APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AFASTADA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. I - Não há que se falar em violação de domicílio quando há, nos autos, depoimentos policiais comprovando a legalidade do ingresso na residência da apelante. II - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e, por conseguinte, manter a condenação.III - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.IV - Necessária a alteração do regime de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto, quando a pena imposta for menor de 4 (quatro) anos de reclusão e o réu não for reincidente, conforme exegese do art. 33, § 2º, 'c', do Código Penal.V - Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AFASTADA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. I - Não há que se falar em violação de domicílio quando há, nos autos, depoimentos policiais comprovando a legalidade do ingresso na residência da apelante. II - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima poss...
PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DO FAVOR REI E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INAPLICABILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação do réu contestada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória se conta a partir do trânsito em julgado da sentença para a acusação, consoante a interpretação lógica do artigo 112, inciso I, do Código Penal, afirmando que a contagem se inicia no dia do trânsito em julgado da sentença para a acusação. Não é razoável que o réu seja penalizado porque recorreu, quando o Ministério Público já se dera satisfeito com a sentença.3 Agravo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DO FAVOR REI E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INAPLICABILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação do réu contestada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O termo inicial para a contagem do prazo prescric...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E POR OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA OU EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir os artigos 121, § 2º, incisos III e IV, e 211, do Código Penal, eis que, junto com comparsa e sob as ordens da companheira da vítima, matou-a com um golpe de chave de fenda na nuca seguido de disparo de arma de fogo contra a cabeça, ateando-lhe fogo, ainda viva, para apagar possíveis vestígios. 2 A materialidade do crime foi comprovada por laudo pericial e exame cadavérico, e os testemunhos proporcionaram os indícios suficientes da autoria, justificando a pronúncia. As circunstâncias apuradas indicam o animus necandi e a presença das qualificadoras, que só podem ser afastadas nesta fase processual quando se apresentem com improcedência manifesta.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E POR OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA OU EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir os artigos 121, § 2º, incisos III e IV, e 211, do Código Penal, eis que, junto com comparsa e sob as ordens da companheira da vítima, matou-a com um golpe de chave de fenda na nuca seguido de disparo de arma de fogo contra a cabeça, ateando-lhe fogo, ainda viva, para apagar possíveis vestígios. 2 A materialida...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DA VÍTIMA. ADVOGADO. FORA DO ROL DE LEGITIMADOS. BUSCA NO INTERIOR DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. PRESENÇA DE VESTÍGIOS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inadmite-se a atuação da vítima como assistente de acusação, por ausência de capacidade postulatória quando o pedido é subscrito por advogado sem procuração nos autos que, após devidamente intimado, não regulariza a representação processual.2. As provas acostadas tardiamente pela vítima (após a prolação da sentença) não podem ser consideradas provas novas, pois eram de seu domínio e injustificadamente não foram anexadas na fase instrutória.3. Eventual solicitação de apresentação das provas em poder da vítima é uma faculdade, e não um ônus do julgador, tendo em vista que compete à parte comprovar suas alegações, nos moldes do art. 156 do Código de Processo Penal.4. A busca realizada no interior de veículo de propriedade da investigada, fundada no receio de que esteja na posse de material que possa constituir corpo de delito, equipara-se à pessoal, prescindindo de mandado judicial, salvo nos casos em que este bem é utilizado como moradia. 5. Em delitos que deixam vestígios, mostra-se imprescindível a realização do exame pericial, em atenção a disposto no art. 158 do Código de Processo Penal. A prova testemunhal ou a confissão da apelada, esta por expressa determinação legal, não têm o condão de supri-lo.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DA VÍTIMA. ADVOGADO. FORA DO ROL DE LEGITIMADOS. BUSCA NO INTERIOR DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. PRESENÇA DE VESTÍGIOS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inadmite-se a atuação da vítima como assistente de acusação, por ausência de capacidade postulatória quando o pedido é subscrito por advogado sem procuração nos autos que, após devidamente intimado, não regulariza a representação processual.2. As provas acostadas...