RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS NA ESPECIALIDADE DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. CANDIDATAS APROVADAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TEMPORÁRIOS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ não reconhece o direito à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas oferecidas no edital, ainda que para cargos criados por lei superveniente ou que venham a surgir em decorrência de vacância durante a validade do certame.
2. A paralela contratação de servidores temporários, só por si, não caracteriza preterição na convocação e nomeação de candidatos, ou autoriza a conclusão de que tenham automaticamente surgido vagas correlatas no quadro efetivo, a ensejar o chamamento dos aprovados em cadastro de reserva. É que os temporários, admitidos mediante processo seletivo fundado no art. 37, IX, da Constituição Federal, atendem necessidades transitórias da Administração, enquanto os servidores efetivos são recrutados mediante concurso público (Art.
37, II e III da CF) e suprem necessidades permanentes do serviço.
Cuidam-se, pois, de institutos diversos, com fundamentos fáticos e jurídicos que não se confundem.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 48.331/PI, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS NA ESPECIALIDADE DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. CANDIDATAS APROVADAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TEMPORÁRIOS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ não reconhece o direito à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas oferecidas no edital, ainda que para cargos criados por lei superveniente ou que...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO. DPVAT. INDENIZAÇÃO.
HONORÁRIOS MÉDICOS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
1. A Terceira Turma do STJ, ao interpretar o disposto nos arts. 3º e 5º da Lei n. 6.194/74, concluiu que os honorários médicos podem ser incluídos entre as verbas indenizáveis a título de Despesas de Assistência Médicas e Suplementares - DAMS do seguro obrigatório (DPVAT).
2. Agravo regimental provido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
(AgRg no REsp 1357173/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO. DPVAT. INDENIZAÇÃO.
HONORÁRIOS MÉDICOS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
1. A Terceira Turma do STJ, ao interpretar o disposto nos arts. 3º e 5º da Lei n. 6.194/74, concluiu que os honorários médicos podem ser incluídos entre as verbas indenizáveis a título de Despesas de Assistência Médicas e Suplementares - DAMS do seguro obrigatório (DPVAT).
2. Agravo regimental provido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
(AgRg no REsp 1357173/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, ju...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO SOBRE A PARCELA INCONTROVERSA DA DÍVIDA.
PRECEDENTES DO STJ.
1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebe-se os presentes embargos de declaração como agravo regimental.
2. A decisão recorrida foi proferida em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte, firmada no sentido de que é possível a expedição de precatório da parte incontroversa da dívida em sede de execução contra a Fazenda Pública (AgRg no REsp 892.359/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL Marques, DJe 4/2/2010).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no REsp 1360728/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO SOBRE A PARCELA INCONTROVERSA DA DÍVIDA.
PRECEDENTES DO STJ.
1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebe-se os presentes embargos de declaração como agravo regimental.
2. A decisão recorrida foi proferida em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte, firmada no sentido de que é possível a expedição de precatório da parte incon...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO FECHADO. ADMINISTRADORA. TAXA DE MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. CONTRATO-PADRÃO LEVADO A REGISTRO. TAXAS DE MANUTENÇÃO.
POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL. ESPECIFICIDADE DO CASO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE MERO ERRO MATERIAL.
PREJUDICIALIDADE.
1. Se autor e réu apresentaram, respectivamente, agravo interno e embargos de declaração contra decisão que proveu recurso especial do réu e se a matéria discutida nesse agravo, por ser concernente ao mérito, tem o condão de prejudicar o objeto dos embargos de declaração, deve-se proceder ao julgamento de ambos os recursos.
Aplicação dos princípios da celeridade e da economia processual.
2. É viável a cobrança de taxas de manutenção ou de qualquer outra espécie feita por administradora de loteamento a proprietário de imóvel nele localizado, se esse vínculo foi estabelecido pelo loteador em contrato-padrão levado a registro no respectivo cartório ao qual aderiu o adquirente.
3. Agravo regimental de Administradora Jardim Acapulco Ltda. provido para se conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Embargos de declaração de Edmilson Ramos prejudicados.
(AgRg no REsp 1288702/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO FECHADO. ADMINISTRADORA. TAXA DE MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. CONTRATO-PADRÃO LEVADO A REGISTRO. TAXAS DE MANUTENÇÃO.
POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL. ESPECIFICIDADE DO CASO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE MERO ERRO MATERIAL.
PREJUDICIALIDADE.
