AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.I - A prescrição regula-se pela pena aplicada depois de proferida a sentença condenatória, sendo que, nos termos do art. 112, inc. I, do Código Penal, começa a correr do dia em que a sentença transitou em julgado para a acusação. II - O texto legal é expresso ao determinar que a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, de modo que, em observância ao princípio da legalidade, não é cabível a interpretação extensiva da norma, porquanto o legislador determinou expressamente o marco prescricional. III - Conferir interpretação diversa ao art. 112, inc. I, do Código Penal, a fim de estabelecer o marco da prescrição executória, a partir do trânsito em julgado final não se mostra adequado à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, porquanto o princípio da presunção da inocência, consubstanciado no direito do réu de não ser declarado culpado senão após o trânsito em julgado de sentença condenatória, origina-se exatamente da necessidade de garantia da liberdade, objetivo último do instituto da prescrição, que visa estabelecer critérios limitadores para o exercício do direito de punir do Estado.IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.I - A prescrição regula-se pela pena aplicada depois de proferida a sentença condenatória, sendo que, nos termos do art. 112, inc. I, do Código Penal, começa a correr do dia em que a sentença transitou em julgado para a acusação. II - O texto legal é expresso ao determinar que a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, de modo que, em observância ao princípio da legalidade, não é cabível a interpretação e...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.I - A prescrição regula-se pela pena aplicada depois de proferida a sentença condenatória, sendo que nos termos do art. 112, inciso I, do Código Penal, começa a correr do dia em que a sentença transitou em julgado para a acusação. II - O texto legal é expresso ao determinar que a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, em observância ao princípio da legalidade, não sendo cabível a interpretação extensiva da norma, porquanto o legislador determinou expressamente o marco prescricional. III - Conferir interpretação diversa ao art. 112, inc. I, do Código Penal, a fim de estabelecer o marco da prescrição executória a partir do trânsito em julgado final não se mostra adequada à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, porquanto o princípio da presunção da inocência, consubstanciado no direito do réu de não ser declarado culpado senão após o trânsito em julgado de sentença condenatória, origina-se exatamente da necessidade de garantia da liberdade, objetivo último do instituto da prescrição, que visa estabelecer critérios limitadores para o exercício do direito de punir do Estado.IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.I - A prescrição regula-se pela pena aplicada depois de proferida a sentença condenatória, sendo que nos termos do art. 112, inciso I, do Código Penal, começa a correr do dia em que a sentença transitou em julgado para a acusação. II - O texto legal é expresso ao determinar que a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, em observância ao princípio da legalidade, não sendo cabível a interpretação extensiva...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINARES. ILICITUDE DAS PROVAS PRODUZIDAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO SEM OBERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. CONFISSÃO MEDIANTE TORTURA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DESENTRANHAMENTO. REJEITADAS. NÃO CABIMENTO. TESE DE CRIME ÚNICO. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. APLICAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. MOTIVOS DO CRIME. AFASTAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENCIONAMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Ao receber a comunicação de um crime, ainda que de fonte anônima, a autoridade policial não tem somente a faculdade, mas sim o dever de apurar a sua procedência, inexistindo qualquer ilegalidade ou abuso de poder, principalmente quando esta se mostrar procedente e idônea, como no caso dos autos. II - O reconhecimento em Juízo não passa de mais um elemento indiciário somado às demais provas para apuração dos fatos, não ensejando sua nulidade a não observação do preconizado pelo citado art. 226, porquanto a ausência de auto de reconhecimento conforme descreve o artigo 226, inc. IV, do Código de Processo Penal não pode invalidar totalmente o ato, tampouco este deve ser desprezado. III - Não há falar-se em confissão do réu mediante tortura porque do conjunto probatório acostado aos autos, os fatos narrados não são compatíveis com tal situação.IV - Incabível o pedido de desentranhamento de interceptação telefônica, quando não foi verificado qualquer documento que mencione acerca dela, salvo pedido de interceptação de comunicações telefônicas , realizado pelos agentes da SIC/VIO da 11ª Delegacia de Polícia Civil que dizia respeito a inquérito diverso dos autos em comento, não tendo a sentença apurado quaisquer escutas para elucidar o presente crime.V - Configura o concurso formal quando o