PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (art. 157, incisos I e II, do CP) E CORRUPÇÃO DE MENOR (art. 244-B, Lei 8069/90). CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A IDADE DO MENOR. OCORRÊNCIA POLICIAL E TERMO DE DECLARAÇOES DO MENOR. FÉ PÚBLICA. NEGADO PROVIMENTO. 1. A efetiva comprovação da menoridade do adolescente com documento hábil, como exigência para a comprovação do crime de Corrupção de Menores, foi comprovada em dois momentos: na Ocorrência Policial e no Termo de Declarações do menor. 2. Outros documentos, além da certidão de nascimento, desde que tenham fé pública, podem comprovar a idade do menor.3. Nego provimento ao recurso dos réus, mantendo-se inalterada a sentença condenatória.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (art. 157, incisos I e II, do CP) E CORRUPÇÃO DE MENOR (art. 244-B, Lei 8069/90). CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A IDADE DO MENOR. OCORRÊNCIA POLICIAL E TERMO DE DECLARAÇOES DO MENOR. FÉ PÚBLICA. NEGADO PROVIMENTO. 1. A efetiva comprovação da menoridade do adolescente com documento hábil, como exigência para a comprovação do crime de Corrupção de Menores, foi comprovada em dois momentos: na Ocorrência Policial e no Termo de Declarações do menor. 2. Outros documentos, além da...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. O artigo 12 da Lei nº 1.060/50 não impede a condenação ao pagamento das custas do processo, mas apenas suspende a exigibilidade de seu recolhimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da sentença final, findo o qual, constatada a impossibilidade do pagamento sem prejuízo do sustento próprio ou da família, ficará prescrita a obrigação.2. É da jurisprudência desta Corte de Justiça competir ao juízo da Vara de Execuções Penais o exame do pedido de gratuidade de justiça, eis que este depende de avaliação da condição de hipossuficiência do réu. 3. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. O artigo 12 da Lei nº 1.060/50 não impede a condenação ao pagamento das custas do processo, mas apenas suspende a exigibilidade de seu recolhimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da sentença final, findo o qual, constatada a impossibilidade do pagamento sem prejuízo do sustento próprio ou da família, ficará prescrita a obrigação.2. É da jurisprudência desta Corte de Justiça competir ao juíz...
PENAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PROVAS DA AUTORIA E DO CONCURSO DE PESSOAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES DO CRIME - IMPOSSIBILIDADEI. O conjunto harmônico dos elementos de informação do inquérito e das provas judiciais, todos na indicação do cometimento do crime pelo acusado, é suficiente à demonstração da autoria e do concurso de pessoas.II. A multa deve guardar proporcionalidade com a sanção corporal. Reduzida a pena privativa de liberdade, impõe-se rebaixar a reprimenda pecuniária.III. O pedido de sobrestamento do pagamento das custas processuais em razão da justiça gratuita é matéria afeta ao juízo da execução penal.IV. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PROVAS DA AUTORIA E DO CONCURSO DE PESSOAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES DO CRIME - IMPOSSIBILIDADEI. O conjunto harmônico dos elementos de informação do inquérito e das provas judiciais, todos na indicação do cometimento do crime pelo acusado, é suficiente à demonstração da autoria e do concurso de pessoas.II. A multa deve guardar proporcionalidade com a sanção corporal. Reduzida a pena privativa de liberdade, impõe-se rebaixar a reprimenda pecuniária.III. O pedido de sobrestamento do pagamento das custas processuais em razão da justiça...
