PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). ACUSADO FLAGRADO COM PORÇÕES DE CRACK. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART.44, III, CP. 1.Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes previsto no art.33 da Lei n.º 11.343/06, para o crime de uso de que trata o art.28 da mesma Lei, quando as provas colacionadas aos autos, em especial a quantidade da droga apreendida, fracionada em condições típicas de mercancia, apontam para a traficância de drogas.2.Para a configuração da atenuante da confissão espontânea, o acusado deve admitir a prática do fato criminoso que lhe é imputado. O simples fato de o paciente ter confessado a propriedade da droga, mas não assumido a finalidade da difusão, alegando ser destinada à consumo próprio impossibilita o reconhecimento da atenuante. Precedentes do STJ.3.Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não atendido os ditames do art. 42 da Lei n.11.343/06, e dos arts. 44 e 59 do Código Penal.4.Recursos conhecidos. Apelação criminal interposta pelo réu não provida. Apelação Criminal interposta pelo MPDFT provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). ACUSADO FLAGRADO COM PORÇÕES DE CRACK. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART.44, III, CP. 1.Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de e...
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - FURTO QUALIFICADO - CONTINUIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O reconhecimento da continuidade delitiva, com a conseqüente unificação das penas, requer a presença de todos os requisitos estabelecidos no art. 71 do Código Penal, de ordem objetiva (mesma espécie e condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes) e de ordem subjetiva (vontade previamente planejada para a execução de crimes em continuidade). Na hipótese vertente, e da análise detida dos crimes de furto qualificado perpetrados pelo sentenciado, é de se afastar a hipótese da ficção jurídica relativa ao crime continuado, configurando-se mera reiteração criminosa.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - FURTO QUALIFICADO - CONTINUIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O reconhecimento da continuidade delitiva, com a conseqüente unificação das penas, requer a presença de todos os requisitos estabelecidos no art. 71 do Código Penal, de ordem objetiva (mesma espécie e condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes) e de ordem subjetiva (vontade previamente planejada para a execução de crimes em continuidade). Na hipótese vertente, e da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCURAÇÃO NÃO AUTENTICADA IMPUGNADA PELA PARTE ADVERSA. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. CLÁUSULA PENAL. ADIMPLEMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. REDUÇÃO DA PENALIDADE.1. Sendo impugnada pela embargada a procuração da embargante, que se revela como cópia reprográfica desprovida de autenticação, e, considerando-se a inércia desta em promover a regularização de sua representação processual após intimação pessoal e via Diário da Justiça, impõe-se o não conhecimento do apelo, por ausência de regularidade formal.2. Nos termos do artigo 413 do Código Civil, havendo o adimplemento parcial da dívida ou no caso de se considerar excessivo o montante estipulado, cabe ao Juiz reduzir, de forma equitativa, o valor estabelecido para a cláusula penal.3. Apelação da embargante não conhecida. Apelação da embargada conhecida e improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCURAÇÃO NÃO AUTENTICADA IMPUGNADA PELA PARTE ADVERSA. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. CLÁUSULA PENAL. ADIMPLEMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. REDUÇÃO DA PENALIDADE.1. Sendo impugnada pela embargada a procuração da embargante, que se revela como cópia reprográfica desprovida de autenticação, e, considerando-se a inércia desta em promover a regularização de sua representação processual após intimação pessoal e via Diário da Justiça, impõe-se o não conhecimento do apelo, por ausência de regular...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE GÁS TÓXICO. DENEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO E NOS ANTECEDENTES DO RÉU. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante e denunciado por infringir o art. 16, parágrafo único, inciso I, da Lei 10.826/2003, mais o art. 253 do Código Penal, porque transportava em seu veículo, sem autorização legal, um revolver calibre 38 municiado e uma granada já detonada de gás lacrimogêneo.2 Nada obstante a ausência concreta de violência ou grave ameaça a pessoa, a periculosidade do agente é evidenciada quando já responde por crimes graves, tendo sido despronunciado recentemente em crime de homicídio, mas continuando a responder ação penal por roubo à mão armada em concurso de pessoas.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE GÁS TÓXICO. DENEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO E NOS ANTECEDENTES DO RÉU. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante e denunciado por infringir o art. 16, parágrafo único, inciso I, da Lei 10.826/2003, mais o art. 253 do Código Penal, porque transportava em seu veículo, sem autorização legal, um revolver calibre 38 municiado e uma granada já detonada de gás lacrimogêneo.2 Nada obstante a ausência concreta de violência ou grave ameaça a pessoa, a periculosidade do agente é evidenciada q...
