PENAL. ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO GRAVE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MODIFICADA.1 Réus condenados por infringirem artigo 157, § 3º, do Código Penal, eis que, juntos com indivíduo não identificado, subtraíram dinheiro e as calças da vítima, depois que a mulher o atraiu até a Prainha, no Lago Sul, onde os comparsas a esfaquearam e despojaram-no dos pertences. A morte foi evitada pelos policiais que atenderam à notificação da ocorrência e providenciaram socorro médico presto e eficaz.2 O reconhecimento dos réus vítima, corroborado pelas provas testemunhas e as circunstâncias da prisão em flagrante pouco depois do fatos, ainda na posse da res furtiva, são provas hábeis para justificar a condenação.3 Reduz-se a pena base quando se apresenta irrazoável e desproporcional na avaliação da conduta social do réu, tida como negativa sem respaldo probatório.4 Apelações providas parcialmente.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO GRAVE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MODIFICADA.1 Réus condenados por infringirem artigo 157, § 3º, do Código Penal, eis que, juntos com indivíduo não identificado, subtraíram dinheiro e as calças da vítima, depois que a mulher o atraiu até a Prainha, no Lago Sul, onde os comparsas a esfaquearam e despojaram-no dos pertences. A morte foi evitada pelos policiais que atenderam à notificação da ocorrência e providenciaram socorro médico presto e eficaz.2 O reconhecimento dos réus vítima, corroborado pelas provas t...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL.1. A previsão de recurso próprio, in casu, o recurso de agravo em execução, não obsta o conhecimento de habeas corpus, quando a impetração é relacionada com a possibilidade de lesão ao direito de locomoção do paciente. 2. Segundo orientação da jurisprudência pátria, para que um crime seja considerado como continuação do anterior, possibilitando a aplicação da continuidade delitiva, a teoria adotada no Brasil é a objetivo-subjetiva, mais restritiva, a qual, além da mesma espécie de crimes, praticados em condições similares de tempo e lugar e com maneira de execução semelhante, exige-se também a unidade de desígnios.3. Havendo a constatação de que os delitos praticados pelo paciente preenche os pressupostos para a aplicação da continuidade delitiva, deve o juiz da execução proceder de tal forma e, rever as reprimendas cominadas.4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL.1. A previsão de recurso próprio, in casu, o recurso de agravo em execução, não obsta o conhecimento de habeas corpus, quando a impetração é relacionada com a possibilidade de lesão ao direito de locomoção do paciente. 2. Segundo orientação da jurisprudência pátria, para que um crime seja considerado como continuação do anterior, possibilitando a aplicação da continuidade delitiva, a teoria adotada no Brasil é a objetivo-subjetiva, mais res...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTO JUDICIAL DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA PRISÃO. DECLARAÇÃO DE USUÁRIOS NA DELEGACIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE EM DA CONDUTA DO AGENTE. EXCLUSÃO. MINORAÇÃO DO QUANTUM DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO QUANTUM. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na prisão em flagrante dos réus após policiais observarem e filmarem a mercancia ilícita de substâncias entorpecentes e nos depoimentos firmes e harmônicos de agentes de polícia e de usuários, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.2. A personalidade e a conduta do réu não devem ser avaliadas apenas pela existência de registros penais ou por não exercer ocupação lícita, sendo necessário elementos concretos que apontem para o desvio psicológico do agente e para sua atuação irregular junto à sociedade, inexistentes no caso em comento. 3. A Juíza Sentenciante fez uso de sua discricionariedade de forma adequada e com observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao aumentar a pena em razão da reincidência.4. É admissível a continuidade delitiva nos delitos de tráfico, inexistindo óbice na legislação e na jurisprudência pátria. Precedentes do STJ. 5. Em relação à fração de aumento de pena a incidir nos crimes continuados, adota-se o critério de quantidade de delitos, estabelecendo que para a prática de três infrações, o aumento deve ser de 1/5 (um quinto).6. Recurso a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena do réu Marcelo de Araújo para 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, mais 650 (seiscentos e cinquenta) dias-multa, à razão mínima e da ré Márcia Emília dos Reis Pessoa para 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime fechado, mais 685 (seiscentos e oitenta e cinco) dias-multa, à razão mínima.