PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. VERSÃO DA OFENDIDA E DE FAMILIARES. PROVA TÉCNICA. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. PERÍCIA REALIZADA NO COMPUTADOR DA OFENDIDA. CONTRADIÇÃO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO INCONCLUSIVO. DÚVIDA QUANTO À MATERIALIDADE E À AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos. 2. O conjunto probatório carreado aos autos não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, uma vez que o laudo de exame de corpo de delito não foi apto a comprovar a materialidade do delito.3. A quebra de sigilo telefônico do réu e a perícia realizada no computador da ofendida não comprovaram a sua declaração de que, por várias vezes, manteve contato com ele por telefone e pelo MSN.4. Apelação provida. Sentença reformada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. VERSÃO DA OFENDIDA E DE FAMILIARES. PROVA TÉCNICA. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. PERÍCIA REALIZADA NO COMPUTADOR DA OFENDIDA. CONTRADIÇÃO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO INCONCLUSIVO. DÚVIDA QUANTO À MATERIALIDADE E À AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos. 2. O conjunto probatório carreado aos autos não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, um...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL. DIMINUIÇÃO.1. A confissão do réu na delegacia e em juízo, corroborada pelas declarações do lesado e pela prova pericial, dão respaldo à sua condenação pela prática do crime de furto qualificado mediante escalada.2. A valoração desfavorável dos antecedentes não permite a fixação da pena base no mínimo legal, quando comprovada por certidão hábil para tanto. 3. Se a reincidência é com base em certidão diversa da utilizada para maus antecedentes, acertada sua configuração se sua condenação com trânsito em julgado ocorreu em data anterior aos fatos praticados nestes autos.4. Revela-se adequada a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, quando o réu é reincidente e possui maus antecedentes.5. Impõe-se a redução da pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da situação econômica do apelante, da natureza do delito e para guardar certa proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada. 6. Recurso parcialmente provido apenas para reduzir a pena pecuniária imposta ao apelante.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL. DIMINUIÇÃO.1. A confissão do réu na delegacia e em juízo, corroborada pelas declarações do lesado e pela prova pericial, dão respaldo à sua condenação pela prática do crime de furto qualificado mediante escalada.2. A valoração desfavorável dos antecedentes não permite a fixação da pena base no mínimo legal, qu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ALEGAÇÃO DE MAUS TRATOS CONTRA FILHA. DECISÃO QUE INDEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS FUNDAMENTADA NA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. EXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO GÊNERO. ATOS PRATICADOS EM RAZÃO DE SER A OFENDIDA CRIANÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. 2. A condição da prática dos maus tratos ou outro crime visando à correção da ofendida em razão de ser filha do apelado não determina a tipificação do crime naqueles previstos na Lei Maria da Penha porque não foi praticado em razão de ser a ofendida do sexo feminino. 3. Se há nos autos comprovação do crime de lesão corporal e pedido de medidas protetivas, por questão de economia processual e urgência que o caso requer, remetem-se os autos à vara criminal, a quem cabe apreciá-lo, ainda que o crime não seja da competência do juízo de violência doméstica e familiar.4. Recurso provido parcialmente para afastar a extinção do processo e determinar a remessa dos autos a uma das varas criminais de Ceilândia.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ALEGAÇÃO DE MAUS TRATOS CONTRA FILHA. DECISÃO QUE INDEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS FUNDAMENTADA NA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. EXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO GÊNERO. ATOS PRATICADOS EM RAZÃO DE SER A OFENDIDA CRIANÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de s...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação quando o lesado, de forma minuciosa, narra que o apelante, juntamente com o comparsa, de posse da arma de fogo, adentraram o estabelecimento comercial, tendo anunciado o assalto e subtraído os pertences, bem como o reconheceu na delegacia, por fotografia, e formalmente em juízo, o que está em conformidade com o depoimento do policial e com outras provas dos autos.2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação quando o lesado, de forma minuciosa, narra que o apelante, juntamente com o comparsa, de posse da arma de fogo, adentraram o estabelecimento comercial, tendo anunciado o assalto e subtraído os pertences, bem como o reconheceu na delegacia, por fotografia, e formalmente em juízo, o que está em conformidade com o depoimento do policial e com outras provas dos autos.2. Recurso conhec...