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS, JUNTO COM CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO COM NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE FORAGIDA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA PROBABILIDADE DE FUGA À APLICAÇÃO DA LEI. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente condenada por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que adentrou uma loja de confecções junto com três comparsas, utilizando arma de fogo, subtraindo diversas roupas, contando com a ajuda de uma adolescente.2 A fuga do distrito da culpa que perdura há mais de dois anos demonstra o desapreço à autoridade estatal e a intenção de não se submeter à lei penal, o que justifica a prisão cautelar.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS, JUNTO COM CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO COM NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE FORAGIDA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA PROBABILIDADE DE FUGA À APLICAÇÃO DA LEI. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente condenada por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que adentrou uma loja de confecções junto com três comparsas, utilizando arma de fogo, subtraindo diversas roupas, contando com a ajuda de uma adolescente.2 A fuga do distrito da culpa que perdura há mais de d...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. LEI nº 10.826/2003. PORTE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. SENTENÇA. OMISSÃO. DECISÃO CITRA PETITA. CORREÇÃO DE OFICIO DE MERO ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CONGRUÊNCIA ENTRE O DISPOSITIVO CORRIGIDO DA SENTENÇA E A FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONGRUÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. RECURSO PROVIDO. O crime de portar munição de uso restrito (art. 16, caput, Lei nº 10.826/2003), sem autorização e em desconformidade com o ordenamento jurídico, é de mera conduta e de perigo abstrato, não se exigindo resultado naturalístico para sua concretização. O legislador quis punir o comportamento do portador de munição, sem autorização e em desacordo com determinação legal, mormente aquela de uso específico das forças armadas ou das corporações policiais. Assim, quando há na sentença omissão ou erro material a respeito do crime de porte de munição e a autoridade sentenciante a corrige, tanto que provocada pelo Ministério Público, não há que falar em nulidade, porque, efetivamente, o dispositivo da sentença foi integrado regularmente, passando a guardar consonância com a acusação. Porém, ao efetuar semelhante correção, torna-se indispensável que o dispositivo da sentença guarde também congruência com a fundamentação do julgado, ante o disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição, eis que todas as decisões do Poder Judiciário serão fundamentadas. Ausente a fundamentação, e presente sentença citra petita, deveria o Ministério Público ter interposto recurso de apelação, o que não ocorreu. Em tais condições, a absolvição do réu de ambas as imputações se impõe, tal como propôs o voto minoritário, que se acolhe. Recurso de embargos infringentes provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. LEI nº 10.826/2003. PORTE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. SENTENÇA. OMISSÃO. DECISÃO CITRA PETITA. CORREÇÃO DE OFICIO DE MERO ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CONGRUÊNCIA ENTRE O DISPOSITIVO CORRIGIDO DA SENTENÇA E A FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONGRUÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. RECURSO PROVIDO. O crime de portar munição de uso restrito (art. 16, caput, Lei nº 10.826/2003), sem autorização e em desconformidade com o ordenamento jurídico, é de mera conduta e de perigo abstrato, não se exigindo resultado naturalístico p...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. PROVAS INSUFICIENTES. INDÍCIOS E CONJECTURAS. INSUFICIENTES PARA AMPARAR ÉDITO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.I - As provas no processo penal desempenham função muito bem definida, porque são destinadas a reconstruir a realidade histórica, isto é, a dinâmica delitiva ocorrida naquele momento e, por isso, é a partir dessa reconstrução que se deve chegar o mais próximo possível da realidade material dos fatos, podendo o juiz optar pela versão que entender mais convincente, todavia, sempre com base em argumentação racional, trazendo em sua fundamentação o convencimento em relação ao material probatório.II - Não há como manter a condenação por apropriação indébita se não há provas suficientes comprovando que o réu tenha recebido dinheiro pertencente ao seu empregador quando da venda de mercadorias, pois as provas dos autos indicam que não foram realizadas as transações comerciais na qual se embasou o decreto condenatório, impondo-se a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.III - Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. PROVAS INSUFICIENTES. INDÍCIOS E CONJECTURAS. INSUFICIENTES PARA AMPARAR ÉDITO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.I - As provas no processo penal desempenham função muito bem definida, porque são destinadas a reconstruir a realidade histórica, isto é, a dinâmica delitiva ocorrida naquele momento e, por isso, é a partir dessa reconstrução que se deve chegar o mais próximo possível da realidade material dos fatos, podendo o juiz optar pela versão que entender mai...