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTO JUDICIAL DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA PRISÃO. DECLARAÇÃO DE USUÁRIOS NA DELEGACIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE EM DA CONDUTA DO AGENTE. EXCLUSÃO. MINORAÇÃO DO QUANTUM DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO QUANTUM. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na prisão em flagrante dos réus após policiais observarem e filmarem a mercanc...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ORIGEM LÍCITA NÃO EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. 1. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecentes, comprovadas pelos depoimentos dos policiais, justificam a condenação, pois possuem a presunção de credibilidade e idoneidade ínsita aos atos administrativos em geral, principalmente quando se apresentam lógicos, coerentes e com respaldo em outros elementos de convicção, mormente pelo depoimento de testemunha que presenciou a abordagem.2. Inviável o acolhimento do pedido de restituição dos valores apreendidos na residência dos apelantes, sem que haja a comprovação da sua origem lícita. 3. Quando há erro material no cálculo, cumpre-se corrigir a dosimetria e reduzir a pena dos apelantes.6. Recursos parcialmente providos para corrigir erro material e reduzir as penas dos apelantes.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ORIGEM LÍCITA NÃO EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. 1. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecentes, comprovadas pelos depoimentos dos policiais, justificam a condenação, pois possuem a presunção de credibilidade e idoneidade ínsita aos atos administrativos em geral, principalmente quando se apresentam lógicos, coerentes e com respaldo em outros elementos de convicção, mormente pelo depoimento de testemunha que presenciou a ab...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA. FORNECIMENTO A MENOR DE PRODUTO QUE CAUSA DEPENDÊNCIA. CONDENAÇÃO ART. 243 DO ECA. RECURSO DA DEFESA. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOOLICA A MENOR. ART. 81 DO ECA. DISTINÇÃO EXPRESSA ENTRE FORNECER BEBIDA E PRODUTO QUE CAUSA DEPENDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 63 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. JUIZO DE EXECUÇÃO. FATO ANTES DE MAIO DE 2010. PENA INFERIOR A 01 ANO. TRANSCURSO DE MAIS DE 02 ANOS ENTRE AQUELA DATA E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. A conduta imputada ao apelante melhor se amolda àquela disciplinada no art. 63 da Lei das Contravenções Penais, uma vez que o art. 243 do ECA não disciplina o fornecimento de bebidas alcoólicas à criança e ao adolescente e seu art. 81 expressamente distingue o fornecimento de bebida alcoólica do de produto que cause dependência, razão pela qual deve-se proceder à desclassificação do crime para o art. 63 da Lei das Contravenções Penais.2. Compete ao Juiz da Execução apreciar o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 66, f, da LEP.3. Extingue-se a punibilidade quando se constatar que entre a data do fato (18.02.2010), praticado antes da vigência da Lei nº 12.234/10, e a do recebimento da denúncia (26.03.2012) transcorreu lapso temporal superior a 02 anos e a pena imposta é inferior a 01 ano.4. Apelação provida para desclassificar o crime para o art. 63 da Lei das Contravenções Penais e extinguir a punibilidade do crime em razão da ocorrência da prescrição retroativa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA. FORNECIMENTO A MENOR DE PRODUTO QUE CAUSA DEPENDÊNCIA. CONDENAÇÃO ART. 243 DO ECA. RECURSO DA DEFESA. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOOLICA A MENOR. ART. 81 DO ECA. DISTINÇÃO EXPRESSA ENTRE FORNECER BEBIDA E PRODUTO QUE CAUSA DEPENDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 63 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. JUIZO DE EXECUÇÃO. FATO ANTES DE MAIO DE 2010. PENA INFERIOR A 01 ANO. TRANSCURSO DE MAIS DE 02 ANOS ENTRE AQUELA DATA E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. A condut...