APELAÇÕES CRIMINAIS - CORRÉU FALECIDO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA DA AUTORIA - MEDIDA DE SEGURANÇA - INTERNAÇÃO. I. Falecido o réu, depois da oitiva do Ministério Público, deve ser declarada a extinção da punibilidade, com base no artigo 107, inciso I, do Código Penal e artigo 62 do Código de Processo Penal.II. O encadeamento dos fatos, a confissão extrajudicial, o reconhecimento de um dos acusados, as narrativas das testemunha e a delação do corréu corroboram a condenação.III. Adequada a aplicação de medida de segurança consistente em internação aos condenados que possuem histórico de consumo desenfreado de entorpecentes e necessitam de acompanhamento médico constante. IV. Recurso improvido.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - CORRÉU FALECIDO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA DA AUTORIA - MEDIDA DE SEGURANÇA - INTERNAÇÃO. I. Falecido o réu, depois da oitiva do Ministério Público, deve ser declarada a extinção da punibilidade, com base no artigo 107, inciso I, do Código Penal e artigo 62 do Código de Processo Penal.II. O encadeamento dos fatos, a confissão extrajudicial, o reconhecimento de um dos acusados, as narrativas das testemunha e a delação do corréu corroboram a condenação.III. Adequada a aplicação de medida de segurança consistente em internação aos condenados que possuem histórico de con...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. QUEIXA-CRIME. CRIMES DE INJÚRIA, DIFAMAÇÃO E CALÚNIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. I - A prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida, até mesmo de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição. Praticado o fato antes da Lei nº 12.234/10, o prazo prescricional aplicável é o de dois anos, se a pena foi fixada abaixo de um ano. Decorrido mais de dois anos entre o recebimento da queixa-crime e a publicação da sentença, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa, com a consequente extinção da punibilidade.II - Prescrição reconhecida de ofício.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. QUEIXA-CRIME. CRIMES DE INJÚRIA, DIFAMAÇÃO E CALÚNIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. I - A prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida, até mesmo de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição. Praticado o fato antes da Lei nº 12.234/10, o prazo prescricional aplicável é o de dois anos, se a pena foi fixada abaixo de um ano. Decorrido mais de dois anos entre o recebimento da queixa-crime e a publicação da sentença, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa, com...
PENAL. ART. 150, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. EX-NAMORADO QUE INVADE A CASA DA VÍTIMA DURANTE A MADRUGADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. PENA FIXADA NO PATAMAR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.Nos crimes praticados em situação de violência contra a mulher, as declarações da vítima, máxime quando somadas ao laudo pericial e ao depoimento extrajudicial do acusado, formam conjunto probatório apto a comprovar a materialidade e a autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório. Fixada a reprimenda em patamar adequado, nada a prover em sede de apelo.
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PENAL. ART. 150, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. EX-NAMORADO QUE INVADE A CASA DA VÍTIMA DURANTE A MADRUGADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. PENA FIXADA NO PATAMAR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.Nos crimes praticados em situação de violência contra a mulher, as declarações da vítima, máxime quando somadas ao laudo pericial e ao depoimento extrajudicial do acusado, formam conjunto probatório apto a comprovar a materialidade e a autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório. Fixada a reprimenda em patamar adequado, nada a prover em sede de apelo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.Se o embargante possui diversas condenações transitadas em julgado, o que denota a sua tendência à prática criminosa, bem como descaso às leis sociais, os seus antecedentes devem ser sopesados com maior rigor, de modo a permitir a exasperação da pena-base em 1 (um) ano de reclusão.A aplicação de regime inicial semiaberto ao réu reincidente está condiciona à verificação de circunstâncias judiciais favoráveis, nos termos da súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.Embargos Infringentes conhecidos e não providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.Se o embargante possui diversas condenações transitadas em julgado, o que denota a sua tendência à prática criminosa, bem como descaso às leis sociais, os seus antecedentes devem ser sopesados com maior rigor, de modo a permitir a exasperação da pena-base em 1 (um) ano de reclusão.A aplicação de regime inicial semiaberto ao réu reincidente está condiciona à verificação de circunstâncias judiciais favoráveis, nos termos da súmula 269 do S...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2o, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. APELO INTERPOSTO COM FULCRO NAS ALÍNEAS A, B E C DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES LIMITADAS À DOSIMETRIA. PENA FIXADA EM PATAMAR EXACERBADO.READEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.A arguição de nulidade relativa após a pronúncia deve ser feita logo no início do julgamento, sob pena de ser convalidada.Não procede a alegação de que a sentença proferida pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri é contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, se o Magistrado foi fiel ao que o Conselho de Sentença decidiu.Se a pena foi fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a devida adequação.