PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. LESÕES CORPORAIS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO NA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA TIPO CONTRAVENCIONAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, depois de estapear a ex-mulher, cessando as agressões com a chegada da filha comum, com isso lhe causando lesões contusas.2 A materialidade e a autoria das lesões corporais reputam-se provadas quando o depoimento vitimário vem amparado por laudo de exame de corpo de delito atestando a existência de lesões contusas.3 Apelação desprovida.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. LESÕES CORPORAIS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO NA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA TIPO CONTRAVENCIONAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, depois de estapear a ex-mulher, cessando as agressões com a chegada da filha comum, com isso lhe causando lesões contusas.2 A materialidade e a autoria das lesões corporais reputam-se provadas quando o depoimento vitimário vem amparado por laudo de exame de corpo de delito atestando a existência de lesões contusas.3 Apela...
PENAL E PROCESSUAL. LESÕES CORPORAIS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PRETENSÃO AO SURSIS PROCESSUAL. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 9.099/95. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM AGIR. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com a Lei 11.340/2006, por haver agredido a companheira, causando-lhe lesões corporais. 2 O artigo 41 da Lei 11.340/2006 veda expressamente a aplicação de dispositivos despenalizadores da Lei 9.099/1995 nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da quantidade da pena em perspectiva, inclusive a suspensão condicional do processo.3 A palavra da vítima sempre foi reputada de grande relevância na elucidação de crimes, máxime quando corroborada pela conclusão de laudo de exame de lesões corporais.4 A contravenção de vias de fato é uma forma de violência pessoal, concreta e física, de escassos vestígios, como ocorre ante um empurrão voluntário, pressão nos braços, aperto exagerado no corpo, empurrões e puxões de cabelos, ou outras agressões menos expressivas.5 Não há como aplicar o princípio da intervenção mínima em crimes desse jaez, mesmo no intuito de prestigiar a harmonia doméstica, haja vista que foi justamente a ofensividade social da violência contra a mulher que determinou a edição da Lei Maria da Penha, na tentativa de extirpar esta chaga da consciência jurídica da Nação.6 Não há interesse recursal no pedido de exclusão do benefício da suspensão condicional da pena aplicada de acordo com a lei, se ainda não tenha sido realizada a audiência admonitória, quando as condições serão expostas ao condenado, podendo aceitá-las ou rejeitá-las. Caso as recuse, o benefício perde seu efeito e será executada a pena privativa de liberdade. 7 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. LESÕES CORPORAIS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PRETENSÃO AO SURSIS PROCESSUAL. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 9.099/95. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM AGIR. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com a Lei 11.340/2006, por haver agredido a companheira, causando-lhe lesões corporais. 2 O artigo 41 da Lei 11.340/2006 veda expressamente a aplicação de dispositivos despenalizadores da Lei 9.099/1995 nos crimes praticados...
PENAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, porque agrediu fisicamente a irmã, depois de áspera discussão por questões prosaicas de âmbito familiar.2 A palavra da vítima, corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito, justifica a condenação no crime de lesões corporais leves em situação de violência doméstica e familiar contra mulher.3 Apelação desprovida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, porque agrediu fisicamente a irmã, depois de áspera discussão por questões prosaicas de âmbito familiar.2 A palavra da vítima, corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito, justifica a condenação no crime de lesões corporais leves em situação de violência doméstica e familiar contra mulher.3 Apelação desprovida.
PENAL. AGRESSÃO E AMEAÇA À COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. PROVA DUVIDOSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CONFIRMADA.1 Réu absolvido da acusação de infringir os artigos 21 do Decreto-Lei 3.688/41, e 147 do Código Penal, combinado com a Lei 11.340/2006. A denúncia afirmou que ele praticara vias de fato contra a esposa e a ameaçou de mal injusto e grave. 2 Tratando-se de declaração vaga e indeterminada, proferida em momento de tensão emocional intensa, de raiva passageira, não se infere intimidação efetiva da vítima. Se a tranquilidade psíquica da vítima não foi abalada, quando demonstrou não temer o acusado, reatando a convivência conjugal perdurando há mais de trinta anos, não há como inferir efetiva ameaça o desentendimento fugaz e passageiro na vida do casal.3 Se o depoimento vitimário inicial, alegando ter sofrido arranhões, não foi confirmado por prova pericial ou testemunhal, cabe aplicar-se o vetusto mas sempre atual princípio in dubio pro reo.4 Apelação desprovida.