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. REGIME SEMIABERTO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. A circunstância agravante prevista no artigo 63 do Código Penal (reincidência) está devidamente comprovada nos autos, conforme indicado pelo juiz a quo, em certidão que indica o trânsito em julgado da sentença penal condenatória proferida em processo precedente contra o mesmo réu.2. A mera indicação errônea da data do trânsito da decisão apontada pelo magistrado sentenciante em nada influi no mérito da demanda e não faz desaparecer a reincidência do réu, uma vez que esta restou devidamente comprovada nos autos.3. A fixação do regime inicial semiaberto foi devidamente fundamentada pelo nobre magistrado com base na reincidência do réu, não havendo falar em ofensa ao princípio da motivação da pena (art. 93, inciso XI, da CF/88), princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF/88) ou qualquer outro dispositivo constitucional. Súmula 269 do STJ.4. O julgador não está obrigado a indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. REGIME SEMIABERTO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. A circunstância agravante prevista no artigo 63 do Código Penal (reincidência) está devidamente comprovada nos autos, conforme indicado pelo juiz a quo, em certidão que indica o trânsito em julgado da sentença penal condenatória proferida em processo precedente contra o mesmo réu.2. A mera indicação errônea da data do trânsito da decisão apontada pelo magistrado sentenciante em nada influ...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO ATENUAÇÃO DA PENA. MAIOR REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. READEQUAÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não é de se reconhecer a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, dispositivo que consagra a confissão espontânea do acusado, pois, em que pese ter afirmado que estava no local dos fatos, onde, ressalte-se, foi preso em flagrante, justificou que apenas prestava ajuda a terceiro, objetivando eximir-se de responsabilização penal. A confissão não teve por fim admitir a prática do fato criminoso, mas sim, exercer o direito de autodefesa e excluir a imputação que lhe foi feita, configurando, assim, a confissão qualificada, que não implica em atenuação da pena.2. O iter criminis percorrido pelo réu autoriza uma maior redução da pena em razão da não consumação do delito.3. Na fixação da pena de multa devem ser sopesados os mesmos critérios utilizados na estipulação da pena privativa de liberdade, para que haja proporcionalidade entre as penas.4. A gratuidade de justiça é matéria atinente ao Juízo da Vara de Execuções Penais. Portanto, eventual isenção deverá ser oportunamente pleiteada perante o d. Juízo das Execuções Penais. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO ATENUAÇÃO DA PENA. MAIOR REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. READEQUAÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não é de se reconhecer a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, dispositivo que consagra a confissão espontânea do acusado, pois, em que pese ter afirmado que estava no local dos fatos, onde, ressalte-se, foi preso em flagrante, justificou que apenas prestava ajuda a terceiro, objetivando eximir-se de responsabilização penal. A confissão...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E FACÃO. EXTORSÃO. CONSTRANGIMENTO. ENTREGA DE CARTÃO DE CRÉDITO BANCÁRIO E SENHAS. SEQUESTRO RELÂMPAGO. PROVAS ROBUSTAS. DELITOS AUTONÔMOS. CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS. CONCURSO MATERIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DO CP. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ISOLADO. IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA. MÍNIMO LEGAL. MENORIDADE. VERBETE 231 DO STJ. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Os crimes de roubo (art. 157, CP) e extorsão (art. 158, CP) são ilícitos penais que não constituem 'crimes da mesma espécie', destarte, quando o agente pratica ambos, ainda que nas mesmas condições de espaço e tempo, não há falar em continuidade delitiva (art. 71, CP), mas sim em concurso material (art. 69, CP). Precedentes TJDFT, STF e STJ.2.O reconhecimento extrajudicial do suposto coautor do delito por parte da vítima, dissociado de qualquer outro elemento de prova, não é suficiente para embasar o acervo probatório e, por não permitir concluir com certeza que o comparsa do réu era adolescente, faz-se imperiosa a absolvição pelo crime de corrupção de menor, sendo aplicável o princípio do in dubio pro reo. Precedentes.3.O enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça pontifica a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso Supremo Tribunal Federal ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO / RS.4.A quantidade da pena privativa de liberdade, superior a 8 (oito) anos determina o início de cumprimento da pena no regime fechado, nos moldes do art. 33, §2º, a do Código Penal.5.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão do quantum aplicado (11 anos e 4 meses de reclusão) e por ter sido o crime cometido com violência e grave ameaça à pessoa, sob pena de violação do art. 44, inciso I, do Código Penal.6.Recurso parcialmente provido para absolver o réu da imputação descrita no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, e reduzir a pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E FACÃO. EXTORSÃO. CONSTRANGIMENTO. ENTREGA DE CARTÃO DE CRÉDITO BANCÁRIO E SENHAS. SEQUESTRO RELÂMPAGO. PROVAS ROBUSTAS. DELITOS AUTONÔMOS. CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS. CONCURSO MATERIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DO CP. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ISOLADO. IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA. MÍNIMO LEGAL. MENORIDADE. VERBETE 231 DO STJ. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Os crimes de roubo (art. 157, CP) e extorsão (art. 158, CP) são ilícitos penais que não constituem 'crimes da mesma es...