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. NULIDADE DO AUTO DE RECONHECIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVIABILIDADE. USO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. IRRELEVÂNCIA PARA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MEDIDA MAIS BRANDA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o recurso seja recebido no efeito suspensivo apenas quando houver risco concreto de dano irreparável ao adolescente, o que não ocorre quando a decisão tende a lhe ser mais benéfica, livrando-o da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o conduziu à prática infracional.2. O reconhecimento feito pelo lesado na polícia é válido quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, ainda mais quando ratificada em juízo.3. Não prospera o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto fático probatório é incontestável quanto à materialidade e à autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, mormente em face do reconhecimento seguro do adolescente pelo lesado.4. A natureza das medidas socioeducativas previstas no ECA não guarda correspondência com a das penas anunciadas no Código Penal, porquanto destinam-se à reeducação do adolescente, sendo despidas de caráter punitivo, de forma que carece de amparo a pretensão recursal que objetiva afastar a causa de aumento da pena do inciso I do § 2º do art. 157 do CP na espécie.5. Adequada a imposição de medida socioeducativa de internação, que se revelou proporcional e adequada às condições pessoais desfavoráveis do menor, o qual se imputa a prática de ato infracional análogo a roubo circunstanciado e ao qual já foi imposta a medida de semiliberdade pela prática de outros atos infracionais.6. Apelação conhecida e desprovida.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. NULIDADE DO AUTO DE RECONHECIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVIABILIDADE. USO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. IRRELEVÂNCIA PARA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MEDIDA MAIS BRANDA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o recurso seja recebido no efeito suspensivo apenas quando houver risco concreto de da...
HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓPRIO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA. MORADOR DE RUA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. ORDEM DENEGADA. 1. O fato de ser o indiciado morador de rua, sem residência fixa e ocupação lícita, associado à gravidade concreta do delito, cometido com violência contra a pessoa, e a existência de outros processos em andamento contra si por crimes contra o patrimônio e contra a vida, são demonstrativos de sua periculosidade social e da necessidade de sua segregação cautelar para a conveniência da instrução criminal, garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.2 . Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓPRIO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA. MORADOR DE RUA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. ORDEM DENEGADA. 1. O fato de ser o indiciado morador de rua, sem residência fixa e ocupação lícita, associado à gravidade concreta do delito, cometido com violência contra a pessoa, e a existência de outros processos em andamento contra si por crimes contra o patrimônio e contra a vida, são de...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO E USO DE CHAVE MIXA RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA CONDUÇÃO DE AUTOMÓVEL RECÉM FURTADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETENCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e III, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante dirigindo automóvel recém furtado, sem o documento de circulação viária e com sinais aparentes de arrombamento, cuja motor fora acionado por uma chave de ignição falsa.2 Considera-se provada a materialidade e a autoria do furto quando o agente é detido na direção de um automóvel furtado momentos antes, sem documentação hábil, com a porta arrombada e sem a chave de ignição no lugar, mas apenas um chave mixa apreendida aos seus pés.3 Cabe ao Juízo da Execução examinar o pleito de isenção de custas processuais não formulado durante a instrução da causa.4 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO E USO DE CHAVE MIXA RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA CONDUÇÃO DE AUTOMÓVEL RECÉM FURTADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETENCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e III, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante dirigindo automóvel recém furtado, sem o documento de circulação viária e com sinais aparentes de arrombamento, cuja motor fora acionado por uma chave de ignição falsa.2 Considera-se provada a materialidade e a auto...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA CONCEDIDA PELO JUIZ. DESCABIMENTO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAR A SITUAÇÃO JURÍDICA DO RÉU NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. 1 Pacientes presos em flagrante por infringirem o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de instalaram dispositivo pescador num caixa eletrônico com o fim de reter e subtrair depósitos em dinheiro, chegando a pescar efetivamente envelope contendo cento e dez reais.2 Mesmo nos crimes dolosos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, não cabe a fiança quando presentes os requisitos da prisão preventiva, conforme artigo 324, inciso IV, do Código de Processo Penal. A reincidência em crimes contra o patrimônio indica propensão ao crime e não recomenda a liberdade do agente.3 Não é lícito agravar a condição jurídica do réu no habeas corpus impetrado em seu favor, devendo manter-se a fiança equivocadamente arbitrada no primeiro grau de jurisdição.