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PENAL. AGRESSÃO E AMEAÇA À COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. PROVA DUVIDOSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CONFIRMADA.1 Réu absolvido da acusação de infringir os artigos 21 do Decreto-Lei 3.688/41, e 147 do Código Penal, combinado com a Lei 11.340/2006. A denúncia afirmou que ele praticara vias de fato contra a esposa e a ameaçou de mal injusto e grave. 2 Tratando-se de declaração vaga e indeterminada, proferida em momento de tensão emocional intensa, de raiva passageira, não se infere intimidação efetiva da vítima. Se a tranquilidade psíqu...
PENAL E PROCESSUAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TESTE DO BAFÔMETRO POR AUSÊNCIA DA CALIBRAÇÃO ANUAL PREVISTA EM REGULAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, porque foi preso em flagrante quando dirigia automóvel estando com uma concentração de álcool no sangue superior ao permitido, conforme o teste do etilômetro.2 Não há reconhecer a prescrição quando houve duas interrupções do curso regular da lide, não alcançando, em virtude desses interregnos, o lapso prescricional de dois anos previstos na lei penal.3 Há dois procedimentos para aferição e calibração do etilômetro: um é realizado anualmente, com base no artigo 6º da Resolução 206/2006 do CONTRAN; a segunda só se realiza quando constatado desajuste que implique divergência entre o resultado alcançado e o padrão definido pelo INMETRO. Por questões técnicas, a data da calibração só é alterada quando ocorre essa divergência, e não em virtude de nova aferição. Portanto, deve-se considerar a data da próxima certificação, e não da calibração, para o fim de verificar irregularidade do etilômetro.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TESTE DO BAFÔMETRO POR AUSÊNCIA DA CALIBRAÇÃO ANUAL PREVISTA EM REGULAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, porque foi preso em flagrante quando dirigia automóvel estando com uma concentração de álcool no sangue superior ao permitido, conforme o teste do etilômetro.2 Não há reconhecer a prescrição quando houve duas interrupções do curso regular da lide, não alcançando, em virtude desses interregnos, o lapso presc...
PENAL. ASSALTO À MÃO ARMADA. AGENTE QUE CHEGA A POSTO DE GASOLINA À CAVALO E AMEAÇA FRENTISTA COM REVÓLVER PARA LHE SUBTRAIR A FÉRIA DO DIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RÉU RECONHECIDO PELA VÍTIMA COM PRESTEZA E SEGURANÇA DOSIMETRIA ADEQUADA. CORREÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA PARA MANTER PROPORCIONALIDADE. INDENIZAÇÃO CIVIL DO DANO CAUSADO. CONFIRMAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, porque se acercou a um posto de gasolina montando um cavalo e subtraiu o dinheiro da féria do dia das mãos de um frentista, depois de ameaçá-lo com um revólver, fugindo em seguida.2 A materialidade e a autoria do são comprovadas quando há o reconhecimento seguro e convincente do agente pela vítima, corroborado por outros elementos de convicção.3 O acréscimo de seis meses sobre a pena-base é justificado pelas consequências do delito que acarreta graves danos psicológicos à vítima, compelida a pedir demissão do emprego em razão do trauma sofrido.4 O uso de arma de fogo pode ser provado por provas orais, dispensando-se a perícia técnica para comprovar a eficácia vulnerante.5 Mantém-se a reparação dos danos causados pelo crime quando a pretensão é deduzida na denúncia e discutida sob o crivo da ampla de defesa e do contraditório, sendo o valor condizente com o prejuízo suportado.6 A pena pecuniária acessória deve ser proporcional em relação à principal.7 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ASSALTO À MÃO ARMADA. AGENTE QUE CHEGA A POSTO DE GASOLINA À CAVALO E AMEAÇA FRENTISTA COM REVÓLVER PARA LHE SUBTRAIR A FÉRIA DO DIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RÉU RECONHECIDO PELA VÍTIMA COM PRESTEZA E SEGURANÇA DOSIMETRIA ADEQUADA. CORREÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA PARA MANTER PROPORCIONALIDADE. INDENIZAÇÃO CIVIL DO DANO CAUSADO. CONFIRMAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, porque se acercou a um posto de gasolina montando um cavalo e subtraiu o dinheiro da féria do dia das mãos de um frentista...
