HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de acusado reincidente, com condenação transitada em julgado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, demonstrando, assim, possuir personalidade voltada para a prática criminosa. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de acusado reincidente, com condenação transitada em julgado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, demonstrando, assim, possuir personalidade voltada para a prática criminosa. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversa...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI N.º 8.137/1990. VENDA DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL E DE RECOLHIMENTO DE ICMS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOLO ESPECÍFICO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA. IRRELEVÂNCIA. PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. ACRÉSCIMO MÁXIMO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE CRIMES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DO BTN. AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade e a autoria do crime de sonegação de tributos do artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990 restaram comprovadas, pois, de acordo com o Auto de Infração e o resumo do crédito tributário, a sociedade empresária, cuja gerência era efetuada pelo réu, deixou de emitir notas fiscais relativas à venda de mercadorias, suprimindo o recolhimento de ICMS no período de janeiro a dezembro de 2008. 2. Para a configuração do crime de sonegação fiscal, a jurisprudência dispensa a comprovação do dolo específico, contentando-se com o dolo genérico. Dessa forma, na hipótese presente, basta que o agente deixe de emitir notas ficais com a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, não sendo necessário demonstrar o ânimo de se obter benefício indevido, ou seja, não é necessário provar um especial fim de agir.3. Mantém-se inalterada a pena fixada na sentença, haja vista que a pena-base foi fixada no mínimo legal de 2 (dois) anos de reclusão, foi mantida na segunda fase, e em virtude da continuidade delitiva, foi aumentada no patamar máximo em 2/3 (dois terços), plenamente justificado pela quantidade de crimes cometidos - doze. 4. Inviável a substituição da pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo fornecimento de cestas básicas, pois compete ao magistrado, e não ao apenado, escolher a pena restritiva mais adequada à repressão e prevenção do crime. Além disso, a teor do que dispõe o artigo 148 da Lei de Execuções Penais, o Juiz das Execuções pode dirimir eventuais conflitos de interesses na execução da pena, modificando a sua forma de cumprimento para atender as condições pessoais do apenado. 5. A Lei n.º 8.137/1990, em seu artigo 8º, § único, estabeleceu o valor do dia-multa em BTN - Bônus do Tesouro Nacional. Diante da extinção do BTN pela Lei n.º 8.177/1991, não é possível substituir o índice por outro, nem mesmo pela Taxa Referencial - TR, sob pena de ofensa aos princípios da anterioridade e da taxatividade da norma penal, de modo que a pena pecuniária deve ser afastada.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do apelante nas sanções do artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990 c/c o artigo 71, do Código Penal, à pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, afastar a pena de multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI N.º 8.137/1990. VENDA DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL E DE RECOLHIMENTO DE ICMS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOLO ESPECÍFICO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA. IRRELEVÂNCIA. PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. ACRÉSCIMO MÁXIMO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE CRIMES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DO BTN. AFASTAMENTO DA PE...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DE QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, TODAS FUNDAMENTADAS EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. PLEITO PARA QUE SE APLIQUE A FRAÇÃO REDUTORA REFERENTE À TENTATIVA NO MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS SIGNIFICATIVAMENTE PERCORRIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, é necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, b, c e d), ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente duas delas (c e d).2. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada.3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. No caso em apreço, existem provas que sustentam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, de que o réu praticou o crime de tentativa de homicídio mediante a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.5. Deve ser mantida acima do mínimo legal a pena-base aplicada ao recorrente se quatro das circunstâncias judiciais foram avaliadas de forma negativa com base em elementos concretos dos autos aptos a exasperar a pena.6. Mantém-se a diminuição da pena em 1/3 (um terço), diante da tentativa, porque o apelante já tinha percorrido considerável parte do iter criminis, tendo em vista que atingiu a vítima com um golpe de faca, em região de alta letalidade (abdômem) e se evadiu do local do crime, tendo o laudo de exame de corpo de delito atestado que a vítima experimentou perigo de morte, o que torna evidente que a consumação do crime ficou bem próxima.7. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 09 (nove) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DE Q...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. MAIOR REPROVALIDADE DA CONDUTA DEMONSTRADA. SEGUNDA FASE. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser valorada como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser considerada apenas quando houver um plus no cometimento do crime, ocorrendo extrapolação do tipo penal. In casu, foram desferidos diversos golpes de faca na vítima, o demonstra o intenso dolo homicida do apelante. 2. Diante da novel orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Seção, órgão encarregado da uniformização da jurisprudência em matéria criminal naquela Corte, revela-se adequado, em benefício da segurança jurídica e do favor rei, perfilhar a tese de que a agravante da reincidência não prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, de modo que seja possível a compensação entre elas.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea e reduzir a sanção aplicada em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão para 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. MAIOR REPROVALIDADE DA CONDUTA DEMONSTRADA. SEGUNDA FASE. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser valorada como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser considerada apenas quando houver u...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ROUBO. ALEGADA AUSÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME FORMAL. MENORIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em insuficiência de provas para o condenação quando a vítima e o menor que praticou o crime na companhia do recorrente confirmam, na fase inquisitorial, sua participação na empreitada criminosa, o que é confirmado em Juízo pelos policiais responsáveis por sua prisão em flagrante.2. A prova da menoridade no crime de corrupção de menores não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. No caso dos autos, consta comunicação de ocorrência policial e termo de declarações prestadas perante a Delegacia da Criança e do Adolescente, nos quais o menor encontra-se devidamente identificado, constando ali o nome dos pais, a nacionalidade, a naturalidade, a data de nascimento, o endereço e o número de sua Carteira de Identidade, entre outras informações. A data de nascimento do adolescente ainda foi confirmada em certidão das Varas da Infância e da Juventude deste Tribunal.3. O crime de corrupção de menores possui natureza formal, ou seja, se consuma diante da conduta do agente, maior de idade, de praticar crime na companhia de pessoa com idade inferior a 18 anos, sendo desnecessária a comprovação da efetiva corrupção do menor.4. Recurso conhecido e não provido para manter inalterada a decisão que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, na forma do artigo 70 do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ROUBO. ALEGADA AUSÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME FORMAL. MENORIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em insuficiência de provas para o condenação quando a vítima e o menor que praticou o crime na companhia do recorrente confi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO. QUANTUM DA SANÇÃO APLICADA SUPERIOR A QUATRO ANOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Mantém-se a avaliação negativa da culpabilidade em face da fundamentação adotada em elementos do caso concreto que demonstram a maior reprovabilidade da conduta do agente, consistente na prática do delito de tentativa de homicídio em concurso de agentes e, ainda, em plena via pública no local de trabalho da vítima.2. A prática de crime de tentativa de homicídio contra pessoa embriagada justifica a exasperação da pena a título de circunstâncias do crime.3. A circunstância judicial das consequências do crime somente deve ser sopesada em desfavor do réu quando ultrapassa aquelas já inerentes ao modelo descritivo que individualizou a conduta penalmente relevante. Na espécie, comprovado que a vítima possui sequelas decorrentes dos fatos, além de não ter condições para continuar exercendo suas atividades laborais, não há reparos na valoração negativa das consequências do delito.4. Nos termos do artigo 33, § 2º, alínea 'b', do Código Penal, aplicada pena superior a quatro e inferior a oito anos, ainda que se trate de réu primário, é de rigor a fixação do regime inicial semiaberto.5. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas penas do artigo 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO. QUANTUM DA SANÇÃO APLICADA SUPERIOR A QUATRO ANOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Mantém-se a avaliação negativa da culpabilidade em face da fundamentação adotada em elementos do caso concreto que demonstram a maior reprovabilidade da conduta do agente, consistente na prática do de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL. APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. PREJUÍZO VULTOSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível a desclassificação do crime de furto para sua forma simples se a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (rompimento de obstáculo), encontra-se devidamente comprovada nos autos por meio de prova pericial.2. Tratando-se de crime contra o patrimônio, a majoração da pena-base em virtude das consequências do crime somente se justifica se o prejuízo for sobremaneira vultoso, ultrapassando o mero prejuízo exigido para a própria tipificação do delito, o que ocorreu na espécie, uma vez que foram subtraídos diversos bens da vitima, com valor aproximado entre R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas penas do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, assim como as penas de 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo, e a substituição da pena prisional por duas restritivas de direitos, a serem especificadas pelo Juízo das Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL. APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. PREJUÍZO VULTOSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível a desclassificação do crime de furto para sua forma simples se a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (rompimento de obstáculo), encontra-se devidamente comprovada nos autos por meio de prova pericial.2. Tratando-se de crime contra o patri...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE PESSOAS, PELO TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO E PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL CONHECIMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA JÁ ATENDIDO PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 08 (OITO) ANOS, RÉU PRIMÁRIO E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREPONDERANTEMENTE FAVORÁVEIS. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se o pedido de reconhecimento da confissão espontânea já foi atendido pela sentença, não há qualquer utilidade em se renovar tal pleito em sede de apelação criminal, de forma que o recurso não deve ser conhecido neste particular, por carência de interesse de recorrer.2. Devidamente comprovada a materialidade e autoria do crime em questão, sobretudo pela palavra das vítimas e pela confissão extrajudicial do recorrente, não há que se falar em absolvição por ausência probatória.3. Condenações relacionadas a fatos posteriores ao dos autos não podem servir de fundamento para se majorar a pena-base.4. Tratando-se de réu não reincidente e que possui apenas uma circunstância judicial desfavorável, condenado a pena inferior a oito anos, o regime prisional adequado é o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II, IV e V do Código Penal, afastar a valoração negativa da circunstância judicial da personalidade, reduzindo a pena para 06 (seis) anos, 10 (dez) meses e 11 (onze) dias de reclusão, e 21 (vinte e um) dias-multa, no valor legal mínimo, e alterar o regime de cumprimento de pena para o inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE PESSOAS, PELO TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO E PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL CONHECIMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA JÁ ATENDIDO PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA SEGURO E COERENTE COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA PENA. EXASPERAÇÃO NA TERCEIRA FASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFIRMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Apresentando-se a prova oral idônea para demonstrar que o roubo foi praticado com o emprego de arma de fogo, descabido o pedido de exclusão da respectiva causa de aumento.2. O fato de o réu ter trancado a vítima no banheiro da residência e retirado a maçaneta para dificultar a saída, obrigando a vítima a permanecer no referido local por vinte minutos, caracterizou a causa de aumento prevista no inciso V do § 2º do artigo 157 do Código Penal, não podendo ser desprezada tal circunstância diante da previsão legal de que sua ocorrência deve ser considerada na aplicação da pena.3. Equívocos no cálculo da pena, que acabaram por beneficiar o réu, em razão da aplicação, na terceira fase da dosimetria, de fração inferior ao mínimo legal, devem ser mantidos se se trata de recurso exclusivo da vítima, sob pena de incorrer em reformatio in pejus.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e V, do Código Penal, às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 20 (vinte) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA SEGURO E COERENTE COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA PENA. EXASPERAÇÃO NA TERCEIRA FASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFIRMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Apresentando-se a prova oral idônea para demonstrar que o roubo foi praticado com o emprego de arma de fogo, descabido o pedido de exclusão da respectiva causa de aumento.2. O fato de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PELO EMPREGO DE ARMA E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO PARA COMPROVAR A IDADE DO ADOLESCENTE. MAJORANTE DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. EXCLUSÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para o delito de furto se devidamente comprovados o emprego de violência e a grave ameaça