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA CONCEDIDA PELO JUIZ. DESCABIMENTO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAR A SITUAÇÃO JURÍDICA DO RÉU NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. 1 Pacientes presos em flagrante por infringirem o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de instalaram dispositivo pescador num caixa eletrônico com o fim de reter e subtrair depósitos em dinheiro, chegando a pescar efetivamente envelope contendo cento e dez reais.2 Mesmo nos crimes dolosos cometidos...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA ELEMENTOS CONCRETOS QUE, NO CASO DOS AUTOS, AUTORIZAM A MEDIDA. ORDEM DENEGADA.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova só levando em conta o decurso do tempo ou a possibilidade de as testemunhas se esquecerem dos fatos.2. No caso dos autos, a decisão justificou a urgência da realização antecipada da prova com base em elementos do caso concreto, em razão da possibilidade real de perecimento da prova, haja vista que o delito foi cometido há mais de 03 (três) anos e, dentre as testemunhas arroladas, há um policial civil que, como bem ponderou o magistrado, tem comprometida a capacidade de memorizar detalhes de investigações concluídas há muito tempo. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.3. Ordem denegada para manter a decisão que determinou a produção antecipada de provas.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA ELEMENTOS CONCRETOS QUE, NO CASO DOS AUTOS, AUTORIZAM A MEDIDA. ORDEM DENEGADA.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova só levando em conta o decurso do tempo ou a possibilidade de as testemunhas...
PENAL E PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO E LESÃO CORPORAL. ACERVO PROBATÓRIO QUE REVELA AUTORIA E MATERIALIDADE. LEGÍTIMA DEFESA INEXISTENTE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA E MOTIVAÇÃO TORPE CARACTERIZADAS. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. NÃO PROVIMENTO.1- Acervo probatório que, na espécie, comprova autoria e materialidade dos crimes.2- Se o apelante deu causa à situação censurável e ausentes a injusta agressão e a moderação dos meios em sua suposta repulsa, inexiste atuação sob legítima defesa.3- Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando inadmitida a intenção de lesionar e não utilizado o interrogatório para fundamentar a condenação.4- Reincidência certificada nos autos, correto o agravamento das penas na segunda fase da dosimetria.5- Caracteriza motivação torpe o fato de o réu ter agido impulsionado por dívida relacionada a venda de drogas.6- Regime prisional estabelecido nos termos do artigo 33, §2º, alínea c, do CP, e da Súmula nº 269 do STJ.7- Apelo não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO E LESÃO CORPORAL. ACERVO PROBATÓRIO QUE REVELA AUTORIA E MATERIALIDADE. LEGÍTIMA DEFESA INEXISTENTE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA E MOTIVAÇÃO TORPE CARACTERIZADAS. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. NÃO PROVIMENTO.1- Acervo probatório que, na espécie, comprova autoria e materialidade dos crimes.2- Se o apelante deu causa à situação censurável e ausentes a injusta agressão e a moderação dos meios em sua suposta repulsa, inexiste atuação sob legítima defesa.3- Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espont...
PENAL. RECEPTAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime imputado ao acusado, bem como a sua ciência da origem ilícita do bem.A apreensão da res furtiva em poder do réu dá ensejo à inversão do ônus da prova. Não se reconhece a atenuante da confissão espontânea quando o acusado de receptação nega conhecer a origem ilícita do bem, embora admita a guarda da res furtiva. Pena bem dosada, atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal. Apelação não provida.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime imputado ao acusado, bem como a sua ciência da origem ilícita do bem.A apreensão da res furtiva em poder do réu dá ensejo à inversão do ônus da prova. Não se reconhece a atenuante da confissão espontânea quando o acusado de receptação nega conhecer a origem ilícita do bem, embora admita a guarda da res furtiva. Pena bem dosada, atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO FORMAL (ART. 226 DO CPP). DESNECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ROBUSTA. Fartamente demonstrada a dinâmica delitiva, detalhadamente exposta pela vítima, a qual reconheceu a apelante como sendo a agente que, empregando violência real, além do concurso de agentes, anunciou o assalto e subtraiu o aparelho celular.Em se tratando de reconhecimento ocorrido na prisão em flagrante, não há que se cogitar da aplicação do disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal, que apresenta apenas uma recomendação que deverá ser aplicada quando possível.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO FORMAL (ART. 226 DO CPP). DESNECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ROBUSTA. Fartamente demonstrada a dinâmica delitiva, detalhadamente exposta pela vítima, a qual reconheceu a apelante como sendo a agente que, empregando violência real, além do concurso de agentes, anunciou o assalto e subtraiu o aparelho celular.Em se tratando de reconhecimento ocorrido na prisão em flagrante, não há que se cogitar da aplicação do disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal, que apresenta apenas uma recomendação que deverá se...