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE CONDUZINDO UM AUTOMÓVEL FURTADO E COM NÍTIDOS SINAIS DE ARROMABAMENTO: PORTAR ARROMBADAS, PAINEL DANIFICADO E IGNIÇÃO ACIONADA POR LIGAÇÃO DIRETA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RÉU REINCIDENTE. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante quando conduzia um automóvel furtado com sinais evidentes de procedência ilícita: portas arrombadas, painel danificado, fiação exposta e ignição acionada por ligação direta.2 A materialidade e a autoria da receptação são evidenciadas nas circunstâncias da prisão em flagrante, testemunhos colhidos durante a instrução e pelo laudo pericial procedido sobre o objeto matéria do crime.3 Maus antecedentes e reincidência justificam a exasperação da pena-base e o regime inicial fechado,bem como a negativa de substituição por restritivas de direitos.4 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE CONDUZINDO UM AUTOMÓVEL FURTADO E COM NÍTIDOS SINAIS DE ARROMABAMENTO: PORTAR ARROMBADAS, PAINEL DANIFICADO E IGNIÇÃO ACIONADA POR LIGAÇÃO DIRETA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RÉU REINCIDENTE. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante quando conduzia um automóvel furtado com sinais evidentes de procedência ilícita: portas arrombadas, painel danificado, fiação exposta e ignição acionada por ligação direta.2 A materialidade e a autoria da...
PENAL. ESTUPRO PRATICADO CONTRA EX-MULHER. QUE ADENTRA A RESIDÊNCIA DA EX-COMPANHEIRA E A CONSTRANGE À CONJUNÇÃO CARNAL À CUSTA DE AGRESSÕES E AMEAÇAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 213 do Código Penal, eis que constrangeu a ex-mulher à conjunção carnal, após adentrar abruptamente a sua residência, agredi-la e ameaçá-la.2 A materialidade e a autoria do estupro são demonstradas quando o depoimento vitimário é corroborado por testemunhos idôneo e pelo resultado do exame pericial conclusivo quanto à presença de espermatozóides na vagina.3 Apelação desprovida.
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PENAL. ESTUPRO PRATICADO CONTRA EX-MULHER. QUE ADENTRA A RESIDÊNCIA DA EX-COMPANHEIRA E A CONSTRANGE À CONJUNÇÃO CARNAL À CUSTA DE AGRESSÕES E AMEAÇAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 213 do Código Penal, eis que constrangeu a ex-mulher à conjunção carnal, após adentrar abruptamente a sua residência, agredi-la e ameaçá-la.2 A materialidade e a autoria do estupro são demonstradas quando o depoimento vitimário é corroborado por testemunhos idôneo e pelo resultado do exame pericial co...