para a prática da subtração de bem móvel. Na espécie, além de demonstrada a utilização de arma de fogo na consecução do delito contra o patrimônio, uma das vítimas sofreu violência física, consistente no desferimento de coronhada em sua cabeça.2. Inviável a exclusão da causa de aumento de pena do concurso de agentes, porquanto não há dúvidas da prática do crime de roubo por mais de uma pessoa.3. A apreensão e a perícia da arma utilizada no crime de roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena se outros elementos probatórios evidenciarem o seu emprego, como ocorreu in casu. Precedentes desta Corte de Justiça, do STJ e do STF.4. Com fulcro no princípio in dubio pro reo, subsistindo dúvidas acerca da configuração da majorante da restrição de liberdade da vítima, impõe-se a exclusão.5. Não havendo informações precisas quanto à idade do suposto adolescente que participou da ação criminosa, é de rigor a absolvição dos recorrentes quanto ao crime de corrupção de menores.6. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos recorrentes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, por três vezes, e do artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, na forma do artigo 70 do Código Penal, absolver os réus do crime previsto no artigo 244-B da Lei n. 8.079/1990 e excluir a causa de aumento de pena estatuída no inciso V do § 2º do artigo 157 do Estatuto Repressivo, reduzindo as penas para 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 17 (dezessete) dias-multa (primeiro recorrente), e para 7 (sete) anos e 1 (um) mês de reclusão, no regime inicial fechado, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no valor legal mínimo (segundo recorrente).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PELO EMPREGO DE ARMA E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO PARA COMPROVAR A IDADE DO ADOLESCENTE. MAJORANTE DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. EXCLUSÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há que se falar em de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO E DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INCABÍVEL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação está lastreada em consistente acervo probatório, especialmente pela confissão do réu e pelos depoimentos prestados em juízo pelos policiais responsáveis pelo flagrante. 2. Para que se configure a inexigibilidade de conduta diversa, faz-se necessário que o sujeito não tenha qualquer outra alternativa, senão a de praticar o comportamento vedado por lei. No caso em apreço, o conjunto probatório afasta tal tese. Ademais, não consta dos autos prova cabal das alegações de ameaças sofridas pelo réu. 3. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta última há de prevalecer, nos termos do art. 67 do CP, ainda que de forma mitigada. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO E DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INCABÍVEL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação está lastreada em consistente acervo probatório, especialmente pela confissão do réu e pelos depoimentos prestados em juízo pelos policiais responsáveis pelo flagrante. 2. Para que se configure a inexigibilidade de conduta diversa, faz-se necessário que o s...
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º,I e II, C/C ART. 70, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. SENTENÇA MANTIDA.1. Não subsiste o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando encontram-se acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, a exemplo do depoimento congruente da vítima, corroborado pelo reconhecimento do acusado e, ainda, pela confissão extrajudicial do réu.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada às demais provas colhidas.3. Não se justifica o redimensionamento da pena estabelecida, quando ausente violação expressa a qualquer direito ou garantia previsto em lei, tendo sido a dosimetria e o quantum da pena mantidos em grau de recurso, haja vista a constatação da correta fixação pelo magistrado sentenciante.4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º,I e II, C/C ART. 70, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. SENTENÇA MANTIDA.1. Não subsiste o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando encontram-se acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, a exemplo do depoimento congruente da vítima, corroborado pelo reconhecimento do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. INDICAÇÃO DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA.1. Não há como ser afastada a competência do Tribunal do Júri para julgar a causa, quando, na decisão de pronúncia, o Magistrado indica a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria, observando a regra inserta no art. 413, § 1º, do CPP. 2. A desclassificação do crime doloso contra a vida para delito diverso exige prova inequívoca de que o acusado agira sem animus necandi. 