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E DE EXCESSO DE LINGUAGEM. REJEIÇÃO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PRONÚNCIA MANTIDA.1. Inexiste ofensa ao princípio da identidade física do juiz quando, à época da conclusão dos autos para sentença, o juiz substituto encontrava-se devidamente designado para exercício no juízo, em razão de férias do seu titular, ainda que não tenha concluído a instrução.2. Na fase de pronúncia, cabe ao magistrado tão somente indicar os elementos dos autos que o levaram a se convencer da existência do crime e dos indícios suficientes da autoria, sendo-lhe vedado, incursionar no mérito da causa, emitindo juízo de valor sobre os fatos, sob pena de influenciar, indevidamente, a íntima convicção dos jurados. 3. Não ocorre excesso de linguagem quando a fundamentação do magistrado foi feita moderadamente, limitando-se a afirmar estar comprovada a materialidade do crime e de haver indícios da autoria, bem como de existirem indícios da ocorrência das qualificadoras.4. Na fase de pronúncia, a exclusão das qualificadoras só é permitida se estiver completamente dissociada das provas dos autos. Do contrário, devem ser submetidas à apreciação pelo Conselho de Sentença.5. Preliminares rejeitadas e recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E DE EXCESSO DE LINGUAGEM. REJEIÇÃO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PRONÚNCIA MANTIDA.1. Inexiste ofensa ao princípio da identidade física do juiz quando, à época da conclusão dos autos para sentença, o juiz substituto encontrava-se devidamente designado para exercício no juízo, em razão de férias do seu titular, ainda que não tenha concluído a instrução.2. Na fase de pronúncia, cabe ao magistrado tão some...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DO LESADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Versão uníssona do lesado no sentido de que o apelante dirigiu-se ao seu apartamento, manteve com ele relações sexuais e subtraiu diversos bens a ele pertencentes, após golpeá-lo com faca nas costas e restringir sua liberdade por cerca de uma hora, respaldada por outros elementos de provas existentes nos autos, constitui prova suficiente para sustentar sua condenação. 2. Impossível a desclassificação do crime de roubo para o de exercício arbitrário das próprias razões, se não conseguiu o apelante comprovar a existência de pretensão a ser satisfeita, embora ilegítima, consubstanciada na alegação de que pretendia receber pagamento decorrente de programa sexual acordado com o lesado. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DO LESADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Versão uníssona do lesado no sentido de que o apelante dirigiu-se ao seu apartamento, manteve com ele relações sexuais e subtraiu diversos bens a ele pertencentes, após golpeá-lo com faca nas costas e restringir sua liberdade por cerca de uma hora, respaldada por outros elementos de provas existentes nos autos, constitui prova sufici...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADA A MATERIALIDADE E A AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação por roubo circunstanciado, uma vez que os apelantes entraram no ônibus e, mediante grave ameaça, consistente em simular porte de arma de fogo, subtraíram o dinheiro da empresa, mormente quando as testemunhas, em depoimentos consistentes e harmônicos, reconheceram-nos como autores do delito, o que está em conformidade com a confissão de um dos corréus.2. Impossível afastar a causa de aumento de concurso de pessoas se as testemunhas narram os fatos de forma pormenorizada quanto à sua existência.3. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADA A MATERIALIDADE E A AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação por roubo circunstanciado, uma vez que os apelantes entraram no ônibus e, mediante grave ameaça, consistente em simular porte de arma de fogo, subtraíram o dinheiro da empresa, mormente quando as testemunhas, em depoimentos consistentes e harmônicos, reconheceram-nos como autores do delito, o que está em...