agente, mediante uma só ação, pratica crimes de roubo contra vítimas diferentes, eis que caracterizada a violação a patrimônios distintos.VI - Não há se falar em pena no mínimo legal quando o réu, mediante uma ação comete três roubos contra vítimas e patrimônios distintos.VII - Nos crimes patrimoniais, a obtenção de lucro fácil é elemento inerente ao tipo e, por isso, não se presta a justificar avaliação negativa da circunstância judicial atinente aos motivos do crime, igualmente não se pode valorar os motivos por fundamento já utilizado em outra circunstância, sob pena de bis in idem. VIII - A pena pecuniária deve ser proporcional com a pena corporal cominada, conforme dicção do artigo 49, caput, § 1º, e art. 60, do Código Penal.IX - Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINARES. ILICITUDE DAS PROVAS PRODUZIDAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO SEM OBERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. CONFISSÃO MEDIANTE TORTURA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DESENTRANHAMENTO. REJEITADAS. NÃO CABIMENTO. TESE DE CRIME ÚNICO. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. APLICAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. MOTIVOS DO CRIME. AFASTAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENCIONAMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Ao receber a comunicação de um crime, ainda que de fonte anônima, a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Cabe ao acusado, flagrado na posse de veículo roubado, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário.2. A isenção do pagamento de custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, a quem incumbirá, na época oportuna, decidir sobre o estado de miserabilidade alegado pelo condenado.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Cabe ao acusado, flagrado na posse de veículo roubado, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário.2. A isenção do pagamento de custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, a quem incumbirá, na época oportuna, decidir sobre o estado de miserabilidade alegado pelo condenado.3. Recurso...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA CORRETA. DESPROVIDO.1. Não se pode falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, quando o Conselho de Sentença acata uma das versões apresentadas em plenário, no caso a versão da vítima e da testemunha presencial, além de outras provas colhidas em juízo, em detrimento da versão apresentada pelo réu.2. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Correta a redução da pena na fração de 1/2, se o acusado já se encontrava em fase avançada da execução do crime.3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA CORRETA. DESPROVIDO.1. Não se pode falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, quando o Conselho de Sentença acata uma das versões apresentadas em plenário, no caso a versão da vítima e da testemunha presencial, além de outras provas colhidas em juízo, em detrimento da versão apresentada pelo réu.2. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Correta a redução da pena na...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA DA QUALIFICADORA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA.1. Para a configuração da qualificadora do inciso I do § 4º do art. 155 do CP, pouco importa que o agente tenha destruído ou rompido o obstáculo para adentrar ou sair do imóvel, desde que tal destruição ou rompimento se constituam em meio de execução da subtração.2. A qualificadora relativa à destruição ou rompimento de obstáculo prescinde da comprovação por perícia técnica, podendo ser demonstrada por outros meios hábeis, como a prova testemunhal.3. Recurso conhecido e provido para reconhecer a qualificadora.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA DA QUALIFICADORA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA.1. Para a configuração da qualificadora do inciso I do § 4º do art. 155 do CP, pouco importa que o agente tenha destruído ou rompido o obstáculo para adentrar ou sair do imóvel, desde que tal destruição ou rompimento se constituam em meio de execução da subtração.2. A qualificadora relativa à destruição ou rompimento de obstáculo prescinde da comprovação por perícia técnica, podendo ser demonstrada por outros meios hábeis, como a prova testemunh...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E INIDÔNEA. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. ORIGEM LÍCITA NÃO DEMONSTRADA. PARCIAL PROVIMENTO.1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na negativa de autoria, quando a condenação, tanto pelo tráfico quanto pela receptação, está lastreada em vasta prova, submetida ao crivo do contraditório.2. Cabe ao acusado, flagrado na posse de veículo furtado, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário.3. Afastando-se a avaliação negativa da conduta social e da personalidade do réu, bem como da culpabilidade, haja vista a ausência de fundamentação idônea, há de se reduzir o quantum aplicado para a pena-base. 4. Não comprovada a origem lícita dos valores apreendidos com o acusado no momento da prisão em flagrante, e havendo fortes indícios da proveniência criminosa da quantia reclamada, inviável o acolhimento do pedido de restituição.5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para redução da pena.