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL OBTIDA MEDIANTE TORTURA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVANTE GENÉRICA. VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS. PROVA. EXISTÊNCIA. CIÊNCIA PRÉVIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS.I - A materialidade e a autoria do crime de furto restaram demonstradas em face do reconhecimento do réu pela vítima e a confissão parcial do apelante que na fase inquisitorial afirmou ter pego a carteira da vítima que caiu ao chão, quando, na verdade, segundo versão da vítima, ele teria tirado a carteira do bolso de sua camisa. II - Não se sustenta a alegação do réu de que foi torturado na Delegacia de Polícia para confessar, pois caso assim fosse, a confissão teria sido total e não parcial, além disso, quando interrogado em Juízo, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, o acusado apresentou outra versão, não negando, porém, ter subtraído a carteira da vítima, de modo a afastar qualquer dúvida sobre a autoria do crime a ele atribuída.III - A aplicação do princípio da insignificância demanda ofensividade mínima da conduta; inexistência de periculosidade social do ato; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão provocada, não sendo suficiente o pequeno valor do objeto furtado. IV - No caso dos autos, não há falar-se em aplicação do princípio da insignificância, porque restou demonstrado ser a vítima pessoa idosa e aposentada, o valor subtraído, ainda que pequeno, implica desfalque razoável em sua renda mensal, não havendo que falar-se em ofensividade mínima. V - Não se afasta a incidência da agravante genérica do artigo 61, inciso II, h, do Código Penal, uma vez que a vítima, ao ser qualificada tanto na Delegacia de Polícia, quanto em Juízo, apresentou documento de identidade indicando ser pessoa de 79 (setenta e nove) anos, tampouco há que se falar em ausência de conhecimento do fato pelo réu, pois ele, ao ser interrogado extrajudicialmente, afirmou que se tratava a vítima de um homem idoso.VI - A teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal e em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, em especial da Suprema Corte de Justiça, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão, não podendo haver compensação integral entre ambas.VII - Tendo o réu respondido ao processo segregado preventivamente e sendo ele reincidente na prática de crimes patrimoniais, correta a sentença condenatória que manteve a sua prisão.VIII - Eventual pedido de isenção do pagamento de custas processuais deve ser dirigido ao Juízo das execuções penais, que é o competente para decidir sobre a matéria.IX - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL OBTIDA MEDIANTE TORTURA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVANTE GENÉRICA. VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS. PROVA. EXISTÊNCIA. CIÊNCIA PRÉVIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS.I - A materialidade e a autoria do crime de f...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. TENTATIVA. REDUÇÃO EM 1/3. RECURSO DESPROVIDO.I - O princípio da insignificância exige para a sua aplicação a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provada. II - A escolha da fração a ser utilizada na causa de diminuição da pena referente à tentativa deve ser feita tendo-se como parâmetro o iter criminis percorrido, isto é, quanto mais próximo da consumação do crime, menor deve ser a redução da pena.III - Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. TENTATIVA. REDUÇÃO EM 1/3. RECURSO DESPROVIDO.I - O princípio da insignificância exige para a sua aplicação a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provada. II - A escolha da fração a ser utilizada na causa de diminuição da pena referente à tentativa deve ser feita tendo-se como parâmetro o iter criminis percorrido, isto é, quanto mais próximo da consum...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. CABIMENTO. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEIS. DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILDIADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. DESCABIMENTO. REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Reconhece-se a ocorrência de bis in idem, quando o Julgador utiliza um mesmo registro constante da folha penal do acusado para valorar negativamente mais de uma circunstância judicial.II - Conforme o art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.III - Consoante exegese do art. 33, §2º, alínea b, fixada pena superior a 4 (quatro) anos e sendo o réu reincidente e portador de maus antecedentes, mantém-se o regime fechado para cumprimento de pena.