PENAL E PROCESSUAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA ADEQUADA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir por três vezes o artigo 180, mais o 304, combinado com 297 do Código Penal, eis que ocultava e usava dois automóvel sabendo-os produtos de furto. Ao ser abordado por policiais na frente da casa, exigiu o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - falso, tentando acoberta a origem espúria de um dos veículos.2 A materialidade e a autoria desses tipos de crime são demonstradas diante das circunstâncias do flagrante, que ensejaram a apreensão de automóvel com placas e chassi adulterados, do CRLV falsificado, evidenciando que o agente tinha ciência da procedência ilícita e da contrafação documental, sendo tais elementos corroborados pelos testemunhos colhidos em Juízo.3 Não há reparo a fazer na dosimetria da pena quando se apresenta bem fundamentada e fiel ao critério trifásico, conferindo destaque à contumácia delitiva, sendo inaplicável a continuidade aos crimes de natureza diversa, tal como receptação e o uso de documento falso. 4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA ADEQUADA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir por três vezes o artigo 180, mais o 304, combinado com 297 do Código Penal, eis que ocultava e usava dois automóvel sabendo-os produtos de furto. Ao ser abordado por policiais na frente da casa, exigiu o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - falso, tentando acoberta a origem espúria de um dos veículos.2 A materialidade e a autoria desses tipos de crime são demonstradas di...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. RÉU QUE ADENTRA FARMÁCIA JUNTO COM MENOR E OUTRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFADO E PRATICA SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO E OBJETOS DE VALOR DO ESTABELECIMENTO E DAS PESSOAS PRESENTES NO LOCAL. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir por infringir três vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, porque, junto com menor e indivíduo não identificado, adentrou drogaria e ameaçou pessoas usando arma de fogo para subtrair telefones celulares, além de duzentos reais do caixa do estabelecimento. 2 A corrupção de menor é crime de natureza formal, bastando que o inimputável participe do fato criminoso para caracterizá-lo. O roubo junto com corrupção de menor enseja o concurso formal próprio, salvo quando a pena do concurso material for mais benéfica ao réu.3 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. RÉU QUE ADENTRA FARMÁCIA JUNTO COM MENOR E OUTRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFADO E PRATICA SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO E OBJETOS DE VALOR DO ESTABELECIMENTO E DAS PESSOAS PRESENTES NO LOCAL. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir por infringir três vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, porque, junto com menor e indivíduo não identificado, adentrou drogaria e ameaçou pessoas usando arma d...
PENAL E PROCESSUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MENINA COM DOZE ANOS DE IDADE COMPELIDA À CONJUNÇÃO CARNAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, do Código Penal, por haver atraído a sua casa a babá de seu filho enquanto este dormia, trancando as portas e constrangendo-a a conjunção carnal.2 Não há cerceamento de defesa quando o réu tem prisão preventiva decretada em virtude de diversas tentativas frustradas de citação pessoal. Também não a implica o fato de não presenciar a oitiva da vítima procedida segundo método de depoimento sem dano, por intermédio de profissionais especialistas, sendo facultada à defesa a formulação de perguntas sobre os pontos de seu interesse.3 Nos crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima sempre foi reputada de suma importância, embora se deva redobrar a cautela na colheita do depoimento de infantes, ante as suas peculiares condições, com personalidade e caráter ainda em formação e, portanto, mais sugestionável por adultos e propensa a fantasias, especialmente no campo da sexualidade.4 A reprovabilidade mais acentuada da culpabilidade do agente é denotada quando a violência sexual é praticada contra criança, sendo igualmente exasperadas as circunstâncias quando a pratica dentro de sua própria casa, atraindo ardilosamente a vítima a pretexto de cuidar do filho de tenra idade, que ainda dormia, trancando as portas e impedindo-a de fugir. As consequências do fato extrapolam a normalidade quando acarreta sequelas emocionais graves à vítima, fomentando até mesmo a ideia de suicídio e revelando sérios distúrbios comportamentais.5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MENINA COM DOZE ANOS DE IDADE COMPELIDA À CONJUNÇÃO CARNAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, do Código Penal, por haver atraído a sua casa a babá de seu filho enquanto este dormia, trancando as portas e constrangendo-a a conjunção carnal.2 Não há cerceamento de defesa quando o réu tem prisão preventiva decretada em virtude de diversas tentativas frustradas de citação pessoal. Também não a implica o fato...
