚBLICO E RÉU - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA - REGIME - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. É vedada a utilização de inquéritos e ações penais em curso como maus antecedentes.II. O lucro fácil e os reflexos sociais oriundos do tráfico de drogas não constituem fundamentos válidos para mensurar negativamente os motivos e consequências do crime, pois são inerentes ao tipo penal.III. A circunstância de ter sido preso com substância entorpecente em conhecido local de tráfico de drogas e acompanhado de criança de colo e de um adolescente foge aos padrões estabelecidos pelo legislador e merece maior censura do Estado.IV. O alto poder viciante do crack justifica a incidência da causa especial do artigo 42 da LAT.V. O incremento da sanção, ainda na primeira fase, deve pautar-se pelo princípio da proporcionalidade, considerados os limites mínimos e máximos da pena em abstrato.VI. Embora a quantidade de entorpecente apreendido - 53,20 (cinquenta e três gramas e vinte centigramas) - não seja exagerada, a ponto de o acusado ser considerado de médio a grande traficante, também não é ínfima para ser beneficiado com percentual máximo de redução do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/06.VII. O Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo legal que impõe aos condenados por crimes hediondos e equiparados o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Subsiste o regramento do art. 33 do Código Penal.VIII. As circunstâncias judiciais avaliadas negativamente demonstram que a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos é socialmente inviável.IX. Apelos parcialmente providos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - MINISTÉRIO PÚBLICO E RÉU - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA - REGIME - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. É vedada a utilização de inquéritos e ações penais em curso como maus antecedentes.II. O lucro fácil e os reflexos sociais oriundos do tráfico de drogas não constituem fundamentos válidos para mensurar negativamente os motivos e consequências do crime, pois são inerentes ao tipo penal.III. A circunstância de ter sido preso com substância entorpecente em conhecido local de tráfico de drogas e acompanhado de criança de colo e de um adolescente foge aos pad...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DIFERENTES PARA A CIRCUSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES E A REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, desde que atenda aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Na espécie, a fixação da pena-base em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, ou seja, em 06 (seis) meses acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes, não se revela desproporcional a justificar a reforma da sentença.2. A valoração negativa dos antecedentes e o reconhecimento da reincidência, se fundados em condenações pretéritas diversas, não viola o princípio do ne bis in idem.3. Diante da novel orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Seção, órgão encarregado da uniformização da jurisprudência em matéria criminal naquela Corte, revela-se adequado, em benefício da segurança jurídica e do favor rei, perfilhar a tese de que a agravante da reincidência não prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, de modo que seja possível a compensação entre elas.4. É vedada ao condenado reincidente a fixação do regime inicial aberto de cumprimento de pena.5. A avaliação do estabelecimento prisional mais adequado ao cumprimento da pena imposta é da competência do Juízo da Execução Penal, nos termos do artigo 66, da Lei nº 7.210/1984.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, reduzindo a pena de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, calculados à razão mínima, mantido o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DIFERENTES PARA A CIRCUSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES E A REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, d...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. FUGA. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. ARTIGO 127 DA LEP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A nova redação do artigo 127 da Lei de Execução Penal (de acordo com a Lei 12.433/2011) dispõe que a prática de falta grave no curso da execução da pena poderá implicar a perda de até 1/3 (um terço) do tempo remido, observando-se a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.2. No caso dos autos, o douto Juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal declarou a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos pelo paciente, fundamentando-se na natureza da falta grave, a saber, fuga durante o cumprimento da pena no regime semiaberto. Dessa forma, não se detecta nenhuma ilegalidade na decisão impugnada, uma vez que amparada na lei.3. O reconhecimento da falta grave acarreta a perda dos dias remidos independentemente de os dias terem sido remidos no regime prisional atual ou em anterior mais gravoso.4. Ordem denegada, mantendo a decisão que declarou a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos, em razão de falta grave consistente em fuga.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. FUGA. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. ARTIGO 127 DA LEP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A nova redação do artigo 127 da Lei de Execução Penal (de acordo com a Lei 12.433/2011) dispõe que a prática de falta grave no curso da execução da pena poderá implicar a perda de até 1/3 (um terço) do tempo remido, observando-se a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.2. No caso dos autos, o douto Juiz da Vara de Execuções Penai...