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. CABIMENTO. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEIS. DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILDIADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. DESCABIMENTO. REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Reconhece-se a ocorrência de bis in idem, quando o Julgador utiliza um mesmo registro constante da folha penal do acusado para valorar negativamente mais de uma circunstância judicial.II - Conforme o art. 67 do Código Penal e o posicionamento ad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO. MIGRAÇÃO PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.I - Não há falar em absolvição sob o fundamento de insuficiência probatória, quando o decreto condenatório está ancorado em prova pericial e no depoimento das vítimas e de policial na fase extrajudicial e judicial, restando efetivamente comprovada a materialidade e a autoria delitiva.II - Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento das vítimas e de testemunhas assume grande importância, especialmente quando ratificados por outros elementos de prova em juízo.III - Diante do liame subjetivo e divisão de tarefas devidamente comprovados, não há como afastar a incidência da causa de aumento referente ao concurso de agentes.IV - A causa de aumento relativa à restrição de liberdade das vítimas se faz presente quando a dinâmica delitiva evidencia que ficaram amarradas ou tiveram suas liberdades restritas por tempo superior ao necessário para a consumação do delito.V - Presentes duas causas de aumento de pena, uma ou mais pode ser migrada para a primeira fase da dosimetria.VI - Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO. MIGRAÇÃO PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.I - Não há falar em absolvição sob o fundamento de insuficiência probatória, quando o decreto condenatório está ancorado em prova pericial e no depoimento das vítimas e de policial na fase extrajudicial e judicial, restando efetivamente comprovada a materialidade e a autoria delitiva.II - Nos crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. LIAME SUBJETIVO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 231 STJ. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA. I - Comprovada a união psicológica do agente aos demais réus, para a prática do crime roubo, desenvolvendo tarefa importante para o cometimento do delito, presente se faz o liame subjetivo, devendo ele incidir nas penas cominadas ao crime.II - Não há que se falar em participação de menor importância quando ao réu é atribuída a importante missão de conduzir e dar fuga aos demais agentes.III - Para a caracterização da coação moral irresistível é necessária a demonstração da existência de uma ameaça grave que vicie a vontade do agente e, nos termos do art. 156, caput, do Código de Processo Penal, incumbe à Defesa fazer prova de suas alegações quando a argumentação não encontra amparo na prova dos autos. IV - A exibição de arma de fogo que causa fundado temor às vítimas a ponto de possibilitar a subtração dos bens do estabelecimento comercial sem qualquer resistência configura a elementar grave ameaça do crime de roubo.V - É prescindível a apreensão da arma de fogo e a submissão do instrumento à exame de eficiência para a majoração da reprimenda, com fulcro no inciso I, do § 2º, do artigo 157 do Código Penal, se os demais elementos coligidos aos autos forem suficientes para comprovar a utilização do instrumento pelo réu.VI - A vedação de redução da pena abaixo do mínimo legal em razão da presença de circunstância atenuante não ofende o princípio da individualização da pena, pois o Magistrado, atento ao princípio da legalidade, caminha por cada etapa de individualização da pena observando os elementos do fato criminoso chegando ao final à reprimenda que, de acordo com a vontade social, melhor atenderá aos critérios de repressão e prevenção do crime. VII - Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. LIAME SUBJETIVO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 231 STJ. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA. I - Comprovada a união psicológica do agente aos demais réus, para a prática do crime roubo, desenvolvendo tarefa importante para o cometimento do delito, presente se faz o liame subjetivo, dev...
PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. REJEIÇÃO DE QUEIXA-CRIME. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão que rejeita queixa-crime não desafia recurso de apelação, mas recurso em sentido estrito, cujas hipóteses de cabimento estão taxativamente previstas no art. 581, do Código de Processo Penal. 2. Na hipótese, a adoção do princípio da fungibilidade não seria possível, tendo em vista tratar-se de erro grosseiro na interposição do recurso. 3. Recurso de apelação não conhecido.