PENAL. RECEPTAÇÃO DE AUTOMÓVEL FURTADO. RÉU DETIDO EM BLITZ DIRIGINDO CARRO COM PLACAS E DOCUMENTAÇÃO ADULTERADAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante durante uma blitz policial dirigindo um automóvel roubado, sabendo-o de origem ilícita. A apreensão de um carro roubado na posse do agente portando placa adulterada e sem documentação regular enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa fé da posse.2 A avaliação negativa da culpabilidade e da conduta social não é justificada quando há uma só condenação por fato anterior transitada em julgado, que embasou a exasperação por reincidência na segunda fase da dosimetria.3 Sendo reincidente o condenado a pena inferior a quatro anos, é justificado o regime semiaberto, não sendo socialmente recomendada a substituição por restritivas de direitos.5 Desprovimento da apelação acusatória e provimento parcial da defensiva.
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PENAL. RECEPTAÇÃO DE AUTOMÓVEL FURTADO. RÉU DETIDO EM BLITZ DIRIGINDO CARRO COM PLACAS E DOCUMENTAÇÃO ADULTERADAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante durante uma blitz policial dirigindo um automóvel roubado, sabendo-o de origem ilícita. A apreensão de um carro roubado na posse do agente portando placa adulterada e sem documentação regular enseja a inversão do ônus da prova quanto...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR USO DE ALGEMAS DURANTE O JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO À PROVA DOS AUTOS. CRÍTICA FUNDADA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, eis que surpreendeu a vítima com disparos de arma de fogo, em razão de dívida oriunda de acerto de contas em razão de fornecimento de drogas e desentendimento por causa de outras ações criminosas praticadas parceria.2 O fato de o réu ficar algemado durante a sessão de julgamento não causa nulidade quando a necessidade dessa medida extrema esteja justificada por ações anteriores do próprio agente, que recomendem a cautela, ante o risco de fugir de impossibilitar a segurança no local do julgamento, conforme a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal.3 A decisão dos jurados apoiada em uma das versões debatidas em plenário e amparada por prova testemunhal não pode ser reputada manifestamente contrária às provas dos fatos.4 Deve ser reduzida a pena que se mostre desproporcional em face das circunstâncias do crime e condições pessoais do réu. Sendo o agente condenado por homicídio duplamente qualificado (torpeza e recurso dificultador da defesa), mas primário e sem antecedentes, a exacerbação da pena-base em seis anos, baseada apenas na culpabilidade, circunstâncias e motivos do crime, é desproporcional, máxime quando a atenuante da menoridade é fixada em apenas nove meses, de forma inteiramente desproporcional e irrazoável.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR USO DE ALGEMAS DURANTE O JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO À PROVA DOS AUTOS. CRÍTICA FUNDADA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, eis que surpreendeu a vítima com disparos de arma de fogo, em razão de dívida oriunda de acerto de contas em razão de fornecimento de drogas e desentendimento por causa de outras ações criminosas praticadas par...
PENAL E PROCESSUAL. RÉU DENUNCIADO POR FURTO QUALIFICADO, MAS CONDENADO POR ESTELIONATO, SEM QUE O JUIZ TENHA PREVIAMENTE OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA.1 Réu denunciado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II (furto qualificado por abuso de confiança), mas condenado por infringir o artigo 171, § 2º, inciso I, do Código Penal, na modalidade de dispor de coisa alheia como própria, pois, como trabalhava numa loja de materiais de construção, induziu cliente em erro, locupletando-se à sua custa ao prometer a venda de um produto oferecendo desconto generoso que efetivamente não teria condições de cumprir.2 Ocorrendo desclassificação de uma conduta por outra de menor gravidade, que enseje a possibilidade de suspensão condicional do processo, deve o Juiz remeter os autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca desse benefício, na forma do artigo 89 da Lei 9.099/95, pois o instituto é direito público subjetivo do réu.3 Apelação provida.