1. Se autor e réu apresentaram, respectivamente, agravo interno e embargos de declaração contra decisão que proveu recurso especial do réu e...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREMISSA DE FATO FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tendo o acórdão recorrido concluído que o objeto da ação cautelar, que pretendia interromper o prazo prescricional trienal, não se aplicava ao presente caso por não surtir nenhum efeito, a revisão do julgado de origem exigiria o revolvimento das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o devido cotejo analítico entre as hipóteses apresentadas como divergentes, com transcrição dos trechos dos acórdãos confrontados, bem como menção das circunstâncias que os identifiquem ou assemelhem, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 804.514/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREMISSA DE FATO FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tendo o acórdão recorrido concluído que o objeto da ação cautelar, que pretendia interromper o prazo prescricional trienal, não se aplicava ao presente caso por não surtir nenhum efeito, a revisão do julgado de origem exigiria o revolvimento das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante d...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
SÚMULA N. 283 DO STF. INCIDÊNCIA SUBSIDIÁRIA DA LEI N. 6.404/76.
PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. A não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso.
Incidência da Súmula n. 283 do STF.
2. É inviável rever o entendimento firmado pela instância de origem quando a sua análise demandar, além da revisão de cláusulas contratuais, a incursão no acervo fático-probatório dos autos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 768.735/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
SÚMULA N. 283 DO STF. INCIDÊNCIA SUBSIDIÁRIA DA LEI N. 6.404/76.
PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. A não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso.
Incidência da Súmula n. 283 do STF.
2. É inviável rever o entendimento firmado pela instância de origem quando a sua análise demandar, além da revisão de cláusulas con...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO JULGADA IMPROCEDENTE POR AUSÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO A QUEM PAGAR. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO QUE NECESSITA DE EXAME DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Tanto a sentença quanto o acórdão prolatado na apelação afirmaram, com base nas peculiaridades do caso concreto, a improcedência da ação de consignação em pagamento por ausência da mais mínima dúvida quanto a quem se deveria pagar os lucros e dividendos decorrentes da retirada de sócio da sociedade.
2. Alterar esse entendimento demandaria revolvimento do quadro fático-probatório, o que esbarraria no óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 575.881/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO JULGADA IMPROCEDENTE POR AUSÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO A QUEM PAGAR. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO QUE NECESSITA DE EXAME DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Tanto a sentença quanto o acórdão prolatado na apelação afirmaram, com base nas peculiaridades do caso concreto, a improcedência da ação de consignação em pagamento por ausência da mais mínima dúvida quanto a quem se deveria pagar os lucros e dividendos decorrentes da retirada de sóci...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. 1) ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 2) TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. INVIABILIDADE. 3) EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO PRIMEIRO PACIENTE. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ELEMENTOS INTEGRANTES DO TIPO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 4) FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. FUNDAMENTO NA HEDIONDEZ DO DELITO. FLAGRANTE ILEGALIDADE QUANTO AO SEGUNDO PACIENTE.
SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR SUBSTITUTIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE À LUZ DO ART. 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- As instâncias ordinárias entenderam caracterizada a conduta delitiva prevista no art. 35 da Lei n. 11.343/06, calcando-se em elementos dos autos para concluir pela associação estável e permanente dos acusados para a mercancia de entorpecentes. Para se desconstituir as conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias, mostra-se necessário o reexame detalhado do arcabouço fático-probatório da ação penal, providência incompatível com os estreitos limites da via eleita.
- Mantida a conclusão das instâncias ordinárias, no sentido de que os acusados compunham organização criminosa, não há lugar para a aplicação da redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/06, que autoriza a redução da pena do delito de tráfico de drogas de um sexto a dois terços, desde que observadas determinadas condições, dentre as quais a ausência de dedicação do réu à atividade criminosa.
- Quanto ao primeiro paciente, constata-se que, no tocante à culpabilidade do agente e aos motivos do crime, não há notícia de nenhuma peculiaridade dos autos que sobressaia aos próprios elementos integrantes dos tipos penais de tráfico ilícito de entorpecentes e de associação para o tráfico. Com efeito, a reprovabilidade da conduta, exigindo-se-lhe outra diversa, bem como a gravidade das consequências dos delitos em questão para a saúde pública são ínsitas aos próprios tipos penais, conforme vontade legislativa. A ausência de motivo para as condutas criminosas tampouco se afigura fundamento idôneo para a exasperação da pena-base inserta em tais dispositivos.
- A fixação do regime prisional para os delitos em questão deve ser feita em consonância com o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do Código Penal, lembrando, ainda, que, no julgamento do habeas corpus n. 111.840/ES o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n.