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2o, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. APELO INTERPOSTO COM FULCRO NAS ALÍNEAS A, B E C DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES LIMITADAS À DOSIMETRIA. PENA FIXADA EM PATAMAR EXACERBADO.READEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.A arguição de nulidade relativa após a pronúncia deve ser feita logo no início do julgamento, sob pena de ser convalidada.Não procede a alegação de que a sentença proferida pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri é contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, se o Magistrado foi fiel ao que o Conselho de Sentença decidiu.Se a pena foi fixada em patamar exace...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOL-VIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPE-CIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. PRESSUPOSTOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE A-PENAS UM DOS REQUISITOS. AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA.1. Se o conjunto probatório se mostra seguro, não havendo dúvidas quanto à autoria e a materialidade do crime, a condenação é medida que se impõe. 2. Na hipótese em apreço, revela-se inviável o reconhecimento da cau-sa especial de diminuição da pena disciplinada pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, ante a comprovação do envolvimento do acusado com atividades criminosas, na medida em que transportava exorbitante quantidade de cocaína (15,813 kg) entre Estados da Federação, por meio do sistema aeroportuário, aliada ao fato de que se tratava de substância de rápida indução à dependência e elevado potencial des-trutivo, em conjunto com o peculiar modo de agir do agente, que guar-dava os recibos dos gastos efetuados no transporte da droga para pos-terior ressarcimento.3. Recursos conhecidos para NEGAR PROVIMENTO ao apelo do acu-sado e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do Ministério Público.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOL-VIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPE-CIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. PRESSUPOSTOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE A-PENAS UM DOS REQUISITOS. AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA.1. Se o conjunto probatório se mostra seguro, não havendo dúvidas quanto à autoria e a materialidade do crime, a condenação é medida que se impõe. 2. Na hipótese em apreço, revela-se inviável o reconhecimento da cau-sa especial de diminuição da pena disciplinada pel...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RÉUS QUE VENDEM COTA DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO, CIENTE DE QUE A OPERAÇÃO ESTAVA PROIBIDA PELO BANCO CENTRAL, USUFRUINDO LUCRO EM PREJUÍZO ALHEIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 171 do Código Penal, porque venderam uma cota de consórcio imobiliário no valor de duzentos e cinquenta mil reais, que tinha suspenso pelo Banco Central do Brasil, locupletando-se do sinal de dez mil reais pagos pela vítima, que jamais recebeu a carta de crédito prometida nem foi integralmente ressarcida do prejuízo.2 A materialidade e a autoria do estelionato são comprovadas quando o depoimento vitimário é confirmado por documento e pela confissão parcial dos réus.3 Não é possível reduzir a pena abaixo do mínimo legal pela presença de atenuantes, conforme a Súmula 231/STJ. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RÉUS QUE VENDEM COTA DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO, CIENTE DE QUE A OPERAÇÃO ESTAVA PROIBIDA PELO BANCO CENTRAL, USUFRUINDO LUCRO EM PREJUÍZO ALHEIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 171 do Código Penal, porque venderam uma cota de consórcio imobiliário no valor de duzentos e cinquenta mil reais, que tinha suspenso pelo Banco Central do Brasil, locupletando-se do sinal de dez mil reais pagos pela vítima, que jamais recebeu a carta de crédito prometida nem foi...
PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E RECEPTAÇÃO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE JUNTO COM COMPARSAS EM LOCAL DE DESMACHE DE AUTOMÓVEIS SUBTRAÍDOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 180 e 288 do Código Penal, por ter se associado com pelo menos cinco comparsas, formando uma quadrilha especializada em crimes de furto e receptação de veículos automotores, na região do Distrito Federal e entorno.2 A materialidade e a autoria dos crimes de formação de quadrilha e receptação são comprovadas quando denotadas nas circunstâncias da prisão em flagrante, corroboradas por fotografias, documentos e testemunhos. O réu foi preso junto com outros membros da quadrilha em uma residência onde funcionava desmanche de veículos provenientes de crimes. A existência de fotografias mostrando o réu junto com os comparsas e os bens de procedência ilícita demonstra inequivocamente o espírito associativo, com estabilidade e permanência.3 Apelação desprovida.
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PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E RECEPTAÇÃO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE JUNTO COM COMPARSAS EM LOCAL DE DESMACHE DE AUTOMÓVEIS SUBTRAÍDOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 180 e 288 do Código Penal, por ter se associado com pelo menos cinco comparsas, formando uma quadrilha especializada em crimes de furto e receptação de veículos automotores, na região do Distrito Federal e entorno.2 A materialidade e a autoria dos crimes de formação de quadrilha e receptação são comprovadas quando...
PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELO USO DE ALGEMAS DURANTE O JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso I do Código Penal, por haver matado a companheira por politraumatismo, espancando-a até a morte, depois de áspera discussão provocada por suspeitar que estivesse sendo traído. O réu a deixou exangue em cima da cama e ela só foi socorrida pelo sangue na manhã seguinte, sucumbindo depois de três dias de sofrimento em Unidade de Terapia Intensiva.2 O fato de o réu ficar algemado durante a sessão de julgamento não causa nulidade quando sua necessidade é justificada fundamentadamente na periculosidade do réu, recomendando a cautela fundada no risco de fuga ou de ofensa à integridade física própria e alheia, conforme a Súmula Vinculante nº 11-STF.3 A culpabilidade exacerbada do réu ficou evidenciada com o espancamento brutal da companheira na intimidade do lar, onde ela deveria se sentir mais segura. Disso se prevaleceu o agente para espancá-la à noite e deixá-la prostrada e exangue sobre a cama, somente sendo socorrida na manhã seguinte, perecendo três dias depois na UTI do Hospital de Base. A brutalidade inaudita justifica a avaliação negativa da culpabilidade e o acréscimo de três anos na pena-base, reduzida depois em um ano em razão da confissão espontânea.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELO USO DE ALGEMAS DURANTE O JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso I do Código Penal, por haver matado a companheira por politraumatismo, espancando-a até a morte, depois de áspera discussão provocada por suspeitar que estivesse sendo traído. O réu a deixou exangue em cima da cama e ela só foi socorrida pelo sangue na manhã seguinte, sucumbindo depois de três dias de sofrimento em Unidade de Terapia Intensiva.2 O f...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE, MAIS CORRUPÇÃO DE MENORES. REÚ QUE, JUNTO COM DOIS MENORES, PEDE CARONA A UMA MULHER E DURANTE O TRAJETO LHE TOMA O CARRO, A DEIXANDO ALGUM TEMPO DEPOIS AMARRADA A UMA ÁRVORE, EM LOCAL ERMO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RELEVÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos II e V, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, porque, junto com dois menores, pediu carona a uma mulher e durante o trajeto lhe tomou a direção do veículo, junto com a bolsa com documentos e dinheiro, abandonando-a depois em local ermo e amarrada a uma árvore.2 A materialidade e a autoria do roubo reputam-se provada quando o reconhecimento do réu pela vítima é corroborado pelo testemunhos de policiais e pelo fato inconteste da prisão em flagrante dos agentes na posse da res furtiva. 3 Não se cogita de participação menos importante quando o réu detém o domínio final do fato, realizando tarefa essencial para permitir a sua concretização, dando ordens aos comparsas menores. Não merece reparo a pena fixada no mínimo legal possível.4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE, MAIS CORRUPÇÃO DE MENORES. REÚ QUE, JUNTO COM DOIS MENORES, PEDE CARONA A UMA MULHER E DURANTE O TRAJETO LHE TOMA O CARRO, A DEIXANDO ALGUM TEMPO DEPOIS AMARRADA A UMA ÁRVORE, EM LOCAL ERMO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RELEVÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos II e V, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, porque, junto com dois menores, pediu carona a uma mulher e durante o trajeto lhe tomou a direç...
APELAÇÃO CRIMINAL. IDENTIDADE FALSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME DE PENA. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. SOMA UNIFICADA DAS PENAS. INVIABILIDADE. NATUREZA DIVERSA. RECLUSÃO E DETENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. O Supremo Tribunal Federal, em Repercussão Geral, decidiu que a conduta de falsear a identidade perante a autoridade policial de forma a dificultar a sua identificação e a ação do Poder Judiciário insere-se no âmbito dos ilícitos penais e encontra exata subsunção no artigo 307 do Código Penal, razão pela qual merece resposta estatal. (REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 640.139-DF, RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI).2. Não há como conceder o benefício disposto no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06 se o réu é reincidente, pois a concessão de tal benefício está condicionada ao preenchimento dos requisitos de caráter pessoal. 3. Não há falar em dupla valoração na consideração da reincidência em etapas distintas da dosimetria da pena, uma vez que são diversos os efeitos deste instituto jurídico.4. Vedado ao magistrado de segundo grau, monocraticamente, ou mesmo ao órgão fracionário, reconhecer a inconstitucionalidade de lei, ainda mais ante os termos da Súmula Vinculante n. 10 da Suprema Corte.5. Deve ser reconhecida a circunstância atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal no tocante ao crime de falsa identidade quando a sentença condenatória utiliza-se da confissão do réu para reforçar o entendimento sobre a materialidade e a autoria delitiva.6. A confissão espontânea deve ser sopesada em igualdade de valor com a reincidência, na segunda fase da dosimetria da pena.7. Sendo as penas privativas de liberdade cominadas aos delitos de natureza diversa - reclusão e detenção - a aplicação deve ser autônoma. 