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. 851,59 GRAMAS DE MACONHA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, tendo em vista que além de ter sido encontrado em poder do paciente um veículo produto de roubo em Santa Maria, teria sido apreendida em sua residência quantidade significativa de droga (aproximadamente 851,59g de maconha).3. A existência de condição pessoal favorável, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública.4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. 851,59 GRAMAS DE MACONHA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Justificada a evocação do arti...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PERIGO DE VIDA. INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS. PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE FUNDAMENTADAS EM CONDENAÇÕES POR FATOS POSTERIORES AO APURADO. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.1.Consoante orientação já sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais sem certificação do trânsito em julgado e condenações por fatos posteriores ao examinado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 444 deste STJ. (STJ, HC 137851/ SP, Rel. Min. JORGE MUSSI, 5ª T., DJe 03/06/2011)2.Na ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a fixação da pena em 1 (um) ano de reclusão atrai a aplicação do regime aberto para o cumprimento inicial da reprimenda (artigo 33, § 2º, alínea c, e § 3º, do Código Penal). 3.Em se tratando de lesão corporal grave, com evidente violência à pessoa, inviável a substituição da pena privativa de liberdade estabelecida por restritivas de direitos, em razão do não preenchimento de um dos requisitos objetivos (art. 44, I, do CP). Precedentes.4.Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir o quantum da pena privativa de liberdade e modificar o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PERIGO DE VIDA. INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS. PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE FUNDAMENTADAS EM CONDENAÇÕES POR FATOS POSTERIORES AO APURADO. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.1.Consoante orientação já sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais sem certificação do trânsito em...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NÃO CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11343/06. REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - Não há falar-se em absolvição, quando incontestes a materialidade e a autoria delitivas.II - Os depoimentos dos policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, não sendo duvidosos porque proferidos de forma clara e uníssona, em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.III - Não há que se falar em bis in idem na consideração da reincidência na segunda fase de aplicação da pena e para deixar de aplicar o disposto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.IV - O § 4º, do art. 33, da Lei Anti-Drogas prevê causa de diminuição da pena, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, sendo, cumulativos tais requisitos.V - A causa de diminuição descrita no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 não se aplica ao réu reincidente como é o caso dos autos.VI - Não se concede o direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal, permanecendo hígidos os motivos para manutenção da segregação cautelar.VII - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NÃO CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11343/06. REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - Não há falar-se em absolvição, quando incontestes a materialidade e a autoria delitivas.II - Os depoimentos dos policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CONSUMO PRÓPRIO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO. FREQUÊNCIA EM PROGRAMA OU CURSO EDUCATIVO. MEDIDA ADEQUADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.II - A aplicação da medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo mostra-se adequada em face do alto poder viciante e destrutivo do crack, sobretudo se as demais reprimendas já se mostraram insuficientes.III - Incumbe ao magistrado, ante as peculiaridades do caso concreto, aplicar a pena que lhe pareça mais adequada para recuperar o usuário de drogas do vício.IV - O critério autônomo previsto no art. 42 da Lei de Drogas não justifica, em face da qualidade da droga, a fixação da pena-base em patamar superior ao máximo legal.V - Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CONSUMO PRÓPRIO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO. FREQUÊNCIA EM PROGRAMA OU CURSO EDUCATIVO. MEDIDA ADEQUADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.II - A aplicação da medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo mostra-se adequada em face do alto poder viciante e destrutivo do crack, sobretudo se as demais reprimendas já se mostraram insuficientes.III - Incumbe ao magistrado, ante as...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - O delito de ameaça é crime formal e independe, por isso, de resultado, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente em lhe causar um mal injusto e grave.II - O crime de ameaça não exige para a sua configuração o animus freddo, ou seja, que o agente use de tom calmo e refletido para impigir temor à vítima.III - Não há que se falar em absolvição do réu quando as provas são suficientes para embasar o decreto condenatório. IV - O depoimento da vítima na fase extrajudicial e em juízo, aliado à confissão do réu, não deixa dúvida quanto à autoria delitiva. V - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - O delito de ameaça é crime formal e independe, por isso, de resultado, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente em lhe causar um mal injusto e grave.II - O crime de ameaça não exige para a sua configuração o animus freddo, ou seja, que o agente use de tom calmo e refletido para impigir tem...