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOMICÍDIO. REPARAÇÃO DOS DANOS. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE PENAL. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. CULPA EXCLUSIVA. NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. RAZOÁVEL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEVIDA. I - A pretensão de indenização por danos decorrentes de ato omissivo ou comissivo do Distrito Federal prescreve em cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Precedente do STJ.II - A absolvição penal em razão de reconhecimento de causa excludente de ilicitude - estrito cumprimento do dever legal - não elide o ajuizamento de pretensão indenizatória em desfavor do réu e a apuração da sua responsabilidade no âmbito civil.III - Presente o nexo causal entre a conduta do policial militar e o evento morte, deve o Distrito Federal responder pelos danos causados por seu agente.IV - A compensação pelos danos morais deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc.V - Ao filho da vítima assiste o direito à percepção de pensão mensal, equivalente a 2/3 do salário mínimo.VI - Negou-se provimento ao recurso.
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ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOMICÍDIO. REPARAÇÃO DOS DANOS. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE PENAL. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. CULPA EXCLUSIVA. NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. RAZOÁVEL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEVIDA. I - A pretensão de indenização por danos decorrentes de ato omissivo ou comissivo do Distrito Federal prescreve em cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Precedente do STJ.II - A absolvição penal em razão de reconhecimento de causa excludente de ilicitude - estrito cumprimento do dever legal - não elide o ajuizamento de pretens...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA MANTIDA. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL, RECONHECIMENTO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE.1. Afirmado pelo réu, durante o seu interrogatório, que pretendia fazer uso do seu direito constitucional ao silêncio, o juiz está desobrigado de questionar-lhe se pretende responder às perguntas formuladas pelo seu defensor, não havendo que se falar em nulidade por cerceamento de defesa.2. Na fase de pronúncia, em que vigora o Princípio do in dúbio pro societate, o acolhimento das teses de legítima defesa, desclassificação do delito e desistência voluntária só é possível quando houver prova inconteste de que o réu agira acobertado pela mencionada causa excludente de ilicitude, de que não agira com animus necandi, ou de que, voluntariamente, desistira de prosseguir com os atos executórios.3. Na fase da pronúncia, a exclusão de qualificadora só é permitida quando manifestamente improcedente ou completamente dissociada do contexto fático-probatório dos autos. Do contrário, deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença.4. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA MANTIDA. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL, RECONHECIMENTO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE.1. Afirmado pelo réu, durante o seu interrogatório, que pretendia fazer uso do seu direito constitucional ao silêncio, o juiz está desobrigado de questionar-lhe se p...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. OBSCURIDADE INEXISTENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado.2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta obscuridade no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo a embargante verdadeira revisão do julgamento. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. OBSCURIDADE INEXISTENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado.2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta obscuridade no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo a embargante verdadeira revisão do jul...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. INEXISTÊNCIA DE FALTA GRAVE NOS ÚLTIMOS SEIS MESES. ENUNCIADO Nº 441 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos do art. 112, § 2º, da Lei nº 7.210/84, terá direito ao livramento condicional o sentenciado que atender ao requisito objetivo, previsto no art. 83 do Código Penal, e ao requisito subjetivo, consubstanciado no bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento.2. A prática de falta grave pelo paciente, ocorrida há mais de seis meses, não é impeditiva da reavaliação de seu comportamento e não obsta a concessão do livramento condicional, conforme enunciado nº 441 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. INEXISTÊNCIA DE FALTA GRAVE NOS ÚLTIMOS SEIS MESES. ENUNCIADO Nº 441 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos do art. 112, § 2º, da Lei nº 7.210/84, terá direito ao livramento condicional o sentenciado que atender ao requisito objetivo, previsto no art. 83 do Código Penal, e ao requisito subjetivo, consubstanciado no bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento.2. A prática de falta grave pelo paciente, ocorrida há mais de seis meses, não é impeditiva da rea...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ACOLHIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Se os depoimentos dos policiais civis não se mostram suficientes para fundamentar o decreto condenatório, porquanto contraditórios e isolados dos demais elementos de provas constantes dos autos, inclusive quanto às declarações da ofendida, que nega os fatos narrados na denúncia, deve o réu ser absolvido em observância ao princípio in dubio pro reo.2. Apelação provida para absolver o réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ACOLHIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Se os depoimentos dos policiais civis não se mostram suficientes para fundamentar o decreto condenatório, porquanto contraditórios e isolados dos demais elementos de provas constantes dos autos, inclusive quanto às declarações da ofendida, que nega os fatos narrados na denúncia, deve o réu ser absolvido em observância ao princípio in dubio pro reo.2. Apelação provida para absolver o réu.