8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. IDENTIDADE FALSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME DE PENA. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. SOMA UNIFICADA DAS PENAS. INVIABILIDADE. NATUREZA DIVERSA. RECLUSÃO E DETENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. O Supremo Tribunal Federal, em Repercussão Geral, decidiu que a conduta de falsear a identidade perante a autoridade policial de forma a dificultar a sua identificação e a ação do Poder Judiciário insere-se no âmbito dos ilícitos p...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OBSERVÂNCIA DE VETORES. VALOR DA RES FURTIVA. DESVALOR DA CONDUTA. REITERAÇÃO EM CRIME DE FURTO. CONTUMÁCIA. INAPLICÁVEL. CONCURSO DE PESSOAS. DELITO NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DA RÉ. DOSIMETRIA. NADA A REPARAR. SUBSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO OBSTADAS PELA REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora as declarações prestadas pela testemunha e pelos policiais na delegacia e não confirmadas em Juízo, não sirvam, por si sós, para embasar decreto condenatório, não devem ser totalmente desprezadas, podendo somar-se ao conjunto probatório como elemento corroborador da prova oral judicializada, no caso, a palavra da vítima representada pelo seu preposto, conferindo-lhe ainda mais credibilidade.2. O juiz, com base nas provas, é livre na formação de seu convencimento, podendo optar por aquelas que entender relevantes e pertinentes para o deslinde da controvérsia, sendo que, observado o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, é indispensável fundamentar ou explicitar os motivos de seu convencimento.3. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos. 4. O princípio da insignificância pode ser definido como um princípio implícito de interpretação do Direito Penal que afasta a tipicidade material de condutas que provocam ínfima lesão ao bem jurídico tutelado. 5. O confronto axiológico (valorativo) entre a conduta formalmente típica e o grau da lesão jurídica causada é o que permite inferir se há ou não necessidade de intervenção penal e se é possível aplicar o referido princípio.6. O Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça estabeleceram alguns vetores para a aplicação do princípio da insignificância, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.7. A contumácia delitiva da acusada em crimes de furto impede a aplicação do princípio da insignificância, sob o risco de que o acolhimento da pleiteada atipicidade material não fará cessar a reiterada conduta delituosa da apelante, e igualmente, a insegurança da sociedade. 8. O Supremo Tribunal Federal (HC 97.034/MG, HC 100.307/MG, REsp 1.154.460/MG etc.) posiciona-se no sentido de ser compatível a figura qualificada do delito de furto com a privilegiada do mesmo crime. Todavia, para que o agente seja beneficiado, é necessário, além do pequeno valor da coisa furtada, a constatação de sua primariedade.9. O crime foi praticado mediante concurso de pessoas, pois, enquanto a outra denunciada se posicionava impedindo que a câmera de segurança registrasse a ação delituosa, a recorrente subtraía os produtos do estabelecimento.10. A reincidência delitiva obsta a substituição da pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito, bem como obsta a suspensão condicional do processo.11. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OBSERVÂNCIA DE VETORES. VALOR DA RES FURTIVA. DESVALOR DA CONDUTA. REITERAÇÃO EM CRIME DE FURTO. CONTUMÁCIA. INAPLICÁVEL. CONCURSO DE PESSOAS. DELITO NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DA RÉ. DOSIMETRIA. NADA A REPARAR. SUBSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO OBSTADAS PELA REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora as declarações prestadas pela testemunha e pelos policiais na delegacia e não confirmadas em Juízo, não sirvam, por si sós, para embasa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. TESE DE ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS SUFICIENTES. IN DUBIO PRO REO. NÃO ACOLHIDA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REPAROS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há falar na absolvição dos apelantes com fundamento na aplicação do princípio in dubio pro reo se as provas acostadas aos autos são suficientes para comprovar a autoria dos fatos a eles imputados. 2. Para a caracterização da majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, se por outros meios de prova ficar evidenciada a sua utilização na prática criminosa.3. Alegação de que a arma era de brinquedo, defeituosa ou incapaz de produzir a lesão ameaçada, deve ser comprovada pelo réu, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal.4. Nos moldes do recente posicionamento exarado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, agasalhando o entendimento da Quinta Turma do mesmo Tribunal, tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, uma delas não deve ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena, implicando em pena final mais elevada do que aquela resultante se ambas fossem empregadas na terceira fase.5. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. TESE DE ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS SUFICIENTES. IN DUBIO PRO REO. NÃO ACOLHIDA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REPAROS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há falar na absolvição dos apelantes com fundamento na aplicação do princípio in dubio pro reo se as provas acostadas aos autos são suficientes para comprovar a autoria dos fatos a eles imputados. 2. Para a caracterização da majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Códi...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A CUMPRIR PENA EM REGIME SEMIABERTO. RECOLHIMENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DESTINADO A PRESOS SUBMETIDOS AO REGIME FECHADO - PDF-II. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO - CENTRO DE INTERNAÇÃO E REEDUCAÇÃO - CIR. REGIME SEMIABERTO EFETIVADO. ORDEM PREJUDICADA.1. Resta prejudicada a ordem de habeas corpus quando a autoridade acoimada de coatora efetiva a transferência do paciente para estabelecimento penal adequado ao regime imposto na condenação.2. Habeas corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A CUMPRIR PENA EM REGIME SEMIABERTO. RECOLHIMENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DESTINADO A PRESOS SUBMETIDOS AO REGIME FECHADO - PDF-II. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO - CENTRO DE INTERNAÇÃO E REEDUCAÇÃO - CIR. REGIME SEMIABERTO EFETIVADO. ORDEM PREJUDICADA.1. Resta prejudicada a ordem de habeas corpus quando a autoridade acoimada de coatora efetiva a transferência do paciente para estabelecimento penal adequado ao regime imposto na condenação.2. Habeas corpus prejudicado.
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. CONCESSÃO DA ORDEM.I - Inexiste motivação idônea a embasar a manutenção da prisão preventiva se ausentes os pressupostos enumerados no art. 313 do Código de Processo Penal, além de não ser o crime daqueles cometidos com violência ou grave ameaça a provocar maior comoção social ou clamor público.II - Suficiente a substituição da prisão por outra medida cautelar de restrição de liberdade, consistente na imposição do paciente comparecer em Juízo mensalmente para justificar suas atividades (art. 319, inciso I, do Código de Processo Penal).III - Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. CONCESSÃO DA ORDEM.I - Inexiste motivação idônea a embasar a manutenção da prisão preventiva se ausentes os pressupostos enumerados no art. 313 do Código de Processo Penal, além de não ser o crime daqueles cometidos com violência ou grave ameaça a provocar maior comoção social ou clamor público.II - Suficiente a substituição da prisão por outra medida cautelar de restrição de liberdade, consistente na imposição do paciente comparecer em Juízo mensalmente para justifi...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. OCORRÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO EM METADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. GRAVE AMEAÇA. NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.I. A exasperação da pena no crime continuado deve encerrar estreita relação com o número de infrações cometidas (art. 71 do CP). Na espécie, conquanto não possível precisar o número dos atos delituosos praticados, comprovou-se terem sido praticados várias vezes, por considerável extensão de tempo, razão pela qual se mostra adequado o aumento da pena à fração de 1/2 (metade).II. Incabível o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o crime é praticado mediante grave ameaça à pessoa (inciso I do artigo 44 do Código Penal).III. Recurso conhecido e PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. OCORRÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO EM METADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. GRAVE AMEAÇA. NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.I. A exasperação da pena no crime continuado deve encerrar estreita relação com o número de infrações cometidas (art. 71 do CP). Na espécie, conquanto não possível precisar o número dos atos delituosos praticados, comprovou-se terem sido prati...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO.I - A participação de menor importância, descrita no § 1º do art. 29 do Código Penal, apenas tem aplicação nos casos de instigação e cumplicidade, não se aplicando às hipóteses de coautoria. Assim, restando evidenciada a unidade de desígnios e a divisão de tarefas na atividade delitiva sob julgamento, incabível o acolhimento da tese de participação de menor importância.II - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.III - Recursos dos réus desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO.I - A participação de menor importância, descrita no § 1º do art. 29 do Código Penal, apenas tem aplicação nos casos de instigação e cumplicidade, não se aplicando às hipóteses de coautoria. Assim, restando evidenciada a unidade de desígnios e a divisão de tarefas na atividade delitiva sob julgamento, incabível o acolhimento da tese de participação de menor importância.II - Conforme a literalidade do...