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado. Não se prestam, todavia, para rediscussão de matéria já decidida.2. O Órgão Jurisdicional não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas pelo litigante na via recursal, bastando que, no desempenho do seu mister, se sirva de fundamentos suficientes para embasar a decisão3. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu o embargante, bastando esclarecer os motivos que o levaram a determinada conclusão. 4. Embargos desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado. Não se prestam, todavia, para rediscussão de matéria já decidida.2. O Órgão Jurisdicional não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas pelo litigante na via recursal, bastando que, no desempenho do seu mister, se sirva de fundamentos suficientes para embasar a d...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTRADIÇÃO NÃO APONTADA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. O sistema adotado pelo processo penal brasileiro é o da persuasão racional, segundo o qual o juiz pode decidir a causa de acordo com seu livre convencimento, desde que de forma fundamentada.2. Não há que se falar em omissão nem em contradição se o acórdão apreciou as provas, mas, diante do conjunto probatório, entendeu que o embargante praticou o roubo com emprego de uma faca, tendo apresentado fundamentação suficiente para sua decisão.3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTRADIÇÃO NÃO APONTADA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. O sistema adotado pelo processo penal brasileiro é o da persuasão racional, segundo o qual o juiz pode decidir a causa de acordo com seu livre convencimento, desde que de forma fundamentada.2. Não há que se falar em omissão nem em contradição se o acórdão apreciou as provas, mas, diante do conjunto probatório, entendeu que o embargante praticou o roubo com emprego de uma faca, tendo apresentado...
PENAL. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR E DESOBEDIÊNCIA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA CONDUÇÃO DE UMA MOTOCICLETA FURTADA E COM SINAIS IDENTIFICADORES ADULTERADOS, QUE DESOBECEU À ORDEM LEGAL DE AUTORIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 180, 311 e 330 do Código Penal, eis que adquiriu veículo automotor de origem ilícita e desobedeceu a ordem policial de parar, estando o veículo sem documentação, com placa adulterada e sem a chave da ignição. 2 A materialidade e a autoria desses crimes são demonstradas quando há prisão em flagrante, corroborada pela apreensão do objeto material do crime, periciado e cheio de irregularidades.3 Inquéritos policiais e ações penais em curso não justificam a exasperação da pena-base, conforme Súmula 444/STJ.4 Sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, o réu primário e de bons antecedentes faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se a pena concretiza fica dentro do limite de quatro anos.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR E DESOBEDIÊNCIA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA CONDUÇÃO DE UMA MOTOCICLETA FURTADA E COM SINAIS IDENTIFICADORES ADULTERADOS, QUE DESOBECEU À ORDEM LEGAL DE AUTORIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 180, 311 e 330 do Código Penal, eis que adquiriu veículo automotor de origem ilícita e desobedeceu a ordem policial de parar, estando o veículo sem documentação, com placa adulterada e sem a chave da ignição. 2 A materialidade e a auto...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. RÉUS QUE ADENTRAM CHÁCARA E RENDEM AS PESSOAS PRESENTES COM USO DE REVÓLVER PARA SUBTRAIR UM AUTOMÓVEL E VÁRIAS COISAS DE VALOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o art. 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, eis que adentraram uma chácara e renderam donos e empregados para subtraírem um automóvel e outros bens valiosos, depois de intimidá-los com arma de fogo.