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E INIDÔNEA. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. ORIGEM LÍCITA NÃO DEMONSTRADA. PARCIAL PROVIMENTO.1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na negativa de autoria, quando a condenação, tanto pelo tráfico quanto pela receptação, está lastreada em vasta prova, submetida ao crivo do contraditório.2. Cabe ao acusado, flagrado na posse de veículo furtado, o ônus de demonstrar que não tin...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA CORRETA.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada.2. Se os jurados decidiram com supedâneo em elementos do conjunto probatório, inclusive a palavra da vítima, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3. Correta a elevação da pena-base acima do mínimo legal, se existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA CORRETA.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada.2. Se os jurados decidiram com supedâneo em elementos do conjunto probatório, inclusive a palavra da vítima, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3. Correta a elevaç...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ESTUPRO. IMPOSSIBILIDADE REGIME INICIAL SEMIABERTO. ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA B. RECURSOS DESPROVIDOS.1. É de ser mantida a condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável, quando embasada em um conjunto probatório harmônico, no caso as declarações firmes da vítima e depoimentos de seu genitor e da avó, que atestam a violência sexual narrada na denúncia.2. A conduta do apelante, de esfregar seu pênis ereto nas pernas da ofendida, além de tocar seu corpo de forma lasciva e tentar lhe beijar na boca à força, configura o crime de estupro de vulnerável, tornando inviável a pretendida desclassificação para tentativa de estupro. 3. O STF, no julgamento do HC 111.840-SP, declarou inconstitucional a disposição contida no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, que estipulava a obrigatoriedade do regime fechado para os crimes hediondos ou a eles equiparados, devendo prevalecer, no caso, as disposições do art. 33 do CP.4. Recursos da acusação e defesa, ambos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ESTUPRO. IMPOSSIBILIDADE REGIME INICIAL SEMIABERTO. ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA B. RECURSOS DESPROVIDOS.1. É de ser mantida a condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável, quando embasada em um conjunto probatório harmônico, no caso as declarações firmes da vítima e depoimentos de seu genitor e da avó, que atestam a violência sexual narrada na denúncia.2. A conduta do apelante, de esfregar seu pênis ereto n...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE ACORDO COM AS PROVA DOS AUTOS. CONCLUSÃO DOS JURADOS ASSENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DOSIMETRIA CORRETA. RECURSO DESPROVIDO.1. A referência à decisão de pronúncia, em plenário, pelo órgão acusador, sem conotação de argumento de autoridade, e sim como simples constatação da inexistência de declaração nulidade dos reconhecimentos realizados por fotografia, não induz nulidade. Precedentes. 2. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada.3. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou o crime de homicídio com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.4. Correta a elevação da pena-base acima do mínimo legal, se existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE ACORDO COM AS PROVA DOS AUTOS. CONCLUSÃO DOS JURADOS ASSENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DOSIMETRIA CORRETA. RECURSO DESPROVIDO.1. A referência à decisão de pronúncia, em plenário, pelo órgão acusador, sem conotação de argumento de autoridade, e sim como simples constatação da inexistência de declaração nulidade dos reconhecimentos realizados por fotografia, não induz nulidade. Precedentes. 2. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO. DETRAN E DFTRANS. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. MULTA E APREENSÃO DE VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA E DIÁRIAS. AMPARO LEGAL. INEXISTÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA LEI DISTRITAL Nº 239/92. NULIDADE DA PENALIDADE IMPOSTA. 1. Embora detenha o Distrito Federal competência municipal para legislar sobre a organização do transporte coletivo de passageiros, não pode, no uso dessa competência, definir infrações e impor penalidades aos que não são permissionários do referido sistema, sob pena de ofensa à competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.2. A apreensão de veículos é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro como medida administrativa, e não como penalidade, como dispôs a Lei Distrital nº 239/92, de forma que, ao flagrar transporte ilegal de passageiros, a autoridade de trânsito deve reter o veículo, retirar as pessoas ou bens transportados no seu interior, mediante devolução imediata do preço pago, aplicar a multa de intensidade média e depois liberá-lo, sem condicionar a liberação do veículo ao pagamento da multa imposta.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO. DETRAN E DFTRANS. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. MULTA E APREENSÃO DE VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA E DIÁRIAS. AMPARO LEGAL. INEXISTÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA LEI DISTRITAL Nº 239/92. NULIDADE DA PENALIDADE IMPOSTA. 1. Embora detenha o Distrito Federal competência municipal para legislar sobre a organização do transporte coletivo de passageiros, não pode, no uso dessa competência, definir infrações e impor penalidades aos que não são permissionários do re...