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE ENTRE A 1ª E A 2ª FASE. PENA REDUZIDA.1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da ofendida são aptas a fundamentar a condenação do apelante se estiverem em harmonia com os demais elementos de convicção, no caso, com os depoimentos das testemunhas prestados em juízo.2. Na segunda fase da dosimetria, a presença de agravantes ensejam o mesmo quantum de acréscimo da pena que foi adotado pelo juiz para majorar a reprimenda na primeira fase, em obediência ao princípio da proporcionalidade.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena do apelante.
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PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE ENTRE A 1ª E A 2ª FASE. PENA REDUZIDA.1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da ofendida são aptas a fundamentar a condenação do apelante se estiverem em harmonia com os demais elementos de convicção, no caso, com os depoimentos das testemunhas prestados em juízo.2. Na segunda fase da dosimetria, a presença de agravantes...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONHECIMENTO. MANIFESTAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE RECORRER. RETIFICAÇÃO. PRAZO. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA E TEMPESTIVA. RAZÕES APRESENTADAS PELA DEFESA TÉCNICA. PREVALÊNCIA. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL RECONHECIMENTO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CRITÉRIO DE AUMENTO. QUANTIDADE DE CRIMES. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO.A jurisprudência firmou entendimento de que prevalece a orientação da defesa técnica que apresenta apelação, inobstante o réu tenha renunciado ao direito de recorrer, porquanto esta detém o conhecimento técnico jurídico necessário para decidir sobre a melhor providência a ser tomada diante da sentença penal condenatória - Súmula 705 do STF.O termo de apelação subscrito pelo próprio réu demonstrando sua intenção de recorrer da sentença, de forma inequívoca e tempestiva, deve prevalecer sobre sua manifestação prévia de desinteresse em apelar por ocasião de sua intimação pessoal, em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição, da ampla defesa e do acesso à Justiça.Na primeira fase da dosimetria da pena, ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos entre a data da extinção da pena e a prática de nova infração, as condenações correspondentes podem ser utilizadas para configurar maus antecedentes, inobstante não sejam aptas para configurar a reincidência.Constatado que o aumento pelo exame negativo de apenas uma circunstância judicial foi exacerbado, impõe-se o redimensionamento da sanção.Ocorre concurso formal, previsto no artigo 70, caput, 1ª parte, do Código Penal, quando há subtração de bens pertencentes a pessoas distintas no mesmo contexto fático. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONHECIMENTO. MANIFESTAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE RECORRER. RETIFICAÇÃO. PRAZO. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA E TEMPESTIVA. RAZÕES APRESENTADAS PELA DEFESA TÉCNICA. PREVALÊNCIA. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL RECONHECIMENTO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CRITÉRIO DE AUMENTO. QUANTIDADE DE CRIMES. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO.A jurisprudência firmou entendimento de que prevalece a orientação da defesa técnica que a...
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO RISCO COM A SOLTURA DO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA.A falta de comprovação concreta da periculosidade do acusado ou do risco para a ordem pública, a instrução processual e a aplicação da lei penal com a manutenção de sua liberdade obstaculiza a decretação da prisão preventiva com fundamentos nessas situações.Habeas corpus concedido. Determinada a expedição de alvará de soltura a ser cumprido mediante compromisso.