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando há declarações vitimarias consistentes, amparadas por outros elementos de convicção, incluindo interceptações telefônicas autorizadas e o fato da apreensão de parte das coisas roubados na posse dos agentes.3 A culpabilidade só deve ser avaliada desfavoravelmente ao réu quando presente maior reprovabilidade social no fato, extrapolando a normalidade do tipo. Não se pode majorar a pena-base fundada em afirmações vagas e imprecisas. Ações penais ou inquéritos policiais ainda em curso não justificam a exasperação da pena, consoante a Súmula 444/STJ.4 O aumento na terceira fase da dosimetria em fração superior a um terço exige fundamentação concreta baseada em critério qualitativo, não bastando a mera indicação da quantidade de majorantes, uma vez que o critério puramente aritmético não é capaz de traduzir a multiplicidade e variações do comportamento humano.5 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. RÉUS QUE ADENTRAM CHÁCARA E RENDEM AS PESSOAS PRESENTES COM USO DE REVÓLVER PARA SUBTRAIR UM AUTOMÓVEL E VÁRIAS COISAS DE VALOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o art. 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, eis que adentraram uma chácara e renderam donos e empregados para subtraírem um automóvel e outros bens valiosos, depois de intimidá-los com arma de fogo.2 A materialidade e a autoria do roubo...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE PRECEDIDA POR CRITERIOSA INVESTIGAÇÃO POLICIAL CONDUZIDA MEDIANTE ESCUTAS TELEFÔNICAS AUTORIZADAS. APREENSÃO DE MAIS DE DOIS QUILOS DE COCAÍNA PURA. DOLO CARACTERIZADO NA ASSOCIAÇÃO. TRÁFICO INTERESTADUAL. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem os arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006, sendo um deles preso em flagrante com mais de dois quilos de maconha guardados na casa da namorada, provenientes de Águas Lindas, GO, recebidas do comparsa e que seria transportada para Barreiras, BA.2 A materialidade e a autoria do tráfico e da associação para esse fim são comprovadas quando há apreensão de expressiva quantidade de droga - mais de dois quilos de maconha - precedida de criteriosa investigação policial, levada a cabo mediante campanas e intercepção telefônica. Se os diálogos gravados evidenciam a existência da associação, com divisão de tarefas e lucros da traficância, a condenação é justificada, máxime quando corroborada por depoimentos consistentes dos policiais condutores do flagrante.3 Os motivos e consequências do crime invocados pela sentença são próprios do tipo penal e não justificam a elevação da pena-base, quando se apresentam dentro daquele padrão de normalidade que orientou a criminalização primária procedida pelo legislador.4 Não é recomendável regime inicial diferente do fechado quando se trata de réu reincidente e a pena é concretizada acima de quatro anos de reclusão, podendo ficar no semiaberto se a pena é inferior a esse limite. Em qualquer caso, a quantidade e qualidade da droga apreendida e as evidências de tráfico interestadual em larga escala, afastam a possibilidade de substituição por restritivas de direitos.5 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE PRECEDIDA POR CRITERIOSA INVESTIGAÇÃO POLICIAL CONDUZIDA MEDIANTE ESCUTAS TELEFÔNICAS AUTORIZADAS. APREENSÃO DE MAIS DE DOIS QUILOS DE COCAÍNA PURA. DOLO CARACTERIZADO NA ASSOCIAÇÃO. TRÁFICO INTERESTADUAL. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem os arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006, sendo um deles preso em flagrante com mais de dois quilos de maconha guardados na casa da namorada, provenientes de Águas Lindas, GO, recebid...
PENAL. ROUBO COM USO DE CANIVETE. RÉU QUE ABORDA MULHER NA RUA E LHE SUBTRAI A BOLSA, AMEAÇANDO-A COM CANIVETE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ROUBO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que subtraiu uma bolsa de uma mulher que caminhava na via pública depois de intimidá-la com um canivete. 2 Inquéritos policiais e ações ainda em curso não justificam a exasperação da pena-base, conforme Súmula 444/STJ.3 A apreensão e perícia de um canivete usado na subtração, sendo confirmada sua eficácia vulnerante, configura a majorante do roubo em sua consumação plena, mas a pena acessória de multa deve ser proporcional à principal.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE CANIVETE. RÉU QUE ABORDA MULHER NA RUA E LHE SUBTRAI A BOLSA, AMEAÇANDO-A COM CANIVETE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ROUBO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que subtraiu uma bolsa de uma mulher que caminhava na via pública depois de intimidá-la com um canivete. 2 Inquéritos policiais e ações ainda em curso não justificam a exasperação da pena-base, conforme Súmula 444/STJ.3 A apree...
PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE QUADRILHA. ROUBOS DE CARROS. PRETENSÃO À REGIME MAIS AMENO E CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 288 do Código Penal, eis que se associou com outras três pessoas para o cometimento de roubos em série de veículos no Distrito Federal. 2 Inquéritos policiais e ações penais em curso não servem para exasperar a pena-base, consoante a Súmula 444/STJ. Todavia, sendo desfavoráveis os motivos do crime, considerando que, na busca de lucro fácil o agente liderava uma quadrilha de ladrões de automóveis e de receptadores, com ramificação interestadual, é justificado o regime semiaberto, sem o direito à substituição da pena por restritivas de direitos.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE QUADRILHA. ROUBOS DE CARROS. PRETENSÃO À REGIME MAIS AMENO E CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 288 do Código Penal, eis que se associou com outras três pessoas para o cometimento de roubos em série de veículos no Distrito Federal. 2 Inquéritos policiais e ações penais em curso não servem para exasperar a pena-base, consoante a Súmula 444/STJ. Todavia, sendo desfavoráveis os motivos do crime, considerando que, na busca de lucro fácil o agente liderava uma quadrilha de ladrões de...
PENAL. FURTO SIMPLES. RÉU QUE ADENTRA LOJA DE SHOPPING E SUBTRAI FURTIVAMENTE UM PAR DE SAPATOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE ANTE A CONTUMÁCIA DELITIVA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, eis que subtraiu um par de sapatos de uma loja situada em um shopping Center, sendo detido depois que saiu da loja sem pagar, alegando que achara dentro do banheiro.2 A materialidade e a autoria no furto são comprovadas quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, sendo o fato corroborado por sólida prova testemunhal.3 Apesar do módico valor da coisa furtada, não é aplicável o princípio da insignificância quando o agente se revela furtador contumaz, tendo várias condenações definitivas por fatos anteriores. Nessas condições, a concessão da benesse implicaria sensação, estimulando a prática de novos crimes.4 Sendo o local do crime um shopping center não se justifica a exasperação da pena em virtude dessa circunstância, que nada acrescenta à nocividade social da conduta que orientou a criminalização primária efetuada pelo legislador.5 Configura-se a consumação do furto a efetiva inversão da posse da coisa subtraída, nos moldes preconizados pela teoria da amotio.6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO SIMPLES. RÉU QUE ADENTRA LOJA DE SHOPPING E SUBTRAI FURTIVAMENTE UM PAR DE SAPATOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE ANTE A CONTUMÁCIA DELITIVA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, eis que subtraiu um par de sapatos de uma loja situada em um shopping Center, sendo detido depois que saiu da loja sem pagar, alegando que achara dentro do banheiro.2 A materialidade e a autoria no furto são comprovadas quando há prisão em flagrante...