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ESTELIONATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE NÃO OPORTUNIZADA. NULIDADE. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA. NULIDADE PARCIAL.I - Verificada a possibilidade de desclassificar a tipificação dos fatos narrados pela denúncia para outro delito cuja pena mínima cominada possibilite a suspensão condicional do processo, deverá o magistrado, antes de proferir a sentença, oportunizar ao Ministério Público o oferecimento do referido benefício.II - Preliminar acolhida para cassar parcialmente a sentença e desprover o recurso do Ministério Público.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ESTELIONATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE NÃO OPORTUNIZADA. NULIDADE. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA. NULIDADE PARCIAL.I - Verificada a possibilidade de desclassificar a tipificação dos fatos narrados pela denúncia para outro delito cuja pena mínima cominada possibilite a suspensão condicional do processo, deverá o magistrado, antes de proferir a sentença, oportunizar ao Ministério Público o oferecimento do referido benefício.II - Preliminar acolhida para cas...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PREPONDERAÇÃO DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSAO. REDUÇÃO DA PENA EM 1/2. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZ DE EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I - A teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal e em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena-base ser agravada em maior proporção do que atenuada.II - A escolha da fração a ser utilizada na causa de diminuição da pena referente a tentativa deve ser feita tendo-se como parâmetro o iter criminis percorrido, isto é, quanto mais próximo da consumação do crime, menor deve ser a redução da pena.III - O pedido de isenção do pagamento das custas do processo deve ser formulado junto ao juízo da execução penal, que verificará a condição de hipossuficiência do réu.IV - Conforme entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, o art. 12 da Lei nº 1060/50 foi recepcionado pela Constituição Federal.V - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PREPONDERAÇÃO DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSAO. REDUÇÃO DA PENA EM 1/2. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZ DE EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I - A teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal e em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena-base ser agravada em maior proporção do que atenuada.II - A escolha da fração a ser utilizada na causa de diminuição da pena referente a tentativa deve s...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESTINAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. I - Inviável a condenação por tráfico de drogas se a comercialização noticiada pelo suposto comprador não foi confirmada em juízo, nem presenciada pelos policiais, e tampouco pode ser aferida pelas circunstâncias do caso concreto. II - A ausência de elementos suficientes à comprovação inequívoca de que as drogas apreendidas em poder do acusado destinavam-se à difusão ilícita impõe, por força do princípio do in dubio pro reo, a desclassificação da conduta para o tipo descrito no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006.III - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESTINAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. I - Inviável a condenação por tráfico de drogas se a comercialização noticiada pelo suposto comprador não foi confirmada em juízo, nem presenciada pelos policiais, e tampouco pode ser aferida pelas circunstâncias do caso concreto. II - A ausência de elementos suficientes à comprovação inequívoca de que as drogas apreendidas em poder do acusado destinavam-se à difusão ilícita impõe, por força do princípio do in dubi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. NÃO CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Não há falar-se em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico para o delito de uso, quando efetivamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas.II - O depoimento de policiais pode e deve ser apreciado com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, quando proferido de forma clara e em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e mostrar-se em harmonia com as demais provas dos autos.III - O fato de o menor ser ou não corrompido à época dos fatos, não influi na aplicação da causa de aumento de pena do art. 40 da Lei nº 11.343/06, pois o inciso VI do citado artigo, visa a preservação das crianças e adolescentes, recrudescendo, por isso, a pena aos traficantes que as corrompem.IV - O § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes de tráfico de drogas, se o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa, uma vez que a expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos, que dele fazia, parte foi declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS, conforme se vê da Resolução nº 5 do Senado Federal.V - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. NÃO CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Não há falar-se em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico para o delito de uso, quando efetivamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas.II - O depoimento de policiais pode e deve ser apreciado com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, quando proferido de forma clara e em juíz...