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. 328,20 GRAMAS DE MACONHA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, tendo em vista ter sido encontrada na casa do réu significativa quantidade de maconha, dividida em porções devidamente embaladas em seguimento plástico transparente, pesando aproximadamente 328,20g (trezentos e vinte e oito gramas e vinte centigramas).3. A existência de condição pessoal favorável, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública.4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. 328,20 GRAMAS DE MACONHA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Justificada a evocação do arti...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Cabível a prisão preventiva quando a pena máxima abstrata do delito imputado ao paciente ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos, conforme artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal.2. A reiteração criminosa justifica o encarceramento do paciente com fundamento na garantia da ordem pública, conforme dogmática do art. 312 do Código de Processo Penal.3. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas em razão da gravidade e periculosidade do paciente.4. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Cabível a prisão preventiva quando a pena máxima abstrata do delito imputado ao paciente ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos, conforme artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal.2. A reiteração criminosa justifica o encarceramento do paciente com fundamento na garantia da ordem pública, conforme dogmática do art. 312 do Código de Processo Penal.3. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas em razão da gravidade e p...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. 13.300G. COCAÍNA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, diante da gravidade concreta da conduta, tendo em vista a audácia do paciente e de seus comparsas, bem como a significativa quantidade de substância entorpecente apreendida, com aproximadamente 13.300g (treze quilos e trezentas gramas) de pasta base de cocaína3. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas em razão da gravidade e das circunstâncias fáticas que envolvem o crime.4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. 13.300G. COCAÍNA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Justific...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MODUS OPERANDI. PACIENTE MEMBRO DE GANGUE. ATUAÇÃO EM PRAÇA PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Cabível a prisão preventiva quando a pena máxima abstrata do delito imputado ao paciente ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos, conforme artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal.2. Justificada a excepcionalidade da medida cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, quando se extrai da dinâmica do evento a periculosidade do paciente e a gravidade concreta do crime, pois os disparos ocorreram em praça pública, na presença de diversas outras pessoas e também porque o paciente integra gangue que pratica violência com o emprego de armas de fogo, havendo fundado risco de que venha a praticar novamente agressões contra grupos rivais. 3. As condições pessoais não têm o condão de justificar a liberdade provisória quando presente hipótese prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal.4. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MODUS OPERANDI. PACIENTE MEMBRO DE GANGUE. ATUAÇÃO EM PRAÇA PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Cabível a prisão preventiva quando a pena máxima abstrata do delito imputado ao paciente ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos, conforme artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal.2. Justificada a excepcionalidade da medida cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, quando se extrai da dinâmica do evento a periculosidade do paciente e a gravidade concret...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. 18,88G. PRESÍDIO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, diante da apreensão de substância entorpecente (18,88g de maconha) que a paciente transportava em sua cavidade vaginal com finalidade de adentrar em estabelecimento prisional e entregá-la à sua genitora, interna do local, para que lá a comercializasse. 3. Vale salientar que as condições pessoais favoráveis a paciente não são suficientes para, por si sós, autorizar a revogação da prisão preventiva. 4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. 18,88G. PRESÍDIO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2....
PENAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. NÃO COMPROVAÇÃO. DELITO FORMAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se revela crível, pelo contexto dos autos, que os acusados não detinham consciência sobre a ilicitude do fato quanto ao delito de corrupção de menores, o que torna inviável o acolhimento do alegado erro de proibição (art. 21, CP).2. O crime de corrupção de menores tem natureza formal, sendo prescindível a efetiva prova da corrupção para sua configuração, bastando a prática do crime em companhia de menor.3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. NÃO COMPROVAÇÃO. DELITO FORMAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se revela crível, pelo contexto dos autos, que os acusados não detinham consciência sobre a ilicitude do fato quanto ao delito de corrupção de menores, o que torna inviável o acolhimento do alegado erro de proibição (art. 21, CP).2. O crime de corrupção de menores tem natureza formal, sendo prescindível a efetiva prova da corrupção para sua configuração, bastando a prática do crime em companhia de menor.3. Recurso conhecido e desprovido.
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP. MANUTENÇÃO. 1. Inviável a absolvição, se a palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova, atestam que a conduta do acusado foi eficiente para intimidar e atemorizar a ofendida quanto ao mal injusto e grave, caracterizando, dessa maneira, o delito de ameaça.2. Correto o aumento na segunda fase da dosimetria, em razão da aplicação da agravante inserta no art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal.3. Recurso não provido.
Ementa
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP. MANUTENÇÃO. 1. Inviável a absolvição, se a palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova, atestam que a conduta do acusado foi eficiente para intimidar e atemorizar a ofendida quanto ao mal injusto e grave, caracterizando, dessa maneira, o delito de ameaça.2. Correto o aumento na segunda fase da dosimetria, em razão da aplicação da agravante inserta no art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal.3. Recurso nã...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Deve ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e a que indefere a liberdade provisória do paciente, com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade do agente, evidenciadas pelas circunstâncias do caso concreto. 2. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, no caso, emerge das próprias circunstâncias do delito, a evidenciar risco concreto de reiteração delitiva, persistindo os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Deve ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e a que indefere a liberdade provisória do paciente, com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade do agente, evidenciadas pelas circunstâncias do caso concreto. 2. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, no caso, emerge das próprias circunstâncias do d...
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA DEMONSTRADA. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. RECÁLCULO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Não subsiste o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando encontram-se acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, a exemplo do depoimento congruente da vítima, corroborado pelo reconhecimento dos acusados.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada às demais provas colhidas.3. Segundo a jurisprudência dominante neste egrégio Tribunal de Justiça, é indiscutível a presença do requisito da grave ameaça - imprescindível à configuração do crime de roubo - na ação do agente criminoso que, no momento da subtração dos bens, simula estar portando uma arma de fogo, quando esta é suficiente e necessária para incutir real temor à vítima. Desse modo, inviável o pleito de desclassificação da conduta para o crime de furto.4. Consoante orientação já sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais sem certificação do trânsito em julgado e condenações por fatos posteriores ao examinado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 444 deste STJ. (STJ, HC 137851/ SP, Rel. Min. JORGE MUSSI, 5ª T., DJe 03/06/2011).5. Cuidando-se de roubo circunstanciado apenas pelo concurso de pessoas, não se justifica o aumento da pena-base com fundamento nessa causa de aumento que deverá ser considerada somente na terceira fase de aplicação da pena.6. Recurso do réu ISAEL conhecido e não provido. Recurso do réu DIEGO conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA DEMONSTRADA. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. RECÁLCULO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Não subsiste o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando encontram-se acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria d...