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PENAL E PROCESSUAL. RÉU DENUNCIADO POR FURTO QUALIFICADO, MAS CONDENADO POR ESTELIONATO, SEM QUE O JUIZ TENHA PREVIAMENTE OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA.1 Réu denunciado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II (furto qualificado por abuso de confiança), mas condenado por infringir o artigo 171, § 2º, inciso I, do Código Penal, na modalidade de dispor de coisa alheia como própria, pois, como trabalhava numa loja de materiais de construção, induziu cliente em erro, locupletando-se à sua...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. É possível que a Administração aprecie fatos, objeto de persecução penal ultimada ou pendente, valorando-os como desabonadores para a assunção do cargo em disputa sem que isso afronte ao princípio do estado de inocência. Precedentes do TJDFT, STJ e STF.2. Diante da independência das esferas de responsabilização (penal, criminal e administrativa), o fato de eventualmente inexistir responsabilização criminal não importa, como consectário lógico, a exclusão do fato para fins de exame das demais perspectivas de responsabilidade, mormente no que tange à investigação de vida pregressa de candidatos que almejam o exercício de função pública.3. Recurso conhecido e desprovido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. É possível que a Administração aprecie fatos, objeto de persecução penal ultimada ou pendente, valorando-os como desabonadores para a assunção do cargo em disputa sem que isso afronte ao princípio do estado de inocência. Precedentes do TJDFT, STJ e STF.2. Diante da independência das esferas de responsabilização (penal, criminal e administrativa), o fato de eventualmente inexi...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART.155, INCISO I, CP. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE APÓS O COMETIMENTO DO CRIME. CONDENAÇÃO AMPARADA NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSENCIA DE IRREGULARIDADE NA FIXAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETENCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Não merece acolhida o pedido absolutório formulado pela Defesa do acusado, na medida em que os elementos de convicção produzidos durante a instrução processual são conclusivos e se mostram suficientes para embasar a sentença recorrida.2.Segundo a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça, compete ao Juiz da Execução Penal a apreciação do pleito de concessão dos benefícios de gratuidade de justiça.3.Recurso conhecido e IMPROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART.155, INCISO I, CP. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE APÓS O COMETIMENTO DO CRIME. CONDENAÇÃO AMPARADA NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSENCIA DE IRREGULARIDADE NA FIXAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETENCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Não merece acolhida o pedido absolutório formulado pela Defesa do acusado, na medida em que os elementos de convicção produzidos durante a instrução processual são conclusivos e se mostram suf...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO (§ 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006). NATUREZA DA DROGA. CRACK E COCAÍNA. PODER VICIANTE E DESTRUIDOR. INVIÁBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEL. READEQUAÇÃO PARA O ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PENA PECUNIÁRIA MANTIDA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INCABÍVEL. REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO.1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas, quando comprovadas a materialidade e autoria do delito.2. Impossível aplicar a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de drogas, em razão do extremo poder viciante e destruidor das drogas apreendidas com o apelante.3. Considerada a natureza e a quantidade da droga para justificar a análise desfavorável das circunstâncias judiciais relativa às circunstâncias e consequências do crime, procede-se à sua readequação, com base no disposto no art. 42 da Lei de Drogas. 4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a pena aplicada é superior a 4 anos e a natureza e quantidade expressiva de droga apreendida obstam sua concessão, conforme disposto no art. 42 da Lei nº 11.343/2006.5. Presentes os requisitos da prisão preventiva, inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade.6. O regime inicial para cumprimento da pena deve ser o semiaberto, uma vez que foi considerada desfavorável ao apelante apenas a circunstância especial prevista no art. 42 da Lei. Nº 11.343/2006, em virtude da natureza das drogas e da expressiva quantidade.6. Reduz-se a pena-base em 6 meses, por ser desfavorável ao apelante apenas a circunstância especial do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. 7. Mantém-se a pena pecuniária em 600 dias-multa, porque sua fixação decorre da natureza do delito, da situação econômica da apelante e guarda certa proporção com a pena privativa de liberdade. 