8.072/1990, que determinava o regime obrigatoriamente fechado para os condenados por crimes hediondos ou equiparados. Na mesma esteira, as Súmulas n. 440 desta Corte e n. 719 do Supremo Tribunal Federal, ambas orientando no sentido de que a fixação de regime prisional mais gravoso que o cabível deve calcar-se em fundamentação idônea.
- In casu, em que pese a menção ao art. 2º, § 1º, da Lei n.
8.072/90, verifica-se que a fixação do regime inicial fechado para o primeiro apenado justifica-se à luz do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do Código Penal, em especial pelos antecedentes criminais do acusado. Todavia, verifica-se que o regime prisional inicialmente fechado para o segundo paciente foi fixado com base exclusivamente na hediondez do delito, não se fazendo menção a circunstâncias judiciais desfavoráveis que não sejam intrínsecas aos delitos praticados - gravidade abstrata. Assim, considerando o trânsito em julgado da condenação e a pena total aplicada, impõe-se a reavaliação, pelo Juízo das execuções, do regime inicial de cumprimento de pena, que deve ser fixado a partir dos elementos concretos dos autos, ressaltando a possibilidade da aplicação de regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
- A fixação da pena acima de 4 (quatro) anos impede a sua substituição por medidas restritiva de direitos, nos termos do art.
44, inciso I, do Código Penal.
Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para: (i) redimensionar a pena do paciente ALDEIR; (ii) determinar que o Juízo das execuções avalie, a partir de elementos concretos dos autos, a possibilidade da aplicação de regime diverso do fechado ao paciente FELIPE, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, afastado o fundamento da hediondez do delito.
(HC 201.296/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. 1) ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 2) TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. INVIABILIDADE. 3) EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO PRIMEIRO PACIENTE. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ELEMENTOS INTEGRANTES DO TIPO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 4) FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. F...
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:DJe 31/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUI ENTENDIMENTO FIRMADO DE QUE A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO TELEFÔNICO NÃO DETÉM LEGITIMIDADE PARA, EM NOME PRÓPRIO, POSTULAR DIREITO DE SEU USUÁRIO, AINDA QUE PARA A PROTEÇÃO DE SEU SIGILO TELEFÔNICO.
PRECEDENTE DO STJ: RMS 18.186/AM, REL. MIN. LAURITA VAZ, DJ 2.5.2005. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RMS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A empresa concessionária de serviço telefônico não detém legitimidade para, em nome próprio postular direito de seu usuário, ainda que para a proteção de seu sigilo telefônico. Precedente: RMS 18.186/AM, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJ 2.5.2005.
2. A parte Agravante não trouxe elementos suficientes para demonstrar a existência de divergência quanto ao referido entendimento, o qual deve ser privilegiado.
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 23.359/AL, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUI ENTENDIMENTO FIRMADO DE QUE A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO TELEFÔNICO NÃO DETÉM LEGITIMIDADE PARA, EM NOME PRÓPRIO, POSTULAR DIREITO DE SEU USUÁRIO, AINDA QUE PARA A PROTEÇÃO DE SEU SIGILO TELEFÔNICO.
PRECEDENTE DO STJ: RMS 18.186/AM, REL. MIN. LAURITA VAZ, DJ 2.5.2005. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RMS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A empresa concessionária de serviço telefônico não detém leg...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:DJe 28/03/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL. RESERVA DE VAGA NEGADA PELA ADMINISTRAÇÃO COM AMPARO NOS DECRETOS FEDERAIS 3.298/1999 E 5.296/2004. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do MS 18.966/DF decidiu que a surdez unilateral não possibilita a seu portador concorrer a vaga de concurso público destinada a portadores de deficiência (MS 18.966/DF, Rel. Min, CASTRO MEIRA, Rel. p/ Acórdão Min. HUMBERTO MARTINS, Corte Especial, DJe 20.3.2014).
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no RMS 39.528/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 30/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL. RESERVA DE VAGA NEGADA PELA ADMINISTRAÇÃO COM AMPARO NOS DECRETOS FEDERAIS 3.298/1999 E 5.296/2004. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do MS 18.966/DF decidiu que a surdez unilateral não possibilita a seu portador concorrer a vaga de concurso público destinada a portadores de deficiência (MS 18.966/DF, Rel....