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HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO RISCO COM A SOLTURA DO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA.A falta de comprovação concreta da periculosidade do acusado ou do risco para a ordem pública, a instrução processual e a aplicação da lei penal com a manutenção de sua liberdade obstaculiza a decretação da prisão preventiva com fundamentos nessas situações.Habeas corpus concedido. Determinada a expedição de a...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FATO OCORRIDO NO ÂMBITO FAMILIAR E DOMÉSTICO. VÍTIMA É FILHA DO OFENSOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. FUGA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. A prática de crime de estupro da filha menor pelo genitor por diversas vezes, desde quando a vítima contava com doze anos de idade, e a fuga após a descoberta dos fatos pelos familiares demonstram a necessidade de manutenção da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FATO OCORRIDO NO ÂMBITO FAMILIAR E DOMÉSTICO. VÍTIMA É FILHA DO OFENSOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. FUGA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. A prática de crime de estupro da filha menor pelo genitor por diversas vezes, desde quando a vítima contava com doze anos de idade, e a fuga após a descoberta dos fatos pelos familiares demonstram a necessidade de manutenção da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Habeas corp...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PASSAGENS ANTERIORES PELA VIJ. FUGA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos homicídios duplamente qualificados praticados pelo paciente e de sua efetiva periculosidade, caracterizada pelo modo de execução do delito e cometimento de outras infrações penais, inclusive passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude.A fuga para frustrar execução de medida socioeducativa demonstra a necessidade de garantir-se a aplicação da lei penal.Inviável é a aplicação de medida cautelar diversa da prisão para evitar a reiteração criminosa.Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PASSAGENS ANTERIORES PELA VIJ. FUGA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos homicídios duplamente qualificados praticados pelo paciente e de sua efetiva periculosidade, caracterizada pelo modo de execução do delito e cometimento de outras infrações p...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LE-SÕES CORPORAIS CULPOSAS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONA-MENTO. COMPENSAÇÃO REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ES-PONTÂNEA. CONVERSÃO OU SUSPENSÃO DE PENA. INVIABI-LIDADE. 1. Conforme a inteligência do art. 67 do Código Penal, compensa-se a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, mas sem anular completamente esta última, que deve preponderar. 2. Não ocorre bis in idem quando o réu possuir várias condenações com trânsito em julgado e o magistrado utilizar uma delas, na primeira fase da dosimetria, para macular os antecedentes penais, e outra, na segunda etapa, como agravante da reincidência, observando o prazo legal neste último (art. 64, inc. I, do CP). 3. Aumenta-se a pena de um terço à metade quando o réu praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor sem possuir Permissão ou Carteira de Habilitação.4. Quando o réu for reincidente e com maus antecedentes não há que se falar em suspensão condicional da pena (sursis) ou conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, pois não preenchidos os requisitos legais.5. Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento da pena aplicada quando não extrapolada a margem de discricionariedade e observados os critérios legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.6. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LE-SÕES CORPORAIS CULPOSAS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONA-MENTO. COMPENSAÇÃO REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ES-PONTÂNEA. CONVERSÃO OU SUSPENSÃO DE PENA. INVIABI-LIDADE. 1. Conforme a inteligência do art. 67 do Código Penal, compensa-se a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, mas sem anular completamente esta última, que deve preponderar. 2. Não ocorre bis in idem quando o réu possuir várias condenações com trânsito em julgado e o magistrado utilizar uma delas, na primeira fase da dosimetria, para macular os antecedentes penais, e...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A EXASPERAÇÃO DA PENA, REGIME FECHADO E AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DOSIMETRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que flagrado vendendo a usuário três porções de crack, pesando ao todo oitenta e um centigramas. Em sua residência, foram apreendidos em torno de trinta e oito gramas do mesmo entorpecente, mais dois gramas de maconha.2 A quantidade de droga não foi expressiva e a variedade encontrada, praticamente irrelevante, não evidencia maior nocividade a ponto de justificar qualquer acréscimo na pena. Sendo o réu primário e de bons antecedentes, a substituição por restritivas de direitos é decorrência lógica desta avaliação positiva, estando presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal. 3 Apelação desprovida por maioria.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A EXASPERAÇÃO DA PENA, REGIME FECHADO E AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DOSIMETRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que flagrado vendendo a usuário três porções de crack, pesando ao todo oitenta e um centigramas. Em sua residência, foram apreendidos em torno de trinta e oito gramas do mesmo entorpecente, mais dois gramas de maconha.2 A quantidade de droga não foi expressiva e a variedade encontrada, praticamente irrelevante, não evidencia...
PENAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - LEGÍTIMA DEFESA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADA - VIOLENTA EMOÇÃO AUSENTE - TIPICIDADE NÃO ELIDIDA - SENTENÇA MANTIDA.1.A palavra da vítima, nos crimes de violência doméstica e familiar, reveste-se de relevante valor probatório quando verossímil e segura, sobretudo quando corroboradas por outros elementos de prova, pois os crimes dessa natureza são praticados, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas. 2.O conjunto probatório constante nos autos comprova que o réu provocou as lesões corporais na vítima, sem ter esta incorrido em injusta agressão, não subsistindo, portanto, a excludente de ilicitude erigida sob a tese de legítima defesa (art. 25 do CP).3.As declarações da vítima apresentaram-se firmes e coesas, bem como harmônicas aos demais elementos de prova, sendo aptas a formar a convicção de que o réu proferiu a ameaça relatada na denúncia. 4.À luz do artigo 28, I, do Código Penal, não socorre ao réu o mero argumento de que a ameaça foi proferida sob a influência de violenta emoção, até porque ausente nos autos qualquer elemento no sentido de que houvera conduta injusta da vítima hábil a provocar emoção não controlável. 5.Recurso conhecido e não provido.
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PENAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - LEGÍTIMA DEFESA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADA - VIOLENTA EMOÇÃO AUSENTE - TIPICIDADE NÃO ELIDIDA - SENTENÇA MANTIDA.1.A palavra da vítima, nos crimes de violência doméstica e familiar, reveste-se de relevante valor probatório quando verossímil e segura, sobretudo quando corroboradas por outros elementos de prova, pois os crimes dessa natureza são praticados, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas. 2.O conjunto probatório con...
PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES - AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PRESENÇA DOS FUNDAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E NÃO ACATAMENTO DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO ALÉM DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA.1. Os embargos de declaração se prestam para corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Inexistindo qualquer dos vícios acima elencados, rejeitam-se os declaratórios com efeitos infringentes.2. Não há de se falar em omissão por violação do artigo 93, inciso IX, da Constituição, se a decisão embargada guardou perfeita consonância com os dispositivos legais e jurídicos que regem a matéria ao apreciar as questões postas sub judice, tendo sido apresentado no v. Acórdão, os devidos fundamentos para a manutenção tanto da decisão de pronúncia do réu como incurso no artigo 121, § 2º, inciso II, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, como dos motivos para a não desclassificação para homicídio simples privilegiado e, também, acerca da mantença da prisão preventiva.3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES - AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PRESENÇA DOS FUNDAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E NÃO ACATAMENTO DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO ALÉM DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA.1. Os embargos de declaração se prestam para corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Inexistindo qualquer dos vícios acima elencados, rejeitam-se os declaratórios com efeitos infringentes.2. Não há de se falar em omissão por vi...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE MAUS-TRATOS PRATICADOS PELA EX-NAMORADA DO GENITOR DA VÍTIMA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CRIME COMETIDO EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE CRIANÇA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DAS AGRESSÕES. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.340/2006. SENTENÇA CASSADA.1)A relação existente entre a vítima e o sujeito ativo deve ser analisada concretamente, para verificar se é aplicável, ou não, a Lei Maria da Penha. Precedentes.2)Se os autos noticiam ocorrência de maus tratos contra criança perpetrado em âmbito doméstico, a hipótese não faz incidir automaticamente a Lei Maria da Penha, eis que, no caso, a violência, embora praticada no contexto familiar, não decorreu do gênero previsto nessa lei, mas sim, em razão da condição de criança da vítima, não se aplicando, portanto, a lei n. 11.340/2006. Precedentes.3)Tratando-se a conduta narrada na denúncia de crime de menor potencial ofensivo, e afastando a incidência da Lei 11.340/06, cassa-se a r. sentença apelada para que o feito observe o rito previsto na Lei n. 9.099/95.4)Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE MAUS-TRATOS PRATICADOS PELA EX-NAMORADA DO GENITOR DA VÍTIMA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CRIME COMETIDO EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE CRIANÇA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DAS AGRESSÕES. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.340/2006. SENTENÇA CASSADA.1)A relação existente entre a vítima e o sujeito ativo deve ser analisada concretamente, para verificar se é aplicável, ou não, a Lei Maria da Penha. Precedentes.2)Se os autos noticiam ocorrência de maus tratos contra criança perpetrado em âmbito dom...