PENAL. LESÕES CORPORAIS SEGUIDAS DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. RÉU QUE AGRIDE EX-MULHER E ENTEADA NA TENTATIVA DE FORÇAR A RECONCILIAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes o art. 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso II da Lei 11.340/2006, mais o art. 15 da Lei 10.826/2003, porque abordou a ex-mulher na casa da irmã desta e tentou forçar a reconciliação. Ante sua recusa, passou a agredi-la e a tentar obrigá-la a entrar no seu automóvel, ensejando a intervenção da enteada em favor da mãe, que também foi agredida, ambas sofrendo lesões corporais leves. Em seguida, depois que as vítimas correram para dentro da casa, sacou um revólver e disparou contra o carro da vítima.2 A materialidade e a autoria das lesões corporais e do disparo de arma de fogo são comprovadas quando laudos periciais atestam as lesões e as consequências do tiro disparado, sendo corroborados pela prova testemunhal.3 Há continuidade delitiva quando praticados um ou mais crimes da mesma espécie em sequência, sendo semelhantes a forma de agir e as condições de tempo e lugar, de tal sorte que se possa inferir tratarem-se crimes encadeados, apresentando-se cada um como sequência natural do anterior.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LESÕES CORPORAIS SEGUIDAS DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. RÉU QUE AGRIDE EX-MULHER E ENTEADA NA TENTATIVA DE FORÇAR A RECONCILIAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes o art. 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso II da Lei 11.340/2006, mais o art. 15 da Lei 10.826/2003, porque abordou a ex-mulher na casa da irmã desta e tentou forçar a reconciliação. Ante sua recusa, passou a agredi-la e a tent...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE DEPOIS DE SEREM VISTOS POR POLICIAIS EM CAMPANA NO AFÃ DE VENDER COCAÍNA A USUÁRIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, eis que foram presos em flagrante por policiais civis acampanados que os observaram vendendo cocaína em um bar do Parque da Cidade.2 A materialidade e a autoria do tráfico são comprovadas quando há apreensão de drogas acondicionadas de forma propícia à venda no varejo, corroborada por depoimentos de policiais acampanados que acompanharam previamente a ação delitiva.3 A dependência química não afasta a conduta dolosa quando laudo de exame psiquiátrico atesta a capacidade do agente para entender o caráter criminoso do fato. É bastante comum que usuários ajudem traficantes como meio para sustentar o próprio vício, caracterizando o tipo penal do artigo 33 da Lei 11.343/06.4 Inquéritos e ações em curso não autorizam a exasperação da pena, conforme Súmula 444/STJ, a qual, sendo inferior a um ano justifica a substituição por uma única restritiva de direito.4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE DEPOIS DE SEREM VISTOS POR POLICIAIS EM CAMPANA NO AFÃ DE VENDER COCAÍNA A USUÁRIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, eis que foram presos em flagrante por policiais civis acampanados que os observaram vendendo cocaína em um bar do Parque da Cidade.2 A materialidade e a autoria do tráfico são comprovadas quando há apreensão de drogas acondicionadas de forma propícia à venda...
PENAL. ROUBO TENTADO COM USO DE ARMA BRANCA. RÉU QUE ADENTRA LANCHONETE E AMEAÇA A MOÇA DO CAIXA COM UMA FACA EXIGINDO A ENTREGA DO DINHEIRO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, sendo preso em flagrante quando tentava subtrair seis sacos de café de uma lanchonete e dinheiro, ameaçando a moça do caixa com uma faca peixeira.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando há depoimento firme e consistente da vítima, corroborado pelo testemunho do policial condutor do flagrante.3 A grave ameaça se configura quando o agente utiliza uma faca peixeira para intimidar sua vítima, afastando a possibilidade de desclassificação da conduta para furto. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO TENTADO COM USO DE ARMA BRANCA. RÉU QUE ADENTRA LANCHONETE E AMEAÇA A MOÇA DO CAIXA COM UMA FACA EXIGINDO A ENTREGA DO DINHEIRO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, sendo preso em flagrante quando tentava subtrair seis sacos de café de uma lanchonete e dinheiro, ameaçando a moça do caixa com uma faca peixeira.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando há depoimento...
PENAL. ROUBO. ART.157, §2º, INCISO I, CP. EMPREGO DE ARMA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CAUSA DE AUMENTO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Devidamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, não há como acolher o pleito de absolvição por ausência de provas, com base no art.386, inciso VII, do Código de Processo Penal.2.Nos crimes contra o patrimônio, dentre eles o roubo, rotineiramente praticado na clandestinidade, a palavra da vítima merece maior destaque, em relação à negativa do agente, máxime quando corroborada pelos demais elementos probatórios coligidos aos autos.3.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. ROUBO. ART.157, §2º, INCISO I, CP. EMPREGO DE ARMA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CAUSA DE AUMENTO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Devidamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, não há como acolher o pleito de absolvição por ausência de provas, com base no art.386, inciso VII, do Código de Processo...