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. DOIS ROUBOS. VÍTIMAS DIVERSAS. CONCURSO FORMAL APLICADO. CONTINUIDADE DELITIVA INVIÁVEL.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado.Evidenciada a coautoria, inviável a incidência do §1º do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação aos partícipes.Uma única ação com subtração de bens de vítimas diversas configura o concurso formal do artigo 70 do Código Penal e não a continuidade delitiva do artigo 71 do mesmo Código.Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. DOIS ROUBOS. VÍTIMAS DIVERSAS. CONCURSO FORMAL APLICADO. CONTINUIDADE DELITIVA INVIÁVEL.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado.Evidenciada a coautoria, inviável a incidência do §1º do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação aos partícipes.Uma única ação com subtração de bens de vítimas diversas configura o concurso formal do artigo 70 do Código Penal e não a continuidade delitiva do artigo 71 do mesmo Código.Apelo desprovido.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de homicídio qualificado tentado, em via pública, em local de intensa movimentação, onde o acusado desferiu diversos golpes de faca contra a vítima, pois esta teria furtado sua bicicleta dias antes dos fatos. Ademais, o paciente ostenta condenação definitiva pelo crime do art. 214, c/c art. 226, do Código Penal. Assim, a reiteração criminosa e a desproporcionalidade da conduta imputada ao paciente evidenciam sua periculosidade e propensão a práticas delituosas.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de homicídio qualificado tentado, em via pública, em local de intensa movimentação, onde o acusado desferiu diversos golpes de faca contra a vítima, pois esta teria furtado sua bicicleta dias antes dos fatos. Ademais, o paciente ostenta condenação definitiva pelo crime do art. 214, c/c art. 226, do Código Penal. A...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE PRESÍDIO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade da paciente, presa em flagrante quando transportava para o interior do presídio, na cavidade vaginal, 78,58g de maconha, acondicionadas num preservativo masculino, fato que indica sua ousadia e seu destemor pelas leis. Destacam-se as graves consequências de condutas como tais, que promovem a violência dentro da instituição e desestabilizam o sistema prisional.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE PRESÍDIO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade da paciente, presa em flagrante quando transportava para o interior do presídio, na cavidade vaginal, 78,58g de maconha, acondicionadas num preservativo masculino, fato que indica sua ousadia e seu destemor pelas leis. Destacam-se as graves consequências de condutas como tais, que promovem a violên...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 140, CAPUT, 147, CAPUT, 329, CAPUT, E 157, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIENCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública e garantir a instrução criminal. Ao paciente imputa-se a prática dos crimes de roubo impróprio, injúria, ameaça e resistência. Ressalta-se que o referido acusado ostenta outras passagens policiais. O contexto demonstra a necessidade de se resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente. Verifica-se, também, a existência de fundamento idôneo para garantir a conveniência da instrução criminal, haja vista que, conforme a decisão judicial, todas as testemunhas indicaram as ameaças sofridas por parte do acusado, de modo que, caso solto, possa tentar intimidá-las ou mesmo perpetrar ameaças. Acresce ser o paciente morador de rua e não apresentar meios pelos quais a instrução criminal estaria assegurada. Logo, fundada a custódia do paciente na presença de requisitos ensejadores da prisão preventiva, pela necessidade de se preservar a ordem pública e de se garantir a instrução criminal, havendo elementos da existência dos crimes imputados e indícios suficientes da autoria. Nesse quadro, deve prevalecer sua constrição, ainda que tecnicamente primário.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 140, CAPUT, 147, CAPUT, 329, CAPUT, E 157, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIENCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública e garantir a instrução criminal. Ao paciente imputa-se a prática dos crimes de roubo impróprio, injúria, ameaça e resistência. Ressalta-se que o referido acusado ostenta outras passagens policiais. O contexto demonstra a necessidade de se r...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar do paciente está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. O crime de roubo foi cometido mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, em plena luz do dia, em via pública, onde o paciente e seu comparsa (menor) abordaram a vítima e subtraíram os bens, indicando as circunstâncias a sua periculosidade. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do acusado, ainda que primário e sem antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar do paciente está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. O crime de roubo foi cometido mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, em plena luz do dia, em via pública, onde o paciente e seu comparsa (menor) abordaram a vítima e subtraíram os bens, indicando as circunstâ...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 157, CAPUT, E 155, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. As circunstâncias concretas dos crimes de roubo e furto tentado,indicam a periculosidade do paciente, cuja constrição deve prevalecer para garantia da ordem pública.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 157, CAPUT, E 155, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. As circunstâncias concretas dos crimes de roubo e furto tentado,indicam a periculosidade do paciente, cuja constrição deve prevalecer para garantia da ordem pública.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautel...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO, TENTADO OU CONSUMADO. SUBTRAÇÃO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA EM FAVOR DO RÉU. APLICAÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO OU APREEHENSIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO PARQUET. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO ESCORREITA DA REPRIMENDA. RECURSOS DESPROVIDOS.I - Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos que o réu/apelante, ao subtrair a res furtiva, efetivamente empregou grave ameaça contra a vítima, consistente nos atos de simular estar portando arma de fogo e proferir-lhe ameaças verbais de morte, inviável o acolhimento do pleito recursal de desclassificação da conduta para o crime de furto, seja na modalidade tentada ou consumada. II - Segundo a teoria da amotio ou apreehensio, aplicada atualmente pela jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal no que concerne ao momento de consumação dos crimes de furto e roubo, a obtenção da posse mansa e pacífica do bem subtraído é prescindível para a efetiva consumação de tais crimes, bastando que haja, tão somente, a inversão da posse do bem, até então com a vítima, para o poder do agente criminoso, o que restou demonstrado ter ocorrido na hipótese vertente.III - Verificando-se que o Juiz de 1º grau valorou, de forma bastante razoável e proporcional, a circunstância judicial dos maus antecedentes e não havendo nos autos elementos que justifiquem a apreciação negativa da circunstância judicial das circunstâncias do crime, deve a pena-base imposta na r. sentença - aumentada em 06 (seis) meses, no caso do delito de roubo - ser mantida.IV - Tendo a confissão realizada pelo acusado em juízo sido determinante para o deslinde da causa e utilizada, ainda que de forma parcial, pelo Julgador de 1º instância para fundamentar a condenação do réu, escorreita sua valoração de forma favorável ao réu enquanto circunstância atenuante de sua reprimenda, assim como a conseqüente elevação da pena-intermediária em 03 (três) meses, na hipótese do crime de roubo, quando da compensação entre tal circunstância atenuante e a agravante da reincidência, haja vista a preponderância desta última, nos termos do que dispõe o art. 67 do Código Penal. V - Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO, TENTADO OU CONSUMADO. SUBTRAÇÃO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA EM FAVOR DO RÉU. APLICAÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO OU APREEHENSIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO PARQUET. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO ESCORREITA DA REPRIMENDA. RECURSOS DESPROVIDOS.I - Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos que o réu/apelante, ao subtrair a res furtiva, efetivamente empregou grave ameaça contra a vítima, consistente nos atos de simular es...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ADITAMENTO À DENÚNCIA. REJEIÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE FATO NOVO. RELEVÂNCIA JÚRIDICA PARA O DESLINDE DA CAUSA. RECURSO PROVIDO.I - Deve ser reformada decisão que rejeita o aditamento à denúncia quando resta demonstrado que, no transcurso da instrução criminal, adveio aos autos laudo pericial que evidencia a prática de conduta típica não descrita na exordial acusatória, que, apesar de não emprestar nova definição jurídica aos fatos, nos estritos moldes do art. 384 do Código de Processo Penal, constitui-se, em razão de sua natureza e gravidade, em circunstância juridicamente relevante para o deslinde da causa, devendo, pois, ser acrescida à peça acusatória, a fim de que o Parquet exerça, de forma plena, o seu poder/dever constitucional acusatório, bem como para que o acusado possa exercer, em contrapartida, o seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. II - Recurso conhecido e provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ADITAMENTO À DENÚNCIA. REJEIÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE FATO NOVO. RELEVÂNCIA JÚRIDICA PARA O DESLINDE DA CAUSA. RECURSO PROVIDO.I - Deve ser reformada decisão que rejeita o aditamento à denúncia quando resta demonstrado que, no transcurso da instrução criminal, adveio aos autos laudo pericial que evidencia a prática de conduta típica não descrita na exordial acusatória, que, apesar de não emprestar nova definição jurídica aos fatos, nos estritos moldes do art. 384 do Código de Processo Penal, constitui-se, em razão de sua natureza...