8. Recurso provido parcialmente para reduzir a pena privativa de liberdade para 5 anos de reclusão e fixar o regime inicial semiaberto para o seu cumprimento.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO (§ 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006). NATUREZA DA DROGA. CRACK E COCAÍNA. PODER VICIANTE E DESTRUIDOR. INVIÁBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEL. READEQUAÇÃO PARA O ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PENA PECUNIÁRIA MANTIDA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INCABÍVEL. REGIME PRISIONAL. SEMI...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO CELULAR MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVIABILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. TEORIA DA AMOTIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A teoria adotada no direito penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de roubo, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, ainda que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica, tampouco que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, às penas de 4 (quatro) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO CELULAR MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVIABILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. TEORIA DA AMOTIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A teoria adotada no direito penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de roubo, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, ainda que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica, tampouco que o bem saia da esfer...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 122,96G (CENTO E VINTE E DOIS GRAMAS E NOVENTA E SEIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO PERDIMENTO DE BEM EM FAVOR DA UNIÃO. ACOLHIMENTO. ANULAÇÃO DO DECRETO DE PERDIMENTO DO VEÍCULO APREENDIDO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA PROVIDO.1. Sendo o réu primário, portador de bons antecedentes, e inexistindo nos autos qualquer elemento que demonstre que ele se dedicava a atividades criminosas ou integrasse organização criminosa, não há como afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, reconhecida pela sentença.2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, a pena privativa de liberdade fixada foi inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, o réu não é reincidente, todas as circunstâncias judiciais foram apreciadas de modo favorável e a natureza e quantidade de droga não são exacerbadas, devendo, portanto, ser mantido o regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade.3. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, e não sendo de elevada monta a droga apreendida, mostra-se adequada a substituição da pena privativa de liberdade do crime de tráfico por 02 (duas) restritivas de direitos, conforme estabelecido na sentença.4. Demonstrado que o veículo utilizado pelo réu no tráfico de drogas pertence a terceiro de boa-fé, uma vez que inexistem elementos probatórios que indiquem que a genitora do recorrente, proprietária do veículo, tinha conhecimento de que seu automóvel era utilizado para fins ilícitos, deve ser anulado o perdimento do veículo.5. Recursos conhecidos, recurso ministerial não provido e recurso da Defesa provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, anular o perdimento do veículo apreendido, devendo este ser restituído a sua legítima proprietária.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 122,96G (CENTO E VINTE E DOIS GRAMAS E NOVENTA E SEIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO, NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, DE 10.680G DE COCAÍNA DENTRO DA MALA DA PACIENTE, QUE TRANSPORTAVA A DROGA DA CIDADE DE MANAUS/AM PARA TERESINA/PI. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva, com fulcro no artigo 313, inciso I, e artigo 312, ambos do Código de Processo Penal, em razão de a gravidade concreta do delito demonstrar que as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram suficientes e adequadas para a garantia da ordem pública.2. No caso dos autos, a medida constritiva da liberdade da paciente mostra-se adequada e necessária para garantir a ordem pública, diante da natureza e quantidade de droga apreendida, haja vista que a paciente foi presa em flagrante no Aeroporto Internacional de Brasília, por transportar dentro de sua mala 10.680g (dez mil, seiscentos e oitenta gramas) de cocaína, substância transportada pela paciente da cidade de Manaus/AM com destino final na cidade Teresina/PI, cuja conexão do vôo foi feita nesta Capital Federal, circunstâncias que revelam ser necessária a medida excepcional da prisão cautelar.3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente.4. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO, NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, DE 10.680G DE COCAÍNA DENTRO DA MALA DA PACIENTE, QUE TRANSPORTAVA A DROGA DA CIDADE DE MANAUS/AM PARA TERESINA/PI. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva, com fulcro no artigo 313, inciso I, e artigo 312, ambos do Código de Processo Penal, em razão...