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:DJe 30/03/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 173, I DO CTN: O PRAZO DECADENCIAL NOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, CASO TENHA HAVIDO DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO POR PARTE DO SUJEITO PASSIVO, TEM INÍCIO NO PRIMEIRO DIA DO ANO SEGUINTE AO QUAL PODERIA O TRIBUTO TER SIDO LANÇADO. FORA DESSAS HIPÓTESES, APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 150, § 4o. DO CTN, TENDO A FAZENDA PÚBLICA CINCO ANOS PARA HOMOLOGAR O PAGAMENTO ANTECIPADO, A CONTAR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. PRECEDENTES. CASO EM QUE A MOLDURA FÁTICA DO ACÓRDÃO NÃO CONTÉM INFORMAÇÕES ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DA CONTRIBUINTE E DO PAGAMENTO DO TRIBUTO. SÚMULA 7/STJ. DECADÊNCIA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE RORAIMA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. O entendimento assente nesta Corte é o de que o prazo decadencial nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, caso tenha havido dolo, fraude ou simulação por parte do sujeito passivo, tem início no primeiro dia do ano seguinte ao qual poderia o tributo ter sido lançado (REsp. 1.086.798/PR, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 24.4.2013 e AgRg no AgRg no AREsp 451.350/MG, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 1o.7.2014).
2. Fora dos casos de dolo, fraude ou simulação, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que o pagamento do tributo é antecipado pelo contribuinte, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o., do CTN, tendo a Fazenda Pública, em regra, 5 anos para homologar o pagamento antecipado, a contar da ocorrência do fato gerador (AgRg no REsp. 1.145.116/PR, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 7.5.2014 e AgRg no REsp. 1.318.020/RS, Rel. Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJe 27.8.2013).
3. No caso dos autos, de acordo com a moldura fática contida no acórdão recorrido, verifica-se que o fato gerador do tributo ocorreu em 2001, não havendo informação a respeito da existência ou não de declaração por parte da contribuinte, tampouco se houve ou não o pagamento parcial do tributo, apenas constando que a contribuinte foi autuada em abril de 2007. Sendo assim, cumpre seja aplicado o enunciado 7 da Súmula de jurisprudência desta Corte, uma vez que os dados apresentados na decisão combatida não permite um juízo seguro acerca da ocorrência ou não da decadência.
4. Agravo regimental do Estado de Roraima ao qual se nega provimento.
(AgRg no REsp 1532105/RR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 31/03/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 173, I DO CTN: O PRAZO DECADENCIAL NOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, CASO TENHA HAVIDO DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO POR PARTE DO SUJEITO PASSIVO, TEM INÍCIO NO PRIMEIRO DIA DO ANO SEGUINTE AO QUAL PODERIA O TRIBUTO TER SIDO LANÇADO. FORA DESSAS HIPÓTESES, APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 150, § 4o. DO CTN, TENDO A FAZENDA PÚBLICA CINCO ANOS PARA HOMOLOGAR O PAGAMENTO ANTECIPADO, A CONTAR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. PRECEDENTES. CASO EM QUE...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:DJe 31/03/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. NOVOS FUNDAMENTOS. PREJUDICIALIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO.
COMPATIBILIDADE ENTRE A PRISÃO CAUTELAR E O REGIME MENOS GRAVOSO.
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - O art. 557 do CPC c/c o 3º do CPP e 34, XI e XX, do RISTJ, permite ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade.
II - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
III - Na linha da jurisprudência desta Corte, o pedido de revogação da prisão preventiva encontra-se prejudicado em virtude da superveniência de novo título prisional ao qual foram agregados novos fundamentos para a manutenção da segregação cautelar do recorrente.
IV - Estabelecido na sentença condenatória o regime semiaberto para o início do cumprimento das penas, e ressalvado o entendimento pessoal deste relator, deve o agravante aguardar o trânsito em julgado da condenação em tal regime, compatibilizando-se a prisão cautelar com o modo de execução determinado na sentença condenatória.
Agravo Regimental desprovido. Ordem concedida de ofício para determinar que o agravante aguarde o trânsito em julgado da condenação no regime semiaberto.
(AgRg no RHC 59.075/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. NOVOS FUNDAMENTOS. PREJUDICIALIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO.
COMPATIBILIDADE ENTRE A PRISÃO CAUTELAR E O REGIME MENOS GRAVOSO.
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - O art. 557 do CPC c/c...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONFIGURAÇÃO DO DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO NA SUA FORMA CONSUMADA. ANÁLISE FEITA SOBRE FATOS INCONTROVERSOS.
SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Partindo-se das premissas fáticas tidas por incontroversas nas instâncias de origem, foi dado provimento ao recurso ministerial para considerar configurado na hipótese o delito de roubo, com base em lições doutrinárias e precedentes jurisprudenciais em casos análogos, sem que, para tanto, tenha sido necessário o revolvimento do conjunto probatório, não se podendo falar em inobservância ao enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1388477/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONFIGURAÇÃO DO DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO NA SUA FORMA CONSUMADA. ANÁLISE FEITA SOBRE FATOS INCONTROVERSOS.
SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Partindo-se das premissas fáticas tidas por incontroversas nas instâncias de origem, foi dado provimento ao recurso ministerial para considerar configurado na hipótese o delito de roubo, com base em lições doutrinárias e precedentes jurisprudenciais em casos análogos, sem que, para tanto, tenha sido necessário...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM IMÓVEL. RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 3º, 125, I E III, E 267, VI, DO CPC E 70, 72, 836 E 1.671 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 282 DO STF.
ALEGAÇÕES DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL SUSTENTADAS NO ART. 1º DA LEI 8.009/1990, ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO E NOVAÇÃO DO DÉBITO A IMPEDIR A CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL, AFASTADAS PELO TRIBUNAL LOCAL A PARTIR DO EXAME DOS FATOS E CLÁUSULAS DO ACORDO CELEBRADO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não tendo sido debatida pelo acórdão recorrido a matéria federal objeto do recurso especial, tem aplicação por analogia, a Súmula 282 do STF.
2. O Tribunal local afastou a tese de impenhorabilidade do bem imóvel alegada com apoio no art. 1º da Lei 8.009/1990, de ilegitimidade passiva do espólio e de novação do débito a impedir a constrição do imóvel, a partir do exame das provas circunstanciadas nos autos e dos termos do acordo celebrado entre o espólio executado e os exequentes. A sua revisão na via especial encontra impedimento nas Súmulas 5 e 7 desta Corte.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 724.443/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM IMÓVEL. RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 3º, 125, I E III, E 267, VI, DO CPC E 70, 72, 836 E 1.671 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 282 DO STF.
ALEGAÇÕES DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL SUSTENTADAS NO ART. 1º DA LEI 8.009/1990, ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO E NOVAÇÃO DO DÉBITO A IMPEDIR A CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL, AFASTADAS PELO TRIBUNAL LOCAL A PARTIR DO EXAME DOS FATOS E CLÁUSULAS DO ACORDO CELEBRADO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO IMPRÓPRIO. ART. 157, § 1º, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Rever o entendimento externado pelas instâncias ordinárias, para afastar as elementares do crime de roubo impróprio (art. 157, § 1º, do CP), implicaria necessário reexame de provas, o que não se admite na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 718.983/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO IMPRÓPRIO. ART. 157, § 1º, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Rever o entendimento externado pelas instâncias ordinárias, para afastar as elementares do crime de roubo impróprio (art. 157, § 1º, do CP), implicaria necessário reexame de provas, o que não se admite na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
2. Agravo regimental improvido....
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO AO PAGAMENTO DE QUANTIA REFERENTE AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AÇÚCAR. DISCUSSÃO QUANTO À LEGITIMIDADE PASSIVA PRECLUSA. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO REFUTADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. RECONHECIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM, COM BASE NA PROVA DOS AUTOS, DE SER A RECORRENTE A REAL E PRINCIPAL DEVEDORA DA VERBA COBRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO EM SEDE DE APELO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem afirmou, expressamente, ser inviável a discussão quanto à legitimidade da parte ora Recorrente, haja vista se tratar de matéria preclusa, não passível de modificação. Contudo, nas razões do Recurso Especial, a Recorrente limita-se a defender a sua ilegitimidade passiva, sem impugnar a tese apresentada no aresto suficiente para manter a decisão. Súmula 283/STF.
2. O que se extrai da leitura do aresto recorrido é que à União, legítima sucessora da IAA, é cabível o pagamento do preço referente ao açúcar fornecido ao Grupo Costa Pinto, devidamente embarcado nos anos de 1982 e 1983, não havendo relevância se a fatura foi emitida pelo IAA em nome da CP International, ou terem sido expedidas as cartas de crédito bancário que garantiam a exportação por ordem da mesma empresa.
3. O acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre ensejaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.