3. Na fase de pronúncia, a exclusão das qualificadoras ou o acolhimento da tese de desistência voluntária demanda a presença de prova inequívoca, sem a qual não há como subtrair-se a competência do Conselho de Sentença para o julgamento dos fatos imputados ao recorrente na peça acusatória.4. Recurso em sentido estrito desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. INDICAÇÃO DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA.1. Não há como ser afastada a competência do Tribunal do Júri para julgar a causa, quando, na decisão de pronúncia, o Magistrado indica a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria, observando a regra inserta no art. 413, § 1º, do CPP. 2. A desclassificação do crime doloso contra a vida para delito diverso exige prova inequívoca de que o acusado...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS OFENDIDOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL DOS CÁLCULOS. REDUÇÃO DA PENA. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra dos ofendidos têm especial relevância porque, em regra, são praticados na ausência de testemunhas.2. Declarações seguras e coerentes dos ofendidos, com 4 e 5 anos de idade à época dos fatos, no sentido de que o apelante praticou atos libidinosos com elas e seu irmão de 2 anos, confirmadas pela confissão do recorrente na polícia e pelas demais provas colhidas nos autos, constituem provas suficientes para sustentar a condenação pelo crime de estupro de vulnerável (3 vezes).3. Reduz-se a pena aplicada quando constatado erro material no cálculo da pena.3. Apelação provida para diminuir a pena, em face de erro material.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS OFENDIDOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL DOS CÁLCULOS. REDUÇÃO DA PENA. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra dos ofendidos têm especial relevância porque, em regra, são praticados na ausência de testemunhas.2. Declarações seguras e coerentes dos ofendidos, com 4 e 5 anos de idade à época dos fatos, no sentido de que o apelante praticou atos libidinosos com elas e seu irmão de 2 anos, confirmadas pela confissão do recorrente na po...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE.1. Mantém-se a pronúncia do recorrido se presentes nos autos a prova da materialidade e os indícios da autoria, restando caracterizada a viabilidade da acusação.2. Nessa primeira fase do procedimento escalonado do Tribunal do Júri, vige o princípio in dubio pro societate, e as dúvidas deverão ser dirimidas pelo Conselho de Sentença.3. Se os elementos que compõem o acervo probatório não confirmam, com a certeza necessária, a ausência de animus necandi ou a desistência voluntária do recorrente, as teses defensivas devem ser submetidas à apreciação do Conselho de Sentença. 4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE.1. Mantém-se a pronúncia do recorrido se presentes nos autos a prova da materialidade e os indícios da autoria, restando caracterizada a viabilidade da acusação.2. Nessa primeira fase do procedimento escalonado do Tribunal do Júri, vige o princípio in dubio pro societate, e as dúvidas deverão ser dirimidas pelo Conselho de Sentença.3. Se os elementos que compõem o acervo...
PENAL - FURTO QUALIFICADO - RECEPTAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DEFESA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A imputação de crime distinto daquele pelo qual o acusado foi denunciado, quando decorrente de mudança da situação fática exposta na denúncia, demanda obrigatoriamente o oferecimento de aditamento pelo órgão ministerial.2. O aditamento à denúncia pode ser feito até a sentença final, restando impossível ser feito após o julgamento.3. O crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/90 é formal, bastando, para a sua configuração, que o maior pratique com o menor a infração penal ou o induza a praticá-la. Desnecessária, portanto, a comprovação da efetiva corrupção ou da idoneidade moral anterior do menor. 4. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO - RECEPTAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DEFESA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A imputação de crime distinto daquele pelo qual o acusado foi denunciado, quando decorrente de mudança da situação fática exposta na denúncia, demanda obrigatoriamente o oferecimento de aditamento pelo órgão ministerial.2. O aditamento à denúncia pode ser feito até a sentença final, restando impossível ser feito após o julgam...
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - LEI N.º 11.343/06 - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO: ABSOLVIÇÃO - AFASTADA - PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.1. Comprovada a materialidade do delito e a sua autoria por conjunto probatório robusto, contando com prova oral sólida, composta por depoimentos testemunhais coerentes e uniformes, mormente por haver prisão em flagrante delito, bem como provas periciais acerca da quantidade e qualidade da droga apreendidas, correta a condenação do réu.2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - LEI N.º 11.343/06 - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO: ABSOLVIÇÃO - AFASTADA - PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.1. Comprovada a materialidade do delito e a sua autoria por conjunto probatório robusto, contando com prova oral sólida, composta por depoimentos testemunhais coerentes e uniformes, mormente por haver prisão em flagrante delito, bem como provas periciais acerca da quantidade e qualidade da droga apreendidas, correta a condenação do réu.2. Recurso conhecido e desprovido.