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. MOTIVOS DO CRIME. OBTENÇÃO DO LUCRO. ELEMENTO INERENTE AO TIPO. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Demonstrado, de forma robusta, que o réu, mediante fraude, cometeu o delito previsto no art. 155 do Código Penal, não há que se falar em exclusão da referida qualificadora.II - Nos crimes patrimoniais, a obtenção de lucro é elemento inerente ao tipo e, por isso, não se presta a justificar avaliação negativa da circunstância judicial atinente aos motivos do crime. III - Se o acusado ostenta várias condenações distintas, já transitadas em julgado, admite-se que um dos registros penais seja considerado para efeito de valoração negativa de seus antecedentes e o outro, para caracterizar a reincidência, sem que tal procedimento configure bis in idem.IV - A reincidência em crime doloso, por si só, justifica o estabelecimento de regime prisional mais gravoso, mostrando-se correta a estipulação do semiaberto para o início do cumprimento da pena, mesmo que a condenação seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos (Súmula 269/STJ).V - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos somente é cabível quando presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal. VI - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. MOTIVOS DO CRIME. OBTENÇÃO DO LUCRO. ELEMENTO INERENTE AO TIPO. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Demonstrado, de forma robusta, que o réu, mediante fraude, cometeu o delito previsto no art. 155 do Código Penal, não há que se falar em exclusão da referida qualificadora.II - Nos crimes patrimoniais, a obtenção de lucro é elemento inerente ao tipo e, por isso, não se prest...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RÉU QUE SE APROPRIOU DE BICICLETA QUE LHE FOI EMPRESTADA PELA VÍTIMA. NÃO DEVOLUÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA E DECLARAÇÕES DE POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR O DOLO DO AGENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO A SER FORMULADO AO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se devidamente comprovado pelo acervo formado nos autos que o apelante, após receber bicicleta emprestada da vítima, não devolveu o bem quando lhe foi solicitado, tampouco buscou compensar a ofendida pelo prejuízo causado, o que comprova o dolo do agente sem se apossar de bem alheio, subsumindo-se ao crime de apropriação indébita.2. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas penas do artigo 168, caput, do Código Penal, assim como as sanções de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RÉU QUE SE APROPRIOU DE BICICLETA QUE LHE FOI EMPRESTADA PELA VÍTIMA. NÃO DEVOLUÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA E DECLARAÇÕES DE POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR O DOLO DO AGENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO A SER FORMULADO AO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se devidamente comprovado pelo acervo formado nos autos que o apelante, após receber bicicleta emprestada da vítima, não devolveu o bem quando lhe foi solicitado, tampouco buscou compensar a ofendida pelo prejuízo causado, o...
DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CONCURSO. REJEIÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. ARTIGO 155, § 2º, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE. ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Precedentes.Demonstrado nos autos que o apelante agiu em concurso de pessoas, rejeita-se a tese desclassificatória.O furto qualificado (artigo 155, § 4º, do CP) impede o reconhecimento do privilégio estabelecido pelo § 2º do artigo 155 do Código Penal, até mesmo por razões de topografia das normas.A condenação do vencido nas custas processuais decorre do mandamento legal inserto no artigo 804 do CPP. Eventual exoneração caberá ao Juízo das Execuções Penais.
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DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CONCURSO. REJEIÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. ARTIGO 155, § 2º, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE. ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão ju...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTS. 129, CAPUT, 329, CAPUT E 157, § 2º, I, C/C ART. 69, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDENTE ESPECÍFICO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública.Trata-se de acusado reincidente específico, com condenação transitada em julgado por crime da mesma natureza, o que evidencia sua periculosidade. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTS. 129, CAPUT, 329, CAPUT E 157, § 2º, I, C/C ART. 69, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDENTE ESPECÍFICO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública.Trata-se de acusado reincidente específico, com condenação transitada em julgado por crime da mesma natureza, o que evidencia sua periculosidade. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das...