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PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. REJEIÇÃO DE QUEIXA-CRIME. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão que rejeita queixa-crime não desafia recurso de apelação, mas recurso em sentido estrito, cujas hipóteses de cabimento estão taxativamente previstas no art. 581, do Código de Processo Penal. 2. Na hipótese, a adoção do princípio da fungibilidade não seria possível, tendo em vista tratar-se de erro grosseiro na interposição do recurso. 3. Recurso de apelação não conhecido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA. LIAME SUBJETIVO. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. 1. Inviável a aplicação do principio da insignificância, se o furto é qualificado, o valor do bem furtado não é irrisório, e o réu é contumaz na prática de delitos contra o patrimônio. 2. Comprovada a materialidade e autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, inviável o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de receptação. 3. Para a configuração da qualificadora do abuso de confiança no furto deve existir uma relação subjetiva de confiança, que não se comunica aos demais partícipes, por ser particular. 4. Sendo o réu reincidente em crime doloso, não há de se falar em aplicação do regime inicial aberto para cumprimento da pena. Da mesma forma, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA. LIAME SUBJETIVO. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. 1. Inviável a aplicação do principio da insignificância, se o furto é qualificado, o valor do bem furtado não é irrisório, e o réu é contumaz na prática de delitos contra o patrimônio. 2. Comprovada a materialidade e autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, inviável o acolhimento do pedido de desclas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. BIS IN IDEM. REDUÇÃO DA PENA-BASE.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a condenação vem lastreada em provas cabais, especialmente no reconhecimento do réu pela vítima, corroborado pelo depoimento do policial que atuou na prisão em flagrante.2. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, podendo sustentar a condenação, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório.3. A incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, no crime de roubo, prescinde de sua apreensão e exame pericial, podendo seu uso ser comprovado por outros meios, especialmente pela palavra do ofendido. A potencialidade lesiva da arma de fogo é presumida, incumbindo à defesa o ônus de provar que se tratava de simulacro ou que o artefato não era eficiente para efetuar disparos.4. Verificado que a mesma condenação transitada em julgado foi considerada para a valoração negativa tanto dos antecedentes, quanto da conduta social e da personalidade do réu, impõe-se a exclusão da análise desfavorável destas últimas duas, diante da ocorrência de bis in idem.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. BIS IN IDEM. REDUÇÃO DA PENA-BASE.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a condenação vem lastreada em provas cabais, especialmente no reconhecimento do réu pela vítima, corroborado pelo depoimento do policial que atuou na prisão em flagrante.2. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONSTATADA. VALOR ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DO ARTIGO 326 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A dispensa ou redução da fiança, em razão de situação de hipossuficiência econômica que impeça o autuado de arcar com o pagamento da contracautela exigida, nos termos do artigo 325, § 1º c/c artigo 350, ambos do Código de Processo Penal, está sujeita à verificação do juiz, à luz do caso concreto, sem prejuízo da imposição de outras medidas cautelares alternativas.2. No caso, a fiança foi estabelecida em consonância com os artigos 319 e 326, ambos da Legislação Processual Penal e dos autos não se extrai a alegada condição de miserabilidade capaz de justificar a isenção requerida. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONSTATADA. VALOR ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DO ARTIGO 326 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A dispensa ou redução da fiança, em razão de situação de hipossuficiência econômica que impeça o autuado de arcar com o pagamento da contracautela exigida, nos termos do artigo 325, § 1º c/c artigo 350, ambos do Código de Processo Penal, está sujeita à verificação do juiz, à luz do caso concreto, sem prejuízo da imposição de outras medidas cautelares alternativas.2. No caso, a fiança foi estabelecida em consonância com os artigos 31...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. DECISÃO DE PRONÚNCIA. SÚMULA Nº 21, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. O prazo para o término da instrução criminal não se submete a critérios aritméticos rígidos, devendo, de um lado, atender ao princípio da razoável duração do processo, mas, de outro, observar às circunstâncias emanadas do caso concreto, as quais podem, ou não, justificar uma maior dilação da marcha processual e, por conseguinte, extrapolar o prazo tão aclamado pela defesa. De qualquer sorte, pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução, consoante enunciado da Súmula nº 21, do STJ.2. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pela reiteração delitiva do paciente, estampada em sua folha penal, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. DECISÃO DE PRONÚNCIA. SÚMULA Nº 21, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. O prazo para o término da instrução criminal não se submete a critérios aritméticos rígidos, devendo, de um lado, atender ao princípio da razoável duração do processo, mas, de outro, observar às circunstâncias emanadas do caso concreto, as quais podem, ou não, justificar uma maior dilação da marcha processual e, po...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. RÉ FORAGIDA. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS CONFIGURADOS. LEGALIDADE DA DECISÃO.Não há constrangimento ilegal no decreto de prisão preventiva de paciente que esteve foragida por cerca de dois anos após os fatos, com base na conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, são insuficientes para inquinar de ilegal o decreto de prisão preventiva lastreados nos requisitos do art. 312 do CPP. Precedentes da Turma.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. RÉ FORAGIDA. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS CONFIGURADOS. LEGALIDADE DA DECISÃO.Não há constrangimento ilegal no decreto de prisão preventiva de paciente que esteve foragida por cerca de dois anos após os fatos, com base na conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, são insuficientes para inquinar de ilegal o decreto de prisão preventiva lastreados nos requisitos do art. 312 do CPP. Precedentes da Turma.Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. RÉU DOMICILIADO E RESIDENTE NA REPÚBLICA DO EQUADOR. CITAÇÃO MEDIANTE CARTA ROGATÓRIA. PEDIDO DE INTERROGATÓRIO MEDIANTE CARTA ROGATÓRIA. MOMENTO PROCESSUAL INOPORTUNO. ORDEM DENEGADA.1.Não há substrato ou fundamento lógico para que se inclua na citação por carta rogatória a determinação para que o paciente seja interrogado na República do Equador.2.A concessão da ordem seria medida de rigor antes da entrada em vigor da Lei n. 11.719/08, pois a antiga redação do art. 394 do Código de Processo Penal determinava a citação do réu para interrogatório, imediatamente após o recebimento da denúncia.3. Com a alteração introduzida pela Lei n. 11.719/08, existe a possibilidade de o interrogatório nem ser realizado, caso o magistrado verifique presente qualquer das hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal, após a apresentação de resposta escrita. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. RÉU DOMICILIADO E RESIDENTE NA REPÚBLICA DO EQUADOR. CITAÇÃO MEDIANTE CARTA ROGATÓRIA. PEDIDO DE INTERROGATÓRIO MEDIANTE CARTA ROGATÓRIA. MOMENTO PROCESSUAL INOPORTUNO. ORDEM DENEGADA.1.Não há substrato ou fundamento lógico para que se inclua na citação por carta rogatória a determinação para que o paciente seja interrogado na República do Equador.2.A concessão da ordem seria medida de rigor antes da entrada em vigor da Lei n. 11.719/08, pois a antiga redação do art. 394 do Código de Processo Penal determinava a citação do réu para int...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, E § 4º, C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DAS SANÇÕES-BASE - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 308 DO CP, DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PROCEDÊNCIA. PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE.O art. 42 da Lei 11.343/2006 autoriza a análise da natureza e da quantidade da droga na fixação da pena-base.No cálculo da pena dos delitos previstos nos artigos 308 do CP e artigo 33, caput, e § 4º, C/C artigo 40, inciso, III, da LAD, é imperioso o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, se o réu confessa ter praticado os fatos narrados na denúncia.A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.O Supremo Tribunal Federal inaugurou vetor interpretativo ao declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Caberá ao julgador, na análise do caso concreto, aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados.A substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos não se mostra suficiente a coibir a conduta de quem buscava adentrar em presídio com quantidade relevante de droga, suficiente para atingir um grande público que já se encontrava fragilizado pelo encarceramento
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, E § 4º, C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DAS SANÇÕES-BASE - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 308 DO CP, DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PROCEDÊNCIA. PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE.O art. 42 da Lei 11.343/2006 autoriza a análise da natureza e da quantidade da droga na fixação da pena-base.No cálculo...