APELAÇÃO PENAL - HOMICÍDIO - CONSELHO DE SENTENÇA -DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ANULAÇÃO - NÃO CABIMENTO - DOLO DO AGENTE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - DECISÃO AMPARADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO - DOSIMETRIA - CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DA PENA - TENTATIVA - SEMI-IMPUTABILIDADE - ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - SENTENÇA MANTIDA.1.Nos termos do art. 593, inc. III, d, do Código de Processo Penal, e consoante jurisprudência dos tribunais, nula é a decisão proferida pelos jurados quando manifestamente contrária à prova dos autos. 2.A tese da acusação encontra respaldo em satisfatório suporte probatório, produzido tanto na fase de inquérito policial como em juízo, que afasta a versão de ausência de animus necandi e ampara a presença do elemento que dificultou a defesa da vítima, tendo sido acolhida pelo Conselho de Sentença em estrita observância aos ditames legais, razão pela qual não subsiste a alegação de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.3.Na espécie, a vítima, atingida com golpe de faca no abdômen, foi submetida a dois procedimentos cirúrgicos, tendo sofrido parada cardiorespiratória e perda de parte do fígado. Correta a diminuição em 1/3 (em terço) da pena, aplicada em razão da tentativa, quando o agente percorre parte relevante do iter criminis de modo que sua consumação esteve muito perto de ser alcançada. 4.Diante da plena capacidade de entender a ilicitude do ato cometido e da reduzida capacidade de autodeterminação, revela-se proporcional e adequada ao caso a diminuição de 1/2 (metade) da pena, aplicada pelo julgador singular em razão da semi-imputabilidade. 5.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO PENAL - HOMICÍDIO - CONSELHO DE SENTENÇA -DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ANULAÇÃO - NÃO CABIMENTO - DOLO DO AGENTE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - DECISÃO AMPARADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO - DOSIMETRIA - CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DA PENA - TENTATIVA - SEMI-IMPUTABILIDADE - ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - SENTENÇA MANTIDA.1.Nos termos do art. 593, inc. III, d, do Código de Processo Penal, e consoante jurisprudência dos tribunais, nula é a decisão proferida pelos jurados quando manifestamente contrária à prova dos autos. 2.A tese da acusação encontra respaldo e...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS - DOSIMETRIA DA PENA - FATOS DIVERSOS - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - AUMENTO DA PENA-BASE E NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA - POSSIBILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Nos crimes contra o patrimônio, as palavras das vítimas e das testemunhas possuem especial relevância, ainda mais quando corroborada pelo acervo probatório, não havendo que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas.2. Para que incida a causa de aumento de pena concernente ao emprego da arma de fogo, é prescindível a apreensão e posterior perícia da arma, quando acostados nos autos outros elementos de prova, máxime o depoimento convincente das vítimas. Precedentes.3. Não há que se falar em exclusão das causas de aumento de pena, se as vítimas, que foram categóricas em reconhecer os agentes do roubo, afirmam que sofreram graves ameaças, com arma de fogo, bem como tiveram a liberdade restringida por cerca de 03 (três) horas, com a presença de comparsas que davam cobertura ao ato delituoso, não podem ser dispensadas as causas de aumento de pena previstas no §2º, incisos I, II e V, do artigo 157, do Código Penal.4. Se o magistrado utiliza fatos diversos para caracterização de maus antecedentes e reincidência, não há ofensa ao princípio do ne bis in idem.5. Sendo a pena pecuniária, prevista no art. 49 do CP, de caráter obrigatório, não se justifica seu afastamento, diante da inexistência de previsão legal nesse sentido.6. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS - DOSIMETRIA DA PENA - FATOS DIVERSOS - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - AUMENTO DA PENA-BASE E NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA - POSSIBILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Nos crimes contra o patrimônio, as palavras das vítimas e das...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JURI. HOMICÍDIO SIMPLES. ART.121, CAPUT, DO CP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSELHO DE SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. ACOLHIMENTO DA TESE DA DEFESA. LEGÍTIMA DEFESA. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. A escolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela defesa, amparada nos depoimentos prestados por testemunhas presenciais, não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. JURI. HOMICÍDIO SIMPLES. ART.121, CAPUT, DO CP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSELHO DE SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. ACOLHIMENTO DA TESE DA DEFESA. LEGÍTIMA DEFESA. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. A esc...