4. Agravo Regimental de S/A COSTA PINTO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1129436/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO AO PAGAMENTO DE QUANTIA REFERENTE AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AÇÚCAR. DISCUSSÃO QUANTO À LEGITIMIDADE PASSIVA PRECLUSA. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO REFUTADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. RECONHECIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM, COM BASE NA PROVA DOS AUTOS, DE SER A RECORRENTE A REAL E PRINCIPAL DEVEDORA DA VERBA COBRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO EM SEDE DE APELO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:DJe 28/03/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA OBJETIVANDO A RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES A EXPURGOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE SE REVER OS TERMOS CONTRATUAIS POR DEMANDAR REVISÃO FÁTICA DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Cuida-se os autos, na origem, de ação de cobrança objetivando a parte ora recorrente a restituição de R$ 94.290,71 referente aos expurgos de correção monetária indevidamente pagos, decorrente de contrato administrativo.
2. O que se nota da leitura do aresto é que, os termos contratuais foram devidamente observados e segundo o laudo pericial, não há inflação embutida no contrato, afastando, portanto, razões para a presente ação de cobrança.
3. A revisão de tais premissas, todavia, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ, diante da natureza eminentemente fática e contratual, cujo reexame, escapa da função constitucional deste Tribunal.
4. Agravo Regimental da SABESP-COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1133285/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA OBJETIVANDO A RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES A EXPURGOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE SE REVER OS TERMOS CONTRATUAIS POR DEMANDAR REVISÃO FÁTICA DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Cuida-se os autos, na origem, de ação de cobrança objetivando a parte ora recorrente a restituição de R$ 94.290,71 referente aos expurgos de correção monetária indevidamente pagos, decorrente de contrato administrativo...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:DJe 28/03/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 210 DO RISTJ. ORDEM IMPETRADA CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
- Compete ao Superior Tribunal de Justiça apreciar habeas corpus impetrado nas hipóteses em que a autoridade coatora ou o paciente estejam indicados no art. 105, inciso I, alíneas a e c, da Constituição Federal.
- No caso, o writ foi impetrado contra decisão monocrática de proferida por relator no Tribunal de origem, a qual não foi impugnada por recurso cabível, objetivando submeter a decisão à apreciação do órgão colegiado. Uma vez não esgotada a instância ordinária, é manifesta, portanto, a supressão de instância.
Precedentes do STJ e do STF.
- Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 332.057/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 210 DO RISTJ. ORDEM IMPETRADA CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
- Compete ao Superior Tribunal de Justiça apreciar habeas corpus impetrado nas hipóteses em que a autoridade coatora ou o paciente estejam indicados no art. 105, inciso I, alíneas a e c, da Constituição Federal.
- No caso, o writ foi impetrado...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:DJe 28/03/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO.
1. Inquéritos policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a pena-base, a teor da Súmula 444/STJ, constituem elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva.
2. No caso, o Juiz fez referência, entre outros aspectos, à existência de antecedentes criminais, o que, por si só, dá lastro de legitimidade ao decreto de prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 68.550/RN, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO.
1. Inquéritos policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a pena-base, a teor da Súmula 444/STJ, constituem elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva.
2. No caso, o Juiz fez referência, entre outros aspectos, à existência de antecedentes criminais, o que, por si só, dá lastro de legitimida...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ENTIDADE ASSOCIATIVA. SENTENÇA GENÉRICA DE PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE DE ASSOCIADO NÃO CONSTANTE DE RELAÇÃO COLACIONADA AOS AUTOS NA FASE DE CONHECIMENTO. RECONHECIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ARTIGO 543-B, § 3º, DO CPC). REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1 - Na anterior apreciação deste feito, decidiu-se, com amparo na então predominante jurisprudência do STJ, que as associações de classe detêm legitimidade ativa ad causam para atuar como substitutas processuais em ações coletivas, sendo desnecessária a prévia autorização expressa dos associados, inclusive para fins de execução individual da sentença genérica de procedência.
2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 573.232/SC, com repercussão geral, assentou a compreensão de que as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas "pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial".
3 - Realinhamento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
4 - Juízo de retratação exercido (artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil) para negar provimento ao recurso especial.
(REsp 1185823/GO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ENTIDADE ASSOCIATIVA. SENTENÇA GENÉRICA DE PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE DE ASSOCIADO NÃO CONSTANTE DE RELAÇÃO COLACIONADA AOS AUTOS NA FASE DE CONHECIMENTO. RECONHECIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ARTIGO 543-B, § 3º, DO CPC). REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1 - Na anterior apreciação deste feito, decidiu-se, com amparo na então predominante jurisprudência do STJ, que as associações de classe detêm legitimidade ativa ad causam para atua...